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DCL n° 251, de 13 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Emendas à Lei Orgânica 128/2022

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 128, DE 2022

(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva e outros)

Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §

2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 31. A administração tributária do Distrito Federal é composta servidores

das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária.

§ 1º As funções de lançamento, fiscalização e arrecadação e o julgamento

dos processos administrativos fiscais são exercidas privativamente por integrantes

da carreira Auditoria Tributária.

§ 2º O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de

competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira Auditoria

Tributária e representantes dos contribuintes.

§ 3º Excetuam-se da competência privativa prevista no § 1º o lançamento, a

fiscalização e a arrecadação de taxas que tenham como fato gerador o exercício do

poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes

dessas funções, na forma da lei.

§ 4º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do

Distrito Federal, tem recursos prioritários para realização de suas atividades e atua

de forma integrada com as administrações tributárias da União, estados e

municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais,

na forma da lei ou de convênio.

§ 5º As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da

administração tributária são exercidas por servidores da carreira Gestão Fazendária.

Art. 32. Lei específica deve dispor sobre a organização e o funcionamento da

administração tributária, bem como tratar da organização e estruturação da carreira

Auditoria Tributária e da carreira Gestão Fazendária.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA

Vice-Presidente Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Segundo Secretário Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2022, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/12/2022, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2022, às 15:56, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.

00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/12/2022, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 13/12/2022, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0983549 Código CRC: 723EB894.

...EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 128, DE 2022(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva e outros)Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica doDistrito Federal.A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:Art. 1...
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Atas de Reuniões 16/2022

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 16ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2022

Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas, por meio remoto,

reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Marlon Carvalho

Cambraia, Secretário-Geral/Presidência; Haendel Silva Fonseca, Secretário-Executivo/Vice-Presidência;

José Adenauer Aragão Lima, Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria; Marcelo Ferreira Vasconcelos,

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria e José Claudionor de Alcântara, Secretário-Executivo/Terceira-

Secretaria, para deliberarem sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos

SEI: 00001-00001482/2022-19 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00003467/2022-05 - Deputado

Reginaldo Sardinha; 00001-00014973/2022-11 - Deputado Fernando Fernandes; 00001-00005623/2022-

64 - Deputado Rafael Prudente; 00001-00003428/2022-08 - Deputado Delmasso; 00001-

00004209/2022-38 - Deputado Iolando; 00001-00004010/2022-18 - Deputada Arlete Sampaio; 00001-

00014182/2022-91 - Deputado Martins Machado; 00001-00004272/2022-74 - Deputado

Hermeto; 00001-00002840/2022-01 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00005684/2022-21 - Deputado

José Gomes; 00001-00003646/2022-34 - Deputado Fábio Félix e 00001-00004586/2022-77 - Deputado

Chico Vigilante. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: Aprovadas nos termos

do Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Marlon Carvalho

Cambraia, Secretário-Geral/Presidência, lavro a presente Ata que vai assinada por mim e pelos

Secretários do Gabinete da Mesa Diretora presentes à reunião.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

HAENDEL SILVA FONSECA JOSÉ ADENAUER ARAGÃO LIMA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

MARCELO FERREIRA VASCONCELOS JOSÉ CLAUDIONOR DE ALCÂNTARA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA - Matr.

19406, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA VASCONCELOS - Matr.

21490, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por HAENDEL SILVA FONSECA - Matr. 22400, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA - Matr. 21307, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/12/2022, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0983003 Código CRC: 34A21CB1.

...ATA DA 16ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2022Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas, por meio remoto,reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Marlon CarvalhoCambraia, Secretário-Geral/Presidência; Haendel Silva Fonseca...
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DCL n° 251, de 13 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 77/2017

Emendas à Lei Orgânica

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 77 DE 2017

REDAÇÃO FINAL

Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §

2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 31. A administração tributária do Distrito Federal é composta servidores

das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária.

§ 1º As funções de lançamento, fiscalização e arrecadação e o julgamento

dos processos administrativos fiscais são exercidas privativamente por integrantes

da carreira Auditoria Tributária.

§ 2º O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de

competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira Auditoria

Tributária e representantes dos contribuintes.

§ 3º Excetuam-se da competência privativa prevista no § 1º o lançamento, a

fiscalização e a arrecadação de taxas que tenham como fato gerador o exercício do

poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes

dessas funções, na forma da lei.

§ 4º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do

Distrito Federal, tem recursos prioritários para realização de suas atividades e atua

de forma integrada com as administrações tributárias da União, estados e

municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais,

na forma da lei ou de convênio.

§ 5º As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da

administração tributária são exercidas por servidores da carreira Gestão Fazendária.

Art. 32. Lei específica deve dispor sobre a organização e o funcionamento da

administração tributária, bem como tratar da organização e estruturação da carreira

Auditoria Tributária e da carreira Gestão Fazendária.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/12/2022, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0983533 Código CRC: 5F029277.

...PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 77 DE 2017REDAÇÃO FINALAltera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica doDistrito Federal.A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica ...
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Portarias 386/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

SANDRA CURADO DOS

13.289 001-001504/2019 11/11/2022 15.00%

SANTOS

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/12/2022, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0979605 Código CRC: 561A1B3D.

...PORTARIA-DRH Nº 386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 3023/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.023 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Estabelece a pauta de valores venais de

terrenos e edificações do Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, relativamente ao exercício

de 2023, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para

o exercício de 2023 observa os valores venais dos terrenos e das edificações previstos nos Anexos I e

II desta Lei.

Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se, exclusivamente, ao imóvel que:

I – não conste do Anexo I;

II – ainda que conste do Anexo I:

a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua

utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2022;

b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2022 e que, até a data

da regularização, não possuísse matrícula no cartório de registro de imóveis;

c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

no exercício de 2022.

Parágrafo único. Para o exercício de 2023, os valores do terreno e do metro quadrado

construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao exercício de 2022, atualizados

pelo índice de 7,19%.

Art. 3º O valor do imposto a ser lançado no exercício de 2023 não pode ser superior a 5,97%

do valor lançado no exercício de 2022, desde que mantidas inalteradas as características físicas e

jurídicas do imóvel.

Art. 4º Para lançamento do IPTU incidente sobre os imóveis oriundos de desmembramento

que não constem do Anexo I, são utilizados os valores do:

I – imóvel que foi desmembrado, constante do Anexo I;

II – Anexo II, caso o imóvel que foi desmembrado não conste do Anexo I.

Parágrafo único. Ainda que o imóvel que foi desmembrado conste do Anexo I, devem ser

utilizados os valores constantes do Anexo II, nos casos a que se refere o art. 2º, II.

Art. 5º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas não

registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas como residência ou

comércio.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de

janeiro de 2023.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987470 Código CRC: 876F86B5.

...PROJETO DE LEI Nº 3.023 DE 2022REDAÇÃO FINALEstabelece a pauta de valores venais deterrenos e edificações do Distrito Federalpara efeito de lançamento do Impostosobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana – IPTU, relativamente ao exercíciode 2023, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 3058/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.058 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 13.530.973,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 13.530.973,00 (treze milhões, quinhentos e trinta mil,

novecentos e setenta e três reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 11.920.973,00 (onze milhões, novecentos e vinte mil,

novecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo

IV; e

II - crédito especial, no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais), para

atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentária indicadas no Anexo V, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 170 -Remuneração de Depósitos Bancários De Fundos e 171 -

Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março

de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos IV e VI, pela anulação

de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, das Lei Federal n° 4.320, de 17 de março

de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 12:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987968 Código CRC: 732FE775.

...PROJETO DE LEI Nº 3.058 DE 2022REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 13.530.973,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, aoOrçamento Anual do Distrito Feder...
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 3043/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.043 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Cria a Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV.

Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, nos termos da Lei nº 5.161,

de 26 de agosto de 2013, estão definidos no Anexo Único.

Art. 2º Fica assegurada a implementação automática do art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

Art. 3º Fica transferida da Administração Regional do Recanto das Emas parcela do acervo patrimonial para o

funcionamento da administração regional criada por esta Lei.

Art. 4º Compete à Administração Regional do Recanto das Emas prestar o apoio operacional necessário ao

funcionamento da Administração Regional de Água Quente durante o processo de respectiva consolidação administrativa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUA QUENTE

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987535 Código CRC: 21E3224A.

...PROJETO DE LEI Nº 3.043 DE 2022REDAÇÃO FINALCria a Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV.Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o ...
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Redações Finais 3049/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.049 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Acrescenta as especialidades de Educador

Físico, Direito e Legislação, Químico e

Médico Veterinário ao Anexo IV da Lei nº

3.320, de 18 de fevereiro de 2004.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no

quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, as especialidades de Educador Físico, Direito e

Legislação, Químico e Médico Veterinário, para as quais a escolaridade exigida é curso superior com

formação específica na área de atuação.

§ 1º Também fica acrescida ao Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no

quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, a especialidade de Tecnólogo em Radiologia.

§ 2º Até que o Poder Executivo defina as atribuições das especialidades, prevalecem as

atribuições definidas pelos conselhos de regulação profissional.

Art. 2º As atribuições das especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e

Médico Veterinário devem ser definidas no prazo de 30 dias contados a partir da vigência desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0988274 Código CRC: BDD75E90.

...PROJETO DE LEI Nº 3.049 DE 2022REDAÇÃO FINALAcrescenta as especialidades de EducadorFísico, Direito e Legislação, Químico eMédico Veterinário ao Anexo IV da Lei nº3.320, de 18 de fevereiro de 2004.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de feve...
Ver DCL Completo
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 3044/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.044 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Cria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e

dá outras providências.

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV.

Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, nos termos da Lei nº 5.161,

de 26 de agosto de 2013, estão definidos no Anexo Único.

Art. 2º Fica assegurada a implementação automática art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

Art. 3º Fica transferida da Administração Regional de Planaltina parcela do acervo patrimonial para o

funcionamento da administração regional criada por esta Lei.

Art. 4º Compete à Administração Regional de Planaltina prestar o apoio operacional necessário ao funcionamento

da Administração Regional de Arapoanga durante o processo de respectiva consolidação administrativa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987433 Código CRC: 2AB5E91B.

...PROJETO DE LEI Nº 3.044 DE 2022REDAÇÃO FINALCria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV edá outras providências.Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV.Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, nos termos da Lei nº 5.161,de 26 de agosto d...
Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58F/2022

Leis

00,1

$R

V OXENA

SEÕÇATOD

ED OTNEMAJENAMER

- RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD AVITALSIGEL

ARAMAC000.10

:OÃGRÓ

LACSAF

- LAREDEF

OTIRTSID

OD

AVITALSIGEL

ARAMÂC

AD

EDÚAS

À AICNÊTSISSA

ED

ODNUF109.10

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

- OVITALSIGEL

4028

EDADIVITA

FDLC

AD

SERODIVRES

SOD

EDÚAS

À

AICNÊTSISSA

ED

ODNUF

OD OÃÇNETUNAM

2402

4028

203

01

000.188

171

6

93.09

3

S

99

À

AICNÊTSISSA

ED

ODNUF-FDLC

AD

SERODIVRES

SOD

EDÚAS

À

AICNÊTSISSA

ED

ODNUF

OD OÃÇNETUNAM1000

2402

4028

203

01

LAREDEF

OTIRTSID

- FDLC

AD

EDÚAS

0

LACSIF

- LATOT

000.188

EDADIRUGES

- LATOT

000.188

LAREG

- LATOT

00,1

$R

V OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES000.61

:OÃGRÓ

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES101.61

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

LARUTLUC

LATIPAC

9126

LAICEPSE

OÃÇAREPO

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

000.052

001

6

14.05

3

F

99

FD

OD

EDADINUMOC

ADOT

ED

LORP

ME

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART5220

5709

9126

293

31

000.052

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.052

LAREG

- LATOT

00,1

$R

IIV

OOXXEENNAA

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

: OÃGRÓ

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

0009361

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.002

SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

9304

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

- SODASEP

E SEVEL-SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

2000

9304

6126

287

62

000.002

732

0

09

3

F

000.934.1

SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

5914

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-AVITERROC

E

AVITNEVERP-SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

)***(

1000

5914

6126

287

62

000.019

732

0

09

3

F

000.925

734

0

09

3

F

0009692

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.964.2

OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1452

7126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1000

1452

7126

287

62

000.007

732

0

09

3

F

000.005.1

732

0

19

3

F

000.962

734

0

19

3

F

000.004

SAIV

ED

LACITREV

E LATNOZIROH

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

7914

7126

287

62

99

E

AVITNEVERP

- LACITREV

E

LATNOZIROH-ACIFÁRGITATSE

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

)***(

1000

7914

7126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-AVITERROC

000.004

732

0

09

3

F

000.001

ACIRÓFAMES

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

8914

7126

287

62

99

OTIRTSID-FD-RED

-

AVITERROC

E

AVITNEVERP-ACIRÓFAMES

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

)***(

2000

8914

7126

287

62

LAREDEF

000.001

732

0

09

3

F

000.806.4

LACSIF

- LATOT

000.806.4

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

7

.gp

/

91-2202/29610000-33040

IES

)166327101(

ºn/s

ieL

ed

otejorP

00,1

$R

IIV

OOXXEENNAA

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

: OÃGRÓ

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ONATILOPORTEM

OD

AIHNAPMOC

60262

:

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

3794422

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.001

SOTUDAIV

E

SALERASSAP

,SETNOP

- SIAICEPSE

ETRA

ED

SARBO

ED

OÃÇAVRESNOC

6132

6126

154

62

99

OTIRTSID--SOTUDAIV

E

SALERASSAP

,SETNOP

- SIAICEPSE

ETRA

ED

SARBO

ED

OÃÇAVRESNOC

)***(

4000

6132

6126

154

62

LAREDEF

000.001

022

0

09

3

F

379.449.1

OIRÁIVORREF

AMETSIS

OD

OTNEMANOICNUF

E OÃÇNETUNAM

6572

6126

354

62

99

FD-OIRÁIVORREF

AMETSIS

OD

OTNEMANOICNUF

E OÃÇNETUNAM

7316

6572

6126

354

62

379.449.1

022

0

09

3

F

SOTEJORP

000.002

SASIUQSEP

E

SODUTSE

ED

OÃÇAZILAER

1173

6126

354

62

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

SAIRÁNOICIRCSID

SASEPSED

-

SASIUQSEP

E

SODUTSE

ED

OÃÇAZILAER

1000

1173

6126

354

62

0

)EDADINU(

ODAZILAER

ODUTSE

000.002

022

0

09

4

F

000051

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.051

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

7552

6128

621

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-ÔRTEM-OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

7752

7552

6128

621

62

000.051

022

0

09

3

F

379.493.2

LACSIF

- LATOT

379.493.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

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oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

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ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

8

.gp

/

91-2202/29610000-33040

IES

)166327101(

ºn/s

ieL

ed

otejorP

00,1

$R

V OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES000.72

:OÃGRÓ

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES101.72

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

LARUTLUC

LATIPAC

9126

LAICEPSE

OÃÇAREPO

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

72

000.78

001

6

14.05

3

F

99

RUTES-LAREDEF

OTIRTSID

ON

SOTNEVE

A

OIOPA-SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART3320

5709

9126

293

72

000.78

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.78

LAREG

- LATOT

...00,1$RV OXENASEÕÇATODED OTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDOD AVITALSIGELARAMAC000.10:OÃGRÓLACSAF- LAREDEFOTIRTSIDODAVITALSIGELARAMÂCADEDÚASÀ AICNÊTSISSAEDODNUF109.10EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGO...
Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58D/2022

Leis

00,1

$R

III OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC000.90

:OÃGRÓ

IV

AR

- ANITLANALP

ED

LANOIGER

OÃÇARTSINIMDA801.90

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

ARUTURTSEARFNI

9026

EDADIVITA

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

ED

AMETSIS

OD OÃÇNETUNAM

7058

9026

257

51

000.06

001

6

93.09

3

F

60

ANITLANALP

ME

,DEL

ED

ZUL

MOC

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

ED

AMETSIS

OD

OÃÇAZITNEICIFE

E OÃÇAZINREDOM8600

7058

9026

257

51

FD

ARUTURTSEARFNI

9026

OTEJORP

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

000.023

001

6

15.09

4

F

60

ANITLANALP

ME

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE4699

0111

9026

154

51

ARUTURTSEARFNI

9026

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

SOD

OÃÇAILPMA

6381

9026

257

51

000.005

001

6

15.09

4

F

60

FD-ANITLANALP

ME

,ACIRTÉLE

AIGRENE

ED

AMETSIS

ED OÃÇATNALPMI4210

6381

9026

257

51

000.088

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.088

LAREG

- LATOT

00,1

$R

III OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES000.61

:OÃGRÓ

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES101.61

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

LARUTLUC

LATIPAC

9126

LAICEPSE

OÃÇAREPO

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

000.065

001

6

93.09

3

F

99

FD

OD

EDADINUMOC

ADOT

ED

LORP

ME

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED AICNÊREFSNART5220

5709

9126

293

31

LARUTLUC

LATIPAC

9126

LAICEPSE

OÃÇAREPO

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

000.001

001

6

14.05

3

F

99

2202-LAREDEF

OTIRTSID

ON

ARUTLUC

A

OVITNECNI

ED

SOTEJORP

A

OIOPA7220

5709

9126

293

31

000.066

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.066

LAREG

- LATOT

00,1

$R

III OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES000.43

:OÃGRÓ

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES101.43

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

REZAL

E

ETROPSE

6026

LAICEPSE

OÃÇAREPO

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0809

6026

218

72

000.07

001

6

14.05

3

F

99

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LACSIF

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000.07

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DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58G/2022

Leis

00,1

$R

IV OXENA

SEÕÇATOD

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- LAICEPSE

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LAICEPSE

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0

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000.065

LAREG

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$R

IV OXENA

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OTIDÉRC

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F

99

LAREDEF

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ED

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0111

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154

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LACSIF

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000.001

LAREG

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$R

IV OXENA

SEÕÇATOD

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OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

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DNG

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ACITÁMARGORP

CNUF

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F

99

LAREDEF

OTIRTSID

ON

SACILBÚP

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ED

SACISÍF

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6932

6128

154

62

000.059

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.059

LAREG

- LATOT

...00,1$RIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES000.02:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES101.02EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMA...
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DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58E/2022

Leis

VI

OXENA

...VIOXENA...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 82/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 82, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO-PG Nº 07/2023-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal, Contratante, e a empresa SHOW TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº

09.388.567/0001-51, Contratada. Objeto: Aquisição e instalação de 80 (oitenta) baterias estacionárias,

em 02 (dois) equipamentos NoBreak da CLDF, totalizando autonomia mínima de 45 minutos a 30KVA

em cada NoBreak, com garantia mínima de 02 (dois) anos, bem como o descarte de 80 (oitenta)

baterias antigas do mesmo sistema.. Processo nº 00001-00003785/2022-68.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

CLEBER MARCOS DE TOLEDO Fiscal CMI 12.551

HUGO PIERRE LAPA Fiscal Substituto COTEA 18.348

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107483 Código CRC: 0D03B5E7.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 82, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 174/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 174, DE 30 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00012061/2023‑96,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CRISTIANE LEITE

PEREIRA, matrícula nº 23.672-13, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Revisor de Texto, da seguinte forma: 3.793 dias, de 27/7/2012 a 14/12/2022, ao INSTITUTO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – IBRAM/DF, para todos os efeitos

legais, correspondentes a 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 23 (vinte e três) dias, conforme

Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo IBRAM/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 15 de

dezembro de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de

28/5/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o

que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 30/03/2023, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1109915 Código CRC: 6647EEC6.

...PORTARIA-DRH Nº 174, DE 30 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 1...
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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 175/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 175, DE 30 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00012299/2023‑11,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora BRENDA GIORDANI

FAGUNDES, matrícula nº 23.326-90, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,

categoria Contador, da seguinte forma: 45 dias, de 11/11/2013 a 25/12/2013, à DS ARTIGOS

ESPORTIVOS LTDA., para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 1º/12/2014 a

30/12/2014, à BOL COMÉRCIO DO VESTUÁRIO E ILUMINAÇÃO LTDA., para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; 182 dias, de 1º/2/2017 a 1º/8/2017, ao BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 537 dias, de 15/6/2020 a 3/12/2021, ao BRB BANCO DE

BRASÍLIA S.A., para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 794 dias, correspondentes a

2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 4 (quatro) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida

pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 30/03/2023, às 14:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1109950 Código CRC: 5D5812F6.

...PORTARIA-DRH Nº 175, DE 30 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no a...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 83/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 83, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Comissão Executora do Contrato nº 14/2020, Processo nº 001.000.929/2019, firmado

com a empresa QUALIFICAR – GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA

EIRELI, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para pronto atendimento a

usuários de recursos de TI da CLDF, conforme condições constantes do Termo de Referência, Anexo I

do Edital.

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

Servidor Matrícula Lotação Função

Ricardo Augusto Lobo 13.179 CMI Gestor

Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Fiscal Técnico

Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ Fiscal Administrativo

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107517 Código CRC: 9059428C.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 83, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 939/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 939 DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de 2016,

que dispõe sobre a regulamentação da

prestação do Serviço de Transporte

Individual Privado de Passageiros

Baseado em Tecnologia de Comunicação em

Rede no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 5º, I, a e b, passa a vigorar com a seguinte redação:

a) 10 anos para veículos a gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis;

b) 10 anos para veículos adaptados, híbridos, elétricos e com outras

tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis;

II – o art. 5º, I, é acrescido da alínea c, com a seguinte redação:

c) 10 anos para veículos movidos a GNV – Gás Natural Veicular.

III – o art. 11 é acrescido dos incisos de XXVI a XXX e dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

XXVI – oferecer cursos a distância voltados ao aperfeiçoamento do serviço

prestado;

XXVII – elaborar política de segurança com transparência e publicidade;

XXVIII – desenvolver diretrizes de segurança voltadas às ações de

prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde

dos motoristas do STIP/DF;

XXIX – elaborar política de melhoria das condições de trabalho, de forma a

evitar jornadas de trabalho prejudiciais à saúde dos motoristas do STIP/DF;

XXX – realizar melhorias constantes no sistema de cadastramento de

passageiros.

§ 1º Na elaboração da política de segurança voltada às empresas de

operação, aos prestadores e aos usuários do STIP/DF, deve haver a participação

conjunta do poder público, das empresas de operação e dos prestadores de serviço

do STIP/DF e seus representantes.

§ 2º No cumprimento dos incisos XXVII, XXVIII e XXVIX do caput, as

empresas de operação e os prestadores do STIP/DF devem fomentar ações e

diretrizes voltadas à manutenção dos veículos utilizados pelos motoristas, bem como

para aquisição de equipamentos de segurança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/01/2023, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1003570 Código CRC: 437AA075.

...PROJETO DE LEI Nº 939 DE 2020REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de 2016,que dispõe sobre a regulamentação daprestação do Serviço de TransporteIndividual Privado de PassageirosBaseado em Tecnologia de Comunicação emRede no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL...
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DCL n° 077, de 10 de abril de 2023

Portarias 87/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 87, DE 05 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Projeto de Lei nº 249/23,

aprovado nesta Casa de Leis em primeiro e segundo turnos em 04/04/23, bem como no contido no

Processo SEI 00001-00012758/2023-67, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no art. 1º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de

2023, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Designar a criação de comissão para elaboração das resoluções específicas

de criação da Consultoria Técnico-Legislativa e da Consultoria Legislativa no âmbito da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º A Resolução Especifica de criação da Consultoria Técnico-Legislativa deve

obedecer aos estritos parâmetros do disposto no inciso IV do art. 12 do Projeto de Lei nº

249/23: Consultoria Técnico-legislativo, para desempenhar atividades administrativas de

caráter especializado, de consultoria técnico-legislativa e assessoramento à função de

fiscalização e controle da Câmara Legislativa, garantindo-se-lhe espaço institucional de

consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado na fiscalização e

acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução

orçamentária.

§ 2º A Resolução Específica de criação da Consultoria Legislativa deve obedecer aos

estritos parâmetros do disposto no inciso V do art. 12 do Projeto de Lei nº 249/23:

Consultoria Legislativa, para prestar consultoria e assessoramento institucional especializado,

nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e representativa,

no âmbito do processo legislativo, garantindo-se-lhe espaço institucional de consultoria e

assessoramento legislativo, inclusive em matéria orçamentária."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/04/2023, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1118020 Código CRC: 5FF4458B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 87, DE 05 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Projeto de Lei nº 249/23,aprovado nesta Casa de Leis em primeiro e segundo turnos em 04/04/23, bem como no contid...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 2256/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.256 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a substituição do pictograma

atual de sinalização indicativa

representado por uma pessoa curvada de

bengala, em vagas, assentos, filas e outros

lugares em que haja prioridade de

atendimento à pessoa idosa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica determinada a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa

representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros lugares em que

haja prioridade de atendimento à pessoa idosa garantida pelo art. 3º, § 1º, da Lei federal nº 10.741,

de 1º de outubro de 2003.

Art. 2º A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a

sinalização “60+”, sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de

bengala.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, realizar a substituição das

sinalizações.

Art. 4º Nos casos de sinalização indicativa realizada em vagas e placas, a substituição pode se

dar gradualmente, de acordo com a necessidade de manutenção da sinalização.

Art. 5º A substituição se dá, necessariamente, sempre que haja necessidade de reposição ou

criação de novas sinalizações.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 06/01/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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