Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Perguntas Frequentes

1. A população pode sugerir algum tipo de proposição na Câmara Legislativa?

1.1 - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de Emenda à Lei Orgânica ou de Projeto de Lei, conforme descreve o art. 76 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

"Da Iniciativa Popular

rt. 76. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de emenda à Lei Orgânica, na forma do art. 70, III, ou de projeto de lei devidamente articulado,  justificado e subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais, assegurada a defesa do projeto por representantes dos respectivos autores perante as comissões nas quais tramitar."

https://www.cl.df.gov.br/web/guest/projetos-e-leis

 

1.2 - O cidadão também poderá sugerir elaboração de uma proposição junto à Ouvidoria da CLDF que encaminhará para todos os gabinetes parlamentares.

 

1.3 - As sugestões de proposições também poderão ser encaminhadas diretamente nos gabinetes parlamentares.

https://www.cl.df.gov.br/web/guest/telefones

 

2. O cidadão pode encaminhar curriculum para Ouvidoria?

A Ouvidoria da CLDF não analisa e nem encaminha curriculum vitae.

 

3. Quais as últimas informações sobre o concurso da CLDF?

As informações atualizadas sobre o certame estão disponibilizadas no link abaixo:

https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/concursos1

 

4. Quais as despesas do Exercício Parlamentar que podem ser ressarcidas pelas Verbas Indenizatórias?

A verba indenizatória é usada para ressarcir despesas com locação de imóveis e de veículos, material de expediente, combustível e contratação de consultoria, entre outros e está regulamentada pelo Ato da Mesa Diretora nº 19/2017.

http://legislacaoato.cl.df.gov.br/LegislacaoAto/atosadministrativos/consultaNormaJurificaNJURParaTextoLei-470173!buscarNormaJuridicaNJURParaTextoLei.action

 

5. Como acessar as Proposições no portal da Câmara Legislativa?

O texto inicial das proposições e o seu histórico podem ser consultados por:

 - tipo; número, ano; autoria; pesquisa textual no link:.

https://www.cl.df.gov.br/web/guest/projetos-e-leis

 

6. Como me candidatar a deputado distrital?

Filie-se a um partido, depois é só aguardar as eleições e candidatar-se.

 

7. É possível acompanhar as votações em plenário?

Sim, no plenário existe um local destinado ao público (a galeria).

 

8. Como faço para conhecer a CLDF?

É só vir nos visitar na Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 (em frente à Praça do Buriti). Visitas de grupos podem ser agendadas junto à Seção de Relações Públicas (térreo inferior) ou pelo telefone (61) 3348-8286.

 

Não achou o que procurava?

Clique aqui e faça a sua pergunta!