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Emenda (de Redação) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (340991)
13/08/2026 14:45CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19 emenda (Do Relator) Ao Projeto de Lei Nº 1775/2025, que Altera a Lei nº 3.976, de 29 de março de 2007, para...
Despacho - 4 - CDC - (340924)
13/08/2026 14:45CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Comissão de Defesa do Consumidor Despacho De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado...
Assessoria de Imprensa dos deputados distritais
07/11/2020 22:19Deputado Assessor Ramais Celular Email Chico Vigilante – PT Hannah Duarte 3348-8090 a 8096 98300-7490 victoriavcencia3@gmail.com Daniel Donizet – MDB Caroline Lara 3348-8151 a 8159 99101-2030...
PL 2426/2026
29/07/2026 17:33Altera a Lei nº 6.498, de 7 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nos equipamentos dedicados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos veículos admitidos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF”, e dá outras providências
PL 2430/2026
05/08/2026 11:49Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências
PL 2438/2026
11/08/2026 14:51Institui as diretrizes para a expansão territorial da "Casa da Mãe Atípica" em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, voltado ao acolhimento, à atenção, proteção integral, saúde mental, bem-estar e fomento ao empreendedorismo das mães e cuidadoras atípicas, e dá outras providências.
PL 2437/2026
11/08/2026 11:29Dispõe sobre a instalação, a operação, a exploração comercial, sistema de segurança contra incêndio e a fiscalização de sistemas de alimentação de veículos elétricos e híbridos plug-in, em áreas públicas e privadas, no Distrito Federal e dá outras providências.
PL 2439/2026
11/08/2026 15:48Estabelece diretrizes de proteção e bem-estar animal, de biossegurança, de rastreabilidade e de regularização para as atividades de manutenção, criação e comercialização de fauna exótica em condição ex situ no Distrito Federal, observadas as normas gerais federais, e dá outras providências.