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Voltar Expedientes Lidos em Plenário 1/2026

DCL n° 132, de 25 de junho de 2026 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 99/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 780/2023, que Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Música, o qual se converteu na Lei nº 7.905, de 11

de junho de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559621 código CRC= 2E08A21E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 99 (205559621) SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 1

00002-00004248/2026-31 Doc. SEI/GDF 205559621

Mensagem 99 (205559621) SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.905, DE 11 DE JUNHO DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Profissional da Música.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional

da Música, a ser celebrado anualmente no dia 1º de novembro.

Art. 2º Na semana de 1º de novembro, serão promovidos eventos referentes à história, cultura, teoria e

prática musical, bem como homenagem a artistas, bandas e corporações da música local.

Art. 3º O Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá atividades voltadas à

valorização do profissional da música, de forma a incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar

os músicos e talentos artísticos locais.

Parágrafo único. As atividades, sempre que possível, devem ser realizadas por meio de parceria entre os

órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não

governamentais legalmente constituídas.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar a presente lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559627 código CRC= 1C68AF4E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00004248/2026-31 Doc. SEI/GDF 205559627

Lei 205559627 SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 3

Lei 205559627 SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 121/2026-GP

Brasília, 20 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 780, de 2023, de autoria do

Deputado Gabriel Magno, que "institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal o Dia do Profissional da Música", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674467 Código CRC: 8566AAFB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019864/2026-14 2674467v2

Mensagem Nº 121/2026-GP (203531170) SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Profissional da Música.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Profissional da Música, a ser celebrado anualmente no dia 1º de novembro.

Art. 2º Na semana de 1º de novembro, serão promovidos eventos referentes à história,

cultura, teoria e prática musical, bem como homenagem a artistas, bandas e corporações da música

local.

Art. 3º O Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá

atividades voltadas à valorização do profissional da música, de forma a incentivar, apoiar, descobrir,

fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.

Parágrafo único. As atividades, sempre que possível, devem ser realizadas por meio de

parceria entre os órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada

e organizações não governamentais legalmente constituídas.

Art. 4° O Poder Executivo deve regulamentar a presente lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674468 Código CRC: 93C47B58.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019864/2026-14 2674468v2

Projeto de Lei Nº 780/2023 (203531331) SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 100/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.180/2026, que Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do Gengibre, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano, o

qual se converteu na Lei nº 7.906, de 11 de junho de 2026, que será publicada no Diário Oficial do

Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559729 código CRC= 0B92F0DF.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Mensagem 100 (205559729) SEI 00002-00004344/2026-89 / pg. 1

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004344/2026-89 Doc. SEI/GDF 205559729

Mensagem 100 (205559729) SEI 00002-00004344/2026-89 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.906, DE 11 DE JUNHO DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Gengibre, a ser comemorado no dia 15 de

maio de cada ano.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Gengibre, a ser celebrado anualmente em 15 de maio,

com a finalidade de valorizar a produção agrícola local, a agricultura familiar, a gastronomia regional e o

desenvolvimento rural sustentável.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 3º O Poder Executivo pode apoiar ou promover, em parceria com entidades públicas e privadas,

ações educativas, culturais, técnicas e gastronômicas, voltadas à divulgação da cadeia produtiva do

gengibre e à valorização dos produtores locais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559731 código CRC= F2540683.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00004344/2026-89 Doc. SEI/GDF 205559731

Lei 205559731 SEI 00002-00004344/2026-89 / pg. 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 130/2026-GP

Brasília, 22 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.180, de 2026, de autoria do

Deputado Roosevelt Vilela, que "institui e inclui no calendário oficial de eventos do

Distrito Federal o Dia do Gengibre, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano",

aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677848 Código CRC: 1E108CA1.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020134/2026-66 2677848v2

Mensagem Nº 130/2026-GP (203755964) SEI 00002-00004344/2026-89 / pg. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Gengibre, a ser comemorado no dia 15

de maio de cada ano.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Gengibre, a ser celebrado anualmente

em 15 de maio, com a finalidade de valorizar a produção agrícola local, a agricultura familiar, a

gastronomia regional e o desenvolvimento rural sustentável.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do

Distrito Federal.

Art. 3º O Poder Executivo pode apoiar ou promover, em parceria com entidades públicas e

privadas, ações educativas, culturais, técnicas e gastronômicas, voltadas à divulgação da cadeia

produtiva do gengibre e à valorização dos produtores locais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677849 Código CRC: 3E524D29.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020134/2026-66 2677849v2

Projeto de Lei nº 2180/26 (203756077) SEI 00002-00004344/2026-89 / pg. 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 101/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.334/2024, que Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo, o qual se converteu na Lei nº 7.907, de 11 de

junho de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559779 código CRC= CAE6068A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 101 (205559779) SEI 00002-00004333/2026-07 / pg. 1

00002-00004333/2026-07 Doc. SEI/GDF 205559779

Mensagem 101 (205559779) SEI 00002-00004333/2026-07 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.907, DE 11 DE JUNHO DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Psicopedagogo.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Psicopedagogo, a ser comemorado em 12 de novembro, com o objetivo de valorizar os profissionais da

psicopedagogia pelo seu papel essencial no diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem,

bem como na inclusão educacional.

Art. 2º No Dia do Psicopedagogo, os órgãos públicos podem promover:

I – a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo da psicopedagogia;

II – atividades educativas, palestras, seminários, workshops e outras iniciativas que visem a destacar a

relevância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade, bem como promover a compreensão das

questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559780 código CRC= 0302E2D2.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00004333/2026-07 Doc. SEI/GDF 205559780

Lei 205559780 SEI 00002-00004333/2026-07 / pg. 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 127/2026-GP

Brasília, 22 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.334, de 2024, de autoria da

Deputada Doutora Jane, que "institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal o Dia do Psicopedagogo", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677801 Código CRC: EA9B0B95.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020129/2026-53 2677801v2

Mensagem Nº 127/2026-GP (203750569) SEI 00002-00004333/2026-07 / pg. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Psicopedagogo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Psicopedagogo, a ser comemorado em 12 de novembro, com o objetivo de valorizar os profissionais

da psicopedagogia pelo seu papel essencial no diagnóstico e tratamento das dificuldades de

aprendizagem, bem como na inclusão educacional.

Art. 2º No Dia do Psicopedagogo, os órgãos públicos podem promover:

I – a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo da psicopedagogia;

II – atividades educativas, palestras, seminários, workshops e outras iniciativas que visem a

destacar a relevância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade, bem como promover a

compreensão das questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677802 Código CRC: 6BF74529.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

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00001-00020129/2026-53 2677802v2

Projeto de Lei nº 1334/24 (203750749) SEI 00002-00004333/2026-07 / pg. 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 102/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.329/2024, que Institui a "Carreta da Saúde na Escola"

no Distrito Federal e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.908, de 11 de junho de

2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559838 código CRC= 70C69401.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 102 (205559838) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 1

00002-00004244/2026-52 Doc. SEI/GDF 205559838

Mensagem 102 (205559838) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.908, DE 11 DE JUNHO DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui a "Carreta da Saúde na Escola"

no Distrito Federal e dá outras

providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Carreta da Saúde na Escola, com o objetivo de levar

atendimento médico e odontológico preventivo às escolas públicas do Distrito Federal, realizando exames,

consultas e encaminhamentos de alunos para tratamento na rede pública de saúde.

Art. 2º O Programa Carreta da Saúde na Escola tem como objetivos principais:

I – diagnosticar precocemente doenças e condições de saúde em alunos da rede pública, promovendo

ações preventivas e curativas;

II – oferecer atendimento médico e odontológico básico diretamente nas escolas, facilitando o acesso ao

serviço de saúde para os estudantes;

III – encaminhar os alunos diagnosticados com problemas de saúde para tratamento na rede pública, com

prioridade de atendimento nas unidades de saúde;

IV – promover a saúde e o bem-estar dos estudantes, contribuindo para a redução da evasão escolar e a

melhoria do desempenho acadêmico.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 3º A Carreta da Saúde na Escola deve ser uma unidade móvel equipada para realizar consultas

médicas e odontológicas, exames clínicos, triagens e encaminhamentos para serviços especializados.

Art. 4º A Carreta deve ser composta por equipes de saúde multidisciplinares, incluindo médicos,

dentistas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos, na forma do

regulamento.

Art. 5º As visitas da Carreta da Saúde devem ser organizadas por um cronograma estabelecido pela

secretaria responsável pelo programa, de modo a atender progressivamente todas as escolas públicas do

Distrito Federal.

CAPÍTULO III

DOS EXAMES E ATENDIMENTOS

Art. 6º A Carreta da Saúde pode realizar, entre outros, os seguintes procedimentos:

I – consultas médicas de rotina para avaliação geral da saúde dos alunos;

II – consultas odontológicas, com diagnóstico e tratamento preventivo de problemas bucais;

III – exames clínicos básicos, como aferição de pressão arterial, glicemia capilar, avaliação de peso e

altura e teste de visão;

Lei 205559840 SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 3

IV – encaminhamento para exames especializados, como exames laboratoriais, quando detectadas

condições que exigem avaliação mais detalhada.

Art. 7º Os alunos atendidos na Carreta da Saúde que necessitarem de tratamento especializado devem ser

encaminhados com prioridade para as unidades públicas de saúde do Distrito Federal, de modo a garantir

que recebam o tratamento necessário em tempo hábil.

Art. 8º As famílias dos alunos diagnosticados com condições de saúde que demandem tratamento devem

ser informadas e receber orientações sobre o processo de encaminhamento e as unidades de saúde

responsáveis pelo atendimento.

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO DA SAÚDE E EDUCAÇÃO PREVENTIVA

Art. 9º Além dos atendimentos médicos e odontológicos, a Carreta da Saúde na Escola deve realizar

atividades de educação em saúde, promovendo a conscientização dos alunos sobre a importância de:

I – hábitos saudáveis de alimentação e higiene pessoal;

II – cuidados com a saúde bucal e geral;

III – prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;

IV – valorização do bem-estar físico e mental para um melhor desenvolvimento acadêmico.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A implementação e manutenção do Programa Carreta da Saúde na Escola pode contar com

parcerias com entidades privadas, que podem contribuir com a aquisição de equipamentos, veículos e

insumos necessários para o funcionamento das unidades móveis.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205559840 código CRC= 671FCF5A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00004244/2026-52 Doc. SEI/GDF 205559840

Lei 205559840 SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 117/2026-GP

Brasília, 20 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.329, de 2024, de autoria do

Deputado Thiago Manzoni, que "institui a "Carreta da Saúde na Escola" no Distrito

Federal e dá outras providências", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674285 Código CRC: 81FC07B2.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019845/2026-98 2674285v2

Mensagem Nº 117/2026-GP (203524102) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui a "Carreta da Saúde na Escola"

no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Carreta da Saúde na Escola, com o objetivo de

levar atendimento médico e odontológico preventivo às escolas públicas do Distrito Federal,

realizando exames, consultas e encaminhamentos de alunos para tratamento na rede pública de

saúde.

Art. 2º O Programa Carreta da Saúde na Escola tem como objetivos principais:

I – diagnosticar precocemente doenças e condições de saúde em alunos da rede pública,

promovendo ações preventivas e curativas;

II – oferecer atendimento médico e odontológico básico diretamente nas escolas, facilitando

o acesso ao serviço de saúde para os estudantes;

III – encaminhar os alunos diagnosticados com problemas de saúde para tratamento na rede

pública, com prioridade de atendimento nas unidades de saúde;

IV – promover a saúde e o bem-estar dos estudantes, contribuindo para a redução da

evasão escolar e a melhoria do desempenho acadêmico.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 3º A Carreta da Saúde na Escola deve ser uma unidade móvel equipada para realizar

consultas médicas e odontológicas, exames clínicos, triagens e encaminhamentos para serviços

especializados.

Art. 4º A Carreta deve ser composta por equipes de saúde multidisciplinares, incluindo

médicos, dentistas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos, na

forma do regulamento.

Art. 5º As visitas da Carreta da Saúde devem ser organizadas por um cronograma

estabelecido pela secretaria responsável pelo programa, de modo a atender progressivamente todas

as escolas públicas do Distrito Federal.

CAPÍTULO III

DOS EXAMES E ATENDIMENTOS

Art. 6º A Carreta da Saúde pode realizar, entre outros, os seguintes procedimentos:

I – consultas médicas de rotina para avaliação geral da saúde dos alunos;

II – consultas odontológicas, com diagnóstico e tratamento preventivo de problemas bucais;

Projeto de Lei nº 1329/2024 (203524242) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 6

III – exames clínicos básicos, como aferição de pressão arterial, glicemia capilar, avaliação

de peso e altura e teste de visão;

IV – encaminhamento para exames especializados, como exames laboratoriais, quando

detectadas condições que exigem avaliação mais detalhada.

Art. 7º Os alunos atendidos na Carreta da Saúde que necessitarem de tratamento

especializado devem ser encaminhados com prioridade para as unidades públicas de saúde do

Distrito Federal, de modo a garantir que recebam o tratamento necessário em tempo hábil.

Art. 8º As famílias dos alunos diagnosticados com condições de saúde que demandem

tratamento devem ser informadas e receber orientações sobre o processo de encaminhamento e as

unidades de saúde responsáveis pelo atendimento.

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO DA SAÚDE E EDUCAÇÃO PREVENTIVA

Art. 9º Além dos atendimentos médicos e odontológicos, a Carreta da Saúde na Escola deve

realizar atividades de educação em saúde, promovendo a conscientização dos alunos sobre a

importância de:

I – hábitos saudáveis de alimentação e higiene pessoal;

II – cuidados com a saúde bucal e geral;

III – prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;

IV – valorização do bem-estar físico e mental para um melhor desenvolvimento acadêmico.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A implementação e manutenção do Programa Carreta da Saúde na Escola pode

contar com parcerias com entidades privadas, que podem contribuir com a aquisição de

equipamentos, veículos e insumos necessários para o funcionamento das unidades móveis.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674289 Código CRC: 2BB56C1C.

Projeto de Lei nº 1329/2024 (203524242) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 7

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019845/2026-98 2674289v2

Projeto de Lei nº 1329/2024 (203524242) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 8

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 103/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 1.642,

de 2025, que Institui o piso salarial para os tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Língua

Brasileira de Sinais – Libras no Distrito Federal e dá outras providências.

MOTIVOS DE VETO

Embora louvável o mérito da iniciativa parlamentar, a proposição apresenta vício jurídico

que impede sua sanção.

O Projeto de Lei nº 1.642/2025 pretende instituir o piso salarial para os tradutores,

intérpretes e guias-intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras no Distrito Federal e dá outras

providências.

Sobre a matéria, convém frisar que a fixação de piso salarial para determinada categoria se

insere no âmbito da competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito do

trabalho. Neste contexto, foi editada a Lei Complementar nº 103/2000, que dispôs acerca da delegação de

competência aos Estados e o Distrito Federal:

“Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir,

mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o

inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham

piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:

I – no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos

de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais

e Distritais;

II – em relação à remuneração de servidores públicos municipais.

§ 2º O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos

empregados domésticos.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

Neste caso, como o Projeto de Lei nº 1.642/2025 foi apresentado por parlamentar, houve a

extrapolação dos limites formais que constam da delegação legislativa operada por meio da supracitada

Lei Complementar, uma vez que o art. 1º define expressamente que a lei deve ser de iniciativa do Poder

M e n s a g e m 1 0 3 (2 0 5 6 0 4 9 1 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 1

Executivo, o que atrai a inconstitucionalidade formal da proposição.

Além disso, a proposição afronta o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias, tendo em vista que cria despesa obrigatória sem estar acompanhada da respectiva estimativa

de impacto orçamentário-financeiro, requisito indispensável à regular tramitação legislativa. Tal omissão

configura vício formal insanável, por descumprimento de pressuposto objetivo indispensável à regular

tramitação do processo legislativo, comprometendo, por conseguinte, a validade da proposição.

Não obstante o vício formal que impede a sanção da proposição, reconhece-se o mérito da

iniciativa e a relevância da valorização dos profissionais tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de

Libras. Por essa razão, a matéria será encaminhada internamente aos órgãos competentes do Poder

Executivo para análise e adoção das medidas necessárias ao seu adequado tratamento, observados os

limites constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

Portanto, diante dos argumentos jurídicos apresentados, comunico que opus veto total ao

Projeto de Lei nº 1.642, de 2025, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua

manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2026, às 20:01, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205604917 código CRC= 14732FDB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004342/2026-90 Doc. SEI/GDF 205604917

M e n s a g e m 1 0 3 (2 0 5 6 0 4 9 1 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 131/2026-GP

Brasília, 22 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.642, de 2025, de autoria do

Deputado Iolando, que "institui o piso salarial para os tradutores, intérpretes e guias-

intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras no Distrito Federal e dá outras

providências", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677857 Código CRC: F1CF94D2.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020135/2026-19 2677857v2

M e n s a g e m N º 1 3 1 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 7 5 5 1 9 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui o piso salarial para os

tradutores, intérpretes e guias-

intérpretes de Língua Brasileira de

Sinais – Libras no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui o piso salarial dos profissionais tradutores, intérpretes e guias-

intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras no Distrito Federal, assegurando-lhes remuneração

digna e compatível com a importância de suas funções, nos termos da Lei federal nº 12.319, de 1º

de setembro de 2010, e suas posteriores alterações, bem como das demais normas que regulam a

prestação de serviços de tradução e interpretação em Libras.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – tradutores e intérpretes de Libras: profissionais que atuam na mediação linguística entre

a Libras e a língua portuguesa, de forma simultânea ou consecutiva, em contextos educacionais,

institucionais, culturais, jurídicos, de saúde, entre outros, garantindo o acesso comunicacional às

pessoas surdas ou com deficiência auditiva;

II – guias-intérpretes de Libras: profissionais que, além das atribuições do tradutor e

intérprete de Libras, possuem competências especializadas para atender pessoas surdas com

cegueira associada – surdo-cegueira, promovendo a acessibilidade comunicacional e a inclusão

desse público;

III – nível superior: aquele previsto na legislação específica – Lei federal nº 12.319, de 2010,

e suas alterações, reconhecido e aferido pelos órgãos competentes de educação e registro

profissional, quando existente, que ateste a formação em tradução, interpretação ou áreas

correlatas, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação federal;

IV – nível técnico de nível médio: o curso profissionalizante em Tradução e Interpretação em

Libras e demais formações correlatas, de acordo com as exigências legais vigentes, com habilitação

específica para o exercício profissional no Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DO PISO SALARIAL

Art. 3º Fica instituído o piso salarial para os profissionais tradutores, intérpretes e guias-

intérpretes de Libras que atuem sob vínculo empregatício ou sejam contratados para prestar serviços

na administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal – GDF,

bem como nas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle

do GDF, observando-se os seguintes valores mínimos mensais:

P ro je to d e L e i n º 1 6 4 2 /2 0 2 5 (2 0 3 7 5 5 3 5 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 4

I – 3 salários mínimos para os profissionais que possuam formação em nível superior ou

formação correlata reconhecida para tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras, nos termos

da Lei federal nº 12.319, de 2010;

II – 2 salários mínimos para os profissionais que possuam formação técnica de nível médio

em tradução e interpretação de Libras ou equivalente, de acordo com a legislação pertinente.

Parágrafo único. As remunerações e salários vigentes em valor superior ao piso estabelecido

nesta Lei devem ser preservados, vedada a redução, sob qualquer forma ou pretexto.

CAPÍTULO III

DA ATUALIZAÇÃO DO PISO E DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 4º O piso salarial de que trata o art. 3º será reajustado anualmente, na mesma data e

índice aplicados à revisão geral dos vencimentos dos servidores do Distrito Federal, respeitando a

legislação específica, de modo a preservar o valor real da remuneração desses profissionais.

Art. 5º Os acordos individuais, bem como os acordos, contratos e convenções coletivas que

versem sobre a remuneração dos profissionais tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras

não podem fixar valores inferiores aos estabelecidos nesta Lei, sob pena de nulidade das cláusulas

correspondentes e de responsabilização dos infratores.

Art. 6º Aplicam-se a esta Lei, no que couber, as normas previstas na Lei federal nº 12.319,

de 2010, na Lei federal nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, no Decreto federal nº 5.626, de 22 de

dezembro de 2005, no que diz respeito à regulamentação do uso e difusão da Libras, bem como em

demais legislações pertinentes que disponham sobre os direitos das pessoas com deficiência,

assegurando o direito fundamental à acessibilidade e à comunicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

CAPÍTULO IV

DA VIGÊNCIA

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2677859 Código CRC: 5B214647.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

P ro je to d e L e i n º 1 6 4 2 /2 0 2 5 (2 0 3 7 5 5 3 5 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 5

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00020135/2026-19 2677859v3

P ro je to d e L e i n º 1 6 4 2 /2 0 2 5 (2 0 3 7 5 5 3 5 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 104/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 1.417,

de 2024, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados

com recursos do SUS e dá outras providências.

MOTIVOS DE VETO

O Projeto de Lei nº 1.417/2024 busca ampliar os mecanismos de transparência e controle

dos contratos de gestão firmados com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.

Todavia, verificou-se que os objetivos pretendidos pela proposição já se encontram

contemplados no ordenamento jurídico vigente, especialmente nas disposições da Lei Complementar

federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, bem como nos instrumentos de acompanhamento e fiscalização

atualmente adotados pela Administração Pública.

Ademais, a implementação das medidas previstas no projeto apresenta incompatibilidades

operacionais relevantes com os fluxos de prestação de contas atualmente estabelecidos. A sobreposição de

obrigações e prazos compromete a adequada consolidação, validação e apresentação das informações

técnicas necessárias ao controle e à fiscalização da execução contratual.

Dessa forma, considerando que a matéria já se encontra suficientemente disciplinada pela

legislação vigente e que a proposição acaba por interferir na organização e na condução dos

procedimentos administrativos relacionados à prestação de contas, configurando ingerência indevida na

gestão administrativa do Poder Executivo, impõe-se o veto integral do Projeto de Lei.

Portanto, comunico que opus veto total ao Projeto de Lei nº 1.417, de 2024, em oportuno

solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

M e n s a g e m 1 0 4 (2 0 5 6 0 7 9 6 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 5 /2 0 2 6 -0 5 / p g . 1

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2026, às 20:00, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205607969 código CRC= B80CDBED.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004245/2026-05 Doc. SEI/GDF 205607969

M e n s a g e m 1 0 4 (2 0 5 6 0 7 9 6 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 5 /2 0 2 6 -0 5 / p g . 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 118/2026-GP

Brasília, 20 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.417, de 2024, de autoria da

Deputada Paula Belmonte, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas

dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS e dá outras providências",

aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674297 Código CRC: 01A63056.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019847/2026-87 2674297v2

M e n s a g e m N º 1 1 8 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 5 2 6 4 7 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 5 /2 0 2 6 -0 5 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

prestação de contas dos contratos de

gestão firmados com recursos do SUS e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As entidades paraestatais que mantenham contrato de gestão com a Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos repasses sejam originados de recursos do Fundo Nacional

de Saúde ou do Fundo de Saúde do Distrito Federal, devem apresentar, junto com o gestor do SUS,

relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual deve conter, no mínimo, as seguintes

informações:

I – montante e fonte dos recursos aplicados no período;

II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e

determinações;

III – oferta e produção de serviços públicos na rede administrada, cotejando esses dados

com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação;

IV – detalhar os indicadores e demonstrar o cumprimento das metas traçadas no contrato de

gestão.

Parágrafo único. Entende-se, para fins desta Lei, entidades paraestatais como entidades de

direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham atividades de interesse público.

Art. 2º O gestor do SUS do Distrito Federal, junto com o representante legal máximo da

entidade paraestatal, deve apresentar, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em

audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o relatório de que trata o art. 1º.

Art. 3º O disposto neste Lei aplica-se aos contratos de gestão cujos repasses financeiros

anuais sejam superiores a R$ 200.000.000,00.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

P ro je to d e L e i n º 1 4 1 7 /2 0 2 4 (2 0 3 5 2 6 7 1 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 5 /2 0 2 6 -0 5 / p g . 4

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674299 Código CRC: 9CAFEA3C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019847/2026-87 2674299v2

P ro je to d e L e i n º 1 4 1 7 /2 0 2 4 (2 0 3 5 2 6 7 1 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 5 /2 0 2 6 -0 5 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 105/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 2.266,

de 2026, que Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre o sistema de ensino e

a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras

providências".

MOTIVOS DE VETO

O presente projeto pretende alterar o prazo de mandato dos diretores e vice-diretores eleitos

no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal. Embora louvável o mérito da iniciativa

parlamentar, a proposição apresenta vícios jurídicos que impedem sua sanção.

Isso porque a disciplina do processo de gestão democrática das escolas públicas, inclusive

quanto ao prazo de mandato dos gestores escolares, insere-se no âmbito das

especificidades administrativas do sistema distrital de ensino, cuja competência é privativa da Chefe do

Poder Executivo distrital para propor leis que disponham sobre servidores públicos e seu regime jurídico,

em ofensa ao art. 71, §1º, II, da LODF:

“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe: (…)

§1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das

leis que disponham sobre:

(…)

II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico , provimento de

cargos, estabilidade e aposentadoria;

(…)”

Nesse contexto, evidencia-se violação ao princípio da separação dos Poderes, plasmado no

artigo 53 da LODF, bem como no art. 2º da CF:

LODF

“Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o

M e n s a g e m 1 0 5 (2 0 5 6 2 1 7 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 7 /2 0 2 6 -9 6 / p g . 1

Executivo e o Legislativo”.

CF

“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,

o Executivo e o Judiciário”.

De fato, o Legislativo acaba por substituir o Executivo em suas atribuições típicas,

invadindo a reserva de Administração, a qual, segundo o Supremo Tribunal Federal, “impede a ingerência

normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder

Executivo”.

Finalmente, em razão da relevância da matéria, convém destacar que está em tramitação, no

âmbito do Poder Executivo, anteprojeto de lei que contempla a matéria proposta, inclusive, de forma mais

abrangente.

Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto total ao Projeto de

Lei nº 2.266, de 2026, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2026, às 20:00, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205621797 código CRC= 582ED7E8.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004247/2026-96 Doc. SEI/GDF 205621797

M e n s a g e m 1 0 5 (2 0 5 6 2 1 7 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 7 /2 0 2 6 -9 6 / p g . 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 120/2026-GP

Brasília, 20 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.266, de 2026, de autoria do

Deputado Chico Vigilante, que "altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que

'dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede

pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências'", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674455 Código CRC: 4D9AB937.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019862/2026-25 2674455v2

M e n s a g e m N º 1 2 0 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 5 2 9 0 9 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 7 /2 0 2 6 -9 6 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro

de 2012, que "dispõe sobre o sistema de

ensino e a gestão democrática da

educação básica na rede pública de

ensino do Distrito Federal e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 41 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de

4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a

reeleição."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674459 Código CRC: AC694AAB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019862/2026-25 2674459v2

P ro je to d e L e i n º 2 2 6 6 /2 0 2 6 (2 0 3 5 2 9 2 3 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 7 /2 0 2 6 -9 6 / p g . 4

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 106/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 2.685,

de 2022, que Institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos

automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do

Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

Inicialmente, verifica-se que o presente projeto, embora apresente como finalidade o

aprimoramento da mobilidade urbana e a redução da sinistralidade envolvendo motociclistas, enfrenta

relevantes óbices de natureza constitucional, legal, operacional e técnica que comprometem sua

viabilidade de implementação no âmbito do Distrito Federal.

Sob o aspecto jurídico-constitucional, a matéria objeto da proposição insere-se no campo do

trânsito e transporte, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso XI,

da Constituição Federal.

Ademais, a proposta disciplina matéria afeta à organização administrativa e operacional do

Sistema de Trânsito do Distrito Federal, matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder

Executivo, nos termos do artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Também merece destaque a ausência de previsão, no âmbito da legislação federal de

trânsito, de tipologia de sinalização ou faixa exclusiva para motocicletas em caráter permanente. Conforme

ressaltado pela Diretoria de Engenharia de Tráfego - DITRA, o Código de Trânsito Brasileiro,

especialmente em seu artigo 80, condiciona a utilização de sinalização viária à prévia previsão em norma

federal ou regulamentação complementar expedida pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de

Trânsito. As experiências atualmente existentes em outros entes federativos são conduzidas em caráter

experimental, mediante autorizações específicas da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, com

fundamento na Resolução CONTRAN nº 973/2022.

Nesse contexto, eventual sanção da proposição legislativa não teria o condão de suprir a

ausência de regulamentação federal necessária à implantação, sinalização, fiscalização e autuação de

condutas relacionadas à utilização dessas faixas, comprometendo a efetividade da norma e gerando

insegurança jurídica para os órgãos executivos de trânsito do Distrito Federal.

Sob o enfoque técnico-operacional, a Diretoria de Engenharia de Tráfego - DITRA destacou

M e n s a g e m 1 0 6 (2 0 5 6 2 1 8 6 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 8 /2 0 2 6 -2 1 / p g . 1

que estudos acadêmicos recentes apontam resultados controversos quanto aos efeitos da denominada

“Faixa Azul”, especialmente em cruzamentos e áreas de conflito viário, onde foram identificados

indicadores de aumento da severidade de determinados tipos de sinistros envolvendo motociclistas.

Independentemente da consolidação futura desses resultados, permanece o fato de que a própria Secretaria

Nacional de Trânsito – SENATRAN ainda conduz avaliações experimentais sobre o tema, inexistindo, até

o presente momento, regulamentação nacional definitiva que autorize sua adoção ampla pelos órgãos

executivos de trânsito.

No mesmo sentido, a Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito - DIFIT consignou

preocupação quanto à diretriz prevista no inciso II do artigo 3º do projeto, que sugere a utilização

compartilhada de faixas exclusivas de transporte coletivo por motocicletas até a implementação de

infraestrutura específica. Tal medida pode potencializar conflitos operacionais entre veículos de grande

porte e motocicletas, especialmente em razão das limitações de campo visual inerentes à condução de

ônibus e demais veículos de transporte coletivo, circunstância que demanda estudos aprofundados e

regulamentação específica antes de eventual implementação.

Adicionalmente, observa-se que a proposição legislativa estabelece diretrizes que poderão

implicar a realização de intervenções viárias, implantação de sinalização horizontal e vertical, adequações

geométricas e outras medidas com repercussão orçamentária e financeira para a Administração Pública,

sem que conste dos autos estimativa de impacto orçamentário-financeiro correspondente.

Portanto, diante da vasta argumentação apresentada, comunico que opus veto total ao

Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua

manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2026, às 19:59, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205621865 código CRC= 2C81BFAB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00004338/2026-21 Doc. SEI/GDF 205621865

M e n s a g e m 1 0 6 (2 0 5 6 2 1 8 6 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 8 /2 0 2 6 -2 1 / p g . 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 132/2026-GP

Brasília, 22 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, de autoria do

Deputado Fábio Felix, que "institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou

preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e

ciclomotores nas vias de trânsito do Distrito Federal", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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00001-00020136/2026-55 2677867v2

M e n s a g e m N º 1 3 2 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 7 5 3 8 4 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 8 /2 0 2 6 -2 1 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Institui diretrizes para a implantação da

faixa exclusiva ou preferencial para

veículos automotores de duas rodas,

motos, motocicletas, motonetas e

ciclomotores nas vias de trânsito do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei fixa diretrizes para a instituição de faixa exclusiva para veículos automotores

de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores, nas vias públicas do Distrito Federal,

com o objetivo de garantir melhor fluxo no trânsito com o descongestionamento.

Art. 2º As faixas exclusivas devem ser regulamentadas com o objetivo de minimizar a

ocorrência de acidentes de trânsito, com sinistros de toda natureza e óbitos que envolvam motos,

motocicletas, motonetas e ciclomotores com demais veículos automotores e pedestres.

Art. 3º São diretrizes para o estabelecimento de vias exclusivas para os veículos

mencionados no caput do art. 1º:

I – identificação e priorização das vias com maior quantidade de registros de acidentes com

veículos automotores de duas rodas;

II – utilização, se possível, de faixas exclusivas de transporte coletivo até que sejam

efetivamente estabelecidas as faixas exclusivas para veículos automotores de duas rodas, motos,

motocicletas, motonetas e ciclomotores, nas vias públicas do Distrito Federal;

III – planejar, projetar, implantar e operar esquemas especiais de circulação em vias com

elevado volume de tráfego, para melhoria da segurança do trânsito;

IV – promover políticas públicas de melhoria da mobilidade urbana;

V – promover atuação integrada dos órgãos executivos de trânsito com órgãos de

planejamento, desenvolvimento urbano e de transporte público;

VI – implementar melhorias na infraestrutura e serviços das vias de trânsito do Distrito

Federal para propiciar deslocamentos adequados às exigências legais de trânsito e mobilidade

urbana.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

P ro je to d e L e i n º 2 6 8 5 /2 0 2 2 (2 0 3 7 5 4 0 2 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 8 /2 0 2 6 -2 1 / p g . 4

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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00001-00020136/2026-55 2677869v2

P ro je to d e L e i n º 2 6 8 5 /2 0 2 2 (2 0 3 7 5 4 0 2 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 8 /2 0 2 6 -2 1 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Estabelece diretrizes para a criação

e implementação da Política Distrital

denominada “DEPOIS DE NÓS”,

destinada à promoção da proteção

permanente e apoio familiar, de

moradia assistida para as pessoas

com Transtorno do Espectro Autista

- TEA e demais condições que

necessitem de apoio contínuo, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a criação e implementação da Política

Distrital denominada “Depois de Nós”, destinada à promoção da proteção permanente,

moradia assistida, autonomia, vida independente, inclusão social e da qualidade de vida das

pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, que necessitem de apoio contínuo ou

permanente para o exercício das atividades da vida diária.

Parágrafo único. Os benefícios e diretrizes desta Política estendem-se às pessoas

com Síndrome de Down, Doenças Raras e demais pessoas com deficiência que apresentem

igual necessidade de apoio contínuo.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se moradia assistida o serviço de caráter

residencial, permanente ou de longa duração, estruturado para atender às necessidades

específicas de apoio de seus moradores, destinado a promover a autonomia, a

autodeterminação, a convivência comunitária, o desenvolvimento de habilidades para a vida

diária, a segurança, a proteção social e a inclusão plena das pessoas abrangidas por esta Lei.

Parágrafo único. A moradia assistida deverá observar os princípios da acessibilidade,

da dignidade da pessoa humana, da convivência comunitária, da vida independente e do

respeito às singularidades e aos diferentes níveis de suporte necessários aos moradores.

Art. 3º São objetivos desta Lei:

I – assegurar o direito à moradia digna, acessível, segura e adequada às

necessidades individuais de apoio;

II – promover a autonomia, a autodeterminação, a vida independente e o

protagonismo das pessoas beneficiárias, observados os diferentes níveis de suporte

necessários;

III – prevenir situações de abandono, negligência, vulnerabilidade social e rompimento

de vínculos familiares e comunitários;

IV – garantir proteção social continuada ao longo de todo o ciclo de vida da pessoa;

V – apoiar famílias e cuidadores no planejamento do futuro de seus filhos e

dependentes;

VI – fomentar a inclusão comunitária, a participação social e o exercício pleno da

cidadania;

PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.1

VII – promover o envelhecimento com dignidade, segurança e qualidade de vida;

VIII – fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde,

habitação, educação, trabalho, mobilidade e direitos humanos;

IX – reconhecer e atender as especificidades das pessoas com Transtorno do

Espectro Autista, Síndrome de Down, Doenças Raras e demais condições que possam

resultar na necessidade de apoio contínuo ao longo da vida;

X – promover a construção de alternativas de moradia assistida e projetos de vida

independentes que assegurem proteção permanente após a ausência, incapacidade ou

falecimento dos pais, responsáveis ou cuidadores;

XI – promover o direito ao projeto de vida da pessoa com deficiência, da pessoa com

Transtorno do Espectro Autista, da pessoa com Síndrome de Down e da pessoa com Doença

Rara, assegurando condições para o desenvolvimento de sua autonomia, participação social

e exercício da cidadania ao longo de toda a vida.

Art. 4º Constituem diretrizes da Política Distrital Depois de Nós de que trata esta Lei:

I – o respeito à dignidade da pessoa humana;

II – a promoção da vida independente e da autonomia possível;

III – a convivência familiar e comunitária;

IV – a acessibilidade universal;

V – a inclusão social plena;

VI – a participação da pessoa beneficiária e de sua família na construção de seu

projeto de vida;

VII – a segurança habitacional, afetiva e social de longo prazo;

VIII – a prevenção de modelos segregadores, asilares ou que promovam isolamento

social;

IX – a atuação intersetorial dos órgãos e entidades da Administração Pública;

X – o respeito às singularidades e necessidades específicas das pessoas com

Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, Doenças Raras e de pessoa com

deficiência que demandem suporte permanente ou prolongado;

XI – a promoção do cuidado centrado na pessoa, considerando suas características

clínicas, funcionais, cognitivas, sociais e familiares;

XII – o fortalecimento da rede de apoio comunitária e da participação da sociedade

civil na proteção das pessoas beneficiárias.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá

desenvolver ações voltadas:

I – ao planejamento antecipado da proteção social e habitacional das pessoas

beneficiárias;

II – ao apoio psicossocial, jurídico e informativo às famílias e responsáveis;

III – à preparação para a vida adulta, para a vida independente e para o

envelhecimento;

IV – ao desenvolvimento de habilidades para as atividades da vida diária;

V – ao fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários;

VI – à ampliação da autonomia funcional e da participação social;

VII – à construção de estratégias de longo prazo voltadas às pessoas com Transtorno

do Espectro Autista, Síndrome de Down, Doenças Raras, pessoa com deficiência e demais

condições associadas à dependência funcional ou necessidade de apoio permanente;

PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.2

VIII – à implementação de programas de transição para a vida adulta, autonomia

assistida e moradia inclusiva;

IX – à construção de metas de curto, médio e longo prazo para expansão da rede de

proteção continuada, moradia assistida e promoção da vida independente;

X – à produção de estudos, levantamentos e diagnósticos sobre as demandas futuras

relacionadas ao envelhecimento dos cuidadores e das pessoas abrangidas por esta Lei.

Art. 6º No âmbito da Política Distrital "Depois de Nós", as ações de apoio direto e

estruturação familiar oferecerão, de forma contínua e integrada:

I – orientação jurídica voltada à garantia de direitos, acessibilidade a benefícios e

salvaguardas legais;

II – planejamento sucessório, com vistas a resguardar o patrimônio e a subsistência

da pessoa protegida na ausência dos pais ou responsáveis;

III – orientação sobre os institutos da curatela e da tomada de decisão apoiada,

respeitando a capacidade civil e as preferências da pessoa com deficiência;

IV – apoio psicossocial às famílias, visando o acolhimento emocional, o fortalecimento

dos vínculos e o manejo do estresse associado ao cuidado de longo prazo;

V – preparação gradual para a autonomia, por meio de treinos práticos de habilidades

diárias, sociais e de vida independente.

Art. 7º O Poder Público poderá implementar programas e serviços de moradia

assistida, moradia apoiada, residências inclusivas, núcleos de convivência monitorada, vilas

inclusivas, projetos habitacionais inclusivos ou outras modalidades compatíveis com os

objetivos desta Lei.

§ 1º Os serviços previstos neste artigo deverão priorizar ambientes residenciais

inclusivos, integrados à comunidade, acessíveis e voltados à promoção da autonomia, da

convivência social e da qualidade de vida.

§ 2º As unidades de atendimento deverão preservar, sempre que possível, o caráter

familiar e comunitário, evitando modelos institucionais segregadores.

§ 3º Os programas habitacionais do Distrito Federal poderão observar mecanismos de

priorização ou critérios diferenciados de atendimento para os beneficiários desta Lei, nos

termos da regulamentação.

Art. 8º As ações de monitoramento e planejamento de que trata esta Lei utilizarão os

cadastros e bancos de dados já existentes no âmbito do Distrito Federal, observada a

legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

Parágrafo único . O cruzamento e a consolidação de dados previstos no caput

servirão para subsidiar o planejamento das políticas públicas voltadas à expansão da rede de

apoio, à definição de prioridades e à formulação de ações de longo prazo destinadas às

pessoas beneficiárias.

Art. 9º Fica instituído o Observatório Distrital da Vida Adulta da Pessoa com

Deficiência, vinculado aos órgãos competentes da Administração Pública, com os seguintes

objetivos:

I – produzir dados estatísticos periódicos sobre o perfil socioeconômico, de saúde e

habitacional das pessoas com deficiência na vida adulta e na velhice;

II – mapear autistas adultos e demais pessoas com deficiência no âmbito do Distrito

Federal, visando a identificação de demandas reprimidas por moradia e assistência;

III – identificar cuidadores idosos ou em situação de vulnerabilidade, para antecipar

ações de proteção social e transição de cuidados;

IV – subsidiar políticas públicas integradas, servindo de base técnica para as metas

de curto, médio e longo prazo da Política Distrital "Depois de Nós".

PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.3

Parágrafo único. O Poder Público deve criar mecanismos para a implementação do

Observatório de que trata o caput , observando a participação das famílias e das instituições

do terceiro setor envolvidas nas pautas de que tratam esta Lei.

Art. 10. O Poder Público poderá celebrar parcerias, convênios, acordos de

cooperação e demais instrumentos de colaboração com instituições públicas e privadas,

organizações da sociedade civil, universidades, entidades representativas e organismos

nacionais e internacionais para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.

Art. 11. O Poder Público poderá estabelecer mecanismos permanentes de

monitoramento, avaliação e transparência das ações decorrentes desta Lei, com a finalidade

de aferir sua efetividade, alcance social, qualidade dos serviços prestados e impacto na

promoção da autonomia, da inclusão social e da qualidade de vida das pessoas beneficiárias.

Parágrafo único . A avaliação poderá considerar indicadores relacionados à proteção

social, inclusão comunitária, desenvolvimento da autonomia, satisfação dos usuários e

familiares, acesso à moradia assistida e redução de situações de vulnerabilidade.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do

Distrito Federal e respeitadas as metas e os limites fiscais estabelecidos na legislação

vigente.

Art. 13. O Poder Público regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,

contados da data de sua publicação, estabelecendo os mecanismos de implementação,

acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Distrital, bem como os critérios para

execução dos programas, serviços e ações previstos nesta Lei.

Parágrafo único . A regulamentação deverá observar a articulação intersetorial entre

as áreas de assistência social, saúde, habitação, educação, trabalho, mobilidade, direitos

humanos e demais políticas correlatas, visando assegurar a efetividade, a continuidade e a

sustentabilidade das ações previstas nesta Lei.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei, denominado "Depois de Nós", visa preencher uma

lacuna histórica e urgente na rede de proteção social do Distrito Federal: o amparo e a

segurança das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down,

Doenças Raras e demais deficiências que demandam suporte contínuo, especialmente

diante do envelhecimento, da impossibilidade ou do falecimento de seus pais e

cuidadores.

A maior angústia das famílias que vivenciam a rotina de cuidados de alta intensidade

resume-se a uma pergunta: "O que acontecerá com nossos filhos depois de nós?". À

medida que os cuidadores envelhecem, a vulnerabilidade dessas pessoas aumenta

drasticamente. Sem alternativas habitacionais e de suporte estruturadas, o destino de

muitos adultos e idosos com deficiência acaba sendo o isolamento social, a

negligência institucional ou o acolhimento inadequado em modelos puramente asilares

e segregadores .

Para as famílias de pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro

Autista – TEA, pessoas com Síndrome de Down e pessoas com Doenças Raras, a jornada do

cuidado não se encerra na infância ou na adolescência. Em grande parte dos casos, trata-se

de uma missão permanente, que acompanha toda a vida da pessoa e de sua família.

São mães, pais, avós e cuidadores que enfrentam diariamente desafios

relacionados ao diagnóstico, ao acesso à saúde, às terapias, à inclusão escolar, à

qualificação profissional, à acessibilidade e à garantia de direitos fundamentais .

PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.4

Muitas dessas famílias reorganizam completamente suas vidas para oferecer o

suporte necessário aos seus filhos, frequentemente abrindo mão de oportunidades

profissionais, estabilidade financeira e projetos pessoais.

Apesar dos avanços conquistados nas últimas décadas, especialmente nas áreas da

saúde, educação e inclusão social, permanece uma lacuna histórica relacionada ao futuro

das pessoas que necessitam de apoio contínuo ao longo da vida.

Com o avanço da idade dos responsáveis, muitos desses indivíduos passam a

enfrentar o risco da vulnerabilidade social, do abandono, da institucionalização

inadequada ou da perda de suas principais referências familiares e afetivas .

É justamente nesse contexto que surge a necessidade de uma política pública

estruturada de planejamento de futuro, capaz de assegurar proteção permanente,

moradia adequada, autonomia possível e inclusão comunitária para aqueles que

dependem de suporte contínuo.

A preocupação acompanha milhares de famílias brasileiras. Trata-se da legítima

angústia de pais e cuidadores que dedicam suas vidas ao cuidado de seus filhos e que, inevit

avelmente, questionam quem assumirá essa responsabilidade quando não puderem

mais fazê-lo em razão da idade, de enfermidades ou do falecimento.

A presente proposta busca enfrentar essa realidade por meio da construção de

diretrizes para uma política pública inovadora, voltada à proteção continuada, à vida

independente, à moradia assistida e ao fortalecimento dos vínculos comunitários das pessoas

com deficiência, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, das pessoas com

Síndrome de Down e das pessoas com Doenças Raras que necessitam de apoio permanente.

Importante ressaltar que o art. 24 da Constituição Federal - CF estabelece a

competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para

legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência . Nesse

contexto, compete ao Distrito Federal suplementar a legislação federal e desenvolver

políticas públicas que ampliem a proteção e a promoção dos direitos desse público ,

adequando-as às necessidades locais e às especificidades da população distrital.

Além disso, a CF atribui à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade

compartilhada pela proteção integral das pessoas com deficiência. O art. 227, § 1º, inciso II,

determina expressamente a criação de programas de prevenção e atendimento

especializado às pessoas com deficiência , bem como a promoção de sua integração

social, mediante ações que garantam o acesso aos serviços públicos, à convivência

comunitária e à eliminação de todas as formas de discriminação e barreiras.

A presente iniciativa encontra respaldo também na Lei Brasileira de Inclusão da

Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 2015) , que assegura o direito à moradia

digna, à vida independente, à convivência comunitária e à plena participação social das

pessoas com deficiência, reconhecendo a necessidade de serviços e apoios adequados para

a promoção de sua autonomia.

Da mesma forma, a Lei Federal nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice

Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno

do Espectro Autista e atribuiu ao Poder Público a responsabilidade de desenvolver ações

destinadas à garantia dos direitos das pessoas com TEA, especialmente nas áreas da saúde,

educação, inclusão social e proteção integral.

A proposta também está alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas

com Deficiência da Organização das Nações Unidas , incorporada ao ordenamento

jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949, de 2009. A Convenç

ão reconhece o direito das pessoas com deficiência de viver de forma independente e

de serem incluídas na comunidade , com acesso aos apoios necessários para o exercício

de sua autonomia e participação social.

PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.5

No mesmo sentido, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência,

instituído pelo Decreto Federal nº 11.793, de 2023 , prevê a ampliação das residências

inclusivas como instrumento de superação do isolamento social e de transformação

dos modelos tradicionais de acolhimento . O Plano reconhece a importância da criação

de ambientes residenciais inseridos na comunidade, acessíveis, adaptados e dotados

de equipes qualificadas para atendimento individualizado e humanizado .

O modelo de moradia assistida e de residências inclusivas vem sendo adotado e

aperfeiçoado em diversos países como alternativa moderna, humanizada e eficaz aos antigos

modelos asilares. Diferentemente das grandes instituições segregadas, essas

modalidades priorizam a convivência comunitária, a autonomia possível, a participação

social e o respeito às individualidades de cada pessoa.

A Política Distrital estabelecida nesta Lei, busca justamente promover essa mudança

de paradigma. Não se trata apenas de oferecer moradia, mas de garantir pertencimento,

segurança, proteção permanente e qualidade de vida.

O objetivo é construir ambientes que reproduzam as características de um lar,

com suporte técnico especializado, acompanhamento multidisciplinar e respeito aos

projetos de vida de cada indivíduo, sem afastá-lo do convívio social e comunitário.

A proposta também fortalece a rede de apoio às famílias, incentiva o planejamento

antecipado do futuro, estimula o desenvolvimento de habilidades para a vida diária e promove

a integração entre as políticas públicas de assistência social, saúde, habitação, educação,

trabalho, mobilidade e direitos humanos.

Ao estabelecer diretrizes para a criação e implementação desta Política Distrital, o Dis

trito Federal tem a oportunidade de tornar-se referência nacional na construção de

soluções voltadas ao futuro das pessoas com deficiência, das pessoas com Transtorno

do Espectro Autista, das pessoas com Síndrome de Down e das pessoas com Doenças

Raras que necessitam de apoio contínuo .

Mais do que uma política habitacional, esta proposição representa uma política

pública de proteção permanente, de planejamento do futuro e de garantia de direitos

humanos .

Trata-se de assegurar que nenhuma pessoa seja deixada para trás em razão da

ausência de seus cuidadores, garantindo dignidade, inclusão, autonomia possível e

qualidade de vida durante toda a sua trajetória.

Diante da relevância social da matéria, de seu elevado interesse público e da

necessidade de garantir dignidade e perenidade no cuidado àqueles que mais precisam,

conclamo os ilustres pares desta Casa Legislativa a aprovarem o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 11:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.6

PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Dispõe sobre a reserva mínima de

oferta de cervejas, chopes e vinhos

artesanais produzidos no Distrito

Federal em eventos realizados com

recursos públicos e em estádios e

arenas desportivas no âmbito do

Distrito Federal. .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Nos eventos realizados com recursos públicos, bem como em estádios e

arenas desportivas no âmbito do Distrito Federal em que houver comercialização de bebidas

alcoólicas, deverá ser assegurada a oferta mínima de 20% (vinte por cento) de cervejas,

chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito Federal, em relação ao portfólio de bebidas

alcoólicas disponibilizado ao público.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se cerveja, chope ou vinho artesanal o produto

elaborado por microempresa, empresa de pequeno porte, produtor independente ou

empreendimento de produção artesanal, regularmente formalizado e instalado no Distrito

Federal.

§ 2º Nos estádios e arenas desportivas, a comercialização dos produtos previstos no

caput deverá observar as normas de segurança, as restrições de acondicionamento, os

limites de teor alcoólico e as demais disposições estabelecidas na Lei nº 6.465, de 27 de

dezembro de 2019.

§ 3º A reserva mínima prevista no caput aplica-se à oferta disponibilizada ao público,

não implicando obrigação de venda efetiva em percentual mínimo, nem interferência na

liberdade de escolha do consumidor.

Art. 2º O organizador do evento ou o responsável pela gestão do recinto desportivo

deverá assegurar condições adequadas de exposição, sinalização e comercialização dos

produtos artesanais produzidos no Distrito Federal, observados critérios objetivos, impessoais

e transparentes de seleção dos fornecedores locais.

Parágrafo único. A disponibilização dos produtos de que trata esta Lei deverá

ocorrer em pontos de venda, estandes, balcões ou espaços de comercialização de fácil

identificação pelo público, sem prejuízo das normas de segurança, acessibilidade, vigilância

sanitária e defesa do consumidor aplicáveis.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2369/2026 - Projeto de Lei - 2369/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336250) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incentivar a produção artesanal local de

bebidas no Distrito Federal, mediante a garantia de espaço mínimo de oferta para cervejas,

chopes e vinhos artesanais produzidos no DF em eventos realizados com recursos públicos e

em estádios e arenas desportivas.

A medida busca fortalecer microempresas, empresas de pequeno porte e produtores

independentes, contribuindo para a geração de emprego, renda, circulação econômica local,

valorização da produção regional e estímulo à economia criativa. Trata-se de iniciativa voltada

ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal, sem impor ao consumidor qualquer

obrigação de aquisição dos produtos locais.

A proposta estabelece que, quando houver comercialização de bebidas alcoólicas nos

eventos alcançados pela norma, ao menos 20% do portfólio de bebidas alcoólicas ofertado ao

público seja composto por cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito

Federal. A opção pela referência ao portfólio ofertado, e não ao volume efetivamente vendido,

confere maior segurança jurídica e viabilidade operacional à medida, pois a venda final

depende da livre escolha do consumidor.

A iniciativa encontra parâmetro em legislações adotadas por outras unidades da

Federação. Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 18.050/2020 estabeleceu percentual mínimo

de comercialização de cervejas artesanais locais em eventos realizados com recursos

públicos, enquanto a Lei Estadual nº 17.477/2018 tratou da presença de cervejas artesanais

em arenas desportivas. No Paraná, a Lei Estadual nº 19.128/2017 disciplinou a

comercialização de cerveja e chope artesanais em recintos esportivos. Também há iniciativas

municipais, como a Lei nº 5.580/2025, do Município de Foz do Iguaçu, voltada à valorização

da produção local em eventos oficiais.

Cumpre esclarecer, ainda, a pertinência de tratamento autônomo da matéria em

relação à Lei nº 6.465, de 27 de dezembro de 2019. A referida lei distrital possui finalidade

principal relacionada à segurança, à organização do consumo e à proteção do consumidor em

estádios, arenas e praças desportivas, disciplinando, entre outros pontos, o teor alcoólico

permitido, o acondicionamento das bebidas, a vedação de determinados recipientes e a

proteção de menores de idade.

A presente proposição, por sua vez, tem objeto distinto. Seu foco é o fomento

econômico, a valorização da produção artesanal local e o apoio aos pequenos produtores do

Distrito Federal. Além disso, seu alcance não se limita aos estádios e arenas desportivas, pois

também abrange eventos realizados com recursos públicos, tais como feiras, exposições,

eventos culturais, shows e outras atividades abertas ao público.

Desse modo, a proposta não conflita com a Lei nº 6.465/2019. Ao contrário, submete

expressamente a comercialização em estádios e arenas desportivas às regras de segurança,

aos limites de teor alcoólico e às demais exigências previstas naquela legislação. O projeto

apenas acrescenta uma diretriz de fomento à produção local nos espaços em que a

comercialização de bebidas alcoólicas já seja permitida.

Diante do exposto, a proposição mostra-se adequada, razoável e de interesse

público, por estimular a economia local, ampliar a visibilidade dos produtores artesanais do

Distrito Federal e promover maior circulação de renda no próprio território.

Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em 2026 .

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

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Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 14:02:41 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui, no âmbito do Distrito

Federal, o Programa "Espaço

Sensorial Inclusivo", destinado à

criação, adaptação e qualificação de

espaços públicos abertos com

acessibilidade sensorial para

pessoas com Transtorno do

Espectro Autista – TEA e outras

neurodivergências, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa "Espaço Sensorial

Inclusivo", destinado à criação, adaptação e qualificação de espaços públicos abertos —

parques urbanos, praças, áreas de convivência e logradouros públicos — para atendimento

às necessidades sensoriais, de segurança e de desenvolvimento de pessoas com Transtorno

do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências.

Art. 2º O Programa "Espaço Sensorial Inclusivo" compreenderá a instalação de

estruturas, equipamentos e ambientações adequadas, respeitando-se as características de

espaço aberto, e devendo contemplar, preferencialmente:

I – Equipamentos Inclusivos de Lazer:

a) balanços tipo ninho e de contenção suave;

b) brinquedos de rotação lenta e com contenção;

c) painéis sensoriais táteis e visuais;

d) gangorras adaptadas;

e) elementos de estímulo proprioceptivo e vestibular;

f) estruturas de escalada com diferentes texturas e superfícies.

II – Adequação Sensorial do Ambiente:

a) utilização de cores suaves e não saturadas em áreas específicas;

PL 2370/2026 - Projeto de Lei - 2370/2026 - Deputado Robério Negreiros - (336350) pg.1

b) pisos emborrachados ou absorventes de impacto que também reduzam o ruído;

c) áreas de acalmia em espaços sombreados, com estímulos reduzidos,

especialmente planejadas para ambientes abertos;

d) arborização nativa adequada que proporcione sombreamento natural, respeitando

as normas urbanísticas e ambientais do Distrito Federal, em especial a Lei Complementar nº

961/2019 e o tombamento do conjunto urbanístico de Brasília;

e) elementos de controle sonoro, como anteparos naturais de vegetação densa e

configuração paisagística redutora de ruído.

III – Acessibilidade e Comunicação Visual:

a) placas com o símbolo mundial de conscientização do autismo (quebra-cabeça em

cores) e com o símbolo do girassol, identificador internacional de neurodivergência não visível;

b) sinalização objetiva, simplificada e com comunicação aumentativa e alternativa

(CAA), incluindo pictogramas;

c) mapas sensoriais afixados na entrada indicando zonas de maior e menor estímulo;

d) sinalização em braile e em relevo nos equipamentos e acessos.

IV – Segurança e Controle do Ambiente:

a) cercamento total ou parcial, com portões de fácil monitoramento, quando

tecnicamente recomendado e compatível com as normas do conjunto urbanístico;

b) iluminação planejada para não causar incômodos visuais, evitando-se luzes

piscantes ou de alta intensidade;

c) rotas de acessibilidade universal conforme as normas da ABNT NBR 9050 e

demais normas técnicas vigentes.

V – Apoio às Famílias e Cuidadores:

a) fraldário adaptado e banheiros acessíveis nas proximidades;

b) espaços cobertos de descanso para acompanhantes.

Art. 3º As áreas adaptadas receberão a identificação oficial "Espaço Sensorial

Inclusivo – TEA/DF" e deverão ser cadastradas em plataforma digital pública de acesso

gratuito, com informações sobre localização, equipamentos disponíveis e horários de

funcionamento, para facilitar o planejamento das visitas pelas famílias.

Art. 4º A implementação, regulamentação, manutenção e fiscalização do Programa

caberão ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio das secretarias competentes, em

especial a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), a Secretaria da Pessoa

com Deficiência e as Administrações Regionais, podendo, para tanto:

I – celebrar parcerias com entidades, associações e organizações da sociedade civil

ligadas ao TEA e à neurodivergência;

II – firmar convênios e contratos com o Governo Federal e organismos internacionais

para captação de recursos e transferência de tecnologia;

PL 2370/2026 - Projeto de Lei - 2370/2026 - Deputado Robério Negreiros - (336350) pg.2

III – promover campanhas educativas periódicas sobre inclusão social e

conscientização sobre o TEA e outras neurodivergências nas áreas de influência dos espaços

implantados;

IV – elaborar manual técnico distrital de implantação e gestão dos Espaços Sensoriais

Inclusivos, com parâmetros mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade;

V – integrar a política de implantação dos espaços ao Programa Nosso Parque Legal,

instituído pelo Decreto nº 48.647/2026, e demais instrumentos de gestão de parques urbanos

do Distrito Federal.

Art. 5º O Poder Executivo priorizará a implantação das primeiras unidades do

Programa nas Regiões Administrativas com maior concentração de pessoas diagnosticadas

com TEA, maior vulnerabilidade social ou grande circulação de crianças e famílias, com base

nos dados do Censo Demográfico 2022 e das informações dos sistemas de saúde do Distrito

Federal.

Art. 6º Os projetos de implantação dos Espaços Sensoriais Inclusivos deverão ser

precedidos de consulta e participação de pessoas com TEA, seus familiares, cuidadores e

organizações representativas, garantindo-se a escuta qualificada na fase de elaboração e na

avaliação periódica dos espaços.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Anual do Distrito Federal,

suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento

caracterizada por diferenças na comunicação social, em padrões de comportamento e, de

modo muito significativo, no processamento sensorial. A hipersensibilidade a estímulos

visuais, sonoros e táteis — frequente em pessoas com TEA — torna os espaços públicos

convencionais ambientes de intenso desconforto ou mesmo de impossibilidade de uso.

Parques e praças comuns, com seus ruídos imprevisíveis, superfícies abrasivas, iluminação

intensa e excesso de estímulos simultâneos, podem desencadear crises de sobrecarga

sensorial, levando ao isolamento progressivo dessas pessoas e de suas famílias.

O Censo Demográfico 2022 do IBGE, divulgado em maio de 2025, revelou pela

primeira vez dados nacionais sobre o TEA: 2,4 milhões de brasileiros possuem diagnóstico de

Transtorno do Espectro Autista, o que corresponde a 1,2% da população. A faixa etária de

maior prevalência é a de 5 a 9 anos (2,6%), justamente o período em que o acesso a espaços

de lazer e recreação é mais essencial ao desenvolvimento infantil. No Centro-Oeste, região

que abrange o Distrito Federal, estima-se que aproximadamente 180 mil pessoas vivam com

TEA.

Em nível internacional, o relatório de 2023 dos Centers for Disease Control and

Prevention (CDC) dos Estados Unidos aponta prevalência de 1 a cada 31 crianças

diagnosticadas com TEA, evidenciando crescimento contínuo dos diagnósticos e a urgência

de políticas públicas estruturadas de inclusão e acessibilidade sensorial nos espaços de uso

coletivo.

PL 2370/2026 - Projeto de Lei - 2370/2026 - Deputado Robério Negreiros - (336350) pg.3

Ocorre, porém, que a ausência de espaços públicos de lazer adequados às

necessidades sensoriais das pessoas com TEA produz uma forma silenciosa de exclusão

social. Famílias que convivem com o autismo frequentemente relatam a impossibilidade de

frequentar parques, praças e áreas de convivência convencionais, devido ao risco de

sobrecarga sensorial e de crises comportamentais. Esse isolamento afeta não apenas a

pessoa com TEA, mas também seus familiares e cuidadores, que deixam de acessar espaços

públicos por falta de ambientes seguros e adequados.

A criação de Espaços Sensoriais Inclusivos representa, portanto, uma medida

concreta de enfrentamento a essa exclusão, promovendo: o desenvolvimento cognitivo, motor

e sensorial; o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; a integração social entre

crianças neurotípicas e neurodivergentes; e a efetivação do direito ao lazer, expressamente

previsto no art. 6º da Constituição Federal como direito social fundamental.

O presente projeto encontra sólido respaldo no ordenamento jurídico brasileiro e

distrital:

a) Constituição Federal (1988): o art. 6º reconhece o lazer como direito social

fundamental; o art. 182 estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve garantir o

bem-estar dos habitantes; o art. 205 e seguintes garantem o direito à educação e ao pleno

desenvolvimento da pessoa com deficiência; o art. 227 assegura à criança e ao adolescente,

com absoluta prioridade, o direito ao lazer, à cultura e à dignidade.

b) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Decreto nº

6.949/2009), com status de emenda constitucional: o art. 30 assegura às pessoas com

deficiência o direito de participar, em igualdade de condições com as demais, em atividades

recreativas, de lazer e esportivas, exigindo dos Estados medidas adequadas para garantir

esse acesso.

c) Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana: reconhece a pessoa com TEA como

pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e determina a atenção integral às suas

necessidades, incluindo acesso a serviços que promovam qualidade de vida e inclusão social.

d) Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão: o art. 42 garante às pessoas com

deficiência o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de

oportunidades com as demais pessoas; o art. 44 determina que os espaços culturais e de

lazer públicos devem ser acessíveis; o art. 3º, inciso VI, define adaptação razoável como

obrigação do Estado.

e) Lei Orgânica do Distrito Federal (1993): o art. 225 garante à pessoa com

deficiência o acesso ao ensino e à integração social; o art. 295 estabelece que parques e

praças são espaços territoriais especialmente protegidos, cuja utilização deve observar a

legislação vigente; o art. 302 determina que o Poder Público promoverá a integração social da

pessoa com deficiência.

f) Lei Distrital nº 6.123/2018 – Política de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno

do Espectro Autista no DF: reafirma o compromisso distrital com a inclusão plena das

pessoas com TEA em todas as esferas da vida social, incluindo lazer, cultura e espaços

públicos.

O presente projeto insere-se em um movimento legislativo nacional amplo e

crescente, que reconhece a acessibilidade sensorial em espaços públicos como imperativo de

inclusão. Destacam-se:

a) PL nº 1.471/2025 (Câmara dos Deputados, Dep. Sâmia Bomfim): estabelece a

criação de espaços ou salas multissensoriais em ambientes de grande circulação, com

iluminação e sonorização ajustáveis, pisos sensoriais e sinalização inclusiva, voltados ao

acolhimento de pessoas com TEA.

b) PL nº 3.098/2024 e PL nº 4.193/2024 (Câmara dos Deputados, aprovados em

substitutivo pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em julho de

2025): preveem a criação de salas sensoriais adaptáveis — de Regulação, de Estimulação e

PL 2370/2026 - Projeto de Lei - 2370/2026 - Deputado Robério Negreiros - (336350) pg.4

de Integração Lúdica — em instituições de ensino básico e superior, com supervisão de

terapeutas ocupacionais, psicólogos ou pedagogos.

c) PL nº 2.331/2025 (Câmara dos Deputados, Dep. Baleia Rossi, com substitutivo

aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência): integra

diretrizes de acessibilidade sensorial à Lei Brasileira de Inclusão e à Lei Berenice Piana,

priorizando sinais escolares acessíveis e adaptações ambientais para estudantes com TEA e

hipersensibilidades sensoriais.

d) PL nº 1.732/2025 (Câmara Legislativa do Distrito Federal, Dep. Robério Negreiros):

estabelece diretrizes para a criação de Salas de Integração Sensorial destinadas a pessoas

neurodiversas no DF, com aprovação na Comissão de Saúde (CSA) da CLDF. O projeto

reconhece que ambientes de grande circulação — como shoppings, estádios, aeroportos e

terminais — podem representar obstáculo severo para pessoas com TEA e propõe espaços

estruturados, acessíveis e seguros para autorregulação emocional e comportamental.

e) PL nº 456/2023 (CLDF, Dep. Robério Negreiros): propõe a adaptação de arenas

esportivas e estádios do DF para atender às demandas sensoriais de pessoas com TEA,

demonstrando a trajetória da pauta na Casa.

f) Lei aprovada em Ponta Grossa/PR: prevê espaços sensoriais em áreas públicas

abertas, com estímulos sensoriais controlados para o equilíbrio emocional e o

desenvolvimento de pessoas com TEA — iniciativa municipal precursora que orienta o

presente projeto.

g) Inauguração do Parque Sensorial de Guarapuava/PR: referência nacional de

espaço público aberto com adaptação sensorial para pessoas com TEA, demonstrando a

viabilidade técnica e o impacto positivo da medida proposta.

h) PL da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (Programa Jardim Sensorial): prevê a

implementação de jardins sensoriais em parques, praças e escolas, com elementos que

estimulem texturas, cores, aromas, sons e interações, voltados a pessoas com TEA.

O Distrito Federal apresenta características únicas que tornam esta política

especialmente oportuna e viável. Como ente federativo com funções simultaneamente

estaduais e municipais, o DF detém controle unificado sobre a gestão de seus parques

urbanos e logradouros públicos, por meio das Administrações Regionais e dos órgãos do

Governo do Distrito Federal. Isso permite uma implementação coordenada, coerente e

escalável entre as 35 Regiões Administrativas.

Brasília, como capital federal e cidade planejada com generosa disponibilidade de

áreas verdes e espaços públicos, possui vocação singular para sediar experiências modelares

de acessibilidade sensorial. A implementação deste Programa no DF pode tornar-se

referência nacional, influenciando políticas públicas em outros estados e municípios.

Importa também destacar que a proposta articula dois eixos complementares de

política pública: a acessibilidade sensorial, voltada à demanda imediata das pessoas com

TEA; e a qualificação do espaço urbano, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de

toda a comunidade, uma vez que os critérios de redução de ruído, iluminação adequada,

comunicação visual clara e segurança beneficiam também idosos, pessoas com outras

deficiências e a população em geral — princípio do desenho universal.

O art. 6º do presente projeto estabelece a participação de pessoas com TEA, seus

familiares e organizações representativas como condição para o planejamento e avaliação

dos espaços. Essa previsão é inspirada no princípio "Nada sobre nós sem nós", consagrado

pelo movimento internacional de direitos das pessoas com deficiência e incorporado à

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A participação ativa da

comunidade autista garante que os espaços projetados respondam às reais necessidades de

seus usuários, evitando soluções padronizadas que não consideram a diversidade de perfis

sensoriais dentro do próprio espectro autista.

PL 2370/2026 - Projeto de Lei - 2370/2026 - Deputado Robério Negreiros - (336350) pg.5

Com efeito, o Programa "Espaço Sensorial Inclusivo" representa uma política pública

de alto impacto social e baixo custo relativo, alinhada ao movimento legislativo nacional e

internacional de acessibilidade sensorial, à estrutura institucional já existente no DF para a

gestão de parques urbanos e ao robusto arcabouço jurídico de proteção dos direitos das

pessoas com TEA.

Mais do que criar espaços físicos adaptados, este projeto afirma que o Distrito

Federal reconhece em cada criança, jovem ou adulto com autismo um cidadão pleno — com

direito de estar, brincar, descansar e conviver nos espaços públicos desta cidade. É uma

resposta legislativa concreta a uma demanda real e urgente de milhares de famílias

brasilienses.

Diante do exposto, contamos com o integral apoio dos Nobres Pares para a

aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 15 de junho de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PODEMOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 09:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui a Política Distrital de

Promoção do

Neurodesenvolvimento na Primeira

Infância no Distrito Federal, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Promoção do Neurodesenvolvimento na

Primeira Infância, no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de promover o

desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos em seus aspectos

neurológico, físico, cognitivo, emocional e social, por meio de ações de prevenção, triagem,

avaliação, acompanhamento e intervenção precoce.

Parágrafo único. Esta Lei complementa e aprofunda, no que diz respeito ao

neurodesenvolvimento infantil, os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 7.006, de 14

de dezembro de 2021, que institui a Política Distrital pela Primeira Infância, com ela devendo

ser interpretada de forma sistemática e integrada.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – neurodesenvolvimento: conjunto de processos biológicos e ambientais que

determinam a maturação e a organização funcional do sistema nervoso central, com impacto

direto sobre as capacidades cognitivas, motoras, de linguagem, comportamentais e

socioemocionais da criança;

II – intervenção precoce: conjunto de ações terapêuticas, educativas e de suporte

familiar realizadas antes que um atraso ou transtorno do desenvolvimento se consolide,

destinadas a crianças com risco ou evidência de alteração do neurodesenvolvimento, com

base em instrumentos e práticas validados cientificamente;

III – triagem do desenvolvimento: processo sistematizado de identificação de sinais de

risco para atrasos ou transtornos do neurodesenvolvimento, por meio de instrumentos

padronizados e validados, aplicáveis na atenção primária à saúde;

IV – avaliação diagnóstica multiprofissional: processo estruturado de avaliação

conduzido por equipe composta por diferentes especialidades, com vistas a determinar o perfil

do desenvolvimento da criança e orientar plano de intervenção individualizado;

PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.1

V – estimulação precoce: conjunto de atividades sistematizadas, baseadas em

evidências científicas, voltadas ao estímulo do desenvolvimento neuropsicomotor de crianças

com risco ou atraso identificado.

Art. 3º A Política Distrital de Promoção do Neurodesenvolvimento na Primeira

Infância orientar-se-á pelos seguintes princípios:

I – proteção integral e prioridade absoluta à criança;

II – universalidade do acesso e equidade, com atenção prioritária às populações em

situação de vulnerabilidade social;

III – integralidade da atenção ao desenvolvimento neurológico infantil;

IV – intersetorialidade e articulação entre saúde, educação e assistência social;

V – baseamento em evidências científicas nas práticas de triagem, avaliação e

intervenção;

VI – corresponsabilidade da família, da comunidade e do Estado;

VII – respeito à individualidade, ao ritmo e às especificidades de cada criança.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 4º São diretrizes da Política Distrital de Promoção do Neurodesenvolvimento na

Primeira Infância:

I – promoção sistemática da identificação precoce de sinais de risco ou atraso no

neurodesenvolvimento infantil, por meio de triagens periódicas realizadas na atenção básica à

saúde, com uso de instrumentos validados cientificamente;

II – garantia de avaliação diagnóstica multiprofissional e de plano individualizado de

intervenção para as crianças identificadas com risco ou atraso no neurodesenvolvimento;

III – promoção do acesso oportuno aos serviços de intervenção precoce, na rede

pública do Distrito Federal, com prioridade às crianças de 0 a 3 anos de idade;

IV – capacitação continuada e permanente dos profissionais de saúde, educação e

assistência social na identificação de sinais precoces de risco ao neurodesenvolvimento e na

orientação às famílias;

V – apoio técnico e psicossocial às famílias e cuidadores de crianças com risco ou

atraso no neurodesenvolvimento, fortalecendo sua participação ativa no processo de cuidado;

VI – integração entre a rede de atenção à saúde, a rede de educação infantil – em

especial as escolas de educação especial e de estimulação precoce – e a rede

socioassistencial, para a continuidade e a integralidade do cuidado;

VII – monitoramento e avaliação contínuos das ações implementadas, com base em

indicadores específicos de neurodesenvolvimento infantil;

VIII – produção, disseminação e aplicação de conhecimento científico e técnico sobre

o neurodesenvolvimento na primeira infância.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES NO ÂMBITO DA SAÚDE

PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.2

Art. 5º No âmbito da saúde, o Poder Executivo, por meio do órgão responsável pela

política de saúde do Distrito Federal, deverá:

I – implementar protocolo de triagem universal do neurodesenvolvimento nas

consultas de puericultura da atenção primária à saúde, com periodicidade mínima a ser

definida em regulamento, utilizando instrumentos validados para a população brasileira;

II – garantir, para as crianças com resultado alterado na triagem, encaminhamento

oportuno para avaliação diagnóstica multiprofissional e para os serviços de intervenção

precoce disponíveis na rede pública;

III – estruturar ou fortalecer, conforme a disponibilidade orçamentária, centros ou

serviços especializados em neurodesenvolvimento e intervenção precoce na primeira infância,

compostos por equipe multiprofissional que inclua, no mínimo, profissionais das áreas de

neuropediatria ou pediatria do desenvolvimento, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia

ocupacional e psicologia;

IV – promover a capacitação dos profissionais da atenção primária à saúde na

aplicação de instrumentos de triagem do desenvolvimento, na identificação de sinais de

alarme do neurodesenvolvimento e no manejo inicial das famílias;

V – articular o registro dos dados de triagem, avaliação e acompanhamento de

crianças com alterações do neurodesenvolvimento no prontuário eletrônico unificado do

Distrito Federal, observado o disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei

Geral de Proteção de Dados;

VI – ampliar o acesso aos exames complementares de neurodesenvolvimento -

incluindo avaliação auditiva, oftalmológica e genética – para crianças com risco identificado.

Parágrafo único. Observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde, as ações de

triagem de que trata o inciso I deverão considerar, entre outros aspectos:

a) desenvolvimento da linguagem e comunicação;

b) desenvolvimento motor grosso e fino;

c) aspectos cognitivos e de aprendizagem;

d) comportamento e interação social;

e) regulação emocional e sensorial.

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO

Art. 6º No âmbito da educação infantil, o Poder Executivo, por meio do órgão

responsável pela política educacional do Distrito Federal, deverá:

I – fortalecer as escolas de educação especial e de estimulação precoce existentes no

Distrito Federal, garantindo atendimento multiprofissional às crianças de 0 a 3 anos e 11

meses de idade com risco ou atraso no neurodesenvolvimento, conforme disposto no art. 5º,

XII, da Lei nº 7.006, de 2021;

II – capacitar professores e monitores da educação infantil para a identificação de

sinais de risco ao neurodesenvolvimento e para a adoção de práticas pedagógicas inclusivas,

baseadas em evidências científicas;

III – fomentar a integração do olhar sobre o neurodesenvolvimento nos projetos

políticos pedagógicos das unidades de educação infantil da rede pública;

PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.3

IV – assegurar a articulação sistemática entre as equipes das escolas de estimulação

precoce e as equipes de saúde, para a continuidade do acompanhamento de crianças com

risco ou atraso no neurodesenvolvimento.

CAPÍTULO V

DAS AÇÕES NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 7º No âmbito da assistência social, o Poder Executivo, por meio do órgão

responsável pela política socioassistencial do Distrito Federal, deverá:

I – capacitar os profissionais dos CRAS, CREAS e demais equipamentos da rede

socioassistencial para a identificação de sinais de vulnerabilidade ligados ao

neurodesenvolvimento infantil e para o encaminhamento às redes de saúde e educação;

II – garantir suporte psicossocial às famílias de crianças com atraso ou transtorno do

neurodesenvolvimento em situação de vulnerabilidade social, incluindo orientação sobre

direitos, acesso a benefícios e apoio à parentalidade;

III – articular programas de visita domiciliar com foco em famílias de crianças

identificadas com risco ao neurodesenvolvimento, especialmente nas regiões administrativas

de maior vulnerabilidade social, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 7.006, de 2021.

CAPÍTULO VI

DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E DO COMITÊ TÉCNICO

Art. 8º O Poder Executivo promoverá a articulação intersetorial entre as políticas de

saúde, educação e assistência social para a implementação desta Lei, no âmbito do Comitê

Gestor Intersetorial previsto no art. 11 da Lei nº 7.006, de 2021.

§ 1º Para fins de implementação desta Lei, o Comitê Gestor Intersetorial poderá

constituir câmara técnica específica para o neurodesenvolvimento na primeira infância, com

participação de representantes dos órgãos executores, de entidades da sociedade civil, de

organizações de pessoas com deficiência, de famílias de crianças com transtornos do

neurodesenvolvimento e de especialistas da área.

§ 2º A câmara técnica de que trata o § 1º terá como atribuições:

I – acompanhar a implementação das ações previstas nesta Lei;

II – propor aprimoramentos aos protocolos de triagem, avaliação e intervenção

precoce;

III – subsidiar a elaboração e a revisão do Plano Distrital da Primeira Infância com

indicadores específicos de neurodesenvolvimento;

IV – promover a articulação com iniciativas federais, estaduais e municipais correlatas.

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.4

Art. 9º O Poder Executivo instituirá mecanismos de monitoramento e avaliação da

Política Distrital de Promoção do Neurodesenvolvimento na Primeira Infância, integrados ao

sistema de monitoramento da Política Distrital pela Primeira Infância, previstos no art. 14 da

Lei nº 7.006, de 2021.

§ 1º O sistema de monitoramento de que trata o caput deverá incluir, entre outros, os

seguintes indicadores:

I – cobertura das triagens do desenvolvimento realizadas nas consultas de

puericultura;

II – percentual de crianças com triagem alterada que foram encaminhadas para

avaliação diagnóstica;

III – tempo médio de espera entre triagem alterada e início da intervenção precoce;

IV – número de crianças atendidas nos serviços especializados em

neurodesenvolvimento e intervenção precoce;

V – cobertura da capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência

social nas temáticas de neurodesenvolvimento.

§ 2º Os dados de que trata este artigo serão publicados anualmente no sítio

eletrônico do Poder Executivo, observado o disposto na Lei federal nº 13.709, de 2018.

CAPÍTULO VIII

DO PLANO DISTRITAL DO NEURODESENVOLVIMENTO NA PRIMEIRA INFÂNCIA

Art. 10º O Poder Executivo elaborará o Plano Distrital do Neurodesenvolvimento na

Primeira Infância, de caráter quadrienal, articulado ao Plano Distrital da Primeira Infância

previsto no art. 15 da Lei nº 7.006, de 2021.

Parágrafo único. O Plano deverá conter:

I – diagnóstico da situação atual do neurodesenvolvimento infantil no Distrito Federal,

com base em dados epidemiológicos e de cobertura de serviços;

II – metas quantificadas e cronograma de implementação das ações previstas nesta

Lei;

III – estratégias de ampliação da cobertura de triagem e de acesso à intervenção

precoce nas regiões administrativas de maior vulnerabilidade;

IV – previsão dos recursos orçamentários necessários à execução das ações.

CAPÍTULO IX

DO ORÇAMENTO

Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias do Distrito Federal, suplementadas se necessário, observado o disposto

na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual vigentes.

Parágrafo único. O Poder Executivo contemplará, nas propostas de lei orçamentária anual,

financiamento adequado para os programas, serviços e ações previstos nesta Lei, em

conformidade com o princípio da prioridade absoluta à criança.

PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.5

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem como objetivo instituir a Política Distrital de Promoção do

Neurodesenvolvimento na Primeira Infância no Distrito Federal, aprofundando e tornando

operacional, neste campo específico, os princípios e as diretrizes já estabelecidos pela Lei nº

7.006, de 14 de dezembro de 2021, que institui a Política Distrital pela Primeira Infância.

A Lei nº 7.006/2021 constitui marco normativo abrangente e fundamental para a

proteção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos no Distrito Federal. Ela estabelece com

clareza os princípios da prioridade absoluta, da integralidade, da intersetorialidade e do

desenvolvimento integral da criança. Contudo, por sua natureza ampla e programática, a Lei

não detalha protocolos específicos de triagem e intervenção voltados ao

neurodesenvolvimento, lacuna que o presente Projeto de Lei busca suprir.

A relevância da proposta encontra respaldo sólido na literatura científica. Estudos

demonstram que os primeiros anos de vida – especialmente o período de 0 a 3 anos –

representam uma janela crítica para o desenvolvimento do cérebro humano, durante a qual as

conexões neurais se formam em velocidade sem precedentes em qualquer outra fase da vida.

Intervenções realizadas nesse período produzem efeitos significativamente superiores em

termos de custo-benefício em comparação com intervenções tardias, conforme demonstrado

pelos trabalhos do economista James Heckman, laureado com o Prêmio Nobel de Economia,

que estimou retorno social de até 13% ao ano para cada dólar investido em programas de

desenvolvimento na primeira infância.

No Brasil, estima-se que uma em cada cinco crianças apresenta algum risco de

atraso no desenvolvimento até os 5 anos de idade, percentual que se eleva

consideravelmente em populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Transtornos do espectro autista, atrasos de linguagem, alterações motoras e déficits

cognitivos, quando identificados precocemente e tratados com intervenção especializada, têm

prognóstico substancialmente melhor do que quando diagnosticados tardiamente.

A identificação precoce de alterações do neurodesenvolvimento, por meio de triagens

periódicas realizadas na atenção primária à saúde com instrumentos validados, é reconhecida

como prática essencial pela Sociedade Brasileira de Pediatria, pela Academia Americana de

Pediatria e pela Organização Mundial da Saúde. No entanto, a implementação sistemática

dessa prática ainda enfrenta barreiras importantes nos serviços públicos, incluindo a ausência

de protocolos padronizados, a falta de capacitação dos profissionais e a insuficiência de

serviços especializados para encaminhamento oportuno.

O presente Projeto de Lei se distingue de iniciativas similares por três características

fundamentais. Primeiro, articula-se expressamente com a Lei nº 7.006/2021, evitando

sobreposição normativa e fortalecendo o arcabouço jurídico já existente para a primeira

infância no Distrito Federal. Segundo, vai além do plano declaratório, estabelecendo

obrigações específicas e mensuráveis para os órgãos executores, incluindo indicadores de

PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.6

monitoramento. Terceiro, adota abordagem intersetorial concreta, integrando as redes de

saúde, educação e assistência social de forma articulada e com atribuições claramente

definidas para cada setor.

No âmbito da saúde, a proposta estabelece a obrigação de implementação de

protocolo de triagem universal do neurodesenvolvimento nas consultas de puericultura da

atenção primária, com encaminhamento oportuno para avaliação diagnóstica multiprofissional

e para serviços especializados de intervenção precoce. Essa estrutura corresponde às

melhores práticas internacionais e colmata uma lacuna evidente na Lei nº 7.006/2021, que,

embora preveja ações de saúde materno-infantil e de identificação de condições que

justifiquem estímulo especial, não estabelece protocolo específico de triagem do

neurodesenvolvimento.

No âmbito da educação, a proposta fortalece as escolas de educação especial e de

estimulação precoce existentes no Distrito Federal – já reconhecidas pela Lei nº 7.006/2021

em seu art. 5º, XII – e promove a integração do olhar sobre o neurodesenvolvimento na

formação de professores e nos projetos pedagógicos da educação infantil. Essa articulação

entre saúde e educação é essencial para garantir que as crianças identificadas com risco ou

atraso recebam suporte contínuo e coerente nos diferentes contextos em que se desenvolvem.

No campo da assistência social, a proposta dialoga com os serviços do CRAS e

CREAS, reconhecendo que as famílias em situação de maior vulnerabilidade são

frequentemente as que mais precisam de apoio para reconhecer e enfrentar alterações do

neurodesenvolvimento em seus filhos, e as que mais encontram barreiras de acesso aos

serviços especializados. A previsão de capacitação dos profissionais socioassistenciais e de

programas de visita domiciliar nesse contexto representa avanço significativo na equidade do

atendimento.

Do ponto de vista orçamentário, a proposta é estruturada de forma fiscalmente

responsável, condicionando a expansão dos serviços especializados à disponibilidade

orçamentária e determinando a inclusão de dotações específicas nas peças orçamentárias

anuais, em consonância com o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança.

Por fim, cabe ressaltar que o Projeto de Lei 565/2026 da Assembleia Legislativa do

Estado de São Paulo, em tramitação naquele parlamento, versa sobre objeto essencialmente

idêntico ao desta proposta, o que demonstra a urgência e a relevância do tema no âmbito

nacional. A presente iniciativa adapta e aprofunda aquele conjunto de princípios à realidade e

ao arcabouço normativo específico do Distrito Federal, com o diferencial de articular-se

expressamente com a Lei nº 7.006/2021 e de estabelecer obrigações, indicadores e prazos

mais concretos.

Ante o exposto, convicto da relevância desta proposição para o futuro das crianças do

Distrito Federal e da responsabilidade do Poder Público em garantir-lhes o pleno

desenvolvimento desde os primeiros anos de vida, solicito aos Nobres Pares que concedam a

esta proposta o voto favorável que entendemos merece.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIRO

PODEMOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 15:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.7

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao senhor

Wesley Moura e Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Wesley

Moura e Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Wesley Moura e Silva, brasiliense nato, construiu uma trajetória marcada pelo

trabalho, pela perseverança e pelo firme compromisso com o desenvolvimento social e

econômico do Distrito Federal. Nascido em Brasília, sua história se confunde com a própria

evolução da capital, à qual tem dedicado sua vida pessoal, profissional e social.

Sua trajetória teve início ainda na infância, quando, aos 12 anos de idade, começou a

trabalhar como office boy, realizando entregas de correspondências pelas ruas da cidade

onde nasceu e cresceu. A partir desse começo humilde, trilhou um caminho pautado pelo

esforço contínuo, pela disciplina e pela dedicação.

Com o passar dos anos, consolidou-se como empresário de destaque, tornando-se

sócio de três restaurantes e atuando na gestão contábil de mais de 150 empresas. Sua

atuação contribui de forma expressiva para a geração de empregos, o fortalecimento da

economia local e o estímulo ao empreendedorismo no Distrito Federal.

Paralelamente à sua atividade empresarial, Wesley Moura e Silva tem se destacado

pelo relevante trabalho social desenvolvido em diversas comunidades do Distrito Federal.

Entre suas ações, destacam-se a distribuição de cestas básicas para famílias em situação de

vulnerabilidade social, a realização de campanhas solidárias e a entrega de alimentos a

pessoas em hospitais e comunidades carentes, demonstrando sensibilidade humana,

solidariedade e compromisso com o bem-estar coletivo.

Sua dedicação também se estende às áreas de educação, juventude e esporte,

evidenciando uma visão voltada para o futuro da cidade, por meio do apoio a iniciativas que

promovem oportunidades e contribuem para a formação de uma sociedade mais justa,

inclusiva e desenvolvida.

Ao longo de sua trajetória, Wesley Moura e Silva consolidou-se como exemplo de

superação, empreendedorismo e responsabilidade social, tornando-se referência para

inúmeros cidadãos que enxergam em sua história a prova de que o trabalho e a determinação

podem transformar vidas.

PDL 467/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 467/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336p0g9.13)

Dessa forma, considerando sua expressiva contribuição econômica, social e

comunitária, bem como os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

torna-se claro que Wesley Moura e Silva reúne todos os méritos para ser agraciado com o

Título de Cidadão Benemérito de Brasília, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres

pares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 15:34:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 336093 , Código CRC: 70e779f0

PDL 467/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 467/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336p0g9.23)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Max Maciel )

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Luiz Fernando Correia da Silva,

conhecido artisticamente como

Duckjay.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz

Fernando Correia da Silva, conhecido artisticamente como Duckjay.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Luiz Fernando Correia da Silva, conhecido

artisticamente como Duckjay . Considerado um dos precursores do hip hop no Brasil e

membro fundador do grupo Tribo da Periferia, Duckjay nasceu em Planaltina, no Distrito

Federal, e iniciou sua carreira na década de 1990.

Ao lado de Mano Marley, Alisson, DJ Bola e AceDace, Duckjay formou o grupo Tribo

da Periferia; atualmente, o homenageado e o rapper Look integram a banda, dando

continuidade a um legado marcado por uma ampla discografia permeada por verdadeiros hits

marcantes no cenário do hip hop nacional, como “Insônia” e “Insônia 2” (com Hungria Hip

Hop), “Imprevisível”, “Nosso Plano” e “Conspiração” (com Marília Mendonça), além de

conquistar dois discos de platina. O primeiro álbum de estúdio, intitulado “Verdadeiro

Brasileiro”, foi lançado no ano de 2003 em meio a significativas dificuldades financeiras,

contribuindo para consolidar a identidade artística da banda. Posteriormente, a faixa "Carro de

Malandro" se tornou a música mais executada de 2006 no Distrito Federal, o que conferiu

amplo reconhecimento à produção fonográfica do grupo.¹

Além de cantor e compositor, o homenageado é produtor musical, categoria na qual

foi indicado, em 2008, ao Prêmio Hutúz, principal premiação do hip hop brasileiro, criada pela

Central Única das Favelas (CUFA). Em virtude de sua imensurável contribuição na seara

cultural, o artista também já foi agraciado com a Medalha do Mérito Distrital da Cultura “Seu

Teodoro”, em 2025, entregue em cerimônia solene na Sala Martins Pena do Teatro Nacional

Cláudio Santoro.

Suas composições retratam a realidade das periferias urbanas, marcadas por um tom

verdadeiro e autobiográfico, com contundentes críticas sociais a aspectos envolvendo

desigualdade e violência. As letras também trazem mensagens de esperança, superação e

conquista, ao passo que abordam temas como os sonhos, ambições, relacionamentos e

reflexões sobre a vida. Ressaltamos, nessa linha, que os poemas urbanos do hip hop salvam

vidas, pois promovem o senso crítico e ajudam a traduzir as experiências diárias que muitas

vezes são silenciadas.

PDL 468/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 468/2026 - Deputado Max Maciel - (336472) pg.1

Além de sua atuação no âmbito artístico, Duckjay realiza trabalhos sociais apoiando o

esporte e a juventude em comunidades do Distrito Federal. Destaca-se sua colaboração com

o projeto social Varjão Futebol Clube, contribuindo para viabilizar a participação de jovens

atletas em importantes competições.

Por todo o exposto, ao conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Luiz

Fernando Correia da Silva - Duckjay , esta Casa reconhece formalmente uma vida dedicada à

arte, à defesa das periferias e à construção de uma identidade cultural que orgulha o povo do

Distrito Federal. Sua história é um exemplo de integridade, superação e compromisso social,

e seu legado seguirá inspirando futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

¹Wikipedia. Tribo da Periferia. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tribo_da_Periferia. Acesso em 16/06

/2026.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 12:19:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336472 , Código CRC: 42f5b0b4

PDL 468/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 468/2026 - Deputado Max Maciel - (336472) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz e outros)

Acresce o art. 114-A à Lei Orgânica

do Distrito Federal, que determina

ao Poder Executivo atribuir à

Defensoria Pública do Distrito

Federal dotação mínima percentual

da receita corrente líquida do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica acrescido o art. 114-A à Lei Orgânica do Distrito Federal com a seguinte

redação:

Art. 114-A. A dotação orçamentária destinada a despesas de pessoal para a Defensoria Pública

do Distrito Federal não será inferior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida do Distrito

Federal.

§ 1º Nos exercícios subsequentes à promulgação desta emenda, o limite estabelecido neste

artigo será acrescido em um quinto por ano, sucessivamente, até completar 2% (dois por cento).

§ 2º O Poder Executivo destinará ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito

Federal 0,1% (um décimo por cento) da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.

§ 3º Os recursos não utilizados anualmente na forma do § 2º constituem superávit financeiro

para utilização em exercícios subsequentes.

§4º A programação orçamentária de outras despesas correntes e de capital será fixada de

acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo acrescentar o art.

114-A na Lei Orgânica do Distrito Federal, para destinar à Defensoria Pública do Distrito

Federal dotação mínima percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal.

No plano constitucional, assim é concebido o modelo de assistência jurídica gratuita,

através da Defensoria Pública:

“Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função

jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do

regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção

dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial,

dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos

PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u1tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)

necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição

Federal.

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito

Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização

nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante

concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a

garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das

atribuições institucionais.

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia

funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro

dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação

ao disposto no art. 99, § 2º.

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do

Distrito Federal.

§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a

indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que

couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição

Federal.

A mesma Constituição Federal, em seu ato de disposições transitórias estabeleceu:

"Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será

proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à

respectiva população.

§ 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal

deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais,

observado o disposto no caput deste artigo.

§ 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos

defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com

maiores índices de exclusão social e adensamento populacional."

Por sua vez, o art. 97-B, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de

1994, com as alterações decorrentes da Lei Complementar Federal nº 132, de 12 de janeiro

de 2009, prescreve:

“Art. 97-B. A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta

orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites

definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do

Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.”

Em consonância com o dispositivo constitucional, a Lei Orgânica do Distrito Federal

assim dispõe sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal, destacando-se no texto a

autonomia e o respeito às suas disposições orçamentárias:

“Art. 114. A Defensoria Pública do Distrito Federal é instituição permanente e

essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação

jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º,

LXXIV, da Constituição Federal.

§ 1º À Defensoria Pública do Distrito Federal é assegurada, nos termos do

art. 134, § 2º, da Constituição Federal, e do art. 2º da Emenda Constitucional

nº 69, de 29 de março de 2012, autonomia funcional e administrativa,

cabendo-lhe elaborar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, sua

proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo para consolidação

da proposta de lei de orçamento anual e submissão ao Poder Legislativo.

§ 2º O Defensor Público-Geral do Distrito Federal só pode ser destituído, nos

termos da lei, por iniciativa do Governador e prévia deliberação da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

§ 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a

indivisibilidade e a inde pendência funcional, aplicando-se também, no que

couber, o disposto nos arts. 93 e 96, II, da Constituição Federal.

§ 4º Compete privativamente à Defensoria Pública a iniciativa das leis sobre:

I – sua organização e funcionamento;

PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u2tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)

II – criação, transformação ou extinção dos seus cargos públicos e fixação

dos respectivos vencimentos ou subsídios;

III – o estatuto dos defensores públicos do Distrito Federal.”

Ainda em relação a autonomia financeira e administrativa, notadamente na execução

de seu próprio orçamento, a Lei Orgânica do Distrito Federal vai mais além, e dispõe:

“Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações

orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de

Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são

repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas

estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento,

em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.”

A Emenda à Lei Orgânica de nº 86, promulgada aos 04 de março de 2015 também

prevê:

“Art. 2º O número de defensores públicos na unidade jurisdicional deve ser

proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à

respectiva população.

§ 1º No prazo de 8 anos, o Distrito Federal deve contar com defensores

públicos para atendimento em todas as unidades jurisdicionais, observado o

disposto no caput.

§ 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º, a lotação dos defensores

públicos deve ocorrer, prioritariamente, para atender as regiões com maiores

índices de exclusão social e adensamento populacional.”

No entanto, a tradução dessa autonomia em termos de recursos financeiros tangíveis

passou a depender da métrica da Receita Corrente Líquida (RCL).

Para a Defensoria Pública, a vinculação a um percentual dessa receita não é apenas

uma escolha contábil, mas uma estratégia de sobrevivência institucional que visa mitigar a

submissão aos ciclos políticos e aos contingenciamentos unilaterais do Poder Executivo.

A trajetória normativa que leva à atual busca pela vinculação orçamentária percentual

é marcada por uma transição de um modelo de "órgão auxiliar" para o de "órgão

constitucional autônomo".

Antes das reformas constitucionais, as Defensorias Públicas eram geridas como

extensões das Secretarias de Estado ou da Secretaria de Justiça, sem orçamento próprio e

dependentes da discricionariedade do Governador para qualquer expansão de serviço ou

contratação de pessoal.

Tal mandamento constitucional gerou uma pressão fiscal imediata, pois a expansão

da rede de atendimento exige uma fonte de custeio estável e crescente, diretamente atrelada

à capacidade de arrecadação do ente federativo, materializada na Receita Corrente Líquida.

Essa estrutura de autonomia, contudo, colidiu com os limites rígidos impostos pela Lei

de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101 de 2000. Historicamente, a LRF

não previu um percentual específico da RCL para as Defensorias Públicas, o que resultou em

uma "zona cinzenta" onde os gastos dessas instituições são, em muitos casos, contabilizados

dentro do limite de 49% destinado ao Poder Executivo. Esta configuração gera um conflito de

interesses permanente: cada real investido na Defensoria Pública pode ser entendido pelo

Executivo como um real a menos para suas próprias políticas públicas, criando um incentivo

para o subfinanciamento da assistência jurídica gratuita.

Da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal é o principal instrumento de controle de gastos

públicos no Brasil, definindo limites para as despesas com pessoal como proporção da

Receita Corrente Líquida.

A ausência de um inciso específico para a Defensoria Pública neste rateio é a raiz da

instabilidade orçamentária da instituição. Sem um limite próprio, as Defensorias ficam sujeitas

a "acordos de cavalheiros" ou a limites estipulados em Leis de Diretrizes Orçamentárias

PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u3tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)

(LDO) que podem ser alterados a cada exercício financeiro, carecendo da perenidade

necessária para uma política de Estado.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6533, começou a sinalizar a

necessidade de uma repartição proporcional desses limites baseada na média das despesas

verificadas nos exercícios anteriores, visando garantir que nenhum órgão tenha sua

autonomia asfixiada por omissão legislativa, in verbis :

(...)

6. Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida e julgada

parcialmente procedente, concedendo interpretação conforme à Constituição

ao art. 20, II, “a” e § 1º, da Lei Complementar 101/2000, para permitir, em

tese, o remanejamento proporcional da distribuição interna do limite global da

receita corrente líquida para as despesas com pessoal entre a Assembleia

Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado, desde que comprovada a

efetiva necessidade decorrente da dificuldade de gastos com pessoal do

órgão para o desempenho de suas atribuições , e observados o percentual

máximo estabelecido pela LRF e as necessidades orçamentárias dos órgãos

envolvidos.

(ADI 6533, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado

em 13/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021

PUBLIC 27-04-2021)

A consequência prática dessa lacuna normativa é a dificuldade de planejamento.

Quando um estado atinge o "limite de alerta" ou o "limite prudencial" de pessoal, o Poder

Executivo (in)diretamente restringe a nomeação de novos defensores ou servidores, bem

como de investimento institucional, alegando que o limite da LRF está sendo excedido,

mesmo que a Defensoria individualmente apresente uma gestão fiscal hígida. Esse fenômeno

é descrito por juristas e ministros do STF como uma "hierarquização subserviente" (ADI 2238,

Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2020, PROCESSO

ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020), quando a autonomia de

um órgão constitucional fica refém da gestão financeira de outro poder.

Diante da inércia legislativa federal em alterar a LRF, alguns estados brasileiros

iniciaram movimentos próprios de vinculação orçamentária. Esses percentuais variam

conforme a capacidade fiscal de cada ente e o histórico de mobilização das associações de

classe e dos conselhos superiores das Defensorias.

No âmbito do Distrito Federal há semelhança de tratamento para a Fundação de

Apoio à Pesquisa – FAPDF (art. 195 com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica 69 de

06/11/2013), Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF (art. 240-A, com a redação

dada pela Emenda à Lei Orgânica 123 de 17/11/2021), para o Fundo de Apoio à Cultura (art.

246, § 5º com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica 52 de 29/04/2008), e para

o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 269-A, com a redação dada pela

Emenda à Lei Orgânica 76 de 23/04/2014).

Em outros estados, a iniciativa tem sido no mesmo sentido, de assegurar uma receita

mínima para a Defensoria Pública. No Estado do Acre, com a Lei nº 4.380 de 2024 (LDO), no

Estado do Amazonas, com a Lei nº 7.641/2025 (LDO) , e no estado do Mato Grosso com a

Lei nº 11.241/2020, e Mato Grosso do Sul com o artigo 142-A de sua Constituição Estadual.

A ausência de previsão efetiva vem resultando em sucessivas suplementações

orçamentárias, engessamento dos programas de aparelhamentos dos núcleos de

atendimento, defasagem tecnológica, em utilização de mão de obra precarizada. Com apenas

260 defensores, e cerca de 600 servidores, o órgão conta 1.340 prestadores de serviço, entre

servidores comissionados, estagiários e terceirizados, para atividades administrativas e dos

38 núcleos de atendimento.

A vinculação orçamentária à Receita Corrente Lìquida não é um fim em si mesmo,

mas um meio para atingir objetivos sociais e permite que o crescimento da instituição

acompanhe o crescimento econômico do estado. Se a arrecadação aumentar, o investimento

em justiça social também deve aumentar proporcionalmente.

PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u4tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)

Eis a necessidade de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 12:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 13:52:05 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 14:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 14:22:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 15:06:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2026, às 15:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 14/06/2026, às 15:16:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 10:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u5tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 12:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 12:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 15/06/2026, às 13:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 15/06/2026, às 13:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:35:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 17:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 12:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 13:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 14:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u6tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 15:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u7tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de Audiência

Pública "Mulheres do Rock: cultura,

trabalho e políticas públicas para

fortalecimento da cena

independente no Distrito Federal”, a

ser realizada no dia 30 de junho, às

19h, no Plenário desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 142, inciso XVI, e do art. 273 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública "Mulheres do Rock:

cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito

Federal”, a ser realizada no dia 30 de junho, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

A presente audiência pública tem como objetivo promover um amplo debate sobre a

participação, valorização e permanência das mulheres na cena do rock do Distrito Federal,

considerando os desafios históricos enfrentados por artistas, produtoras, técnicas de som,

iluminadoras, roadies, fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras, comerciantes e demais

profissionais que integram toda a cadeia produtiva do segmento.

Embora as mulheres tenham ocupado espaços importantes na construção da cultura

rock ao longo das décadas, sua presença ainda ocorre em condições marcadas pela

desigualdade de oportunidades, baixa representatividade em festivais e eventos, ausência de

mecanismos específicos de proteção e incentivo, além de recorrentes relatos de assédio,

precarização e invisibilização do trabalho realizado nos bastidores da cena cultural.

A audiência surge também da necessidade de dialogar sobre políticas públicas

estruturantes para o setor, inspiradas em experiências já consolidadas em outros movimentos

culturais, como a cultura hip-hop, que avançou significativamente no acesso a editais de

fomento, programas de incentivo, reconhecimento dos agentes culturais periféricos e

fortalecimento de toda sua cadeia produtiva — incluindo artistas, produtores, técnicos e

trabalhadores do backstage.

Nesse contexto, as mulheres do rock reivindicam a construção de protocolos e

diretrizes que assegurem melhores condições de trabalho, segurança, acesso democrático

aos recursos públicos da cultura, formação, circulação artística e incentivo à

profissionalização das mulheres que atuam no segmento.

REQ 2987/2026 - Requerimento - 2987/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335963) pg.1

O Distrito Federal possui uma cena rock historicamente relevante para o país, sendo

fundamental garantir que as mulheres tenham condições reais de protagonizar esse espaço

cultural com dignidade, respeito e oportunidades iguais.

A audiência pública pretende reunir artistas, coletivos, produtoras culturais,

representantes do poder público, especialistas e sociedade civil para construir

encaminhamentos concretos voltados à formulação de políticas culturais mais inclusivas,

democráticas e comprometidas com a equidade de gênero na cultura.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 17:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2987/2026 - Requerimento - 2987/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335963) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 2367/2026, que

"Institui o acolhimento humanizado

e atenção à população em situação

de rua no Distrito Federal, e dá

outras providências", e do Projeto

de Lei nº 2354/2026, que “ Institui

diretrizes para prevenção da

vulnerabilidade social extrema e

criação de núcleos integrados de

apoio à população em situação de

rua no Distrito Federal” com o

Projeto de Lei 2224/2026, que

"Estabelece diretrizes para a política

de acolhimento e reinserção de

pessoas em situação de rua no

Distrito Federal e, dá outras

providências".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 155, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno desta Casa, a

tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2367/2026 , que "Institui o acolhimento humanizado

e atenção à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências" , e do

Projeto de Lei nº 2354/2026 , que “Institui diretrizes para prevenção da vulnerabilidade social

extrema e criação de núcleos integrados de apoio à população em situação de rua no Distrito

Federal” com o Projeto de Lei nº 2224/2026 , que "Estabelece diretrizes para a política de

acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e, dá outras

providências" .

JUSTIFICAÇÃO

Os projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral de tratar sobre a

política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal,

propondo diversas medidas para superação da situação de rua.

Nesse contexto, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de

matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a

discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.

REQ 2988/2026 - Requerimento - 2988/2026 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardo pPge.1drosa - (336142)

Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos

supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.

Sala das Sessões, 12 de junho de

2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 10:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 10:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336142 , Código CRC: 29a9cea0

REQ 2988/2026 - Requerimento - 2988/2026 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardo pPge.2drosa - (336142)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Requer a realização de audiência

pública no dia 22 de junho de 2026,

às 19 horas, a ser realizada no

Auditório da Agência do

Trabalhador da Estrutural,

localizado na Área Especial 09,

Setor Central, Estrutural/DF, para

debater sobre a falta de

infraestrutura na Estrutural.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 22 de junho de 2026, às 19 horas, a

ser realizada no Auditório da Agência do Trabalhador da Estrutural, localizado na Área

Especial 09, Setor Central, Estrutural/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na

Estrutural.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Audiência Pública tem por objetivo promover o diálogo entre o Poder

Público, lideranças comunitárias, entidades representativas e a população da Região

Administrativa da Estrutural acerca das demandas relacionadas à infraestrutura urbana local,

especialmente aquelas que impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores.

A Estrutural apresenta crescimento populacional significativo e possui características

urbanas que exigem atenção permanente do Estado quanto à oferta e manutenção de

serviços públicos essenciais. Entretanto, a comunidade tem relatado dificuldades relacionadas

à conservação de vias públicas, drenagem pluvial, iluminação pública, mobilidade urbana,

acessibilidade, saneamento básico, áreas de lazer, equipamentos públicos e demais

intervenções necessárias para garantir melhores condições de habitabilidade e

desenvolvimento da região.

Nesse contexto, a realização da audiência pública constitui importante instrumento de

participação popular, assegurando à população o direito de apresentar suas demandas,

sugestões e preocupações diretamente aos órgãos governamentais competentes,

contribuindo para a construção de soluções efetivas e para o aprimoramento das políticas

públicas voltadas à região.

REQ 2989/2026 - Requerimento - 2989/2026 - Deputada Paula Belmonte - (335566) pg.1

A iniciativa encontra amparo nos princípios constitucionais da participação social, da

transparência administrativa e da gestão democrática, permitindo que representantes do

Governo do Distrito Federal, administrações públicas, órgãos de infraestrutura,

concessionárias de serviços públicos, parlamentares e moradores possam debater de forma

aberta e propositiva os desafios enfrentados pela comunidade da Estrutural.

Além de proporcionar a identificação das principais necessidades locais, a audiência

pública permitirá o levantamento de informações atualizadas sobre obras em andamento,

projetos previstos, cronogramas de execução e eventuais entraves que vêm dificultando a

implementação das melhorias reivindicadas pela população.

Dessa forma, o encontro busca fortalecer a interlocução entre a sociedade e o Poder

Público, contribuindo para a definição de prioridades e para a adoção de medidas capazes de

promover o desenvolvimento urbano sustentável, a valorização da região e a melhoria da

qualidade de vida dos moradores da Estrutural.

Ante a relevância do tema e o interesse público envolvido, justifica-se a realização da

Audiência Pública no dia 22 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório da Agência do

Trabalhador da Estrutural, localizado na Área Especial 09, Setor Central, Estrutural/DF, para

debater a falta de infraestrutura na Região Administrativa da Estrutural.

Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o

apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:00:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 335566 , Código CRC: c87dff4a

REQ 2989/2026 - Requerimento - 2989/2026 - Deputada Paula Belmonte - (335566) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)

Requer a redistribuição do Projeto

de Lei nº 1.915, de 2025, que dispõe

sobre a proibição do protesto em

cartório de contas vencidas

oriundas do fornecimento de

energia elétrica por concessionárias

ou permissionárias de serviço

público no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

– RICLDF, requeremos a Vossa Excelência a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.915, de

2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, bem como projetos que tramitam em apenso,

excluindo-se da tramitação a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei - PL nº 1.915, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que

dispõe sobre a proibição do protesto em cartório de contas vencidas oriundas do fornecimento

de energia elétrica por concessionárias ou permissionárias de serviço público no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras providências, foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais -

CAS, e à Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, para análise de mérito.

Em 17/03/26, foi deferido requerimento de tramitação conjunta ao PL nº 1.915/25, dos

Projetos de Lei nº 1.931/2025, que dispõe sobre diretrizes para a política de recuperação de

créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, priorizando

meios menos onerosos ao consumidor, especialmente aos de baixa renda, e estabelecendo

hipóteses, vedações e procedimentos para o encaminhamento de débitos ao protesto

cartorial, e dá outras providências, e nº 1.936/2025, que dispõe sobre diretrizes para

recuperação de créditos por concessionárias de serviço público no Distrito Federal, com

prioridade por meios menos onerosos ao consumidor, excepcionalizando o protesto cartorial

em microdébitos e vulnerabilidade econômica, institui o Programa de Cobrança Justa, e dá

outras providências.

A distribuição desses projetos para as comissões, no entanto, foi distinta. Ambos

foram distribuídos para análise de mérito à CDC, sob a ótica das relações de consumo e

medidas de proteção e defesa do consumidor; da composição, qualidade, apresentação,

publicidade e distribuição de bens e serviços; e de consumo e comércio, inclusive o

REQ 2990/2026 - Requerimento - 2990/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336256) pg.1

ambulante; e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia,

Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, com foco em energia, telecomunicações e

informática. Como nosso Regimento Interno determina que as proposições em tramitação

conjunta devem tramitar por todas as comissões a que tenham sido distribuídas as

proposições apensadas1 , temos que os 3 projetos deveriam receber parecer da

CDESCTMAT, da CDC e da CAS, em sede de mérito. Mas não nos parece que a matéria seja

de competência da CDESCTMAT, pois o objetivo das três proposições é a defesa do

consumidor, conforme podemos ver nos textos abaixo comparados.

REQ 2990/2026 - Requerimento - 2990/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336256) pg.2

REQ 2990/2026 - Requerimento - 2990/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336256) pg.3

Assim, em consonância com a Nota Legislativa da Consultoria Legislativa, com o

citado dispositivo regimental e com a necessidade de aprimoramento do processo legislativo,

apresentamos o presente Requerimento, com vistas à alteração da distribuição do Projeto de

Lei nº 1.915, de 2025, para que tenha o mérito analisado apenas pela CDC e pela CAS.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente da CDESCTMAT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336256 , Código CRC: 615ea03a

REQ 2990/2026 - Requerimento - 2990/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336256) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)

Requer o apensamento do Projeto

de Lei nº 1.741/2025 ao Projeto de

Lei n° 465/2023.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – RICLDF (Resolução n° 353/2024), requeiro a Vossa Excelência o apensamento do

Projeto de Lei nº 1.741/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, ao Projeto de Lei nº

465/2023, de autoria do Deputado Iolando, para fins de tramitação conjunta.

JUSTIFICAÇÃO

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – RICLDF (Resolução n° 353/2024), requeiro a Vossa Excelência o apensamento do

Projeto de Lei nº 1.741/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, ao Projeto de Lei nº

465/2023, de autoria do Deputado Iolando, para fins de tramitação conjunta.

Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma

espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do

art. 187, XI. § 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da

Câmara Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões,

ou a requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da

tramitação da matéria pelas comissões de mérito. § 2º Para os fins deste

artigo, consideram-se análogas ou correlatas as proposições que, embora

coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou mais soluções que as

distingam. § 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido

imediatamente quando subscrito por todos os autores das proposições para

as quais se requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido

no prazo de 5 dias. Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as

seguintes normas: I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição

mais antiga sobre as mais recentes; II – as demais proposições são

apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência; III –

deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas

para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido

distribuídas; ...

REQ 2991/2026 - Requerimento - 2991/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336258) pg.1

A tramitação conjunta evita que assuntos análogos ou correlatos sejam repetidamente

objeto de análise, em obediência aos princípios da economia processual, da racionalidade

legislativa e do devido processo legislativo distrital.

Por conseguinte, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa e nos

dispositivos regimentais apontados, bem como na necessidade de aperfeiçoamento do

processo legislativo, apresenta-se o presente Requerimento para fins de tramitação conjunta

do Projeto de Lei nº 1.741/2025 com Projeto de Lei nº 465/2023, ao qual já está apensado o

Projeto de Lei n° 776/2023.

Sala das Sessões, em..

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente da CDESCTMAT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336258 , Código CRC: 0502045c

REQ 2991/2026 - Requerimento - 2991/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336258) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 17 de junho de 2026,

às 19h, no Auditório, para o

lançamento do livro “Nossa Casa,

Nossas Histórias .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, realização de

Sessão Solene no dia 17 de junho de 2026, às 19h, no Auditório, para o lançamento do livro

Nossa Casa, Nossas Histórias .

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem por finalidade celebrar o lançamento do livro “Nossa

Casa, Nossas Histórias” , uma obra de grande relevância para a preservação da memória

institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O livro reúne relatos de servidores aposentados que dedicaram parte significativa de

suas vidas à construção e ao fortalecimento desta Casa Legislativa, compartilhando

experiências, desafios, conquistas e momentos marcantes vivenciados desde a fundação da

CLDF até os dias atuais. Por meio dessas narrativas, a obra registra não apenas fatos

históricos, mas também a dimensão humana daqueles que contribuíram para consolidar a

Câmara Legislativa como uma instituição fundamental para a democracia e para a

representação da população do Distrito Federal.

Ao dar voz aos servidores que participaram diretamente da trajetória da CLDF, o livro

valoriza o patrimônio imaterial da instituição, resgata memórias que poderiam se perder com o

tempo e fortalece o sentimento de pertencimento entre servidores, parlamentares e cidadãos.

Trata-se de um importante legado para as futuras gerações, permitindo que conheçam a

história da Casa sob a perspectiva daqueles que ajudaram a construí-la diariamente, muitas

vezes nos bastidores, com dedicação, comprometimento e espírito público.

A realização desta Sessão Solene representa, portanto, um justo reconhecimento aos

autores, organizadores e, especialmente, aos servidores aposentados que compartilharam

suas histórias, contribuindo para a preservação da memória institucional e para o

fortalecimento da identidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Diante da relevância histórica, cultural e institucional da obra “Nossa Casa, Nossas

Histórias” , submetemos o presente requerimento à apreciação dos nobres pares, certos de

REQ 2992/2026 - Requerimento - 2992/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336192) pg.1

sua importância para a valorização da memória, da história e das pessoas que ajudaram a

construir esta Casa do Povo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 12:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336192 , Código CRC: b4be6092

REQ 2992/2026 - Requerimento - 2992/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336192) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene para entrega de Moção de

Louvor à Polícia Rodoviária Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, requeiro a realização de Sessão Solene para entrega de Moção de Louvor à Polícia

Rodoviária Federal – PRF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à

sociedade brasileira e à população do Distrito Federal.

A sessão deverá ser realizada no dia 17 de junho de 2026 (quarta-feira), às 9 horas,

na Sala de Comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem por finalidade prestar homenagem à Polícia

Rodoviária Federal, instituição de reconhecida relevância para a segurança pública nacional,

cuja atuação se destaca na fiscalização das rodovias federais, na prevenção e repressão à

criminalidade, na preservação de vidas e na promoção da segurança viária.

Ao longo de sua trajetória, a PRF tem desempenhado papel fundamental no

enfrentamento ao tráfico de drogas, armas e pessoas, no combate a crimes diversos e na

realização de ações educativas voltadas à conscientização dos usuários das vias federais,

contribuindo significativamente para a redução de acidentes e para a proteção da população.

Diante da importância dos serviços prestados por seus servidores e servidoras,

mostra-se justa e oportuna a realização desta homenagem, por meio da entrega de Moção de

Louvor, em reconhecimento ao compromisso, dedicação e excelência demonstrados pela

instituição.

Sala das Sessões, em

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

REQ 2993/2026 - Requerimento - 2993/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336182) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336182 , Código CRC: 8c87bd70

REQ 2993/2026 - Requerimento - 2993/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336182) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

Deputado Jorge Vianna

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

Conselhos Regionais dos Técnicos

Industriais - CRT, e Posse das

Diretorias, a ser realizada no dia 17

de junho de 2026, às 9h30, no

Plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art.130 a realização de Sessão Solene em homenagem aos

Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT, e Posse das Diretorias, a ser realizada

no dia 17 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário.

JUSTIFICAÇÃO

Os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais constituem autarquias federais

dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas nos termos da Lei n.º 5.524/1968

e regulamentadas pelo Decreto n.º 90.922/1985 , com a missão institucional de fiscalizar o

exercício profissional dos Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas em todo o território

nacional. Trata-se, portanto, de entidades dotadas de função pública relevante, cuja atuação é

indispensável à regularidade e à qualidade do exercício técnico em setores estratégicos da

economia.

A cerimônia de posse ora requerida abrangerá as diretorias eleitas do CRT-01 (1ª

Região – Distrito Federal e Goiás), do CRT-05 e do CRT-06 , conferindo unidade simbólica e

institucional à renovação das lideranças de três Conselhos que juntos representam expressivo

contingente de profissionais técnicos em suas respectivas jurisdições. A realização conjunta

do ato reforça o sentido de coesão e de identidade da categoria perante a sociedade e o

Poder Público.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, enquanto casa representativa do povo do

Distrito Federal e espaço privilegiado do debate democrático, é o ambiente natural para a

consagração de atos de relevo institucional. Conferir ao ato de posse das diretorias dos CRTs

o espaço do Plenário desta Casa é reconhecer publicamente a importância da fiscalização

profissional para a sociedade brasiliense e para o desenvolvimento ordenado das atividades

técnicas no âmbito do Distrito Federal e do entorno.

Os Técnicos Industriais desempenham papel estruturante no processo produtivo

nacional, atuando em áreas como edificações, eletrotécnica, mecânica, eletrônica, química e

agrimensura, entre outras. São profissionais de nível médio cujo trabalho sustenta parte

significativa da infraestrutura do país. Valorizar essa categoria por meio de solenidade

REQ 2994/2026 - Requerimento - 2994/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336267) pg.1

realizada no Plenário do Poder Legislativo Distrital é um gesto de reconhecimento que vai ao

encontro dos princípios de valorização do trabalho humano consagrados na Constituição

Federal de 1988.

A realização de Sessões Solenes para celebrar atos de relevância cívica, profissional

e institucional é prática consolidada nesta Casa Legislativa, em consonância com o art. 151

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O presente requerimento se

enquadra plenamente nessa tradição, reunindo os pressupostos de representatividade

institucional, interesse público e projeção regional necessários à concessão do honroso

espaço do Plenário.

Diante do exposto, entendemos que a realização da presente Sessão Solene constitui

iniciativa de inequívoco interesse público, apta a projetar positivamente a imagem desta Casa

Legislativa junto às entidades de representação profissional e à sociedade civil organizada do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336267 , Código CRC: 7f699d88

REQ 2994/2026 - Requerimento - 2994/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336267) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem às Doulas e

em apoio à construção do Marco

Legal da Doulagem no Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às Doulas e

em apoio à construção do Marco Legal da Doulagem no Distrito Federal , a ser realizada

no dia 29 de junho de 2026, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal .

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem por objetivo reconhecer a relevante contribuição das

doulas para a promoção da saúde materno-infantil, para a humanização da assistência ao

parto e nascimento e para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da

gestante, da parturiente, da puérpera e do recém-nascido. Além da homenagem a essas

profissionais, o evento busca promover o debate institucional sobre a necessidade de

consolidação de um Marco Legal da Doulagem no Distrito Federal , capaz de conferir

maior segurança jurídica às gestantes, aos profissionais de saúde e às próprias doulas.

As doulas exercem atividade de grande relevância social, oferecendo apoio físico,

emocional e informacional durante o ciclo gravídico-puerperal. A legislação federal

recentemente reconheceu a importância dessa atuação ao regulamentar a profissão por meio

da Lei Federal nº 15.381, de 8 de abril de 2026 , que define a doula como a profissional que

oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante o período gestacional,

especialmente durante o parto, visando à melhor evolução desse processo e ao bem-estar da

gestante, parturiente e puérpera. A norma assegura, ainda, a presença da doula em

maternidades e estabelecimentos de saúde públicos e privados quando solicitada pela

gestante.

No Distrito Federal, temos a Lei nº 5.534/2015 , que garante as doulas o direito a

desempenhar um papel fundamental na promoção do parto humanizado, atuando em

maternidades, casas de parto, organizações da sociedade civil e iniciativas comunitárias

voltadas à saúde da mulher. Sua atuação contribui para o fortalecimento das políticas

públicas de atenção materna e neonatal e para a redução de práticas que possam

caracterizar violência obstétrica, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa

humana, da proteção integral à maternidade e da humanização do atendimento em saúde.

REQ 2995/2026 - Requerimento - 2995/2026 - Deputada Doutora Jane - (336313) pg.1

Cumpre destacar, ainda, que a proteção à maternidade e à primeira infância encontra

respaldo na legislação federal, especialmente na Lei nº 13.257/2016 , que instituiu o Marco

Legal da Primeira Infância e estabeleceu diretrizes para a formulação de políticas públicas

voltadas ao desenvolvimento integral da criança e ao fortalecimento das ações de cuidado e

proteção à gestante e à família. A valorização da atuação das doulas representa medida

compatível com esses objetivos, na medida em que promove acolhimento qualificado, apoio à

maternidade e melhores condições para o desenvolvimento saudável da criança desde o

início da vida.

Diante da crescente relevância social da doulagem e da recente regulamentação

federal da profissão, torna-se oportuno que a Câmara Legislativa do Distrito Federal promova

este espaço de reconhecimento, diálogo e construção coletiva, reunindo profissionais,

entidades representativas, especialistas, gestores públicos e a sociedade civil para debater os

avanços necessários à consolidação de um marco normativo distrital que fortaleça a atuação

das doulas e amplie a proteção dos direitos das gestantes e das famílias do Distrito Federal.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do

presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 17:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336313 , Código CRC: d07d2d17

REQ 2995/2026 - Requerimento - 2995/2026 - Deputada Doutora Jane - (336313) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao 21º

aniversário da Região

Administrativa do Itapoã/DF no dia

07 de agosto de 2026, às 19 horas,

na Quadra Coberta do Itapoã.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I do Regimento Interno, a

realização de Sessão Solene, em comemoração ao 21º aniversário da Região Administrativa

do Itapoã/DF no dia 07 de agosto de 2026, às 19 horas, na Quadra Coberta do Itapoã.

JUSTIFICAÇÃO

O aniversário do Itapoã merece ser celebrada pois, é uma das mais importantes

Regiões Administrativas do Distrito Federal, portanto, e reconhecida por sua trajetória de

desenvolvimento. Ao completar mais um ano de existência, é fundamental que prestemos

uma homenagem a essa cidade, que representa a resistência, a união e a força de seus

cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram para o crescimento e a evolução

do Distrito Federal.

Oriunda da Região Administrativa de Sobradinho, Itapoã se caracteriza por seu povo

acolhedor, com a presença de diversas comunidades que contribuíram para a construção de

uma cidade com uma diversidade única. Ao longo dos anos, a cidade tem sido palco de

transformações, mas demonstra um forte processo de expanção com a criação do Itapoã

Parque entre outros condomínios que compõem a formação da Região Administrativa.

A realização de uma sessão solene em homenagem ao aniversário de Itapoã é uma

forma de reconhecer não apenas a sua importância regional, mas também o trabalho

incansável de seus habitantes, que sempre se mostraram resilientes diante dos desafios do

desenvolvimento urbano e social.

Além disso, a cerimônia proporciona um momento de reflexão sobre as conquistas

alcançadas por Itapoã, mas também sobre os desafios que a cidade ainda enfrenta. Esta é

uma oportunidade para reconhecer os esforços das lideranças locais, dos cidadãos e das

instituições que têm trabalhado para melhorar a qualidade de vida da população e para

garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação das características que tornam Itapoã

um lugar especial no Distrito Federal.

Portanto, a realização dessa sessão solene não é apenas uma homenagem ao

passado, mas também uma oportunidade para fortalecer o sentimento de pertencimento e

identidade dos moradores de Itapoã, estimulando o reconhecimento da importância de todos

os bairros e regiões que fazem parte da grande Brasília, e garantindo que sua história seja

lembrada e celebrada.

REQ 2996/2026 - Requerimento - 2996/2026 - Deputada Doutora Jane - (335026) pg.1

Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta

Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento ,

promovendo uma celebração digna e à altura da importância histórica da Região

Administrativa do Itapoã.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335026 , Código CRC: c82131cb

REQ 2996/2026 - Requerimento - 2996/2026 - Deputada Doutora Jane - (335026) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Dia do

Administrador , a realizar-se no dia

08 de setembro de 2026, às 19h00,

no plenário desta Casa de Leis

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Dia do Administrador, a realizar-se no dia 08 de setembro de

2026, às 19h00, no plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Nacional do Administrador ocorre em 09 de setembro, aludindo à data de assinatura da

Lei nº 4.769/1965, que regulamentou a profissão no Brasil, e à Resolução nº 65, de 09/12/1968,

por meio da qual o Conselho Federal de Administração (CFA) instituiu a comemoração.

Tendo como patrono o Sr. Belmiro Siqueira, administrador e professor brasileiro, os profissionais

da área atuam na gestão de empresas, de instituições públicas e em organizações do terceiro

setor buscando “o aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das

instituições e a grandeza do homem e da pátria.”

Portanto, a sessão solene terá como escopo celebrar essa data especial, e, principalmente

exaltar o trabalho dos profissionais da área.

Neste sentido, sugerimos aos nobres pares a aprovação da presente Proposição, para

celebração dessa honrosa data.

Sala das Sessões, 12 de junho de 2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

REQ 2997/2026 - Requerimento - 2997/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (336146) pg.1

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 11:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2997/2026 - Requerimento - 2997/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (336146) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

Engenheiros Agrônomos , a realizar-

se no dia 29 de setembro de 2026, às

19h00, no plenário desta Casa de

Leis

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene em homenagem aos Engenheiros Agrônomos, a realizar-se no dia 29 de setembro de

2026, às 19h00, no plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

A profissão de Engenheiro Agrônomo foi regulamentada por meio do Decreto de Lei nº 23.196,

de 12 de outubro de 1933.

O engenheiro agrônomo é responsável por realizar o planejamento, organização e manutenção

dos processos agrícolas. Ele é responsável pelas técnicas de melhoramento do plantio,

combate a pragas, colheita, armazenamento e até a comercialização dos produtos de origem

vegetal e animal.

Com conhecimento sobre a biotecnologia, o engenheiro agrônomo consegue trazer dos

laboratórios para o campo a aplicação das pesquisas para aumento da produtividade de forma

sustentável.

O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo e neste cenário, o

engenheiro agrônomo representa um dos profissionais com maior participação nesse processo.

Em 2021, o País registrou marcos importantes no agro: foi o maior exportador mundial de soja

do planeta (91 milhões de toneladas); terceiro maior produtor de milho e feijão (105 milhões e

2,9 milhões de toneladas, respectivamente); mais de um terço da produção mundial de açúcar é

gerado aqui, liderança absoluta no produto; e o maior volume de carne bovina exportada do

mundo saiu daqui (2,5 milhões de toneladas).

Portanto, notadamente, o Dia do Engenheiro Agrônomo marca, anualmente, o avanço

tecnológico da profissão, além de homenagear as diferentes especializações do setor.

Produtores, pesquisadores e engenheiros trabalham juntos para, ano após ano, fortalecer o

setor produtivo brasileiro.

REQ 2998/2026 - Requerimento - 2998/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (336145) pg.1

Neste sentido, por reconhecer o relevante papel social desses profissionais, sugerimos aos

nobres pares a aprovação da presente Proposição, para celebração dessa honrosa data.

Sala das Sessões, 12 de junho de 2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 11:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2998/2026 - Requerimento - 2998/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (336145) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E

APLAUSOS AO INSTITUTO

SOLIDÁRIO A VIDA EM

RECONHECIMENTO A SUA

VALIOSA CONTRIBUIÇÃO,

DEDICAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROL

DA INCLUSÃO NO DISTRITO

FEDERAL.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa l,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

EDUARDO PEDROSA , manifesta VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS AO INSTITUTO

SOLIDÁRIO A VIDA EM RECONHECIMENTO A SUA VALIOSA CONTRIBUIÇÃO,

DEDICAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROL DA INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL

Submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente Moção de Louvor e

Aplausos ao Instituto Solidário à Vida , em justo reconhecimento à sua valiosa contribuição,

dedicação incansável e atuação exemplar em prol da inclusão social, acessibilidade e

garantia de direitos no Distrito Federal.

Fundado sob o princípio da solidariedade e da transformação social, o Instituto tem se

destacado como um verdadeiro farol de esperança e cidadania. Sua atuação abrange o

desenvolvimento de projetos essenciais que acolhem, capacitam e promovem a autonomia de

segmentos historicamente vulneráveis, garantindo que a igualdade de oportunidades deixe de

ser apenas um preceito legal e se torne uma realidade prática.

No Distrito Federal, as barreiras invisíveis da exclusão social, econômica e cultural

exigem a atuação firme não apenas do Estado, mas também de organizações do terceiro

setor que possuam sensibilidade e capacidade técnica. O Instituto Solidário à Vida cumpre

esse papel de forma brilhante, promovendo ações que resgatam a dignidade humana,

estimulam a economia criativa, fomentam a educação continuada e combatem todas as

formas de preconceito e discriminação.

A dedicação de sua equipe técnica, voluntários e diretores reflete o compromisso

inabalável com a construção de uma Brasília mais justa, fraterna e genuinamente inclusiva. O

impacto positivo gerado na vida de centenas de famílias brasilienses consolida a instituição

como uma referência de idoneidade, eficiência e responsabilidade social.

Prestar esta homenagem é reconhecer o valor do trabalho humanitário e incentivar a

continuidade de ações que fortalecem o tecido social da nossa capital.

Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta justa e

merecida homenagem.

Sala das Sessões, …

MO 2039/2026 - Moção - 2039/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336092) pg.1

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 15:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 2039/2026 - Moção - 2039/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336092) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas e instituições

que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

GABRIEL MAGNO , manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas, instituições e

projetos que se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.

HOMENAGEADOS (Autores dos textos e Instituições)

André Lúcio Bento - Doutor e mestre em Linguística pela Universidade de Brasília

(UnB). Especialista em História e Cultura Afro-Brasileira e Africana pela Universidade Federal

de Goiás (UFG). Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, na

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, entre janeiro de 2019 e julho de 2020.

Cláudia Moraes da Costa Vieira – Pedagoga, pesquisadora, Educadora

Matemática, Educadora Ambiental, escritora e Doutora em Educação pela Universidade de

Brasília (FE-UnB)

Fábia Carvalho de Oliveira - Especialista em Desenvolvimento Humano, Educação e

Inclusão Escolar pela UnB. Mestra e Doutora em Educação pela USP. Professora de

Educação Básica na SEEDF. Militante do Despatologiza - Movimento pela Despatologização

da Vida.

Marília dos Santos Pinheiro - Professora da SEEDF. Mestra e doutoranda pela

Universidade de Brasília (UnB). Avaliadora técnica em comitês de ética em pesquisa e Vice-

Presidente da Sociedade Brasileira de Bioética – Regional Distrito Federal (SBB-DF).

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.1

Vinícius Marques - Licenciado em Pedagogia e Geografia; especialista em Educação

do Campo (UnB); Mestre em Geografia (UnB); Professor de Educação Básica; Consultor

Legislativo da CLDF.

Erasto Fortes Mendonça - Coordenador-Geral de Políticas Educacionais em Direitos

Humanos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,

Diversidade e Inclusão – SECADI - Ministério da Educação - MEC

Iêdes Soares Braga - Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

Jamal Jorge Bittar - Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal -

FIBRA

Leonardo Osvaldo Barchini Rosa - Ministro de Estado da Educação

Maria Lídia Bueno Fernandes - Presidenta da Associação dos Docentes da

Universidade de Brasília - ADUnB

Rozana Reigota Naves - Reitoria Campus Universitário Darcy Ribeiro - UnB

Veruska Ribeiro Machado - Reitora do Instituto Federal de Brasília - IFB

Wellington Luiz - Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO- CNTE

SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO

SinDUnDF Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Distrito Federal

ANDES-SN

Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA

Associação dos Docentes da Universidade de Brasília – ADUnB

Instituto Federal de Brasília - IFB

PROJETOS E AUTORES

A sala de apoio à aprendizagem do Centro de Ensino Fundamental Telebrasília -

entre a pesquisa científica e a prática pedagógica

Lourdes Christina dos Santos de Macêdo.

A casa sou eu: cultura de paz e enfrentamento da violência relacional entre meninas

na escola pública do Distrito Federal

Jéssica Morrone de Oliveira Paes.

A jornada para o futuro: descobrindo cursos e profissões

Simone Gonçalves;

Vera Lúcia Araújo Barros;

Silvia Pereira dos Santos;

Regina Recalde de Fonseca

A Libras na Educação Infantil

Elen Leontina dos Santos Coutinho de Melo.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.2

A paz como caminho - aprender e ensinar a ser e estar no mundo

Marcela Pinheiro Camilo de Oliveira.

A ponte da inclusão

Andréia dos Santos Araújo;

Thalita Pazini.

A sala de recursos como espaço de infâncias que se encontram: quando as famílias

lembram, as crianças são crianças

Delani Marcele da Cruz Pereira de Souza;

Simone Barcellos Corrêa Muniz;

Cristina Massot Madeira Coelho.

A sirene que ensina e acolhe: músicas temáticas como prática pedagógica e de

inclusão para estudantes com TEA

Patrick Pereira.

A toca do tatu

Helena Maria Cordeiro de Souza Scold;

Leôni Cristina dos Santos Dias.

A vila é nossa

Amanda Lopes Sampaio;

Andressa Gonçalves Gomes;

Gracilene Paiva Araújo;

Mary Giorgia Machado de Oliveira;

Meiriany de Sousa Herculano;

Rafael Alves dos Santos;

Railson Silva Lima Ribeiro;

Samara Bezerra Fernandes.

A voar: pernas de pau na escola

Aluízio Augusto Carvalho Santos;

Juliana Eugênia Caixeta;

Camila Rodrigues dos Santos.

A voz e a vez são delas: dialogando com autoras negras da literatura.

Luane da Silva Gomes Almeida;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.3

Patrícia Fátima Soares Fernandes;

Luíza Regina Ferreira Pimentel.

Abelhas nativas no Cemab: ecossistemas, biodiversidade e sustentabilidade.

Moacir Moura de Andrade Filho;

Luís Costa Lima.

Acolhimento social em saúde para a comunidade da Universidade De Brasília (UnB) e

Oficina "Autocuidado, Presente! Uma oficina sobre manejo de ansiedade para ajudar a

acolher as suas emoções".

Alberto Okada;

Ana Ligia Montalvão de Souza;

Bruno Nogueira da Silva Costa;

Cinthya Vivianne de Souza Rocha Correia;

Claudia Coeli do Amaral Sobreira;

Coordenação de Articulação de Redes para Prevenção e Promoção da Saúde

(Coredes) - Diretoria de Atenção à Saúde da Comunidade Universitária (Dasu) - Decanato de

Assuntos Comunitários (DAC) - Universidade de Brasília (UnB);

Daniele Scandiucci de Freitas

Fernanda Cardoso da Silva;

Flávia Aparecida Squinca;

Instituto Olhos da Alma Sã;

Irineu Franscico do Nascimento Barbosa;

Jorge Monteiro;

Josenaide Engracia dos Santos;

Juliana Mejia Ferreira;

Karen Ribeiro da Matta Weizenmann;

Larissa Polejack;

Luciana Nunes dos Santos;

Madalena Maria Cavalcante Ribeiro;

Maisa Gomes Nolasco;

Mallu Stephanie de Almeida Nunes;

Martha Maria Borba Lins da Silva;

Silvania Resende;

Silvania Martins da Silva.

Adolover: Educação Integral em sexualidade, protagonismo juvenil e promoção da

saúde sexual e reprodutiva no Centro de Ensino Médio 12 da Ceilândia

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.4

Aline de Araújo Mendonça;

Apollo Lucca Diniz Miranda;

Carlos Eduardo Resende Lima;

Flávia Mazitelli de Oliveira

Gabriella Matos da Silva;

Geovanna Evelyn Silva Lemos;

Giovanna Miguel Ferreira da Silva;

Isabella Cristina Barbosa Ramos;

Laura Galdino Dantas;

Mariana Dias de Sousa;

Noah Gabriel de Souza;

Patrícia de Souza Rezende Anderle;

Renata Evangelista da Silva;

Victor Hugo de Lima Santos.

Afinal, quanto eu cresci? O letramento científico Como ferramenta para a

aprendizagem

Ana Paula Farias de Oliveira;

Carolyne Souza Martins;

Renan Gonçalves de Lira.

Africanidades. África: conhecer para respeitar, admirar!

Wesley Marcos Dias;

Leonardo Alves Fernandes;

Fábio Dasmasceno da Cruz.

Agro Leitor: ler para reflorestar

Luana de Oliveira Santos;

Marcos Paulo de Oliveira Santos.

Ainda há tempo

Elza Caetano.

Alfabetização e Território: práticas pedagógicas a partir do cerrado no 2º ano do

Ensino Fundamental

Aline Oliveira da Silva;

Andressa Caroline Gonçalves de Paiva Teixeira.

Alfabetização que abraça

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.5

Fabiana Aguiar Pires.

Alfabetizando entre grades

Genilde Lima Vieira.

Alfabetizando os 60+ a partir de um olhar por trás das grades

Maria Vanderlene Feitosa de Sousa Formiga.

Amigo Anjo

Ana Virginia Angelo Bergamarschi;

Cristiane Balduino Queiroz;

Elenice Alves Dos Santos de Novais;

Marcia Cristina Barbosa dos Passos Rodrigues;

Oneide de Souza Ribeiro dos Santos;

Roberta Vilela Silva das Chagas.

Aprender Fazendo: educação criativa e protagonismo estudantil na economia criativa

Cássio Ferreira Frazão.

Arraiá do Cerrado

Samara Porto;

Ana Paula Fonseca;

Viviane Costa;

Abkeila Silva.

Arte como prática pedagógica: caminhos para o desenvolvimento de competências no

ensino médio

Jonatas Silveira Fialho

Equipe de Coordenação Pedagógica

Arte, memória e sustentabilidade: a construção de saberes afro-brasileiros e

instrumentos ecológicos nos anos iniciais

Mariana Glace Silva;

Patrick Pereira;

Valter Luiz da Silva.

As sete maravilhas do mundo moderno representados por grandes personagens do

universo infantil. Ler é viajar sem sair do lugar! Descobrindo aventuras, culturas e sonhos em

cada história.

Aline de Oliveira Ferreira Costa;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.6

Aline do Prado Rodrigues;

Cecilia Teixeira Alves;

Edilene Nunes Pereira;

Ellen Dean Ribeiro Teixeira;

Leila Evaristo de Araújo;

Lucifátima Ferreira Seabra;

Maria Irene Lino de Carvalho;

Maria Leônia Marques;

Mônica Martins Macedo;

Sandra Lino de Carvalho.

As vozes que transformam: O canto coral como estratégia de inclusão, cultura de paz

e desenvolvimento socioemocional no território do Paranoá

Alcione Eugenia da Costa Lucena;

Ronaldo Abdalla de Vasconcelos.

Astrogildo: leitura e cultura de paz

Maria Leni Camelo da Costa.

Ateliê da Diversidade: o despertar dos talentos da EJA interventiva

Adriana Antonieta de Lima Gonzaga de Souza

Edna Cristina dos Santos Moitinho;

Maria Dagmar Freitas Barcelos Velame.

Ateliê sensorial - CEE 01 Sobradinho DF

Doleny Francisca de Souza Fernandes;

Geovani Rodrigues Santos;

Tânia Maria Rodrigues Silva;

Valquíria Maria Gualberto de Brito Andrade;

Wesley Cardoso de Morais.

Athos Bulcão: obras que são a marca de Brasília

Eliane Alves Santiago.

Biscoitando na história: gamificação e aprendizagem

Tatyana Nunes Lemos.

Bob, o robô amigo da matemática.

Reginaldo Antonio Joaquim.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.7

Bola no pé, escola na cabeça

Maria do Amparo de Moura.

Bolsinha da empatia

Mateus José da Silva.

Botinho arteiro da leitura

Claudia Martins Sena;

Joana Pantoja.

Braille nosso de todo dia

Paulo Rômulo da Silva Dutra;

Susan Kelly Gonçalves Sousa;

Tatiane Pastor Miranda;

Wandson Muniz.

Brasília pelo olhar das crianças

Alex Bezerra Pereira;

Amanda Lopes Sampaio;

Andressa Goncalves Gomes;

Gleyson Correa Costa;

Gracilene Paiva Araújo;

Janaina Oliveira de Paula;

Juliana Rodrigues Faria da Silva;

Lucas Alves do Nascimento Silva Fraga;

Maria Jose Guerra de Araújo;

Marilene Pereira Soares;

Mary Giorgia Machado de Oliveira;

Nilva de Souza Barreto;

Rafael Alves dos Santos;

Samara Bezerra Fernandes;

Sheila Tatiane Ribeiro de Amorim;

Stephanie Ribeiro Galvão.

Cabe todo mundo no mundo

Ana Paula Rodrigues Lima.

Caixa surpresa: acolhimento e pertencimento baseado em memórias da infância.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.8

Andressa Araújo dos Santos;

Fabio Anselmo Elizeu de Castro;

Wellington Barbosa Barreira Silva.

Caminhada da paz

Amaiza F. de Sousa Medeiros;

Andréa Luiza Leandro Barbosa Magalhães;

Christiane Freitas de Oliveira;

Daniela Vilela Alencastro;

Fabiana Mattoso Lourenço;

José Guilherme Fernandes Alves;

Luana Angélica Modesto Pimentel;

Luzia Lavendows Lazzari;

Raquel Fetter;

Sarah Marinho de Sousa Simplício Souza;

Simone Maximiano de Oliveira;

Tatiana Modesto Pimentel;

Tereza Marques Cardoso da Silva;

Vanda Maria Amaro de Melo.

CCA - comunidade de cuidado e apoio. “vem comigo”.

Márcia Delgado Gomes;

Rita de Cássia Almeida Resende.

CEL em ação: Protagonismo, autogestão e cultura de aprendizagem colaborativa no

ensino médio

Vitor Rios Valdez.

Cem 02 Antirracista: Educação para as relações étnico-raciais, valorização das

identidades e protagonismo estudantil

Jonatas Silveira Fialho.

Centro de iniciação desportiva de voleibol de Santa Maria

Ana Cláudia de Souza Rodrigues.

Cérebro controlado: pare, pense e prossiga (Semana do Cérebro)

Renata Garcia dos Santos.

Cerradim: A voz das crianças em defesa do cerrado

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.9

Damiris Rocha;

Fernanda Fernandes Muniz;

Mateus Fernandes.

Cerrado Vivo: a biodiversidade em foco no Jardim Botânico de Brasília

Edijane Amaral Silva;

Eliana Maria da Conceição Matos;

Glaucia Paloma Duarte da Costa;

Marina Aparecida dos Santos Granjeiro.

Cerradologia: jornal lobo galáctico na fomentação da iniciação científica sobre estudos

hídricos

Ana Sarah Paim Oliveira Santos;

Anna Clara de Jesus Brito;

Giullya Almeida Dias;

Jackson Wesley Lopes Barreiros;

Larissa Melo Barbosa;

Luís Felipe Schroeder;

Manuela de Faria Coutinho e Silva;

Maria Isabelle Arruda de Araújo;

Wellington Nunes da Silva.

Cidadania em ação: jovens participando da democracia

Robertha Munique Oliveira Martins Ferreira.

Cidades sem risco e sensíveis à água no trecho II do Sol Nascente (UnB e Escola

Classe do Setor P Norte)

Alicia Freitas Martins

Beatriz Vicentin Gonçalves

Diva Maciel

Francisco das Chagas dos Santos

lka Hostensky

Ivanete Silva dos Santos

Joabson Almeida Freitas Souza

Juliana Nunes de Oliveira

Juraildes Rodrigues Alves Ferreira

Laiane de Lima Rego

Larissa Brenda Cordeiro de Souza

Letícia Ohana

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.10

Liza Maria Souza de Andrade

Luciana Soares Ferreira da Silva

Magda Pereira da Silva

Marcílio Sales Rodrigues

Maria do Socorro Rodrigues da Silva

Mariza Tolentino Ferreira Matias

Nailda Lima dos Santos

Norma Lucia Neris de Queiroz

Pedro Felipe de Sousa Magalhães

Raisa Dias Alves

Sheyla Rodrigues Lopes

Sirleide Araújo dos Santos

Sofia Vasconcelos de Albuquerque

Valmor Cerqueira Pazos

Vânia Raquel Teles Loureiro

Wanderley Antônio Pereira de Souza

Wilmar Freitas Martin

Ciência que Transforma: uma trilha formativa de iniciação científica e

empreendedorismo no ensino médio.

Natalia de Oliveira Duplan.

Ciências para Tod@s: a inclusão do sistema prisional do DF na divulgação científica

Gabriela Cristiana das Chagas Campos de Oliveira;

Juliana Alves de Araújo Bottechia;

Marina R. Costa.

Cine 10

Wellington Araujo;

Allan Domingos.

58. Cine Caseb

Isaque de Souza Silva;

Karla Rodrigues de Souza.

Cine Inclusão: da tela à transformação

Keilla Christina Desidério da Silva;

Patrícia Rodrigues Medeiros de Souza.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.11

Cinema e Sociedade

Yuri Barbosa Santos.

Clube de Leitura - arte do desencontro

Daniela Bordalo Duarte Knezevic;

Lívia Caroline Costa Santos Leal;

Palma Carla Carneiro de Castro;

Sérgio André Bordalo Duarte.

Clube de Robótica: tecnologia, inclusão e protagonismo estudantil

Anderson Batista Lins;

Jessica Rocha de Souza Cardoso.

Coeduca Digital: formação, acolhimento e produção de sentidos na universidade.

Amanda Tentis Knupp;

Fernanda Mendes Monteiro;

Hellen Victória da Silva Clemente;

Joana D'arc Sampaio de Souza;

João Victor Felix Moreira;

Juliana Eugênia Caixeta;

Paula Eliza Sousa de Matos;

Thais Pereira da Silva Abreu.

Coletânea de Poemas dos Alunos da Educação de Jovens e Adultos: vivências,

experiências e possibilidades

Aedra Cristina da Costa Queiroz.

Coletivo Terra em Cena: teatro, audiovisual e artes visuais na educação do campo

Adriana Fernandes;

Adriana Gomes Silva;

Agostinho Reis;

Eliene Novaes Rocha;

Felipe Canova Gonçalves;

Julie Anne Wetzel Detter;

Kelci Anne Pereira;

Luan Ramos Gouveia;

Paulo Henrique Vieira de Sousa;

Rafael Litvin Villas Bôas;

Rayssa Aguiar Borges;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.12

Simone Menezes da Rosa;

Viviane Cristina Pinto.

Colis@o de idei@s...

Donizethe Batista Marques.

Com Cultura e com Afeto

Alan Felipe da Silva Alves;

ARA Filmes;

Associação Imaginário Cultural

Caio Eduardo Almeida Santos;

Ilson Lopes;

Jullya Graciela Alves;

Maria Clara de Abreu Silva;

Maria Salvani da Silva;

Marília de Abreu;

Mauricéia Lopes;

Sulamita Diolina Moreira da Silva.

Conexões afetivas com o saber vivencial dos educandos-presos: uma metodologia

para a alfabetização no sistema penitenciário do DF.

Márcia Maria de Paiva Rodrigues.

Congresso Negritude

Francisco Fábio Silva Pereira;

Glauciene Dias de Araújo;

Polliana Teixeira da Silva;

Renata Cristina Teixeira da Silva.

Conhecendo Novos Sabores

Izabelly Saraiva Sant'Ana;

Elizangela Ziliotto.

Conhecer-se: gestão emocional e identidade étnico-racial

Eliane Maria dos Santos Gomes;

Suelen do Carmo Santos.

Contar, cantar e recontar na Educação Integral

Marlene de Souza Rodrigues.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.13

Conte Mais

Adelcio Junio da Silva Nunes.

Coral CEMTN

Róber Carlos Barbosa Duarte.

Corpo e Ancestralidade: a leitura da palavra como leitura de si

Amanda Soares de Souza;

Izabella Pimentel Franco Calaça.

Corpo em movimento, ciência em ação:

investigação interdisciplinar das capacidades físicas no ensino médio

Isabella de Sá Félix;

Jonas Gomes Freire;

Julio César de Souza Moronari;

Kevin Alves Barreto;

Rômulo Lopes Bezerra;

Vilmar Nunes de Sousa.

Corpos que falam, vozes que curam: teatro, escuta e inclusão no CEM 01 de

Planaltina

Maria Abadia Nunes dos Santos.

Jogos e brincadeiras

Edigessa do Lago Siqueira.

Criança CODA: vivendo entre dois mundos – inclusão, libras e cultura surda na escola.

Isabel Garrett Santos de Lemos;

Israel Garrett Santos de Lemos;

Pier Garrett Santos de Lemos;

Pilar Garrett Santos de Lemos.

Priscila Borges dos Santos Oliveira;

Criar e recriar com recicláveis – desenvolvimento de habilidades por meio da arte e da

sustentabilidade.

Antonio Marcos Mourão;

Eliana Pereira dos Santos;

Maiara Goncalves dos Santos;

Mary Giorgia Machado de Oliveira;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.14

Meiriany de Sousa Herculano;

Rafael Alves dos Santos;

Roseli Medeiros Barbosa Furtado;

Samara Bezerra Fernandes.

Cultura de paz na escola

Arlete de Quevedo;

Werlânia Maria de Carvalho.

Cyberbullying e bullying

Raissa Mota do Nascimento.

D100 - RPG na escola

Ana Letícia Pereira Lima;

Ana Victória Nunes;

Caio Okston de Caxias Santos;

Geraldo Ramiere Oliveira;

Giovana Rodrigues Barbosa;

Isabella Andrade Caldeira;

Jeizon Jemerson Pimenta Cavalcante;

Liuzia Maria da Silva Amaral;

Maria Vitória de Oliveira Santana;

Matheus Marcos Sousa Silva;

Pietro Henrique de Almeida Rezende;

Tauã Rocha da Silva;

Wilson Domingos Sidinei Alves.

Daltonismo - como eu vejo?

Ana Paula Lopes de Lelis.

Defensoras e defensores populares do Distrito Federal educação em direitos

humanos para diversidade, justiça social e transformação territorial

Patrícia Pereira de Almeida.

Defensoria nas Escolas

Beatriz de Jesus Rodrigues;

Celestino Chupel;

Evenin Eustáquio de Ávila;

Guilherme Gomes Vieira;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.15

Manuella Araujo Ferraz;

Mateus Teixeira Monteiro;

Regirlane Santos Macedo de Morais;

Reinaldo Rossano Alves;

Rodrigo Duzsinski;

Rosinete Maria de Paula.

Desafio escola lixo zero

Djaina Sibiani Rieger;

Renata Cristina Teixeira da Silva

Desconstruindo a prateleira: do dispositivo amoroso à prevenção da violência de

gênero (lei Maria da Penha)

Cínthia Helena Silvestre Pietragalla

Desenvolvimento de dispositivos de segurança feminina a partir da sucata eletrônica

Millena Gonçalves de Barros;

Pedro Henrique de Souza Marques.

Desenvolvimento de jogos virtuais para conscientização e enfrentamento das

arboviroses

Antônio Augusto Martins Pereira Júnior;

Igor Peres Raggi Lacerda;

Jasmine de Sá Araújo;

Leila Bernarda Donato Göttems;

Marcos Takashi Obara.

Despertando educação

Kátia Rodrigues da Silva;

Margarida Minervina da Silva;

Paloma da Silva Sousa.

Detetives do clima

Danilo de Lima Feitosa;

Emanuelly Vitória de Oliveira;

Izabelly Saraiva Sant'Ana;

Rafael A. de S. Silva.

18 dias de proteção à infância!

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.16

Luciana Sousa Oliverio.

Diário de paz: escrevendo um mundo melhor

Fabiana Aguiar Pires.

Distanciamentos e aproximações: trajetórias educacionais de meninas e mulheres no

Ensino Médio em tempo integral

Silvane Friebel.

Distrito dos dragões: oficina de RPG e ciências humanas e sociais aplicadas

Gabriel Cerceau Flausino.

Diversidade na educação no aspecto social

Patrícia Suelene de Araújo Borges Oliveira.

Do lixo à transformação: cultura maker e robótica sustentável na formação de

pequenos inventores

Jacqueline de Sousa Rodrigues.

Do lixo ao cubismo

Joisimila Chrisóstomo de Araújo.

Dramaturgias do Memoricídio: a pedagogia das ruas com adolescentes em privação

de liberdade no cenário da biblioteca

José Nildo de Souza.

E.C. 50 de portas abertas

Danilo Falcão;

Gisseli Araújo;

Luana Gomes de Barros Novaes;

Wilson Alvimar;

Yaciara Mendes Duarte.

EAPEcológica: entre saberes e culturas, agroecologia como prática de inclusão e

reconexão com a natureza

Adriane Barboza Fritz;

André Melo Franco Lorena;

Clarissa Moreira Barros;

Cleide Maria de Souza;

Daniel Fama de Freitas;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.17

David Lobato Borges;

Dearose Rodrigues Nunes;

Débora Paiva;

Edilene Francisco de Carvalho;

Eduardo Theodoro Ottoni Soares

Erica Cardoso Apolinario;

Fabiana Mongeli Penereiro;

Fabiana Regina da Silva;

Fabiola Gomide Baquero Carvalho;

Flavia Ramos Candido;

Gabriel de Deus

Gigliola Mendes;

Heldher Xavier da Silva Pereira;

João Rafael Teixeira Barbosa;

Jordânio Lúcio de Castro Vital

Juma Drummond Rezende;

Kalina Ligia de Almeida Borba;

Kássio Castro Souza

Leandro Teles Nogueira;

Lídia Mejia;

Lira Matos Martins;

Luiz Eduardo Siqueira de Almeida;

Lussinara Martins de Godoi;

Lys Guevarra

Mirian Daniela Matos Campos;

Nilma Martins Calazans

Patrícia Nazario Feitoza Duarte;

Paulo Roberto Pereira Ferreira;

Pedro Artur Cruz de Melo;

Rosângela Alves Teixeira;

Rosimeire Felix de Brito Nery;

Tadeu Amoroso Maia;

Valdilene Almeida Bruno;

Valeria Rondon Rossi;

Wanderley Pereira de Souza

Weberson Campos Ferreira;

Yesmin Correia Dias.

Eco Integral: ensinando a preservar o futuro

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.18

Diego Ferreira Damasceno.

Ecoweb: Integração de plataformas digitais e inteligência artificial no ensino de

ecologia urbana por meio da aprendizagem baseada em problemas

Jeam Nunes Moreira.

#Educa +

Fábio Farias Cabral

Luciene de Barros.

Ludmila Pereira Pinto

Tânia Ferreira da Silva

Thainá da Silva e Silva

Educação como ferramenta de emancipação: inclusão por meio do conhecimento

Joelma de Oliveira Santos.

Educação e psicologia: mediações possíveis em tempo de inclusão (EPMPTI)

Adão Ribeiro de Sousa Junior;

Adeliana Eugênia Caixeta;

Alany Cardoso

Alexandre Magno Maciel Costa E Brito;

Aline Lorena de S. Lima;

Aluízio Augusto Carvalho Santos;

Alyne Ribeiro Ferro;

Amanda Tentis Knupp;

Ana Carolina de Sousa Ferreira;

Ana Clara de Moura David;

Andreza Marques Rodrigues Ledoux;

Anna Maria Lunardi Padilha

Ariadna da Silva Amador;

Ariane da Silva Amador;

Arthur Vieira Dourado;

Bárbara Loys Rodrigues Rocha

Bruna Alves Lopes Dos Santos;

Bruno Cezar Alves Da Costa;

Bruno Nascimento Morais

Camila Rodrigues dos Santos;

Carla Viviane da Conceição Carvalho;

Cristian Ney Viana Guimarães;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.19

Daniella Fernandes Linhares;

Debora Cynthia Alves de Souza;

Débora Padilha;

Douglas da Silva Costa;

Eduarda de Melo Silva;

Eduarda Soares dos Santos;

Eloí Ellen Vieira de Aguiar;

Elsilene Lino Gomes;

Elson José da Silva

Elzimar Martins Veras Valença;

Emíllya Rodrigues Façanha;

Erick Lucas Castro Germano;

Eulla Yaá dos Santos Alves;

Fabiana Alves de Carvalho;

Fabiana Miranda Pereira de Souza;

Fernanda de Jesus Souza;

Fernanda Mendes Monteiro;

Flávia Maria de Campos Vivaldi

Gabriele Cunha da Silva;

Gabriella Thais Rodrigues Machado

Gislâine Cardoso Cláudio;

Guilherme Souto Lopes;

Haianne Santos Souza;

Helena Alves de Andrade;

Helena Barroso da Silva;

Hellen Victoria da Silva Clemente;

Iara Gomes Dourado;

Ilson Lopes de Oliveira;

Jean Carlos Silva Ferraz;

Jeane Carolina de Souza Ruas;

Jéssica Ellen Kardec Frota;

Joana D'arc Sampaio de Souza;

José Marcelo Oliveira da Luz;

José Pedro de Abreu Carvalho;

Juliana Eugênia Caixeta;

Larissa Polejack Brambatti;

Larissa Yohana de Andrade Ribeiro;

Laura Firminio Sampaio;

Leonardo dos Santos Freitas;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.20

Letícia Almeida de Lima;

Letícia Batista da Silva;

Letícia Fernanda Rodrigues dos Anjos;

Lídia Moreira de Lima;

Lirrana Mireilly Nascimento dos Santos

Lorena Godoi Dourado

Lorrane Alves Marinho;

Lucas Benevides Lima Ribeiro

Luciana Pires Medeiros;

Luciana Vieira Tomaz;

Luciane Alves Rodrigues;

Ludmila Xavier Guirra;

Luis Claudio Teodoro Pinto;

Lukas Gabriel de Souza Lima;

Maicon Silva dos Santos Vilanova;

Mallu Almeida Nunes;

Marcelo Alves Gomes

Marcia Denise Rodrigues Alves Saraiva;

Marcos Antônio Façanha da Silva Junior;

Maria Clara Colonna dos Santos e Vasconcelos;

Maria do Amparo de Sousa;

Maria Eduarda Lima Espírito Santo

Maria Paula Silva Gomes;

Massileudo Salomão Lopes Kaxinawa;

Mateus Medeiros Leite

Mateus Reis Fróes Pereira;

Mauricéia Lopes Nascimento de Sousa;

Mayra Samara Francisca Mangueira;

Meyce Gonçalves de Deus;

Michele Duarte;

Mile Nunes;

Moisés Henrique Oliveira da Silva Lima;

Naraline Martins Machado;

Natália Bizzo Barbosa de Amorim

Nattacha Lidiany Fernandes dos Santos;

Niara Nukini;

Nilvana de Sousa Alves Marinho;

Núbia Carrijo;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.21

Núbia de Lourdes Carrijo;

Otávio Augusto Moser Prado;

Oziel João Filho;

Patrícia Rodrigues da Silva

Paula Eliza Sousa de Matos;

Paulo De Oliveira dos Nascimento;

Paulo França Santos;

Pedro Henrique Alves de Oliveira;

Pedro Henrique Pereira Colen;

Priscila Leite de Oliveira;

Raimunda Leila José da Silva;

Raquel Ferreira

Ravena do Carmo Silva;

Renato Lopes Barbosa

Roberta Silva de Abreu;

Robertson Oliveira de Sousa;

Rodrigo Alves Xavier;

Rosimary Oliveira da Silva;

Samuel Loubach da Cunha;

Sara Bispo da cruz

Sarah Lima Cunha

Sheila Cristina Mendes Braga;

Talyta Moreira de Souza Bezerra Marcello;

Tamires Gomes Correia;

Tarcilla Mariano Mello;

Teresinha Sotero Gomes;

Thais Larissa Silva de Oliveira

Thais Lopes Rocha;

Thais Pereira da Silva Abreu;

Thiago da Silva Rodrigues;

Vanessa Domingues de Oliveira;

Victor Hugo dos Santos

Victoria de Almeida Próximo;

Vinícius Eduardo dos Santos Costa;

Vinícius Kamin Rodrigues Galeno;

Vinícius Kamin;

Vinícius Lima Santiago Chaves;

Zenith Nara Delabrida da Costa.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.22

Educação Financeira

Mary Anne Feitosa Busson.

Educação Financeira como ferramenta para a cultura de paz e convivência escolar

André Marcelino Marques;

Luciane Silva Queiroz de Freitas;

Rogerisson da Silva Caetano;

Tatiana Gusmão Barcellos.

Educação Física para a diversidade: jogos e saberes afro-brasileiros e indígenas na

educação integral

Luciana Mota.

Educação Física, ética e formação integral: construindo competências

socioemocionais e responsabilidade social no ambiente escolar

Ana Paula Farias de Oliveira.

Educação Médica como prática transformadora: 25 anos da Escola Superior de

Ciências da Saúde (ESCS) na formação crítica para o SUS

Camila Viana Costa Lueneberg;

Viviane Cristina Uliana Peterle.

CAMESCS (Centro Acadêmico De Medicina Da ESCS);

Cynthia Bettini Lins de Castro Monteiro;

Francisco Job Neto;

Gustavo Carvalho de Oliveira;

Marcos Eduardo Vieira de Paula;

Marta David Rocha de Moura;

Márcia Cardoso Rodrigues;

Vanessa Viana Cardoso;

Escola Superior de Ciência da Saúde (ESCS)

Mourad Ibrahim Belaciano

Paulo Sérgio França

Educação que transforma: práxis freireana, formação continuada e sustentabilidade

na construção de uma escola pública de qualidade

Nivian Paula Barros Viana Barreto.

Educando corações e mentes para um mundo de paz

Mariza Vitória Pivoto da Rosa;

Mariza Vitória Pivoto da Rosa.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.23

Noelia da Silva Souza.

Educavoz

Devanil Pedro De Faria Júnior.

EJA

Maria Madalena Torres.

Guia de Adaptação Escolar: os efeitos do (des)conforto térmico no ensino e

aprendizagem nas escolas públicas do Distrito Federal".

Daniely Tavares de Sá.

Encantando corações: a contação de histórias como experiência de vínculo,

imaginação e aprendizagem na infância

Andressa Caroline Gonçalves de Paiva Teixeira.

Encantando corações: formação docente transformadora na alfabetização por meio

da contação de histórias e práticas lúdicas

Andressa Caroline Gonçalves de Paiva Teixeira.

E-NEM te conto

Matheus Coimbra Silva;

Yoná Feitosa Calado.

Entre filtros e verdades: formação crítica, identidade e protagonismo digital

Raylla Alves de Souza Monteiro.

Entre laços e entre nós

Gislene Alves de Oliveira;

Josana Oliveira de Castro.

Entrelaços

Adriana Corrêa da Silva.

Entrelaços: práticas de escuta, diálogo e construção coletiva no Ensino Médio Integral

Maíra Barbosa de Lima.

Era outra vez.

Ana Claudia Lins Lopes Silva.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.24

Escola Classe Paraná: uma escola sustentável

Cleonice Barreto da Silva;

Leilane Andrea da Silva Araujo;

Wellington de Oliveira Soares.

Escrevivendo entre grades

Genilde Lima Vieira.

Espantruso - equipamento de monitoramento como apoio aos arqueólogos na

conservação e coleta de dados

Ben-Hur Garcia de Castro;

Daniel Rodrigues do Vale;

Diogo Alves Lima;

Emily Vitória da Silva Moraes;

Filipe Wanderley de Sousa;

Layla Saaid;

Lucimar Domingos Moreira;

Marina Magalhães Teixeira;

Matheus Pierre Caetano do Vale;

Rian dos Santos Rocha;

Vinicius Ferreira Lima.

Espetáculo Aurora

Samla Alves De Araujo.

Espetáculo Cinderela: à meia-noite os estereótipos caem. Quando o não é para você

vira ponto de partida.

Waleska Dutra;

José Cavalcante;

Joaquim Guilherme;

Helder Spaniol.

Esse é o nosso mundo

Maria Clara de Andrade.

Estratégias de enfrentamento ao estresse - (COPING) para crianças/adolescentes, na

interface da atenção plena e psicomotricidade.

Núbia Dias de Abreu.

Estratégias psicopedagógicas para o desenvolvimento da aprendizagem

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.25

Jaqueline Correia de Sousa Chaves.

Eu amo forró na UnB Ceilândia - Faculdade de Ciências e Tecnologias em Saúde

(FCTS)

Ana Ligia Montalvão de Souza;

Ana Luiza Alves Farias;

Ana Luiza Oliveira Leal;

Anna Carolina Melo Rodrigues;

Barbara Nayri Silva;

Bruno Nogueira da Silva Costa;

Cinthya Vivianne de Souza Rocha Correia;

Claudia Coeli do Amaral Sobreira;

Coordenação de Articulação de Redes para Prevenção e Promoção da Saúde

/Diretoria de Atenção à Saúde da Comunidade Universitária/Decanato de Assuntos

Comunitários;

Daniela Da Silva Rodrigues;

Elaine Quece Ferreira Sampaio;

Faculdade De Ciências E Tecnologias em Saúde (FCTS)/Unb Ceilândia;

Fernanda Abreu Pereira;

Fernanda Cardoso da Silva;

Flávia Aparecida Squinca;

Gustavo Oliveira do Espírito Santo;

Joao Paulo Lacerda de Carvalho

Josenaide Engracia dos Santos;

Josue Abner Souza Damasceno;

Karen Ribeiro da Matta Weizenmann;

Keyza Loyanne da Costa Silva;

Letícia Geovana Pereira Borges;

Loyane Mayara da Silva Monte;

Luciana Nunes dos Santos;

Madalena Maria Cavalcante Ribeiro;

Maisa Gomes Nolasco;

Mallu Stephanie de Almeida Nunes;

Martha Maria Borba Lins Da Silva;

Maria Clara Almeida Gonçalves;

Maria Luiza Soares;

Silvania Martins da Silva;

Yan de Matos Santiago.

Eu Palhaço

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.26

Angélica Gise Melo Silva.

Explorando o mundo dos frutos do cerrado: uma jornada sensorial na educação infantil

Alcione Eugênia da Costa Lucena;

Thaiane Passos de Oliveira Batista;

Veranice Rodrigues de Santana De Melo.

Extensão do jogo pedagógico e inclusivo sobre o bioma cerrado no Jardim Botânico

de Brasília: facilitando o acesso à educação ambiental para alunos com deficiência visual e

baixa visão

Alessandra A. Cardoso Ponce Leon.

Feira das Ciências

Reginaldo Dos Santos Moreira.

Festa Junina na Terra de São João

Cimary Dos Santos Veras;

Kelyane Rocha Lavor;

Maria Do Carmo Gomes Soares Da Cruz;

Rafaela Sousa Almeida;

Roberta Freitas De Andrade.

Festival da Vila

Adriana Melo Da Silva;

Alex Bezerra Pereira;

Amanda Lopes Sampaio;

Andressa Goncalves Gomes;

Andrieli Pereira Guimaraes;

Antônio Marcos Mourão;

Cristiane Rodrigues Linhares Barbosa;

Daise Cristiane Souza Da Silva Zeidan;

Dalva De Barros Gomes;

Daniela Nunes Dos Santos;

Edleuza Batista Amaral;

Eduardo Maciel;

Eliana Pereira Dos Santos;

Ester Cesar De Freitas Gomes;

Gleyson Correa Costa;

Gracilene Paiva Araújo;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.27

Honivia Pimenta Alves;

Janaina Oliveira De Paula;

Joelma Barros Soares;

Joseli De Oliveira Campos Almeida;

Juliana Rodrigues Faria Da Silva;

Junior Lima De Araujo;

Luciana Ramos Batista Teixeira;

Lucas Alves Do Nascimento Silva Fraga;

Maiara Goncalves Dos Santos;

Marcia Bernardo Campos;

Marcia Dos Santos;

Maria Helena Francisco De Sousa;

Maria Jose Guerra De Araujo;

Marilene Pereira Soares;

Mary Giorgia Machado De Oliveira;

Meiriany De Sousa Herculano;

Natacha Regina Barros De Carvalho;

Natalia Carvalho Madeira;

Nayara Dos Santos Sousa Costa Araujo;

Nilva De Souza Barreto;

Rafael Alves Dos Santos;

Railson Silva Lima Ribeiro;

Robson Jose Ribeiro Dos Santos;

Rose Mary Dantas Barbosa De Sá;

Roseli Medeiros Barbosa Furtado;

Rudinéia Santana Rodrigues;

Samara Bezerra Fernandes;

Sandra De Fatima Damascena Rodrigues;

Sandra Renata Stellito De Vasconcelos;

Selma Aparecida Do Nascimento Araújo;

Shamara Ribeiro Carneiro;

Sheila Tatiane Ribeiro De Amorim;

Soraia Messias De Almeida Silva;

Stephanie Ribeiro Galvão;

Wallerya Tavares Cavalcante;

Yara Gleice De Oliveira.

Festival de música e dança CEF 26 de Ceilândia

Wellington Torquato da Silva.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.28

Festival do PAS

Jussara Rodrigues de Amorim.

Fète de la musique

Hiandra Pereira de Souza

Jack Lang;

Lucas Kadimani Silva Esmeraldo

Maurice Fleuret.

Walmy Silva Siqueira

FIA: festival integrado de artes da UnDF

Edson Beserra;

Isabela Queiroz Eustáquio;

Jorge Renan Mendes Marinho;

Stephanie Ferreira De Andrade Santos.

Filocast- pensar e comunicar a subjetividade cotidiana

Ana Carolina Silva Sousa;

Any Elise Gonçalves Maciel;

Clara Sofia Faria De Morais;

Emanuelly Santos Pereira;

Isabella Alvarenga Lobo Frazão (Professora);

Maria Cibelly Da Silva Costa;

Thaylla Vitoria Urcino De Sousa;

Vitória Pereira Morais.

Fios da Diversidade

Alexandre Rego Barros.

Formação continuada “Alfabetizar pra valer”

Clemilton Barros Araújo;

Edmar Corrêa Pedrosa;

Edith Maria Batista Ferreira;

Erlândia Silva Sousa;

Joelma Reis Correia;

Vagnéia Da Mata Monteles De Souza.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.29

Formar brincando para alfabetizar com sentido: uma política de encantamento

pedagógico na alfabetização

Alcione Eugênia Da Costa Lucena;

Andressa Caroline Gonçalves de Paiva Teixeira

Rosane De Souza Damasceno;

Veranice Rodrigues De Santana De Melo.

FRET - festival recreativo especial de Taguatinga

Adriana Silva Soares

Antonio Marcus Fernandes de Carvalho

Bárbara Silva Araújo

Carlos Roberto Sousa Nunes

Carlos Sérgio Martins Vieira

Cecília de Jesus Amorim Crisostomo

Dayse Santos da Cunha;

Elaine Cristina Godinho

Eldernan dos Santos Dias.

Emílio Eriberto de Medeiros Rodrigues

Fernanda Fernandes Marinho

Grazielle Monteiro dos Santos

Joyce Bomfim Vicente

Jullian Rogério de Melo

Karla Danielle de Assunção Silva

Kátia Regina Ferreira da Silva

Késia Madureira Farias

Leonardo Figueiredo da Silva

Letícia Paixão França;

Lilian Von Rondon Borges

Luís Roberto Lembi

Marcos Vinícius de Almeida Lima

Maria Socorro Guimarães

Mariana da Silva de Oliveira

Max Moreira

Nadirleni Gonçalves dos Santos

Nara Mardonis Peixoto

Nilton Oliveira dos Santos

Water Alexandre Carneiro da Silva

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.30

Fundamentos do ensino de matemática na alfabetização dos anos iniciais:

possibilidades e desafios

Mariana Castro Soares.

Galinário do Ipê - ciclo vivo em cada pio

Isabela Martins Aragão;

Gabriele Teixeira Diniz;

Patrícia Moreira Lopes

Gêneros textuais em movimento: práticas de leitura e escrita nos anos iniciais

Amanda Lopes Sampaio;

Andressa Gonçalves Gomes;

Edleuza Batista Amaral;

Gracilene Paiva Araujo;

Marcia dos Santos;

Meiriany de Sousa Herculano;

Natalia Carvalho Madeira;

Rafael Alves dos Santos;

Samara Bezerra Fernandes.

Soraia Messias de Almeida Silva

Gentileza gera gentileza: por uma cultura de paz

Luciene Rodrigues Pais de Sousa;

Eliseth Ferreira Alves de Oliveira;

Viviane Muniz da Silva.

Ginga mirim

Thalisson Eurico de Sousa Marinho;

Alice de Sousa Oliveira;

Stéffanie Elisa Silva de Oliveira.

Gotas que cultivam: conectando natureza, vida e equilíbrio para implementação de

horta vertical com sistema de gotejamento feito com recicláveis

Ângela Augusta S.;

Fábio Elton Pereira do Vale Lara;

Gabriel Batista da Silva

Guardiões da paz: comunicação não-violenta

Altimária de Souza Santos;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.31

Amarilene Amaro de Oliveira;

Laureny Carla Sevilha Castro;

Niléia Sousa Silva de Carvalho.

Harry Potter e a Pedra Filosofal - a peça

Priscilla Calazans de Andrade.

História e cultura afro-brasileira e indígena

Edicarlos Alvino da Silva.

História e práticas corporais no atendimento educacional especializado: movimentos

de inclusão e narrativas de corporeidade

Angélica Marques Durães.

Historiópolis

Juliana Freire Fernandes.

Hora encantada

Alessandra Camilo da Silva;

Alessandra Ferreira Magalhães;

Aline Alves de Almeida;

Bianca Santana Neres;

Mikaela Rodrigues de Araújo.

Horário vago: podcast escolar como prática de cultura digital, protagonismo estudantil

e integração escola–comunidade

Alexandre Pádua;

Clériston Alves;

Ênio Saraiva;

Maria Fernanda Carvalho;

Roberto Mendes Rego.

Horta dos Ipês

Denilson Dutra Sant´Anna;

Lindaura Pinheiro Nunes de Castro;

Lorraine de Souza Maciel;

Monica Freire de Souza;

Rose Cléia dos Santos Pereira.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.32

II seminário antirracista e antissexista – 2025

Adeir Ferreira Alves;

Jonas Gomes Freire;

Júlio César de Souza Moronari;

Isabella de Sá Félix.

Implementação do Programa Educação com Movimento

Antônio Marcos Soares da Conceição.

Inclusão de estudantes autistas e neurodivergentes: estratégias psicopedagógicas

para o desenvolvimento da aprendizagem

Jaqueline Correia de Sousa Chaves.

Inclusão em ação- face a face.

Claudia de Brito Barros

Marcos Antonio Costa Fonseca

Lucélia Sales Ribeiro Santos.

Iniciação científica no ensino fundamental: pesquisa e investigação como ferramenta

de empoderamento para meninas

Bianca Suellen Rodrigues Fernandes;

Daniela Augusta da Silva Oliveira;

Fernanda Faria de Jesus;

Lara Fernandes Miranda;

Luanna Miranda Sousa;

Natália Miranda de Barros.

Iniciativas didáticas sobre gênero e sociedade: promovendo cidadania e respeito com

crianças de 10 anos

Larissa Messias Belém Moreira.

Inventário: nosso território Ponte Alta Sul do Gama

Elizabeth Tavares de Gonzaga;

Fernanda de Freitas Campos;

Geysa Ribeiro Rocha;

Hélio Barreto de Carvalho;

Karla Costa Silva;

Monique Steffanie Macedo da Silva;

Nivea Maria Teodoro.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.33

Jardim das emoções

Cintia de Araújo Matos Fernandes

Jardim literário de convivência: uma iniciativa para o desemparedamento das infâncias

Jamiles Nunes dos Santos;

Juliana Eugenia Caixeta;

Lorraine Sousa Maciel.

Jicefinho - jogos cooperativos do CEF 306 norte

Pedro Pimentel Seabra;

Gustavo Rocha Dutra.

Jo narunoko (no caminho das águas): etnomatemática e práxis intercultural na

aprendizagem de estudantes Warao

Adenilsa Rodrigues Oliveira;

Bruno Henrique Menezes Bezerra;

Neli Delduca de Herédias;

Dângela Nunes Abiorana.

Jogando com elas

Bruno Rodrigues Almeida.

Jornal Escola em Ação

Mariza Vitória Pivoto da Rosa;

Michel Severino Santos;

Noelia da Silva Souza.

Júri simulado: uma estratégia de aprendizagem colaborativa na educação sexual

Andréia do Nascimento Gomes Andrade

Fernanda Paulini.

Karata Awarari: a educação bilíngue mediada como práxis decolonial para

alfabetização, identidade e direitos humanos de estudantes da etnia Warao, imigrantes

venezuelanos na escola do campo.

Adenilsa Rodrigues Oliveira;

Dângela Nunes Abiorana;

Neli Delduca de Herédias;

Yumi Zapata.

Laboratório de ensino da matemática (LEM)

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.34

Fabiane Lima Almeida Neves;

Paulo Gileno Ribeiro Bosco;

Juciane Ferreira Bosco.

Lary Libras

Fabio Henrique Zózimo da Costa.

Ler liberta: uma perspectiva de ressocialização nas prisões do DF

Ana Cristina de Castro.

Letramento digital: instrumentos econômicos como indutor de letramento para

transição digital e gestão de informações entre organizações produtivas da agricultura familiar

na RIDE & DF.

Antonio Pinheiro Saad Batista;

Boleslaw Skowronski;

Clara Starling Assad de Avila;

Diana Dayara Suzart Uzeda Lopes;

Karen Cristina Afonso da Silva;

Mário Lúcio de Avila;

Raimundo Fagner Vasconcelos;

Raphael Arthur Barbosa Resende;

Ricardo Toledo Neder;

Silvia Regina Starling Assad de Ávila;

Victor de Souza Cabral;

Yan Lucas Holanda.

Libras e inclusão: protagonismo estudantil na construção de uma escola acessível

Jessica Rocha de Souza Cardoso

Libras em sala de aula: reflexões críticas sobre a mulher, desigualdades sociais e

direitos, numa abordagem Interdisciplinar

Ramon Correa Mota;

Vanessa Neiva Pereira Dias;

Fernanda Cristina de Sousa Castro;

Clissineide Rodrigues Caixeta;

Libras por um dia, conhecer para incluir!

Erivande Bezerra do Nascimento.

Libras: o idioma que se vê

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.35

Jessica Rocha de Souza Cardoso;

Silvia Maria Lima Sobrinho Justino;

Terezinha De Jesus dos Santos Ribeiro.

Literatura inclusiva

Josiane de Paiva Chagas.

Lobo literário do CEF Lobo Guará

Andreya Morais Silva;

Fábio dos Anjos Carvalho Mendes;

José Bonifácio.

Projeto Mãe arte vida para mães atípicas

Lucilene Cunha Ribeiro.

Maio laranja: sementes de respeito, frutos de proteção

Altimária de Souza Santos;

Amarilene Amaro de Oliveira;

Laureny Carla Sevilha Castro;

Niléia Sousa Silva de Carvalho.

Meio ambiente e sustentabilidade

Mariza Vitória Pivoto da Rosa;

Noelia da Silva Souza.

Meio ambiente e sustentabilidade

Edilena da Silva dos Santos;

Gracinete Carmo de Jesus;

Graciete Jesus da Silva;

Graciane Jesus da Silva Lisboa.

Memória e ditadura nas escolas públicas do Distrito Federal

Mateus Gamba Torres;

Nathanael Martins Pereira.

Memórias que brincam: jogos tradicionais como estratégia de promoção da saúde e

fortalecimento comunitário na educação física do campo

Eliane Nunes Marins;

Fernanda Oliveira Pereira Brito;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.36

Helaine Oki Carvalho;

Hugo Rafael Soares de Amorim Souza;

Jeanne Carla Alves Alarcão;

Lilian Kelly de Oliveira Silva;

Naira Vieira Martins

Meu corpinho é precioso

Cybelle Carollyne Souza Santana.

Mídia, arte e educação: uma abordagem crítica sobre os padrões de beleza no

ambiente escolar

Haianne Santos Souza;

José Pedro Abreu Carvalho.

Momento literário

Cristiane Balduíno Queiroz;

Elenice Alves dos Santos;

Fernanda Saraiva de Carvalho;

Jeronimo Jorge Montenegro de Araújo;

Márcia Cristina Barbosa dos Passos;

Oneide De Souza Ribeiro dos Santos;

Patricia Oliveira dos Santos Camargo;

Pedro Henrique de Sousa Mendes;

Ritchyelen Denise Gomes Sales.

Mostra do conhecimento do CEF 306 norte

Pedro Pimentel Seabra;

Gustavo Rocha Dutra.

Mulher, protagonista de sua história

Mariza Vitória Pivoto da Rosa;

Noelia da Silva Souza.

Mulheres na literatura e letramento digital

Antônio Carlos Rodrigues Lopes.

Mulheres que somam

Leila Arrifano

Kelly Leão.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.37

Musicalização para todos

Fernando de Souza Andrade.

Na trilha do córrego: um olhar ambiental e educativo sobre o Riacho Fundo às

margens da Vila Cauhy.

Cecília Maria Monteiro Lima;

Davi Ribeiro de Souza;

Emanuela Flores Lemos;

Helena Isabella de Sousa Magalhães;

Klévia de Oliveira Leal Fernandes de Lima;

Nycolas Camargo da Silva.

Narrativas e percursos geográficos: mobilidades pendulares dos discentes no

contexto de uma escola pública do Distrito Federal

Cláudia Caixeta da Silva Pinho

Negro sim, com muito orgulho.

Cristiane Balduino de Queiroz;

Elenice Alves dos Santos de Novais;

Fernanda Saraiva de Carvalho;

Jeronimo Jorge Montenegro de Araújo;

Márcia Cristina Barbosa dos Passos Rodrigues;

Oneide de Souza Ribeiro dos Santos;

Patrícia de Oliveira dos Santos de Camargos;

Pedro Henrique de Sousa Mendes;

Ritchyelen Denise Gomes Sales.

Nós: da ancestralidade à atualidade, a formação do povo brasileiro.

Edjane Pereira Tavares Rabelo.

Nossas emoções

Francinete Moura Freitas.

Núcleo Nego Bispo - Uneafro Brasil

Bruna Santos Pereira;

Brenna de Araújo Vilanova;

Carina Rodrigues Lobato;

Gabriel Sales Falcão Aquino;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.38

Gabriela Pires Gomes;

Gleyvisson Maroto Gonçalves;

Guilherme da Silva Peres;

Guilherme Esteves do Socorro;

Jediael Lucas Rodrigues Araújo;

João Pedro Silva de Oliveira;

José Aguilera;

Nathalia Felix Rego;

Rafael Mendonça dos Santos;

Saulo Kayan Rodrigues Custodio;

Thaiane Miranda dos Santos;

Thaís Rodrigues de Souza;

Victor Almeida Maciel;

Wander Jacques Martins Junior;

Caio César Andrade Bezerra da Silva.

O cerrado somos nós

Alice Almeida Porto;

Daniel Bernardes de Sousa Franco;

Davi Lucas Santos da Silva;

Guilherme Magalhaes Rezende;

Isther Victória da Rocha França;

Jhennifer Kamilly Lima Cunha;

Marilia Alice Sales Noberta da Silva

Maria Isis Ferreira de Albuquerque Damasceno;

Natan Severo Araújo Santana;

Osvaldo Yousef Camargo Silvério;

Samara da Silva Carmo;

Sara Kaory Nishi;

Victória Ketellen Oliveira de Lima.

O fascinante universo farmacêutico

Ana Beatriz Conceição da Silva;

Ana Vitoria de Souza Oliveira;

Bianca Morais Vieira de Lima;

Bruna Morais Vieira de Lima;

Camila Vitoria de Carvalho Brito;

Debora Santos Lula Barros;

Hayla Bianca Trajano Ruas;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.39

Iana Araújo Moura;

Ingrid Lustosa Lemos;

Laura Eduarda Pereira Dias;

Maria Gabriela Souza Aguiar Gomes;

Paula Maria Quaglio Bellozi;

Pedro Juan Ribeiro Calisto Dos Santos;

Pollyanna de Freitas Silva.

O movimento Hip Hop dentro da sala de aula

Edclea Cardoso Amaral.

Programa Ginástica nas quadras Santa Maria

Janaina Gomes Monteiro.

O teatro Lambe-Lambe vai à biblioteca

Erika Soares Esteves.

O tênis de mesa e a trajetória de Hugo Calderano como inspiração para a formação

integral dos estudantes

Ana Paula Farias de Oliveira.

Observatório escolar de convivência e saúde mental para estudantes LGBTIA+

Karlla Vanessa do Lago Aragão;

Vinícius de Oliveira Mota.

Oficina de redação do CEM 09 para o PAS da UnB

Milton Tavares de Castro Júnior.

Oficinas calo(u)rosas – FCTS

Beatriz Santos Evangelista;

Fernanda Abreu Pereira;

Fernanda Cardoso da Silva;

Flavia Aparecida Squinca;

Gislene Silva Lima;

Jean Martins de Souza;

Joao Paulo Lacerda de Carvalho;

Jose De Sousa Oliveira Neto;

Madalena Maria Cavalcante Ribeiro;

Monica Gerlane Silva Neves;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.40

Rayra Fernandes Martins;

Ricardo Tranquilo Gomes Santini;

Samantha Santos Carmo;

Silmara Carina Dornelas Munhoz;

Talita Kênia Silva Duarte.

Para além da nota 1000 no ENEM: inteligência artificial como ferramenta de

autonomia e diálogo entre professor e estudante.

Núbia Rodrigues Pereira Sales.

Passeando pela cidade

Alexsandra Sales da Silva;

Amaiza F. de Sousa Medeiros;

Amanda do Nascimento Gomes;

Andréa Luiza Leandro Barbosa Magalhães;

Celio Castro Costa;

Christiane Freitas de Oliveira;

Daniela Vilela Alencastro;

Fabiana Mattoso Lourenço;

Fernanda de O. F. Távora;

José Guilherme Fernandes Alves;

Luana Angélica Modesto Pimentel;

Luciana Amanda Silva;

Luzia Lavendows Lazzari;

Maricélia Simone dos Santos;

Marinalva Monteiro de Oliveira;

Michelle Oliveira Campos;

Patrícia dos Santos Dias;

Raquel Fetter;

Raylane Marina Carlos De Aguiar;

Sarah Marinho de Sousa Simplício Souza;

Silva Rodrigues de Matos Sousa;

Simone Maximiano de Oliveira;

Tatiana Modesto Pimentel;

Tereza Marques Cardoso da Silva;

Vanda Maria Amaro de Melo;

Vanessa Dias da Silva.

Pé de quê?

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.41

Thalyta Magalhães Baptista;

Márcio Hortelão

Pedagogia do cuidado e gestão da escola técnica pública

Paulo César Ramos Araújo

Pedagoginga

Aline Ferry do Carmo

Ana Carolina Rodrigues Lucas de Souza

Ana Luisa dos Santos Silva

Ana Luiza Silva de Jesus

Ana Maria Lima Afonso

Ana Patrícia de Lima Alves

Ana Terra

Amanda Bernardes de Araújo

Amanda Rocha Lima

Arthur Wentz e Silva

Bárbara Cristina Marques Ribeiro

Bárbara Machado

Beatriz Fernandes Gomes da Cruz

Caio Victor Jordão Marins

Clarisse Costa Republicano

Danielle Santos Borges

Emanuelle Victória Maria de Jesus Torres

Everton Gabriel Camacam Rocha

Fernando Berto Bezerra Junior

Filipe Davi Cardoso dos Santos

Gabriel Almeida Torres

Giovanna Ferreira de Oliveira Silva

Guiga Nery Lacerda

Helena Falkenberg Marques

Helena Farias da Costa

Iara Silva Bidô

Isabela Marinho Giovannini

Jaine Alves

João Davi Ribeiro Tavares Leite

Juliana Leonardo dos Santos

Kaleo Washington Santos Cardoso

Lana Barbosa Coelho

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.42

Laura Machado Tameirão

Letícia Alves Gomes

Lídia Silveira Alves

Lívia Danielly Curcino Brandão

Livia Eduardo de Oliveira

Lohany Kayná Apóstolo Perpétuo

Luana Basilio Gonçalves Monteiro

Luara Ahãdu Alves Lemos

Luciana Ribeiro da Silva

Ludmila Duarte Elage Carneiro

Luiza Bigonha Saldanha

Marcella de Oliveira Moura

Marília Tomé Silva

Marina Yumi Uema Nenevê

Maria Eduarda Souza Costa

Mayara Virgínia Feitosa

Paulo Victor Barbosa Ferreira dos Santos

Pedro Henrique de Oliveira Santos

Priscila Carvalho de Oliveira

Rita de Cássia Castro Brilhante

Samuel Bezerra Macedo

Samuel Calaça Alves de Melo

Tatiane Pereira da Costa

Thais Alves Reis

Thiago Lancelloti Araújo da Silva

Yago dos Santos Monteiro

Yasmin Pietra Costa Barros da Silva

?Karolini Bandeira Magalhães

?Márya Eduarda Lemos ?Gonçalves

?Bruna Fabro Neri

João Luiz dos Santos

?Ycaro dos Santos Evangelista Rodrigues

Pequenos jardineiros do futuro: cultivando com reciclagem

Sarah Bárbara Andrade de Souza.

Performances narrativas de crianças, em contexto de migração e refúgio, em quatro

escolas de educação infantil do Distrito Federal

Ivone Garcia Marins

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.43

Luciana Hartmann.

PIEI: prêmio internacional de espírito inclusivo

Dinorá Couto Cançado;

Noeme Rocha da Silva.

Planejar no território

Francineia Francisca Gomes Soares;

Jakeline Martins Arêdes Almeida;

Marizete Xavier Fernandes;

Meireane Gonzaga Silva Teixeira;

Rodrigo Cezar da Silva Campos;

Suzanna de Araujo Oliveira.

Plante flor, colha amor

Francisca das Chagas Teles do Nascimento

Plateadostech+ (pessoas idosas antenadas nas tecnologias digitais)

Jocênio Marquios Epaminondas;

Leandro Targino Pedrosa;

Marcelo Siqueira Guilherme;

Mauro Oliveira Alencar.

Podcast na escola – ponto extra!

Brenda Ynara Ferreira Passos;

Ézio Souza.

Ponte digital CILG: protagonismo estudantil e integração comunitária através da

monitoria automatizada

Jhonny Viana Borges - Autor.

Pontes do movimento

Relva Natalia Torres Figueira.

Portfólio integrado na EJA: “minha história, meu saber, minha vida”

Divânia da Silva Leal.

Práticas pedagógicas com elementos não estruturados na educação infantil

Charlane Miralva Lopes;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.44

Suelen Aline de Almeida Rakowicz.

Presença que transforma

Sheyla Rose Calisto;

Jane Rose Ferreira dos Santos;

Raquel Rodrigues Neves.

Preservar cuidando & cuidar preservando

Márcia Cristina Barbosa dos Passos.

Primeiros passos no Ultimate Frisbee

Bárbara Barreto de Carvalho;

Carlos Eduardo de Quadro Bueno;

Hélio Barreto de Carvalho;

Karine Melo do Nascimento.

Produção de materiais adaptados para estudantes com deficiência visual utilizando

impressora 3D

Bárbara Lira de Oliveira;

Giovanna Caldas Serpa;

Lucimar Domingos Moreira;

Marina Magalhães Teixeira;

Miguel Henrique Rodrigues de Lacerda;

Thales Flávio Santos de Camargos.

Profissões aquáticas e botânica

Amanda Letícia Bento Alves;

Jackson Wesley Lopes Barreiros;

Juciléia Barros Andrade;

Linda Leite Oliveira Marques;

Pedro Rafael Lourenço.

Programa de iniciação à Democracia

Felipe Briguente Coelho Alves;

Marlene da Conceição Aparecida Braga Pereira.

Projeto 21 - diferentes por natureza, iguais em direitos

Eliudes S. Torres Ferreira;

Helaine de Queiroz Fonseca

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.45

Janaina Almeida dos Santos

Laudecy Antonia Pereira de Carvalho.

Projeto café com música & poesia

Anízia Estela Costa;

Eder Santos Sousa;

Maria Raquel Oliveira de Lima;

Renata de Jesus Castilho.

Projeto cerradográfico: as doze batalhas hídricas na jornada mitológica do estudante

Ana Luísa Assenço Araújo;

Gustavo Henrique Freitas Cavalcante;

Israel Farias Rocha;

Jackson Wesley Lopes Barreiros;

Jemima Nazareth Costa;

Luciano Rodrigues;

Pedro Basílio Diniz.

Projeto cultura de paz na escola

Diego Ferreira Damasceno;

Naara Rodrigues Queiroz.

Projeto curta ciência

Róber Carlos Barbosa Duarte.

Projeto de extensão "Meninas na ciência do IFB": uma ação necessária para o

respeito à diversidade

Ana Roberta Crisóstomo De Morais;

Christine Rebouças Lourenço;

Cristiane Jorge de Lima Bonfim;

Daniele Candido de Souza;

Khadidja Valéria Reginaldo de Oliveira;

Nádia Silvério Oliveira Irineu;

Paula Queiroz Dutra;

Sylvana Karla da Silva de Lemos Santos.

Projeto de Extensão em Modelagem 3D

Antônio Augusto Martins Pereira Júnior;

Beatriz Aymi Satomi Oki;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.46

Farid Hadji;

Fernanda Reis Ribeiro;

Gaspar Danilo Silva Melo;

Juliana Freire de Oliveira;

Leandra Altoé;

Lucas Farias de Sousa;

Pâmela Rossoni Lima.

Projeto de monitoria – CIL Paranoá

Danilo Pereira Pessôa;

Jéssica do Nascimento Portela;

Marcelo Carmozini;

Maria Rosileia da Conceição;

Nubia Machado Almeida;

Velana Silva dos Santos.

Projeto de práticas discursivas promotoras de humanização através de gêneros

textuais: afetividade e cultura de paz na formação crítica do sujeito

Flávia Roberta Rocha Silva Macêdo Pereira.

Projeto empreende EJA: sabão ecológico como instrumento de educação,

sustentabilidade e geração de renda

Dayana Monique Rodrigues Lima Araújo;

Francisco Carlos de Souza Pinto;

Maria Shirley Matias Teixeira Batista;

Rosinilda Barbosa Araújo da Silva.

Projeto escala 306: por uma escalada integral

Pedro Pimentel Seabra;

Gustavo Rocha Dutra.

Projeto inspira matemática: criatividade científica a partir da fórmula de Kessler

Rafael Kessler Ferreira;

Robertha Munique Oliveira Martins Ferreira;

Igor Dos Santos Lima Rui Seimetz.

Projeto integrado: horta de ervas medicinais “saberes que curam: mulheres, natureza

e ciência”

Daniel Sandro Falcão Macedo;

Jaqueline Cunha Quintini Murta;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.47

Marcelino Agleison Vieira Pedrosa;

Paulo Henrique Marques dos Santos.

Projeto leitor do futuro

Ariane Mayara Alves Batista de Oliveira.

Projeto maio laranja protegendo nossas crianças

Zilma Josefa da Fonseca Bispo Azevedo;

Tânia Mara Carrijo.

Projeto mãos que contam

Karina dos Reis Santos.

Projeto paisagístico de jardins internos da escola

Augusta Maria Veras Coelho;

Carlos dos Santos;

Daniel Guedes.

Projeto pequeno leitor

Quésia Alves De Lima.

Projeto semeando a paz - valorização da vida

Anne Ferreira;

Idaciana Ferreira de Sá.

Projeto violão nas escolas/aprendendo música pela paz nas escolas

Leonardo dos Santos Monteiro;

Ruth Neves Soares.

Projeto vozes

Carine Grazielle de Melo Colombo Vieira;

David Almeida dos Santos;

Paulo Gileno Ribeiro Bosco.

Projeto: “somos todos cores do mundo” – educação antirracista na infância

Bianca Alves Batista;

Laiana Aguiar dos Santos Miranda

Promoção da saúde alimentar e nutricional na universidade de Brasília

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.48

Ana Ligia Montalvão de Souza;

Cinthya Vivianne de Souza Rocha Correia;

Claudia Coeli do Amaral Sobreira;

Flavia Aparecida Squinca;

Josenaide Engracia dos Santos;

Karen Ribeiro da Matta Weizenmann;

Letícia Albuquerque de Jesus;

Luciana Nunes dos Santos;

Maisa Gomes Nolasco;

Raiza da Silva Teixeira;

Raquel Magalhaes da Silva;

Viviane Belini Rodrigues.

Protagonismo estudantil: construindo valores

Aguinalda Luiza Tejo Souto;

Andreia Ribeiro Rodrigues;

Pollyana dos Santos Silva Costa.

Protagonismo histórico negro

Daniel de Mello Magalhães.

PSE - Programa saúde nas escolas, cultura da paz.

Emanuelly Dias Fernandes;

Ingrid Nunes da Silva;

Josenaide Engracia dos Santos;

Kamilly Beatriz Lopes da Silva;

Karen Letícia Cardoso Silva;

Kevin Manoel Silva Mendonça;

Mariana Alves Brito.

Quando a vida vira conteúdo: narrativas visuais e protagonismo na EJA

Francisco Gomes de Sá.

Quando o medo cala. (violência contra a mulher.)

Ana Júlia Rosa dos Santos;

Lucas Mendes de Araújo;

Maria Luísa Almeida Silva;

Thayla Gabriella Gomes de Mendonça;

Thiago Henrique Souza de Moura.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.49

4ª Semana da dança- a História que se dança

Joaquim Guilherme Araujo Neto;

Priscilla Calazans de Andrade;

Waleska Ferreira Dutra;

José Cavalcante de Souza Neto;

Helder Augustinho Spaniol.

Quintais Sustentáveis: o território como currículo vivo na Educação do Campo

Alessandro Antônio da Fonseca;

Ana Cristina de Aquino Cunha;

Andreia Aparecida Araújo;

Alexandra Araújo Assenço;

Arilda Aparecida Alves;

Breno Mendes Nóbrega;

Bruno Resende de Oliveira;

Camilla Peres Magalhães;

Carlos Antônio Alves Bem;

Caroline Vasconcelos Teixeira;

Claudemiria Nunes Freire de Lima;

Débora Amorim Da Silva;

Edilson Soares Gomes;

Ednaldo Paulino da Silva;

Elaine Conceição de Oliveira;

Érika De Oliveira Lima;

Fabyanne Guimarães Martins Peixoto;

Glauce Kelly Novaes Scofield Furletti;

Graziella Santos Silva;

Iracira Marcia Kalva;

Jakson Maximiano Ferreira da S Freitas;

Jordânio Lúcio de Castro Vital;

Jorge Benedito de Araújo;

José Ramalho de Santiago Neto;

Leticia Martins dos Santos Paiva;

Maria José Santos Laurindo;

Maria Luiza da Silva Lourenço;

Mirela Cristina Carlos da Silva;

Natália Gleny de Lima Saraiva;

Sandra Walkiria Cesar Palmeira;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.50

Tarciana Flávia Pereira Botelho;

Valentina Borges Vieira Mendanha;

Vilma Gonçalves do Vale;

Wanessa Sousa de Paula.

Rádio educação em foco

Graciele Barbosa Bispo;

Joe Victor Rodrigues Ramalho;

João Paulo Silva Rodrigues;

José Pedro de Abreu Carvalho;

Lavínia Lira das Neves;

Leila Inácio Borges;

Lilian da Costa Tavares Carvalho;

Luís César Magalhães

Raíses: potência em desenvolvimento

Anna Carolina do Vale Pinheiro;

Flávia de Sá P. C. de Magalhães;

Gleice Mere Soares Ribeiro Silveira;

Iara dos Santos Miranda;

Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva;

Letícia Leal de Mendonça;

Luciana Medeiros Teixeira Francisco;

Marli Lourdes da Silva Campos;

Rafael Kessler Ferreira;

Robertha Munique Oliveira Martins Ferreira;

Romina Faur Capparelli;

Windy Kessler da Silva Ferreira.

Raízes da memória, sementes do amanhã

Carla Tamires da Silva Ferreira;

Cláudia Cristina Oliveira;

Daniel Santos da Cruz;

Danielle Ribeiro de Souza

Danielly Rocha T. da Silva;

Ediane De Magalhães S. Alves;

Gicélia Oliveira Santos;

Iolanda Rodrigues Rocha;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.51

Jorge Luís Rocha Rosal;

Juliana Gabriela Dias da Silva;

Karla Maria Soares Cotrin;

Luiz Carlos Diniz da Silva;

Marina Rute Lago Araújo;

Maria Das Dores de Sousa;

Maria Vanda Alves da Silva;

Mirian Guimarães de Oliveira;

Nayara Bittencourt Ribeiro;

Patrícia Lustosa Mendes;

Rafael Ribeiro de Andrade;

Rosália Dias dos Santos;

Roseane Fernandes Batista;

Rute Pereira da Silva Lima;

Tânia Borges Ferreira;

Taynara Ronyelle Viana Lopes.

Reabilitação neuropedagógica na sala de apoio polo CEF 05 do Guará – dimensões:

criança – escola e família

Patrícia Souza de Oliveira.

Reaproveitar, plantar e reciclar

Ângela Augusta Severino;

Fábio Elton Pereira do Vale Lara;

Gabriel Batista da Silva;

Levy De Souza Barbalho de Melo.

Rede infâncias protagonistas: migração, arte e educação e a criação do “jogo do

direito à migração”

Ana Carolina de Sousa Castro

Ana Luiza Ramos da Silva

Ivone Marins

Izabella Mendonça Formiga do Nascimento

Luciana Hartmann

Mayra Miranda

Turma 09 Matutino da EP 303/304 Norte/2025

Redescobrindo as letras

Sheila Martins de Freitas.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.52

Rir para não chorar

Thaís Cordeiro Puccinelli.

Robótica como resistência social e inclusão digital

Alexandre David Zeitune;

Rachel Souza Rabelo.

Robótica para torneios

Edneusa Dos Santos Pereira;

Nilson de Alvernaz Rodrigues Da Silva;

Renato de Carvalho Batista.

Roda de conversa - refletindo sobre saúde mental na escola

Patrícia Pereira de Queiroz Oliveira.

Saberes e sabores do cerrado: uma construção coletiva de identidade no CEF 05.

Araci Molnar Alonso;

Cláudia Patrícia Bontempo;

Maria José Marçal da Silva;

Máximo Oliveira de Sousa;

Paulo Rogério do Nascimento Amaral;

Valdinéia Correia Pinheiro Prestes;

Valdinês Olímpio Barbosa Brandão;

Valmir Vieira de Sousa

Saberes vivos: cultura, identidade e protagonismo na EJA - (projeto integrador -

semana cultural da EJA).

Aldemira Rodrigues do Nascimento

SAEC 318 - avaliar pra avançar

Danielle Araújo;

Jaqueline Ribeiro;

Fabiola Santos.

Saídas de campo para áreas protegidas

Bruno Silva Araujo;

Janaina Mota Trindade;

Jonatas Silveira Fialho;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.53

Maciel Pereira da Silva;

Sthefany Evangelista de Sousa.

Sair do celular e brincar com robótica maker.

Ana Paula Lopes de Lelis.

Sala de recursos: transformando práticas, garantindo inclusão

Lorena Rodrigues da Silva Monteiro.

Sankofa: saberes originários em prol do cuidar

Juliana Maria da Cunha.

Sátira

Wellinton Araujo de Sousa;

Eliane Alves Santiago.

Saúde é vida – cuidando de mim e do outro

Ellany Rikelly Santos Barbosa.

Se liga no ENEM!

Ana Cláudia de Souza Rodrigues.

Segunda chance: tecendo a liberdade através da escrita de si

Carina Borba da Rocha.

Semeando Ubuntu: etnobotânica e saberes tradicionais afroindígenas na educação

comunitária

Flaésio Pereira da Silva Júnior.

Semente do saber

Claudete Silva;

Claudine Cordeiro Durães;

Humberto Dias da Silva;

Ivone Lemos;

Kelly de Farias Souza;

Pollyanna Vieira Barradas;

Ronilda Florentina;

Samara dos Anjos.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.54

Seminário permanente de educação para os direitos humanos

Isabella de Sá Félix;

Júlio César Souza de Moronari;

Jonas Gomes Freire.

Sermentes - promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes

Daniela Souza Cruz.

Setembro amarelo: gentileza gera gentileza!

Ana Paula Fonseca da Silva

Silêncio, Sancho Pança!

Denise Munhoz de Lima.

Simulação das nações unidas para secundaristas (SINUS)

Dâmaris Arruda;

Daniel Brasileiro;

Júlia Vicente;

Thomas Nicoletti;

Ulysses Barreto.

Simulação parlamentar e o fomento do pensamento democrático

Daniel de Mello Magalhães.

Sinal musical: inovação pedagógica para inclusão, cultura de paz e protagonismo

estudantil nos tempos escolares

Roberto Rego Mendes.

Sinalização da mente: o exercício da razão no AEE ao surdocego

Fabio Henrique Zozimo da Costa.

Sistema integrado para a educação digital (GEAD)

Willianvaldo Vasconcelos Veras;

Maria De Fátima Elvira dos Santos.

Slam Ecoar – Interescolar de Poesia Falada do Distrito Federal

Meimei Camila Silveira Alves Bastos.

Soletra CEF 02 Arapoanga

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.55

Enéias Aragão.

Soletrando saberes: construindo palavras, conectando alunos

Feliciana Magalhães de Almeida Aragão.

Superando a incompatibilidade idade-ano na coordenação regional de ensino do

plano piloto

Lorrayne Bezerra Vasconcelos Colares.

Tecendo o amanhã nas escolas do Distrito Federal

Aline da Cruz Ramalho;

Daniel Gonçalves dos Santos

Daniela Rodrigues;

Evellin Ferreira da Silva;

Flávia Mazitelli de Oliveira;

Isadora Rodrigues de Oliveira;

José Pedro Guimarães Porto;

Josenaide Engracia dos Santos;

Júlia dos Santos Nery;

Patrícia Anderle;

Ravelle Vaz Barros;

Renata Evangelista da Silva;

Victor Hugo de Lima Santos.

Tecendo redes de esperança: o livro "lá vem o menino quebrado" como dispositivo de

amorosidade e inclusão.

Eldernan dos Santos Dias;

Marcela de Andrade Conti Dias.

Tech integral: aprendendo e inovando com tecnologia

Diego Ferreira Damasceno.

Tem um Tasbih na minha escola: travessias interculturais e direitos educacionais em

construção

Neslen Rosa Duarte.

Terrários como ferramenta didática para o ensino do ciclo da água e da

sustentabilidade.

Roberto Ferreira da Silva;

Gabriel Baudson Godoi e Silva.

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.56

Traço criativo

Thalyta Magalhães Baptista.

Tradutor de libras - aparelho de comunicação para tradução de língua de sinais

brasileira.

Amanda Pagano Junqueira Payne;

Anahí Gusberti Leiva;

Gabriel Marques Lott;

Gabriela Vitório Carvalho Cavalcanti Vitório;

Luísa Mendes de Anchieta;

- Maria Clara Mainel Macedo;

Marina Morinaga Faccioni;

Philip Ferreira;

Vanessa Lopes Rivera.

Trama - núcleo de pesquisa em dramaturgia e cena

Jordana Mascarenhas de Oliveira.

306 notícias

Pedro Pimentel Seabra;

Gustavo Rocha Dutra.

Tribunal das atitudes

Celeni Miranda

Estudantes do 9° Ano Ensino Fundamental.

Turma Capibandosa Cerrado

Beatriz Cristina Cordeiro da Silva;

Hiago Lobo Silva de Araújo;

Isabela Barros Torquato;

Isabela Rosa da Silva Marques;

Jackson Wesley Lopes Barreiros;

Jakeline Silva Moreira;

Júlia da Silva Vieira;

Maitê Luiza Oliveira Santos;

Marianna Barbosa Amorim;

Maria Eunice de Jesus do Nascimento;

Miguel Fernandes Gomes dos Santos;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.57

Miguel Peixoto Queiroz.

Ubuntu: Educação antirracista, formação política e justiça social na universidade

pública

Ana Caroline Rodrigues Sousa;

Artur Vinicius Cardoso Barbosa de Jesus;

Ágata Ferreira Gonçalves;

Breno Michael Rocha de Carvalho;

Carlos Henrique da Silva Miranda;

Daniel Fragoso de Souza;

Karine Seabra Sousa;

Kauan Gomes da Silva;

Lidiene de Cássia Ramos Vital;

Maria Clara Miranda Pereira;

Maria Eduarda Ferreira Santos;

Maria Otília Barbosa Silva;

Maryna Roberta Santos de Jesus;

Rafaela Bomfim Souza Lepori;

Ruan Vítor Mendonça Santos.

Uma hora de leitura deliciosa

Lílian Cristina de Macedo;

Polyanne Santos Oliveira Rocha;

Thaís de Moraes Segala.

Universidade brincante: práticas de cuidado, pertencimento e promoção da saúde na

universidade

Aluízio Augusto Carvalho Santos;

Amanda Tentis Knupp;

Camila Cunha da Silva

Gabriele Cunha da Silva;

Guilherme Souto Lopes;

Helena Alves de Andrade;

Joana D'arc Sampaio de Souza;

João Victor Felix Moreira;

Juliana Eugênia Caixeta;

Lirrana Mireilly Nascimento dos Santos

Luís Claudio Teodoro Pinto

Lukas Gabriel de Souza de Lima;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.58

Maicon Silva Santos Vilanova;

Paula Eliza Sousa de Matos;

Raimundo Rodrigo Sampaio de Souza;

Thais Pereira da Silva Abreu;

Vinícius Lima Santiago Chaves.

Uruburetama – conhecendo meu município

Deltermar Barros Mota.

Valores pra vida

Francinete Moura Freitas.

Viagem Ancestral

Ana Katharina Pereira Navarro;

Elisângela Rocha de Sousa;

Guayma Abreu Nunes;

Hellen Victória Souza Dutra;

Isabela Letícia da Cunha Lopes;

Julia de Sales Monteiro;

Laura Trindade da Cruz e Raposo de Almeida;

Lívia Andrielly Leite da Silva;

Lorrally Dias da Silva;

Millena Ferreira Coelho;

Natália de Lima Pinheiro Lins Gadelha;

Sofia Marques Sena;

Thais da Silva Pereira.

VII Sarau Literário: a voz e o protagonismo das mulheres inspiradoras no CEF 05 de

Sobradinho

Cláudia Patrícia Bontempo;

Diego Henrique Galheno;

Márcio José Costa;

Máximo Oliveira de Sousa;

Valdinéia Correia Pinheiro Prestes;

Valdinês Olímpio Barbosa Brandão.

Vila Conectada

Amanda Lopes Sampaio;

Andressa Gonçalves Gomes;

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.59

Gracilene Paiva Araújo;

Rafael Alves dos Santos;

Samara Bezerra Fernandes.

Violência de gênero e relações saudáveis na adolescência

Samarah Najeh Odeh

Virando a página: biblioteca solidária em unidade prisional

Adriana Pires Corrêa.

Visualidades Entre Grades: “Professora, Vai Colocar na Parede?” Arte, visibilidade e

reconhecimento na Educação de Jovens e Adultos em contexto prisional.

Iza Rodrigues Maia;

Lara Maria de Melo Dias.

Vozes da EJA: histórias que alfabetizam.

Benedita de Sousa dos Santos;

Darliane Gonçalves dos Santos

Fernanda Maria Estevam de Sousa;

Francisca dos Santos Lima;

Francisco Ferreira de Araújo;

João Xavier de Lima;

Maria das Dores Carneiro da Mota;

Maria das Dores Xavier Martins;

Maria de Fátima da Silva Lima;

Messias dos Santos Coelho;

Raimunda Damião de Sousa;

Raimunda Cosmo dos Santos;

Raimundo Nonato de Araújo Mesquita;

Valda Silva Gonçalves de Sousa.

Vozes que Rimam Liberdade

Paula Daniele Natal de Sousa

Marcela Vieira da Silva

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor às pessoas,

instituições e projetos homenageados no IV Prêmio Paulo Freire de Educação, em

reconhecimento às suas relevantes contribuições para o fortalecimento da educação pública

no Distrito Federal.

Os homenageados destacam-se pelo desenvolvimento de práticas pedagógicas,

ações institucionais e projetos educacionais alinhados aos princípios do Currículo em

Movimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, promovendo o direito à

educação, a gestão democrática, a valorização da diversidade, a inclusão, a participação

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.60

social e a efetivação das metas do Plano Distrital de Educação. Suas experiências

demonstram que a educação é instrumento fundamental para a emancipação humana, o

exercício da cidadania e a consolidação de uma sociedade mais democrática e igualitária.

Ao reconhecer essas trajetórias, esta Casa Legislativa também reafirma os valores

defendidos por Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, para quem a educação se

realiza no diálogo, na participação e no compromisso coletivo com a construção do

conhecimento. Nesse sentido, os homenageados representam a escola que almejamos:

democrática, inclusiva, plural, ética, acolhedora e comprometida com a aprendizagem e o

desenvolvimento de todos e todas.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 17:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336117 , Código CRC: 1d8bd7b3

MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.61

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor à Doutora DENISE

APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO

DE OLIVEIRA.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

RICARDO VALE, manifesta votos de louvor à Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES

PINHEIRO DE OLIVEIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Advocacia

Trabalhista e à sua atuação consistente junto à Associação dos Advogados Trabalhistas do

Distrito Federal (AAT/DF) e da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT).

Graduada em Direito pelo UniCEUB, possui especializações em Direito Processual

Civil e em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho.

Apesar da longa experiência no exercício diário da advocacia, a Doutora DENISE

continua se aperfeiçoando academicamente, estando cursando o doutoramento em Direito

Laboral pela Universidade de Buenos Aires (UBA).

A Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA é sócia

fundadora da Rodrigues Pinheiro Advocacia e atua como advogada trabalhista desde 1987.

Nessa trajetória, são inúmeras as conquistas judiciais na defesa dos direitos da classe

trabalhadora e nas orientações a sindicatos de trabalhadores.

Adicionalmente a essa destacada atuação na advocacia trabalhista e sindical, a

Doutora DENISE também ocupa seu tempo com as organizações da advocacia trabalhista. É

Vice-Presidente da ABRAT no Distrito Federal e Representante da AAT/DF junto ao Tribunal

Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT/DF).

Foi conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal e

Presidente da Comissão de Direito Sindical.

MO 2041/2026 - Moção - 2041/2026 - Deputado Ricardo Vale - (336139) pg.1

Ela também atuou como professora universitária e foi Subsecretária de Relações do

Trabalho do Governo do Distrito Federal, durante o Governo Agnelo Queiroz.

Ao longo de sua trajetória, recebeu importantes reconhecimentos, entre eles o título

de Advogada Padrão da AAT/DF e homenagens por sua contribuição à advocacia e às

relações de trabalho.

Além de uma agenda intensa em defesa da classe trabalhadora, em processos

judiciais e junto aos sindicatos de trabalhadores, foi a Doutora DENISE quem procurou o

Deputado RICARDO VALE para propor a inclusão, no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal, do dia da advocacia trabalhista, comemorado em 20 de junho de cada ano.

A ideia foi materializada na Lei-DF nº 7.509, de 19 de junho de 2024, cujo texto foi

integralmente escrito pela Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE

OLIVEIRA, a quem é devido todo o mérito da iniciativa.

Por essas razões e por toda sua longa jornada na defesa da classe trabalhadora, a

Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA é merecedora desta

justa homenagem.

Sala das Seções, 12 de junho de 2026.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 09:16:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336139 , Código CRC: bc8a0f14

MO 2041/2026 - Moção - 2041/2026 - Deputado Ricardo Vale - (336139) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta votos de louvor aos

Policiais Civis do Distrito Federal em

reconhecimento aos relevantes

serviços prestados à sociedade do

Distrito Federal, especialmente pela

atuação na operação de combate à

pirataria relacionada à Copa do

Mundo.

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Distrital Pastor Daniel de Castro, manifesta VOTOS DE LOUVOR aos Policiais Civis do

Distrito Federal abaixo relacionados, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à

sociedade brasiliense, especialmente pela destacada atuação no combate à pirataria e aos

crimes contra a propriedade intelectual, em parceria com a Secretaria Extraordinária do

Consumidor por meio do Procon-DF.

A homenagem ora concedida reconhece o profissionalismo, a dedicação, a eficiência

e o comprometimento demonstrados pelos servidores no exercício de suas funções,

contribuindo decisivamente para o êxito das investigações e operações policiais voltadas à

repressão dessas práticas ilícitas, fortalecendo a segurança pública e a proteção dos direitos

da coletividade.

São homenageados:

Daniel Malvazzo Machado;

Isabel Davila Lopes Borges;

Thiago Luiz Peixer Carminati;

Marcos Paulo N. de Castro Santos;

Geraldo Eustáquio Caroba Junior;

Marco Cícero da Silva;

Robson Rossi Silva de Mesquita;

Luiz Felipe Barbosa Pinheiro;

Letícia Bettina Granados Goulart;

MO 2042/2026 - Moção - 2042/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336153) pg.1

Diego Messias dos Santos Serafim;

Filipi Teles da Silva;

Janaína de Souza Dourado Gomes.

Ao reconhecer o mérito desses servidores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal

presta justa homenagem àqueles que, com coragem, competência e elevado espírito público,

contribuem diariamente para a preservação da ordem pública, o cumprimento da lei e a

promoção da paz social.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 12:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336153 , Código CRC: d7ec1350

MO 2042/2026 - Moção - 2042/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336153) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Rodoviários

Federais que especifica, pelo

comprometimento, sensibilidade

humana e profissionalismo

demonstrados na preservação da

vida durante atendimento de

ocorrência de tentativa de suicídio.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:

Edson Bruno Piramo Junior – Mat. 2319279

Paula Rachel Bittencourt e Silva – Mat. 1985952

José Teógenes Abreu – Mat. 2071789

Genaro José Pereira Mendes – Mat. 1502987

A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários

Federais que, no exercício de suas funções, atuaram com elevado profissionalismo,

sensibilidade humana e preparo técnico ao impedirem uma tentativa de suicídio ocorrida na

BR-020, em Planaltina/DF.

Durante a ocorrência, os policiais demonstraram equilíbrio emocional, capacidade de

negociação e comprometimento com a preservação da vida, estabelecendo diálogo com a

vítima e convencendo-a a desistir do ato extremo, possibilitando seu encaminhamento seguro

para atendimento especializado.

Enalteço a atuação exemplar desses servidores, cuja conduta reafirma o

compromisso da Polícia Rodoviária Federal com a proteção da vida e a promoção da

dignidade humana.

MO 2043/2026 - Moção - 2043/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336194) pg.1

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres

Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336194 , Código CRC: 6e36a6f7

MO 2043/2026 - Moção - 2043/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336194) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Rodoviários

Federais que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrados em

ação de combate ao tráfico

interestadual de drogas, que

resultou na apreensão de

aproximadamente 6,5 toneladas de

entorpecentes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:

Rafael Varella Barca Ribeiro – Mat. 1515154

Romero Moreira Tolentino – Mat. 2194304

Leandro Regis Portes Crizóstimo – Mat. 2194999

Daniela Silva Barbosa – Mat. 2315565

Maria Priscila Mendonça Furtado – Mat. 2315175

Patrícia Lobato Ferreira Ribeiro – Mat. 3263710

A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários

Federais que atuaram em operação de combate ao tráfico interestadual de drogas, resultando

na apreensão de aproximadamente 6,5 toneladas de maconha e skunk transportadas em

caminhão abordado na BR-040.

A ação demonstrou elevado profissionalismo, preparo técnico e comprometimento

com a segurança pública, retirando expressiva quantidade de entorpecentes de circulação e

contribuindo significativamente para o enfrentamento ao crime organizado.

MO 2044/2026 - Moção - 2044/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336199) pg.1

Enalteço a atuação eficiente e corajosa desses servidores, cuja dedicação fortalece a

proteção da sociedade e a preservação da ordem pública.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres

Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336199 , Código CRC: e850d43a

MO 2044/2026 - Moção - 2044/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336199) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Rodoviários

Federais que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrados em

destacada ação de combate à

criminalidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:

Felipe Bernardo de Lima – Mat. 1970973

Leandro Garrido Benetti – Mat. 1849939

Marcelo Kanashiro – Mat. 1516540

Pedro Henrique Rodrigues – Mat. 1539592

José Carlos Pereira dos Santos – Mat. 1535045

André Abdon Nobre – Mat. 1395278

Cristiano Medeiros Correia – Mat. 1301493

Gustavo Maeda – Mat. 1503642

Orlando Doroteu Delmondes – Mat. 1075419

A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários

Federais que atuaram em ocorrência de grande relevância para a segurança pública,

resultando na apreensão de aproximadamente 2,82 toneladas de maconha ocultadas em

compartimento clandestino de veículo de carga.

MO 2045/2026 - Moção - 2045/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336200) pg.1

A ocorrência também possibilitou a identificação de adulterações veiculares e do uso

de documentação falsa, demonstrando a excelência técnica, o comprometimento e a

capacidade operacional dos policiais envolvidos.

Enalteço a atuação firme e eficiente desses servidores, cuja dedicação contribui

diretamente para o enfrentamento ao tráfico de drogas e à criminalidade organizada.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres

Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336200 , Código CRC: 8a3c3505

MO 2045/2026 - Moção - 2045/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336200) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Rodoviários

Federais que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrados em

destacada ação de combate ao

tráfico de drogas, que resultou na

apreensão de aproximadamente 3,6

toneladas de maconha.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:

Silvio de Melo Sousa Sampaio – Mat. 3211283

Rui Cesar Valadares Santos – Mat. 1680191

Marcony Freitas Barbosa – Mat. 1162416

Bruna Vieira de Santana Hott – Mat. 3210853

Ednaldo Rodrigues Cardoso – Mat. 1301437

Fausto Lins – Mat. 1075982

A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários

Federais que atuaram em ocorrência de elevada relevância para a segurança pública,

culminando na apreensão de aproximadamente 3,6 toneladas de maconha durante

fiscalização realizada na BR-020.

A ação demonstrou elevado grau de profissionalismo, capacidade investigativa e

comprometimento com o combate ao tráfico de drogas, resultando em significativo prejuízo

financeiro às organizações criminosas e contribuindo para a proteção da sociedade.

MO 2046/2026 - Moção - 2046/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336196) pg.1

Enalteço a atuação firme e eficiente desses policiais, que representam os mais

elevados valores da segurança pública brasileira.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres

Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336196 , Código CRC: b26d9350

MO 2046/2026 - Moção - 2046/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336196) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Rodoviários

Federais que especifica, pelo

comprometimento, espírito público e

profissionalismo demonstrados em

relevante ação humanitária de apoio

à população.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:

Walckenaer Lucas da Silva – Mat. 2196449

Elmon Mendes Pereira – Mat. 1395715

A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários

Federais que, demonstrando sensibilidade, espírito público e compromisso com a população,

prestaram auxílio a uma cidadã que se dirigia ao seu casamento civil e teve seu veículo

imobilizado por pane mecânica.

Diante da urgência da situação e da impossibilidade de reparo imediato do automóvel,

os policiais realizaram o transporte da noiva em viatura oficial, permitindo que a cerimônia

ocorresse conforme programado.

A atuação humanitária dos homenageados ganhou repercussão nacional e evidenciou

o compromisso da Polícia Rodoviária Federal com o atendimento à população para além de

suas atribuições ordinárias.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres

Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, …

MO 2047/2026 - Moção - 2047/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336198) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336198 , Código CRC: a449c661

MO 2047/2026 - Moção - 2047/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336198) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia Mundial do

Doador de Sangue.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Jorge Vianna ,

parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao

Dia Mundial do Doador de Sangue.

Lista de homenageados:

1. Adalberto Carlos da Cunha

2. Adalgisa Maria de Carvalho

3. Ademar de Sousa Dutra

4. Ademir Azevedo Moura

5. Adriana Germano Alencar

6. Adryan Nil.Cruz Lisboa da Silva

7. Alan Dilson Rodrigues de Souza Silva

8. Alex Renner Alves Pinto

9. Alice Mourão Quaresma

10. Aline Cassemiro da Silva

11. Allan Marcon Cantuario

12. Aloisio Cesar Venancio

13. Ana Carolina Ribeiro Sehnem

14. Ana Carolina Rodrigues Dias de Araujo

15. Ana Clara Oliveira

16.

MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.1

16. Ana Cristina Tupinamba Marques Dengo

17. Ana Paula Mendes Carlos

18. Ana Paula Paulino Freitas de Lira

19. André Albernaz Ferreira

20. Andre Alves Santana

21. Andre de Castro Sena

22. Andreia Moreira de Sousa

23. Antonia Gesilda Marques de Souza

24. Antonio Carlos Nascimento

25. Antonio Rodrigues Gomes

26. Bianca de Menezes Trindade

27. Brasilina Rodrigues Pereira

28. Bruna da Fonseca Shintaku de Oliveira

29. Camila Sousa Mesquita Rodrigues

30. Carla Regina da Silva Prado

31. Carlos Eduardo Meira Gomes

32. Carmelita Lopes Conde

33. Caroline de Azevedo da Silva

34. Cecilia Deolindo da Silva

35. Celia Alves

36. Celina Leão

37. Cleiane gomes Ferreira

38. Cleonilda Pereira Caixeta

39. Cleyton Ayres Vieira

40. Cristiana Duarte leite

41. Cristiane da Silva Carneiro

42. Cristiane Pinto Soares Farias

43. Cristinei Caldeira de Souza

44. Daiana Pereira Batista

45. Daiane Silva Lima Freitas

46. Dayane Lopes Oliveira

47. Divina conceição Santana Lopes

48. Dorilene Barbosa da Silva

49. Edilene Barbosa de Macedo

50. Edinalva Maria dos Santos

51. Edivânia Pereira Alves Miguel

52. Edna Barbosa Souza de Paiva

53. Eliane Braga de Araujo

54. Eliane Francisca de Lima

55. Eliane Martins Ferreira Patriota

56. Eliane Souza de Abreu

57. Elvecio Pereira Cardoso

58. Ericka Waleska Corrêa Santos de Seixas

59. Erika Lopes

60. Eurilene Brito Vieira Cardoso

61. Felipe Batista Lemos

62. Fernanda Aparecida Oliveira da Silva

63. Fernanda Guimarães Bernardes

64. Fernanda Pereira de Souza

65. Fernando Diego da Silva Cardozo

66. Filipe Rocchetti Girardi

67. Flávia Batista Lemos

68. Francilene de jesus dos santos silva

69. Geova Ferreira Coelho

70. Geovana Ribeiro Costa

71. Giulia Barqueta Orozco Ciarlini

72.

MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.2

72. Glaucia de Oliveira Magalhaes

73. Grasielle Bezerra Silva Teixeira

74. Hagda Pessoa Martins

75. Hamilton Reis Diniz

76. Harley Alves de Carvalho

77. Hélem Cristina De Jesus Reis

78. Hermes Geraldo Soares

79. Hernan de Lima Cunha

80. Hosana Alves De Lima Dias

81. Ildevania Lima Santos Oliveira

82. Ilmarlei Alves Sabino

83. Iracy de Souza Oliveira

84. Irlene Pereira da Silva

85. Isabela Guimarães Pereira da Silva

86. Isabelly Barbosa Leite

87. Isaías Sousa Barbosa Pereira

88. Jackeline Alves Felix de Freitas

89. Jair Minervino de Araujo

90. James de Sousa Batista

91. Jaynne Ribeiro Alves de Sousa

92. Jéssica da Silva Pereira

93. Jheymy Hagatha Souza Santos

94. Joany de Castro Araújo

95. João Carlos Gonçalves

96. João Elias Coelho

97. João Felipe da Silva Gomes

98. João Paulo Oliveira Rosa

99. João Pitaluga Neto

100. Jose Araujo Olegario

101. Jose Carlos dos Santos Souza

102. Jose de Jesus de Sousa Silva

103. José Lúcio da Silva

104. Jose Ricardo dos Santos Sousa

105. Joselita Brandão de Sant Anna

106. Jucicléia Natan Lima Teodoro

107. Julia Brito do Nascimento

108. Júlia Nunes da Silva

109. Juliana Xavier Marinho Borges

110. Juracy Cavalcante

111. Jussara Barbosa da Piedade

112. Kaik da Silva Gomes

113. Kalena de Castro Boechat

114. Kamilla do Carmo Bezerra

115. Kamylla Florência de Oliveira

116. Karen Klimontovies Rocha

117. Katia Nunes dos Santos

118. Kelly Borges Barbi

119. Kíscilla Bianca Bernardes Silva

120. Laercio dos Santos Bezerra

121. Lara Lisboa Farias

122. Leandro Goncalves de Souza

123. Leiliane Batista dos Anjos

124. Liana Alves Rodrigues

125. Lília Batista Pires

126. Lívia dos Santos Medeiros

127. Loanna Guedes de Araújo Cardoso

128.

MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.3

128. Loiane Reijane Gonçalves dos Santos

129. Loide Medeiros Oliveira

130. Lorrany Melo de Sá Teles

131. Lourival Alves Gomes

132. Lucas Barbosa Viana

133. Lucas da Silva França

134. Lucas Santos de Morais

135. Luciana Maria de Barros Carlos

136. Luciana Ribeiro Garcia

137. Luciano Nery Lourenço

138. Luís Flávio Castro Hogem

139. Luiz Carlos Reis de Souza

140. Luiz Claudio Pereira de Sousa

141. Luiz Rodrigues do Nascimento Júnior

142. Manoel Fernandes de Lima

143. Marcela Zilves Colonese

144. Marceline Batista Liberal

145. Marcelo Tiberio Santana

146. Marcia Costa de Sant'Anna

147. Marcia Pereira Da Silva

148. Marcilene Batista Liberal

149. Marcio da Silva Saaa

150. Márcio lago

151. Marcos Souza Costa

152. Marcos Vinicios Castro da Silva

153. Maria Aparecida da Silva

154. Maria de Fátima Rodrigues Pereira

155. Maria Juliana Avelar do Nascimento

156. Maria Rosa de Sousa

157. Maria Vitoria Sousa Cordeiro

158. Mariano Alvaro Seijas de Piovesan Zanini

159. Mary Lourdes Sousa de Araujo

160. Mércia Dionísio Da Silva

161. Milton da Costa Galiza Filho

162. Miriam Hellen Neves da Silva

163. Mirian Theyla Ribeiro Garcia

164. Monica Aurelia Barbosa

165. Morgana Cruz dos Santos

166. Natalia Lyvia Alves de Souza

167. Nina de Oliveira e Oliveira

168. Nubia Nadja Brasileiro Almeida

169. Osnei Okumoto

170. Pâmela dos Santos Teixeira

171. Pâmella Fernanda de Sousa Batista

172. Patricia Dias da Silva

173. Patricia Fernanda Meireles

174. Patricia Neves Veloso

175. Patricia Spindola de Jesus Barbosa

176. Patrícia Vieira Lorenço

177. Paula Vieira

178. Pedro Antonio Batista dos Santos Filho

179. Pedro Dutra Pereira

180. Rafael do Nascimento Oliveira

181. Rafael do Nascimento Pinto

182. Raister Roseake Maia Santos Carvalho

183. Raphaella Nunes

184.

MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.4

184. Rayane Moreira Pereira

185. Regiane Geralda Rosa de Sales

186. Rhaney de Paula Alves Miguel Araujo

187. Roberto Hiroshi Barros Kubo

188. Roberto Tsuneo Seki

189. Rodrigo Airton Brito dos Santos

190. Romildo de Souza Oliveira

191. Ronaldo Neves de Araújo

192. Rosana da Silva Arcanjo

193. Rosangela Neves Vieira

194. Rosberg Macedo Neves

195. Rosberg Macedo Neves

196. Rosilene Pereira dos Santos

197. Samara Vitória de Lima Santos

198. Sandra de jesus da Silva

199. Sara dos Anjos Xavier

200. Sara Emily Jesus de Araújo

201. Sara lopes dos Santos

202. Sarah Steffany de Lima Santos

203. Sebastião Lázaro de Morais

204. Sheila Viana de Almeida

205. Silas de Queiroz Amorim

206. Silmara Macedo de Jesus

207. Silvania Souza Silva

208. Silvia Aparecida Diirr Ornelas

209. Silvio Gomes da Silva

210. Simone Cristina dos Santos

211. Simone Nantes

212. Sirley Flôr silva

213. Sônia Macedo de jesus

214. Talita Aline Silva Marques

215. Tania Martins dos Santos

216. Terezinha Zeferina de Oliveira Silva

217. Thais Freitas da Silva

218. Thaynan de M. P. Siqueira

219. Tomaz Jorge Santos Ribeiro

220. Ulisses Silvério de Matos

221. Valdeci Coelho de Morais

222. Valdenize Tiziane

223. Valkiria Pedro dos Santos

224. Vanuzia Alves de Oliveira Rodrigues

225. Vilcimar Damaceno Oliveira

226. Vitória Larissa de Sousa dias

227. Wenderson dos Santos Martins

228. Wescley Bezerra de Souza

229. Yananda Victoria dos Santos Sousa

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

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MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.5

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 11:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia Mundial de

Doação de Leite Humano.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano .

1. Adrana Brito Stryker

2. Adriana Fernandes Feitosa

3. Agisana Cruz da Silva Araújo

4. Alayne Loyane Barbosa da Silva

5. Alessandra Rodrigues Araújo

6. Aline Arruda de Moura

7. Aline Joyce Ribeiro de Araújo

8. Alynne Almeida Silva Magalhães

9. Amanda de Moraes Araujo

10. Amanda Fatel da Costa Dutra

11. Amanda Izidrio da Silva

12. Amanda Nathalya Moraes Dias

13. Amanda Reis Santos de Oliveira

14. Ana Alice da Silva Freire

15. Ana Carina Pereira da Silva

16.

MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.1

16. Ana Carolina Bispo de Silva

17. Ana Carolina de Jesus Alves Lustosa

18. Ana Clara Dias Santa Ana

19. Ana Flávia Lucas de Faria Kama

20. Ana Karol da Silva Nascimento Souza

21. Ana Maria da Costa Pinheiro

22. Ana Paula Cardoso da Silva

23. Ana Paula Santos da Silva

24. Andressa Chaves de Melo

25. Andressa Conceição Lopes Carvalho

26. Andressa Queiroz Silva

27. Andressa Reis Costa

28. Andressa Stephanie Dantas de Jesus

29. Andreza Rodrigues da Silva

30. Angel Cristiny da Silva Costa

31. Anna Theresa Sousa de Souza

32. Antonia Albertina Lima da Cruz

33. Antonia Eliane da Conceição Lima

34. Arlen Ribeiro Santos

35. Arlene Olivia Liandro Barbosa

36. Barbara Pereira Maciel

37. Beatriz Mendes Dos Santos

38. Belmira Lopes de Souza

39. Brenda da Silva Lima

40. Brenda Dalila de Brito Pereira

41. Bruna de Castro Moura

42. Camila Ferreira Moraes de Azevedo

43. Camila Isabel Nascimento Correa

44. Camilla Braz Jeveaux

45. Carmen Abigail Canacho Carrillo

46. Cibele da Silva Carvalho

47. Cicarelly Limeira Conceição

48. Clecia Silveira Santos

49. Cleiane Sousa Lima

50. Cristhianne Luenne de Oliveira Araujo

51. Cristiane da Silva Santos

52. Dailane Paula da Silva

53. Daniela Arara de França Araujo

54. Danielle Dos Santos da Silva

55. Débora Félix Braga Ferreira

56. Debora Nery Antunes da Costa

57. Denise Vieira Ramos

58. Diana Pereira de Jesus

59. Dieice Monteiro Dos Santos

60. Edilma Pereira da Silva

61. Edilza Rodrigues da Mata

62. Edlaine Souza Pereira Feitosa

63. Elaine Araujo Vianna

64. Elaine de Sousa Calazane

65. Elza Sebastiana Fátima da Silva

66. Emilly Nikole Correia Melo

67. Érica Joaricy da Silva

68. Érika Lorrany Vieira

69. Erika Pereira de Andrade

70. Evanete Ferreira da Silva

71. Evelin Cristina Santos Carvalho

72.

MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.2

72. Fernanda Araújo de Nóbrega

73. Fernanda de Paula Lobo Melo

74. Fernanda Karen Abrantes

75. Francinete de Castro Lopes

76. Gabriela Ribeiro Dos Santos

77. Gabriela Rodrigues Gomes

78. Gabriela Silva Oliveira Resende

79. Gianni Santos Sales

80. Gilson Torres de Carvalho

81. Giovanna Vaz Germano

82. Gisele Sodré de Sousa

83. Giselle Santos Cardoso

84. Graziela Cupertino de Oliveira

85. Graziele Vieira de Souza

86. Grazieli de Oliveira Lima

87. Heloisa Lima de Souza

88. Hemile Muniz Pereira

89. Idenice Rodrigues Carvalho

90. Indria Pereira da Paixão

91. Inês Rocha de Souza

92. Ingrid Gomes do Nascimento Pequeno

93. Ingrid Paula Borges Moreira Martins

94. Isabelle Domingos Dos Santos

95. Jane Cristina Heiderich Okamoto

96. Janine Amaral Moreira

97. Jaquelandia Pedro Nunes

98. Jaqueline Melo da Silva

99. Jaqueline Sampaio de Moraes Dantas

100. Jenifer Rocha de Sousa

101. Jessica Alves Galvão

102. Jessica Aparecida L. de Oliveira

103. Jessica de Jesus Alves

104. Jessica de Morais Neves

105. Jessica de Souza Alves

106. Jessica Florencio Dos Santos Peixoto

107. Jéssica Rodrigues Galeno

108. Joana Ferraz Andrade

109. Joanna Capstrano da Silva

110. Joice Maria de Oliveira Gomes

111. Jordana Felipe Mariano

112. Joselita Machado Mendes de Souza

113. Jozimara Seguins do Carmo

114. Julia Ayres da Mota Teodoro

115. Julia Cristina Pereira Lopes

116. Julia Cristina Serafim da Silva

117. Julia Rodrigues Nogueira

118. Júlia Santos de Oliveira

119. Juliana do Nascimento Sousa

120. Juliana Vieira de Oliveira

121. Julyanne Karla Rodrigues Duraes

122. Kailane Barbosa da Silva

123. Kamilla Deyse Barreto Soares

124. Karen Pollyana Araújo

125. Karla Vitória Cunha da Silva

126. Katia Fernanda Rodrigues Marques

127. Kayte Ellen Oliveira Montalvão

128.

MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.3

128. Kessia Santos Vieira

129. Laís Cristina de Souza Miranda

130. Laylla Bheatriz Alves Barbosa

131. Laynne Marques Araújo

132. Leila França Barros

133. Leticia Almeida de Alcantara

134. Letícia Nascimento de Oliveira

135. Lidia Brito Araujo

136. Luana Perpetua de Paiva Carneiro

137. Luana Rodrigues de Jesus

138. Lubna Dos Santos Fontoura de Carvalho

139. Lucia Cordeiro Hugueney

140. Lucia Cordeiro Huhuehey

141. Luciane de Oliveira Morgental

142. Luciazne de Oliveira Morgental

143. Lucilene Marques de Souza

144. Luiza Leal da Silva

145. Lusinete Ferreira

146. Mailsa Serra Ribeiro

147. Marcele Rigueira da Silva

148. Maressa Nascimento de Andrade

149. Maria Clara Figueiroa Dos Santos

150. Maria da Conceicao Nunes Gomes

151. Maria do Socorro Siqueira Espindola

152. Maria Eduarda Auguto Rezek Arcoverde

153. Maria Eduarda Moreira Borges

154. Maria Isabel Sousa Soares

155. Maria Jenice da Silva Ferreira

156. Maria Julia Rezende de Castro

157. Maria Letícia Bannwart Ribeiro Anbiel

158. Maria Luisa do Santos Vieira

159. Maria Rubiene Timóteo Nery

160. Maria Vitória Cardoso A. Dos Santos

161. Marielle Girardelo Timbola

162. Mariene de Castro Martins Veras

163. Maryelle Almeida de Souza

164. Mayara Santana da Silva

165. Mayra Neves de Sousa

166. Maysa Moreira Marinho

167. Micaele Godinho de Carvalho

168. Micaely Linhares Schimit

169. Michele de Jesus Leal

170. Michelle Pereira da Paixão

171. Michelle Pereira Paixão

172. Mirian Dariane Moraes de Lima

173. Mirian Dariane Moraes de Lima

174. Monaliza Batista Pereira Nery

175. Monique Hellen de Jesus Garcia

176. Nádia Álves de Oliveira

177. Nara Mariam Gonçalves da Silva

178. Natalia Batista Lima

179. Natalia Oliveira Mota

180. Natalia Rodrigues Freitas

181. Natally Muniz Pereira

182. Nathália Helena Santos Alves de Pinho

183. Nathalie de Abreu Cardoso Zambrano

184.

MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.4

184. Neucy Rosário Santos

185. Nicole Rodrigues Avelar

186. Paloma Raquel Lima Macedo

187. Pâmela David Lima da Costa

188. Pamela Garcia Lopo

189. Patricia do Socorro Carvalho da Silva

190. Patricia Maria Dos Santos

191. Patricia Milhomem Sa

192. Patrícia Milhomen Sá

193. Patricia Pires Queiroz Schimin

194. Patricia Pires Queiroz Schimin

195. Pollyana Lima Dos Santos

196. Priscila de Jesus Leal

197. Priscila Noronha de Meira

198. Prislene Borel de Sousa Dantas

199. Raafaela de Aguiar Barros

200. Raema Farias Lira

201. Rafaela Babinski Carvalho

202. Rafaela Beatriz Lopes Sousa

203. Railma Ribeiro Oliveira

204. Raiza da Silva Morais

205. Raquel Bernardo da Silva Soares

206. Rebeca Silva Bargoim

207. Regiane de Oliveira Monteiro

208. Renata Cerqueira Santos

209. Renata Santos Lemos

210. Rita Raianne Ribeiro de Souza

211. Rosana Almeida de Sousa Lima

212. Rosana Conceição Neres Pereira

213. Rosileine de Oliveira Silva

214. Rosimary Pereira da Silva

215. Rosinei Cardoso de Souza

216. Rutiele da Silva Braga

217. Sabrina Correia de Barros

218. Sabrina Leal Dos Santos

219. Samara Barros Nascimento

220. Sâmia Machado Ribeiro

221. Silvana Alves Pimenta

222. Starlle Laysla Álvares

223. Stephanea Marcelle Boaventura Soares

224. Stephanny Brito Andrade

225. Suyane de Macedo Barbosa

226. Tatiane Carneiro de Queiroz

227. Tayara Josane Aleixo Pinto

228. Taysa Rodrigues Barbosa

229. Thaís Alves da Costa Almeida

230. Thamylla Victoria Dos Santos Barbosa

231. Thayane de Albuquerque Anchieta

232. Thayane de Albuquerque Santana

233. Thayanne Aparecida Rezende de Sirqueira

234. Thaynara Ingrid da Silva de Souza

235. Ticielle Meireles Lima

236. Tiffany Ramos do Nascimento

237. Valéria Maria de Santana

238. Vandressa Pereira Amorim

239. Vanede Rodrigues Lopes

240.

MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.5

240. Vanessa Nascimento Loiola

241. Vanuza Cardoso Veras

242. Victória Dantas de Brito

243. Yani Rodrigues de Castro

244. Yasmim Carvalheri Lira

245. Yasmim Gomes Lins

246. Yasmin Viana Silva

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 11:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Alexandra Gouveia de Oliveira Miranda Moura

2. Marla Lorena Quartel Ferreira

3. Andreza de Souza Clemente Rezende

4. ?Alexandra Gouveia de Oliveira Miranda Moura

5. ?Marina Moreira Antonucci de Carvalho

6. ?Júlia Maria de Oliveira Duarte

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

MO 2050/2026 - Moção - 2050/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335994) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:34:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 335994 , Código CRC: eccf1402

MO 2050/2026 - Moção - 2050/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335994) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Multiverso Guaraense:

Sessão Solene em Homenagem aos

57 anos do Guará”, a ser realizada

no dia 28 de maio de 2026, às 19h,

no CEP Saúde do Guará.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Elvira Holanda de Oliveira Matos

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da

região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização

da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.

Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao

compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária

e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.

Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa

contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

MO 2051/2026 - Moção - 2051/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335995) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335995 , Código CRC: e1c0725c

MO 2051/2026 - Moção - 2051/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335995) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Edital Saúde nas

Escolas, a ser realizada no dia 25 de

maio de 2026, às 14h, no auditório

desta Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Débora Santana dos Santos

1. Sandra Fernandes

2. Luciana Mamedia de Souza Morais

3. Eridan Sales de Almeida

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

DAYSE Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais,

gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o

fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam

positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

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MO 2052/2026 - Moção - 2052/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335996) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:36:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335996 , Código CRC: 7c0d2288

MO 2052/2026 - Moção - 2052/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335996) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos pioneiros e as lideranças

comunitárias de Ponte Alta Norte,

Casa Grande e regiões vizinhas

pelos relevantes serviços prestados

à sociedade. A homenagem será

realizada na Sessão Solene do dia

18 de junho de 2026, às 19 horas, no

espaço de eventos Mansões dos

Prazeres,VC-341 - Gama, Brasília -

DF, localizado em Ponte Alta Norte

Região Administrativa do Gama .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Rogério Morro da Cruz , manifesta seu mais sincero reconhecimento e apreço pelo relevante

trabalho social e pelo compromisso cidadão demonstrados em prol da população de Ponte

Alta, Casa Grande e regiões vizinhas.

Homenageados:

1- IRANÍ MARIA DIAS ALMEIDA

2- EDMILSON ALMEIDA LOPES

Esta moção tem o objetivo de prestar justa homenagem aos pioneiros e às lideranças

comunitárias de Ponte Alta Norte, Casa Grande e regiões vizinhas, que, durante décadas, vêm

lutando para assegurar melhores condições de vida àquelas localidades, por meio da

MO 2053/2026 - Moção - 2053/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336470) pg.1

regularização fundiária, da implantação de obras de infraestrutura básica, de unidades

escolares, de saúde, de segurança pública, entre tantas outras demandas das famílias que ali

residem.

Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 17:47:43 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336470 , Código CRC: 684f3c26

MO 2053/2026 - Moção - 2053/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336470) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e aplauso

às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno , manifesta Votos de Louvor e Aplauso as pessoas que fazem parte da Cultura

e do Samba no Distrito Federal.

Diogo Melo Perpétuo - M úsico, conhecido pelo nome artístico Diogo Melo é

Cavaquinista desde os 15 anos, seu primeiro instrumento foi um Banjo dado pelo

seu pai Júlio César percussionista e pelo seu Padrasto Wanderson Monteiro

radialista e percussionista que trabalhava na rádio Nacional de Brasília. Teve a

oportunidade de conhecer e conviver com vários artistas da música popular

brasileira como Paulinho da viola, Martinho da Vila.

Faustino Anselmo Matheus Filho (in memória) - Sambista e produtor cultural do

Distrito Federal.

Giuseppe Jonuzzi Nunes Labanca - Sambista e produtor cultural do Distrito

Federal.

Ivone de Araújo Eduardo (in memória) - Nascida em 28 de agosto de 1932, na

cidade do Rio de Janeiro, Dona Ivone chegou a Brasília em 19 de março de 1959,

sendo a primeira moradora do Cruzeiro. Técnica de enfermagem, ajudou todos os

novos moradores da cidade com seu conhecimento na área da saúde. Recebeu (in

memoriam) o Título de Cidadã Honorária de Brasília em 2024.

José Aldano de Souza - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.

Juliano Elias de Barros - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.

Luis Araújo Eduardo - Empreendedor e desenvolvedor na área da cultura no

Distrito Federal

MO 2054/2026 - Moção - 2054/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336416) pg.1

Luiz Henrique Rodrigues Teixeira - Sambista e produtor cultural do Distrito

Federal.

Nefi Rhadi da Costa - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.

Phelipe Fraga do Nascimento - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.

Rinaldo Marinho Oliveira - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.

Rodolfo Sena - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.

Sinvaldo José da Silva - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.

Yann Silva Eduardo - Empreendedor e desenvolvedor na área da cultura no Distrito

Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a

pessoas da Cultura e do Samba de Brasília e que, ao longo de sua trajetória, tem

desenvolvido a musicalidade, o entretenimento e o desenvolvimento da nossa Capital.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 18:05:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336416 , Código CRC: f47a257b

MO 2054/2026 - Moção - 2054/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336416) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Propõe Moção de Louvor ao Senhor

Capitão Bombeiro Militar Edivardo

Pereira Alves, em reconhecimento à

sua excepcional trajetória

profissional, liderança tática e aos

inestimáveis serviços prestados à

segurança pública e à defesa civil

do Distrito Federal ao longo de mais

de três décadas de carreira.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

Roosevelt Vilela , manifesta Moção de Louvor ao Senhor Capitão Bombeiro Militar Edivardo

Pereira Alves, em reconhecimento à sua excepcional trajetória profissional, liderança tática e

aos inestimáveis serviços prestados à segurança pública e à defesa civil do Distrito Federal

ao longo de mais de três décadas de carreira.

A presente Moção tem o objetivo de reconhecer e enaltecer publicamente a brilhante

e irretocável carreira do Capitão Bombeiro Militar Edivardo Pereira Alves . Ingressando nas

fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) no ano de 1994, construiu

uma trajetória ascendente e exemplar, pautada pela excelência operacional, gestão

estratégica e compromisso inabalável com a preservação da vida e do patrimônio público.

Ao longo de mais de 30 anos de serviço público ininterrupto, o homenageado galgou

todas as praças e postos por mérito próprio, atuando desde as missões primárias de Guarda

e Segurança até assumir posições de alta relevância estratégica e gerencial.

No âmbito operacional, sua atuação como Sargento e Subtenente em grupamentos

de ponta e no Quartel do Comando Geral consolidou sua expertise em Gestão de Crises e

Sistema de Comando de Incidentes (ICS). Seus indicadores de produtividade sempre

figuraram entre os melhores (Top 10-20%) de suas unidades. Demonstrou exímia capacidade

de liderança ao coordenar simulados multiagência que reduziram significativamente as falhas

MO 2055/2026 - Moção - 2055/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (333196) pg.1

de comunicação e ao implantar protocolos de auditoria (Checklists de EPI/SCBA) que

elevaram a prontidão de equipamentos de suporte à vida para 99,2%.

Na esfera da Defesa Civil e proteção comunitária, liderou programas educativos

voltados para a sociedade civil, alcançando mais de 4.500 pessoas anualmente e

promovendo a redução direta de acionamentos indevidos (alarmes falsos) em sua área de

atuação, comprovando seu impacto sistêmico e preventivo na comunidade.

Sua reconhecida capacidade administrativa levou-o, em 2015, a ser requisitado pelo

Governo do Distrito Federal para atuar como Gerente Operacional do Terminal Rodoviário de

Brasília. Na gestão de um complexo por onde transitam diariamente cerca de 1 milhão de

pessoas, implementou painéis de indicadores, padronizou fluxos e promoveu um aumento

considerável nos índices de confiança do transporte público, demonstrando competências

gerenciais que transcendem a esfera militar.

Atualmente, na função de Capitão e Chefe da Seção de Comando e Serviços da

Ajudância-Geral do CBMDF, segue entregando resultados de altíssimo rigor técnico,

conduzindo a execução de contratos milionários de limpeza e conservação corporativa, além

de garantir compliance institucional com zero índice de retrabalho em relatórios estratégicos.

Diante do vasto currículo, recheado de menções honrosas e de um histórico com zero

acidentes de trabalho documentados em longos períodos operacionais, fica evidente que o

Senhor Edivardo Pereira Alves é detentor de habilidades excepcionais em gestão de

emergências, segurança operacional e liderança tática.

Por sua contribuição imensurável ao bem-estar e à segurança da sociedade

brasiliense, e por ser um exemplo de conduta ética e profissional, o Distrito Federal presta

esta justa e merecida homenagem.

Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente

Moção.

Dê-se ciência desta Moção ao Senhor Capitão Edivardo Pereira Alves e ao Comando-

Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 18:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333196 , Código CRC: 0833d85f

MO 2055/2026 - Moção - 2055/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (333196) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor aos

associados da Associação dos

Corredores de Rua do Gama

(CORGAMA), bem como ao Centro

de Iniciação Desportiva – CID de

Atletismo do Gama.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta

proposição, para registrar votos de louvor à Associação dos Corredores de Rua do Gama –

CORGAMA, por meio dos associados abaixo identificados, bem como ao Centro de Iniciação

Desportiva – CID de Atletismo do Gama, em reconhecimento às relevantes contribuições para

o fortalecimento do esporte, da cidadania e da inclusão social no Distrito Federal.

Associação dos Corredores de Rua do Gama - CORGAMA

Centro de Iniciação Desportiva - CID de Atletismo do Gama

Ademir Francelino Ferreira

Adriana Marinho

Alexandre dos Santos Pereira

Anagelica Rodrigues

Antonio Eudes dos Santos

Ary Marcos Carlos da Silva

Carla Jesus Oliveira

Cláudia Maria Sobreira de Souza

Cleny Bispo

Constância de Castro Lima Neta

Eronildo Alves da Costa

Esrom Fares Oliveira Nunes

Fatima Esteves de Morais

Flavio da Silva Mangueira

Francisco Elis da Silva

Francolino Lustosa Rodrigues

Gabriela Beatriz Barros da Silva Souza

MO 2056/2026 - Moção - 2056/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336490) pg.1

Gileade de Siuza

Gilza Cristina Borges

Gizeuda Ribeiro da Silva

Gustavo Aires de Castro

Jildenice Febronia dos Santos

José Eudes dos Santos

Josino de Oliveira Neto

Josué Bernardino Ferreira

Juvenal Olimpo de Oliveira

Katia Cândido Brito de Assis

Lucas Antônio Conceição Mendes

Luiz Carlos da Rocha

Marcelo Costa Silva

Marcos Antônio Justino de Oliveira

María das Graças da conceição

Maria das Graças Silva

Maria Ivone B Travassos

Maria Luisa Moura Abreu

Maria Oliveira de Paula

Maria Terezinha de Barros Cunha

Marísia Barbosa dos Santos

Mehujael de Assis Moraes

Milca Oliveira de Paula Silva

Monica Alessandra de Jesus

Naldenir Alves Maia de Carvalho

Raquel Vieira Gama

Rayane Silva Machado

Roney Ramaiano de Souza Silva

Ronivaldo Vargas de Assis

Rosana Ferreira Barbosa

Rose Mary de Assis Moraes

Sebastião Alves de Oliveira

Sérgio Soares de Souza

Sinomar Mariano de Oliveira

Sinthia de Souza Ramos

Tereza de Jesus Ferreira Pinto

Terezinha de Jesus C. Cova

Valdeíra dos Santos Rodrigues

Valtervam Pereira Cunha

MO 2056/2026 - Moção - 2056/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336490) pg.2

Wylton Martins de Melo

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Votos de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear a

Associação dos Corredores de Rua do Gama – CORGAMA, por meio dos associados, bem

como ao Centro de Iniciação Desportiva – CID de Atletismo do Gama, em razão de suas

relevantes contribuições para o desenvolvimento do esporte, da cidadania e da inclusão social

no Distrito Federal.

Ao longo dos anos, esses colaboradores, profissionais e atletas têm se destacado

pelo comprometimento, disciplina e dedicação à prática esportiva, representando com

excelência a região do Gama em competições locais, nacionais e internacionais. Mais do que

resultados esportivos, seu trabalho e desempenho refletem valores fundamentais como

superação, espírito coletivo e promoção da qualidade de vida.

Os professores desempenham papel essencial na formação técnica e humana de

crianças, adolescentes e jovens, atuando como agentes de transformação social por meio do

esporte. Já os atletas e associados, além de difundirem a prática esportiva, contribuem para

fortalecer o senso de comunidade e incentivar a participação social, inclusive de pessoas em

situação de vulnerabilidade e de pessoas com deficiência.

A atuação conjunta no âmbito da CORGAMA e do CID de Atletismo do Gama

evidencia o potencial do esporte como instrumento de educação, inclusão e geração de

oportunidades, promovendo impactos positivos duradouros na sociedade.

Dessa forma, a concessão desta Moção de Votos de Louvor busca reconhecer

publicamente o empenho, a dedicação e os relevantes serviços prestados pelos associados,

reafirmando a importância de suas contribuições para o fortalecimento do esporte e da

cidadania no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 19:07:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336490 , Código CRC: a2ffc5a8

MO 2056/2026 - Moção - 2056/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336490) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

GABRIEL MAGNO , manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas, instituições e

projetos que se destacaram no 4º Prêmio Paulo Freire de Educação.

Rodrigo Pereira Santiago dos Santos

Andreia Aparecida de Araújo Pereira

Ana Maria Costa de Oliveira

Ana Maria Oliveira de sousa

Aparecida Dias Lopes

Ariela da Conceição

Bianca Larisse Rodrigues dos Santos

Claudia Cristina De Sousa Ferreira

Cláudio Roberto Brito Costa

Cleuma Maria Pereira Rodrigues

Eliene Rodrigues Pereira

Francisco Noronha de Sousa

Geovanna de Jesus Souza

Gisele Lima da Silva

Hozana Costa Macedo

Ivanilde Torres de Almeida

Izabel Cristina Pereira

Jaqueline Pereira da Silva

Jéssica santos quinto

Juliana Oliveira de carvalho

MO 2057/2026 - Moção - 2057/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336536) pg.1

Julianne Aparecida Campos Alves

Laiany da Silva Melo

Manoela da Silva Miranda

Margarete Guimarães Dos Santos

Maria Carolina de Carvalho Durães

Maria Célia da Silva Lima

Maria Eduarda de Medeiros Viana

Maria Eduarda Pereira de Assis

Maria Isabel da Silva Oliveira

Onildo Tiotonio da Silva

Paula Cristina da Conceição Sales

Paulo Rafael do Nascimento

Quiones Alves Feirosa

Railane Rodrigues dos Santos

Ramuldza de souza

Rayza Sousa pinto

Roselita Ferreira Vasconcelos Araújo

Terezinha Maria de Oliveira

Marcos Carvalho Carlos

Marielle Prates Gomes

Meiriany Carvalho Garieri ;

Rita de Cássia Marques Abreu ;

Taiana S. de S. Lopes Santana;

Valéria Gomes de Oliveira ;

Andreia de Jesus Barreiros

Ana Luísa Araújo Assenço

Emmelle Neris dos Santos Araújo

Isabella Costa Campelo

Luana Sophia de Jesus Barreiros

Pedro Henrique Maia de Carvalho

Sophia Pessoa Pimentel

Alice Watson Queiroz

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor às pessoas,

instituições e projetos homenageados no IV Prêmio Paulo Freire de Educação, em

reconhecimento às suas relevantes contribuições para o fortalecimento da educação pública

no Distrito Federal.

Os homenageados destacam-se pelo desenvolvimento de práticas pedagógicas,

ações institucionais e projetos educacionais alinhados aos princípios do Currículo em

Movimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, promovendo o direito à

educação, a gestão democrática, a valorização da diversidade, a inclusão, a participação

social e a efetivação das metas do Plano Distrital de Educação. Suas experiências

demonstram que a educação é instrumento fundamental para a emancipação humana, o

exercício da cidadania e a consolidação de uma sociedade mais democrática e igualitária.

Ao reconhecer essas trajetórias, esta Casa Legislativa também reafirma os valores

defendidos por Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, para quem a educação se

realiza no diálogo, na participação e no compromisso coletivo com a construção do

conhecimento. Nesse sentido, os homenageados representam a escola que almejamos:

democrática, inclusiva, plural, ética, acolhedora e comprometida com a aprendizagem e o

desenvolvimento de todos e todas.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

MO 2057/2026 - Moção - 2057/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336536) pg.2

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 12:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 336536 , Código CRC: 0adf93d2

MO 2057/2026 - Moção - 2057/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336536) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica

pelas relevantes contribuições às

comunidades de terreiro no Distrito

Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelas relevantes

contribuições às comunidades de terreiro no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor

aos homenageados e homenageadas indicados por diversas comunidades de terreiro do

Distrito Federal, em reconhecimento às suas relevantes contribuições para a preservação,

transmissão e fortalecimento dos saberes ancestrais, das tradições culturais e da

espiritualidade de matrizes africanas e afro-indígenas.

As comunidades de terreiro constituem espaços fundamentais de preservação da

memória, da ancestralidade, da cultura e da espiritualidade no Brasil. Mesmo diante de

séculos de escravidão, perseguições, racismo estrutural e exclusão social, esses povos

mantiveram vivos conhecimentos tradicionais, práticas religiosas, valores civilizatórios e

formas de organização comunitária que integram, de maneira essencial, a construção

histórica e cultural do país.

Além de sua dimensão religiosa e cultural, esses homens e mulheres desempenham

relevante papel social, atuando em seus territórios como agentes de acolhimento, assistência

comunitária, promoção da saúde, proteção ambiental, segurança alimentar, educação popular

e apoio espiritual às populações mais vulnerabilizadas. Em muitos casos, os terreiros

constituem verdadeiras redes de solidariedade e resistência social, desenvolvendo atividades

que ultrapassam os limites da prática religiosa e alcançam toda a comunidade ao seu redor.

A homenagem proposta também se justifica pela necessidade permanente de

promoção da liberdade religiosa e do enfrentamento ao racismo religioso, realidade que ainda

atinge as tradições de matriz africana por meio de discriminações, estigmatizações e

violências direcionadas aos seus símbolos, práticas e espaços sagrados.

MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.1

Abaixo, são listados aqueles e aquelas a quem se pretende homenagear por meio da

presente proposição:

Tenda Espírita Pai Benedito do Congo

1. Lindamberg Florentino Nogueira

2. Maria Madalena de Abreu Oliveira

3. Jacinto Cardoso Santana

4. Edmilson Filgueira de Souza

Cabana Légua Boji

1. Gabriel Teixeira de Jesus

Ilé Ase Okan Oba Onija Aganju / Ilè Aganju

1. Leandro Dionísio Pereira

2. Iuri Aranha de Araújo Oliveira Sampaio Benjamin

3. Rafaella Silva da Costa

Casa do Amor e Caridade da Mestra Aninha / Ilè Asé Ife ati ifá ayaba Onira asé Aganju

1. Kleiton Ferreira Martins

2. Kaylane Ferreira Martins

3. Gleise Ferreira Lima

Ilê Ife Ti Osun

1. Laysa Sousa

2. Raquel de Souza Lopes

3. Cauã Ferreira de Souza

Egbé Oxum Lemi

1. Welston Mendes Braz Costa

Ilê Alaketu Àse Omi Níwà

1. Cristiane Antônia Sodré Nogueira

2. Ana Carolina da Silva Reis

3. Daniela Aparecida Cardoso da Silva

4. Gustavo Ferreira dos Santos

5. Gabriel Adami Rodrigues

6. Ivanilton Soares Silva Junior

7. Beatriz Bataus

Egbé Onigbadamu

1. Henrique Moronari

2. Ana Maria de Souza

3. Miguel Albino da Silva Pereira

4. Anna Luysa Bueno Campos Marinho

Ilê Axé Oya Onilawo

1.

MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.2

1. Maria da Conceição

2. Matheus Trindade

Ilê Axé Oya Onilawo / Egbe Egungun Olugbade

1. Paulo Henrique da Silva Souza

Ile Ase Fákòlàdé

1. Rafaella Raddi

2. Bernardo Rodrigues

Ilé Eiyelé Ogè Asé Ogodò Asé Osàgíyan

1. Joscicleide Serpa de Oliveira

2. Angelita Azevedo dos Santos

3. Anderson Borges de Freitas

4. Rodrigo Mendes Borges

Ilê Asé Awò Yemi

1. Gabriela de Souza Itacarambi

Casa São Lázaro

1. Aysha Manuella Teixeira da Silva

2. Tainá Moreira Brás

3. Wesley Dias do Nascimento

4. Pedro Victor Vitorino de Azevedo

Ilê Axé Ya Omi Opará (Tenda de Oxum)

1. Tandara Julyanne Vieira dos Santos

2. Andreia Lopes

3. José Johann Sousa de Oliveira

4. Marcelo de Oliveira Paz

Ilê Ase Ode Ibu / Bloco Afro Obara

1. George Angelo dos Santos

Ilê Odé Axé Opô Inle

1. Ana Cristina Alves de Farias

2. Patricia da Silva Alves

3. Pedro Henrique Nunes Marques de Lima

4. Reinaldo Ferreira de Souza

Ilé Asé Gba Mi Intilé

1. Shirlei Soares

2. Bárbara Maria Araújo Silva

3. Hugo Bonifácio Viana

4. Luciano Fiuza de Lima

Egbé Egungun Olugbade

MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.3

1. Cassia Ferreira de Araújo Luz

2. Danielle da Silva Alves

3. Inaian Custodio de Jesus

Ile Ase Oya do Bo

1. Elane Maria Oliveira Pinto

2. Lorrane Rodrigues Souza

3. Victor Hugo Palhano Chavier de Souza

4. Flávio Queiroz Carvalho

Ile Àsè Fúnfún

1. Maurício Medeiros da Silva

Ile Ale Togun Ofare

1. Cecília Maria Alves de Andrade

2. Madielle Moreira

3. Kauan Maximiano Ribeiro Nunes

Comunidade Tumba Kumba Junsara

1. Caroline Rocha

Inzo Tubiá Diulo

1. Vânia da Silva

Inzo A'na Nzambi Junsara

1. Jorge Monteiro

2. Tata Kambono Mbilautala

Ifá Aje Templo de Orixá

1. Leonardo José Pereira

2. DC Vildson Silva de Oliveira

3. Luis Fernando Graciliano Pereira

Inzo Nsumbo e Mkaia

1. Fábio Santos da Palma

Ilè Ìyá Àfín Àfèfé Òdó / Ègbé Ègúngun Olugbaigbó

1. Geiza Dantas

2. Alexandre Brandão

Templo de Quimbanda Casa de João Caveira

1. Michele Tavares Machado

Ilê Axé Odé Erinlé

1. Saonara Figueredo

2. Maria Fernanda

3.

MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.4

3. Marco Dara Jobi

4. Luiz Alves

Ilè Àsé Ògún Ònírè Bó

1. João Victor

2. Hugnaton Sousa Melo

Ilé À Èffon Gbójú Imúná / Àsè Imùná

1. Mara Beatriz Silva

Ilê Axé de Ogum

1. Daniele dos Santos Sousa

2. Luiza Santos Xavier

3. Ademilton Pereira de Sousa

4. Carlos Henrique dos Santos Moreira

Sociedade Beneficente Luz Divina

1. Thiago Rodrigues Diogo de Sant Anna

Bakizo N’gunzo Ria Nzazi

1. Denilson Gomes Clarindo

2. Horrana Latara Silva Rocha

Alto de Osún

1. Jael Cordeiro Ribeiro

Centro Espírita Sociocultural Pai Guiné de Aruanda

1. Vitória Costa da Silva

2. Jordana Ribeiro

3. Maria de Fátima Sousa

4. Alessandro Moura Franca

5. Geraldo Cordeiro da Silva

6. Warley de Jesus Maia dos Santos

7. Cauã Luzzi Roseno

8. Nelson Vinicius de Jesus Santos

Ile Ase Oba Oju Ina

1. Cauã Silva

2. Ubiratã Jesus do Nascimento Junior

3. José Airton da Silva

4. Pedro Henrique Souza Sant'ana

5. Taiana Socorro Silva França

Casa Vó Maria Conga

1. Kael Silva

Ile N'Zó Oyamonacy

MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.5

1. Reginaldo Cruz de Almeida

Centro Pai Joaquim de Aruanda

1. Gabriel de Farias Pereira

Ode Azawany / Côrte da Planta Myllejy

1. Alessandro Roberto de Andrade

2. João Pedro Paulo Andrade

Ile Ase Ogundamilare

1. Milena Fernandes Ferreira Silva

Kwe Oya Sogy

1. Douglas Henrique Roberto de Andrade

Tenda de Umbanda Pai Tomé das Almas

1. Maria Beatriz Nascimento

2. Marcos Antonio

Ile Ase Jagum Danbara / Egbe Egungun Ejibarabaji

1. Igor Souza de Morais Santana

Ile Ase A’d Omi Ti Osun / Egbe Egungun Ejibarabaji

1. Hiago Souza de Moraes Alves

Ile Ase Iji Omo Oya

1. Victor Eduardo Pimenta

Casa Kwe Oyá Sogy

1. Karla Leite Soares

2. Bernardo Sousa

Casa Vó Maria Conga

1. Rodrigo Santos Castro

Templo Espírita de Umbanda Mestre Tupinambá e Batuquemos

1. Naiara Sousa da Silva

Casa de Jurema Sagrada Zé dos Anjos e Chico Pilintra

1. Claudemilson de Brito Durães

CEMJS - Cabana de Nego Gerson

1. Elias Viana

MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.6

Casa espiritualista Mestres da Jurema sagrada (Cabana de Nego Gerson)

1. Diogo Victor Viana Pereira

2. Cássia Lacerda Souza Silva

Oka Mirí Pena Branca - Cabana de Maria Navalha

1. Walters Dias Souto

Sem casa fixa

1. Rafael Maculelê

2. Gean Augusto Mendes Paes

3. Gabriel Nunes Frazão

4. Emanoel Santos

5. Marcos Valente

Ao reconhecer publicamente essas lideranças e representantes das comunidades

tradicionais de terreiro, esta Casa reafirma seu compromisso com a valorização da

diversidade cultural, da igualdade racial, da liberdade religiosa e do respeito aos povos

tradicionais.

Diante do exposto, esta proposição para entrega de Moção de Louvor representa um

ato de reconhecimento institucional, justiça histórica e valorização daqueles que, por meio de

sua dedicação, compromisso e trajetória, contribuem diariamente para manter viva a herança

ancestral, cultural, social e espiritual das comunidades de terreiro do Distrito Federal.

Desta forma, solicito aos nobres pares, membros distintos desta Casa Legislativa, que

considerem e manifestem-se pela aprovação da presente Moção de Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/06/2026, às 14:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336546 , Código CRC: db592b72

MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.7