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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 2/2024

Segundo Secretário

ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 2, DE 2024

Prorroga, por 30 dias, o prazo para

conclusão dos trabalhos da comissão

instituída pelo Ato do Segundo Secretário

nº 01, de 2024.

O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, tendo em vista a delegação de competência conferida pelo art. 2º, inciso IV,

do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, e ainda o que consta do processo 00001-00011944/2024-60,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão

instituída por meio do Ato do Segundo Secretário nº 01, de 2024, referente à Elaboração da Tomada

de Contas Anual da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, relativa ao exercício de

2023.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 2024

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Segundo-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 28/05/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687355 Código CRC: 18746757.

...ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 2, DE 2024Prorroga, por 30 dias, o prazo paraconclusão dos trabalhos da comissãoinstituída pelo Ato do Segundo Secretárionº 01, de 2024.O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, tendo em vista a delegação de competência confer...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 263/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 263, DE 28 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 40 (1687444) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00022077/2024-98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de treinamento

para funcionários da concessionária de transporte público, Expresso São José, no dia 30 de maio de

2024, no horário das 8h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo Rodrigo Xavier de Melo, matrícula nº 22.793,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 11:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687860 Código CRC: 0BE56D91.

...PORTARIA-GMD Nº 263, DE 28 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 40 (1687444) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00022077/2...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 281/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 281, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR PAULA MUNIZ FALCAO RABELO, matrícula nº 22.538, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR NILTON BATISTA DA NOBREGA, matrícula nº 22.226, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR PAULO RIBEIRO MOTA, matrícula nº 22.132, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR JOSE MARCIO VALVERDE SILVA, matrícula nº 22.151, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR JOSE ONILDE NUNES DOS SANTOS, matrícula nº 22.225, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR OZENALDO BARBOSA DE MEDEIROS, matrícula nº 22.223, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-

LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 29 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690007 Código CRC: E2DF18E0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 281, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR PAULA MUNIZ FALCAO RABELO, matrícula nº 22.538, do Cargo Especial deGabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Joã...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 282/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 282, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor

de Inovação e Tecnologia da Informação. (CC).

2. EXONERAR ARTUR BORGES LEAL, matrícula nº 11.865, do Cargo em Comissão de

Assistência, CL-01, do Núcleo de Dispensa de Licitação - CPC, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, na referida unidade. (CC).

3. NOMEAR BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 23.564,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência,

CL-01, no Núcleo de Dispensa de Licitação - CPC. (CC).

4. NOMEAR DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556, ocupante do cargo efetivo

de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no

Gabinete da Primeira Secretaria, com exercício na Procuradoria Especial da Mulher. (CC).

5. NOMEAR PRISCILLA FURTADO GONCALVES, matrícula nº 23.920, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Diretoria

de Gestão de Pessoas. (CC).

Brasília, 29 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690243 Código CRC: 752CEF2B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 282, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, ocupante docargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 264/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 264, DE 29 MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1414/2024 Dep. Doutora Jane comemoração e reconhecimento ao Dia da

Imprensa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 15:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1688224 Código CRC: 0E26CEAD.

...PORTARIA-GMD Nº 264, DE 29 MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realiz...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 265/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 98 (1687392) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00019454/2024-10, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º Fórum

de Governança, no dia 5 de setembro de 2024, no horário das 8h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula

nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 246, de 20 de

maio de 2024.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 15:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689473 Código CRC: D1483E12.

...PORTARIA-GMD Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 98 (1687392) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00019454/2...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 261/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 261, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001966/1994, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA, matrícula nº 11.698-21,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 22/5/2019 a 19/5/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/05/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689877 Código CRC: 295FA7C2.

...PORTARIA-DGP Nº 261, DE 29 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 128/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 128, DE 28 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 20/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa Principal Construções LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

26.968.438/0001-51. Objeto: Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e

emergencial dos motores do Grupo Moto-Gerador, com fornecimento de peças e materiais. Processo

00001-00032182/2023-54.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais

caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

José Gomes da Silva Neto Gestor CESG 24.077

Eduardo Mioranza Vivan Fiscal Técnico ASTEA 24.612

José Álvaro Vieira Pinto Fiscal Técnico SEAUX 11.889

Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico Substituto ASTEA 22.698

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687650 Código CRC: 2908CBD6.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 128, DE 28 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 116, de 03 de junho de 2024 - Extraordinário

Requerimentos 2/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº DE 2023

(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)

Requer a criação e instalação de

Comissão Parlamentar de Inquérito

-- CPI, com a finalidade de investigar

a prática de crimes de violência em

todas as suas formas contra

mulheres bem como os casos de

assédio sexual contra mulheres no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento no art. 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem

como dos arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de Comissão

Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a prática de crimes de violência em

todas as suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres

no Distrito Federal.

Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter

transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Direta e Indireta do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições,

de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela

Comissão.

Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização

dos trabalhos.

A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pela metade,

nos termos regimentais, e será composta por cinco membros, respeitando-se a

proporcionalidade partidária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo solicitar a abertura de uma Comissão

Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a prática de crimes de violência em todas as

suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres no

Distrito Federal.

REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n1do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)

Em que pese a comemoração dos 17 anos da Lei Maria da penha se observa que na

situação fática a violência continua batendo nas portas de milhares de mulheres brasileiras.

Estatísticas apontam que 4 mulheres são mortas por dia vítimas de feminicídio no Brasil e

essa situação precisa ser apurada. De outro lado 1/3 das mulheres se declararam assediadas

sexualmente em locais públicos ou até mesmo estabelecimentos particulares. Isso inclui

desde o transporte público até restaurantes e locais aonde a mulher deveria se sentir

confortável. Isso é inadmissível e na medida em que há avanços legislativos precisamos

apurar e investigar o porque esses casos continuam aumentando em nossa cidade.

O Distrito Federal foi a capital que mais registrou casos de violência doméstica em

2019 . De acordo com os dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado

em 19/10/2020, a capital federal teve 16.549 casos — 7,1% a mais que em 2018.

Já em 2020, tivemos uma discreta queda nos números, com um total de 15.995

registros, que não perdurou para os anos seguintes, visto que em 2021 passamos a ter

16.791, casos registrados.

REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n2do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)

A violência contra a mulher é um problema grave que afeta a sociedade como um

todo. No Distrito Federal, os números são alarmantes. De acordo com dados da Secretaria de

Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), em 2022, foram registrados 16.949 casos de

violência doméstica e familiar contra a mulher, uma média de 46 casos por dia. Além disso,

foram registrados 2.434 casos de estupro, uma média de 6 casos por dia.

Entre janeiro e dezembro de 2023, o Distrito Federal chegou à triste marca de 38

mulheres assassinadas por questões de gênero.

O número de feminicídio no Distrito Federal cresceu mais de 100% em comparação

com o ano passado.

Enquanto em 2022, foram 17 casos, esse ano, o número já chega a 38. Os dados são

da Secretaria de Segurança Pública do DF e foram atualizados até o dia 7 de dezembro. Oito

a cada 10 dessas mulheres assassinadas eram mães e praticamente 7 em cada 10 foram

mortas dentro de casa. Em 84% dos casos, as mulheres já tinham sofrido violência antes de

serem assassinadas.

Esses números mostram que a violência contra a mulher é uma realidade cotidiana no

Distrito Federal. A impunidade é um dos principais fatores que contribuem para a perpetuação

desse problema. De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apenas

20% dos casos de violência contra a mulher chegam ao Judiciário.

A CPI tem o objetivo de investigar as causas da violência contra a mulher no Distrito

Federal, bem como identificar os responsáveis por essa prática. A CPI também deverá propor

medidas para prevenir e combater a violência contra a mulher.

REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n3do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)

Acreditamos que a abertura de uma CPI é fundamental para enfrentar esse problema.

A CPI permitirá que a sociedade conheça os reais números da violência contra a mulher no

Distrito Federal, bem como identificar os responsáveis por essa prática.

Assim, solicitamos a Vossa Excelência que, nos termos do art. 116 do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, seja aberta uma CPI para investigar a

prática de crimes de violência em todas as suas formas contra mulheres bem como os casos

de assédio sexual contra mulheres no Distrito Federal.

Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 12/12/2023, às 12:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 12/12/2023, às 12:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:52:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n4do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)

Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 17:14:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

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REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n5do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº DE 2023(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)Requer a criação e instalação deComissão Parlamentar de Inquérito-- CPI, com a finalidade de investigara prática de crimes de violência emtodas as suas formas contramulhe...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 257/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 257, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; de acordo com o art. 7º da EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da

Emenda Constitucional n° 47/2005; bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do

Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00017347/2024-49,

RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE

GOFFEAU, matrícula nº 11.455-47, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista

Legislativo, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, com proventos integrais, acrescidos de 29% (vinte e nove por cento) de adicional por tempo

de serviço.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/05/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1688840 Código CRC: 791812AC.

...PORTARIA-DGP Nº 257, DE 29 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; de acordo com o art. 7º da EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo ú...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 260/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 260, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001784/1999, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor VALTAIR FERNANDES DO CARMO, matrícula nº 11.878-19, ocupante

do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 9/5/2019 a 6/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/05/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1689625 Código CRC: 4651068D.

...PORTARIA-DGP Nº 260, DE 29 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 126/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 126, DE 24 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº

28/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa STARTSE INFORMAÇÕES E

SISTEMAS S/A, CNPJ: 24.554.736/0001-70, cujo objeto é a realização do evento RH LEADERSHIP

XPERIENCE 2024, com foco em lideranças e inovações na gestão de pessoas, a se realizar em São

Paulo, no dia 28 de maio de 2024, para três servidores da CLDF. Processo nº 00001-00012747/2024-68.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jose Antonio Correa Lages Fiscal ELEGIS 16.769

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/05/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1682940 Código CRC: 07B96BF5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 126, DE 24 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 78/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 78, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1688300 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, pelo período de 28 a 29/05/2024., para tratamento de saúde ao

Deputado Joaquim Domingos Roriz Neto, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 29 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 12:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 14:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 78, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1688300 e as demais...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 284/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 284, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR CELIO ALVES DE FREITAS, matrícula nº 22.044, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-14, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-10, na referida Liderança. (LP).

2. NOMEAR AILLA SIQUEIRA VILLAFANE para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04,

na Liderança do MDB. (LP).

Brasília, 03 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 18:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 284, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR CELIO ALVES DE FREITAS, matrícula nº 22.044, do Cargo Especial deGabinete, CL-14, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO par...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 285/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 285, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020930/2024-37, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LARYSSA RIBEIRO LOURES DE SOUZA,

matrícula nº 24.359, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Secretaria Legislativa, ficará à

disposição, em caráter excepcional, na Procuradoria Especial da Mulher. (LP).

Brasília, 03 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 18:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 285, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020930/2024-37, RESOLVE:DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LARYSSA RIBEIRO LOURES DE SOUZA,matrícula nº 24.359, ocupante do c...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 267/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 267, DE 29 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 73 (1689380) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00022171/2024-47, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião

Pública com Diretores de Escolas Públicas do DF, no dia 3 de junho de 2024, no horário das 09h30 às

12h30.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos,

matrícula nº 24.121, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/06/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690314 Código CRC: 0AE3F744.

...PORTARIA-GMD Nº 267, DE 29 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 73 (1689380) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00022171/2...
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DCL n° 116, de 03 de junho de 2024 - Extraordinário

Requerimentos 1/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº , DE 2023

(Autoria: VÁRIOS DEPUTADOS)

Requer a criação de Comissão

Parlamentar de Inquérito -- CPI, com

a finalidade de investigar as fraudes

na arrecadação do ICMS, Imposto

sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços, no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, com fundamento no art. 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

bem como dos arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de

Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar as fraudes na arrecadação

do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no Distrito Federal.

Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter

transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Direta e Indireta do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições,

de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela

Comissão.

Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização

dos trabalhos.

A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pela metade,

nos termos regimentais, e será composta por cinco membros, respeitando-se a

proporcionalidade partidária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da CPI ora requerida, impõe-se como decorrência das veiculações

midiáticas das vultuosas devoluções de créditos tributários sonegados dos cofres do Distrito

Federal, principalmente via sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços (ICMS).

R$ 492 milhões sonegados voltam aos cofres do DF depois de operação

Operação da Receita do DF mira grupo suspeito de sonegar mais de R$ 180 milhões

em impostos

Empresa registrada no DF é alvo de operação por sonegar R$ 40 milhões

REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e1putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que

incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a balas, e que se aplica

tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado

ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. O tributo só é cobrado quando a

mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor.

Além da diminuição causada por leis federais, a arrecadação do ICMS do Distrito

Federaldiminui pela sonegação, às quais temos conhecimento após veiculação de diversas

operações da Polícia Civil, que conseguem que esses déficits sonegados retornem aos cofres

públicos.

Apenas com a redução de ICMS sobre os combustíveis, determinada pela lei

complementar federal 194/2022, R$1,94 bilhão serão retirados dos cofres públicos do Distrito

Federal. Lembrando que o ICMS é responsável pela maior receita do governo local; não

sendo possível e aceitável a perda de mais recursos devido a crimes contra a Tributária do

Distrito Federal.

Atualmente há um grande passivo de impostos devidos aos cofres do Distrito Federal,

fato que, logicamente, acarreta prejuízos à população, uma vez que recursos que deveriam

ser empregados na manutenção e no aperfeiçoamento de serviços públicos estão sob o

controle de pessoas que não dependem destes serviços. Obviamente, esse fator é um

impedimento ao desenvolvimento do Distrito Federal e ao bem-estar da população.

O objetivo deste Comissão Parlamentar de Inquérito é investigar as ações e fatos que

levam a essas sonegações, e traçar encaminhamentos para que junto ao Poderes Executivo

e Judiciário medidas sejam tomadas para se diminuir a cada dia esses prejuízos aos cofres

públicos.

No Distrito Federal nos resta claro que se faz mister iniciar com as investigações

parlamentares visando identificar os (grandes) sonegadores em nossa cidade. Além disso, é

preciso agir para que o bom exemplo seja dado e se dissemine no tecido social. Não instaurar

essa CPI é reforçar o exemplo de que a impunidade vale a pena.

O sonegador fiscal, seja uma sonegação direta ou indireta, a nosso ver, comete um

ato de corrupção tipificado como crime que poderá incorrer em outros dois crimes: a

apropriação indébita e o enriquecimento fiscal no Brasil está prestes a ultrapassar a casa dos

R$ 400 bilhões. Infelizmente é uma questão cultural que precisa ser mudada por meio de um

processo educativo, tanto de cidadania e ética quanto de educação financeira.

A sonegação fiscal está prevista na Lei n° 8.137/90 e tem como definição a ocultação

dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, do recolhimento do tributo devido ao poder

público.

A Lei n° 8.137/90 revogou a Lei n° 4.729/65 que era a antiga lei que disciplinava os

crimes de sonegação fiscal. Esta Lei, tem como objetivo também, aumentar a arrecadação

dos tributos, coibindo algumas condutas que são identificadas como sonegadoras fiscais. Por

fim, o crime de sonegação fiscal interfere na estrutura econômica do país e deve ser

eliminado pelo Estado e pela sociedade através da conscientização dos seus impactos.

Importante salientar que Comissão Parlamentar de Inquérito fora instaurada na 8ª

Legislatura, que investigou as Instituições Financeiras do Distrito Federal, de possíveis

fraudes na arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, trouxe grandes esclarecimentos

para esta Casa e trouxe alguns encaminhamentos essenciais para se evitar evasões fiscais.

Logo, rogamos aos nobres pares a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2023.

REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e2putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 09:14:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 27/02/2023, às 13:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 27/02/2023, às 15:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 59821 , Código CRC: ded18530

REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e3putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19REQUERIMENTO Nº , DE 2023(Autoria: VÁRIOS DEPUTADOS)Requer a criação de ComissãoParlamentar de Inquérito -- CPI, coma finalidade de investigar as fraudesna arrecadação do ICMS, Impostosobre Circulação de Mercadorias eServiços, no D...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 266/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 266, DE 29 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 72 (1687575) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00022091/2024-91, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário

sobre a Educação Especial na Perspectiva da Inclusão, no dia 17 de junho de 2024, no horário

das 08h30 às 12h30.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos,

matrícula nº 24.121, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/06/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690275 Código CRC: 861D8C25.

...PORTARIA-GMD Nº 266, DE 29 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 72 (1687575) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00022091/2...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 524/0290

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Da Sra. Jaqueline Silva)

Dispõe sobre a dispensa do pedido

médico para realização de

mamografia de rastreamento do

câncer de mama nas mulheres, no

âmbito do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecido que as mulheres residentes no Distrito Federal terão direito à

realização de mamografia de rastreamento para detecção precoce do câncer de mama, sem a

necessidade de apresentação de pedido médico prévio, nas unidades de saúde sob gestão

da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O rastreamento mamográfico será oferecido a todas as mulheres com idade

acima de 40 anos, a cada dois anos ou conforme protocolo estabelecido pela Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá promover

campanhas de conscientização e informação sobre a importância da realização da

mamografia de rastreamento para a detecção precoce do câncer de mama.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposição ora apresentada tem por finalidade facilitar e ampliar o acesso das

mulheres para a realização de exame de mamografia ao rastrear ativamente o câncer de

mama, incentivando, assim, a realização de exames preventivos para a detecção precoce da

doença. A Organização Mundial da Saúde preconiza que 70% das mulheres tenham acesso

ao exame de mamografia porém, no Brasil, pouco mais de 20% têm acesso a esse exame.

É importante alertar ainda que 25% das mulheres são acometidas pela neoplasia

maligna de mama antes dos 50 anos de idade. Ou seja, o Brasil se encontra muito abaixo do

que preconiza a Organização Mundial da Saúde para a realização do rastreio do câncer de

mama através da mamografia.

E é justamente a dificuldade que as mulheres enfrentam para conseguir realizar a

mamografia uma das principais razões para esse descompasso entre a recomendação da

OMS e a realidade da saúde pública no Brasil. Buscamos, assim, através desse projeto de lei,

dispensar as mulheres de terem de conseguir um pedido médico para a realização da

PL 1124/2024 - Projeto de Lei - 1124/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (122475) pg.1

mamografia, uma vez que são notórias as dificuldades para agendamento de consulta com

mastologistas através do SUS.

Destacamos que, além da Organização Mundial da Saúde, também a Sociedade

Brasileira de Mastologia e a Sociedade Americana de Mastologia preconizam que as

mulheres na idade acima de 40 anos devem realizar o exame de mamografia a cada 2 anos.

De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer, no ano de 2022 o câncer de mama foi

a primeira causa de morte entre as mulheres no Brasil, no DF a cada 100 mil mulheres,

10,89% morrem de câncer conforme dados do Instituto Nacional de Câncer - INCA

Portanto o que se busca com essa proposição é possibilitar que 70% das mulheres

tenham acesso à mamografia como defende a Organização Mundial da Saúde. É fundamental

ressaltar que, quanto mais cedo ocorrer o diagnóstico através dos exames para rastrear e

detectar o câncer de mama, maior a chance de sucesso no tratamento, até mesmo, a cura

efetiva da paciente, e menor será o custo para o Sistema Único de Saúde – SUS –, com

melhores chances diagnósticas e menores danos para a paciente.

Entretanto, o que percebemos, na qualidade de médico mastologista e cirurgião

oncológico atuando há 26 anos como médico do SUS, é que mesmo as mulheres nas idades

estabelecidas não conseguem realizar a mamografia em tempo hábil porque necessitam

marcar uma consulta para que o médico do Sistema Único de Saúde solicite o pedido do

exame. Para superar essa situação e proporcionar maiores chances de rastreio do câncer de

mama em estágio inicial, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste

projeto de lei.

Sala de Sessões, em…

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122475 , Código CRC: e37a6f49

PL 1124/2024 - Projeto de Lei - 1124/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (122475) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)

Institui a Política de Conscientização

para o Trânsito, Coexistência e

Convivência Harmônicas entre

Veículos Automotores e Ferrovias

no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e

Convivência Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito

Federal, visando à garantia da segurança viária, a redução de acidentes e o respeito mútuo

entre os diferentes modais de transporte.

Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:

I – Atores do trânsito: todos os que, de alguma forma, atuam no fluxo do tráfego das

vias diária ou esporadicamente, seja como passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas;

II – Convivência harmônica: a manutenção de relações pacíficas e seguras entre

veículos automotores e ferrovias, em suas zonas de intersecção e interação, com o fito de

reduzir e evitar ao máximo conflitos e acidentes;

III – Atuação consciente: a conduta caracterizada por medidas preventivas de trânsito,

que todos os atores do trânsito devem adotar para concretizar a convivência harmônica;

IV – Coexistência harmônica: a presença simultânea dos diversos meios de

locomoção, em paralelo, sem haver interferências recíprocas, destacando a

complementariedade entre os modais;

V – Zonas de conflito: áreas onde há cruzamento ou aproximação entre vias férreas,

rodovias, ciclovias ou quaisquer outras vias urbanas;

VI – Sinalização de segurança: conjunto de sinais, marcas e dispositivos instalados

nas zonas de conflito para garantir a segurança dos usuários;

Art. 3º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência

Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias tem enquanto principais

objetivos:

I – Garantir a priorização dos meios de transporte público coletivo na estrutura viária

do Distrito Federal;

II – Garantir a segurança e a incolumidade física de todos os atores do trânsito;

III – Fomentar a importância do uso da malha ferroviária na economia nacional e

distrital;

IV – Promover uma estrutura de maior segurança e confiabilidade, ao estimular sua

utilização na modalidade de transporte de passageiros, e não apenas de carga;

PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.1

V – Impulsionar o desenvolvimento da Região do Entorno do Distrito Federal, ao

valorizar a coexistência harmônica entre os modais;

VI – Promover um ambiente pacífico e confiável para a convivência entre os

automóveis de uso individual e todos os meios de locomoção coletivos, incluindo o ferroviário;

VII – Estabelecer, entre médio e longo prazo, um quadro de consciência coletiva das

cidadãs e dos cidadãos no sentido de que os diferentes meios de transporte utilizados no

Distrito Federal são caracterizados por singularidades e características específicas de

segurança que exigem, portanto, medidas de cautela próprias;

Art. 4º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência

Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias compreende as seguintes

diretrizes:

I – Campanhas educativas em parceria com o DETRAN/DF, entidades educacionais e

sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres sobre os

riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as

boas práticas para evitar acidentes;

II – Incentivo à introdução, em centros de formação de condutores, de tópicos

referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou

próximos às malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;

III – A conscientização também deve ser considerada no treinamento de motoristas de

ônibus do transporte público coletivo, por parte das concessionárias integrantes do Sistema

de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, inserindo em sua formação

tópicos referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito

ou próximos às malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;

IV – Os operadores ferroviários também devem ser orientados para as situações

adversas que envolvam as zonas de conflito, em especial nas intersecções onde trafegam

ônibus de transporte público coletivo e automóveis particulares de uso individual e/ou coletivo;

V – Promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas,

passageiros e veículos de emergência, com o fito de fornecer o suporte necessário, com

conhecimentos específicos sobre a convivência segura com as ferrovias e as medidas

preventivas e emergenciais a serem adotadas;

VI – Garantir a manutenção constante da infraestrutura urbana e rodoviária nos

pontos de cruzamento com ferrovias, bem como a sinalização adequada, para alertar os

usuários sobre a presença da via-férrea e a necessidade de reduzir a velocidade e observar

os sinais de trânsito;

VII – Realizar todas as eventuais mudanças estruturais necessárias para garantir a

acessibilidade e segurança de pedestres e ciclistas;

VIII – Realização de ações de fiscalização constantes e periódicas nos pontos críticos

de cruzamento entre vias e ferrovias, com a consequente aplicação de multas aos condutores

que desrespeitarem as regras de segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas

férreas;

Art. 5º A presente política deverá ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o

Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) e a Secretaria de Transporte e

Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), considerando suas respectivas competências

legais.

Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo mencionados utilizarão os

instrumentos para a educação no trânsito já existentes ou criar novos, a seu critério.

Art. 6º Os órgãos mencionados no artigo anterior deverão apresentar, anualmente, um

relatório detalhado acerca das ações realizadas e dos impactos observados. O relatório

PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.2

deverá conter, ainda, índices comparativos, a cada ano, de incidentes, fatais e não fatais,

ocorridos em linhas férreas do Distrito Federal, bem como a quantidade de vítimas, tipos e

gravidade das lesões.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 90 dias.

JUSTIFICAÇÃO

O cenário do Distrito Federal é caracterizado pelo convívio diário entre uma

população diversa e heterogênea. Portanto, ações de conscientização são de relevância

indiscutível para a promoção da segurança e a consequente redução dos acidentes de

trânsito, bem como para incentivar a participação ativa de todos os cidadãos, que passarão a

observar, inclusive de forma crítica, o comportamento dos demais e deles próprios no trânsito.

O presente regramento, que não tem a pretensão de ser exaustivo, dedica-se a trazer

comandos legais direcionados à garantia da coexistência e da convivência harmônica entre os

diversos modais, considerando, especialmente, as peculiaridades dos locais de intersecção

com as linhas férreas deste ente federativo. Em breve pesquisa realizada em sites de

notícias, verifica-se a preocupante frequência com a qual incidentes envolvendo veículos

automotores e as linhas de passagem dos trens. Um exemplo disso foi o grave acidente

ocorrido em 17 de novembro de 2023, envolvendo a colisão de um trem de carga na lateral de

um ônibus que atravessava a linha férrea. O acidente resultou em uma morte e pelo menos

cinco pessoas feridas.¹

Conforme artigo do jornal Metrópoles, a ocorrência não foi única: “O Distrito Federal

havia registrado outras duas antes da data da catástrofe. O Brasil teve, só este ano, 655

acidentes até 22 de novembro de 2023, de acordo com os dados da Agência Nacional de

Transportes Terrestres (ANTT).”² Fica evidenciada, portanto, a importância desta iniciativa,

que contempla um importante aspecto de segurança e proteção a todos os que participam da

dinâmica do transporte em uma grande cidade.

Outro ponto que confere relevância ao projeto de lei em tela é a perspectiva de

instalação de trens de passageiros no DF. Nessa linha, o Distrito Federal seguiria a tradição

de diversos outros países, que investem em uma malha ferroviária de excelente qualidade,

tanto para transporte de carga quanto para o transporte de pessoas; tal investimento

considera, ainda, as longas distâncias e o relevo do território desta unidade federativa. Trata-

se de um projeto que atenderia a grande parte da população, inclusive do Entorno, que realiza

viagens constantes à Brasília (polo econômico e político-administrativo de protagonismo

nacional).

Conforme artigo³ datado de janeiro de 2024 veiculado pela Associação Nacional dos

Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), “(...) estudos avaliam a

implantação de trens para passageiros entre Brasília-Luziânia e mais 5 trechos pelo país.”

Segundo a Associação, o Governo Federal pretende implantar uma Política Nacional de

Transporte Ferroviário de Passageiros (PNTFP), que terá como pilares “(...) a ampliação da

operação na malha ferroviária já existente (...)” e “(...) o desenvolvimento da infraestrutura que

já é usada para o transporte de carga.”

O que se depreende do panorama noticiado pela ANPTrilhos é que o transporte pela

malha ferroviária compõe um programa de ampliação dos modais a ser progressivamente

concretizado pela União e que acarretará, certamente, a coexistência e a convivência cada

vez maior com os automóveis, pedestres e ciclistas. Assim, a conscientização acerca de

medidas de segurança, bem como das possibilidades de integração entre os modais

utilizados com maior frequência - que, é mister ressaltar, não são mutuamente excludentes -

afigura-se de suma importância para a educação de condutores e demais atores do trânsito.

No que concerne aos órgãos do Poder Executivo indicados no texto da proposição, o

Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) e a Secretaria de Transporte e

PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.3

Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), o que se pretende é uma atuação em sintonia,

que estabeleça um enfoque na segurança para todos e no respeito recíproco no trânsito.

Consoante a Portaria Nº 06 de 17 de outubro de 2022, que veicula o Regimento

Interno da SEMOB/DF, compete ao órgão, por meio de sua Coordenação de Planos e

Estudos em Mobilidade, “propor campanhas educativas relacionadas à mobilidade, ao

sistema de transporte público, do sistema viário e à promoção da mobilidade” (art. 22, inciso

V). À Diretoria de Projetos Viários e dos Transportes em Mobilidade da Secretaria, por sua

vez, cabe “promover a elaboração de projetos visando à fluidez e a segurança do trânsito”

(art. 24, inciso X). Fica nítida, portanto, a conexão de suas atribuições com o binômio

segurança/educação no trânsito.

Sobre o DETRAN/DF, por sua vez, a norma que veicula seu Regimento Interno

(Decreto Nº 27.784 de 16 de março de 2007) já estabelece, no art. 4º, enquanto objetivo da

autarquia, “proporcionar segurança e fluidez do trânsito viário à sociedade, contribuindo para

melhor qualidade de vida.” À sua Direção-Geral compete: “manter comunicação permanente

com outros órgãos e entidades públicas ou privadas no Governo do Distrito Federal, no

sentido de identificar demandas relacionadas à segurança e fluidez do trânsito” (inciso IX) e “pr

omover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito” (inciso

XXI). Logo, extrai-se que as competências da entidade, já previstas em seu regimento interno,

também conduzem ao raciocínio no sentido de estabelecer uma atuação em conjunto com a

SEMOB/DF em prol de uma educação para o trânsito mais completa.

Do ponto de vista normativo procedimental, cabe ressaltar que, conforme o art. 16,

inciso XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), é competência comum entre a União e

o Distrito Federal estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito. O mesmo

diploma normativo, em seu artigo 235, caput , determina que a rede oficial de ensino deve

incluir a educação para o trânsito em seu currículo.

Tais comandos normativos, registrados na lei maior do ente federativo, demonstram a

intenção do legislador em garantir que a Casa distrital possa disciplinar e determinar a

iniciativa de programas educativos para o trânsito. Extrai-se do exposto, portanto, que a

proposta está consentânea com as competências dos parlamentares distritais para legislar,

afastando-se qualquer vício formal.

Abordando ainda as disposições da Lei Orgânica do DF, na perspectiva material, é

necessário destacar que a norma estabelece que a saúde, enquanto direito de todos e dever

do Estado, tem como condicionante, dentre outros fatores, o acesso ao transporte (art. 204, §

1º). Consoante uma interpretação sistemática, entende-se que o bem-estar físico, mental e

social do indivíduo e da coletividade, bem como a redução do risco de doenças e outros

agravos (mencionados no inciso I do referido artigo) estão diretamente atrelados ao acesso a

um transporte digno, seguro e de qualidade.

Comando normativo similar pode ser extraído do art. 314, parágrafo único, inciso II,

também da LODF, que destaca, enquanto princípio norteador da política de desenvolvimento

urbano do Distrito Federal, “(...) o acesso de todos a condições adequadas de moradia,

saneamento básico, transporte, saúde, segurança pública, educação, cultura e lazer.” Não se

olvide, ainda, que o direito ao transporte tem status constitucional, insculpido no art. 6º, caput ,

enquanto direito social. Nessa linha, conclui-se que a proposição ora analisada será inserida

no ordenamento jurídico não apenas em virtude da evidente necessidade social, mas também

atendendo às disposições das demais normas de maior envergadura, que se encontram em

posição hierárquica superior (conforme argumentado, a Lei Orgânica do Distrito Federal e a

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Por todo o exposto, solicitamos aos nobres pares apoio para a promoção de um

trânsito cada vez mais seguro e harmônico, enquanto direito de todos os cidadãos e todas as

cidadãs do Distrito Federal, por meio da aprovação do presente Projeto de Lei.

PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.4

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Vice-Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

DEPUTADO PEPA

Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX

Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

¹Acidente entre trem e ônibus deixa uma pessoa morta e cinco feridas no DF. Disponível

em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/11/17/acidente-entre-trem-e-onibus-

deixa-uma-pessoa-morta-e-duas-feridas-no-df.ghtml.

²Tragédia no DF não é única: país teve 655 acidentes em linhas de trem. Disponível em:

https://www.metropoles.com/distrito-federal/acidentes-em-linhas-de-trem-no-pais.

³Brasília-Luziânia e outros 5 trechos. Disponível em: https://anptrilhos.org.br/uniao-quer-

trem-com-passageiros-brasilia-luziania-e-outros-5-trechos/.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2024, às 17:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:06:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2024, às 17:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:19:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.5

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Concede o título de Cidadã

Benemérita de Brasília a cantora

Ellen Gomes de Oléria.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadã benemérita de Brasília a cantora Ellen

Gomes de Oléria.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Ellen Gomes de Oléria, nascida em 12 de novembro de 1982, criada em Taguatinga,

Distrito Federal. Iniciou sua carreira cantando e tocando em bares de sua cidade, aos 16

anos. E desde de 2000 atua no circuito cultural como cantora, compositora e instrumentista

autodidata. Além disso, Ellen Oléria é formada em artes cênicas pela Universidade de

Brasília.

Em 2009, lançou seu primeiro álbum, intitulado "Peça", com destaque para as

músicas "Senzala" e "Não Lugar". Em 2011, gravou seu DVD com a banda Pret.utu, com

participações de Hamilton de Holanda e o rapper Emicida. Já em 2012, além de gravar um

documentário pelos interiores do Estado do Pará com a banda Soatá e mestres do carimbó,

alcançou o estrelato ao vencer a primeira temporada do reality show The Voice Brasil, da

Rede Globo, sendo premiada financeiramente, além de firmar um contrato com a gravadora

Universal Music, assessoria de carreira, um carro e a oportunidade de se apresentar no

Réveillon de Copacabana, no Rio de Janeiro, naquele mesmo ano.

Ao longo de sua carreira, Ellen Oléria já recebeu diversos prêmios como o Prêmio

Hutuz de Melhor Revelação (2012); o Prêmio Profissionais da Música de Melhor Cantora

Revelação (2013) e o Troféu Imprensa de Melhor Revelação (2013).

O estilo musical de Ellen Oléria é marcado pela diversidade, mesclando elementos do

jazz, samba, rap e outras influências afro-brasileiras, como congada e carimbó. Sua voz

potente e marcante, aliada à sua expressividade e talento musical, a colocam como uma das

principais representantes brasilienses da música popular brasileira contemporânea.

A artista se destaca por seu ativismo social, defendendo a representatividade negra e

LGBTQIA+ e lutando por um Brasil mais justo e igualitário. Ellen é exemplo para uma geração

inteira e motivo de orgulho para Taguatinga, para Brasília e para o Brasil.

Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que a cantora e

musicista, a Sra. Ellen Oléria é merecedora de tal título, atuando diretamente em favor da

cultura e de combate a discriminação e intolerância, bem como possui notório reconhecimento

público e cumpre todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva

Condecoração, constantes da Resolução Nº 334, de 2023.

PDL 137/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 137/2024 - Deputado Max Maciel - (123372) pg.1

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente

Projeto de Decreto Legislativo.

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PDL 137/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 137/2024 - Deputado Max Maciel - (123372) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Concede o título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao jogador

Robert Renan Alves Barbosa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebol

Robert Renan Alves Barbosa .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

JUSTIFICAÇÃO

Robert Renan Alves Barbosa, nascido em 11 de outubro de 2003, foi criado na

expansão do Setor O, na Ceilândia, onde surgiu a paixão pelo futebol. No Projeto Arte Líder,

um projeto social da Ceilândia, deu os primeiros passos, e aos 13 anos foi morar em Minas

Gerais, sempre apoiado pela mãe, Renata, e pelo pai, Roberto, conhecido como Preto Beto.

Focado em seguir o sonho, já em terras mineiras, foi descoberto pelo Novorizontino,

sediado no município de Novo Horizonte, em São Paulo. Iniciando a caminhada na categoria

de base, seguiu para o Corinthians, tendo defendido as equipes de Sub-17 e Sub-20 da Copa

São Paulo de Futebol Júnior de 2022.

Foi no Corinthians que Robert estreou profissionalmente, em abril de 2022, tendo

atuado pelo time até janeiro de 2023, quando trocou o clube para atuar pelo Zenit, na Rússia.

No time russo, assinou contrato até 2028. Logo em sua primeira temporada, estreou

em uma partida com a vitória de 3x0 contra Nizhny Novgorod, tendo sido o campeão do

campeonato russo. Após 17 partidas jogando no clube europeu, em janeiro de 2024 retornou

para o Brasil, desta vez pelo Internacional, tendo sido emprestado até o fim do ano.

Pela Seleção Brasileira, na categoria Sub-20, estreou em um amistoso contra o Chile

em novembro de 2022, e em dezembro do mesmo ano, disputou o Campeonato Sul-

Americano, no qual foi campeão, conquistando o primeiro título pelo Brasil. Pela seleção

principal, foi convocado, em março de 2023, para um amistoso contra o Marrocos.

Como muitos jovens negros da periferia, Robert sonhou em ser um jogador de futebol,

e foi além. Com garra, almejou seus anseios e, aos 20 anos, é exemplo para uma geração

inteira e motivo de orgulho para a Ceilândia e o Distrito Federal. Robert não se esquece das

origens e, sempre que retorna para casa, reconhece o apoio e acolhimento contagiante dos

ceilandenses, o que o incentiva a continuar a caminhada e fazer a diferença na sua cidade

natal.

Hoje, pelo Internacional, constantemente ressignifica seus desafios, se esforçando

para superá-los e, com o apoio da família, tem enfrentado com coragem o racismo, que ainda

é muito presente no futebol.

O camisa 4 é uma referência para a juventude negra e periférica do Distrito Federal, e

demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos sem esquecer de onde veio.

PDL 138/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 138/2024 - Deputado Max Maciel - (123373) pg.1

Deste modo, diante o exposto, solicitamos apoio aos pares para conceder o Título ao

conterrâneo.

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 138/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 138/2024 - Deputado Max Maciel - (123373) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Concede o título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao jogador

Endrick Felipe Moreira de Sousa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebol

Endrick Felipe Moreira de Sousa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Endrick Felipe Moreira de Sousa, nascido em 21 de julho de 2006, criado em

Taguatinga, Distrito Federal. Começou a jogar futebol aos quatro anos de idade, e seu pai,

Douglas Sousa, publicava os gols do filho no YouTube, e procurava interessados entre os

grandes clubes brasileiros. Aos 8 anos de idade, Endrick começa a jogar no Brasília Fut

Academy, time da região que tinha parceria com o São Paulo, onde se destacou sendo

convidado pelo time paulista a morar nos alojamentos do clube. Todavia, visto a

impossibilidade de ser concedida moradia ou emprego para Douglas, pai de Endrick, a

possibilidade de jogar no tricolor acabou por não se concretizar.

Douglas Sousa, seguiu publicando vídeos do filho, e uma de suas atuações acabou

por alcançar o Sociedade Esportiva Palmeiras, a participação do jovem Endrick no torneio

infantil Go Cup, que brilhou fazendo dezessete gols em sete jogos. Foi então convidado para

uma semana de testes no clube. O garoto foi aprovado e se mudou com os pais para a capital

paulista, integrando o time sub-11 do Palmeiras, com apenas 10 anos de idade. Ciente da

situação da família, o Palmeiras concedeu um emprego de auxiliar de limpeza no clube para o

pai de Endrick.

Em 2022, quando tinha apenas 15 anos de idade, passou a ser conhecido

mundialmente após ser um dos principais nomes do Palmeiras na conquista inédita da Copa

São Paulo de Futebol Júnior. Em julho do mesmo ano, no dia em que completou dezesseis

anos, assinou seu primeiro contrato profissional com o Palmeiras, com validade inicial de três

anos.

Aos dezesseis anos, transformou-se no jogador mais jovem a atuar profissionalmente

pelo Palmeiras, além de ser o jogador mais jovem a marcar um gol na era dos pontos corridos

do Campeonato Brasileiro e o primeiro atleta da história a ganhar títulos pelo Verdão em

todas as categorias (Sub-11, Sub-13, Sub-15, Sub-17, Sub-20 e Profissional).

E em 2022, o Palmeiras e o Real Madrid anunciaram um acordo pela transferência de

Endrick, que deve se juntar ao time em julho de 2024, possuindo um contrato válido a

princípio, até 2027, com opção de renovação por mais três anos.

A trajetória de Endrick destaca o esforço dele e de sua família para se sobressair em

um esporte extremamente competitivo, que muitas vezes perpetua o racismo. Sua

PDL 139/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 139/2024 - Deputado Max Maciel - (123375) pg.1

notoriedade é resultado de seu talento e do apoio familiar, representando a realização do

sonho de muitos meninos e jovens negros da periferia. Além disso, sua figura e atuação

revelam um importante impacto social para a população do Distrito Federal.

O atleta é exemplo para uma geração inteira e motivo de orgulho para Taguatinga,

para Brasília e para o Brasil. Sendo uma referência para a juventude negra e periférica do

Distrito Federal, e demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos sem

esquecer de onde veio.

Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que o atleta, o Sr.

Endrick Felipe Moreira de Sousa é merecedor de tal título, atuando diretamente em favor do

incentivo ao esporte da sociedade, tal como possui notório reconhecimento público e cumpre

todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva Condecoração,

constantes da Resolução Nº 334, de 2023.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente

Projeto de Decreto Legislativo.

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 139/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 139/2024 - Deputado Max Maciel - (123375) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Requerimento nº

1414/2024, que “Requer a realização

de Sessão Solene, em comemoração

e reconhecimento ao Dia da

Imprensa, a ser realizada no dia 07

de junho de 2024, às 19:00 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal”. Por motivo de

alteração na data da solenidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do

Regimento Interno, a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1414/2024,

que “Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração e reconhecimento ao Dia da

Imprensa, a ser realizada no dia 07 de junho de 2024, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal”. Por motivo de alteração na data da solenidade”. Por motivo de

alteração na data da solenidade.

JUSTIFICAÇÃO

Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1414/2024, por

motivo de alteração na data da solenidade.

Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 16:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

REQ 1417/2024 - Requerimento - 1417/2024 - Deputada Doutora Jane - (123143) pg.1

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1417/2024 - Requerimento - 1417/2024 - Deputada Doutora Jane - (123143) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos as pessoas que especifica

em Alusão ao Maio Antimanicomial. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos em Alusão ao Dia Nacional de Luta

Antimanicomial, aos /às seguintes servidores, gestores, usuários e instituições pelos

relevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da Luta Antimanicomial no Distrito

Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Nacional de Luta Antimanicomial, comemorado no dia 18 de maio advém da

luta de muitos profissionais, sociedade civil e usuários da Saúde mental, os homenageados

nesta sessão solene tiveram ações que fortaleceram a luta do desencarceramento e

tratamento dos pacientes e provocaram importantes ações de conscientização para estimular

a criação de políticas de humanização e tratamento adequado, voltadas ao bem-estar de

usuários dos equipamentos de Saúde mental, conforme demonstram as breves biografias que

acompanham seus nomes:

Afonso de Liguori Machado de Moraes - Usuário do CAPS AD de Samanbaia.

Beatriz Montenegro Franco de Souza Parente - Atuou na Diretoria de Saúde Mental

na criação da política distrital de prevenção do suicídio, da qual segue como membro do

Comitê Permanante. Atualmente atua na Gerência de Apoio à Saúde da Família da Diretoria

da Estratégia de Saúde da Família conduzindo a pauta de saúde mental na atenção primária,

que envolve estratégias de formação de profissionais e articulação da Rede para o

matriciamento das equipes nessa temática. Entusiasta do Programa Saúde na Escola, atua

na formação dos profissionais da secretaria de educação e saúde para o desenvolvimento de

ações de promoção da saúde mental de crianças e adolescentes.

Carla Sene de Freitas - Assistente Social, Especialista em Gestão de Redes de

Atenção à Saúde, Mestranda em Políticas Públicas de Saúde, atua na SES DF há 11 anos,

atualmente Gerente do CAPSad III Candango.

Kelly Cristina Vieira Silva - Terapeuta ocupacional, servidora da SES há 14 anos.

Trabalhou 6 anos no CAPS ad III Ceilândia e, atualmente, está na gerência do CAPSi

Taguatinga há 8 anos.

Mirna Dutra de Castro Borges - Psicóloga da Secretaria de Estado de Saúde do

DF. Atua como Gestora de Políticas Públicas na Área de Saúde Mental há12 anos. Graduada

MO 829/2024 - Moção - 829/2024 - Deputado Gabriel Magno - (123148) pg.1

e Mestre em Psicologia pela Universidade Católica de Brasília tem mais de 18 anos de prática

clínica. Na Secretaria fez parte do Comitê de Ética em Pesquisa da FEPECS SES/DF. Atuou

como chefe do Núcleo de Educação Permanente em Saúde e como Psicóloga no ISM. Foi

gerente de Serviços Ambulatoriais na Coordenação de Atenção Secundária a Saúde, e hoje

compõe a Gerencia de Serviços de Psicologia da Diretoria de Serviços de Saúde Mental.

Ricardo Alves de Oliveira - Psicólogo formado pela Universidade Católica de

Brasília há 20 anos. Especialista em gestão em políticas públicas de saúde pelo instituto Sírio

Libanês ?Mestre em gestão em saúde coletiva pela universidade de Brasília ?19 anos de

experiência em caps, sendo mais de 17 anos na unidade caps 2 Paranoá ?15 anos como

gestor da unidade Caps 2 Paranoá.

Waleska Batista Fernandes - Trabalhadora do Caps AD de Samambaia.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham e trabalham em prol de uma saúde integral, libertadora e

sem manicômios, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 16:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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MO 829/2024 - Moção - 829/2024 - Deputado Gabriel Magno - (123148) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Da Sra. Jaqueline Silva)Dispõe sobre a dispensa do pedidomédico para realização demamografia de rastreamento docâncer de mama nas mulheres, noâmbito do Distrito Federal e dáoutras providências.A CAMARA LEGI...
Ver DCL Completo
DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Portarias 263/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 263, DE 4 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001592/2009, RESOLVE:

CONCEDER à servidora DAYSE SILVA SANTANA, matrícula nº 18.346-65, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria Pedagogo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 8/4/2019 a 5/4/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 04/06/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DGP Nº 263, DE 4 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...

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