Busca
Indicação - 129/2019 - (154069)
16/11/2024 23:06Indicação - 1463/2019 - (161752)
15/11/2024 20:48Indicação - 876/2019 - (158299)
15/11/2024 21:40Indicação - 661/2019 - (157140)
15/11/2024 22:10Indicação - 14825/2018 - (205646)
14/11/2024 02:58Projeto de Lei - 738/2019 - (144300)
17/11/2024 01:55Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (98029)
17/11/2024 10:30. 6º, II)....Art. 12....Sinalização de Trânsito, aprovados pelo CONTRAN e recentemente consolidados por meio da Resolução
Projeto de Lei - 2125/2018 - (151658)
16/11/2024 23:56Indicação - 2012/2019 - (165028)
15/11/2024 19:56Emenda (Subemenda) - 22 - SELEG - (260342)
13/11/2024 20:33Projeto de Lei - (48400)
18/11/2024 14:06Art. 2º Os pontos de apoio devem conter: I - pavimentação; II - iluminação pública...Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua...
Projeto de Lei - (326980)
17/06/2026 17:37Art. 6º Ficam instituídos, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal...Art....
Indicação - 177/2019 - (154349)
16/11/2024 23:05Emenda (Aditiva) - 15 - CAF - (255079)
13/11/2024 21:20Parecer - 1 - CESC - (266867)
13/11/2024 19:37Moção - (109653)
17/11/2024 08:10Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art....Suas atuações direta na resolução de problemas locais e na...
Anexo - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (13992)
21/11/2024 01:51Redação Final - SELEG - (243240)
13/11/2024 23:40Indicação - Indicação - (600)
18/11/2024 15:20Indicação - 1817/2019 - (163867)
15/11/2024 20:13CLDF aprova integração de especialidades à carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura
01/10/2024 18:41,"width":1200} null {} Nesta terça-feira (1º), a CLDF aprovou o Projeto de Lei n
Gestão Pública Jorge ViannaRedação Final - SELEG - (240698)
13/11/2024 21:36Emenda (Substitutivo) - 3 - CCJ - (253687)
13/11/2024 22:13Redação Final - SELEG - (241151)
13/11/2024 21:28Parecer - 4 - CCJ - (265394)
13/11/2024 19:55Parecer - 3 - CCJ - (266966)
13/11/2024 19:37Requerimento - 197/2019 - (212840)
14/11/2024 01:52Projeto de Lei - (113753)
20/11/2024 18:42Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa)...Art. 6º É...