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Projeto de Lei - (4680)
18/11/2024 03:39Art.2º - As empresas concessionárias terão o prazo de 10 (dez) dias após a publicação...Art. 3ª – A infração ao disposto nesta lei acarretará a...
Parecer - 1 - CAS - (270986)
13/11/2024 19:11Mensagem - nº 300/2021 - Autógrafo/Sanção - SELEG - (13320)
21/11/2024 02:10Parecer - 2 - GMD - Não apreciado(a) - (66877)
20/11/2024 22:16Art. 2º São devidos aos agentes públicos de que trata o art. 1º o pagamento do 13º...Art. 6º Esta...
Emenda (Modificativa) - 5 - CDESCTMAT - (252866)
13/11/2024 22:13Indicação - (311465)
22/09/2025 18:02A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno...O direito à previdência social, alçado a direito fundamental pelo...
Anexo - ANEXO ÚNICO - CEOF - (133221)
17/11/2024 04:47Indicação - 14621/2018 - (205243)
14/11/2024 02:59Parecer - 1 - CEOF - (270376)
13/11/2024 19:12Emenda (Modificativa) - 2 - SELEG - (249478)
13/11/2024 22:52Publicação - Convite Audiência Pública PPP Rodoviária 2-10-2023 - CFGTC - (110394)
17/11/2024 07:56Mensagem - Nº 147/2025-GP - Autógrafo - SELEG - (306145)
14/08/2025 08:02Redação Final - DCL - SELEG - (49733)
17/11/2024 18:15Requerimento - 309/2019 - (213398)
14/11/2024 01:44Anexo - Lei Complementar 769 de 2008 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (62245)
20/11/2024 22:40Emenda à Lei Orgânica - nº 126/2021 - SELEG - (26238)
17/11/2024 23:34Parecer - 2 - CCJ - (264461)
13/11/2024 19:58Parecer - 1 - CESC - (265523)
13/11/2024 19:55Parecer - 2 - CAF - (266135)
13/11/2024 19:47Indicação - (14611)
21/11/2024 01:32A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Intimo...à maternidade, infância e assistência aos desamparados, conforme prevê o artigo...
Indicação - 14738/2018 - (205475)
14/11/2024 02:59Parecer - 2 - CCJ - (264005)
13/11/2024 20:00Emenda (Supressiva) - 1 - CESC - (249048)
13/11/2024 22:55Parecer - 1 - CESC - (266774)
13/11/2024 19:38Projeto de Lei - (324208)
04/02/2026 16:14Art. 6º A execução do Programa dar-se-á por meio dos órgãos e entidades da Administração...Art. 9º Esta Lei entra em vigor...