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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Atos 9027/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 27, DE 2023*
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos
artigos 19, I, 42, V, “a” e 61, § 2º, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,
constando seus Presidentes e Vice-Presidentes eleitos nas Reuniões Extraordinárias das Comissões em
01/01/2023, para a 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (2023), conforme quadro abaixo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Titulares Suplentes
Presidente Thiago Manzoni (PL) Joaquim Roriz Neto (PL)
Vice-Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)
Robério Negreiros (PSD) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Membros Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Iolando (MDB) Hermeto (MDB)
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Titulares Suplentes
Presidente Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Vice-Presidente Joaquim Roriz Neto (PL) Reginaldo Sardinha (PL)
Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)
Membros Jaqueline Silva (AGIR) Doutora Jane (AGIR)
Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Titulares Suplentes
Presidente Dayse Amarilio (PSB) Ricardo Vale (PT)
Vice-Presidente Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)
João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Membros Martins Machado (REPUBLICANOS) Eduardo Pedrosa (UNIÃO)
Daniel de Castro (PSC) Jorge Vianna (PSD)
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Titulares Suplentes
Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)
Vice-Presidente Jorge Vianna (PSD) João Cardoso (AVANTE)
Hermeto (MDB) Pepa (PP)
Membros Reginaldo Sardinha (PL) Pastor Daniel de Castro (PP)
Iolando (MDB) Dayse Amarilio (PSB)
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR
Titulares Suplentes
Presidente Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)
João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Membros Rogério Morro da Cruz (PMN) Doutora Jane (AGIR)
Jaqueline Silva (AGIR) Iolando (MDB)
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Titulares Suplentes
Presidente Hermeto (MDB) Iolando (MDB)
Vice-Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)
Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Membros Roosevelt Vilela (PL) Reginaldo Sardinha (PL)
Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Rogério Morro da Cruz (PMN)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
Titulares Suplentes
Presidente Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Vice-Presidente Dayse Amarilio (PSB) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Thiago Manzoni (PL) Roosevelt vilela (PL)
Membros Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)
Ricardo Vale (PT) Martins Machado (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE SEGURANÇA
Titulares Suplentes
Presidente Doutora Jane (AGIR) Jorge Vianna (PSD)
Vice-Presidente Pastor Daniel de Castro (PP) Pepa (PP)
Roosevelt Vilela (PL) Thiago Manzoni (PL)
Membros Hermeto (MDB) João Cardoso (AVANTE)
Iolando (MDB) Jaqueline Silva (AGIR)
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
Titulares Suplentes
Presidente
Vice-Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)
Doutora Jane (AGIR) Jaqueline Silva (AGIR)
Rogério Morro da Cruz (PMN) Jorge Vianna (PSD)
Membros
Joaquim Roriz Neto (PL) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Reginaldo Sardinha (PL) Thiago Manzoni (PL)
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Titulares Suplentes
Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)
Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)
Robério Negreiros (PSD) Jorge Vianna (PSD)
Membros Dayse Amarilio (PSB) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Titulares Suplentes
Presidente Max Maciel (PSOL) João Cardoso (AVANTE)
Vice-Presidente Martins Machado (REPUBLICANOS) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Pepa (PP) Daniel de Castro (PP)
Membros Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)
Fábio Felix (PSOL) Rogério Morro da Cruz (PMN)
* (Ato publicado no DCL nº 1, pág. 60, de 01/01/2023, republicado em virtude da publicação do termo de posse do Deputado
Reginaldo Sardinha, primeiro suplente do PL, no DCL nº 3, Edição Extraordinária, pág. 3, de 02/01/2023)
Brasília, 3 de janeiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/01/2023, às 18:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999860 Código CRC: A0798B99.
DCL n° 045, de 24 de fevereiro de 2023
Portarias 48/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 48, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Portaria do Secretário-Geral nº 25, de 18 de janeiro de 2023, publicada no
DCL Nº 26 de 30/01/2023, que constitui Grupo de Trabalho, para levantamento das informações e de
toda documentação que trata de previdência social desta Casa Legislativa, a fim de que o servidor Ives
Messias Cunha, matrícula nº 13.260, substitua a integrante Ana Maria Alves Meirelles, matrícula
nº 11.705, como representante do Gabinete da Vice-Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2023, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1058740 Código CRC: 78E6F23A.
DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023
Designação de Relatorias 2/2023
CFGTC
REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do
Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas foram redistribuídas aos
membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis.
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
DAYSE AMARÍLIO MAX MACIEL RICARDO VALE
PL 860/2019 PL 2069/2021 PL 783/2019
PRAZO PARA PARECER EM REGIME DE URGÊNCIA: 1 dia útil.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
PL 2958/2022
Brasília, 24 de fevereiro de 2023.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 24/02/2023, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1060489 Código CRC: 24ED7DE4.
DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023
Portarias 49/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 49, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 11/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA ZEPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, cujo objeto é a
prestação de serviços contínuos e sob demanda de vigilância patrimonial (armada e desarmada) para a
preservação do patrimônio público e a segurança dos servidores e do público em geral no edifício e em
áreas da CLDF. Processo nº 00001-00016450/2020-48.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
LEONARDO MENDES LACERDA 13.458 SSP Gestor
PAULO JÚNIOR WERLANG 23.930 COPOL Fiscal Administrativo
IVERSON THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA 23.074 SSP Fiscal Técnico
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2023, às 19:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1059443 Código CRC: 2741D512.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 150/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 150 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Assegura o direito de liberação de entrada
de animais de estimação em hospitais
públicos para visitas a pacientes
internados e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica assegurado como direito do paciente internado solicitar a entrada de animais de
estimação para visita em hospitais públicos e privados no Distrito Federal, para permanecerem por
período predeterminado e sob condições prévias, respeitando os critérios definidos
pelos estabelecimentos.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se animal doméstico e de estimação
todos os tipos de animal que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes
perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais – TAA, como cães, gatos, pássaros,
coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters, sendo que outras espécies devem passar pela avaliação
do médico responsável pelo paciente, que deve avaliar o paciente de acordo com seu quadro clínico.
Art. 2° Os animais de estimação para visita devem estar com a vacinação em dia e
higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de
saúde do animal.
Parágrafo único. A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar deve emitir regramento com
critérios a serem observados para a autorização de entrada do animal.
Art. 3° Os hospitais devem criar normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o
local de permanência dos animais para a visitação dos pacientes internados.
§ 1° A presença do animal se dá mediante a solicitação e autorização do médico responsável
pelo paciente.
§ 2° A visita dos animais deve ser agendada previamente na administração do hospital
respeitando a solicitação da equipe de saúde responsável e critérios estabelecidos por cada instituição.
§ 3º O local de encontro do paciente com o animal fica a critério da equipe de saúde
responsável e da administração do hospital.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999624 Código CRC: 9672A3FD.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 847/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 847 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Reconhece Brasília como cidade
turística Pet Friendly e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly,
com o intuito de incentivar e promover o turismo animal.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei a promoção do turismo, a valorização do bem-estar
animal e o incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, de
acordo com as especificidades de cada um.
Art. 2° O Poder Público pode adotar iniciativas que incentivem atividades de turismo animal.
Art. 3° O Distrito Federal, a fim de promover os objetivos desta Lei, deve estabelecer canais
de divulgação de estabelecimentos em que seja promovida a presença de animais e sua boa
convivência com os seres humanos.
Art. 4° Os espaços de convivência pública podem ser, na medida do possível, adaptados para
o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999619 Código CRC: 798FB732.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Comunicados - Legislativos 3/2023
Colégio de Líderes
MEMORANDO Nº 2/2023-GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS
Brasília, 03 de janeiro de 2023.
Ao Gabinete da Mesa Diretora
Assunto: Constituição de Bloco Parlamentar/Indicação de Líder e Vice-Líder
Senhor Presidente,
Nos termos em que preceitua o art. 33 do Regimento Interno desta Casa de Leis, informamos
que os Deputados Robério Negreiros (PSD), Jorge Vianna (PSD), Eduardo Pedrosa (União) e Martins
Machado (Republicanos) constituíram o Bloco Parlamentar denominado "BLOCO UNIÃO
DEMOCRÁTICO”.
Informamos que o Deputado Jorge Vianna será o Líder do Bloco, e que o deputado Eduardo
Pedrosa, será o Vice-Líder.
Neste sentido, solicitamos registro e publicação.
Atenciosamente,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
DEPUTADO JORGE VIANNA
PDF/DF
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
UNIÃO/DF
DEPUTADO MARTINS MACHADO
REPUBLICANOS/DF
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 03/01/2023, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 03/01/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 03/01/2023, às 20:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999907 Código CRC: 08A25C6E.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Portarias 2a/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2023
01.000 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
01.901 - FUNDO DE ASSSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO
10.302.8204.2042 -MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 56.915.638
10.302.8204.2042.0001 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 34.849.638
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1759.170 660.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1759.171 16.500.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1500.100 3.685.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1759.171 1.221.000
28.846.0001.9093 -OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.650.000
28.846.0001.9093.0027 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL
33.90.93 - Indenizações e Restituições 1759.171 1.650.000
Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado
Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos
Fonte 171 = Recursos Próprios dos Fundos
TOTAL DO F A S C A L 58.565.638
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 1497/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.497 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a criação do Cadastro
Distrital de Inclusão da Pessoa com
Deficiência e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a finalidade
de coletar e processar informações de pessoas com deficiência em todo o território do Distrito Federal
e emitir o Cartão da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º O Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem por objetivo:
I – identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômicos e as condições de habitação e de
mobilidade urbana das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II – fornecer subsídios para a formulação e a execução de políticas públicas que promovam a
acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III – promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência
ou reabilitadas, no mercado de trabalho, bem como na assistência, na procura, na obtenção e na
manutenção do emprego ou no retorno ao emprego no setor privado, mediante políticas públicas e
medidas apropriadas.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas.
Art. 4º O Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência deve ser realizado mediante
o preenchimento do formulário eletrônico, a ser disponibilizado na página eletrônica da secretaria
competente da pessoa com deficiência, ou ser realizado mediante o preenchimento de formulário
impresso, disponível no Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 1º O formulário deve ser entregue na secretaria competente da pessoa com deficiência.
§ 2º Para cadastrar-se, será necessário apresentar os seguintes documentos:
I – formulário de cadastro pessoa com deficiência preenchido e assinado pela pessoa com
deficiência ou pelo seu representante legal (quando menor de idade, incapaz ou procurador);
II – atestado médico original ou cópia autenticada, contendo a Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecida como CID,
indicando a deficiência permanente, emitido, no máximo há um ano;
III – cópia de um documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente) da pessoa com
deficiência e do representante legal, quando for o caso (se o menor não possuir documento de
identidade, apresentar cópia da certidão de nascimento);
IV – cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do documento de identidade;
V – cópia do comprovante de residência;
VI – foto arquivo digital ou uma foto impressa 3x4.
§ 3º Os formulários devem ser encaminhados para o Conselho dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, que é responsável pela inclusão das informações no banco de dados e pelo emissão do
Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência.
§ 4º Após a entrega da documentação ao Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, há
um prazo máximo de 20 dias úteis para a confecção do Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com
Deficiência impresso ou digital.
§ 5º O Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com Deficiência tem validade de 5 anos, após
esse período, deve ser solicitada sua renovação, mediante entrega do Formulário de Cadastro Pessoa
com Deficiência e apresentação do atestado médico emitido no máximo há 1 ano.
§ 6º Para emissão da 2ª via do Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com Deficiência, é
necessário apresentar cópia do boletim de ocorrência no qual devem constar os dados do titular do
cartão e descrição do ocorrido (perda, roubo, furto ou extravio).
§ 7º Fica dispensada a apresentação de atestado médico na renovação, quando a deficiência
for permanente.
Art. 5º As informações contidas no Cadastro Distrital de Identificação das Pessoas com
Deficiência têm caráter sigiloso e são usadas exclusivamente para fins estatísticos, estudos científicos,
para promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência ou
reabilitadas, não podendo ser objeto de certidão ou servir de prova em processo administrativo, fiscal
ou judicial, objetivando assegurar a confidencialidade e o respeito à privacidade das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 6º O Cadastro Distrital de Identificação das Pessoas com Deficiência é executado pela
secretaria competente voltada para a pessoa com deficiência, e as despesas com a emissão da carteira
devem ocorrer por conta dos recursos próprios.
Parágrafo único. Para a execução do cadastro de identificação, podem ser estabelecidos
convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, de acordo com a
legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1000314 Código CRC: 168241B8.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Portarias 1a/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2023
01.000 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
01.101 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO
01.031.6204.4192 - DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE
10.000
INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF
01.031.6204.4192.0001 - DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE
INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 10.000
01.031.6204.4193 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 5.524.750
01.031.6204.4193.0001 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE - CLDF
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 1500.100 82.250
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1500.100 180.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 5.262.500
01.031.8204.8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL 34.400.000
01.031.8204.8505.0020 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 34.400.000
01.031.8204.8505 -PUBLICIDADE E PROPAGANDA - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 5.600.000
01.031.8204.8505.8756 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 5.600.000
01.131.8204.6057 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 21.386.500
01.131.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 1500.100 6.660.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 13.926.500
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 800.000
01.131.8204.6057 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 2.400.000
01.131.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 1.100.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 1.300.000
01.122.8204.1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 19.635.200
01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 35.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 1500.100 3.703.500
44.90.51 - Obras e Instalações 1500.100 14.800.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 1.096.700
01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 4.906.000
01.122.8204.2396.5349 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - CLDF
33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 1.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 3.906.000
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO
01.122.8204.2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE
684.000
VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR
01.122.8204.2619.9711 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE
DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR - CLDF
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 55.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 229.000
33.90.93 - Indenizações e Restituições 1500.100 400.000
01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 534.494.000
01.122.8204.8502.0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF
31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 1500.100 4.452.000
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 1500.100 433.495.000
31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 1500.100 27.921.000
31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1500.100 1.700.000
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1500.100 13.000.000
31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 1500.100 53.926.000
01.122.8204.8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 39.643.500
01.122.8204.8504.0062 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF
33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 1500.100 4.417.500
33.90.46 - Auxílio Alimentação 1500.100 34.658.000
33.90.49 - Auxílio Transporte 1500.100 568.000
01.122.8204.8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 28.956.135
01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF
33.90.14 - Diárias 1500.100 200.000
33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 1.657.000
33.90.33 - Passagens 1500.100 500.000
33.90.35 - Serviços de Consultoria 1500.100 292.500
33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra 1500.100 10.123.800
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 13.536.000
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1500.100 227.500
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 2.419.335
01.126.8204.1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 14.581.500
01.126.8204.1471.0006 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF
44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 1500.100 3.373.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 11.208.500
01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 17.882.585
01.126.8204.2557.2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF
33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 265.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 2.853.100
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 1500.100 14.764.485
01.128.6204.4143 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 1.007.700
01.128.6204.4143.0001 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1500.100 213.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 192.600
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 602.100
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO
01.128.8204.4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.191.300
01.128.8204.4088.0040 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 208.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 983.300
01.131.6204.2414 - PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 152.000
01.131.6204.2414.0001 - PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 152.000
01.392.6204.4196 - APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 609.000
01.392.6204.4196.0002 - APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF
33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 1500.100 380.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 29.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 200.000
28.845.6204.9107 - TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO DE RESERVA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO (FASCAL) 1.200.000
28.845.6204.9107.0146 - TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO DE RESERVA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO (FASCAL)
33.91.39 - Outros serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica 1500.100 1.200.000
28.846.0001.9001- EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 1.600.000
28.846.0001.9001.6163 - EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF
31.90.91 - Sentenças Judiciais 1500.100 1.000.000
33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 1500.100 600.000
28.846.0001.9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA 7.000.000
28.846.0001.9041.0001 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF
31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 1500.100 7.000.000
28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.313.500
28.846.0001.9050.0046 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF
31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 1500.100 200.000
31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 1500.100 8.000.000
31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 1500.100 2.300.000
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 1500.100 4.813.500
28.846.0001.9093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 13.000.000
28.846.0001.9093.0093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1500.100 1.500.000
33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1500.100 11.500.000
TOTAL DA C L D F 771.177.670
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Pautas 9001/2023
CEOF
PAUTA - CEOF
2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
(REPUBLICAÇÃO)*
Data: 07 de março de 2023, às 13h30min
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I – Expediente:
- Decisão TCDF nº 387/2023 - Processo SEI 00600-00001667/2023-56
Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- 1ª Reunião Ordinária, de 07/02/02023 e
- Audiência Pública, de 15/02/2023.
2) PL N° 1832/2021
Ementa: Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a regulamentação da
prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de
Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.”
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 1.832/2021, na forma da Emenda nº 1 - CEOF (Supressiva)
3) PLC N° 129/2022
Ementa: Altera a Lei Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição
do Conselho de Administração do FUNPCDF.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação na forma da emenda substitutiva aprovada na CAS
4) PL N° 3/2023
Ementa: Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação com o adendo inserido no mesmo por força do acatamento
da emenda aditiva nº 1 aprovada na CCJ
5) PROC N° 1/2023
Ementa: Homologa os Convênios ICMS nºs 50, de 5 de julho de 2018; 59, de 30 de julho de 2020;
161, de 9 de outubro de 2021; 204, de 9 de dezembro de 2021 e 230, de 17 de dezembro de 2021, que
alteram o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
* Republicada por conter erro na Pauta publicada no DCL nº 51, de 6 de março de 2023.
Brasília, 06 de março de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 06/03/2023, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1073687 Código CRC: 1F3CADF0.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 125/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 125, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §
19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00043112/2022-41, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 24 de maio de 2022, ao servidor ROGERIO CALIXTO DOS SANTOS,
matrícula 14.356-34, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia
Legislativa, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1072479 Código CRC: CD1CAA7B.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 127/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 127, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑000040185/2023-06, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES
DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período
2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil
seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (anos) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,
conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de
julho de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1072770 Código CRC: C0E13EAE.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 129/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 129, DE 06 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00008376/2023-39, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Assistência à Saúde da servidora REGINA
LUCIA DE MORAIS, matrícula nº 11.718, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria
Auxiliar Legislativo, com lotação de origem na Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/03/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1073441 Código CRC: 10E96E79.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 130/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 130, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00024860/2021‑43,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor VICTOR SABOIA DA SILVA,
matrícula nº 22.908-30, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico,
da seguinte forma: 1.491 dias, de 27/1/2010 a 25/2/2014, ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANTE DO NORTE – IPERN, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; e 2.248 dias, de 11/3/2014 a 5/5/2020, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – MPU,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 3.739 (três mil setecentos e trinta e nove)
dias, correspondentes a 10 (dez) anos, 2 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidões de
Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pelo IPERN e MPU.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1074692 Código CRC: 14C62C83.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 54/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 54, DE 02 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Substituto do Contrato-PG Nº 3/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa DROGARIA SÃO MIGUEL ARCANJO LTDA, cujo objeto é
fornecimento parcelado de insumos de enfermagem e de medicamentos, para atendimento do Setor de
Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal (SAS/CLDF), de acordo com as
especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Processo
00001-00035972/2022-19.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
LINCOLN VITOR SANTOS Fiscal SAS 22.722
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA Fiscal Substituta SAS 23.384
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/03/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1069579 Código CRC: A4D5DFEF.
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Portarias 55/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 55, DE 03 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 31/2020-NPLC, firmado com o
Consórcio Resek e Impacto, formado pelas empresas Rezek Ferreira Informática Ltda. e Impacto
Auditoria em Saúde Ltda., cujo objeto versa acerca da prestação de serviços de gestão de Plano de
Saúde, incluindo auditoria financeira, administrativa e de procedimentos na área médica e odontológica,
execução de processos de trabalho, treinamento, assessoria, consultoria e assistência presencial, com
fornecimento de sistema de gestão em saúde, sem dedicação de mão de obra, em regime de
empreitada por preço global.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA ATUAÇÃO
GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES SCR/FASCAL 12.043 GESTOR DO CONTRATO
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA FASCAL 24.088 FISCAL REQUISITANTE
RENATO FERREIRA BOTELHO SOFC/FASCAL 11.787 FISCAL REQUISITANTE
RANIERI JOSE DANTAS SEVERIANO SEASI/CMI 18.338 FISCAL TÉCNICO
DIEGO FERREIRA GARCIA CMI 22.708 FISCAL TÉCNICO
IVALDO VIEIRA DE PÁDUA SEMAT 11.531 FISCAL ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/03/2023, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1071302 Código CRC: 1943267D.
DCL n° 053, de 08 de março de 2023
Portarias 132/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 132, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
GABRIEL MICUSSI LIMA 00001-
23.919 10/01/2023 15.00%
BATISTA 00001457/2023-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1008189 e 1008039 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 07/03/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1074916 Código CRC: BF36B2D6.
DCL n° 054, de 09 de março de 2023
Portarias 139/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 139, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LAZARO JOSE SOARES 001-
11.238 02/01/2023 14.00%
TOLENTINO 000819/2010
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/03/2023, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1077185 Código CRC: B4433EC0.
DCL n° 055, de 10 de março de 2023
Portarias 144/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 144, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00002805/2023-64,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor RODRIGO LOIOLA
BERNARDINO, matrícula nº 23.408-70, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
Técnico Legislativo, da seguinte forma: 4.428 dias, de 17/1/2010 a 2/3/2022, à MARINHA DO BRASIL,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 18
(dezoito) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Comando do 7º Distrito
Naval/Marinha do Brasil.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/03/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1078694 Código CRC: DADD8AE5.