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Voltar Expedientes Lidos em Plenário 2/2026

DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 165/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de agosto de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 153, § 3º, do Regimento Interno

dessa Câmara Legislativa, solicitar a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.433/2026, que abre

crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 508.527.000,00.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/08/2026, às 19:32, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 212284844 Código CRC: 0E427C6C.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00045751/2026-29 Doc. SEI/GDF 212284844

M e n s a g e m 1 6 5 (2 1 2 2 8 4 8 4 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 7 5 1 /2 0 2 6 -2 9 / p g . 1

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 166/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de agosto de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual

do Distrito Federal, no valor de R$ 636.141.335,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/08/2026, às 19:32, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 212285039 Código CRC: B184FB05.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.1

Mensagem 166 (212285039) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 1

04044-00050199/2026-91 Doc. SEI/GDF 212285039

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.2

Mensagem 166 (212285039) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal,

no valor de R$ 636.141.335,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de

julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de

2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito suplementar

no valor de R$ 636.141.335,00 (seiscentos e trinta e seis milhões, cento e quarenta e

um mil, trezentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias

indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da

seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo

excesso de arrecadação das fontes de recursos: 118 - Cessão de Direitos Creditórios

da Dívida Ativa; 207 - Alienação de Imóveis; 220 - Diretamente Arrecadadas e 237 -

Multas Previstas na Legislação de Trânsito; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal

nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na

forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.3

Projeto de Lei s/nº (212311197) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 3

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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.4

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 4

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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.5

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 5

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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.6

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 6

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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.7

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 7

00,1

$R

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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.8

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 8

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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.9

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 9

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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.10

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 10

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621

51

146.906

001.0051

0

09

4

F

146.906

LACSIF

- LATOT

146.906

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.11

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 11

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

ANABRU

AZEPMIL

ED

OÇIVRES

41222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

054.058.4

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

054.058.4

SODILÓS

SOUDÍSER

ED

OJENAM

ED

SIANOICAREPO

SEDADINU

ED

OÃÇURTSNOC

6103

9026

254

51

99

SOUDÍSER

ED

OJENAM

ED

SIANOICAREPO

SEDADINU

ED

OÃÇURTSNOC

1000

6103

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID--SODILÓS

054.058.4

001.0051

0

09

4

F

054.058.4

LACSIF

- LATOT

054.058.4

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.12

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 12

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OHLABART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00052

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ADNER

E

OHLABART

,OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10152

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

617.647.42

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SEDADIVITA

617.647.42

SNEVOJ

ARAP

LANOISSIFORP

LAICOS

OÃÇACIFILAUQ

ED

ATREFO

AD

SNAPXE

0092

7026

333

11

SOTLUDA

E

59

SNEVOJ

ARAP

LANOISSIFORP

LAICOS

OÃÇACIFILAUQ

ED

ATREFO

AD

OÃSNAPXE

9000

0092

7026

333

11

LAREDEF

OTIRTSID-FD

ACIFILAUQ

-SOTLUDA

E

617.647.51

001.0051

0

09

3

F

59

SNEVOJ

ARAP

LANOISSIFORP

LAICOS

OÃÇACIFILAUQ

ED

ATREFO

AD

OÃSNAPXE

7100

0092

7026

333

11

LAREDEF

OTIRTSID-FD

AVONER-SOTLUDA

E

000.000.9

001.0051

0

09

3

F

617.647.42

LACSIF

- LATOT

617.647.42

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.13

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 13

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00004

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10104

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.3

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SEDADIVITA

000.000.3

OITENALP

OD

OÃÇNETUNAM

8992

7026

375

91

99

.

OTOLIP

ONALP

-oirátenalP

od

oãçnetunaM-OIRÁTENALP

OD

OÃÇNETUNAM

2000

8992

7026

375

91

000.000.3

001.0051

0

09

4

F

000.000.3

LACSIF

- LATOT

000.000.3

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.14

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 14

00,1

$R

III

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

OTISNÂRT

ED

OTNEMATRAPED

10242

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.800.16

ORUGES

SIAM

FD

7126

SEDADIVITA

000.053.1

OTISNÂRT

ED

OÃÇACUDE

ED

SEDADIVITA

SAD

TSEG

4872

7126

221

60

99

OTIRTSID-FD/NARTED-OTISNÂRT

ED

OÃÇACUDE

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃTSEG

1000

4872

7126

221

60

LAREDEF

03)EDADINU(ADAZILAER

OÃÇA

000.053.1

732.2571

0

09

3

F

000.836.42

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

7126

621

60

99

-OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

4652

7552

7126

621

60

LAREDEF

OTIRTSID-FD/NARTED

1)EDADINU(ADATNEMELPMI

OÃÇA

000.836.42

732.2571

0

09

4

F

000.005.5

LACITREV

E

LATNOZIROH

OÃÇAZILANIS

ED

SEDADIVITA

SAD

TSEG

1014

7126

254

60

99

-LACITREV

E

LATNOZIROH

OÃÇAZILANIS

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃTSEG

)***(

3000

1014

7126

254

60

LAREDEF

OTIRTSID-FD/NARTED

0051333)ODARDAUQ

ORTEM(ADATNALPMI

OÃÇAZILANIS

000.005.5

732.2571

0

09

3

F

SOTEJORP

000.025.92

OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

7126

621

60

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD/NARTED-OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

5842

1741

7126

621

60

1)EDADINU(ODAROHLEM

AMETSIS

000.000.3

732.2571

0

09

3

F

000.025.62

732.2571

0

09

4

F

211.787

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

AÇNARUGES

7128

SEDADIVITA

211.787

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

7128

221

60

99

OTIRTSID-FD/NARTED-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

2200

7158

7128

221

60

LAREDEF

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

211.787

732.2571

0

09

3

F

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.15

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 15

00,1

$R

III

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

OTISNÂRT

ED

OTNEMATRAPED

10242

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

211.597.16

LACSIF

-

LATOT

211.597.16

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.16

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 16

00,1

$R

III

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10162

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.725.805

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.725.805

ETROPSNART

ED

AMETSIS

OD

ORIECNANIF

OIRBÍLIUQE

OD

OÃÇNETUNAM

5542

6126

354

62

CPTS

-

OVITELOC

OCILP

99

ETROPSNART

ED

AMETSIS

OD

ORIECNANIF

OIRBÍLIUQE

OD

OÃÇNETUNAM

2000

5542

6126

354

62

LAREDEF

OTIRTSID--CPTS

-

OVITELOC

OCILBÚP

000.725.805

811.2671

0

09

4

F

000.725.805

LACSIF

-

LATOT

000.725.805

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.17

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 17

00,1

$R

III

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

433.752

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.001

SIAICIDUJ

SAÇNETNES

ED

OÃÇUCEXE

1009

1000

648

62

99

ONALP

-ROLAV

ONEUQEP

ED

OÃÇISIUQER-SIAICIDUJ

SAÇNETNES

ED

OÃÇUCEXE

1716

1009

1000

648

62

.

OTOLIP

000.001

022.9981

0

09

3

F

433.751

OCILP

RODIVRES

OD

OIMIRTAP

OD

OÃÇAMROF

3309

1000

648

62

99

ERBOS

PESAP

OTNEMAGAP-OCILBÚP

RODIVRES

OD

OINÔMIRTAP

OD

OÃÇAMROF

2796

3309

1000

648

62

. OTOLIP

ONALP

-FD-RED-SAICNÊREFSNART/SESSAPER

E

SATIECER

433.751

022.9981

0

09

3

F

000.05

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.05

SAIIVODOR

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

ARAP

OTNEMAICNECIL

3994

6126

287

62

99

OTIRTSID-FD-RED-SAIRÁIVODOR

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

ARAP

OTNEMAICNECIL

1000

3994

6126

287

62

LAREDEF

000.05

022.9981

0

09

3

F

000.251

LARUTLUC

LATIPAC

9126

SOTEJORP

000.251

LARUTLUC

OIMIRTAP

OD

OÃÇAVRESNOC

E

OÃÇOMORP

8173

9126

193

31

99

OTIRTSID

-

FD-RED

- LARUTLUC

OINÔMIRTAP

OD

OÃÇAVRESNOC

E

OÃÇOMORP

1000

8173

9126

193

31

LAREDEF

0)EDADINU(ADAZILAER

OÃÇA

000.251

022.9981

0

09

3

F

000.006.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

000.006.1

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

6128

154

62

99

-SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

)***(

3235

6932

6128

154

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.006.1

022.9981

0

09

3

F

433.950.2

LACSIF

-

LATOT

433.950.2

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

sà seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.18

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 18

00,1

$R

III

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇATIBAH

E

ONABRU

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00082

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LANOICATIBAH

OTNEMIVLOVNESED

ED

AIHNAPMOC

90282

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

343.712.21

OVISULCNI

E

ETNEILISER

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8026

SEDADIVITA

343.712.3

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4

F

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-

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7814

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284

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4

F

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61

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1753

8026

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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.19

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 19

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VI

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21

99

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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.20

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 20

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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.21

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 21

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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.22

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 22

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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.23

Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 23

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 114/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 25 de agosto de 2026.

À Excelentíssima Senhora

CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA

Governadora do Distrito Federal

Assunto: Abertura de Crédito suplementar no valor de R$ 636.141.335,00.

Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,

1. Ao cumprimentá-la, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de

Projeto de Lei (212275015) que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Anual do

Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de

2025, no valor total de R$ 636.141.335,00, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de

2025, conforme discriminado a seguir:

· Crédito suplementar no valor de R$ 36.425.955,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e

vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil – NOVACAP, destinado a atender despesas do Programa de Governo GDF na Sua

Porta, nas Regiões Administrativas de Sobradinho II, Sol Nascente e Pôr do Sol;

· Crédito suplementar no valor de R$ 61.795.112,00 (sessenta e um milhões, setecentos e

noventa e cinco mil, cento e doze reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –

DETRAN, destinado à execução de projetos nas áreas de educação de trânsito, sinalização de trânsito e

tecnologia da informação;

· Crédito suplementar no valor de R$ 508.527.000,00 (quinhentos e oito milhões,

quinhentos e vinte e sete mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal – SEMOB, destinado à Manutenção do Equilíbrio Financeiro do Sistema de Transporte

Público Coletivo - STPC;

· Crédito suplementar no valor de R$ 6.656.500,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e

seis mil e quinhentos reais), em favor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia

Nunes – UnDF, destinado à contratação de empresa para locação de imóvel com serviços condominiais

amplos para abrigar as instalações do campus;

· Crédito suplementar no valor de R$ 12.217.343,00 (doze milhões, duzentos e dezessete

mil, trezentos e quarenta e três reais), em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal – CODHAB, destinado à execução dos programas: Concessão e benefícios - cheque

moradia, Melhorias habitacionais e regularização de áreas de interesse social;

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.24

Exposição de Motivos 114 (212275302) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 24

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.059.334,00 (dois milhões, cinquenta e nove mil,

trezentos e trinta e quatro reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –

DER-DF, destinado à execução das Ações "Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas",

"Promoção e Conservação do Patrimônio Cultural", "Licenciamento para Execução de Obras

Rodoviárias", "Execução de Sentenças Judiciais" e "Formação do Patrimônio do Servidor Público"; e

· Crédito suplementar no valor de R$ 8.460.091,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta

mil, noventa e um reais), em favor da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — METRO-DF,

destinado a atender despesas da Ação de Ampliação da Linha 1 do METRO-DF - Trecho Samambaia.

2. O crédito suplementar será financiado, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº

4.320/1964, por excesso de arrecadação utilizando-se as fontes de recursos: 118 - Cessão de Direitos

Creditórios da Dívida Ativa; 207 - Alienação de Imóveis; 220 - Diretamente Arrecadadas; 237 - Multas

Previstas na Legislação de Trânsito; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

3. A utilização da fonte 118 encontra respaldo na Lei Distrital nº 7.638, de 23 de dezembro de 2024,

editada com fundamento na Lei Complementar Federal nº 208, de 2 de julho de 2024, e regulamentada

pelo Decreto nº 46.857, de 12 de fevereiro de 2025. Nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto nº

46.857/2025, os recursos decorrentes dessa operação possuem destinação específica: pelo menos 50%

(cinquenta por cento) devem ser aplicados em despesas associadas ao Regime Próprio de Previdência

Social do Distrito Federal, ficando o saldo remanescente destinado a despesas de investimento.

4. O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela necessidade

de observância do disposto no art. 60, § 4°, da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, bem como do limite

estabelecido no art. 5º, inciso I, da Lei nº 7.842, de 2025, para a abertura de créditos suplementares.

5. Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos que seja requerida a tramitação da proposta

em regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -

Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/08/2026,

às 17:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 212275302 Código CRC: 52F2521E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00050199/2026-91 Doc. SEI/GDF 212275302

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.25

Exposição de Motivos 114 (212275302) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 25

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 7184/2026 - SEEC/GAB Brasília-DF, 25 de agosto de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR

Secretário de Estado-Chefe interino

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

JONAS MODESTO DA CRUZ

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete da Governadora do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (212275015).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (212275015), que abre ao Orçamento

Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de

dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 636.141.335,00.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 114/2026 - SEEC/GAB (212275302);

- Nota Jurídica N.º 416/2026 - SEEC/AJL/UNOP (212138346); e

- Nota Técnica N.º 24/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (212235735).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que "o crédito suplementar será financiado, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal

nº 4.320/1964, por excesso de arrecadação utilizando-se as fontes de recursos: 118 - Cessão de Direitos

Creditórios da Dívida Ativa; 207 - Alienação de Imóveis; 220 - Diretamente Arrecadadas; 237 - Multas

Previstas na Legislação de Trânsito; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento",

conforme contido na Nota Técnica N.º 24/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (212235735).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (212275405) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (212275015), para conhecimento e

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.26

Ofício 7184 (212275573) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 26

providências, a fim de subsidiar a deliberação da Excelentíssima Senhora Governadora.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -

Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/08/2026,

às 17:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00050199/2026-91 Doc. SEI/GDF 212275573

PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.27

Ofício 7184 (212275573) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 27

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos policiais militares

integrantes da PMDF, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação, em virtude da

excepcional atuação da equipe do

GTR demonstrada em recente

ocorrência operacional.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Durante a realização de um ponto de bloqueio em Planaltina, quase divisa com o

Goiás, com o objetivo de abordar ônibus interestaduais, tendo em vista tratar-se de uma rota

com elevado índice de tráfico interestadual de entorpecentes, a equipe do GTR realizou a

abordagem de um ônibus da empresa LD Turismo. Durante a fiscalização, após a seleção e

inspeção de algumas bagagens, foram localizadas duas malas contendo 18 (dezoito) tabletes

de cocaína e 10 (dez) tabletes de crack. Por meio da etiqueta de identificação afixada nas

bagagens, foi possível identificar a proprietária, a Sra. Meiriane. Ao ser questionada, ela

informou que receberia a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para transportar os

entorpecentes do município de Osasco/SP até o Estado do Piauí. Diante dos fatos, Meiriane

foi conduzida a 30º DELEGACIA DE POLICIA, juntamente com o material apreendido, para a

adoção das medidas legais cabíveis.

Segue os homenageados:

CAP RAPHAEL SANTOS BARBOSA

07348916

1º TEN HENRIQUE MATTEUS CAMPOS

07322232

1º SGT PAULO CESAR DE ARAUJO ARANTES

00732281

3º SGT JOMARIO DE OLIVEIRA BRITO

07330243

MO 2129/2026 - Moção - 2129/2026 - Deputado Hermeto - (341750) pg.1

CB MARCOS MARQUES PORTELA

07357656

SD GLEIDSON MIRANDA DUARTE

07370105

SD ADAILSO ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA

07386524

SD RODRIGO DE OLIVEIRA VEIGA

07382731

SD MATHEUS BEZERRA FERREIRA

07380631

SD ANDRESSA ALENCAR DE SOUSA

34286616

SD WENDERSON RODRIGUES DA SILVA

34276394

SD JORGE SILVERIO BORGES NETTO

34288211

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos policiais militares integrantes da

PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, em virtude da excepcional

atuação da equipe do GTR demonstrada em recente ocorrência operacional.

Sala das Sessões, agosto de 2026.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 16:34:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341750 , Código CRC: 4600d88a

MO 2129/2026 - Moção - 2129/2026 - Deputado Hermeto - (341750) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor aos

integrantes dos Corais Excelso,

Vozes Angelicais e Ágape.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente

proposição, para registrar votos de louvor aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes

Angelicais e Ágape, abaixo relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição

prestada à propagação do Evangelho por meio do canto coral.

1. Adriana Santana de Oliveira do Carmo

2. Alzenira Alencar

3. Ana Clara Santana Vilela

4. Ana Laura Lopes Fagundes

5. Ana Lúcia Alves Ribeiro

6. Ana Maria dos Santos Sousa Pereira

7. Andreia Gomes Nascimento Silva

8. Arley Nascimento Silva

9. Carlos Eduardo Silva de Oliveira

10. Cristiane Barbosa dos Santos

11. Daiany Cristini Carvalho Rodrigues Ferreira

12. Dálete Ferraz

13. Divino Miguel da Silva

14. Domitilha José Velasco dos Reis

15. Edileuza Soares da Costa

16. Eliane Miguel Freire

17. Elias Soares da Costa

MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.1

18. Eliene Soares da Costa

19. Elson Ferreira Lima

20. Emiliana Brito de Souza

21. Elza Emília Silva

22. Eva Neide Fernandes de Jesus

23. Evelin Sabrina da Costa

24. Fábio Silva Alves (Maestro)

25. Flávia Almeida da Silva Santos

26. Fernanda Aline Silva Costa Santiago

27. Gellson Santos

28. Geneci Alves dos Santos

29. Graça Barbosa Gerolim

30. Iridan Gomes Santana

31. Isabel Francisca dos Santos Bertoldo (Maestrina)

32. Isabelli dos Santos Bertoldo

33. Ismael Salvador de Sousa

34. Israel Ronner Nunes Bertoldo (Maestro)

35. Israel Ronner dos Santos Bertoldo

36. Izabel Furtado dos Santos

37. Jacira Araújo Silva

38. Jairo Araújo Campos

39. Janilane Lucinda Lopes Souza

40. João Batista Machado de Oliveira

41. João Paulo Reis de Oliveira

42. José Augusto Costa Viana

43. Josilea Carmelita Moreira de Sousa

44. Julyanna Alcântara Ponce

45. José Carneiro da Cruz

46. Laura Rodrigues de Menezes

MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.2

47. Leila da Silva Pereira

48. Lídia Furtado dos Santos

49. Lúcia Helena Santana dos Santos Vilela

50. Marcos Antônio do Carmo Santana

51. Maria Araújo Campos

52. Maria Augusta Silva Santos

53. Maria Cristina de Almeida Oliveira

54. Maria das Graças Oliveira

55. Maria Elza de Oliveira Pessoa

56. Maria Tereza Silva Oliveira

57. Marta Maria da Costa

58. Marta Maria Fernandes

59. Mary Lúcia de Jesus Dias

60. Maxwell Ferreira Brito

61. Michaela Camila Tavares dos Santos

62. Mirian Araújo Mendonça

63. Mônica Barbosa de Jesus

64. Nailton Teixeira Silva

65. Nair Teixeira Silva (Maestrina)

66. Nathália Silva Santana

67. Omar Gerolim

68. Paulo Alves do Carmo

69. Paulo Ribeiro Cavalcante

70. Queila Mariane Marinho Moreira

71. Raquel de Araújo Freire

72. Rômulo Benício Barbosa

73. Rosana Lopes dos Santos

74. Rubens César Gonçalves Rios

MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.3

75. Sandra Maria das Neves Alves

76. Selma Ferreira Muniz

77. Shirley Souza da Silva (Maestrina)

78. Shirleya Fernandes dos Anjos Oliveira

79. Silvane Gomes de Sousa

80. Sóstenes José da Silva

81. Talita Barbosa de Jesus

82. Tânia Regina Alves de Abreu

83. Valmir Lima dos Santos

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor tem por finalidade prestar reconhecimento aos

integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape , em razão de sua dedicação e

relevante contribuição à propagação do Evangelho por meio da música e do canto coral.

Ao longo de suas trajetórias, os homenageados têm desempenhado importante papel

na preservação da tradição coral cristã, utilizando a música como instrumento de fé,

comunhão, esperança e serviço à comunidade. Por meio de suas apresentações e atividades

ministeriais, têm levado mensagens de paz, amor e fraternidade a milhares de pessoas,

contribuindo para o fortalecimento de valores que promovem a convivência harmoniosa e o

bem-estar social.

A atuação desses coristas, regentes e músicos transcende o âmbito religioso,

constituindo também importante manifestação cultural e artística, que ajuda a preservar a

memória e a história de comunidades que participaram da formação e do desenvolvimento do

Distrito Federal.

Dessa forma, a presente homenagem representa o justo reconhecimento da Câmara

Legislativa do Distrito Federal à dedicação, ao compromisso e ao legado dos integrantes dos

Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, cujas vidas e talentos têm sido colocados a

serviço da coletividade por meio do louvor e da música.

Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação

da presente Moção de Louvor.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.4

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 19:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341774 , Código CRC: a02ddb78

MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as pessoas que

especifica, por ocasião da Sessão

Solene em homenagem ao

Movimento Segue-me, a ser

realizada no dia 26 de agosto de

2026, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado João

Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza:

1. César Augusto Nogueira dos Santos

2. Fernanda Costa Fialho

3. Nadson Soares Cândido

4. Felipe Gualberto Ribeiro Pires

5. Bárbara Ellen Ferreira Cadena

6. Phelipe de Araújo Sales - PH

Por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me , em

reconhecimento à dedicação, ao testemunho de fé e aos relevantes serviços prestados à

evangelização e à formação da juventude.

MO 2131/2026 - Moção - 2131/2026 - Deputado João Cardoso - (341747) pg.1

O Movimento Segue-me nasce do chamado e da proposta de amor e salvação que

Cristo dirige a cada pessoa, tendo como propósito levar os jovens a um encontro pessoal com

Jesus Cristo. Seu nome tem origem na vocação de São Mateus, expressa no Evangelho:

“Disse-lhe: Segue-me. O homem levantou-se e O seguiu.”

Inspirado no Encontro de Jovens com Cristo (EJC), criado pelo Padre Alfonso

Pastore, em São Paulo, o Movimento foi organizado em Brasília por dois jovens que haviam

participado da experiência, juntamente com casais do Encontro de Casais com Cristo (ECC)

da Paróquia do Divino Espírito Santo, no Guará II, sob a orientação do Padre Antônio Chirulli.

O primeiro encontro do Segue-me ocorreu em Brasília, nos dias 31 de março e 1º de

abril de 1979 , dando início a uma trajetória de fé, evangelização e dedicação à juventude

que, em 2026, completa 47 anos de história e serviço .

O Movimento surgiu como resposta à preocupação dos casais do ECC em

evangelizar seus filhos, oferecendo aos jovens e adolescentes uma oportunidade de vivenciar

um autêntico encontro com Cristo e uma experiência transformadora que os aproximasse do

Salvador e da Igreja.

Inicialmente destinado aos filhos dos casais do ECC, o Segue-me cresceu e se abriu

a outros jovens, impulsionado pelo dinamismo do Espírito Santo. Os participantes passaram a

convidar outros jovens, fazendo com que a experiência de encontro com Cristo se

multiplicasse e alcançasse novas famílias e comunidades.

Ao longo de seus 47 anos de caminhada, o Movimento consolidou uma expressiva

atuação na evangelização da juventude. Atualmente, está presente em 35 paróquias no

Distrito Federal , proporcionando a cerca de 1.500 novos jovens por ano a vivência do

Encontro com Cristo. Além disso, encontra-se presente em 173 paróquias distribuídas em

26 Dioceses pelo Brasil , alcançando jovens de diversas regiões do País.

Dessa forma, a presente Moção de Louvor , por ocasião da Sessão Solene nesta

Casa Legislativa, constitui justo reconhecimento à trajetória do Movimento Segue-me e às

pessoas que, por meio de sua dedicação, serviço e testemunho, contribuem para a

continuidade de sua missão evangelizadora.

Ao homenagear seus representantes, esta Casa Legislativa reconhece também a

história de milhares de jovens, famílias, sacerdotes e voluntários que, ao longo de décadas,

têm se dedicado a levar a juventude a um encontro pessoal com Jesus Cristo, fortalecendo os

vínculos com a Igreja e promovendo valores de fé, fraternidade, serviço e solidariedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 25/08/2026, às 16:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341747 , Código CRC: 38c30b6f

MO 2131/2026 - Moção - 2131/2026 - Deputado João Cardoso - (341747) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2026

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Ciência da Administração.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Thiago Manzoni, parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em

reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área da

Ciência da Administração.

As moções serão entregues por ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia

do Administrador, a realizar se no dia 8 de setembro de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa

de Leis.

Coordenadores:

ANA CRISTINA COELHO BARROSO FERNANDES

DIEGO DA SILVA BATISTA

ERICA PATRÍCIA SIMÕES DE OLIVEIRA HARBS

ERLANO MARQUES RIBEIRO

FREDERICO SEIXAS DIAS

IRLAINE CUTRIM HELAL CAVALCANTE

JARDELINO PEREIRA NETO

JULIANA MENEZES DA NOBREGA

LILIAN ARAÚJO FERREIRA ZAIDAN

MO 2132/2026 - Moção - 2132/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (341769) pg.1

LINDOMAR MIRANDA SIQUEIRA RODRIGUES

LORENA DE SOUSA RIBEIRO CALDERON ARRUETA

LÚCIA HELENA PEREIRA RESENDE ROCHA

LUCIANA PADRE DE MATOS OLIVEIRA

MARCELO GAGLIARDI

MARIA APARECIDA DE ASSUNÇÃO

NELI TEREZNHA DA SILVA

OLINDA MARIA GOMES LESSES

PAULA MARTINS SALOMÃO

RONALDO AUGUSTO DA SILVA FERNANDES

SANDRO BASSANI

Professores:

ABNER CHAVES ROSA

ABNER SANTOS BELÉM

ÁTILA RABELO DUARTE DA CÂMARA

BRUNO EDUARDO FREITAS HONORATO

BRUNO MORAIS AGUIAR

CARLOS FERREIRA WANDERLEY

CELSO RICARDO DOS SANTOS NASCIMENTO

FAGNER DE OLIVEIRA DIAS

GEORGES FERES KANAAN

LARA CÂMARA SANCHES

LUCIANE TEIXEIRA DE SOUZA

LUCIANO SOUZA ZANZONI

MAGNÓLIA ABREU DE OLIVEIRA

MARCIA LACERDA DE OLIVEIRA FARIAS

NÚBIA DA SILVA RODRIGUES PORTO

RAFAEL KOCH

RAFAEL NUNES RODRIGUES

RODRIGO MACHADO CAVALCANTE

TITO RÉGIS DE ALENCASTRO FILHO

VICTOR RABELO BRITO

Estudantes:

KARINNY FAUSTINO DA SILVA

MO 2132/2026 - Moção - 2132/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (341769) pg.2

MELKE RODRIGUES DA SILVA

SARAH BEATRIZ MELO DA SILVA

TAYLOR LIMA DE JESUS

GUILHERME ARTHUR SANTOS DA SILVA

GIULLIAN DOS SANTOS DE CASTRO

YLIENNEY ARCHIL

ARTHUR NÓBREGA DE CARVALHO

PEDRO HENRIQUE RODRIGUES PRODEUS

DAVI FERREIRA QUELHAS

ANA CAROLLINE RODRIGUES DE SOUSA

FELIPE DE ALMEIDA MENEZES

EDINAURA MATOS DA SILVA

PAULO HENRIQUE LIMA SANTOS

JUCIMARIO CLAUDINO SOUTO

SARA GABRIELA DOS SANTOS CORDEIRO

GEOVANI ASSIS SILVA DE FREITAS

JOÃO PAULO DOS SANTOS BARBOSA

JACKSON ELISEU RUFINO DE LIMA CARDEAL

KATIELLY DE BRITO ABREU

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 18:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341769 , Código CRC: e40edc72

MO 2132/2026 - Moção - 2132/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (341769) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da Sessão Solene

"Mulheres do Rock: cultura, trabalho

e políticas públicas para

fortalecimento da cena

independente no Distrito Federal", a

ser realizada no dia 17 de agosto de

2026, às 19h, no Plenário desta Casa

de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Aletéa Peixoto Cosso / Aletea Cosso

Alice de Barros Gabriel / Alice Gabriel

Camila Piacesi Lopes Machado

Claudia Franco

Jaqueline Alessandra / Jaque Vasto

Maria Eliza Mendes

Mariaângela Pereira Neves / Mari Neves

Natacha Evaristo Reis / Natacha

Pâmela Gonçalves Pinto

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional às mulheres que integram e

fortalecem a cena do rock no Distrito Federal, incluindo artistas, produtoras, técnicas,

fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras e demais profissionais que atuam em toda a

cadeia produtiva do segmento, valorizando suas trajetórias e contribuições para a cultura

brasiliense e promovendo o debate sobre equidade, representatividade, segurança e

igualdade de oportunidades no setor.

MO 2133/2026 - Moção - 2133/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341777) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 12:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341777 , Código CRC: a5f08b10

MO 2133/2026 - Moção - 2133/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341777) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da Sessão Solene em

homenagem aos Sanitaristas, a ser

realizada no dia 20 de agosto de

2026, às 9h, no Plenário desta Casa

de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Junior Arthur Campêlo de Oliveira

2. Joyce Gomes da Silva Cavalcante

3. Lucy Marina de Souza Oliveira

4. Morieli da Cruz Moreira

5. Ana Luiza Ferreira Rodrigues Caldas

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que

especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio

da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de

doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições

para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito

Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

MO 2134/2026 - Moção - 2134/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341796) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 12:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 341796 , Código CRC: 5859a71b

MO 2134/2026 - Moção - 2134/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341796) pg.2