Expedientes Lidos em Plenário 2/2026
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026 - Suplemento
Ver DCL completoExpedientes Lidos em Plenário
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 165/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de agosto de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 153, § 3º, do Regimento Interno
dessa Câmara Legislativa, solicitar a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.433/2026, que abre
crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 508.527.000,00.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/08/2026, às 19:32, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 212284844 Código CRC: 0E427C6C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00045751/2026-29 Doc. SEI/GDF 212284844
M e n s a g e m 1 6 5 (2 1 2 2 8 4 8 4 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 7 5 1 /2 0 2 6 -2 9 / p g . 1
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 166/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de agosto de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual
do Distrito Federal, no valor de R$ 636.141.335,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/08/2026, às 19:32, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 212285039 Código CRC: B184FB05.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.1
Mensagem 166 (212285039) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 1
04044-00050199/2026-91 Doc. SEI/GDF 212285039
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.2
Mensagem 166 (212285039) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal,
no valor de R$ 636.141.335,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de
julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de
2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito suplementar
no valor de R$ 636.141.335,00 (seiscentos e trinta e seis milhões, cento e quarenta e
um mil, trezentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias
indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da
seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo
excesso de arrecadação das fontes de recursos: 118 - Cessão de Direitos Creditórios
da Dívida Ativa; 207 - Alienação de Imóveis; 220 - Diretamente Arrecadadas e 237 -
Multas Previstas na Legislação de Trânsito; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na
forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.3
Projeto de Lei s/nº (212311197) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 3
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Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 4
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.5
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 5
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.6
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 6
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.7
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 7
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.8
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 8
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.9
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 9
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.10
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 10
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146.906
001.0051
0
09
4
F
146.906
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146.906
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.11
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 11
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
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OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
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IEL
À OXENA
SOÇIVRES
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LAICOS
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LACSIF
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F
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OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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T
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9026
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054.058.4
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ED
OJENAM
ED
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SEDADINU
ED
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6103
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254
51
99
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ED
OJENAM
ED
SIANOICAREPO
SEDADINU
ED
OÃÇURTSNOC
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6103
9026
254
51
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054.058.4
001.0051
0
09
4
F
054.058.4
LACSIF
- LATOT
054.058.4
LAREG
- LATOT
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seratnemalraP
sadnemE
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AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.12
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 12
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
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ED
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00052
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
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E
OHLABART
,OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10152
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
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LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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D
F
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617.647.42
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OTNEMIVLOVNESED
7026
SEDADIVITA
617.647.42
SNEVOJ
ARAP
LANOISSIFORP
LAICOS
OÃÇACIFILAUQ
ED
ATREFO
AD
OÃSNAPXE
0092
7026
333
11
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59
SNEVOJ
ARAP
LANOISSIFORP
LAICOS
OÃÇACIFILAUQ
ED
ATREFO
AD
OÃSNAPXE
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0092
7026
333
11
LAREDEF
OTIRTSID-FD
ACIFILAUQ
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E
617.647.51
001.0051
0
09
3
F
59
SNEVOJ
ARAP
LANOISSIFORP
LAICOS
OÃÇACIFILAUQ
ED
ATREFO
AD
OÃSNAPXE
7100
0092
7026
333
11
LAREDEF
OTIRTSID-FD
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E
000.000.9
001.0051
0
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LACSIF
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617.647.42
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seratnemalraP
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.13
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 13
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
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IEL
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OD
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00004
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OTIRTSID
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OÃÇAVONI
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AIGOLONCET
,AICNÊIC
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ODATSE
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LACSIF
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7026
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000.000.3
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OÃÇNETUNAM
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375
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oãçnetunaM-OIRÁTENALP
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OÃÇNETUNAM
2000
8992
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09
4
F
000.000.3
LACSIF
- LATOT
000.000.3
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
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oãçavresnoC
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seratnemalraP
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ODLP
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sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.14
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 14
00,1
$R
III
OXENA
OSSECXE
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
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OXENA
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OTIRTSID
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LAICOS
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LACSIF
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000.800.16
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OÃÇACUDE
ED
SEDADIVITA
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OÃTSEG
4872
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221
60
99
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ED
OÃÇACUDE
ED
SEDADIVITA
SAD
OÃTSEG
1000
4872
7126
221
60
LAREDEF
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000.053.1
732.2571
0
09
3
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OÃÇAMROFNI
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AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
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E
OÃÇAMROFNI
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OÃTSEG
7552
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60
99
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AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
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OÃTSEG
4652
7552
7126
621
60
LAREDEF
OTIRTSID-FD/NARTED
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OÃÇA
000.836.42
732.2571
0
09
4
F
000.005.5
LACITREV
E
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OÃÇAZILANIS
ED
SEDADIVITA
SAD
OÃTSEG
1014
7126
254
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99
-LACITREV
E
LATNOZIROH
OÃÇAZILANIS
ED
SEDADIVITA
SAD
OÃTSEG
)***(
3000
1014
7126
254
60
LAREDEF
OTIRTSID-FD/NARTED
0051333)ODARDAUQ
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OÃÇAZILANIS
000.005.5
732.2571
0
09
3
F
SOTEJORP
000.025.92
OÃÇAMROFNI
ED
AMETSIS
ED
OÃÇAZINREDOM
1741
7126
621
60
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD/NARTED-OÃÇAMROFNI
ED
AMETSIS
ED
OÃÇAZINREDOM
5842
1741
7126
621
60
1)EDADINU(ODAROHLEM
AMETSIS
000.000.3
732.2571
0
09
3
F
000.025.62
732.2571
0
09
4
F
211.787
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
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7128
SEDADIVITA
211.787
SIAREG
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SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
7128
221
60
99
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SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
2200
7158
7128
221
60
LAREDEF
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EDADINU
211.787
732.2571
0
09
3
F
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.15
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 15
00,1
$R
III
OXENA
OSSECXE
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
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OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
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ACILBÚP
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00042
:oãgrO
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ED
OTNEMATRAPED
10242
:edadinU
LAICOS
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LACSIF
OTNEMAÇRO
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R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
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LACSIF
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.16
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 16
00,1
$R
III
OXENA
OSSECXE
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
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ETROPSNART
ED
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ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
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ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10162
:edadinU
LAICOS
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LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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G
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OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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T
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O
D
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F
G
000.725.805
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SEDADIVITA
000.725.805
ETROPSNART
ED
AMETSIS
OD
ORIECNANIF
OIRBÍLIUQE
OD
OÃÇNETUNAM
5542
6126
354
62
CPTS
-
OVITELOC
OCILBÚP
99
ETROPSNART
ED
AMETSIS
OD
ORIECNANIF
OIRBÍLIUQE
OD
OÃÇNETUNAM
2000
5542
6126
354
62
LAREDEF
OTIRTSID--CPTS
-
OVITELOC
OCILBÚP
000.725.805
811.2671
0
09
4
F
000.725.805
LACSIF
-
LATOT
000.725.805
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
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seratnemalraP
sadnemE
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ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.17
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 17
00,1
$R
III
OXENA
OSSECXE
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
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ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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T
S
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E
O
D
D
F
G
433.752
SIAICEPSE
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ED
AMARGORP
1000
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.001
SIAICIDUJ
SAÇNETNES
ED
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1009
1000
648
62
99
ONALP
-ROLAV
ONEUQEP
ED
OÃÇISIUQER-SIAICIDUJ
SAÇNETNES
ED
OÃÇUCEXE
1716
1009
1000
648
62
.
OTOLIP
000.001
022.9981
0
09
3
F
433.751
OCILBÚP
RODIVRES
OD
OINÔMIRTAP
OD
OÃÇAMROF
3309
1000
648
62
99
ERBOS
PESAP
OTNEMAGAP-OCILBÚP
RODIVRES
OD
OINÔMIRTAP
OD
OÃÇAMROF
2796
3309
1000
648
62
. OTOLIP
ONALP
-FD-RED-SAICNÊREFSNART/SESSAPER
E
SATIECER
433.751
022.9981
0
09
3
F
000.05
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SEDADIVITA
000.05
SAIRÁIVODOR
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
ARAP
OTNEMAICNECIL
3994
6126
287
62
99
OTIRTSID-FD-RED-SAIRÁIVODOR
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
ARAP
OTNEMAICNECIL
1000
3994
6126
287
62
LAREDEF
000.05
022.9981
0
09
3
F
000.251
LARUTLUC
LATIPAC
9126
SOTEJORP
000.251
LARUTLUC
OINÔMIRTAP
OD
OÃÇAVRESNOC
E
OÃÇOMORP
8173
9126
193
31
99
OTIRTSID
-
FD-RED
- LARUTLUC
OINÔMIRTAP
OD
OÃÇAVRESNOC
E
OÃÇOMORP
1000
8173
9126
193
31
LAREDEF
0)EDADINU(ADAZILAER
OÃÇA
000.251
022.9981
0
09
3
F
000.006.1
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
ANABRU
EDADILIBOM
6128
SEDADIVITA
000.006.1
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
6128
154
62
99
-SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
)***(
3235
6932
6128
154
62
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
0)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.006.1
022.9981
0
09
3
F
433.950.2
LACSIF
-
LATOT
433.950.2
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.18
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 18
00,1
$R
III
OXENA
OSSECXE
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇATIBAH
E
ONABRU
OTNEMIVLOVNESED
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00082
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LANOICATIBAH
OTNEMIVLOVNESED
ED
AIHNAPMOC
90282
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.19
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 19
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.20
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 20
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.21
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 21
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.22
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 22
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PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.23
Projeto de Lei Anexos AC 546 - Retificado (212262055) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 23
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 114/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 25 de agosto de 2026.
À Excelentíssima Senhora
CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA
Governadora do Distrito Federal
Assunto: Abertura de Crédito suplementar no valor de R$ 636.141.335,00.
Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,
1. Ao cumprimentá-la, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de
Projeto de Lei (212275015) que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Anual do
Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de
2025, no valor total de R$ 636.141.335,00, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, conforme discriminado a seguir:
· Crédito suplementar no valor de R$ 36.425.955,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e
vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil – NOVACAP, destinado a atender despesas do Programa de Governo GDF na Sua
Porta, nas Regiões Administrativas de Sobradinho II, Sol Nascente e Pôr do Sol;
· Crédito suplementar no valor de R$ 61.795.112,00 (sessenta e um milhões, setecentos e
noventa e cinco mil, cento e doze reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –
DETRAN, destinado à execução de projetos nas áreas de educação de trânsito, sinalização de trânsito e
tecnologia da informação;
· Crédito suplementar no valor de R$ 508.527.000,00 (quinhentos e oito milhões,
quinhentos e vinte e sete mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal – SEMOB, destinado à Manutenção do Equilíbrio Financeiro do Sistema de Transporte
Público Coletivo - STPC;
· Crédito suplementar no valor de R$ 6.656.500,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e
seis mil e quinhentos reais), em favor da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia
Nunes – UnDF, destinado à contratação de empresa para locação de imóvel com serviços condominiais
amplos para abrigar as instalações do campus;
· Crédito suplementar no valor de R$ 12.217.343,00 (doze milhões, duzentos e dezessete
mil, trezentos e quarenta e três reais), em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal – CODHAB, destinado à execução dos programas: Concessão e benefícios - cheque
moradia, Melhorias habitacionais e regularização de áreas de interesse social;
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.24
Exposição de Motivos 114 (212275302) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 24
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.059.334,00 (dois milhões, cinquenta e nove mil,
trezentos e trinta e quatro reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –
DER-DF, destinado à execução das Ações "Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas",
"Promoção e Conservação do Patrimônio Cultural", "Licenciamento para Execução de Obras
Rodoviárias", "Execução de Sentenças Judiciais" e "Formação do Patrimônio do Servidor Público"; e
· Crédito suplementar no valor de R$ 8.460.091,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta
mil, noventa e um reais), em favor da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — METRO-DF,
destinado a atender despesas da Ação de Ampliação da Linha 1 do METRO-DF - Trecho Samambaia.
2. O crédito suplementar será financiado, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº
4.320/1964, por excesso de arrecadação utilizando-se as fontes de recursos: 118 - Cessão de Direitos
Creditórios da Dívida Ativa; 207 - Alienação de Imóveis; 220 - Diretamente Arrecadadas; 237 - Multas
Previstas na Legislação de Trânsito; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
3. A utilização da fonte 118 encontra respaldo na Lei Distrital nº 7.638, de 23 de dezembro de 2024,
editada com fundamento na Lei Complementar Federal nº 208, de 2 de julho de 2024, e regulamentada
pelo Decreto nº 46.857, de 12 de fevereiro de 2025. Nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto nº
46.857/2025, os recursos decorrentes dessa operação possuem destinação específica: pelo menos 50%
(cinquenta por cento) devem ser aplicados em despesas associadas ao Regime Próprio de Previdência
Social do Distrito Federal, ficando o saldo remanescente destinado a despesas de investimento.
4. O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela necessidade
de observância do disposto no art. 60, § 4°, da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, bem como do limite
estabelecido no art. 5º, inciso I, da Lei nº 7.842, de 2025, para a abertura de créditos suplementares.
5. Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos que seja requerida a tramitação da proposta
em regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -
Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/08/2026,
às 17:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 212275302 Código CRC: 52F2521E.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00050199/2026-91 Doc. SEI/GDF 212275302
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.25
Exposição de Motivos 114 (212275302) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 25
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 7184/2026 - SEEC/GAB Brasília-DF, 25 de agosto de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR
Secretário de Estado-Chefe interino
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
JONAS MODESTO DA CRUZ
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete da Governadora do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (212275015).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (212275015), que abre ao Orçamento
Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de
dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 636.141.335,00.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 114/2026 - SEEC/GAB (212275302);
- Nota Jurídica N.º 416/2026 - SEEC/AJL/UNOP (212138346); e
- Nota Técnica N.º 24/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (212235735).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que "o crédito suplementar será financiado, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, por excesso de arrecadação utilizando-se as fontes de recursos: 118 - Cessão de Direitos
Creditórios da Dívida Ativa; 207 - Alienação de Imóveis; 220 - Diretamente Arrecadadas; 237 - Multas
Previstas na Legislação de Trânsito; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento",
conforme contido na Nota Técnica N.º 24/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (212235735).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (212275405) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (212275015), para conhecimento e
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.26
Ofício 7184 (212275573) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 26
providências, a fim de subsidiar a deliberação da Excelentíssima Senhora Governadora.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -
Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/08/2026,
às 17:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00050199/2026-91 Doc. SEI/GDF 212275573
PL 2453/2026 - Projeto de Lei - 2453/2026 - (341794) pg.27
Ofício 7184 (212275573) SEI 04044-00050199/2026-91 / pg. 27
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos policiais militares
integrantes da PMDF, pelo
comprometimento, profissionalismo
e dedicação, em virtude da
excepcional atuação da equipe do
GTR demonstrada em recente
ocorrência operacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Durante a realização de um ponto de bloqueio em Planaltina, quase divisa com o
Goiás, com o objetivo de abordar ônibus interestaduais, tendo em vista tratar-se de uma rota
com elevado índice de tráfico interestadual de entorpecentes, a equipe do GTR realizou a
abordagem de um ônibus da empresa LD Turismo. Durante a fiscalização, após a seleção e
inspeção de algumas bagagens, foram localizadas duas malas contendo 18 (dezoito) tabletes
de cocaína e 10 (dez) tabletes de crack. Por meio da etiqueta de identificação afixada nas
bagagens, foi possível identificar a proprietária, a Sra. Meiriane. Ao ser questionada, ela
informou que receberia a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para transportar os
entorpecentes do município de Osasco/SP até o Estado do Piauí. Diante dos fatos, Meiriane
foi conduzida a 30º DELEGACIA DE POLICIA, juntamente com o material apreendido, para a
adoção das medidas legais cabíveis.
Segue os homenageados:
CAP RAPHAEL SANTOS BARBOSA
07348916
1º TEN HENRIQUE MATTEUS CAMPOS
07322232
1º SGT PAULO CESAR DE ARAUJO ARANTES
00732281
3º SGT JOMARIO DE OLIVEIRA BRITO
07330243
MO 2129/2026 - Moção - 2129/2026 - Deputado Hermeto - (341750) pg.1
CB MARCOS MARQUES PORTELA
07357656
SD GLEIDSON MIRANDA DUARTE
07370105
SD ADAILSO ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA
07386524
SD RODRIGO DE OLIVEIRA VEIGA
07382731
SD MATHEUS BEZERRA FERREIRA
07380631
SD ANDRESSA ALENCAR DE SOUSA
34286616
SD WENDERSON RODRIGUES DA SILVA
34276394
SD JORGE SILVERIO BORGES NETTO
34288211
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos policiais militares integrantes da
PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, em virtude da excepcional
atuação da equipe do GTR demonstrada em recente ocorrência operacional.
Sala das Sessões, agosto de 2026.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 16:34:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2129/2026 - Moção - 2129/2026 - Deputado Hermeto - (341750) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos
integrantes dos Corais Excelso,
Vozes Angelicais e Ágape.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente
proposição, para registrar votos de louvor aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes
Angelicais e Ágape, abaixo relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição
prestada à propagação do Evangelho por meio do canto coral.
1. Adriana Santana de Oliveira do Carmo
2. Alzenira Alencar
3. Ana Clara Santana Vilela
4. Ana Laura Lopes Fagundes
5. Ana Lúcia Alves Ribeiro
6. Ana Maria dos Santos Sousa Pereira
7. Andreia Gomes Nascimento Silva
8. Arley Nascimento Silva
9. Carlos Eduardo Silva de Oliveira
10. Cristiane Barbosa dos Santos
11. Daiany Cristini Carvalho Rodrigues Ferreira
12. Dálete Ferraz
13. Divino Miguel da Silva
14. Domitilha José Velasco dos Reis
15. Edileuza Soares da Costa
16. Eliane Miguel Freire
17. Elias Soares da Costa
MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.1
18. Eliene Soares da Costa
19. Elson Ferreira Lima
20. Emiliana Brito de Souza
21. Elza Emília Silva
22. Eva Neide Fernandes de Jesus
23. Evelin Sabrina da Costa
24. Fábio Silva Alves (Maestro)
25. Flávia Almeida da Silva Santos
26. Fernanda Aline Silva Costa Santiago
27. Gellson Santos
28. Geneci Alves dos Santos
29. Graça Barbosa Gerolim
30. Iridan Gomes Santana
31. Isabel Francisca dos Santos Bertoldo (Maestrina)
32. Isabelli dos Santos Bertoldo
33. Ismael Salvador de Sousa
34. Israel Ronner Nunes Bertoldo (Maestro)
35. Israel Ronner dos Santos Bertoldo
36. Izabel Furtado dos Santos
37. Jacira Araújo Silva
38. Jairo Araújo Campos
39. Janilane Lucinda Lopes Souza
40. João Batista Machado de Oliveira
41. João Paulo Reis de Oliveira
42. José Augusto Costa Viana
43. Josilea Carmelita Moreira de Sousa
44. Julyanna Alcântara Ponce
45. José Carneiro da Cruz
46. Laura Rodrigues de Menezes
MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.2
47. Leila da Silva Pereira
48. Lídia Furtado dos Santos
49. Lúcia Helena Santana dos Santos Vilela
50. Marcos Antônio do Carmo Santana
51. Maria Araújo Campos
52. Maria Augusta Silva Santos
53. Maria Cristina de Almeida Oliveira
54. Maria das Graças Oliveira
55. Maria Elza de Oliveira Pessoa
56. Maria Tereza Silva Oliveira
57. Marta Maria da Costa
58. Marta Maria Fernandes
59. Mary Lúcia de Jesus Dias
60. Maxwell Ferreira Brito
61. Michaela Camila Tavares dos Santos
62. Mirian Araújo Mendonça
63. Mônica Barbosa de Jesus
64. Nailton Teixeira Silva
65. Nair Teixeira Silva (Maestrina)
66. Nathália Silva Santana
67. Omar Gerolim
68. Paulo Alves do Carmo
69. Paulo Ribeiro Cavalcante
70. Queila Mariane Marinho Moreira
71. Raquel de Araújo Freire
72. Rômulo Benício Barbosa
73. Rosana Lopes dos Santos
74. Rubens César Gonçalves Rios
MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.3
75. Sandra Maria das Neves Alves
76. Selma Ferreira Muniz
77. Shirley Souza da Silva (Maestrina)
78. Shirleya Fernandes dos Anjos Oliveira
79. Silvane Gomes de Sousa
80. Sóstenes José da Silva
81. Talita Barbosa de Jesus
82. Tânia Regina Alves de Abreu
83. Valmir Lima dos Santos
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade prestar reconhecimento aos
integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape , em razão de sua dedicação e
relevante contribuição à propagação do Evangelho por meio da música e do canto coral.
Ao longo de suas trajetórias, os homenageados têm desempenhado importante papel
na preservação da tradição coral cristã, utilizando a música como instrumento de fé,
comunhão, esperança e serviço à comunidade. Por meio de suas apresentações e atividades
ministeriais, têm levado mensagens de paz, amor e fraternidade a milhares de pessoas,
contribuindo para o fortalecimento de valores que promovem a convivência harmoniosa e o
bem-estar social.
A atuação desses coristas, regentes e músicos transcende o âmbito religioso,
constituindo também importante manifestação cultural e artística, que ajuda a preservar a
memória e a história de comunidades que participaram da formação e do desenvolvimento do
Distrito Federal.
Dessa forma, a presente homenagem representa o justo reconhecimento da Câmara
Legislativa do Distrito Federal à dedicação, ao compromisso e ao legado dos integrantes dos
Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, cujas vidas e talentos têm sido colocados a
serviço da coletividade por meio do louvor e da música.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação
da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.4
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 19:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2130/2026 - Moção - 2130/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341774) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza as pessoas que
especifica, por ocasião da Sessão
Solene em homenagem ao
Movimento Segue-me, a ser
realizada no dia 26 de agosto de
2026, às 19 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado João
Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza:
1. César Augusto Nogueira dos Santos
2. Fernanda Costa Fialho
3. Nadson Soares Cândido
4. Felipe Gualberto Ribeiro Pires
5. Bárbara Ellen Ferreira Cadena
6. Phelipe de Araújo Sales - PH
Por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me , em
reconhecimento à dedicação, ao testemunho de fé e aos relevantes serviços prestados à
evangelização e à formação da juventude.
MO 2131/2026 - Moção - 2131/2026 - Deputado João Cardoso - (341747) pg.1
O Movimento Segue-me nasce do chamado e da proposta de amor e salvação que
Cristo dirige a cada pessoa, tendo como propósito levar os jovens a um encontro pessoal com
Jesus Cristo. Seu nome tem origem na vocação de São Mateus, expressa no Evangelho:
“Disse-lhe: Segue-me. O homem levantou-se e O seguiu.”
Inspirado no Encontro de Jovens com Cristo (EJC), criado pelo Padre Alfonso
Pastore, em São Paulo, o Movimento foi organizado em Brasília por dois jovens que haviam
participado da experiência, juntamente com casais do Encontro de Casais com Cristo (ECC)
da Paróquia do Divino Espírito Santo, no Guará II, sob a orientação do Padre Antônio Chirulli.
O primeiro encontro do Segue-me ocorreu em Brasília, nos dias 31 de março e 1º de
abril de 1979 , dando início a uma trajetória de fé, evangelização e dedicação à juventude
que, em 2026, completa 47 anos de história e serviço .
O Movimento surgiu como resposta à preocupação dos casais do ECC em
evangelizar seus filhos, oferecendo aos jovens e adolescentes uma oportunidade de vivenciar
um autêntico encontro com Cristo e uma experiência transformadora que os aproximasse do
Salvador e da Igreja.
Inicialmente destinado aos filhos dos casais do ECC, o Segue-me cresceu e se abriu
a outros jovens, impulsionado pelo dinamismo do Espírito Santo. Os participantes passaram a
convidar outros jovens, fazendo com que a experiência de encontro com Cristo se
multiplicasse e alcançasse novas famílias e comunidades.
Ao longo de seus 47 anos de caminhada, o Movimento consolidou uma expressiva
atuação na evangelização da juventude. Atualmente, está presente em 35 paróquias no
Distrito Federal , proporcionando a cerca de 1.500 novos jovens por ano a vivência do
Encontro com Cristo. Além disso, encontra-se presente em 173 paróquias distribuídas em
26 Dioceses pelo Brasil , alcançando jovens de diversas regiões do País.
Dessa forma, a presente Moção de Louvor , por ocasião da Sessão Solene nesta
Casa Legislativa, constitui justo reconhecimento à trajetória do Movimento Segue-me e às
pessoas que, por meio de sua dedicação, serviço e testemunho, contribuem para a
continuidade de sua missão evangelizadora.
Ao homenagear seus representantes, esta Casa Legislativa reconhece também a
história de milhares de jovens, famílias, sacerdotes e voluntários que, ao longo de décadas,
têm se dedicado a levar a juventude a um encontro pessoal com Jesus Cristo, fortalecendo os
vínculos com a Igreja e promovendo valores de fé, fraternidade, serviço e solidariedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 25/08/2026, às 16:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341747 , Código CRC: 38c30b6f
MO 2131/2026 - Moção - 2131/2026 - Deputado João Cardoso - (341747) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à Ciência da Administração.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Thiago Manzoni, parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área da
Ciência da Administração.
As moções serão entregues por ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia
do Administrador, a realizar se no dia 8 de setembro de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa
de Leis.
Coordenadores:
ANA CRISTINA COELHO BARROSO FERNANDES
DIEGO DA SILVA BATISTA
ERICA PATRÍCIA SIMÕES DE OLIVEIRA HARBS
ERLANO MARQUES RIBEIRO
FREDERICO SEIXAS DIAS
IRLAINE CUTRIM HELAL CAVALCANTE
JARDELINO PEREIRA NETO
JULIANA MENEZES DA NOBREGA
LILIAN ARAÚJO FERREIRA ZAIDAN
MO 2132/2026 - Moção - 2132/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (341769) pg.1
LINDOMAR MIRANDA SIQUEIRA RODRIGUES
LORENA DE SOUSA RIBEIRO CALDERON ARRUETA
LÚCIA HELENA PEREIRA RESENDE ROCHA
LUCIANA PADRE DE MATOS OLIVEIRA
MARCELO GAGLIARDI
MARIA APARECIDA DE ASSUNÇÃO
NELI TEREZNHA DA SILVA
OLINDA MARIA GOMES LESSES
PAULA MARTINS SALOMÃO
RONALDO AUGUSTO DA SILVA FERNANDES
SANDRO BASSANI
Professores:
ABNER CHAVES ROSA
ABNER SANTOS BELÉM
ÁTILA RABELO DUARTE DA CÂMARA
BRUNO EDUARDO FREITAS HONORATO
BRUNO MORAIS AGUIAR
CARLOS FERREIRA WANDERLEY
CELSO RICARDO DOS SANTOS NASCIMENTO
FAGNER DE OLIVEIRA DIAS
GEORGES FERES KANAAN
LARA CÂMARA SANCHES
LUCIANE TEIXEIRA DE SOUZA
LUCIANO SOUZA ZANZONI
MAGNÓLIA ABREU DE OLIVEIRA
MARCIA LACERDA DE OLIVEIRA FARIAS
NÚBIA DA SILVA RODRIGUES PORTO
RAFAEL KOCH
RAFAEL NUNES RODRIGUES
RODRIGO MACHADO CAVALCANTE
TITO RÉGIS DE ALENCASTRO FILHO
VICTOR RABELO BRITO
Estudantes:
KARINNY FAUSTINO DA SILVA
MO 2132/2026 - Moção - 2132/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (341769) pg.2
MELKE RODRIGUES DA SILVA
SARAH BEATRIZ MELO DA SILVA
TAYLOR LIMA DE JESUS
GUILHERME ARTHUR SANTOS DA SILVA
GIULLIAN DOS SANTOS DE CASTRO
YLIENNEY ARCHIL
ARTHUR NÓBREGA DE CARVALHO
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES PRODEUS
DAVI FERREIRA QUELHAS
ANA CAROLLINE RODRIGUES DE SOUSA
FELIPE DE ALMEIDA MENEZES
EDINAURA MATOS DA SILVA
PAULO HENRIQUE LIMA SANTOS
JUCIMARIO CLAUDINO SOUTO
SARA GABRIELA DOS SANTOS CORDEIRO
GEOVANI ASSIS SILVA DE FREITAS
JOÃO PAULO DOS SANTOS BARBOSA
JACKSON ELISEU RUFINO DE LIMA CARDEAL
KATIELLY DE BRITO ABREU
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 18:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341769 , Código CRC: e40edc72
MO 2132/2026 - Moção - 2132/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (341769) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da Sessão Solene
"Mulheres do Rock: cultura, trabalho
e políticas públicas para
fortalecimento da cena
independente no Distrito Federal", a
ser realizada no dia 17 de agosto de
2026, às 19h, no Plenário desta Casa
de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Aletéa Peixoto Cosso / Aletea Cosso
Alice de Barros Gabriel / Alice Gabriel
Camila Piacesi Lopes Machado
Claudia Franco
Jaqueline Alessandra / Jaque Vasto
Maria Eliza Mendes
Mariaângela Pereira Neves / Mari Neves
Natacha Evaristo Reis / Natacha
Pâmela Gonçalves Pinto
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional às mulheres que integram e
fortalecem a cena do rock no Distrito Federal, incluindo artistas, produtoras, técnicas,
fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras e demais profissionais que atuam em toda a
cadeia produtiva do segmento, valorizando suas trajetórias e contribuições para a cultura
brasiliense e promovendo o debate sobre equidade, representatividade, segurança e
igualdade de oportunidades no setor.
MO 2133/2026 - Moção - 2133/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341777) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 12:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341777 , Código CRC: a5f08b10
MO 2133/2026 - Moção - 2133/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341777) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da Sessão Solene em
homenagem aos Sanitaristas, a ser
realizada no dia 20 de agosto de
2026, às 9h, no Plenário desta Casa
de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Junior Arthur Campêlo de Oliveira
2. Joyce Gomes da Silva Cavalcante
3. Lucy Marina de Souza Oliveira
4. Morieli da Cruz Moreira
5. Ana Luiza Ferreira Rodrigues Caldas
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que
especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio
da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de
doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições
para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito
Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
MO 2134/2026 - Moção - 2134/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341796) pg.1
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 12:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341796 , Código CRC: 5859a71b
MO 2134/2026 - Moção - 2134/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341796) pg.2