Lei limita quantidade de refeições vendidas por usuário nos restaurantes comunitários
Lei limita quantidade de refeições vendidas por usuário nos restaurantes comunitários
Foto: Hugo Batista/Gab. Joaquim Roriz Neto

O deputado Joaquim Roriz Neto, autor da nova Lei, ressalta que o a medida traz mais segurança alimentar às famílias carentes do Distrito Federal
Já está em vigor a lei distrital 7.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que estabelece limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário nos restaurantes comunitários do Distrito Federal. A nova regra vale para todos os restaurantes comunitários que oferecem refeições a preços módicos tanto para beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais como para a população em geral.
Segundo o texto da nova lei, o beneficiário inscrito no Cadastro Único tem o direito de adquirir o número de refeições correspondente ao número de integrantes de seu núcleo familiar, observado o limite de quatro refeições por turno. Os turnos nos restaurantes comunitários do DF correspondem ao café da manhã, almoço e jantar.
O deputado ressalta que a medida traz mais segurança alimentar às famílias carentes do Distrito Federal. “Em muitas residências há pessoas idosas, acamadas ou com dificuldade de locomoção que dependem dessa alteração na legislação para terem acesso a uma alimentação digna, barata e nutritiva. Antes desta lei, cada usuário só podia adquirir duas refeições”, explica Joaquim Roriz Neto.
A nova lei, no entanto, limita os usuários não inscritos no Cadastro Único a adquirirem no máximo duas refeições por turno. O texto legal também obriga o poder público a dar ampla publicidade às novas regras de funcionamento dos restaurantes comunitários.
Eder Wen - Agência CLDF