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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 78/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 78, DE 29 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Acordo de Cooperação nº 2021/064.0, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Câmara dos Deputados, CNPJ 00.530.352/0001-59, cujo

objetivo é adotar ações conjuntas visando à transmissão da Rede Legislativa de TV Digital dos partícipes

na cidade de Brasília/DF, por meio do canal consignado à CÂMARA pelo Ministério das Comunicações,

conforme portaria n.172, de 15 de abril de 2009, publicada no D.O.U de 17/04/2009, mediante a cessão

de uma subcanalização do canal de televisão digital para cada parceiro e a instalação de uma Estação de

radiodifusão naquela localidade. Processo nº 00001-00010911/2021-50.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Luis Felipe Silva Gestor NPROD 23.262

Flavio Correa Ferreira Gestor substituto NPROG 22.851

Leandro Da Silva Nunes Vieira Fiscal NTO 23.195

Samia Lott Zanutto Fiscal substituta NTO 16.693

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/03/2023, às 21:11, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1108197 Código CRC: 4F150573.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 78, DE 29 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 74/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão Executora do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

(CNPJ: 27.507.884/0001-21), o ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 04.321.376/0001-

59), a SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

(CNPJ: 02.977.827/0001-85), a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ:

00.394.676/0001-07), o SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU (CNPJ: 16.673.998/0001-25), a

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 33.143.334/0001-73) e a

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 15.169.975/0001-15), em

22/11/2022. Objeto: o estudo, o compartilhamento e a parceria para a promoção, a produção e a

veiculação de material audiovisual em ações de interesse mútuo entre a CLDF, por meio da TV CÂMARA

DISTRITAL, e os demais partícipes. Processo nº 00001-00028925/2021-20

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Flavio Correa Ferreira 22.851 NPROG Gestor

Andrea Heloiza Goulart 23.433 NPROG Gestora-substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de Lima 23.192 NPROG Fiscal

Nathaly Rodrigues Da Costa 23.186 NPROG Fiscal-substituta

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:49, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107282 Código CRC: E7A7E91E.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 76/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 76, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Gestores e Fiscais do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que tem por objeto o

estudo, as ações, o compartilhamento e a parceria para produção e veiculação de programas e ações de

interesse mútuo entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DF POR MEIO DA TV CÂMARA DISTRITAL e Serviço

de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF. (00001-00030006/2021-16).

Art. 2º As atividades dos Gestores e Fiscais do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA serão

exercidas pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Acordo de Cooperação NPROG 22.851

Gestora do Acordo de Cooperação -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23.433

substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de

Fiscal do Acordo de Cooperação NPROG 23.192

Lima

Fiscal do Acordo de Cooperação -

Felipe Machado Porto NPROG 23.918

substituto

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/03/2023, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107759 Código CRC: BFB268AA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 76, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 77/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 77, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Gestores e Fiscais do Termo de Compromisso (Contrato nº 30.560), celebrado entre

a CÂMARA LEGISLATIVA DO DF e SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC), Administração Regional no

Estado de São Paulo, por meio de seu SescTV, que tem por objeto o licenciamento gratuito de obras

audiovisuais produzidas pelo SescTV para exibição na TV Câmara Distrital. (00001-00038104/2021-00).

Art. 2º As atividades dos Gestores e Fiscais do TERMO DE COMPROMISSO serão exercidas pelos

seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Termo de Compromisso NPROG 22.851

Gestora do Termo de Compromisso -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23.433

substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de

Fiscal do Termo de Compromisso NPROG 23.192

Lima

Fiscal do Termo de Compromisso -

Felipe Machado Porto NPROG 23.918

substituto

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/03/2023, às 11:29, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107792 Código CRC: 3FDA307A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 77, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 82/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 82, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO-PG Nº 07/2023-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal, Contratante, e a empresa SHOW TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº

09.388.567/0001-51, Contratada. Objeto: Aquisição e instalação de 80 (oitenta) baterias estacionárias,

em 02 (dois) equipamentos NoBreak da CLDF, totalizando autonomia mínima de 45 minutos a 30KVA

em cada NoBreak, com garantia mínima de 02 (dois) anos, bem como o descarte de 80 (oitenta)

baterias antigas do mesmo sistema.. Processo nº 00001-00003785/2022-68.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

CLEBER MARCOS DE TOLEDO Fiscal CMI 12.551

HUGO PIERRE LAPA Fiscal Substituto COTEA 18.348

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107483 Código CRC: 0D03B5E7.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 82, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 83/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 83, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Comissão Executora do Contrato nº 14/2020, Processo nº 001.000.929/2019, firmado

com a empresa QUALIFICAR – GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA

EIRELI, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para pronto atendimento a

usuários de recursos de TI da CLDF, conforme condições constantes do Termo de Referência, Anexo I

do Edital.

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

Servidor Matrícula Lotação Função

Ricardo Augusto Lobo 13.179 CMI Gestor

Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Fiscal Técnico

Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ Fiscal Administrativo

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107517 Código CRC: 9059428C.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 83, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 71/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Designação dos Gestores e Fiscais do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a

CLDF e a UNB. O objeto do Acordo é o estudo, compartilhamento e a parceria para produção,

veiculação de programas e ações de interesse mútuo entre a TV E RÁDIO DISTRITAL e a Rádio e

Televisão Universitárias (UnBTV). Processo SEI nº 00001-00024727/2021-97.

Art. 2º As atividades dos Gestores e Fiscais do Acordo serão exercidas pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Acordo de Cooperação NPROG 22851

Gestora do Acordo de Cooperação -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23433

substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de

Fiscal do Acordo de Cooperação NPROG 23192

Lima

Fiscal do Acordo de Cooperação -

Felipe Machado Porto NPROG 23918

substituto

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107337 Código CRC: 2DC0F5CE.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 81/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 81, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de Infraestrutura de

Computação com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, para compor a rede

de processamento de dados da CLDF.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,

aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA 22.970 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

ALEXANDRE PEREIRA MOLINA 23.483 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR 23.424 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

PEDRO CUNHA REGO CELESTIN 22.858 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

ANA PAULA PRADO CONDE 23.569 NUCON INTEGRANTE ADMINISTRATIVA

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107441 Código CRC: DB504CB4.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 81, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Redações Finais 218/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 218 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece a criação de local reservado

nas unidades de saúde do Distrito Federal

para atendimento a vítimas de violência

doméstica e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica em local

reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O acolhimento das vítimas no local reservado é realizado preferencialmente por

profissional da enfermagem forense, da psicologia ou da psiquiatria.

Parágrafo único. Em casos de internação da vítima, a unidade de saúde deve fazer o registro

do caso e encaminhar aos órgãos competentes para apuração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/03/2023, às 10:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111121 Código CRC: 57F5C10F.

...PROJETO DE LEI Nº 218 DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece a criação de local reservadonas unidades de saúde do Distrito Federalpara atendimento a vítimas de violênciadoméstica e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurado atendimento de mulheres vítimas de violência do...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Redações Finais 198/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 198 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a proteção contra a

discriminação no trabalho para mães solo,

nos órgãos e nas entidades da

administração pública direta e indireta do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo proteger as mães solo contra a discriminação no trabalho

exercido no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, com base em seu

status familiar.

Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como mãe solo toda mãe que

assume, de forma exclusiva, todas as responsabilidades pela criação do filho, tanto financeiras quanto

afetivas, em uma família monoparental.

Art. 2º É proibida a discriminação durante contratação, promoção, treinamento e em todos os

aspectos relacionados ao trabalho, incluindo remuneração, benefícios e condições de trabalho, devido

ao status de mãe solo.

Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal

devem garantir igualdade de oportunidades para as mães de que trata esta Lei, incluindo a criação de

políticas flexíveis de trabalho, como horários flexíveis, trabalho remoto ou redução de carga horária,

sempre que possível.

Art. 4º As mães solo têm o direito de solicitar licença-maternidade de acordo com a legislação

vigente, sem sofrer qualquer forma de discriminação.

Art. 5º Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal

que cometam qualquer ato de discriminação estão sujeitos a multas e outras sanções, conforme

estabelecido na legislação trabalhista.

Art. 6º O Poder Executivo pode estabelecer campanhas de conscientização sobre a

importância da proteção contra a discriminação de mães solo no trabalho.

Art. 7º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, pode regulamentar esta Lei no que

for necessário à sua efetiva aplicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/03/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111202 Código CRC: 0CA4E97B.

...PROJETO DE LEI Nº 198 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a proteção contra adiscriminação no trabalho para mães solo,nos órgãos e nas entidades daadministração pública direta e indireta doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei tem por objetivo proteger as mães solo contra a...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Portarias 177/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 177, DE 31 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

LUCIANA REIS DE MEDEIROS

23.673 00044614/2022- 18/03/2023 15.00%

GUIMARÃES

99

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 31/03/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111623 Código CRC: 1AEE9BF4.

...PORTARIA-DRH Nº 177, DE 31 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 075, de 04 de abril de 2023

Atos 230/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 230, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 24/04/2023 a 25/04/2023, GERSON ANDRE DA SILVA E

SILVA, matrícula nº 23.047, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CL-13, da Escola do

Legislativo. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 24/04/2023 a 25/04/2023, MARILIA MAGALHAES TEIXEIRA,

matrícula nº 23.403, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Diretor, CL-13, na Escola do Legislativo, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 03 de abril de 2023

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2023, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111630 Código CRC: A6B31975.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 230, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 24/04/2023 a 25/04/2023, GERSON ANDRE DA SILVA ESILVA, mat...
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DCL n° 075, de 04 de abril de 2023

Portarias 180/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 180, DE 3 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

DANIEL JÜRGEN PLATTNER 00001-

23.913 07/03/2023 4.00%

FERNANDEZ 00009983/2023-16

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1075617 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 03/04/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1113842 Código CRC: DE974997.

...PORTARIA-DRH Nº 180, DE 3 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Redações Finais 1778/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.778 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14

de dezembro de 2017, que assegura a

criação do Banco de Empregos para

Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e

Familiar e dá outras providências, para

promover a qualificação de mão de obra e

a melhoria do nível educacional e cultural

das mulheres em situação de violência

doméstica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 2º Os critérios para utilização do Banco de Empregos são

definidos pelo Poder Executivo junto aos órgãos de trabalho, mulher e

desenvolvimento social.

§ 1º Para facilitar a colocação no mercado de trabalho das mulheres

em situação de violência doméstica, devem ser instituídos cursos de

capacitação e promoção de qualificação de mão de obra feminina,

encaminhando as mulheres cadastradas no Banco de Empregos para:

I – cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;

II – curso profissionalizante, observando os parâmetros de aptidão

profissional por demanda;

III – prioritariamente, empregos oferecidos pelas empresas privadas

parceiras do poder público, por meio das Secretarias de Estado da Mulher, do

Trabalho e do Desenvolvimento Social e de outros órgãos e entidades;

IV – realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de

informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de geração de

emprego e renda, saúde e segurança que busquem a prevenção e o combate

à violência contra as mulheres;

V – formação de parcerias com outras entidades públicas e privadas e

criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o

setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de

padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado.

§ 2º A utilização do Banco de Empregos de que trata o caput é

integrada, no que couber, à política distrital de que trata a Lei nº 6.292, de 23

de abril de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 40.476, de 2 de março de

2020, que trata do Observatório da Mulher."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1114761 Código CRC: A3C64CD7.

...PROJETO DE LEI Nº 1.778 DE 2021REDAÇÃO FINALAltera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14de dezembro de 2017, que assegura acriação do Banco de Empregos paraMulheres Vítimas de Violência Doméstica eFamiliar e dá outras providências, parapromover a qualificação de mão de obra ea melhoria do nível educacional e culturald...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Redações Finais 165/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 165 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de

2021, que dispõe sobre a criação do

Programa de Prevenção a Endometriose e

Infertilidade, no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção, Diagnóstico e

Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, e dá outras

providências.“

II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção, Diagnóstico e

Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, com o

objetivo de assegurar às mulheres diagnosticadas com a doença avaliações

médicas periódicas e realização de exames clínicos e laboratoriais.“

III – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem uma estrutura na

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, onde devem ser

desenvolvidos planejamento e projetos de conscientização de profissionais de

saúde quanto à necessidade de diagnóstico precoce, bem como

conscientização do público-alvo sobre os sintomas da doença, com as

seguintes ações na sua implementação:

I – execução de campanhas de divulgação, tendo como principais

temas:

a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;

b) precauções a serem tomadas pelas pacientes com a doença;

c) orientação sobre tratamento médico adequado;

d) orientação e suporte às famílias das pacientes;

e) divulgação em eventos públicos, congressos, seminários, palestras

e quaisquer outros eventos médicos organizados pelo Poder Público;

II – promoção da conscientização e da orientação sobre os sinais de

alerta e da informação sobre a endometriose, em várias modalidades de

difusão de conhecimento à população, em especial, nas regiões mais

vulneráveis do Distrito Federal;

III – estímulo a hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e

aos cuidados com a doença de endometriose;

IV – criação de programas de atendimento na assistência médica

ambulatorial e nos centros de saúde para atendimento especializado da

patologia, com profissionais da área de ginecologia e obstetrícia e equipe

multidisciplinar formada, em especial, pela área de psicologia, enfermagem,

serviço social, terapia ocupacional e demais especialistas para os cuidados da

pessoa com endometriose;

V – campanhas, confecção e veiculação de cartazes, cartilhas,

panfletos e plataforma digital vinculados ao Poder Público sobre

características da moléstia, prognóstico, sintomas e tratamento;

VI – tratamento médico adequado à pessoa com endometriose;

VII – implantação de sistemas de informações para obtenção e

consolidação de dados epidemiológicos para subsidiar ações contra a doença;

VIII – instituição de programas de prognóstico e tratamento da

endometriose;

IX – criação de centros de referência de tratamento da doença de

endometriose.“

IV – é acrescido o art. 3-A com a seguinte redação:

“Art. 3-A O Poder Executivo, visando à melhoria de sua gestão

pública, pode gerar dados para monitoramento e elaboração de indicadores

que aprimorem as políticas públicas propostas nesta Lei, tomando as

seguintes medidas, entre outras:

I – implantação de sistema de informação integrado com hospitais

públicos, Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Unidades Básicas de

Saúde – UBS, centros de saúde, ambulatórios e entidades particulares de

saúde, visando à obtenção e à consolidação de dados epidemiológicos sobre a

população atingida e à contribuição para o desenvolvimento de pesquisas

científicas sobre a doença;

II – detecção do índice de incidência da moléstia nas regiões

administrativas;

III – instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos e

entidades da sociedade civil, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a

doença.

Parágrafo único. As ações referidas no caput são desenvolvidas de

acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que pode

firmar parcerias e convênios com entidades e organizações sociais.“

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1115916 Código CRC: A60C9CD9.

...PROJETO DE LEI Nº 165 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de2021, que dispõe sobre a criação doPrograma de Prevenção a Endometriose eInfertilidade, no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as se...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Prazos para Emendas 2/2023

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 39/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO ALMEIDA,

que Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que

"dispõe sobre os conselhos tutelares do distrito federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 552/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui

a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.468/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e

IOLANDO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do

Distrito Federal a Feira Permanente de Brazlândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.472/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e

HERMETO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do

Distrito Federal a Feira Permanente da Candangolândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.784/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,

que Dispõe sobre o reaproveitamento dos empregados públicos da Companhia do

Metropolitano do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.936/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de matérias específicas em cursos de formação de

servidores públicos e colaboradores do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.047/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CLAUDIO ABRANTES,

que Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de

validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração

Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade

Pública.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.125/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe

sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em

eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.308/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,

que Reconhece os fibromiálgicos como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei

Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o dia da conscientização e

enfrentamento à fibromialgia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais

nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de

julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste

geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica

e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos

cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados

nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de

Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 13/2023, de autoria da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, que Homologa os Convênios de ICMS Nºs 133/2021, 158/2021,

218/2021, 31/2022 e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS nº 87/02, aprovados pelo

Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 231/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral,

durante os doze meses pós eleição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste

geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica

e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos

cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 239/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1

de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 240/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1

de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados

nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de

Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras

providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 255/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de

1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 256/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de

1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.682/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s AGACIEL MAIA,

que Estabelece direitos e deveres do consumidor dos serviços do Sistema de Transporte

Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) em todo o território do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.685/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Institui

diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores

de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 45/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei nº

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 220/2023, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL,

que Altera a denominação dos cargos efetivos de Analista de Administração Pública, Técnico

de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, bem como altera a Lei nº

4.356, de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações

dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste

geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica

e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos

cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados

nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de

Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 249/2023, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a denominação dos

cargos efetivos de Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo, Técnico Legislativo e

Consultor Técnico-Legislativo, bem como altera a Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, que

“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 260/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e CHICO

VIGILANTE, que Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir

a remoção, independentemente do interesse da Administração, de servidora pública vítima

de violência institucional.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 15/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO

MORRO DA CRUZ, que Institui a consignação de aluguéis residenciais em folha de pagamento

dos servidores públicos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 12/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

RICARDO VALE e OUTROS, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor

Doutor Celio da Cunha.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s

Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e OUTROS, que Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Ricardo Capelli.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO

PARLAMENTAR

PROJETO DE LEI nº 37/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui a Lei de Liberdade Religiosa no Distrito Federal e dá outras Providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 56/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,

que Institui os Princípios, as Diretrizes e os Objetivos para a Política Distrital da Mulher no

âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 230/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ ,

que Fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 236/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que

Dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.722/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,

que Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome

de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.710/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe

sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino

superior públicas e de bens imóveis vinculados.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE LEI nº 3.053/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,

que Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assitência a Saúde dos

Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/03/2023 Último Dia: 14/04/2023

PROJETO DE LEI nº 79/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Dayse Amarilio,

que Estabelece diretrizes para a criação de programa de descentralização de recursos para

ações de saúde na rede pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 221/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui o serviço de biblioteca móvel na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito

Federal, denominado Baú Literário, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 226/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui

o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito

Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 233/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,

que Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023

PROJETO DE LEI nº 244/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Dispõe sobre a incorporação de material preparatório para concursos públicos no acervo

da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 246/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera

a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da

Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para

incluir direito a pessoas com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte

Público e Coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 247/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Cria a

Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 248/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui

Políticas de Proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito da administração

pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e da outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 253/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece as

diretrizes e ações para a valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina - RA VI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 20/04/2023

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 2.336/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe

sobre a instalação de câmera de vídeo nos uniformes dos policiais civis e militares e nas

viaturas de polícia do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.554/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA,

que Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos

denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de

bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de

esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 250/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,

que Dispõe sobre a Campanha de Divulgação do Link Maria da Penha On-Line e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.989/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe

sobre a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso

público no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 105/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,

que Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 123/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET,

que Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de

abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 147/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,

que Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que “Define sanções a serem

aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais

nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de

julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 229/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões

Administrativas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE LEI nº 232/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera

a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo

determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos

termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para incluir cotas

para negros e negras nas contratações temporárias para a administração direta e indireta

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 257/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO

e THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os atos e os processos

administrativos de fiscalização e controle observem a emissão de notificação acerca de

autuação, previamente à aplicação de qualquer medida e/ou sanção administrativa, no

âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 3.072/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Cria a

política e programa para instituir o Passe-Livre para desempregados e pessoas em situação

de vulnerabilidade social no uso de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 258/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,

que Concede gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz,

no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Divisão de Apoio às Comissões

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1114198 Código CRC: A314535F.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 39/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO ALMEIDA,que Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que"dispõe sobre os conselhos tutelares do distrito federal e dá outras providências".PRAZO PARA E...
Ver DCL Completo
DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Redações Finais 103/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 103 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Protocolo Por Todas Elas, para

prevenção e atuação imediata de apoio a

vítimas de violência, assédio ou

importunação de cunho sexual em

estabelecimentos de lazer e

entretenimento, e cria o Selo Todos Por

Elas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criado e instituído o Protocolo Por Todas Elas no Distrito Federal.

Art. 2º O Protocolo Por Todas Elas tem por objetivo a proteção e o apoio a mulheres que

tenham sofrido ou estejam em risco iminente de sofrer violência, assédio ou importunação de cunho

sexual em ambientes de lazer e entretenimento como hotéis, pousadas, estabelecimentos

comerciais, shopping centers, bares, restaurantes, casas noturnas, shows, festas e eventos culturais.

Parágrafo único. Aplica-se o protocolo de que trata esta Lei a eventos culturais abertos ao

público, com ou sem pagamento de entrada, mesmo que realizados de forma temporária e em espaços

públicos.

Art. 3º O Protocolo Por Todas Elas consiste em medidas que devem ser adotadas pelos

estabelecimentos indicados no art. 2º com vistas à proteção e ao apoio a mulheres que tenham sofrido

ou estejam em risco iminente de sofrer violência, assédio ou importunação de cunho sexual.

§ 1º O protocolo tem como objetivo reservar às pessoas responsáveis e que trabalham em

estabelecimentos comerciais o papel ativo de identificar situações de risco à integridade de

consumidores e usuários, e garantir os devidos cuidados às vítimas de crime contra a mulher ou

agressão sexual.

§ 2º Compreendem-se como crime contra a mulher ou agressão sexual as ações e omissões

tipificadas na forma da lei.

§ 3º Os órgãos e entidades públicas de atendimento ao público podem aderir ao protocolo

mediante adoção voluntária das medidas dos arts. 7º e 8º.

§ 4º O estabelecimento comercial deve participar de capacitação a ser oferecida pelo poder

público para detectar, e atuar prioritariamente de forma preventiva, situações de agressão sexual, além

de promover o procedimento de ação face aos casos que ocorram em suas dependências.

§ 5º A capacitação deve oferecer, entre outros aspectos, instruções adequadas para que os

funcionários e responsáveis pelo local saibam como agir em caso de agressão sexual.

§ 6º Cartilhas com explicações das fases do protocolo devem ser disponibilizadas aos

funcionários do estabelecimento para consulta.

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 4º O Protocolo Por Todas Elas tem como princípios:

I – combate à violência contra a mulher;

II – respeito à liberdade sexual da mulher;

III – dignidade da pessoa humana;

IV – não discriminação entre homens e mulheres;

V – igualdade entre as pessoas;

VI – presunção de inocência e devido processo legal.

Art. 5º A aplicação do Protocolo Por Todas Elas deve seguir as seguintes diretrizes:

I – priorização do acolhimento humanizado e cuidados adequados ao atendimento da mulher;

II – respeito à autonomia da vontade da mulher;

III – garantia de informações necessárias ao devido encaminhamento para serviços de saúde e

segurança pública;

IV – respeito à privacidade da vítima;

V – cooperação entre estabelecimentos e entes públicos;

VI – eficiência e rapidez no atendimento à vítima;

VII – ampla informação, conscientização e treinamento;

VIII – repúdio e rejeição ao agressor, garantindo-lhe os direitos fundamentais previstos na

Constituição.

CAPÍTULO III

NÍVEIS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Art. 6º O Protocolo Por Todas Elas tem 2 níveis de proteção, a saber:

I – primário: medidas e abordagens de prevenção que mitiguem a desigualdade de gênero e

promovam segurança a mulheres a fim de evitar a ocorrência de violência, assédio ou importunação de

cunho sexual;

II – secundário: medidas e abordagens a serem adotadas diante da ocorrência ou risco

iminente de ocorrência de violência, assédio ou importunação sexual.

Art. 7º São medidas de proteção primária, entre outras:

I – não realizar ações promocionais que apresentem mulheres como objetos sexuais;

II – estabelecer local reservado para acolhimento de vítimas;

III – informar de forma visível, no estabelecimento, que não é tolerada qualquer forma de ação

ou omissão que promova ou favoreça a prática de importunação, assédio e violência de cunho sexual;

IV – fixar, em local visível no estabelecimento, preferencialmente nos banheiros femininos,

bilheterias e bares, as formas como a mulher pode acionar as medidas de proteção secundária.

§ 1º A capacitação de que trata o art. 3º, § 4º, deve ser orientada para que:

I – os funcionários e responsáveis pelo estabelecimento conduzam a vítima e seus possíveis

acompanhantes até local reservado e seguro dentro do próprio estabelecimento, com imediato

acolhimento humanizado e prestação dos primeiros cuidados de emergência, se for o caso;

II – os funcionários e responsáveis pelo estabelecimento comercial saibam identificar, a partir

da agressão ocorrida e da vontade da vítima, o momento de acionar emergência médica e policial;

III – os responsáveis pelo espaço forneçam informações sobre o possível agressor e o crime

praticado, incluindo disponibilização as imagens de vídeo, na forma da lei;

IV – sejam preservadas as evidências do possível crime.

§ 2º No caso de a vítima estar desacompanhada, deve ser disponibilizado responsável ou

funcionário do sexo feminino para permanecer junto à vítima até as medidas ulteriores.

Art. 8º São medidas de proteção secundária, entre outras:

I – acolher e tranquilizar a vítima, evitando sua exposição e resguardando sua imagem;

II – separar o agressor da vítima;

III – não deixar a vítima sozinha, a não ser que ela queira;

IV – conduzir a vítima de forma sigilosa e discreta a local reservado, se houver, para aguardar

a chegada de pessoas que ela deseje contatar;

V – acionar as autoridades competentes, quando solicitado pela vítima;

VI – prestar apoio para o deslocamento da vítima até a delegacia de polícia, unidade de saúde,

residência ou outro local indicado pelas autoridades competentes ou pela vítima para a garantia da sua

segurança, quando solicitado;

VII – isolar e preservar o local em que a agressão tenha ocorrido, conforme o caso;

VIII – facilitar o acesso das autoridades policiais a eventual sistema próprio de câmeras de

segurança instaladas em suas dependências, resguardando e armazenando, por no mínimo 90 dias, os

arquivos de imagem e áudio captados, observada a Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Nos casos do inciso III em que a vítima queira ficar sozinha, é preciso

promover segurança à sua integridade física e intimidade.

Art. 9º As medidas de proteção devem ser adotadas pelo estabelecimento diante da

identificação de ocorrência ou risco de ocorrência de violência, assédio ou importunação de cunho

sexual, independentemente de pedido de ajuda da vítima ou de terceiros.

Art. 10. O estabelecimento deve afixar cartaz, em local de fácil visualização, informando a

disponibilidade do estabelecimento em prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, bem

como assegurar que sempre haja funcionário designado para realizar esse atendimento.

§ 1º A existência de funcionário designado para atendimento prioritário e imediato à vítima não

exime o dever dos demais funcionários e colaboradores de realizar as medidas previstas no art. 8º.

§ 2º O Poder Executivo regulamentará o conteúdo e a padronização dos cartazes de que trata

o caput.

Art. 11. Os estabelecimentos devem promover a capacitação e treinamento, em parceria com

órgãos públicos responsáveis pelo enfrentamento a violência contra a mulher, de todos os seus

funcionários e colaboradores para reconhecer e atuar na prevenção de violência, assédio e

importunação de cunho sexual, a fim de adotar as medidas necessárias ao acionamento do Protocolo

Por Todas Elas.

Art. 12. Os órgãos públicos que forem acionados conforme art. 8º, V, devem preservar a

imagem da vítima, prestando atendimento especializado na forma da lei.

CAPÍTULO IV

SELO TODOS POR ELAS

Art. 13. Fica criado o Selo Todos Por Elas, destinado a estabelecimentos que adotem o

Protocolo Por Todas Elas e outras medidas de segurança, proteção e apoio a mulheres, a fim de evitar

a ocorrência de violência, assédio ou importunação de cunho sexual.

§ 1º O Selo Todos Por Elas é concedido aos estabelecimentos que atendam aos requisitos

definidos pelo Poder Executivo em regulamento próprio.

§ 2º Compete aos órgãos do Poder Executivo responsáveis pelas políticas públicas de proteção

e promoção dos direitos das mulheres, das garantias constitucionais, dos direitos humanos e dos

direitos do consumidor a concessão do Selo Todos Por Elas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os estabelecimentos que descumpram as disposições previstas nesta Lei ficam

sujeitos às sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código

de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60, sem prejuízo da identificação de

outras infrações penais.

Art. 15. Os órgãos do Poder Executivo responsáveis pelas políticas públicas de proteção e

promoção dos direitos das mulheres, das garantias constitucionais, dos direitos humanos e dos direitos

do consumidor devem coordenar a aplicação do Protocolo Por Todas Elas.

Art. 16. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/03/2023, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111286 Código CRC: 01D1532D.

...PROJETO DE LEI Nº 103 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Protocolo Por Todas Elas, paraprevenção e atuação imediata de apoio avítimas de violência, assédio ouimportunação de cunho sexual emestabelecimentos de lazer eentretenimento, e cria o Selo Todos PorElas.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO ID...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Redações Finais 116/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 116 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a criação de política de

amparo e cuidados à mulher em uso

abusivo de álcool.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Distrito Federal deve fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso

abusivo de álcool, bem como à de sua família.

Art. 2º As diretrizes da política devem oferecer assistência psicossocial à mulher em uso

abusivo de álcool, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos,

com medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares.

Art. 3º Deve ser garantido, de forma articulada e integrada, o acesso da mulher em uso

abusivo de álcool, bem como o de seus familiares, aos equipamentos da Rede SUS e SUAS, de acordo

com as necessidades de cada beneficiada.

Art. 4º Deve ser garantido um trabalho articulado entre os envolvidos na atenção à mulher em

uso abusivo de álcool, visando à manutenção da confidencialidade na atenção em relação aos dados

pessoais de cada uma das mulheres assistidas.

Art. 5º O Distrito Federal deve realizar ações periódicas, de forma intersetorial, ressaltando a

importância da política de amparo à mulher, com alertas quanto à prevenção do uso abusivo do álcool.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/03/2023, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111225 Código CRC: 094F75A3.

...PROJETO DE LEI Nº 116 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a criação de política deamparo e cuidados à mulher em usoabusivo de álcool.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Distrito Federal deve fomentar a política de amparo à saúde da mulher em usoabusivo de álcool, bem como à de sua família.Art. 2...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Portarias 176/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 176, DE 31 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

nº 001-000735/1994, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor AFONSO GUILHERME MEDEIROS DA SILVA LUZ, matrícula nº 11.797-

19, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses

de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 28/03/2018 a 26/03/2023, a

serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 31/03/2023, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111081 Código CRC: 23949D0B.

...PORTARIA-DRH Nº 176, DE 31 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Portarias 89/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 89, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO-PG Nº 9/2023-NPLC, entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa O2 AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o

nº 28.993.675/0001-06, cujo objeto é serviços continuados de coleta, transporte, transbordo e

destinação ou disposição final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos orgânicos e

indiferenciados gerados nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme prazos,

obrigações e condições constantes neste instrumento. Processo nº 00001-00001473/2023-09.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Kalincka de Gramont Freitas Gestora DSG 20.445

Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Técnico DIAP 12.376

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2023, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1112609 Código CRC: 741FD2D4.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 89, DE 31 DE MARÇO DE 2023Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO-PG Nº 9/2023-NPLC, entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa O2 AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob onº 28.993.675/0001-06, cujo objeto é serviços continuados de coleta, transporte, ...

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