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Voltar Expedientes Lidos em Plenário 3/2026

DCL n° 132, de 25 de junho de 2026 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui a Rede Distrital de Ensino

Musical - REDIM e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Rede Distrital de Ensino Musical — REDIM, no âmbito da rede

pública de ensino do Distrito Federal, com a finalidade de oferecer, de forma gratuita,

articulada e descentralizada, educação musical à comunidade escolar e à população do

Distrito Federal.

Art. 2º A REDIM é composta:

I — pela Escola de Música de Brasília — EMB;

II — pelos Centros Interescolares de Música — CIMs;

III — pelas demais unidades escolares da rede pública que ofertem componente

curricular de música, nos termos do regulamento.

Art. 3º São princípios da REDIM:

I — a gratuidade e universalidade do acesso;

II — a articulação com a educação básica;

III — a equidade territorial na oferta;

IV — a inclusão das pessoas com deficiência;

V — a formação integral do estudante;

VI — a articulação com instituições culturais e formativas, públicas e privadas, locais,

nacionais e do exterior.

Art. 4º A Escola de Música de Brasília, unidade escolar de natureza especial

integrante da rede pública de ensino do Distrito Federal, atuará como unidade escolar de

referência e coordenação pedagógica da REDIM.

Art. 5º Compete à Escola de Música de Brasília, na forma do regulamento:

I — propor as diretrizes pedagógicas da REDIM;

II — propor as matrizes curriculares das trilhas formativas ofertadas nos CIMs;

III — coordenar a banca de aptidão para atuação docente na REDIM;

IV — propor o sistema de avaliação e progressão dos estudantes da rede;

V — promover programas de formação continuada dos docentes da REDIM;

VI — articular a atuação dos CIMs com os projetos pedagógicos permanentes da

EMB.

PL 2373/2026 - Projeto de Lei - 2373/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326980) pg.1

Art. 6º Ficam instituídos, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, os

Centros Interescolares de Música — CIMs, unidades escolares de natureza especial

destinadas à oferta de educação musical, em contraturno ao ensino regular.

Art. 7º Os CIMs ofertarão, sob coordenação da EMB:

I — Trilha de Iniciação Musical, voltada prioritariamente a crianças e adolescentes da

rede pública de ensino;

II — Trilha de Formação Técnica e Continuada, voltada à qualificação profissional e à

formação técnica de nível médio na área de música, na forma da legislação aplicável à

educação profissional.

Art. 8º A implantação dos CIMs observará critérios de equidade territorial, com

prioridade para as regiões administrativas que não disponham de oferta pública de educação

musical e para aquelas com maior demanda demográfica em faixa etária escolar.

Art. 9º São destinatários dos CIMs:

I — prioritariamente, estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino

do Distrito Federal;

II — estudantes da rede privada, dos colégios militares federais e a comunidade em

geral, nas vagas remanescentes.

Art. 10. O regulamento disporá sobre as demais normas necessárias à execução

desta Lei, em especial sobre:

I - as formas de ingresso e os critérios gerais de seleção e avaliação;

II - as diretrizes gerais relativas à coordenação pedagógica da REDIM;

III - as parcerias para cessão, empréstimo e compartilhamento de instrumentos

musicais a estudantes;

IV - o plano plurianual de implantação dos CIMs, com metas, cronograma e

indicadores.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o calendário de

implementação previsto em regulamento.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição institui a Rede Distrital de Ensino Musical — REDIM, com o

objetivo de estruturar, ampliar e descentralizar a oferta pública de educação musical no

Distrito Federal.

A proposta fortalece institucionalmente a Escola de Música de Brasília como unidade

de referência pedagógica e cria os Centros Interescolares de Música — CIMs, voltados à

oferta de formação musical em contraturno escolar, com foco na democratização do acesso,

na equidade territorial e na formação integral dos estudantes.

A iniciativa busca integrar educação, cultura e qualificação profissional, promovendo

oportunidades educacionais e culturais para crianças, adolescentes e jovens em diferentes

regiões administrativas do Distrito Federal, especialmente naquelas atualmente desprovidas

de oferta pública especializada.

Além de estimular talentos e ampliar o acesso à formação artística, a medida contribui

para o desenvolvimento cognitivo, social e cultural dos estudantes, fortalecendo políticas

públicas de educação integral e inclusão social.

PL 2373/2026 - Projeto de Lei - 2373/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326980) pg.2

A proposição também cria bases institucionais para a expansão planejada e

permanente da educação musical pública no Distrito Federal, mediante regulamentação,

metas de implantação e articulação com instituições culturais e formativas.

Sala das Sessões, 17 de junho de 2026

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326980 , Código CRC: 6d0d1636

PL 2373/2026 - Projeto de Lei - 2373/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326980) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui a Rede Distrital de Educação

pelo Esporte — REDESP e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Rede Distrital de Educação pelo Esporte — REDESP, no

âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, com a finalidade de oferecer, de forma

gratuita, articulada e descentralizada, formação esportiva educacional à comunidade escolar e

à população do Distrito Federal.

Art. 2º A REDESP é composta:

I — pelo Centro Integrado de Educação Física — CIEF;

II — pelos Centros Olímpicos Interescolares — COIs;

III — pelas demais unidades escolares da rede pública que ofertem projetos

esportivos vinculados à REDESP, nos termos do regulamento.

Art. 3º São princípios da REDESP:

I — a gratuidade e universalidade do acesso;

II — a articulação com a educação básica;

III — a promoção da saúde e do bem-estar;

IV — a inclusão das pessoas com deficiência;

V — a formação integral do estudante;

VI — a articulação com instituições culturais e formativas, públicas e privadas, locais,

nacionais e do exterior.

Art. 4º O CIEF é reconhecido como unidade escolar de natureza especial de

referência e coordenadora pedagógica da REDESP, competindo-lhe, na forma do

regulamento:

I — propor as diretrizes pedagógicas da REDESP;

II — propor as matrizes formativas das trilhas ofertadas nos COIs;

III — propor o sistema de avaliação e progressão dos estudantes da rede;

IV — promover programas de formação continuada dos docentes da REDESP;

V — articular a atuação dos COIs com os projetos pedagógicos permanentes do CIEF.

Art. 5º Os COIs ofertarão modalidades esportivas, em trilhas distintas:

PL 2374/2026 - Projeto de Lei - 2374/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333458) pg.1

I — Trilha de Iniciação Esportiva, voltada à formação esportiva básica de crianças e

adolescentes, com ênfase na ludicidade, na diversidade de modalidades e no

desenvolvimento motor integral;

II — Trilha de Aprofundamento Esportivo, voltada à formação técnica em modalidades

esportivas específicas, em níveis progressivos, articulada com a unidade escolar de

referência e as federações esportivas reconhecidas.

Art. 6º A implantação dos COIs observará critérios de equidade territorial, com

prioridade para as regiões administrativas que não disponham de oferta pública de formação

esportiva educacional e para aquelas com maior demanda demográfica em faixa etária

escolar.

Art. 7º São destinatários dos COIs:

I — prioritariamente, estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino

do Distrito Federal;

II — estudantes da rede privada, dos colégios militares federais e a comunidade em

geral, nas vagas remanescentes.

Art. 8º O regulamento disporá sobre as demais normas necessárias à execução desta

Lei, em especial sobre:

I - as formas de ingresso e os critérios gerais de seleção e avaliação;

II - as diretrizes gerais relativas à coordenação pedagógica da REDESP;

III - o plano plurianual de implantação dos COIs, com metas, cronograma e

indicadores.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o calendário de

implementação previsto em regulamento.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei institui a Rede Distrital de Educação pelo Esporte —

REDESP, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, com a finalidade de

estruturar, integrar e expandir a oferta pública de formação esportiva educacional, de forma

gratuita, articulada e territorialmente descentralizada.

A proposição parte do reconhecimento de que o esporte possui dimensão

pedagógica, formativa, social e preventiva, constituindo instrumento estratégico para a

promoção da educação integral, da saúde, da convivência comunitária e da cidadania,

especialmente entre crianças e adolescentes em idade escolar.

Embora o Distrito Federal possua experiências relevantes no campo da educação

física escolar e da formação esportiva, observa-se atualmente a ausência de um sistema

integrado capaz de articular unidades, projetos, metodologias e políticas públicas em uma

rede estruturada, com identidade institucional própria, diretrizes pedagógicas comuns e

planejamento territorial de longo prazo.

Nesse contexto, a REDESP busca consolidar uma política pública permanente de

educação pelo esporte, organizada em rede e orientada por princípios de universalidade,

inclusão, equidade territorial e formação integral do estudante.

O projeto reconhece o Centro Integrado de Educação Física — CIEF como unidade

escolar de natureza especial e referência pedagógica da rede, atribuindo-lhe funções de

coordenação acadêmica, formulação de diretrizes, desenvolvimento das matrizes formativas,

PL 2374/2026 - Projeto de Lei - 2374/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333458) pg.2

avaliação e formação continuada dos profissionais envolvidos. Trata-se do reconhecimento

institucional de uma experiência histórica e consolidada no Distrito Federal, cuja expertise

poderá irradiar metodologias e padrões pedagógicos para toda a rede.

Além disso, a proposta cria os Centros Olímpicos Interescolares — COIs, concebidos

como unidades especializadas de formação esportiva educacional, organizados em trilhas

pedagógicas distintas e progressivas. A Trilha de Iniciação Esportiva prioriza o

desenvolvimento motor, a ludicidade e o contato plural com modalidades esportivas, enquanto

a Trilha de Aprofundamento Esportivo permite o desenvolvimento técnico gradual em

modalidades específicas, sempre em articulação com a escola regular e com entidades

esportivas reconhecidas.

A estruturação em trilhas formativas permite compatibilizar o caráter educacional da

política pública com a identificação e o desenvolvimento de talentos esportivos, sem dissociar

o esporte do processo pedagógico e da formação humana.

Outro aspecto central da proposição reside no critério de equidade territorial para

implantação dos COIs. O projeto estabelece prioridade para regiões administrativas com

menor oferta pública de formação esportiva e maior demanda demográfica em faixa etária

escolar, contribuindo para a redução de desigualdades regionais e para a democratização do

acesso às oportunidades educacionais e esportivas.

A proposta também possui relevante dimensão inclusiva e social. Ao prever a

participação prioritária dos estudantes da rede pública, sem excluir a possibilidade de

atendimento da comunidade em geral nas vagas remanescentes, a REDESP fortalece o

vínculo entre escola, território e comunidade, ampliando o alcance social da política pública.

Diante da relevância educacional, social, esportiva e territorial da matéria, contamos

com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 17 de junho de

2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333458 , Código CRC: b70fd204

PL 2374/2026 - Projeto de Lei - 2374/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333458) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Concede título de cidadão Honorário

de Brasília ao senhor Vilmar de

Souza Ferreira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Vilmar de

Souza Ferreira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Sr. Vilmar de Souza Ferreira, carinhosamente conhecido como Marão das Posse,

nasceu em 06 de abril de 1966, em uma família humilde e batalhadora. Filho de Vergílio e

Maria Ferreira, é o primogênito de cinco irmãos e pai de Karynne Eduarda Carneiro Ferreira,

com quem compartilha o amor pelas tradições culturais e religiosas que marcam sua vida.

Sua história está profundamente ligada à cidade de Planaltina-DF, onde construiu

suas raízes e se tornou um defensor incansável das manifestações culturais, religiosas e

históricas que dão identidade ao povo brasiliense. Entre essas tradições, destacam-se a

Festa do Divino Espírito Santo e os Desfiles de Carros de Boi, símbolos da fé e da cultura

popular que ele preserva com dedicação.

Servir ao Divino Espírito Santo é para Marão uma missão de fé e entrega. Como

folião ativo, participa das folias e mantém viva essa tradição centenária que une famílias e

fortalece a religiosidade da comunidade. Em 2005, teve a honra de ser Alferes da Folia do

Divino Espírito Santo, além de oferecer pousos de folia em sua casa, acolhendo devotos com

hospitalidade e devoção.

Outro marco de sua trajetória é o envolvimento com a cultura dos carros de bois.

Proprietário de seu próprio carro e bois, participa com orgulho de carreatas e desfiles por toda

a região, levando consigo a memória de um Brasil profundo, onde o carro de boi é símbolo de

resistência, fé e trabalho.

Por meio da fé, do compromisso social e da preservação das tradições, Marão das

Posse contribui para manter viva a identidade cultural de Planaltina e para formar novas

gerações conscientes da importância de nossas raízes.

Diante de sua relevante atuação na valorização da cultura popular, da religiosidade e

da história do Distrito Federal, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Honorário

de Brasília ao Sr. Vilmar de Souza Ferreira (Marão das Posse), como reconhecimento público

por sua dedicação e legado cultural.

PDL 471/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 471/2026 - Deputado Pepa - (337589) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 11:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337589 , Código CRC: 5f401a88

PDL 471/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 471/2026 - Deputado Pepa - (337589) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Requer a realização de Sessão

Solene para homenagear servidores,

professores, colaboradores,

terceirizados, estudantes, ex-

estudantes, gestores e partícipes da

história do Centro de Ensino Médio

01 de São Sebastião, em celebração

aos seus 30 anos, a ser realizada no

dia 24 de junho de 2026, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para homenagear servidores, professores,

colaboradores, terceirizados, estudantes, ex-estudantes, gestores e demais partícipes da

história do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, em celebração aos seus 30 anos de

relevantes serviços prestados à educação pública do Distrito Federal, a ser realizada no dia

24 de junho de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade promover a realização de Sessão Solene

em homenagem ao Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião, por ocasião da celebração

de seus 30 anos de história, dedicação à educação pública, formação cidadã e contribuição

para o desenvolvimento social da Região Administrativa de São Sebastião.

Inaugurado em 26 de junho de 1996, o Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião,

carinhosamente conhecido como “Centrão”, consolidou-se, ao longo de três décadas, como

uma das mais importantes instituições públicas de ensino da região. Sua criação representou

a concretização de um antigo anseio da comunidade local, ao assegurar a continuidade dos

estudos de jovens de São Sebastião sem a necessidade de deslocamento para outras regiões

administrativas.

Ao longo de sua trajetória, o CEM 01 formou gerações de estudantes e contribuiu

decisivamente para a construção de oportunidades, para a valorização da escola pública e

para o fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade escolar. Muitos de seus

ex-alunos hoje atuam como profissionais, servidores públicos, empreendedores,

trabalhadores e cidadãos comprometidos com o desenvolvimento do Distrito Federal.

A história do CEM 01 é também a história de seus gestores, professores, servidores,

colaboradores, terceirizados, estudantes, ex-estudantes, famílias e de todos aqueles que,

direta ou indiretamente, contribuíram para a construção de uma instituição marcada pelo

compromisso com a formação humana, com a cidadania e com a transformação social.

REQ 3002/2026 - Requerimento - 3002/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336841) pg.1

A homenagem ora proposta busca reconhecer publicamente a dedicação de todos os

que fizeram e continuam fazendo parte dessa trajetória. Professores que dedicaram suas

vidas ao ensino, servidores que asseguraram o funcionamento diário da escola, equipes

terceirizadas que contribuíram para a manutenção e organização do ambiente escolar,

gestores que conduziram a instituição em diferentes momentos e estudantes que deram

sentido à missão educacional do CEM 01.

Celebrar os 30 anos do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião é reconhecer

que a educação pública transforma realidades, abre caminhos, fortalece comunidades e

projeta novas possibilidades para as futuras gerações. É, também, reafirmar o compromisso

desta Casa Legislativa com a valorização dos profissionais da educação, com o

fortalecimento das escolas públicas e com o reconhecimento das instituições que fazem a

diferença na vida da população do Distrito Federal.

Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste

Requerimento.

Sala das Sessões, em 2026.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

AUTOR

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336841 , Código CRC: 6a101849

REQ 3002/2026 - Requerimento - 3002/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336841) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)

Requer a declaração de

prejudicialidade do Projeto de Lei nº

2.341, de 2026, por tratar de matéria

cujos objetivos e soluções são

idênticos aos do Projeto de Lei nº

2.312, de 2026..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 187, inciso XI e § 1º, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto

de Lei nº 2.341, de 2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale, por tratar de matéria cujos

objetivos apresentados são idênticos/análogos aos do Projeto de Lei nº 2.312, de 2026,

anteriormente protocolado nesta Casa Legislativa.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 2.312, de 2026, protocolado em 5 de maio de 2026, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, tem por objeto instituir o Dia do Servidor da Carreira Gestão

Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril, bem como incluir

a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

Posteriormente, em 22 de maio de 2026, foi protocolado o Projeto de Lei nº 2.341, de

2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale, cujo objeto é igualmente instituir o Dia do

Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e incluir a data no Calendário

Oficial de Eventos do Distrito Federal.

Verifica-se, portanto, que ambas as proposições possuem o mesmo núcleo normativo:

a instituição de data comemorativa oficial em homenagem aos servidores da Carreira Gestão

Fazendária do Distrito Federal, com a consequente inserção da efeméride no Calendário

Oficial de Eventos do Distrito Federal.

A escolha de data diversa no segundo projeto não afasta a identidade substancial da

matéria, pois a solução legislativa central permanece a mesma: criar, no âmbito do Distrito

Federal, o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária. Da mesma forma, as providências

complementares constantes do Projeto de Lei nº 2.341, de 2026, têm natureza acessória e

autorizativa, não sendo suficientes para descaracterizar a coincidência essencial de objeto,

finalidade e solução normativa.

Nos termos do art. 187, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, considera-se prejudicada “a proposição cujos objetivos e soluções

apresentados sejam idênticos aos de outra que já tramite na Câmara Legislativa”. O § 1º do

REQ 3003/2026 - Requerimento - 3003/2026 - Deputado Jorge Vianna - (337579) pg.1

mesmo dispositivo atribui ao Presidente da Câmara Legislativa a competência para declarar

prejudicada a matéria pendente de deliberação, de ofício ou mediante provocação de

Deputado Distrital ou comissão.

Assim, considerando que o Projeto de Lei nº 2.312, de 2026, foi protocolado

anteriormente e já trata da matéria, impõe-se o reconhecimento da prejudicialidade do Projeto

de Lei nº 2.341, de 2026, com a adoção das providências regimentais cabíveis.

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do

Projeto de Lei nº 2.341, de 2026, nos termos do art. 187, inciso XI e § 1º, do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A) JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 10:56:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337579 , Código CRC: 5b41eec3

REQ 3003/2026 - Requerimento - 3003/2026 - Deputado Jorge Vianna - (337579) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Mês do

Orgulho LGBTI+.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 26 de junho de 2026, às

14h, no Plenário da Câmara Legislativa, sob o título "O Orgulho LGBTI+ transformando a

História no DF".

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem por finalidade celebrar o Mês do Orgulho LGBTI+ e

promover um espaço institucional de reflexão sobre os avanços, desafios e perspectivas da

garantia de direitos da população LGBTI+ no Distrito Federal. O mês de junho possui especial

relevância histórica por remeter aos eventos que deram origem ao movimento contemporâneo

de luta por igualdade, respeito e reconhecimento da diversidade sexual e de gênero em

diversas partes do mundo.

Nas últimas décadas, importantes avanços foram conquistados no Brasil em matéria

de direitos da população LGBTI+. Destacam-se, entre eles, o reconhecimento da união

estável entre pessoas do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações ADI 4277 e

ADPF 132, bem como o reconhecimento do direito de pessoas trans à alteração de nome e

gênero no registro civil independentemente de autorização judicial, conforme decidido na ADI

4275. Também merece destaque o julgamento da ADO 26 e do MI 4733, por meio dos quais o

Supremo Tribunal Federal reconheceu a necessidade de proteção jurídica contra práticas de

homotransfobia e transfobia.

Essas conquistas representam importantes marcos na concretização dos princípios

constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.

Demonstram, ainda, o esforço contínuo da sociedade civil, dos movimentos sociais e das

instituições públicas para assegurar que todos os cidadãos possam exercer plenamente seus

direitos e liberdades fundamentais.

Apesar desses avanços, permanecem desafios significativos. A violência motivada

por preconceito, a exclusão social, as barreiras no acesso ao mercado de trabalho, as

dificuldades de permanência no ambiente escolar e a discriminação em diversos espaços da

vida cotidiana ainda afetam milhares de pessoas LGBTI+ em todo o país.

REQ 3004/2026 - Requerimento - 3004/2026 - Deputado Fábio Felix - (336287) pg.1

De modo particular, a população trans e travesti continua enfrentando elevados

índices de violência, discriminação e vulnerabilidade social. Ainda são frequentes discursos

que buscam deslegitimar sua existência, restringir direitos já reconhecidos ou transformá-las

em alvo de campanhas de estigmatização e desinformação. Tais iniciativas contribuem para o

agravamento da exclusão social e dificultam a construção de uma sociedade pautada pelo

respeito às diferenças e pela convivência democrática.

Diante desse cenário, torna-se fundamental fortalecer espaços institucionais de

diálogo, escuta e participação social. A Câmara Legislativa do Distrito Federal possui papel

essencial nesse processo, seja por meio da produção legislativa, da fiscalização de políticas

públicas ou da promoção de debates que contribuam para a construção de uma sociedade

mais inclusiva e comprometida com os direitos humanos.

A realização desta Sessão Solene representa, portanto, o reconhecimento da

trajetória de luta da população LGBTI+, das organizações da sociedade civil e das pessoas

que atuam na promoção da cidadania, da igualdade e do combate à discriminação, no âmbito

do Distrito Federal. Trata-se de uma oportunidade para reafirmar o compromisso desta Casa

Legislativa com a defesa da democracia, da diversidade e da dignidade de todas as pessoas.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste

requerimento, visando à realização da Sessão Solene em homenagem ao Mês do Orgulho

LGBTI+.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/06/2026, às 17:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336287 , Código CRC: e2034258

REQ 3004/2026 - Requerimento - 3004/2026 - Deputado Fábio Felix - (336287) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Requer a realização de sessão

solene em homenagem aos

Desportistas do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de sessão

solene no dia 25 de junho de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa, em

homenagem aos Desportistas do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O desporto, em suas diversas manifestações, desempenha um papel crucial no

desenvolvimento social, na promoção da saúde e na construção da cidadania em todo o

Distrito Federal.

A comunidade desportista do Distrito Federal, composta por atletas, técnicos,

dirigentes, incentivadores e demais profissionais e amadores envolvidos, dedica seu tempo e

esforço à prática e ao fomento de atividades esportivas. Esses indivíduos, com sua paixão,

disciplina e comprometimento, representam o DF em competições locais, nacionais e

internacionais, elevando o nome de nossa Capital e inspirando novas gerações.

A homenagem proposta visa reconhecer publicamente a dedicação, a resiliência e as

conquistas desses indivíduos que, por amor e comprometimento com o desporto, superam

desafios e contribuem significativamente para a qualidade de vida e o bem-estar da

comunidade.

É uma forma de valorizar o trabalho de base, o espírito desportivo e os valores que o

desporto incute, como trabalho em equipe, superação, respeito e inclusão social.

Dessa forma, a realização da sessão solene ora proposta representa, não apenas

uma homenagem institucional, mas também um incentivo à prática de esportes como

instrumento social de melhoria da qualidade de vida no Distrito Federal.

Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e o mérito da iniciativa,

submeto a presente proposição à apreciação e aprovação desta Casa.

Sala das Sessões, 8 de junho de 2026.

DEPUTADO RICARDO VALE

1º VICE PRESIDENTE

REQ 3005/2026 - Requerimento - 3005/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335489) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 18:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335489 , Código CRC: eff53e84

REQ 3005/2026 - Requerimento - 3005/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335489) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos à Blogueira

RAYANNE WELLY NOBREGA DOS

SANTOS , pelos relevantes serviços

prestados, onde contribuem com

mais informação à população do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

O blog foi criado em 1994 pelo estudante americano Justin Hall em, e reúnem

registros de um servidor que hospeda websites, no qual são feitas análises estatísticas de

visitas.

Atualmente, blogs são páginas da web que possuem conteúdo produzido por pessoas

ou empresas e podem ser de diversos temas. Esses conteúdos podem terá: texto, imagem,

vídeo, gráficos e os recursos podem ser combinados ou não.

Os blogs podem ser considerados uma biblioteca digital que tem o conteúdo, a

experiência e visão dos influenciadores. Afinal, são um investimento na história e reputação

digital de uma marca, empresa ou pessoa. Por isso que seu nível de influência é bastante

relevante, pois nas micromídias as ideias são apresentadas e nos blogs são desenvolvidas e

aprofundadas.

Os blogueiros podem escrever sobre o assunto que quiserem. Os Blogueiros Políticos

por exemplo são profissionais que ajudam disseminar os trabalhos dos parlamentares e das

autoridades públicas, levando à população transparência. informação e transparência.

A Lei 5.040, de 25 de fevereiro de 2013, de autoria da então deputada distrital Luzia

de Pauta, criou no DF o dia do Blogueiro. A escolha de 7 de junho deve-se ao fato que nesse

mesmo dia é comemorado também o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa no Brasil.

Segue o nome da homenageada em questão:

RAYANNE WELLY NOBREGA DOS SANTOS

TEXTO DA MOÇÃO

MO 2064/2026 - Moção - 2064/2026 - Deputado Hermeto - (336775) pg.1

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do DeputadoHerme

to , manifesta votos de louvor e aplausos à Blogueira RAYANNE WELLY NOBREGA DOS

SANTOS , pelos relevantes serviços prestados, onde contribuem com mais informação à

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, junho de 2026.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336775 , Código CRC: 7e03a65d

MO 2064/2026 - Moção - 2064/2026 - Deputado Hermeto - (336775) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor às policiais militares em

questão pelo dia da Policial Militar

Feminina.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

ST MARLI ROSA COELHO DE ALMEIDA Mat. 15.369/9

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de Louvor às policiais militares em questão pelo dia da Policial

Militar Feminina.

Dia da Policial Militar Feminina , fixado em 1º de julho. A data é um marco de

profunda relevância histórica, social e institucional, celebrando o ingresso oficial das primeiras

mulheres nas fileiras das corporações policiais militares e simbolizando a quebra de barreiras

em um ambiente historicamente masculino.

A atuação da mulher na Polícia Militar vai muito além do cumprimento do dever

constitucional de preservação da ordem pública e da segurança dos cidadãos. A presença

feminina trouxe consigo uma indispensável evolução na sensibilidade institucional, no

policiamento comunitário, no atendimento humanizado a populações vulneráveis e na gestão

estratégica da segurança pública. As policiais militares desempenham, cotidianamente,

múltiplas funções com excelência, coragem e dedicação técnica, enfrentando os riscos

inerentes à profissão com o mesmo vigor e competência que seus pares.

Celebrar anualmente essa data em ambiente parlamentar cumpre um duplo papel de

extrema importância:

Reconhecimento Público e Valorização: Prestar uma justa homenagem a essas

profissionais que dedicam suas vidas — e muitas vezes colocam em risco a própria

integridade física — para proteger a sociedade.

MO 2065/2026 - Moção - 2065/2026 - Deputado Hermeto - (337277) pg.1

Estímulo à Equidade de Gênero: Fortalecer o debate sobre a representatividade

feminina, as condições de trabalho e a progressão de carreira das mulheres nas forças de

segurança, incentivando que novas gerações também vejam na carreira militar um espaço

legítimo de realização profissional.

Diante do exposto, e convictos do mérito e da importância de valorizar aquelas que,

com bravura, técnica e sensibilidade, ajudam a construir uma sociedade mais segura,

submetemos a presente solicitação à apreciação de Vossas Excelências, contando com o

apoio de nossos pares para a aprovação deste requerimento e para a realização desta justa

homenagem.

Sala das Sessões, junho de 2026.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 16:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337277 , Código CRC: f0a4b672

MO 2065/2026 - Moção - 2065/2026 - Deputado Hermeto - (337277) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta votos de louvor a

advogados no dia da Advocacia

Trabalhista (20 de junho).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

RICARDO VALE, manifesta votos de louvor, no dia da Advocacia Trabalhista (20 de junho),

às advogadas e advogados abaixo, em reconhecimento aos relevantes serviços advocatícios

prestados à causa dos trabalhadores:

1. ADEILSON DOS SANTOS MORAES

2. ADELVAIR PEGO CORDEIRO

3. AGDA JUNIA RODRIGUES CARVALHO HOFFLING

4. ALDENEI SOUSA JUNIOR

5. ALESSANDRA MELYSSA BARROS DE SOUZA

6. ALEX FOWLER

7. ALEX RODRIGUES ALVES

8. ALINE ROSADO OHLWEILER DA SILVEIRA

9. AMANDA DE SENA VIEIRA

10. ANA CAROLINA CAVALCANTI MONTENEGRO ANDRADE

11. ANA CAROLINA DE MIRANDA MACIEL

12. ANA LÍDIA DE SOUZA LOPES

13. ANA PAULA FERREIRA SANTOS SERRA

14. ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS

15. ANA PAULA TOSTES VIÉGAS

16. ANDREA SAMPAIO DE OLIVEIRA

17. ANTONIO ALVES FILHO

18. ARGGEU MELLO

19.

MO 2066/2026 - Moção - 2066/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337482) pg.1

19. ARTHUR CARVALHO DE MATOS

20. BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS MOTA

21. BEATRIZ SANDES BRITTO

22. BIANCA BLENDA RIBEIRO DANTAS

23. BRENDA LORRANE XAVIER DE ARAUJO

24. BRENO CAVALCANTE

25. BRISA DE SOUSA MORAES

26. BRUNO JONES MONTALBAN TOMAZ LUCIANO

27. BRUNO JONES MONTALBAN TOMAZ LUCIANO

28. BRUNO PAIVA GOUVEIA

29. CAMILA DA COSTA

30. CAMILO ANDRÉ SANTOS NOLETO DE CARVALHO

31. CARLOS HENRIQUE MATOS FERREIRA

32. CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA

33. CECILIA VIANA CORDEIRO DE QUEIROZ

34. CLAUDIO DAMASCENO LOPES

35. CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES

36. CRYSLAYNE VIANA DA COSTA DE SANTANA

37. DANDARA CONCEIÇÃO CORREIA

38. DANIEL BORGES BARROS

39. DANIEL MIRANDA CUNHA

40. DANIELA DIAS FREITAS

41. DANIELA FERNANDA DA SILVEIRA

42. DANIELA MOREIRA DE CASTRO

43. DAYSE RIBEIRO DA SILVA

44. DÉLAFI ALVES DE OLIVEIRA

45. DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA

46. DENISE RAMOS CORREIA

47. DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO

48. DIEGO MACIEL BRITTO ARAGÃO

49. DILSON LOPES DA SILVA

50. DOUGLAS HENRIQUE CORDEIRO

51. DULCINÉIA DOS ANJOS CASTELO BRANCO COELHO

52. EDER MACHADO LEITE

53. EDNA MARIA CONTIERO

54. EIJI JHOANNES YAMASAKI

55. ELAINE COSMO PINHEIRO

56. ELEN CRISTINA RESENDE SANTANA

57. ELIANE CRISTINA MONTEIRO DE SOUZA CESARIO

58. EMILIANA MARGARITA RODRIGUEZ INTHAMOUSSU

59. ENILDE NERES MARTINS

60. ERIKA DA CONCEIÇÃO SILVA

61. ESTHER ARAÚJO PENA

62. EZEQUIEL FLORÊNCIO MARTINS BARBOSA

63. FÁBIO DE SÁ BITTENCOURT

64. FÁBIO DIAS GRANDISOLI

65. FERNANDA QUEIROZ DO ESPÍRITO SANTO

66. FERNANDA SANTOS ANDRADE

67. FLÁVIA CRISTINA DEUSDARA ROSA

68. FLÁVIA DORADO TORRES

69. FLÁVIA LIRA CORREIA

70. FRANCIELLY DE OLIVEIRA SOUZA

71. FRANCIMEIRE DE JESUS GOMES CASTRO

72. FRANCISCA TAINARA DOUDEMENT ALVES

73. GABRIEL LUCAS VIEGAS

74. GABRIEL OLIVEIRA SOARES

75.

MO 2066/2026 - Moção - 2066/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337482) pg.2

75. GABRIELE PEREIRA CÂNDIDO DE OLIVEIRA

76. GERALDO APARECIDO MARTINS SILVA

77. GESSYCA GUIMARÃES LIMA GALVÃO

78. HIOLY DE SOUSA NASCIMENTO

79. HORÁCIO EDUARDO GOMES VALE

80. INACIA KAROLINE RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA

81. INAIARA BORGES DA SILVA

82. INARA CECÍLIA ALCANTARA NASCIMENTO

83. ISRAEL NICHOLAS FERREIRA RODRIGUES

84. ITALO ALENCAR ROCHA

85. JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA

86. JAMILA BOUHACENE

87. JANAÍNA CARDOSO MARTINS DO COUTO

88. JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREÃO VALLE

89. JESSICA RAIANE SILVA RIBEIRO

90. JHONATAN MAX BESERRA DE ARAÚJO

91. JOÃO PAULO SOUSA RODRIGUES VIEIRA

92. JORDANA MARQUES

93. JOSÉ MIGUEL MADOZ ROBINSON

94. KÁLITA BESERRA DIAS ALVES

95. KARINA PINATO LUASSES

96. KENIA MARCIA TAQUARY REIS

97. KETLEEN LAYANNE LIMA SIQUEIRA

98. LANA LEITE DE SOUZA

99. LARISSA COSTA COELHO CARDINS

100. LARISSA DE CARVALHO COSTA

101. LARISSA PEREIRA LIMA XAVIER

102. LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

103. LEONARDO LOPES

104. LETÍCIA NATANIELLE ALVES DE SOUSA

105. LILIAN PEREIRA DE LIMA

106. LUCAS FERREIRA SILVA CARDOSO

107. LUCAS FRANÇA RODRIGUES

108. LUIS ANTONIO CAMARGO DE MELO

109. LUÍS FILIPPE FAGUNDES BARROS

110. MAIA BENGALY ALVES DAVID

111. MANOELA ALCÂNTARA VIEIRA SILVA

112. MARCELA RAMOS FRANÇA BATISTA

113. MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES

114. MARCELO LUCAS DE SOUZA

115. MÁRCIA MAYUMI DUARTE KIMURA

116. MARCO AURÉLIO BATISTA FIGUEIRA

117. MARCOS VINÍCIUS LIMA SOARES

118. MARCUS VINICIUS NASCIMENTO FERNANDES

119. MARIA NUBIA SALES ROCHA PINTO

120. MARÍLIA LOPES

121. MARINA FERNANDES BARBOSA

122. MARISTELA GOMES FREIRE

123. MARLUCIA SOUZA CHAVES

124. MATHEUS MONTEIRO DA SILVA

125. MAX ANDRÉ SANTOS

126. MICAELLE MARCIANO DOS SANTOS

127. MICHELLE CASTRO DE ARAÚJO OLIVEIRA

128. MICHELLE DE MORAIS ALLEMAND BORGES

129. MICHELLE HELENA BRANDÃO COSTA LOBATO

130. MIGUEL AUGUSTO MARÇANO GALDINO

131.

MO 2066/2026 - Moção - 2066/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337482) pg.3

131. MILENE DE LEMOS BASSÔA

132. MÔNICA CHAGAS DOS SANTOS

133. MYSAEL DA ROCHA SOUSA

134. NÁDIA RODRIGUES MARQUES

135. NATALIA ALVES FERREIRA

136. NATHÁLIA WALDOW DE SOUZA BAYLÃO

137. NATHALIE KAROLINE ANDRADE BERGÊ MUNIZ

138. NEI DA CRUZ ROCHA

139. NYLMARA PIRES DE OLIVEIRA SOARES

140. OCTACIANO FERREIRA SILVA

141. OZIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA

142. PATRÍCIA DA SILVA SIQUEIRA

143. PAULA CRISTINA ALVES GASTON

144. PAULA IANUCK RESENDE

145. PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA

146. PHELLIP ALEXANDER ALCANTARA PONCE

147. PRISCILA FERNANDES

148. RAFAEL DE SOUZA FERREIRA

149. RAFAEL FAÇANHA VIANA

150. RAFAEL RODRIGO DA SILVA

151. RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

152. RAFAELLE DE SOUSA SIMÕES

153. RAÍLA MOURA CARVALHO

154. RAPHAEL FELÍCIO DE OLIVEIRA

155. RAQUEL MOUSINHO DE MOURA FÉ

156. RAYANE BALDUINO

157. RAYANE CUSTÓDIA MARQUES

158. RAYNARA BEATRIZ FERREIRA E SILVA

159. REGINA DA SILVA BRITO

160. RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA DINIZ

161. RENATA TORRES DE ALCANTARA

162. RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES

163. ROBERT ANGELO RODRIGUES DA SILVA

164. RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO

165. RODRIGO DE CASTRO GUIMARÃES

166. RODRIGO DE OLIVEIRA LINO

167. RODRIGO DUTRA DE LIMA E SILVA

168. ROXANA HARTMANN PEIXOTO

169. SILVIA DE FÁTIMA PRATES MENDES

170. SOSTENIS VINICIUS DA SILVA

171. TATIANA CAMPOS DE MORAES NORA

172. THAÍS RODRIGUES BRANDÃO

173. THASSYA PRADO BARBOZA

174. THAYANNE FACCIOLI RODRIGUES

175. THIAGO BRITO DA SILVA

176. TIAGO RIDEK YAMAGUCHI

177. TOMAZ ALVES NINA

178. VALÉRIA VIEIRA ALVES SALES TELES

179. VALKIRIA SANTANA DE HOLANDA GABRIEL

180. VERÔNICA FELICIANA GONÇALVES DO CARMO

181. VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA

182. VITÓRIA EUGÊNIA DE JESUS

183. WILLIAM ANDERSON PACHECO FERREIRA

184. YARA DA COSTA IRELAND SCARTEZINI

MO 2066/2026 - Moção - 2066/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337482) pg.4

A Lei nº 7.509, de 1º de junho de 2025, instituiu, no Distrito Federal, o dia da

Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.

A iniciativa foi uma sugestão da Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES

PINHEIRO DE OLIVEIRA ao meu Gabinete, prontamente atendida.

Graças a essa Lei, temos a oportunidade de, pelo menos uma vez por ano, organizar

um evento para reconhecer a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é

exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem

jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do

Trabalho.

Segundo o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia, nela inclusa a Trabalhista, é

indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento

da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das

relações de trabalho.

O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao

trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações

tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista.

A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de

Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963 no Rio de Janeiro, foi criada a

primeira entidade da categoria no País. No Distrito Federal, em 23 de março de 1979, foi

criada a a AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.

Nesse contexto, todos os advogados e advogadas acima se fazem merecedores do

reconhecimento desta Casa pelo trabalho incansável na defesa da Justiça do Trabalho e para

fazer valer, nos processos judiciais trabalhistas, os direitos da classe operária.

Por essas razões, creio que os advogados aqui mencionados se fazem merecedores

desta Moção de Louvor.

Sala das Seções, 18 de junho de 2026.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 10:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337482 , Código CRC: 83cc2832

MO 2066/2026 - Moção - 2066/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337482) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Primeira Vice-Presidência

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta votos de louvor a

advogadas no dia da Advocacia

Trabalhista.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

RICARDO VALE, manifesta votos de louvor, no dia da Advocacia Trabalhista (20 de junho),

às advogadas abaixo, em reconhecimento aos relevantes serviços advocatícios prestados à

causa dos trabalhadores:

1. Flávia Rosa

2. Isadora Alves Reis Valadares

3. Lauanna Borges de Alencar

4. Thaynara Gonçalves Cardoso Nogueira

A Lei nº 7.509, de 1º de junho de 2025, de minha autoria, instituiu no Distrito Federal o

dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado no dia 20 de junho de cada ano.

A iniciativa foi uma sugestão da Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES

PINHEIRO DE OLIVEIRA ao meu Gabinete, prontamente atendida.

Graças a essa Lei, temos a oportunidade de, pelo menos uma vez por ano, organizar

um evento para reconhecer a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é

exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem

jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do

Trabalho.

Segundo o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia, nela inclusa a Trabalhista, é

indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento

da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das

relações de trabalho.

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O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao

trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações

tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista.

A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de

Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963, foi criada, no Rio de Janeiro, a

primeira entidade da categoria no País pavimentando a estrada que levaria a advocacia

trabalhista do Distrito Federal a fundar a sua própria associação, em 23 de março de 1979, a

AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.

Nesse contexto, todas as advogadas acima se fazem merecedores do

reconhecimento desta Casa pelo trabalho incansável na defesa da Justiça do Trabalho e para

fazer valer, nos processos judiciais trabalhistas, os direitos da classe operária.

Por essas razões, creio que as advogadas aqui mencionadas se fazem merecedoras

desta Moção de Louvor.

Sala das Seções, 18 de junho de 2026.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311

www.cl.df.gov.br - gabpvp@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 15:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337604 , Código CRC: afe8cc59

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