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DCL n° 077, de 10 de abril de 2023
Portarias 182/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 182, DE 5 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002324/1993, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor WILSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 11.377, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 27/07/2015 a 24/07/2020, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 05/04/2023, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1118178 Código CRC: F1CCC8F3.
DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023
Redações Finais 2103/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.103 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Denomina Avenida Jóquei Clube a Estrada
Parque Vale – EPVL localizada na DF-087
na Região Administrativa de Vicente Pires
– RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Setor Trecho 1 localizado no Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP da Região
Administrativa de Vicente Pires – RA XXX passa a denominar-se Setor Jóquei Clube.
Art. 2º A Estrada Parque Vale – EPVL, localizada na DF-087, integrante do sistema rodoviário
do Distrito Federal, passa a denominar-se Estrada Parque Jóquei Clube – EPJC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/01/2023, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1003642 Código CRC: 1BD5DD52.
DCL n° 086, de 24 de abril de 2023
Portarias 98/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 98, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E::
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato nº PG Nº 22/2022-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a
prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva
dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split,
dos condicionadores de ar tipo vrf, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de
ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do
edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº00001-00000790/2022-19.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Kalincka de Gramont Freitas Gestora DSG 20.445
Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico COTEA 22.698
Ivaldo Vieira de Pádua Fiscal Administrativo NUCON 11.531
Marcelo Augusto Fernandes Fiscal Técnico Substituto COTEA 22.712
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1134820 Código CRC: 8C91EC0C.
DCL n° 086, de 24 de abril de 2023
Portarias 100/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 100, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Projeto de Lei nº 249/23,
aprovado nesta Casa de Leis em primeiro e segundo turnos em 04/04/23, bem como no contido no
Processo SEI 00001-00012758/2023-67, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no art. 3º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de
2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Fica designado, como coordenador da comissão, o Secretário-Executivo da
Primeira-Secretaria, Senhor Edson Pereira Buscacio Júnior, matrícula n° 23.836, e, como
coordenador substituto, o Senhor Augusto Cezar Aves Bravo, matrícula nº 19.854."
Art. 2º Alterar o disposto no art. 4º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de
2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Os servidores Marco César Douetts Gouveia, matrícula 11.215, Nívea Caixeta
dos Santos, matrícula nº 23.190 e Augusto Cezar Aves Bravo, matrícula nº 19.854, ficarão
responsáveis pelo assessoramento da Comissão."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 20:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1139187 Código CRC: 1B6CA8F9.
DCL n° 086, de 24 de abril de 2023
Portarias 96/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 96, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de licenciamento de
solução de videoconferência ZOOM do tipo Zoom Business Host, que será composta pelo seguintes
servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
ABEL ENRIQUE DUARTE 11.952 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
MARCELO VALE ASARI 23.984 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
SUBSTITUTO DO
INTEGRANTE TÉCNICO E
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO 12.481 SEINF
INTEGRANTE REQUISITANTE
EM CASO DE AFASTAMENTO LEGAL
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCON INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1137895 Código CRC: BBC5BA2B.
DCL n° 086, de 24 de abril de 2023
Portarias 97/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 97, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para licenças dos softwares AutoCAD e
SketchUp, que será composta pelo seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
HUGO PIERRE LAPA 18.348 COTEA INTEGRANTE REQUISITANTE
LUIZ MARINO KULLER 23.932 COTEA INTEGRANTE REQUISITANTE
MARDEM DA SILVA TELES FILHO 11.567 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCON INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/04/2023, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1132862 Código CRC: 9D6FD1E2.
DCL n° 086, de 24 de abril de 2023
Portarias 99/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 99, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o
contido no Processo SEI 00001-00011466/2023-15, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no art. 3º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de
2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Fica designado, como coordenador da comissão, o Secretário-Executivo da
Primeira-Secretaria, Senhor Edson Pereira Buscacio Júnior, matrícula n° 23.836, e, como
coordenador substituto e assessor da Comissão, o Senhor Augusto Cezar Aves Bravo,
matrícula nº 19.854."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 20:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1139183 Código CRC: 93F82D43.
DCL n° 089, de 27 de abril de 2023
Portarias 189/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 189, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e o Ato
da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento GAB DEP
FÁBIO FÉLIX (1141281), o Parecer 81 (1141718) e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00017880/2023-20, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização da Apresentação dos Contemplados do Edital Realize, no dia 27
de abril de 2023, das 18h30 às 22h, sem ônus, no auditório desta Casa.
Art. 2º O evento será coordenado pelo servidor Thiago Carvalho Pereira, matricula
22.042, ficando este servidor com a responsabilidade de receber e entregar o referido espaço nas
mesmas condições em que foi por ela recebido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/04/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/04/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/04/2023, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/04/2023, às 17:13, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1141743 Código CRC: 8A6EBB3A.
DCL n° 088, de 26 de abril de 2023
Portarias 211/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 211, DE 25 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00013307/2023‑47, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor CRISTIANO PIRES
GONÇALVES MOREIRA, matrícula nº 23.769-80, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,
categoria Agente de Polícia Legislativa, da seguinte forma: 6.697 dias, de 2/9/2004 a 2/1/2023, ao
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, para todos os efeitos legais,
correspondentes a 18 (dezoito) anos, 4 (quatro) meses e 7 (dias) dias, conforme Declaração de Tempo
de Serviço emitida pelo DETRAN/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 3 de
janeiro de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020
a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que
dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 25/04/2023, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1143473 Código CRC: 5F5562CA.
DCL n° 090, de 28 de abril de 2023
Portarias 213/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 213, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
TARCÍSIO RENATO 00001-
24.239 13/04/2023 15.00%
TONETTO JÚNIOR 00016595/2023-91
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/04/2023, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1146314 Código CRC: 338125B7.
DCL n° 088, de 26 de abril de 2023
Portarias 212/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 212, DE 25 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00014590/2023‑24, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora PRISCYLA MAGNA
MARTINS BERNARDES, matrícula nº 23.759-09, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,
categoria Técnico Legislativo, da seguinte forma: 4.499 dias, de 8/9/2010 a 1º/1/2023, ao MINISTÉRIO
DA CULTURA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 12 (doze) anos, 3
(três) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo
Ministério da Cultura.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 25/04/2023, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1143563 Código CRC: 4A7C9EB8.
DCL n° 089, de 27 de abril de 2023
Portarias 206/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 206, DE 25 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00008814/2023-69, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Serviços Auxiliares, do servidor
CARLOS LAFAYETTE GONÇALVES, matrícula nº 12.941, ocupante do cargo de ASSISTENTE
LEGISLATIVO, categoria ASSISTENTE LEGISLATIVO, atualmente com lotação provisória na Seção de
Contas a Receber.
II - AUTORIZAR a alteração de lotação do servidor para o Fascal.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 25/04/2023, às 12:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 679a/2022
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 46)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2022, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2022 e seguintes, bem como à disponibilidade
orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS COM REMUNERAÇÕES
CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO
DISCRIMINAÇÃO SOLICITAÇÃO PERÍODO (1)
QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2022 2023 2024
CARGOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal 1383 54.534.274 69.694.902 70.093.206
2.3.17 - Nomeação em Concurso Público Monitor de Gestão Educacional 1383 5 4.534.274 6 9.694.902 7 0.093.206
2.8 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS 5 265 20.864.683 30.285.338 30.782.606
2.8.17 - Nomeação em Concurso Público Agentes Socioeducativos 260 2 0.038.887 2 9.459.542 2 9.956.810
2.8.18 - Autorização para criação e nomeação de novos conselheiros
tutelares - Itapoã II Conselheiro Tutelar 5 412.898 412.898 4 12.898
2.8.19 - Autorização para criação e nomeação de novos conselheiros
Cargos em Comissão 5 412.898 412.898 4 12.898
tutelares - Itapoã II
2.33 - Universidade do Distrito Federal - UnDF 68 3.573.010 4.222.010 4.222.010
Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.33.1 - Cargos Comissionados 68 3 .573.010 4 .222.010 4.222.010
00010-00002845/2021-35
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 24.600.000 25.200.000 25.600.000
2.2.27 - Reestruturação/realinhamento da Carreira de Vigilância Ambiental e
Agente Comunitário em Saúde 1 2.300.000 1 2.600.000 1 2.800.000
Atenção Comunitária à Saúde
2.2.28 - Concessão das gratificações de incentivo às ações básicas de saúde-
GAB e gratificação por condições especiais de trabalho - GCET aos Agentes Agente Comunitário em Saúde 8 .000.000 8 .200.000 8.300.000
Comunitários de Saúde
2.2.29 - Equiparação salarial dos agentes comunitários de saúde com os
agentes de vigilância ambiental em saúde - carreira de vigilância ambiental e Agente Comunitário em Saúde 4 .300.000 4 .400.000 4.500.000
atenção comunitária à saúde do DF
2.4 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS 295 6.872.269 8.268.111 8.304.106
Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.4.5 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) Alteração da remuneração dos Conselheiros Tutelares 210 5 .309.474 6 .251.601 6.251.601
00400-00018300/2020-11
Instituição da Gratificação de Defesa do Consumidor - Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.4.6 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 85 1 .562.795 2 .016.510 2.052.505
servidores da carreirade Atividade de Defesa do Consumidor 00015-00020268/2021-22
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 2679/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.679 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de
2021, que Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/05/2022, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 630b/2022
Leis
PL 2630/2022 - Anexo II - CEOF - (42607) pg.1
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 630a/2022
Leis
PL 2630/2022 - Anexo I - CEOF - (42606) pg.1
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Atos 72a/2022
Mesa Diretora
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Brasília, 25 de maio de 2022.
Referência: Processo nº 00001-00021522/2022-31 - RGF 2022
1º Quadrimestre/2022
DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Maio de 2021 a Abril de 2022
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
DESPESA COM PESSOAL TOTAL
RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS
mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22 NÃO
12 MESES) PROCESSADOS (b)
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 51.033.662,01 51.237.778,64 42.227.918,86 40.590.956,53 38.423.456,81 41.675.011,89 42.164.468,36 69.463.543,36 42.319.848,98 40.822.356,87 40.962.669,13 44.196.782,72 545.118.454,16 4.689.382,66
Pessoal Ativo 41.360.265,55 36.946.188,27 32.291.080,92 30.684.181,17 28.495.640,35 31.777.626,76 32.233.208,54 54.548.171,67 32.282.165,08 30.597.625,75 30.801.987,63 33.411.603,46 415.429.745,15 4.689.382,66
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis36.246.181,28 31.777.259,84 27.035.173,30 25.426.218,47 23.258.379,11 26.538.139,65 26.946.611,79 44.603.228,86 28.825.704,60 25.001.897,15 25.394.266,53 27.656.498,28 348.709.558,86 1.950.714,01
Obrigações Patronais 5.114.084,27 5.168.928,43 5.255.907,62 5.257.962,70 5.237.261,24 5.239.487,11 5.286.596,75 9.944.942,81 3.456.460,48 5.595.728,60 5.407.721,10 5.755.105,18 66.720.186,29 2.738.668,65
Pessoal Inativo e Pensionistas 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.837,94 9.906.775,36 9.927.816,46 9.897.385,13 9.931.259,82 14.915.371,69 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 129.688.709,01 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 9.206.650,09 13.597.308,81 9.408.986,84 9.420.132,73 9.426.027,80 9.407.313,21 9.405.991,67 14.176.784,31 9.528.489,50 9.626.023,77 9.604.152,29 10.190.132,89 122.997.993,91 0,00
Pensões 466.746,37 694.281,56 527.851,10 486.642,63 501.788,66 490.071,92 525.268,15 738.587,38 509.194,40 598.707,35 556.529,21 595.046,37 6.690.715,10 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19
23.898.544,63 18.396.369,76 14.869.102,31 7.619.579,39 6.691.937,70 9.221.239,00 7.365.030,18 11.349.364,43 15.411.835,34 12.031.980,71 12.359.390,42 12.953.198,58 152.167.572,45 1.174.328,81
da LRF)
Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº
2.470.267,78 2.217.965,97 4.053.179,99 2.102.462,21 82.562,53 2.784.234,12 319.141,60 316.396,18 78.804,93 124.712,74 353.701,60 298.413,10 15.201.842,75 674.545,25
7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 2.828.268,54 11.070,36 28.365,94 11.070,36 11.070,36 7.841,51 2.964.109,23 12.000,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 30.471,53 206.264,80 25.210,93 66.370,93 10.141,53 6.268,66 80.612,76 0,00 0,00 0,00 14.494,71 114.941,04 554.776,89 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionistas
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.631,15 4.500.000,00 5.627.816,46 5.179.334,60 3.061.344,04 5.751.315,32 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 99.229.704,18 0,00
Licença Prêmio em Pecúnia (Ato da Mesa Diretora
11.176.516,08 1.049.220,46 308.443,01 303.845,81 362.479,20 157.944,21 207.599,25 1.132.954,49 4.268.373,42 797.000,22 1.065.727,16 792.867,97 21.622.971,28 402.283,56
111/2007)
Abono Permanência (Decisão 67/2007-TCDF) 280.565,59 300.992,77 271.417,15 320.367,52 284.813,30 400.983,32 310.222,62 665.251,87 328.006,40 382.534,37 369.278,45 419.392,66 4.333.826,02 80.000,00
Abono Pecuniário (Decisão 18/2003-TCDF) 256.256,83 319.265,03 263.149,72 315.462,56 313.054,32 681.403,73 557.841,37 3.238.724,09 670.600,75 491.931,90 384.436,64 534.563,04 8.026.689,98 5.500,00
Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
111/2007)
Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 27.135.117,38 32.841.408,88 27.358.816,55 32.971.377,14 31.731.519,11 32.453.772,89 34.799.438,18 58.114.178,93 26.908.013,64 28.790.376,16 28.603.278,71 31.243.584,14 392.950.881,71 3.515.053,85
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 28.824.173.637,30
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 55.943.093,16
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 28.768.230.544,14
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 396.465.935,56 1,38%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 489.059.919,25 1,70%
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 464.606.923,29 1,62%
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 440.153.927,33 1,53%
Fonte: SIGGO / Secretaria de Estado de Fazenda do DF
Notas Explicativas:
1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (12ª ed.).
2. A partir do exercício de 2009 os valores das despesas com pessoal inativo e pensionistas passaram a ser contabilizados pelo IPREV, e foram apurados utilizando as informações repassadas pelo Instituto, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do
IPREV, conforme o disposto na Lei complementar Distrital nº 769/2008.
3. As fontes 206 e 254, a partir do exercício de 2009, substituíram as fontes 106 e 154.
4. A partir do exercício de 2010, as férias indenizadas passaram a ser deduzidas neste demonstrativo, conf. Parecer nº 7/2011-PG-CLDF.
5. A partir do exercício de 2014, os pagamentos efetuados a título de acordo judicial, anteriormente registrados na conta 31901101 - VENCIMENTOS, passaram a ser registrados na classificação orçamentária 31909101 - ACORDO TRABALHISTA/JUDICIAL.
6. A contribuição previdenciária patronal referente aos servidores efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a ser recolhida a partir do mês de Outubro de 2018 (competência Setembro/2018), conforma Ato do Presidente 321, de 27 de setembro de 2018.
7. Houve, no primeiro quadrimestre de 2022, cancelamento de RPNP relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 2.901,92 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).
8. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.
9. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
10. A apuração das despesas inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurada por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passou a ser apurada utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido
órgão.
GUILHERME CALHAO MOTTA
Diretor de Administração e Finanças
DARLAN DE LIMA BARBOSA
Chefe da Auditoria Interna
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 21545, Diretor(a) de
Administração e Finanças, em 26/05/2022, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Chefe da
Auditoria, em 26/05/2022, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0800113 Código CRC: 85FF7B98.
DCL n° 107, de 25 de maio de 2022
Resoluções 330/2022
RESOLUÇÃO Nº 330, DE 2022
(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Cria a Coordenadoria Técnica de
Engenharia e Arquitetura – Cotea,
subordinada à Diretoria de Administração
e Finanças, bem como altera dispositivos
das Resoluções nº 34, de 1991,
que institui a Estrutura Administrativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e nº 232, de 2007,
que dispõe sobre os cargos em comissão
da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
fixa o percentual, os casos e as condições
para sua ocupação por servidor da
Carreira Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.
Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de
Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.
Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,
passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor
de Serviços Auxiliares.
Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,
e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura.
Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e
Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-
01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,
da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão
de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV
desta Resolução:
I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;
II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de
arquitetura;
III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição
no respectivo conselho de classe profissional.
Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;
II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:
2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.
III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e
executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços
auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação
de serviços.
IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de
prestação de serviços;
II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias
ao perfeito funcionamento da Câmara;
IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de
manutenção predial e reparos em geral;
V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;
VI – realizar os serviços de transporte;
VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;
VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;
IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.
V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea
compete:
I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de
obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os
espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,
hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;
II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e
arquitetura;
III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela
Cotea;
IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam
impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da
CLDF;
V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes
da CLDF;
VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou
arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.
§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de
fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou
arquitetura.
§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em
medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo
operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou
coletivo.
VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,
transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação
de serviços;
VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de
serviços;
II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de
apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;
III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;
IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de
transporte;
V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.
VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura compete:
I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;
II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou
arquitetura;
III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou
serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;
IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,
serviços de engenharia e de arquitetura.
Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo
II, sem aumento de despesa.
Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe
de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,
de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada
pelo Anexo III desta Resolução.
Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de
Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos
efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/05/2022, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0796051 Código CRC: 73644959.
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Leis 7143/2022
LEI Nº 7.143, DE 20 DE MAIO DE 2022.
(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Eduardo Pedrosa)
Institui diretrizes para a implantação de
programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em
situação de orfandade em decorrência da
Covid-19.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19.
§ 1º Consideram-se público-alvo desta Lei crianças e adolescente em situação de orfandade
bilateral ou de famílias monoparentais em decorrência da Covid-19.
§ 2º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre
12 e 18 anos de idade.
§ 3º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 deve
priorizar as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
§ 4º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 pode ser
estendida a crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral em que apenas um dos pais
faleceu em consequência da Covid-19, em razão de vínculo de dependência socioeconômica.
Art. 2º Na política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se
garantir o acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais previstos no Sistema Único de
Assistência Social – Suas, articulando-se com as demais políticas públicas, em especial as de saúde,
educação, cultura, esporte e emprego e renda.
Art. 3º Constituem diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19:
I – articulação intersetorial e multidisciplinar, de modo a garantir o desenvolvimento saudável e
minorar o sofrimento em virtude da orfandade;
II – articulação entre o Suas, o Sistema de Garantia de Direitos e os demais sistemas de
políticas públicas, de modo a garantir a proteção integral e continuada das crianças e adolescentes;
III – garantia de atenção psicossocial, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, das crianças
e adolescentes, bem como de suas famílias substitutas, quando for o caso;
IV – garantia de atenção multiprofissional, visando ao desenvolvimento saudável das crianças e
adolescentes órfãos;
V – prestação de informações aos familiares a respeito dos serviços públicos de saúde mental
disponíveis para acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes, estendido aos familiares;
VI – incentivo à pesquisa, à produção e à divulgação de conhecimentos a respeito da
população órfã em decorrência da pandemia de Covid-19;
VII – incentivo a ações que integrem o atendimento e apoio à saúde mental e a assistência
social, fomentando-se o acolhimento de crianças e adolescentes que se tornaram órfãos por seus
familiares ou por pessoas com as quais tenham vínculo afetivo, para que se forneça a proteção
necessária e se evitem situações de risco.
Art. 4º Na implantação de programa voltado à proteção social e à atenção psicológica para as
crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se garantir
mensalmente um benefício continuado às crianças e adolescentes, como instrumento de segurança de
renda.
§ 1º O benefício deve ser concedido às crianças e adolescentes até que seja atingida a
maioridade civil.
§ 2º O benefício não pode ser computado como renda para acesso ou permanência em outros
benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.
§ 3º O benefício deve ter valor igual ou maior que o previsto para o benefício eventual, na
forma de pecúnia, conforme disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 5.165, de 4 de setembro de
2013, devendo ser reajustado anualmente.
§ 4º O benefício deve ser depositado em conta bancária especialmente aberta para esse fim.
§ 5º Aos adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 devem ser
oferecidas oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem e de qualificação profissional,
estágio ou quaisquer formas de acesso à oportunidade de emprego, respeitadas as legislações sobre o
tema.
Art. 5º No caso de crianças e adolescentes que estejam sob guarda, tutela ou curatela, o
responsável legal deve garantir o amplo acesso dos beneficiários ao valor recebido, facultado o direito
de manter uma parte em conta-poupança.
Art. 6º No caso de acolhimento institucional das crianças e adolescentes, o benefício pode
permanecer em conta-poupança, desde que os beneficiários tenham acesso a parte do valor para sua
utilização.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias da secretaria de Estado responsável pela política de assistência social, as quais poderão
ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Para atender ao disposto nesta Lei, poderá ser implantado sistema de cooperação
entre os órgãos públicos e as entidades de assistência social.
Art. 9º O Poder Executivo procederá à regulamentação desta Lei, de forma a lhe dar efetiva
aplicação.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2022, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0801298 Código CRC: 9DD47D73.
DCL n° 107, de 25 de maio de 2022
Portarias 58/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 58, DE 24 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII
do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, republicado no DCL nº 34, de 09/02/2021, e
considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00480-00003190/2021-86, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Marcelo Herbert de Lima, matrícula 22.527, lotado na
Coordenadoria de Modernização e Informática, como gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº
01/2021, processo SEI nº 00480-00003190/2021-86, firmado com a Controladoria-Geral do Distrito
Federal - CGDF, que tem como objeto a articulação de esforços, formação de parcerias e o
compartilhamento de informações, recursos materiais, tecnológicos e humanos, por meio do
estabelecimento de compromissos e ações conjuntas, visando à integração das ações do controle
externo e do controle interno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/05/2022, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0799195 Código CRC: 72008F6F.