Expedientes Lidos em Plenário 1/2026
DCL n° 132, de 25 de junho de 2026 - Suplemento
Ver DCL completoExpedientes Lidos em Plenário
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 99/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 780/2023, que Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Música, o qual se converteu na Lei nº 7.905, de 11
de junho de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 205559621 código CRC= 2E08A21E.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 99 (205559621) SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 1
00002-00004248/2026-31 Doc. SEI/GDF 205559621
Mensagem 99 (205559621) SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.905, DE 11 DE JUNHO DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Profissional da Música.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional
da Música, a ser celebrado anualmente no dia 1º de novembro.
Art. 2º Na semana de 1º de novembro, serão promovidos eventos referentes à história, cultura, teoria e
prática musical, bem como homenagem a artistas, bandas e corporações da música local.
Art. 3º O Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá atividades voltadas à
valorização do profissional da música, de forma a incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar
os músicos e talentos artísticos locais.
Parágrafo único. As atividades, sempre que possível, devem ser realizadas por meio de parceria entre os
órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não
governamentais legalmente constituídas.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar a presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 205559627 código CRC= 1C68AF4E.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00004248/2026-31 Doc. SEI/GDF 205559627
Lei 205559627 SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 3
Lei 205559627 SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 121/2026-GP
Brasília, 20 de maio de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 780, de 2023, de autoria do
Deputado Gabriel Magno, que "institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal o Dia do Profissional da Música", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2674467 Código CRC: 8566AAFB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00019864/2026-14 2674467v2
Mensagem Nº 121/2026-GP (203531170) SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Profissional da Música.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do
Profissional da Música, a ser celebrado anualmente no dia 1º de novembro.
Art. 2º Na semana de 1º de novembro, serão promovidos eventos referentes à história,
cultura, teoria e prática musical, bem como homenagem a artistas, bandas e corporações da música
local.
Art. 3º O Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá
atividades voltadas à valorização do profissional da música, de forma a incentivar, apoiar, descobrir,
fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.
Parágrafo único. As atividades, sempre que possível, devem ser realizadas por meio de
parceria entre os órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada
e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 4° O Poder Executivo deve regulamentar a presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2674468 Código CRC: 93C47B58.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00019864/2026-14 2674468v2
Projeto de Lei Nº 780/2023 (203531331) SEI 00002-00004248/2026-31 / pg. 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 100/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.180/2026, que Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do Gengibre, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano, o
qual se converteu na Lei nº 7.906, de 11 de junho de 2026, que será publicada no Diário Oficial do
Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 205559729 código CRC= 0B92F0DF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Mensagem 100 (205559729) SEI 00002-00004344/2026-89 / pg. 1
Sítio - www.df.gov.br
00002-00004344/2026-89 Doc. SEI/GDF 205559729
Mensagem 100 (205559729) SEI 00002-00004344/2026-89 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.906, DE 11 DE JUNHO DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Gengibre, a ser comemorado no dia 15 de
maio de cada ano.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Gengibre, a ser celebrado anualmente em 15 de maio,
com a finalidade de valorizar a produção agrícola local, a agricultura familiar, a gastronomia regional e o
desenvolvimento rural sustentável.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo pode apoiar ou promover, em parceria com entidades públicas e privadas,
ações educativas, culturais, técnicas e gastronômicas, voltadas à divulgação da cadeia produtiva do
gengibre e à valorização dos produtores locais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 205559731 código CRC= F2540683.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00004344/2026-89 Doc. SEI/GDF 205559731
Lei 205559731 SEI 00002-00004344/2026-89 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 130/2026-GP
Brasília, 22 de maio de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.180, de 2026, de autoria do
Deputado Roosevelt Vilela, que "institui e inclui no calendário oficial de eventos do
Distrito Federal o Dia do Gengibre, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano",
aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2677848 Código CRC: 1E108CA1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00020134/2026-66 2677848v2
Mensagem Nº 130/2026-GP (203755964) SEI 00002-00004344/2026-89 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Gengibre, a ser comemorado no dia 15
de maio de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Gengibre, a ser celebrado anualmente
em 15 de maio, com a finalidade de valorizar a produção agrícola local, a agricultura familiar, a
gastronomia regional e o desenvolvimento rural sustentável.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo pode apoiar ou promover, em parceria com entidades públicas e
privadas, ações educativas, culturais, técnicas e gastronômicas, voltadas à divulgação da cadeia
produtiva do gengibre e à valorização dos produtores locais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2677849 Código CRC: 3E524D29.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00020134/2026-66 2677849v2
Projeto de Lei nº 2180/26 (203756077) SEI 00002-00004344/2026-89 / pg. 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 101/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.334/2024, que Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo, o qual se converteu na Lei nº 7.907, de 11 de
junho de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 205559779 código CRC= CAE6068A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 101 (205559779) SEI 00002-00004333/2026-07 / pg. 1
00002-00004333/2026-07 Doc. SEI/GDF 205559779
Mensagem 101 (205559779) SEI 00002-00004333/2026-07 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.907, DE 11 DE JUNHO DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Psicopedagogo.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do
Psicopedagogo, a ser comemorado em 12 de novembro, com o objetivo de valorizar os profissionais da
psicopedagogia pelo seu papel essencial no diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem,
bem como na inclusão educacional.
Art. 2º No Dia do Psicopedagogo, os órgãos públicos podem promover:
I – a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo da psicopedagogia;
II – atividades educativas, palestras, seminários, workshops e outras iniciativas que visem a destacar a
relevância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade, bem como promover a compreensão das
questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 205559780 código CRC= 0302E2D2.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00004333/2026-07 Doc. SEI/GDF 205559780
Lei 205559780 SEI 00002-00004333/2026-07 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 127/2026-GP
Brasília, 22 de maio de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.334, de 2024, de autoria da
Deputada Doutora Jane, que "institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal o Dia do Psicopedagogo", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2677801 Código CRC: EA9B0B95.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00020129/2026-53 2677801v2
Mensagem Nº 127/2026-GP (203750569) SEI 00002-00004333/2026-07 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Psicopedagogo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do
Psicopedagogo, a ser comemorado em 12 de novembro, com o objetivo de valorizar os profissionais
da psicopedagogia pelo seu papel essencial no diagnóstico e tratamento das dificuldades de
aprendizagem, bem como na inclusão educacional.
Art. 2º No Dia do Psicopedagogo, os órgãos públicos podem promover:
I – a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo da psicopedagogia;
II – atividades educativas, palestras, seminários, workshops e outras iniciativas que visem a
destacar a relevância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade, bem como promover a
compreensão das questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00020129/2026-53 2677802v2
Projeto de Lei nº 1334/24 (203750749) SEI 00002-00004333/2026-07 / pg. 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 102/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.329/2024, que Institui a "Carreta da Saúde na Escola"
no Distrito Federal e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.908, de 11 de junho de
2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 102 (205559838) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 1
00002-00004244/2026-52 Doc. SEI/GDF 205559838
Mensagem 102 (205559838) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.908, DE 11 DE JUNHO DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui a "Carreta da Saúde na Escola"
no Distrito Federal e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Carreta da Saúde na Escola, com o objetivo de levar
atendimento médico e odontológico preventivo às escolas públicas do Distrito Federal, realizando exames,
consultas e encaminhamentos de alunos para tratamento na rede pública de saúde.
Art. 2º O Programa Carreta da Saúde na Escola tem como objetivos principais:
I – diagnosticar precocemente doenças e condições de saúde em alunos da rede pública, promovendo
ações preventivas e curativas;
II – oferecer atendimento médico e odontológico básico diretamente nas escolas, facilitando o acesso ao
serviço de saúde para os estudantes;
III – encaminhar os alunos diagnosticados com problemas de saúde para tratamento na rede pública, com
prioridade de atendimento nas unidades de saúde;
IV – promover a saúde e o bem-estar dos estudantes, contribuindo para a redução da evasão escolar e a
melhoria do desempenho acadêmico.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 3º A Carreta da Saúde na Escola deve ser uma unidade móvel equipada para realizar consultas
médicas e odontológicas, exames clínicos, triagens e encaminhamentos para serviços especializados.
Art. 4º A Carreta deve ser composta por equipes de saúde multidisciplinares, incluindo médicos,
dentistas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos, na forma do
regulamento.
Art. 5º As visitas da Carreta da Saúde devem ser organizadas por um cronograma estabelecido pela
secretaria responsável pelo programa, de modo a atender progressivamente todas as escolas públicas do
Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DOS EXAMES E ATENDIMENTOS
Art. 6º A Carreta da Saúde pode realizar, entre outros, os seguintes procedimentos:
I – consultas médicas de rotina para avaliação geral da saúde dos alunos;
II – consultas odontológicas, com diagnóstico e tratamento preventivo de problemas bucais;
III – exames clínicos básicos, como aferição de pressão arterial, glicemia capilar, avaliação de peso e
altura e teste de visão;
Lei 205559840 SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 3
IV – encaminhamento para exames especializados, como exames laboratoriais, quando detectadas
condições que exigem avaliação mais detalhada.
Art. 7º Os alunos atendidos na Carreta da Saúde que necessitarem de tratamento especializado devem ser
encaminhados com prioridade para as unidades públicas de saúde do Distrito Federal, de modo a garantir
que recebam o tratamento necessário em tempo hábil.
Art. 8º As famílias dos alunos diagnosticados com condições de saúde que demandem tratamento devem
ser informadas e receber orientações sobre o processo de encaminhamento e as unidades de saúde
responsáveis pelo atendimento.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO DA SAÚDE E EDUCAÇÃO PREVENTIVA
Art. 9º Além dos atendimentos médicos e odontológicos, a Carreta da Saúde na Escola deve realizar
atividades de educação em saúde, promovendo a conscientização dos alunos sobre a importância de:
I – hábitos saudáveis de alimentação e higiene pessoal;
II – cuidados com a saúde bucal e geral;
III – prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
IV – valorização do bem-estar físico e mental para um melhor desenvolvimento acadêmico.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A implementação e manutenção do Programa Carreta da Saúde na Escola pode contar com
parcerias com entidades privadas, que podem contribuir com a aquisição de equipamentos, veículos e
insumos necessários para o funcionamento das unidades móveis.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 23:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00004244/2026-52 Doc. SEI/GDF 205559840
Lei 205559840 SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 117/2026-GP
Brasília, 20 de maio de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.329, de 2024, de autoria do
Deputado Thiago Manzoni, que "institui a "Carreta da Saúde na Escola" no Distrito
Federal e dá outras providências", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00019845/2026-98 2674285v2
Mensagem Nº 117/2026-GP (203524102) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui a "Carreta da Saúde na Escola"
no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Carreta da Saúde na Escola, com o objetivo de
levar atendimento médico e odontológico preventivo às escolas públicas do Distrito Federal,
realizando exames, consultas e encaminhamentos de alunos para tratamento na rede pública de
saúde.
Art. 2º O Programa Carreta da Saúde na Escola tem como objetivos principais:
I – diagnosticar precocemente doenças e condições de saúde em alunos da rede pública,
promovendo ações preventivas e curativas;
II – oferecer atendimento médico e odontológico básico diretamente nas escolas, facilitando
o acesso ao serviço de saúde para os estudantes;
III – encaminhar os alunos diagnosticados com problemas de saúde para tratamento na rede
pública, com prioridade de atendimento nas unidades de saúde;
IV – promover a saúde e o bem-estar dos estudantes, contribuindo para a redução da
evasão escolar e a melhoria do desempenho acadêmico.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 3º A Carreta da Saúde na Escola deve ser uma unidade móvel equipada para realizar
consultas médicas e odontológicas, exames clínicos, triagens e encaminhamentos para serviços
especializados.
Art. 4º A Carreta deve ser composta por equipes de saúde multidisciplinares, incluindo
médicos, dentistas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos, na
forma do regulamento.
Art. 5º As visitas da Carreta da Saúde devem ser organizadas por um cronograma
estabelecido pela secretaria responsável pelo programa, de modo a atender progressivamente todas
as escolas públicas do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DOS EXAMES E ATENDIMENTOS
Art. 6º A Carreta da Saúde pode realizar, entre outros, os seguintes procedimentos:
I – consultas médicas de rotina para avaliação geral da saúde dos alunos;
II – consultas odontológicas, com diagnóstico e tratamento preventivo de problemas bucais;
Projeto de Lei nº 1329/2024 (203524242) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 6
III – exames clínicos básicos, como aferição de pressão arterial, glicemia capilar, avaliação
de peso e altura e teste de visão;
IV – encaminhamento para exames especializados, como exames laboratoriais, quando
detectadas condições que exigem avaliação mais detalhada.
Art. 7º Os alunos atendidos na Carreta da Saúde que necessitarem de tratamento
especializado devem ser encaminhados com prioridade para as unidades públicas de saúde do
Distrito Federal, de modo a garantir que recebam o tratamento necessário em tempo hábil.
Art. 8º As famílias dos alunos diagnosticados com condições de saúde que demandem
tratamento devem ser informadas e receber orientações sobre o processo de encaminhamento e as
unidades de saúde responsáveis pelo atendimento.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO DA SAÚDE E EDUCAÇÃO PREVENTIVA
Art. 9º Além dos atendimentos médicos e odontológicos, a Carreta da Saúde na Escola deve
realizar atividades de educação em saúde, promovendo a conscientização dos alunos sobre a
importância de:
I – hábitos saudáveis de alimentação e higiene pessoal;
II – cuidados com a saúde bucal e geral;
III – prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
IV – valorização do bem-estar físico e mental para um melhor desenvolvimento acadêmico.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A implementação e manutenção do Programa Carreta da Saúde na Escola pode
contar com parcerias com entidades privadas, que podem contribuir com a aquisição de
equipamentos, veículos e insumos necessários para o funcionamento das unidades móveis.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2674289 Código CRC: 2BB56C1C.
Projeto de Lei nº 1329/2024 (203524242) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 7
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00019845/2026-98 2674289v2
Projeto de Lei nº 1329/2024 (203524242) SEI 00002-00004244/2026-52 / pg. 8
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 103/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 1.642,
de 2025, que Institui o piso salarial para os tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Língua
Brasileira de Sinais – Libras no Distrito Federal e dá outras providências.
MOTIVOS DE VETO
Embora louvável o mérito da iniciativa parlamentar, a proposição apresenta vício jurídico
que impede sua sanção.
O Projeto de Lei nº 1.642/2025 pretende instituir o piso salarial para os tradutores,
intérpretes e guias-intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras no Distrito Federal e dá outras
providências.
Sobre a matéria, convém frisar que a fixação de piso salarial para determinada categoria se
insere no âmbito da competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito do
trabalho. Neste contexto, foi editada a Lei Complementar nº 103/2000, que dispôs acerca da delegação de
competência aos Estados e o Distrito Federal:
“Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir,
mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o
inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham
piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1º A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:
I – no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos
de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais
e Distritais;
II – em relação à remuneração de servidores públicos municipais.
§ 2º O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos
empregados domésticos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Neste caso, como o Projeto de Lei nº 1.642/2025 foi apresentado por parlamentar, houve a
extrapolação dos limites formais que constam da delegação legislativa operada por meio da supracitada
Lei Complementar, uma vez que o art. 1º define expressamente que a lei deve ser de iniciativa do Poder
M e n s a g e m 1 0 3 (2 0 5 6 0 4 9 1 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 1
Executivo, o que atrai a inconstitucionalidade formal da proposição.
Além disso, a proposição afronta o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, tendo em vista que cria despesa obrigatória sem estar acompanhada da respectiva estimativa
de impacto orçamentário-financeiro, requisito indispensável à regular tramitação legislativa. Tal omissão
configura vício formal insanável, por descumprimento de pressuposto objetivo indispensável à regular
tramitação do processo legislativo, comprometendo, por conseguinte, a validade da proposição.
Não obstante o vício formal que impede a sanção da proposição, reconhece-se o mérito da
iniciativa e a relevância da valorização dos profissionais tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de
Libras. Por essa razão, a matéria será encaminhada internamente aos órgãos competentes do Poder
Executivo para análise e adoção das medidas necessárias ao seu adequado tratamento, observados os
limites constitucionais e legais aplicáveis à espécie.
Portanto, diante dos argumentos jurídicos apresentados, comunico que opus veto total ao
Projeto de Lei nº 1.642, de 2025, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua
manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2026, às 20:01, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 205604917 código CRC= 14732FDB.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00004342/2026-90 Doc. SEI/GDF 205604917
M e n s a g e m 1 0 3 (2 0 5 6 0 4 9 1 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 131/2026-GP
Brasília, 22 de maio de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.642, de 2025, de autoria do
Deputado Iolando, que "institui o piso salarial para os tradutores, intérpretes e guias-
intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras no Distrito Federal e dá outras
providências", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2677857 Código CRC: F1CF94D2.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00020135/2026-19 2677857v2
M e n s a g e m N º 1 3 1 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 7 5 5 1 9 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o piso salarial para os
tradutores, intérpretes e guias-
intérpretes de Língua Brasileira de
Sinais – Libras no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui o piso salarial dos profissionais tradutores, intérpretes e guias-
intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras no Distrito Federal, assegurando-lhes remuneração
digna e compatível com a importância de suas funções, nos termos da Lei federal nº 12.319, de 1º
de setembro de 2010, e suas posteriores alterações, bem como das demais normas que regulam a
prestação de serviços de tradução e interpretação em Libras.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – tradutores e intérpretes de Libras: profissionais que atuam na mediação linguística entre
a Libras e a língua portuguesa, de forma simultânea ou consecutiva, em contextos educacionais,
institucionais, culturais, jurídicos, de saúde, entre outros, garantindo o acesso comunicacional às
pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
II – guias-intérpretes de Libras: profissionais que, além das atribuições do tradutor e
intérprete de Libras, possuem competências especializadas para atender pessoas surdas com
cegueira associada – surdo-cegueira, promovendo a acessibilidade comunicacional e a inclusão
desse público;
III – nível superior: aquele previsto na legislação específica – Lei federal nº 12.319, de 2010,
e suas alterações, reconhecido e aferido pelos órgãos competentes de educação e registro
profissional, quando existente, que ateste a formação em tradução, interpretação ou áreas
correlatas, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação federal;
IV – nível técnico de nível médio: o curso profissionalizante em Tradução e Interpretação em
Libras e demais formações correlatas, de acordo com as exigências legais vigentes, com habilitação
específica para o exercício profissional no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DO PISO SALARIAL
Art. 3º Fica instituído o piso salarial para os profissionais tradutores, intérpretes e guias-
intérpretes de Libras que atuem sob vínculo empregatício ou sejam contratados para prestar serviços
na administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal – GDF,
bem como nas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle
do GDF, observando-se os seguintes valores mínimos mensais:
P ro je to d e L e i n º 1 6 4 2 /2 0 2 5 (2 0 3 7 5 5 3 5 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 4
I – 3 salários mínimos para os profissionais que possuam formação em nível superior ou
formação correlata reconhecida para tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras, nos termos
da Lei federal nº 12.319, de 2010;
II – 2 salários mínimos para os profissionais que possuam formação técnica de nível médio
em tradução e interpretação de Libras ou equivalente, de acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo único. As remunerações e salários vigentes em valor superior ao piso estabelecido
nesta Lei devem ser preservados, vedada a redução, sob qualquer forma ou pretexto.
CAPÍTULO III
DA ATUALIZAÇÃO DO PISO E DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 4º O piso salarial de que trata o art. 3º será reajustado anualmente, na mesma data e
índice aplicados à revisão geral dos vencimentos dos servidores do Distrito Federal, respeitando a
legislação específica, de modo a preservar o valor real da remuneração desses profissionais.
Art. 5º Os acordos individuais, bem como os acordos, contratos e convenções coletivas que
versem sobre a remuneração dos profissionais tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras
não podem fixar valores inferiores aos estabelecidos nesta Lei, sob pena de nulidade das cláusulas
correspondentes e de responsabilização dos infratores.
Art. 6º Aplicam-se a esta Lei, no que couber, as normas previstas na Lei federal nº 12.319,
de 2010, na Lei federal nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, no Decreto federal nº 5.626, de 22 de
dezembro de 2005, no que diz respeito à regulamentação do uso e difusão da Libras, bem como em
demais legislações pertinentes que disponham sobre os direitos das pessoas com deficiência,
assegurando o direito fundamental à acessibilidade e à comunicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CAPÍTULO IV
DA VIGÊNCIA
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2677859 Código CRC: 5B214647.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
P ro je to d e L e i n º 1 6 4 2 /2 0 2 5 (2 0 3 7 5 5 3 5 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 5
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00020135/2026-19 2677859v3
P ro je to d e L e i n º 1 6 4 2 /2 0 2 5 (2 0 3 7 5 5 3 5 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 4 2 /2 0 2 6 -9 0 / p g . 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 104/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 1.417,
de 2024, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados
com recursos do SUS e dá outras providências.
MOTIVOS DE VETO
O Projeto de Lei nº 1.417/2024 busca ampliar os mecanismos de transparência e controle
dos contratos de gestão firmados com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.
Todavia, verificou-se que os objetivos pretendidos pela proposição já se encontram
contemplados no ordenamento jurídico vigente, especialmente nas disposições da Lei Complementar
federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, bem como nos instrumentos de acompanhamento e fiscalização
atualmente adotados pela Administração Pública.
Ademais, a implementação das medidas previstas no projeto apresenta incompatibilidades
operacionais relevantes com os fluxos de prestação de contas atualmente estabelecidos. A sobreposição de
obrigações e prazos compromete a adequada consolidação, validação e apresentação das informações
técnicas necessárias ao controle e à fiscalização da execução contratual.
Dessa forma, considerando que a matéria já se encontra suficientemente disciplinada pela
legislação vigente e que a proposição acaba por interferir na organização e na condução dos
procedimentos administrativos relacionados à prestação de contas, configurando ingerência indevida na
gestão administrativa do Poder Executivo, impõe-se o veto integral do Projeto de Lei.
Portanto, comunico que opus veto total ao Projeto de Lei nº 1.417, de 2024, em oportuno
solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
M e n s a g e m 1 0 4 (2 0 5 6 0 7 9 6 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 5 /2 0 2 6 -0 5 / p g . 1
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2026, às 20:00, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 205607969 código CRC= B80CDBED.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00004245/2026-05 Doc. SEI/GDF 205607969
M e n s a g e m 1 0 4 (2 0 5 6 0 7 9 6 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 5 /2 0 2 6 -0 5 / p g . 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 118/2026-GP
Brasília, 20 de maio de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.417, de 2024, de autoria da
Deputada Paula Belmonte, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas
dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS e dá outras providências",
aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2674297 Código CRC: 01A63056.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00019847/2026-87 2674297v2
M e n s a g e m N º 1 1 8 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 5 2 6 4 7 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 5 /2 0 2 6 -0 5 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
prestação de contas dos contratos de
gestão firmados com recursos do SUS e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As entidades paraestatais que mantenham contrato de gestão com a Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos repasses sejam originados de recursos do Fundo Nacional
de Saúde ou do Fundo de Saúde do Distrito Federal, devem apresentar, junto com o gestor do SUS,
relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual deve conter, no mínimo, as seguintes
informações:
I – montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e
determinações;
III – oferta e produção de serviços públicos na rede administrada, cotejando esses dados
com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação;
IV – detalhar os indicadores e demonstrar o cumprimento das metas traçadas no contrato de
gestão.
Parágrafo único. Entende-se, para fins desta Lei, entidades paraestatais como entidades de
direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham atividades de interesse público.
Art. 2º O gestor do SUS do Distrito Federal, junto com o representante legal máximo da
entidade paraestatal, deve apresentar, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em
audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o relatório de que trata o art. 1º.
Art. 3º O disposto neste Lei aplica-se aos contratos de gestão cujos repasses financeiros
anuais sejam superiores a R$ 200.000.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
P ro je to d e L e i n º 1 4 1 7 /2 0 2 4 (2 0 3 5 2 6 7 1 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 5 /2 0 2 6 -0 5 / p g . 4
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2674299 Código CRC: 9CAFEA3C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00019847/2026-87 2674299v2
P ro je to d e L e i n º 1 4 1 7 /2 0 2 4 (2 0 3 5 2 6 7 1 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 5 /2 0 2 6 -0 5 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 105/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 2.266,
de 2026, que Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre o sistema de ensino e
a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras
providências".
MOTIVOS DE VETO
O presente projeto pretende alterar o prazo de mandato dos diretores e vice-diretores eleitos
no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal. Embora louvável o mérito da iniciativa
parlamentar, a proposição apresenta vícios jurídicos que impedem sua sanção.
Isso porque a disciplina do processo de gestão democrática das escolas públicas, inclusive
quanto ao prazo de mandato dos gestores escolares, insere-se no âmbito das
especificidades administrativas do sistema distrital de ensino, cuja competência é privativa da Chefe do
Poder Executivo distrital para propor leis que disponham sobre servidores públicos e seu regime jurídico,
em ofensa ao art. 71, §1º, II, da LODF:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe: (…)
§1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das
leis que disponham sobre:
(…)
II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico , provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria;
(…)”
Nesse contexto, evidencia-se violação ao princípio da separação dos Poderes, plasmado no
artigo 53 da LODF, bem como no art. 2º da CF:
LODF
“Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o
M e n s a g e m 1 0 5 (2 0 5 6 2 1 7 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 7 /2 0 2 6 -9 6 / p g . 1
Executivo e o Legislativo”.
CF
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário”.
De fato, o Legislativo acaba por substituir o Executivo em suas atribuições típicas,
invadindo a reserva de Administração, a qual, segundo o Supremo Tribunal Federal, “impede a ingerência
normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder
Executivo”.
Finalmente, em razão da relevância da matéria, convém destacar que está em tramitação, no
âmbito do Poder Executivo, anteprojeto de lei que contempla a matéria proposta, inclusive, de forma mais
abrangente.
Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto total ao Projeto de
Lei nº 2.266, de 2026, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2026, às 20:00, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 205621797 código CRC= 582ED7E8.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00004247/2026-96 Doc. SEI/GDF 205621797
M e n s a g e m 1 0 5 (2 0 5 6 2 1 7 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 7 /2 0 2 6 -9 6 / p g . 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 120/2026-GP
Brasília, 20 de maio de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.266, de 2026, de autoria do
Deputado Chico Vigilante, que "altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que
'dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede
pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências'", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2674455 Código CRC: 4D9AB937.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00019862/2026-25 2674455v2
M e n s a g e m N º 1 2 0 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 5 2 9 0 9 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 7 /2 0 2 6 -9 6 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro
de 2012, que "dispõe sobre o sistema de
ensino e a gestão democrática da
educação básica na rede pública de
ensino do Distrito Federal e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 41 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de
4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a
reeleição."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2674459 Código CRC: AC694AAB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00019862/2026-25 2674459v2
P ro je to d e L e i n º 2 2 6 6 /2 0 2 6 (2 0 3 5 2 9 2 3 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 2 4 7 /2 0 2 6 -9 6 / p g . 4
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 106/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 2.685,
de 2022, que Institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos
automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do
Distrito Federal.
MOTIVOS DE VETO
Inicialmente, verifica-se que o presente projeto, embora apresente como finalidade o
aprimoramento da mobilidade urbana e a redução da sinistralidade envolvendo motociclistas, enfrenta
relevantes óbices de natureza constitucional, legal, operacional e técnica que comprometem sua
viabilidade de implementação no âmbito do Distrito Federal.
Sob o aspecto jurídico-constitucional, a matéria objeto da proposição insere-se no campo do
trânsito e transporte, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso XI,
da Constituição Federal.
Ademais, a proposta disciplina matéria afeta à organização administrativa e operacional do
Sistema de Trânsito do Distrito Federal, matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder
Executivo, nos termos do artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Também merece destaque a ausência de previsão, no âmbito da legislação federal de
trânsito, de tipologia de sinalização ou faixa exclusiva para motocicletas em caráter permanente. Conforme
ressaltado pela Diretoria de Engenharia de Tráfego - DITRA, o Código de Trânsito Brasileiro,
especialmente em seu artigo 80, condiciona a utilização de sinalização viária à prévia previsão em norma
federal ou regulamentação complementar expedida pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de
Trânsito. As experiências atualmente existentes em outros entes federativos são conduzidas em caráter
experimental, mediante autorizações específicas da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, com
fundamento na Resolução CONTRAN nº 973/2022.
Nesse contexto, eventual sanção da proposição legislativa não teria o condão de suprir a
ausência de regulamentação federal necessária à implantação, sinalização, fiscalização e autuação de
condutas relacionadas à utilização dessas faixas, comprometendo a efetividade da norma e gerando
insegurança jurídica para os órgãos executivos de trânsito do Distrito Federal.
Sob o enfoque técnico-operacional, a Diretoria de Engenharia de Tráfego - DITRA destacou
M e n s a g e m 1 0 6 (2 0 5 6 2 1 8 6 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 8 /2 0 2 6 -2 1 / p g . 1
que estudos acadêmicos recentes apontam resultados controversos quanto aos efeitos da denominada
“Faixa Azul”, especialmente em cruzamentos e áreas de conflito viário, onde foram identificados
indicadores de aumento da severidade de determinados tipos de sinistros envolvendo motociclistas.
Independentemente da consolidação futura desses resultados, permanece o fato de que a própria Secretaria
Nacional de Trânsito – SENATRAN ainda conduz avaliações experimentais sobre o tema, inexistindo, até
o presente momento, regulamentação nacional definitiva que autorize sua adoção ampla pelos órgãos
executivos de trânsito.
No mesmo sentido, a Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito - DIFIT consignou
preocupação quanto à diretriz prevista no inciso II do artigo 3º do projeto, que sugere a utilização
compartilhada de faixas exclusivas de transporte coletivo por motocicletas até a implementação de
infraestrutura específica. Tal medida pode potencializar conflitos operacionais entre veículos de grande
porte e motocicletas, especialmente em razão das limitações de campo visual inerentes à condução de
ônibus e demais veículos de transporte coletivo, circunstância que demanda estudos aprofundados e
regulamentação específica antes de eventual implementação.
Adicionalmente, observa-se que a proposição legislativa estabelece diretrizes que poderão
implicar a realização de intervenções viárias, implantação de sinalização horizontal e vertical, adequações
geométricas e outras medidas com repercussão orçamentária e financeira para a Administração Pública,
sem que conste dos autos estimativa de impacto orçamentário-financeiro correspondente.
Portanto, diante da vasta argumentação apresentada, comunico que opus veto total ao
Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua
manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2026, às 19:59, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 205621865 código CRC= 2C81BFAB.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
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Sítio - www.df.gov.br
00002-00004338/2026-21 Doc. SEI/GDF 205621865
M e n s a g e m 1 0 6 (2 0 5 6 2 1 8 6 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 3 3 8 /2 0 2 6 -2 1 / p g . 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 132/2026-GP
Brasília, 22 de maio de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, de autoria do
Deputado Fábio Felix, que "institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou
preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e
ciclomotores nas vias de trânsito do Distrito Federal", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui diretrizes para a implantação da
faixa exclusiva ou preferencial para
veículos automotores de duas rodas,
motos, motocicletas, motonetas e
ciclomotores nas vias de trânsito do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei fixa diretrizes para a instituição de faixa exclusiva para veículos automotores
de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores, nas vias públicas do Distrito Federal,
com o objetivo de garantir melhor fluxo no trânsito com o descongestionamento.
Art. 2º As faixas exclusivas devem ser regulamentadas com o objetivo de minimizar a
ocorrência de acidentes de trânsito, com sinistros de toda natureza e óbitos que envolvam motos,
motocicletas, motonetas e ciclomotores com demais veículos automotores e pedestres.
Art. 3º São diretrizes para o estabelecimento de vias exclusivas para os veículos
mencionados no caput do art. 1º:
I – identificação e priorização das vias com maior quantidade de registros de acidentes com
veículos automotores de duas rodas;
II – utilização, se possível, de faixas exclusivas de transporte coletivo até que sejam
efetivamente estabelecidas as faixas exclusivas para veículos automotores de duas rodas, motos,
motocicletas, motonetas e ciclomotores, nas vias públicas do Distrito Federal;
III – planejar, projetar, implantar e operar esquemas especiais de circulação em vias com
elevado volume de tráfego, para melhoria da segurança do trânsito;
IV – promover políticas públicas de melhoria da mobilidade urbana;
V – promover atuação integrada dos órgãos executivos de trânsito com órgãos de
planejamento, desenvolvimento urbano e de transporte público;
VI – implementar melhorias na infraestrutura e serviços das vias de trânsito do Distrito
Federal para propiciar deslocamentos adequados às exigências legais de trânsito e mobilidade
urbana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 10:05, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Estabelece diretrizes para a criação
e implementação da Política Distrital
denominada “DEPOIS DE NÓS”,
destinada à promoção da proteção
permanente e apoio familiar, de
moradia assistida para as pessoas
com Transtorno do Espectro Autista
- TEA e demais condições que
necessitem de apoio contínuo, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a criação e implementação da Política
Distrital denominada “Depois de Nós”, destinada à promoção da proteção permanente,
moradia assistida, autonomia, vida independente, inclusão social e da qualidade de vida das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, que necessitem de apoio contínuo ou
permanente para o exercício das atividades da vida diária.
Parágrafo único. Os benefícios e diretrizes desta Política estendem-se às pessoas
com Síndrome de Down, Doenças Raras e demais pessoas com deficiência que apresentem
igual necessidade de apoio contínuo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se moradia assistida o serviço de caráter
residencial, permanente ou de longa duração, estruturado para atender às necessidades
específicas de apoio de seus moradores, destinado a promover a autonomia, a
autodeterminação, a convivência comunitária, o desenvolvimento de habilidades para a vida
diária, a segurança, a proteção social e a inclusão plena das pessoas abrangidas por esta Lei.
Parágrafo único. A moradia assistida deverá observar os princípios da acessibilidade,
da dignidade da pessoa humana, da convivência comunitária, da vida independente e do
respeito às singularidades e aos diferentes níveis de suporte necessários aos moradores.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – assegurar o direito à moradia digna, acessível, segura e adequada às
necessidades individuais de apoio;
II – promover a autonomia, a autodeterminação, a vida independente e o
protagonismo das pessoas beneficiárias, observados os diferentes níveis de suporte
necessários;
III – prevenir situações de abandono, negligência, vulnerabilidade social e rompimento
de vínculos familiares e comunitários;
IV – garantir proteção social continuada ao longo de todo o ciclo de vida da pessoa;
V – apoiar famílias e cuidadores no planejamento do futuro de seus filhos e
dependentes;
VI – fomentar a inclusão comunitária, a participação social e o exercício pleno da
cidadania;
PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.1
VII – promover o envelhecimento com dignidade, segurança e qualidade de vida;
VIII – fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde,
habitação, educação, trabalho, mobilidade e direitos humanos;
IX – reconhecer e atender as especificidades das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista, Síndrome de Down, Doenças Raras e demais condições que possam
resultar na necessidade de apoio contínuo ao longo da vida;
X – promover a construção de alternativas de moradia assistida e projetos de vida
independentes que assegurem proteção permanente após a ausência, incapacidade ou
falecimento dos pais, responsáveis ou cuidadores;
XI – promover o direito ao projeto de vida da pessoa com deficiência, da pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, da pessoa com Síndrome de Down e da pessoa com Doença
Rara, assegurando condições para o desenvolvimento de sua autonomia, participação social
e exercício da cidadania ao longo de toda a vida.
Art. 4º Constituem diretrizes da Política Distrital Depois de Nós de que trata esta Lei:
I – o respeito à dignidade da pessoa humana;
II – a promoção da vida independente e da autonomia possível;
III – a convivência familiar e comunitária;
IV – a acessibilidade universal;
V – a inclusão social plena;
VI – a participação da pessoa beneficiária e de sua família na construção de seu
projeto de vida;
VII – a segurança habitacional, afetiva e social de longo prazo;
VIII – a prevenção de modelos segregadores, asilares ou que promovam isolamento
social;
IX – a atuação intersetorial dos órgãos e entidades da Administração Pública;
X – o respeito às singularidades e necessidades específicas das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, Doenças Raras e de pessoa com
deficiência que demandem suporte permanente ou prolongado;
XI – a promoção do cuidado centrado na pessoa, considerando suas características
clínicas, funcionais, cognitivas, sociais e familiares;
XII – o fortalecimento da rede de apoio comunitária e da participação da sociedade
civil na proteção das pessoas beneficiárias.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá
desenvolver ações voltadas:
I – ao planejamento antecipado da proteção social e habitacional das pessoas
beneficiárias;
II – ao apoio psicossocial, jurídico e informativo às famílias e responsáveis;
III – à preparação para a vida adulta, para a vida independente e para o
envelhecimento;
IV – ao desenvolvimento de habilidades para as atividades da vida diária;
V – ao fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários;
VI – à ampliação da autonomia funcional e da participação social;
VII – à construção de estratégias de longo prazo voltadas às pessoas com Transtorno
do Espectro Autista, Síndrome de Down, Doenças Raras, pessoa com deficiência e demais
condições associadas à dependência funcional ou necessidade de apoio permanente;
PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.2
VIII – à implementação de programas de transição para a vida adulta, autonomia
assistida e moradia inclusiva;
IX – à construção de metas de curto, médio e longo prazo para expansão da rede de
proteção continuada, moradia assistida e promoção da vida independente;
X – à produção de estudos, levantamentos e diagnósticos sobre as demandas futuras
relacionadas ao envelhecimento dos cuidadores e das pessoas abrangidas por esta Lei.
Art. 6º No âmbito da Política Distrital "Depois de Nós", as ações de apoio direto e
estruturação familiar oferecerão, de forma contínua e integrada:
I – orientação jurídica voltada à garantia de direitos, acessibilidade a benefícios e
salvaguardas legais;
II – planejamento sucessório, com vistas a resguardar o patrimônio e a subsistência
da pessoa protegida na ausência dos pais ou responsáveis;
III – orientação sobre os institutos da curatela e da tomada de decisão apoiada,
respeitando a capacidade civil e as preferências da pessoa com deficiência;
IV – apoio psicossocial às famílias, visando o acolhimento emocional, o fortalecimento
dos vínculos e o manejo do estresse associado ao cuidado de longo prazo;
V – preparação gradual para a autonomia, por meio de treinos práticos de habilidades
diárias, sociais e de vida independente.
Art. 7º O Poder Público poderá implementar programas e serviços de moradia
assistida, moradia apoiada, residências inclusivas, núcleos de convivência monitorada, vilas
inclusivas, projetos habitacionais inclusivos ou outras modalidades compatíveis com os
objetivos desta Lei.
§ 1º Os serviços previstos neste artigo deverão priorizar ambientes residenciais
inclusivos, integrados à comunidade, acessíveis e voltados à promoção da autonomia, da
convivência social e da qualidade de vida.
§ 2º As unidades de atendimento deverão preservar, sempre que possível, o caráter
familiar e comunitário, evitando modelos institucionais segregadores.
§ 3º Os programas habitacionais do Distrito Federal poderão observar mecanismos de
priorização ou critérios diferenciados de atendimento para os beneficiários desta Lei, nos
termos da regulamentação.
Art. 8º As ações de monitoramento e planejamento de que trata esta Lei utilizarão os
cadastros e bancos de dados já existentes no âmbito do Distrito Federal, observada a
legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
Parágrafo único . O cruzamento e a consolidação de dados previstos no caput
servirão para subsidiar o planejamento das políticas públicas voltadas à expansão da rede de
apoio, à definição de prioridades e à formulação de ações de longo prazo destinadas às
pessoas beneficiárias.
Art. 9º Fica instituído o Observatório Distrital da Vida Adulta da Pessoa com
Deficiência, vinculado aos órgãos competentes da Administração Pública, com os seguintes
objetivos:
I – produzir dados estatísticos periódicos sobre o perfil socioeconômico, de saúde e
habitacional das pessoas com deficiência na vida adulta e na velhice;
II – mapear autistas adultos e demais pessoas com deficiência no âmbito do Distrito
Federal, visando a identificação de demandas reprimidas por moradia e assistência;
III – identificar cuidadores idosos ou em situação de vulnerabilidade, para antecipar
ações de proteção social e transição de cuidados;
IV – subsidiar políticas públicas integradas, servindo de base técnica para as metas
de curto, médio e longo prazo da Política Distrital "Depois de Nós".
PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.3
Parágrafo único. O Poder Público deve criar mecanismos para a implementação do
Observatório de que trata o caput , observando a participação das famílias e das instituições
do terceiro setor envolvidas nas pautas de que tratam esta Lei.
Art. 10. O Poder Público poderá celebrar parcerias, convênios, acordos de
cooperação e demais instrumentos de colaboração com instituições públicas e privadas,
organizações da sociedade civil, universidades, entidades representativas e organismos
nacionais e internacionais para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 11. O Poder Público poderá estabelecer mecanismos permanentes de
monitoramento, avaliação e transparência das ações decorrentes desta Lei, com a finalidade
de aferir sua efetividade, alcance social, qualidade dos serviços prestados e impacto na
promoção da autonomia, da inclusão social e da qualidade de vida das pessoas beneficiárias.
Parágrafo único . A avaliação poderá considerar indicadores relacionados à proteção
social, inclusão comunitária, desenvolvimento da autonomia, satisfação dos usuários e
familiares, acesso à moradia assistida e redução de situações de vulnerabilidade.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do
Distrito Federal e respeitadas as metas e os limites fiscais estabelecidos na legislação
vigente.
Art. 13. O Poder Público regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação, estabelecendo os mecanismos de implementação,
acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Distrital, bem como os critérios para
execução dos programas, serviços e ações previstos nesta Lei.
Parágrafo único . A regulamentação deverá observar a articulação intersetorial entre
as áreas de assistência social, saúde, habitação, educação, trabalho, mobilidade, direitos
humanos e demais políticas correlatas, visando assegurar a efetividade, a continuidade e a
sustentabilidade das ações previstas nesta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, denominado "Depois de Nós", visa preencher uma
lacuna histórica e urgente na rede de proteção social do Distrito Federal: o amparo e a
segurança das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down,
Doenças Raras e demais deficiências que demandam suporte contínuo, especialmente
diante do envelhecimento, da impossibilidade ou do falecimento de seus pais e
cuidadores.
A maior angústia das famílias que vivenciam a rotina de cuidados de alta intensidade
resume-se a uma pergunta: "O que acontecerá com nossos filhos depois de nós?". À
medida que os cuidadores envelhecem, a vulnerabilidade dessas pessoas aumenta
drasticamente. Sem alternativas habitacionais e de suporte estruturadas, o destino de
muitos adultos e idosos com deficiência acaba sendo o isolamento social, a
negligência institucional ou o acolhimento inadequado em modelos puramente asilares
e segregadores .
Para as famílias de pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro
Autista – TEA, pessoas com Síndrome de Down e pessoas com Doenças Raras, a jornada do
cuidado não se encerra na infância ou na adolescência. Em grande parte dos casos, trata-se
de uma missão permanente, que acompanha toda a vida da pessoa e de sua família.
São mães, pais, avós e cuidadores que enfrentam diariamente desafios
relacionados ao diagnóstico, ao acesso à saúde, às terapias, à inclusão escolar, à
qualificação profissional, à acessibilidade e à garantia de direitos fundamentais .
PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.4
Muitas dessas famílias reorganizam completamente suas vidas para oferecer o
suporte necessário aos seus filhos, frequentemente abrindo mão de oportunidades
profissionais, estabilidade financeira e projetos pessoais.
Apesar dos avanços conquistados nas últimas décadas, especialmente nas áreas da
saúde, educação e inclusão social, permanece uma lacuna histórica relacionada ao futuro
das pessoas que necessitam de apoio contínuo ao longo da vida.
Com o avanço da idade dos responsáveis, muitos desses indivíduos passam a
enfrentar o risco da vulnerabilidade social, do abandono, da institucionalização
inadequada ou da perda de suas principais referências familiares e afetivas .
É justamente nesse contexto que surge a necessidade de uma política pública
estruturada de planejamento de futuro, capaz de assegurar proteção permanente,
moradia adequada, autonomia possível e inclusão comunitária para aqueles que
dependem de suporte contínuo.
A preocupação acompanha milhares de famílias brasileiras. Trata-se da legítima
angústia de pais e cuidadores que dedicam suas vidas ao cuidado de seus filhos e que, inevit
avelmente, questionam quem assumirá essa responsabilidade quando não puderem
mais fazê-lo em razão da idade, de enfermidades ou do falecimento.
A presente proposta busca enfrentar essa realidade por meio da construção de
diretrizes para uma política pública inovadora, voltada à proteção continuada, à vida
independente, à moradia assistida e ao fortalecimento dos vínculos comunitários das pessoas
com deficiência, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, das pessoas com
Síndrome de Down e das pessoas com Doenças Raras que necessitam de apoio permanente.
Importante ressaltar que o art. 24 da Constituição Federal - CF estabelece a
competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para
legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência . Nesse
contexto, compete ao Distrito Federal suplementar a legislação federal e desenvolver
políticas públicas que ampliem a proteção e a promoção dos direitos desse público ,
adequando-as às necessidades locais e às especificidades da população distrital.
Além disso, a CF atribui à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade
compartilhada pela proteção integral das pessoas com deficiência. O art. 227, § 1º, inciso II,
determina expressamente a criação de programas de prevenção e atendimento
especializado às pessoas com deficiência , bem como a promoção de sua integração
social, mediante ações que garantam o acesso aos serviços públicos, à convivência
comunitária e à eliminação de todas as formas de discriminação e barreiras.
A presente iniciativa encontra respaldo também na Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 2015) , que assegura o direito à moradia
digna, à vida independente, à convivência comunitária e à plena participação social das
pessoas com deficiência, reconhecendo a necessidade de serviços e apoios adequados para
a promoção de sua autonomia.
Da mesma forma, a Lei Federal nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice
Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista e atribuiu ao Poder Público a responsabilidade de desenvolver ações
destinadas à garantia dos direitos das pessoas com TEA, especialmente nas áreas da saúde,
educação, inclusão social e proteção integral.
A proposta também está alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência da Organização das Nações Unidas , incorporada ao ordenamento
jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949, de 2009. A Convenç
ão reconhece o direito das pessoas com deficiência de viver de forma independente e
de serem incluídas na comunidade , com acesso aos apoios necessários para o exercício
de sua autonomia e participação social.
PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.5
No mesmo sentido, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
instituído pelo Decreto Federal nº 11.793, de 2023 , prevê a ampliação das residências
inclusivas como instrumento de superação do isolamento social e de transformação
dos modelos tradicionais de acolhimento . O Plano reconhece a importância da criação
de ambientes residenciais inseridos na comunidade, acessíveis, adaptados e dotados
de equipes qualificadas para atendimento individualizado e humanizado .
O modelo de moradia assistida e de residências inclusivas vem sendo adotado e
aperfeiçoado em diversos países como alternativa moderna, humanizada e eficaz aos antigos
modelos asilares. Diferentemente das grandes instituições segregadas, essas
modalidades priorizam a convivência comunitária, a autonomia possível, a participação
social e o respeito às individualidades de cada pessoa.
A Política Distrital estabelecida nesta Lei, busca justamente promover essa mudança
de paradigma. Não se trata apenas de oferecer moradia, mas de garantir pertencimento,
segurança, proteção permanente e qualidade de vida.
O objetivo é construir ambientes que reproduzam as características de um lar,
com suporte técnico especializado, acompanhamento multidisciplinar e respeito aos
projetos de vida de cada indivíduo, sem afastá-lo do convívio social e comunitário.
A proposta também fortalece a rede de apoio às famílias, incentiva o planejamento
antecipado do futuro, estimula o desenvolvimento de habilidades para a vida diária e promove
a integração entre as políticas públicas de assistência social, saúde, habitação, educação,
trabalho, mobilidade e direitos humanos.
Ao estabelecer diretrizes para a criação e implementação desta Política Distrital, o Dis
trito Federal tem a oportunidade de tornar-se referência nacional na construção de
soluções voltadas ao futuro das pessoas com deficiência, das pessoas com Transtorno
do Espectro Autista, das pessoas com Síndrome de Down e das pessoas com Doenças
Raras que necessitam de apoio contínuo .
Mais do que uma política habitacional, esta proposição representa uma política
pública de proteção permanente, de planejamento do futuro e de garantia de direitos
humanos .
Trata-se de assegurar que nenhuma pessoa seja deixada para trás em razão da
ausência de seus cuidadores, garantindo dignidade, inclusão, autonomia possível e
qualidade de vida durante toda a sua trajetória.
Diante da relevância social da matéria, de seu elevado interesse público e da
necessidade de garantir dignidade e perenidade no cuidado àqueles que mais precisam,
conclamo os ilustres pares desta Casa Legislativa a aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 11:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.6
PL 2368/2026 - Projeto de Lei - 2368/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336147) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Dispõe sobre a reserva mínima de
oferta de cervejas, chopes e vinhos
artesanais produzidos no Distrito
Federal em eventos realizados com
recursos públicos e em estádios e
arenas desportivas no âmbito do
Distrito Federal. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nos eventos realizados com recursos públicos, bem como em estádios e
arenas desportivas no âmbito do Distrito Federal em que houver comercialização de bebidas
alcoólicas, deverá ser assegurada a oferta mínima de 20% (vinte por cento) de cervejas,
chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito Federal, em relação ao portfólio de bebidas
alcoólicas disponibilizado ao público.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se cerveja, chope ou vinho artesanal o produto
elaborado por microempresa, empresa de pequeno porte, produtor independente ou
empreendimento de produção artesanal, regularmente formalizado e instalado no Distrito
Federal.
§ 2º Nos estádios e arenas desportivas, a comercialização dos produtos previstos no
caput deverá observar as normas de segurança, as restrições de acondicionamento, os
limites de teor alcoólico e as demais disposições estabelecidas na Lei nº 6.465, de 27 de
dezembro de 2019.
§ 3º A reserva mínima prevista no caput aplica-se à oferta disponibilizada ao público,
não implicando obrigação de venda efetiva em percentual mínimo, nem interferência na
liberdade de escolha do consumidor.
Art. 2º O organizador do evento ou o responsável pela gestão do recinto desportivo
deverá assegurar condições adequadas de exposição, sinalização e comercialização dos
produtos artesanais produzidos no Distrito Federal, observados critérios objetivos, impessoais
e transparentes de seleção dos fornecedores locais.
Parágrafo único. A disponibilização dos produtos de que trata esta Lei deverá
ocorrer em pontos de venda, estandes, balcões ou espaços de comercialização de fácil
identificação pelo público, sem prejuízo das normas de segurança, acessibilidade, vigilância
sanitária e defesa do consumidor aplicáveis.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 2369/2026 - Projeto de Lei - 2369/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336250) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incentivar a produção artesanal local de
bebidas no Distrito Federal, mediante a garantia de espaço mínimo de oferta para cervejas,
chopes e vinhos artesanais produzidos no DF em eventos realizados com recursos públicos e
em estádios e arenas desportivas.
A medida busca fortalecer microempresas, empresas de pequeno porte e produtores
independentes, contribuindo para a geração de emprego, renda, circulação econômica local,
valorização da produção regional e estímulo à economia criativa. Trata-se de iniciativa voltada
ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal, sem impor ao consumidor qualquer
obrigação de aquisição dos produtos locais.
A proposta estabelece que, quando houver comercialização de bebidas alcoólicas nos
eventos alcançados pela norma, ao menos 20% do portfólio de bebidas alcoólicas ofertado ao
público seja composto por cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito
Federal. A opção pela referência ao portfólio ofertado, e não ao volume efetivamente vendido,
confere maior segurança jurídica e viabilidade operacional à medida, pois a venda final
depende da livre escolha do consumidor.
A iniciativa encontra parâmetro em legislações adotadas por outras unidades da
Federação. Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 18.050/2020 estabeleceu percentual mínimo
de comercialização de cervejas artesanais locais em eventos realizados com recursos
públicos, enquanto a Lei Estadual nº 17.477/2018 tratou da presença de cervejas artesanais
em arenas desportivas. No Paraná, a Lei Estadual nº 19.128/2017 disciplinou a
comercialização de cerveja e chope artesanais em recintos esportivos. Também há iniciativas
municipais, como a Lei nº 5.580/2025, do Município de Foz do Iguaçu, voltada à valorização
da produção local em eventos oficiais.
Cumpre esclarecer, ainda, a pertinência de tratamento autônomo da matéria em
relação à Lei nº 6.465, de 27 de dezembro de 2019. A referida lei distrital possui finalidade
principal relacionada à segurança, à organização do consumo e à proteção do consumidor em
estádios, arenas e praças desportivas, disciplinando, entre outros pontos, o teor alcoólico
permitido, o acondicionamento das bebidas, a vedação de determinados recipientes e a
proteção de menores de idade.
A presente proposição, por sua vez, tem objeto distinto. Seu foco é o fomento
econômico, a valorização da produção artesanal local e o apoio aos pequenos produtores do
Distrito Federal. Além disso, seu alcance não se limita aos estádios e arenas desportivas, pois
também abrange eventos realizados com recursos públicos, tais como feiras, exposições,
eventos culturais, shows e outras atividades abertas ao público.
Desse modo, a proposta não conflita com a Lei nº 6.465/2019. Ao contrário, submete
expressamente a comercialização em estádios e arenas desportivas às regras de segurança,
aos limites de teor alcoólico e às demais exigências previstas naquela legislação. O projeto
apenas acrescenta uma diretriz de fomento à produção local nos espaços em que a
comercialização de bebidas alcoólicas já seja permitida.
Diante do exposto, a proposição mostra-se adequada, razoável e de interesse
público, por estimular a economia local, ampliar a visibilidade dos produtores artesanais do
Distrito Federal e promover maior circulação de renda no próprio território.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2026 .
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 14:02:41 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui, no âmbito do Distrito
Federal, o Programa "Espaço
Sensorial Inclusivo", destinado à
criação, adaptação e qualificação de
espaços públicos abertos com
acessibilidade sensorial para
pessoas com Transtorno do
Espectro Autista – TEA e outras
neurodivergências, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa "Espaço Sensorial
Inclusivo", destinado à criação, adaptação e qualificação de espaços públicos abertos —
parques urbanos, praças, áreas de convivência e logradouros públicos — para atendimento
às necessidades sensoriais, de segurança e de desenvolvimento de pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências.
Art. 2º O Programa "Espaço Sensorial Inclusivo" compreenderá a instalação de
estruturas, equipamentos e ambientações adequadas, respeitando-se as características de
espaço aberto, e devendo contemplar, preferencialmente:
I – Equipamentos Inclusivos de Lazer:
a) balanços tipo ninho e de contenção suave;
b) brinquedos de rotação lenta e com contenção;
c) painéis sensoriais táteis e visuais;
d) gangorras adaptadas;
e) elementos de estímulo proprioceptivo e vestibular;
f) estruturas de escalada com diferentes texturas e superfícies.
II – Adequação Sensorial do Ambiente:
a) utilização de cores suaves e não saturadas em áreas específicas;
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b) pisos emborrachados ou absorventes de impacto que também reduzam o ruído;
c) áreas de acalmia em espaços sombreados, com estímulos reduzidos,
especialmente planejadas para ambientes abertos;
d) arborização nativa adequada que proporcione sombreamento natural, respeitando
as normas urbanísticas e ambientais do Distrito Federal, em especial a Lei Complementar nº
961/2019 e o tombamento do conjunto urbanístico de Brasília;
e) elementos de controle sonoro, como anteparos naturais de vegetação densa e
configuração paisagística redutora de ruído.
III – Acessibilidade e Comunicação Visual:
a) placas com o símbolo mundial de conscientização do autismo (quebra-cabeça em
cores) e com o símbolo do girassol, identificador internacional de neurodivergência não visível;
b) sinalização objetiva, simplificada e com comunicação aumentativa e alternativa
(CAA), incluindo pictogramas;
c) mapas sensoriais afixados na entrada indicando zonas de maior e menor estímulo;
d) sinalização em braile e em relevo nos equipamentos e acessos.
IV – Segurança e Controle do Ambiente:
a) cercamento total ou parcial, com portões de fácil monitoramento, quando
tecnicamente recomendado e compatível com as normas do conjunto urbanístico;
b) iluminação planejada para não causar incômodos visuais, evitando-se luzes
piscantes ou de alta intensidade;
c) rotas de acessibilidade universal conforme as normas da ABNT NBR 9050 e
demais normas técnicas vigentes.
V – Apoio às Famílias e Cuidadores:
a) fraldário adaptado e banheiros acessíveis nas proximidades;
b) espaços cobertos de descanso para acompanhantes.
Art. 3º As áreas adaptadas receberão a identificação oficial "Espaço Sensorial
Inclusivo – TEA/DF" e deverão ser cadastradas em plataforma digital pública de acesso
gratuito, com informações sobre localização, equipamentos disponíveis e horários de
funcionamento, para facilitar o planejamento das visitas pelas famílias.
Art. 4º A implementação, regulamentação, manutenção e fiscalização do Programa
caberão ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio das secretarias competentes, em
especial a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), a Secretaria da Pessoa
com Deficiência e as Administrações Regionais, podendo, para tanto:
I – celebrar parcerias com entidades, associações e organizações da sociedade civil
ligadas ao TEA e à neurodivergência;
II – firmar convênios e contratos com o Governo Federal e organismos internacionais
para captação de recursos e transferência de tecnologia;
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III – promover campanhas educativas periódicas sobre inclusão social e
conscientização sobre o TEA e outras neurodivergências nas áreas de influência dos espaços
implantados;
IV – elaborar manual técnico distrital de implantação e gestão dos Espaços Sensoriais
Inclusivos, com parâmetros mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade;
V – integrar a política de implantação dos espaços ao Programa Nosso Parque Legal,
instituído pelo Decreto nº 48.647/2026, e demais instrumentos de gestão de parques urbanos
do Distrito Federal.
Art. 5º O Poder Executivo priorizará a implantação das primeiras unidades do
Programa nas Regiões Administrativas com maior concentração de pessoas diagnosticadas
com TEA, maior vulnerabilidade social ou grande circulação de crianças e famílias, com base
nos dados do Censo Demográfico 2022 e das informações dos sistemas de saúde do Distrito
Federal.
Art. 6º Os projetos de implantação dos Espaços Sensoriais Inclusivos deverão ser
precedidos de consulta e participação de pessoas com TEA, seus familiares, cuidadores e
organizações representativas, garantindo-se a escuta qualificada na fase de elaboração e na
avaliação periódica dos espaços.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Anual do Distrito Federal,
suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento
caracterizada por diferenças na comunicação social, em padrões de comportamento e, de
modo muito significativo, no processamento sensorial. A hipersensibilidade a estímulos
visuais, sonoros e táteis — frequente em pessoas com TEA — torna os espaços públicos
convencionais ambientes de intenso desconforto ou mesmo de impossibilidade de uso.
Parques e praças comuns, com seus ruídos imprevisíveis, superfícies abrasivas, iluminação
intensa e excesso de estímulos simultâneos, podem desencadear crises de sobrecarga
sensorial, levando ao isolamento progressivo dessas pessoas e de suas famílias.
O Censo Demográfico 2022 do IBGE, divulgado em maio de 2025, revelou pela
primeira vez dados nacionais sobre o TEA: 2,4 milhões de brasileiros possuem diagnóstico de
Transtorno do Espectro Autista, o que corresponde a 1,2% da população. A faixa etária de
maior prevalência é a de 5 a 9 anos (2,6%), justamente o período em que o acesso a espaços
de lazer e recreação é mais essencial ao desenvolvimento infantil. No Centro-Oeste, região
que abrange o Distrito Federal, estima-se que aproximadamente 180 mil pessoas vivam com
TEA.
Em nível internacional, o relatório de 2023 dos Centers for Disease Control and
Prevention (CDC) dos Estados Unidos aponta prevalência de 1 a cada 31 crianças
diagnosticadas com TEA, evidenciando crescimento contínuo dos diagnósticos e a urgência
de políticas públicas estruturadas de inclusão e acessibilidade sensorial nos espaços de uso
coletivo.
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Ocorre, porém, que a ausência de espaços públicos de lazer adequados às
necessidades sensoriais das pessoas com TEA produz uma forma silenciosa de exclusão
social. Famílias que convivem com o autismo frequentemente relatam a impossibilidade de
frequentar parques, praças e áreas de convivência convencionais, devido ao risco de
sobrecarga sensorial e de crises comportamentais. Esse isolamento afeta não apenas a
pessoa com TEA, mas também seus familiares e cuidadores, que deixam de acessar espaços
públicos por falta de ambientes seguros e adequados.
A criação de Espaços Sensoriais Inclusivos representa, portanto, uma medida
concreta de enfrentamento a essa exclusão, promovendo: o desenvolvimento cognitivo, motor
e sensorial; o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; a integração social entre
crianças neurotípicas e neurodivergentes; e a efetivação do direito ao lazer, expressamente
previsto no art. 6º da Constituição Federal como direito social fundamental.
O presente projeto encontra sólido respaldo no ordenamento jurídico brasileiro e
distrital:
a) Constituição Federal (1988): o art. 6º reconhece o lazer como direito social
fundamental; o art. 182 estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve garantir o
bem-estar dos habitantes; o art. 205 e seguintes garantem o direito à educação e ao pleno
desenvolvimento da pessoa com deficiência; o art. 227 assegura à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito ao lazer, à cultura e à dignidade.
b) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Decreto nº
6.949/2009), com status de emenda constitucional: o art. 30 assegura às pessoas com
deficiência o direito de participar, em igualdade de condições com as demais, em atividades
recreativas, de lazer e esportivas, exigindo dos Estados medidas adequadas para garantir
esse acesso.
c) Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana: reconhece a pessoa com TEA como
pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e determina a atenção integral às suas
necessidades, incluindo acesso a serviços que promovam qualidade de vida e inclusão social.
d) Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão: o art. 42 garante às pessoas com
deficiência o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas; o art. 44 determina que os espaços culturais e de
lazer públicos devem ser acessíveis; o art. 3º, inciso VI, define adaptação razoável como
obrigação do Estado.
e) Lei Orgânica do Distrito Federal (1993): o art. 225 garante à pessoa com
deficiência o acesso ao ensino e à integração social; o art. 295 estabelece que parques e
praças são espaços territoriais especialmente protegidos, cuja utilização deve observar a
legislação vigente; o art. 302 determina que o Poder Público promoverá a integração social da
pessoa com deficiência.
f) Lei Distrital nº 6.123/2018 – Política de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista no DF: reafirma o compromisso distrital com a inclusão plena das
pessoas com TEA em todas as esferas da vida social, incluindo lazer, cultura e espaços
públicos.
O presente projeto insere-se em um movimento legislativo nacional amplo e
crescente, que reconhece a acessibilidade sensorial em espaços públicos como imperativo de
inclusão. Destacam-se:
a) PL nº 1.471/2025 (Câmara dos Deputados, Dep. Sâmia Bomfim): estabelece a
criação de espaços ou salas multissensoriais em ambientes de grande circulação, com
iluminação e sonorização ajustáveis, pisos sensoriais e sinalização inclusiva, voltados ao
acolhimento de pessoas com TEA.
b) PL nº 3.098/2024 e PL nº 4.193/2024 (Câmara dos Deputados, aprovados em
substitutivo pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em julho de
2025): preveem a criação de salas sensoriais adaptáveis — de Regulação, de Estimulação e
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de Integração Lúdica — em instituições de ensino básico e superior, com supervisão de
terapeutas ocupacionais, psicólogos ou pedagogos.
c) PL nº 2.331/2025 (Câmara dos Deputados, Dep. Baleia Rossi, com substitutivo
aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência): integra
diretrizes de acessibilidade sensorial à Lei Brasileira de Inclusão e à Lei Berenice Piana,
priorizando sinais escolares acessíveis e adaptações ambientais para estudantes com TEA e
hipersensibilidades sensoriais.
d) PL nº 1.732/2025 (Câmara Legislativa do Distrito Federal, Dep. Robério Negreiros):
estabelece diretrizes para a criação de Salas de Integração Sensorial destinadas a pessoas
neurodiversas no DF, com aprovação na Comissão de Saúde (CSA) da CLDF. O projeto
reconhece que ambientes de grande circulação — como shoppings, estádios, aeroportos e
terminais — podem representar obstáculo severo para pessoas com TEA e propõe espaços
estruturados, acessíveis e seguros para autorregulação emocional e comportamental.
e) PL nº 456/2023 (CLDF, Dep. Robério Negreiros): propõe a adaptação de arenas
esportivas e estádios do DF para atender às demandas sensoriais de pessoas com TEA,
demonstrando a trajetória da pauta na Casa.
f) Lei aprovada em Ponta Grossa/PR: prevê espaços sensoriais em áreas públicas
abertas, com estímulos sensoriais controlados para o equilíbrio emocional e o
desenvolvimento de pessoas com TEA — iniciativa municipal precursora que orienta o
presente projeto.
g) Inauguração do Parque Sensorial de Guarapuava/PR: referência nacional de
espaço público aberto com adaptação sensorial para pessoas com TEA, demonstrando a
viabilidade técnica e o impacto positivo da medida proposta.
h) PL da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (Programa Jardim Sensorial): prevê a
implementação de jardins sensoriais em parques, praças e escolas, com elementos que
estimulem texturas, cores, aromas, sons e interações, voltados a pessoas com TEA.
O Distrito Federal apresenta características únicas que tornam esta política
especialmente oportuna e viável. Como ente federativo com funções simultaneamente
estaduais e municipais, o DF detém controle unificado sobre a gestão de seus parques
urbanos e logradouros públicos, por meio das Administrações Regionais e dos órgãos do
Governo do Distrito Federal. Isso permite uma implementação coordenada, coerente e
escalável entre as 35 Regiões Administrativas.
Brasília, como capital federal e cidade planejada com generosa disponibilidade de
áreas verdes e espaços públicos, possui vocação singular para sediar experiências modelares
de acessibilidade sensorial. A implementação deste Programa no DF pode tornar-se
referência nacional, influenciando políticas públicas em outros estados e municípios.
Importa também destacar que a proposta articula dois eixos complementares de
política pública: a acessibilidade sensorial, voltada à demanda imediata das pessoas com
TEA; e a qualificação do espaço urbano, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de
toda a comunidade, uma vez que os critérios de redução de ruído, iluminação adequada,
comunicação visual clara e segurança beneficiam também idosos, pessoas com outras
deficiências e a população em geral — princípio do desenho universal.
O art. 6º do presente projeto estabelece a participação de pessoas com TEA, seus
familiares e organizações representativas como condição para o planejamento e avaliação
dos espaços. Essa previsão é inspirada no princípio "Nada sobre nós sem nós", consagrado
pelo movimento internacional de direitos das pessoas com deficiência e incorporado à
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A participação ativa da
comunidade autista garante que os espaços projetados respondam às reais necessidades de
seus usuários, evitando soluções padronizadas que não consideram a diversidade de perfis
sensoriais dentro do próprio espectro autista.
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Com efeito, o Programa "Espaço Sensorial Inclusivo" representa uma política pública
de alto impacto social e baixo custo relativo, alinhada ao movimento legislativo nacional e
internacional de acessibilidade sensorial, à estrutura institucional já existente no DF para a
gestão de parques urbanos e ao robusto arcabouço jurídico de proteção dos direitos das
pessoas com TEA.
Mais do que criar espaços físicos adaptados, este projeto afirma que o Distrito
Federal reconhece em cada criança, jovem ou adulto com autismo um cidadão pleno — com
direito de estar, brincar, descansar e conviver nos espaços públicos desta cidade. É uma
resposta legislativa concreta a uma demanda real e urgente de milhares de famílias
brasilienses.
Diante do exposto, contamos com o integral apoio dos Nobres Pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de junho de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 09:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Política Distrital de
Promoção do
Neurodesenvolvimento na Primeira
Infância no Distrito Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Promoção do Neurodesenvolvimento na
Primeira Infância, no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de promover o
desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos em seus aspectos
neurológico, físico, cognitivo, emocional e social, por meio de ações de prevenção, triagem,
avaliação, acompanhamento e intervenção precoce.
Parágrafo único. Esta Lei complementa e aprofunda, no que diz respeito ao
neurodesenvolvimento infantil, os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 7.006, de 14
de dezembro de 2021, que institui a Política Distrital pela Primeira Infância, com ela devendo
ser interpretada de forma sistemática e integrada.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – neurodesenvolvimento: conjunto de processos biológicos e ambientais que
determinam a maturação e a organização funcional do sistema nervoso central, com impacto
direto sobre as capacidades cognitivas, motoras, de linguagem, comportamentais e
socioemocionais da criança;
II – intervenção precoce: conjunto de ações terapêuticas, educativas e de suporte
familiar realizadas antes que um atraso ou transtorno do desenvolvimento se consolide,
destinadas a crianças com risco ou evidência de alteração do neurodesenvolvimento, com
base em instrumentos e práticas validados cientificamente;
III – triagem do desenvolvimento: processo sistematizado de identificação de sinais de
risco para atrasos ou transtornos do neurodesenvolvimento, por meio de instrumentos
padronizados e validados, aplicáveis na atenção primária à saúde;
IV – avaliação diagnóstica multiprofissional: processo estruturado de avaliação
conduzido por equipe composta por diferentes especialidades, com vistas a determinar o perfil
do desenvolvimento da criança e orientar plano de intervenção individualizado;
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V – estimulação precoce: conjunto de atividades sistematizadas, baseadas em
evidências científicas, voltadas ao estímulo do desenvolvimento neuropsicomotor de crianças
com risco ou atraso identificado.
Art. 3º A Política Distrital de Promoção do Neurodesenvolvimento na Primeira
Infância orientar-se-á pelos seguintes princípios:
I – proteção integral e prioridade absoluta à criança;
II – universalidade do acesso e equidade, com atenção prioritária às populações em
situação de vulnerabilidade social;
III – integralidade da atenção ao desenvolvimento neurológico infantil;
IV – intersetorialidade e articulação entre saúde, educação e assistência social;
V – baseamento em evidências científicas nas práticas de triagem, avaliação e
intervenção;
VI – corresponsabilidade da família, da comunidade e do Estado;
VII – respeito à individualidade, ao ritmo e às especificidades de cada criança.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 4º São diretrizes da Política Distrital de Promoção do Neurodesenvolvimento na
Primeira Infância:
I – promoção sistemática da identificação precoce de sinais de risco ou atraso no
neurodesenvolvimento infantil, por meio de triagens periódicas realizadas na atenção básica à
saúde, com uso de instrumentos validados cientificamente;
II – garantia de avaliação diagnóstica multiprofissional e de plano individualizado de
intervenção para as crianças identificadas com risco ou atraso no neurodesenvolvimento;
III – promoção do acesso oportuno aos serviços de intervenção precoce, na rede
pública do Distrito Federal, com prioridade às crianças de 0 a 3 anos de idade;
IV – capacitação continuada e permanente dos profissionais de saúde, educação e
assistência social na identificação de sinais precoces de risco ao neurodesenvolvimento e na
orientação às famílias;
V – apoio técnico e psicossocial às famílias e cuidadores de crianças com risco ou
atraso no neurodesenvolvimento, fortalecendo sua participação ativa no processo de cuidado;
VI – integração entre a rede de atenção à saúde, a rede de educação infantil – em
especial as escolas de educação especial e de estimulação precoce – e a rede
socioassistencial, para a continuidade e a integralidade do cuidado;
VII – monitoramento e avaliação contínuos das ações implementadas, com base em
indicadores específicos de neurodesenvolvimento infantil;
VIII – produção, disseminação e aplicação de conhecimento científico e técnico sobre
o neurodesenvolvimento na primeira infância.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES NO ÂMBITO DA SAÚDE
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Art. 5º No âmbito da saúde, o Poder Executivo, por meio do órgão responsável pela
política de saúde do Distrito Federal, deverá:
I – implementar protocolo de triagem universal do neurodesenvolvimento nas
consultas de puericultura da atenção primária à saúde, com periodicidade mínima a ser
definida em regulamento, utilizando instrumentos validados para a população brasileira;
II – garantir, para as crianças com resultado alterado na triagem, encaminhamento
oportuno para avaliação diagnóstica multiprofissional e para os serviços de intervenção
precoce disponíveis na rede pública;
III – estruturar ou fortalecer, conforme a disponibilidade orçamentária, centros ou
serviços especializados em neurodesenvolvimento e intervenção precoce na primeira infância,
compostos por equipe multiprofissional que inclua, no mínimo, profissionais das áreas de
neuropediatria ou pediatria do desenvolvimento, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia
ocupacional e psicologia;
IV – promover a capacitação dos profissionais da atenção primária à saúde na
aplicação de instrumentos de triagem do desenvolvimento, na identificação de sinais de
alarme do neurodesenvolvimento e no manejo inicial das famílias;
V – articular o registro dos dados de triagem, avaliação e acompanhamento de
crianças com alterações do neurodesenvolvimento no prontuário eletrônico unificado do
Distrito Federal, observado o disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei
Geral de Proteção de Dados;
VI – ampliar o acesso aos exames complementares de neurodesenvolvimento -
incluindo avaliação auditiva, oftalmológica e genética – para crianças com risco identificado.
Parágrafo único. Observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde, as ações de
triagem de que trata o inciso I deverão considerar, entre outros aspectos:
a) desenvolvimento da linguagem e comunicação;
b) desenvolvimento motor grosso e fino;
c) aspectos cognitivos e de aprendizagem;
d) comportamento e interação social;
e) regulação emocional e sensorial.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO
Art. 6º No âmbito da educação infantil, o Poder Executivo, por meio do órgão
responsável pela política educacional do Distrito Federal, deverá:
I – fortalecer as escolas de educação especial e de estimulação precoce existentes no
Distrito Federal, garantindo atendimento multiprofissional às crianças de 0 a 3 anos e 11
meses de idade com risco ou atraso no neurodesenvolvimento, conforme disposto no art. 5º,
XII, da Lei nº 7.006, de 2021;
II – capacitar professores e monitores da educação infantil para a identificação de
sinais de risco ao neurodesenvolvimento e para a adoção de práticas pedagógicas inclusivas,
baseadas em evidências científicas;
III – fomentar a integração do olhar sobre o neurodesenvolvimento nos projetos
políticos pedagógicos das unidades de educação infantil da rede pública;
PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.3
IV – assegurar a articulação sistemática entre as equipes das escolas de estimulação
precoce e as equipes de saúde, para a continuidade do acompanhamento de crianças com
risco ou atraso no neurodesenvolvimento.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 7º No âmbito da assistência social, o Poder Executivo, por meio do órgão
responsável pela política socioassistencial do Distrito Federal, deverá:
I – capacitar os profissionais dos CRAS, CREAS e demais equipamentos da rede
socioassistencial para a identificação de sinais de vulnerabilidade ligados ao
neurodesenvolvimento infantil e para o encaminhamento às redes de saúde e educação;
II – garantir suporte psicossocial às famílias de crianças com atraso ou transtorno do
neurodesenvolvimento em situação de vulnerabilidade social, incluindo orientação sobre
direitos, acesso a benefícios e apoio à parentalidade;
III – articular programas de visita domiciliar com foco em famílias de crianças
identificadas com risco ao neurodesenvolvimento, especialmente nas regiões administrativas
de maior vulnerabilidade social, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 7.006, de 2021.
CAPÍTULO VI
DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E DO COMITÊ TÉCNICO
Art. 8º O Poder Executivo promoverá a articulação intersetorial entre as políticas de
saúde, educação e assistência social para a implementação desta Lei, no âmbito do Comitê
Gestor Intersetorial previsto no art. 11 da Lei nº 7.006, de 2021.
§ 1º Para fins de implementação desta Lei, o Comitê Gestor Intersetorial poderá
constituir câmara técnica específica para o neurodesenvolvimento na primeira infância, com
participação de representantes dos órgãos executores, de entidades da sociedade civil, de
organizações de pessoas com deficiência, de famílias de crianças com transtornos do
neurodesenvolvimento e de especialistas da área.
§ 2º A câmara técnica de que trata o § 1º terá como atribuições:
I – acompanhar a implementação das ações previstas nesta Lei;
II – propor aprimoramentos aos protocolos de triagem, avaliação e intervenção
precoce;
III – subsidiar a elaboração e a revisão do Plano Distrital da Primeira Infância com
indicadores específicos de neurodesenvolvimento;
IV – promover a articulação com iniciativas federais, estaduais e municipais correlatas.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.4
Art. 9º O Poder Executivo instituirá mecanismos de monitoramento e avaliação da
Política Distrital de Promoção do Neurodesenvolvimento na Primeira Infância, integrados ao
sistema de monitoramento da Política Distrital pela Primeira Infância, previstos no art. 14 da
Lei nº 7.006, de 2021.
§ 1º O sistema de monitoramento de que trata o caput deverá incluir, entre outros, os
seguintes indicadores:
I – cobertura das triagens do desenvolvimento realizadas nas consultas de
puericultura;
II – percentual de crianças com triagem alterada que foram encaminhadas para
avaliação diagnóstica;
III – tempo médio de espera entre triagem alterada e início da intervenção precoce;
IV – número de crianças atendidas nos serviços especializados em
neurodesenvolvimento e intervenção precoce;
V – cobertura da capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência
social nas temáticas de neurodesenvolvimento.
§ 2º Os dados de que trata este artigo serão publicados anualmente no sítio
eletrônico do Poder Executivo, observado o disposto na Lei federal nº 13.709, de 2018.
CAPÍTULO VIII
DO PLANO DISTRITAL DO NEURODESENVOLVIMENTO NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Art. 10º O Poder Executivo elaborará o Plano Distrital do Neurodesenvolvimento na
Primeira Infância, de caráter quadrienal, articulado ao Plano Distrital da Primeira Infância
previsto no art. 15 da Lei nº 7.006, de 2021.
Parágrafo único. O Plano deverá conter:
I – diagnóstico da situação atual do neurodesenvolvimento infantil no Distrito Federal,
com base em dados epidemiológicos e de cobertura de serviços;
II – metas quantificadas e cronograma de implementação das ações previstas nesta
Lei;
III – estratégias de ampliação da cobertura de triagem e de acesso à intervenção
precoce nas regiões administrativas de maior vulnerabilidade;
IV – previsão dos recursos orçamentários necessários à execução das ações.
CAPÍTULO IX
DO ORÇAMENTO
Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Distrito Federal, suplementadas se necessário, observado o disposto
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual vigentes.
Parágrafo único. O Poder Executivo contemplará, nas propostas de lei orçamentária anual,
financiamento adequado para os programas, serviços e ações previstos nesta Lei, em
conformidade com o princípio da prioridade absoluta à criança.
PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.5
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo instituir a Política Distrital de Promoção do
Neurodesenvolvimento na Primeira Infância no Distrito Federal, aprofundando e tornando
operacional, neste campo específico, os princípios e as diretrizes já estabelecidos pela Lei nº
7.006, de 14 de dezembro de 2021, que institui a Política Distrital pela Primeira Infância.
A Lei nº 7.006/2021 constitui marco normativo abrangente e fundamental para a
proteção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos no Distrito Federal. Ela estabelece com
clareza os princípios da prioridade absoluta, da integralidade, da intersetorialidade e do
desenvolvimento integral da criança. Contudo, por sua natureza ampla e programática, a Lei
não detalha protocolos específicos de triagem e intervenção voltados ao
neurodesenvolvimento, lacuna que o presente Projeto de Lei busca suprir.
A relevância da proposta encontra respaldo sólido na literatura científica. Estudos
demonstram que os primeiros anos de vida – especialmente o período de 0 a 3 anos –
representam uma janela crítica para o desenvolvimento do cérebro humano, durante a qual as
conexões neurais se formam em velocidade sem precedentes em qualquer outra fase da vida.
Intervenções realizadas nesse período produzem efeitos significativamente superiores em
termos de custo-benefício em comparação com intervenções tardias, conforme demonstrado
pelos trabalhos do economista James Heckman, laureado com o Prêmio Nobel de Economia,
que estimou retorno social de até 13% ao ano para cada dólar investido em programas de
desenvolvimento na primeira infância.
No Brasil, estima-se que uma em cada cinco crianças apresenta algum risco de
atraso no desenvolvimento até os 5 anos de idade, percentual que se eleva
consideravelmente em populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Transtornos do espectro autista, atrasos de linguagem, alterações motoras e déficits
cognitivos, quando identificados precocemente e tratados com intervenção especializada, têm
prognóstico substancialmente melhor do que quando diagnosticados tardiamente.
A identificação precoce de alterações do neurodesenvolvimento, por meio de triagens
periódicas realizadas na atenção primária à saúde com instrumentos validados, é reconhecida
como prática essencial pela Sociedade Brasileira de Pediatria, pela Academia Americana de
Pediatria e pela Organização Mundial da Saúde. No entanto, a implementação sistemática
dessa prática ainda enfrenta barreiras importantes nos serviços públicos, incluindo a ausência
de protocolos padronizados, a falta de capacitação dos profissionais e a insuficiência de
serviços especializados para encaminhamento oportuno.
O presente Projeto de Lei se distingue de iniciativas similares por três características
fundamentais. Primeiro, articula-se expressamente com a Lei nº 7.006/2021, evitando
sobreposição normativa e fortalecendo o arcabouço jurídico já existente para a primeira
infância no Distrito Federal. Segundo, vai além do plano declaratório, estabelecendo
obrigações específicas e mensuráveis para os órgãos executores, incluindo indicadores de
PL 2371/2026 - Projeto de Lei - 2371/2026 - Deputado Robério Negreiros - (335990) pg.6
monitoramento. Terceiro, adota abordagem intersetorial concreta, integrando as redes de
saúde, educação e assistência social de forma articulada e com atribuições claramente
definidas para cada setor.
No âmbito da saúde, a proposta estabelece a obrigação de implementação de
protocolo de triagem universal do neurodesenvolvimento nas consultas de puericultura da
atenção primária, com encaminhamento oportuno para avaliação diagnóstica multiprofissional
e para serviços especializados de intervenção precoce. Essa estrutura corresponde às
melhores práticas internacionais e colmata uma lacuna evidente na Lei nº 7.006/2021, que,
embora preveja ações de saúde materno-infantil e de identificação de condições que
justifiquem estímulo especial, não estabelece protocolo específico de triagem do
neurodesenvolvimento.
No âmbito da educação, a proposta fortalece as escolas de educação especial e de
estimulação precoce existentes no Distrito Federal – já reconhecidas pela Lei nº 7.006/2021
em seu art. 5º, XII – e promove a integração do olhar sobre o neurodesenvolvimento na
formação de professores e nos projetos pedagógicos da educação infantil. Essa articulação
entre saúde e educação é essencial para garantir que as crianças identificadas com risco ou
atraso recebam suporte contínuo e coerente nos diferentes contextos em que se desenvolvem.
No campo da assistência social, a proposta dialoga com os serviços do CRAS e
CREAS, reconhecendo que as famílias em situação de maior vulnerabilidade são
frequentemente as que mais precisam de apoio para reconhecer e enfrentar alterações do
neurodesenvolvimento em seus filhos, e as que mais encontram barreiras de acesso aos
serviços especializados. A previsão de capacitação dos profissionais socioassistenciais e de
programas de visita domiciliar nesse contexto representa avanço significativo na equidade do
atendimento.
Do ponto de vista orçamentário, a proposta é estruturada de forma fiscalmente
responsável, condicionando a expansão dos serviços especializados à disponibilidade
orçamentária e determinando a inclusão de dotações específicas nas peças orçamentárias
anuais, em consonância com o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança.
Por fim, cabe ressaltar que o Projeto de Lei 565/2026 da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo, em tramitação naquele parlamento, versa sobre objeto essencialmente
idêntico ao desta proposta, o que demonstra a urgência e a relevância do tema no âmbito
nacional. A presente iniciativa adapta e aprofunda aquele conjunto de princípios à realidade e
ao arcabouço normativo específico do Distrito Federal, com o diferencial de articular-se
expressamente com a Lei nº 7.006/2021 e de estabelecer obrigações, indicadores e prazos
mais concretos.
Ante o exposto, convicto da relevância desta proposição para o futuro das crianças do
Distrito Federal e da responsabilidade do Poder Público em garantir-lhes o pleno
desenvolvimento desde os primeiros anos de vida, solicito aos Nobres Pares que concedam a
esta proposta o voto favorável que entendemos merece.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIRO
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 15:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Benemérito de Brasília ao senhor
Wesley Moura e Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Wesley
Moura e Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Wesley Moura e Silva, brasiliense nato, construiu uma trajetória marcada pelo
trabalho, pela perseverança e pelo firme compromisso com o desenvolvimento social e
econômico do Distrito Federal. Nascido em Brasília, sua história se confunde com a própria
evolução da capital, à qual tem dedicado sua vida pessoal, profissional e social.
Sua trajetória teve início ainda na infância, quando, aos 12 anos de idade, começou a
trabalhar como office boy, realizando entregas de correspondências pelas ruas da cidade
onde nasceu e cresceu. A partir desse começo humilde, trilhou um caminho pautado pelo
esforço contínuo, pela disciplina e pela dedicação.
Com o passar dos anos, consolidou-se como empresário de destaque, tornando-se
sócio de três restaurantes e atuando na gestão contábil de mais de 150 empresas. Sua
atuação contribui de forma expressiva para a geração de empregos, o fortalecimento da
economia local e o estímulo ao empreendedorismo no Distrito Federal.
Paralelamente à sua atividade empresarial, Wesley Moura e Silva tem se destacado
pelo relevante trabalho social desenvolvido em diversas comunidades do Distrito Federal.
Entre suas ações, destacam-se a distribuição de cestas básicas para famílias em situação de
vulnerabilidade social, a realização de campanhas solidárias e a entrega de alimentos a
pessoas em hospitais e comunidades carentes, demonstrando sensibilidade humana,
solidariedade e compromisso com o bem-estar coletivo.
Sua dedicação também se estende às áreas de educação, juventude e esporte,
evidenciando uma visão voltada para o futuro da cidade, por meio do apoio a iniciativas que
promovem oportunidades e contribuem para a formação de uma sociedade mais justa,
inclusiva e desenvolvida.
Ao longo de sua trajetória, Wesley Moura e Silva consolidou-se como exemplo de
superação, empreendedorismo e responsabilidade social, tornando-se referência para
inúmeros cidadãos que enxergam em sua história a prova de que o trabalho e a determinação
podem transformar vidas.
PDL 467/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 467/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336p0g9.13)
Dessa forma, considerando sua expressiva contribuição econômica, social e
comunitária, bem como os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
torna-se claro que Wesley Moura e Silva reúne todos os méritos para ser agraciado com o
Título de Cidadão Benemérito de Brasília, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 15:34:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 467/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 467/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336p0g9.23)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel )
Concede o Título de Cidadão
Benemérito de Brasília ao Senhor
Luiz Fernando Correia da Silva,
conhecido artisticamente como
Duckjay.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz
Fernando Correia da Silva, conhecido artisticamente como Duckjay.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Luiz Fernando Correia da Silva, conhecido
artisticamente como Duckjay . Considerado um dos precursores do hip hop no Brasil e
membro fundador do grupo Tribo da Periferia, Duckjay nasceu em Planaltina, no Distrito
Federal, e iniciou sua carreira na década de 1990.
Ao lado de Mano Marley, Alisson, DJ Bola e AceDace, Duckjay formou o grupo Tribo
da Periferia; atualmente, o homenageado e o rapper Look integram a banda, dando
continuidade a um legado marcado por uma ampla discografia permeada por verdadeiros hits
marcantes no cenário do hip hop nacional, como “Insônia” e “Insônia 2” (com Hungria Hip
Hop), “Imprevisível”, “Nosso Plano” e “Conspiração” (com Marília Mendonça), além de
conquistar dois discos de platina. O primeiro álbum de estúdio, intitulado “Verdadeiro
Brasileiro”, foi lançado no ano de 2003 em meio a significativas dificuldades financeiras,
contribuindo para consolidar a identidade artística da banda. Posteriormente, a faixa "Carro de
Malandro" se tornou a música mais executada de 2006 no Distrito Federal, o que conferiu
amplo reconhecimento à produção fonográfica do grupo.¹
Além de cantor e compositor, o homenageado é produtor musical, categoria na qual
foi indicado, em 2008, ao Prêmio Hutúz, principal premiação do hip hop brasileiro, criada pela
Central Única das Favelas (CUFA). Em virtude de sua imensurável contribuição na seara
cultural, o artista também já foi agraciado com a Medalha do Mérito Distrital da Cultura “Seu
Teodoro”, em 2025, entregue em cerimônia solene na Sala Martins Pena do Teatro Nacional
Cláudio Santoro.
Suas composições retratam a realidade das periferias urbanas, marcadas por um tom
verdadeiro e autobiográfico, com contundentes críticas sociais a aspectos envolvendo
desigualdade e violência. As letras também trazem mensagens de esperança, superação e
conquista, ao passo que abordam temas como os sonhos, ambições, relacionamentos e
reflexões sobre a vida. Ressaltamos, nessa linha, que os poemas urbanos do hip hop salvam
vidas, pois promovem o senso crítico e ajudam a traduzir as experiências diárias que muitas
vezes são silenciadas.
PDL 468/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 468/2026 - Deputado Max Maciel - (336472) pg.1
Além de sua atuação no âmbito artístico, Duckjay realiza trabalhos sociais apoiando o
esporte e a juventude em comunidades do Distrito Federal. Destaca-se sua colaboração com
o projeto social Varjão Futebol Clube, contribuindo para viabilizar a participação de jovens
atletas em importantes competições.
Por todo o exposto, ao conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Luiz
Fernando Correia da Silva - Duckjay , esta Casa reconhece formalmente uma vida dedicada à
arte, à defesa das periferias e à construção de uma identidade cultural que orgulha o povo do
Distrito Federal. Sua história é um exemplo de integridade, superação e compromisso social,
e seu legado seguirá inspirando futuras gerações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
¹Wikipedia. Tribo da Periferia. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tribo_da_Periferia. Acesso em 16/06
/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 12:19:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336472 , Código CRC: 42f5b0b4
PDL 468/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 468/2026 - Deputado Max Maciel - (336472) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e outros)
Acresce o art. 114-A à Lei Orgânica
do Distrito Federal, que determina
ao Poder Executivo atribuir à
Defensoria Pública do Distrito
Federal dotação mínima percentual
da receita corrente líquida do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescido o art. 114-A à Lei Orgânica do Distrito Federal com a seguinte
redação:
Art. 114-A. A dotação orçamentária destinada a despesas de pessoal para a Defensoria Pública
do Distrito Federal não será inferior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida do Distrito
Federal.
§ 1º Nos exercícios subsequentes à promulgação desta emenda, o limite estabelecido neste
artigo será acrescido em um quinto por ano, sucessivamente, até completar 2% (dois por cento).
§ 2º O Poder Executivo destinará ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito
Federal 0,1% (um décimo por cento) da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.
§ 3º Os recursos não utilizados anualmente na forma do § 2º constituem superávit financeiro
para utilização em exercícios subsequentes.
§4º A programação orçamentária de outras despesas correntes e de capital será fixada de
acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo acrescentar o art.
114-A na Lei Orgânica do Distrito Federal, para destinar à Defensoria Pública do Distrito
Federal dotação mínima percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal.
No plano constitucional, assim é concebido o modelo de assistência jurídica gratuita,
através da Defensoria Pública:
“Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do
regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção
dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial,
dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos
PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u1tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)
necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição
Federal.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito
Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização
nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante
concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a
garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das
atribuições institucionais.
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia
funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro
dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação
ao disposto no art. 99, § 2º.
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do
Distrito Federal.
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que
couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição
Federal.
A mesma Constituição Federal, em seu ato de disposições transitórias estabeleceu:
"Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será
proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à
respectiva população.
§ 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal
deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais,
observado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos
defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com
maiores índices de exclusão social e adensamento populacional."
Por sua vez, o art. 97-B, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de
1994, com as alterações decorrentes da Lei Complementar Federal nº 132, de 12 de janeiro
de 2009, prescreve:
“Art. 97-B. A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta
orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites
definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do
Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.”
Em consonância com o dispositivo constitucional, a Lei Orgânica do Distrito Federal
assim dispõe sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal, destacando-se no texto a
autonomia e o respeito às suas disposições orçamentárias:
“Art. 114. A Defensoria Pública do Distrito Federal é instituição permanente e
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação
jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º,
LXXIV, da Constituição Federal.
§ 1º À Defensoria Pública do Distrito Federal é assegurada, nos termos do
art. 134, § 2º, da Constituição Federal, e do art. 2º da Emenda Constitucional
nº 69, de 29 de março de 2012, autonomia funcional e administrativa,
cabendo-lhe elaborar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, sua
proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo para consolidação
da proposta de lei de orçamento anual e submissão ao Poder Legislativo.
§ 2º O Defensor Público-Geral do Distrito Federal só pode ser destituído, nos
termos da lei, por iniciativa do Governador e prévia deliberação da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
§ 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a
indivisibilidade e a inde pendência funcional, aplicando-se também, no que
couber, o disposto nos arts. 93 e 96, II, da Constituição Federal.
§ 4º Compete privativamente à Defensoria Pública a iniciativa das leis sobre:
I – sua organização e funcionamento;
PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u2tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)
II – criação, transformação ou extinção dos seus cargos públicos e fixação
dos respectivos vencimentos ou subsídios;
III – o estatuto dos defensores públicos do Distrito Federal.”
Ainda em relação a autonomia financeira e administrativa, notadamente na execução
de seu próprio orçamento, a Lei Orgânica do Distrito Federal vai mais além, e dispõe:
“Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações
orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são
repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas
estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento,
em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.”
A Emenda à Lei Orgânica de nº 86, promulgada aos 04 de março de 2015 também
prevê:
“Art. 2º O número de defensores públicos na unidade jurisdicional deve ser
proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à
respectiva população.
§ 1º No prazo de 8 anos, o Distrito Federal deve contar com defensores
públicos para atendimento em todas as unidades jurisdicionais, observado o
disposto no caput.
§ 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º, a lotação dos defensores
públicos deve ocorrer, prioritariamente, para atender as regiões com maiores
índices de exclusão social e adensamento populacional.”
No entanto, a tradução dessa autonomia em termos de recursos financeiros tangíveis
passou a depender da métrica da Receita Corrente Líquida (RCL).
Para a Defensoria Pública, a vinculação a um percentual dessa receita não é apenas
uma escolha contábil, mas uma estratégia de sobrevivência institucional que visa mitigar a
submissão aos ciclos políticos e aos contingenciamentos unilaterais do Poder Executivo.
A trajetória normativa que leva à atual busca pela vinculação orçamentária percentual
é marcada por uma transição de um modelo de "órgão auxiliar" para o de "órgão
constitucional autônomo".
Antes das reformas constitucionais, as Defensorias Públicas eram geridas como
extensões das Secretarias de Estado ou da Secretaria de Justiça, sem orçamento próprio e
dependentes da discricionariedade do Governador para qualquer expansão de serviço ou
contratação de pessoal.
Tal mandamento constitucional gerou uma pressão fiscal imediata, pois a expansão
da rede de atendimento exige uma fonte de custeio estável e crescente, diretamente atrelada
à capacidade de arrecadação do ente federativo, materializada na Receita Corrente Líquida.
Essa estrutura de autonomia, contudo, colidiu com os limites rígidos impostos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101 de 2000. Historicamente, a LRF
não previu um percentual específico da RCL para as Defensorias Públicas, o que resultou em
uma "zona cinzenta" onde os gastos dessas instituições são, em muitos casos, contabilizados
dentro do limite de 49% destinado ao Poder Executivo. Esta configuração gera um conflito de
interesses permanente: cada real investido na Defensoria Pública pode ser entendido pelo
Executivo como um real a menos para suas próprias políticas públicas, criando um incentivo
para o subfinanciamento da assistência jurídica gratuita.
Da Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal é o principal instrumento de controle de gastos
públicos no Brasil, definindo limites para as despesas com pessoal como proporção da
Receita Corrente Líquida.
A ausência de um inciso específico para a Defensoria Pública neste rateio é a raiz da
instabilidade orçamentária da instituição. Sem um limite próprio, as Defensorias ficam sujeitas
a "acordos de cavalheiros" ou a limites estipulados em Leis de Diretrizes Orçamentárias
PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u3tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)
(LDO) que podem ser alterados a cada exercício financeiro, carecendo da perenidade
necessária para uma política de Estado.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6533, começou a sinalizar a
necessidade de uma repartição proporcional desses limites baseada na média das despesas
verificadas nos exercícios anteriores, visando garantir que nenhum órgão tenha sua
autonomia asfixiada por omissão legislativa, in verbis :
(...)
6. Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida e julgada
parcialmente procedente, concedendo interpretação conforme à Constituição
ao art. 20, II, “a” e § 1º, da Lei Complementar 101/2000, para permitir, em
tese, o remanejamento proporcional da distribuição interna do limite global da
receita corrente líquida para as despesas com pessoal entre a Assembleia
Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado, desde que comprovada a
efetiva necessidade decorrente da dificuldade de gastos com pessoal do
órgão para o desempenho de suas atribuições , e observados o percentual
máximo estabelecido pela LRF e as necessidades orçamentárias dos órgãos
envolvidos.
(ADI 6533, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado
em 13/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021
PUBLIC 27-04-2021)
A consequência prática dessa lacuna normativa é a dificuldade de planejamento.
Quando um estado atinge o "limite de alerta" ou o "limite prudencial" de pessoal, o Poder
Executivo (in)diretamente restringe a nomeação de novos defensores ou servidores, bem
como de investimento institucional, alegando que o limite da LRF está sendo excedido,
mesmo que a Defensoria individualmente apresente uma gestão fiscal hígida. Esse fenômeno
é descrito por juristas e ministros do STF como uma "hierarquização subserviente" (ADI 2238,
Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2020, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020), quando a autonomia de
um órgão constitucional fica refém da gestão financeira de outro poder.
Diante da inércia legislativa federal em alterar a LRF, alguns estados brasileiros
iniciaram movimentos próprios de vinculação orçamentária. Esses percentuais variam
conforme a capacidade fiscal de cada ente e o histórico de mobilização das associações de
classe e dos conselhos superiores das Defensorias.
No âmbito do Distrito Federal há semelhança de tratamento para a Fundação de
Apoio à Pesquisa – FAPDF (art. 195 com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica 69 de
06/11/2013), Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF (art. 240-A, com a redação
dada pela Emenda à Lei Orgânica 123 de 17/11/2021), para o Fundo de Apoio à Cultura (art.
246, § 5º com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica 52 de 29/04/2008), e para
o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 269-A, com a redação dada pela
Emenda à Lei Orgânica 76 de 23/04/2014).
Em outros estados, a iniciativa tem sido no mesmo sentido, de assegurar uma receita
mínima para a Defensoria Pública. No Estado do Acre, com a Lei nº 4.380 de 2024 (LDO), no
Estado do Amazonas, com a Lei nº 7.641/2025 (LDO) , e no estado do Mato Grosso com a
Lei nº 11.241/2020, e Mato Grosso do Sul com o artigo 142-A de sua Constituição Estadual.
A ausência de previsão efetiva vem resultando em sucessivas suplementações
orçamentárias, engessamento dos programas de aparelhamentos dos núcleos de
atendimento, defasagem tecnológica, em utilização de mão de obra precarizada. Com apenas
260 defensores, e cerca de 600 servidores, o órgão conta 1.340 prestadores de serviço, entre
servidores comissionados, estagiários e terceirizados, para atividades administrativas e dos
38 núcleos de atendimento.
A vinculação orçamentária à Receita Corrente Lìquida não é um fim em si mesmo,
mas um meio para atingir objetivos sociais e permite que o crescimento da instituição
acompanhe o crescimento econômico do estado. Se a arrecadação aumentar, o investimento
em justiça social também deve aumentar proporcionalmente.
PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u4tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)
Eis a necessidade de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 12:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 13:52:05 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 14:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 14:22:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 15:06:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2026, às 15:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 14/06/2026, às 15:16:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 10:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u5tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 12:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 12:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 15/06/2026, às 13:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 15/06/2026, às 13:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:35:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 17:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 12:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 13:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 14:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u6tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 15:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PELO 21/2026 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 21/2026 - Deputado Wellington Luiz, Dpegp.u7tado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Fábio Felix, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa - (336154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Audiência
Pública "Mulheres do Rock: cultura,
trabalho e políticas públicas para
fortalecimento da cena
independente no Distrito Federal”, a
ser realizada no dia 30 de junho, às
19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, inciso XVI, e do art. 273 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública "Mulheres do Rock:
cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito
Federal”, a ser realizada no dia 30 de junho, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente audiência pública tem como objetivo promover um amplo debate sobre a
participação, valorização e permanência das mulheres na cena do rock do Distrito Federal,
considerando os desafios históricos enfrentados por artistas, produtoras, técnicas de som,
iluminadoras, roadies, fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras, comerciantes e demais
profissionais que integram toda a cadeia produtiva do segmento.
Embora as mulheres tenham ocupado espaços importantes na construção da cultura
rock ao longo das décadas, sua presença ainda ocorre em condições marcadas pela
desigualdade de oportunidades, baixa representatividade em festivais e eventos, ausência de
mecanismos específicos de proteção e incentivo, além de recorrentes relatos de assédio,
precarização e invisibilização do trabalho realizado nos bastidores da cena cultural.
A audiência surge também da necessidade de dialogar sobre políticas públicas
estruturantes para o setor, inspiradas em experiências já consolidadas em outros movimentos
culturais, como a cultura hip-hop, que avançou significativamente no acesso a editais de
fomento, programas de incentivo, reconhecimento dos agentes culturais periféricos e
fortalecimento de toda sua cadeia produtiva — incluindo artistas, produtores, técnicos e
trabalhadores do backstage.
Nesse contexto, as mulheres do rock reivindicam a construção de protocolos e
diretrizes que assegurem melhores condições de trabalho, segurança, acesso democrático
aos recursos públicos da cultura, formação, circulação artística e incentivo à
profissionalização das mulheres que atuam no segmento.
REQ 2987/2026 - Requerimento - 2987/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335963) pg.1
O Distrito Federal possui uma cena rock historicamente relevante para o país, sendo
fundamental garantir que as mulheres tenham condições reais de protagonizar esse espaço
cultural com dignidade, respeito e oportunidades iguais.
A audiência pública pretende reunir artistas, coletivos, produtoras culturais,
representantes do poder público, especialistas e sociedade civil para construir
encaminhamentos concretos voltados à formulação de políticas culturais mais inclusivas,
democráticas e comprometidas com a equidade de gênero na cultura.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 17:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2987/2026 - Requerimento - 2987/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335963) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 2367/2026, que
"Institui o acolhimento humanizado
e atenção à população em situação
de rua no Distrito Federal, e dá
outras providências", e do Projeto
de Lei nº 2354/2026, que “ Institui
diretrizes para prevenção da
vulnerabilidade social extrema e
criação de núcleos integrados de
apoio à população em situação de
rua no Distrito Federal” com o
Projeto de Lei 2224/2026, que
"Estabelece diretrizes para a política
de acolhimento e reinserção de
pessoas em situação de rua no
Distrito Federal e, dá outras
providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno desta Casa, a
tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2367/2026 , que "Institui o acolhimento humanizado
e atenção à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências" , e do
Projeto de Lei nº 2354/2026 , que “Institui diretrizes para prevenção da vulnerabilidade social
extrema e criação de núcleos integrados de apoio à população em situação de rua no Distrito
Federal” com o Projeto de Lei nº 2224/2026 , que "Estabelece diretrizes para a política de
acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e, dá outras
providências" .
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral de tratar sobre a
política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal,
propondo diversas medidas para superação da situação de rua.
Nesse contexto, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de
matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a
discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.
REQ 2988/2026 - Requerimento - 2988/2026 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardo pPge.1drosa - (336142)
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos
supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 12 de junho de
2026.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 10:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 10:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2988/2026 - Requerimento - 2988/2026 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardo pPge.2drosa - (336142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Requer a realização de audiência
pública no dia 22 de junho de 2026,
às 19 horas, a ser realizada no
Auditório da Agência do
Trabalhador da Estrutural,
localizado na Área Especial 09,
Setor Central, Estrutural/DF, para
debater sobre a falta de
infraestrutura na Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 22 de junho de 2026, às 19 horas, a
ser realizada no Auditório da Agência do Trabalhador da Estrutural, localizado na Área
Especial 09, Setor Central, Estrutural/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na
Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública tem por objetivo promover o diálogo entre o Poder
Público, lideranças comunitárias, entidades representativas e a população da Região
Administrativa da Estrutural acerca das demandas relacionadas à infraestrutura urbana local,
especialmente aquelas que impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores.
A Estrutural apresenta crescimento populacional significativo e possui características
urbanas que exigem atenção permanente do Estado quanto à oferta e manutenção de
serviços públicos essenciais. Entretanto, a comunidade tem relatado dificuldades relacionadas
à conservação de vias públicas, drenagem pluvial, iluminação pública, mobilidade urbana,
acessibilidade, saneamento básico, áreas de lazer, equipamentos públicos e demais
intervenções necessárias para garantir melhores condições de habitabilidade e
desenvolvimento da região.
Nesse contexto, a realização da audiência pública constitui importante instrumento de
participação popular, assegurando à população o direito de apresentar suas demandas,
sugestões e preocupações diretamente aos órgãos governamentais competentes,
contribuindo para a construção de soluções efetivas e para o aprimoramento das políticas
públicas voltadas à região.
REQ 2989/2026 - Requerimento - 2989/2026 - Deputada Paula Belmonte - (335566) pg.1
A iniciativa encontra amparo nos princípios constitucionais da participação social, da
transparência administrativa e da gestão democrática, permitindo que representantes do
Governo do Distrito Federal, administrações públicas, órgãos de infraestrutura,
concessionárias de serviços públicos, parlamentares e moradores possam debater de forma
aberta e propositiva os desafios enfrentados pela comunidade da Estrutural.
Além de proporcionar a identificação das principais necessidades locais, a audiência
pública permitirá o levantamento de informações atualizadas sobre obras em andamento,
projetos previstos, cronogramas de execução e eventuais entraves que vêm dificultando a
implementação das melhorias reivindicadas pela população.
Dessa forma, o encontro busca fortalecer a interlocução entre a sociedade e o Poder
Público, contribuindo para a definição de prioridades e para a adoção de medidas capazes de
promover o desenvolvimento urbano sustentável, a valorização da região e a melhoria da
qualidade de vida dos moradores da Estrutural.
Ante a relevância do tema e o interesse público envolvido, justifica-se a realização da
Audiência Pública no dia 22 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório da Agência do
Trabalhador da Estrutural, localizado na Área Especial 09, Setor Central, Estrutural/DF, para
debater a falta de infraestrutura na Região Administrativa da Estrutural.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o
apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:00:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2989/2026 - Requerimento - 2989/2026 - Deputada Paula Belmonte - (335566) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer a redistribuição do Projeto
de Lei nº 1.915, de 2025, que dispõe
sobre a proibição do protesto em
cartório de contas vencidas
oriundas do fornecimento de
energia elétrica por concessionárias
ou permissionárias de serviço
público no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal
– RICLDF, requeremos a Vossa Excelência a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.915, de
2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, bem como projetos que tramitam em apenso,
excluindo-se da tramitação a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei - PL nº 1.915, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que
dispõe sobre a proibição do protesto em cartório de contas vencidas oriundas do fornecimento
de energia elétrica por concessionárias ou permissionárias de serviço público no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências, foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais -
CAS, e à Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, para análise de mérito.
Em 17/03/26, foi deferido requerimento de tramitação conjunta ao PL nº 1.915/25, dos
Projetos de Lei nº 1.931/2025, que dispõe sobre diretrizes para a política de recuperação de
créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, priorizando
meios menos onerosos ao consumidor, especialmente aos de baixa renda, e estabelecendo
hipóteses, vedações e procedimentos para o encaminhamento de débitos ao protesto
cartorial, e dá outras providências, e nº 1.936/2025, que dispõe sobre diretrizes para
recuperação de créditos por concessionárias de serviço público no Distrito Federal, com
prioridade por meios menos onerosos ao consumidor, excepcionalizando o protesto cartorial
em microdébitos e vulnerabilidade econômica, institui o Programa de Cobrança Justa, e dá
outras providências.
A distribuição desses projetos para as comissões, no entanto, foi distinta. Ambos
foram distribuídos para análise de mérito à CDC, sob a ótica das relações de consumo e
medidas de proteção e defesa do consumidor; da composição, qualidade, apresentação,
publicidade e distribuição de bens e serviços; e de consumo e comércio, inclusive o
REQ 2990/2026 - Requerimento - 2990/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336256) pg.1
ambulante; e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia,
Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, com foco em energia, telecomunicações e
informática. Como nosso Regimento Interno determina que as proposições em tramitação
conjunta devem tramitar por todas as comissões a que tenham sido distribuídas as
proposições apensadas1 , temos que os 3 projetos deveriam receber parecer da
CDESCTMAT, da CDC e da CAS, em sede de mérito. Mas não nos parece que a matéria seja
de competência da CDESCTMAT, pois o objetivo das três proposições é a defesa do
consumidor, conforme podemos ver nos textos abaixo comparados.
REQ 2990/2026 - Requerimento - 2990/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336256) pg.2
REQ 2990/2026 - Requerimento - 2990/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336256) pg.3
Assim, em consonância com a Nota Legislativa da Consultoria Legislativa, com o
citado dispositivo regimental e com a necessidade de aprimoramento do processo legislativo,
apresentamos o presente Requerimento, com vistas à alteração da distribuição do Projeto de
Lei nº 1.915, de 2025, para que tenha o mérito analisado apenas pela CDC e pela CAS.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2990/2026 - Requerimento - 2990/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336256) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer o apensamento do Projeto
de Lei nº 1.741/2025 ao Projeto de
Lei n° 465/2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – RICLDF (Resolução n° 353/2024), requeiro a Vossa Excelência o apensamento do
Projeto de Lei nº 1.741/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, ao Projeto de Lei nº
465/2023, de autoria do Deputado Iolando, para fins de tramitação conjunta.
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – RICLDF (Resolução n° 353/2024), requeiro a Vossa Excelência o apensamento do
Projeto de Lei nº 1.741/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, ao Projeto de Lei nº
465/2023, de autoria do Deputado Iolando, para fins de tramitação conjunta.
Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma
espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do
art. 187, XI. § 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da
Câmara Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões,
ou a requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da
tramitação da matéria pelas comissões de mérito. § 2º Para os fins deste
artigo, consideram-se análogas ou correlatas as proposições que, embora
coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou mais soluções que as
distingam. § 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido
imediatamente quando subscrito por todos os autores das proposições para
as quais se requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido
no prazo de 5 dias. Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as
seguintes normas: I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição
mais antiga sobre as mais recentes; II – as demais proposições são
apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência; III –
deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas
para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido
distribuídas; ...
REQ 2991/2026 - Requerimento - 2991/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336258) pg.1
A tramitação conjunta evita que assuntos análogos ou correlatos sejam repetidamente
objeto de análise, em obediência aos princípios da economia processual, da racionalidade
legislativa e do devido processo legislativo distrital.
Por conseguinte, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa e nos
dispositivos regimentais apontados, bem como na necessidade de aperfeiçoamento do
processo legislativo, apresenta-se o presente Requerimento para fins de tramitação conjunta
do Projeto de Lei nº 1.741/2025 com Projeto de Lei nº 465/2023, ao qual já está apensado o
Projeto de Lei n° 776/2023.
Sala das Sessões, em..
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2991/2026 - Requerimento - 2991/2026 - Deputado Daniel Donizet - (336258) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 17 de junho de 2026,
às 19h, no Auditório, para o
lançamento do livro “Nossa Casa,
Nossas Histórias .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, realização de
Sessão Solene no dia 17 de junho de 2026, às 19h, no Auditório, para o lançamento do livro “
Nossa Casa, Nossas Histórias .
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade celebrar o lançamento do livro “Nossa
Casa, Nossas Histórias” , uma obra de grande relevância para a preservação da memória
institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O livro reúne relatos de servidores aposentados que dedicaram parte significativa de
suas vidas à construção e ao fortalecimento desta Casa Legislativa, compartilhando
experiências, desafios, conquistas e momentos marcantes vivenciados desde a fundação da
CLDF até os dias atuais. Por meio dessas narrativas, a obra registra não apenas fatos
históricos, mas também a dimensão humana daqueles que contribuíram para consolidar a
Câmara Legislativa como uma instituição fundamental para a democracia e para a
representação da população do Distrito Federal.
Ao dar voz aos servidores que participaram diretamente da trajetória da CLDF, o livro
valoriza o patrimônio imaterial da instituição, resgata memórias que poderiam se perder com o
tempo e fortalece o sentimento de pertencimento entre servidores, parlamentares e cidadãos.
Trata-se de um importante legado para as futuras gerações, permitindo que conheçam a
história da Casa sob a perspectiva daqueles que ajudaram a construí-la diariamente, muitas
vezes nos bastidores, com dedicação, comprometimento e espírito público.
A realização desta Sessão Solene representa, portanto, um justo reconhecimento aos
autores, organizadores e, especialmente, aos servidores aposentados que compartilharam
suas histórias, contribuindo para a preservação da memória institucional e para o
fortalecimento da identidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Diante da relevância histórica, cultural e institucional da obra “Nossa Casa, Nossas
Histórias” , submetemos o presente requerimento à apreciação dos nobres pares, certos de
REQ 2992/2026 - Requerimento - 2992/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336192) pg.1
sua importância para a valorização da memória, da história e das pessoas que ajudaram a
construir esta Casa do Povo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 12:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2992/2026 - Requerimento - 2992/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336192) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão
Solene para entrega de Moção de
Louvor à Polícia Rodoviária Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a realização de Sessão Solene para entrega de Moção de Louvor à Polícia
Rodoviária Federal – PRF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
sociedade brasileira e à população do Distrito Federal.
A sessão deverá ser realizada no dia 17 de junho de 2026 (quarta-feira), às 9 horas,
na Sala de Comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade prestar homenagem à Polícia
Rodoviária Federal, instituição de reconhecida relevância para a segurança pública nacional,
cuja atuação se destaca na fiscalização das rodovias federais, na prevenção e repressão à
criminalidade, na preservação de vidas e na promoção da segurança viária.
Ao longo de sua trajetória, a PRF tem desempenhado papel fundamental no
enfrentamento ao tráfico de drogas, armas e pessoas, no combate a crimes diversos e na
realização de ações educativas voltadas à conscientização dos usuários das vias federais,
contribuindo significativamente para a redução de acidentes e para a proteção da população.
Diante da importância dos serviços prestados por seus servidores e servidoras,
mostra-se justa e oportuna a realização desta homenagem, por meio da entrega de Moção de
Louvor, em reconhecimento ao compromisso, dedicação e excelência demonstrados pela
instituição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
REQ 2993/2026 - Requerimento - 2993/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336182) pg.1
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2993/2026 - Requerimento - 2993/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336182) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
Conselhos Regionais dos Técnicos
Industriais - CRT, e Posse das
Diretorias, a ser realizada no dia 17
de junho de 2026, às 9h30, no
Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.130 a realização de Sessão Solene em homenagem aos
Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT, e Posse das Diretorias, a ser realizada
no dia 17 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais constituem autarquias federais
dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas nos termos da Lei n.º 5.524/1968
e regulamentadas pelo Decreto n.º 90.922/1985 , com a missão institucional de fiscalizar o
exercício profissional dos Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas em todo o território
nacional. Trata-se, portanto, de entidades dotadas de função pública relevante, cuja atuação é
indispensável à regularidade e à qualidade do exercício técnico em setores estratégicos da
economia.
A cerimônia de posse ora requerida abrangerá as diretorias eleitas do CRT-01 (1ª
Região – Distrito Federal e Goiás), do CRT-05 e do CRT-06 , conferindo unidade simbólica e
institucional à renovação das lideranças de três Conselhos que juntos representam expressivo
contingente de profissionais técnicos em suas respectivas jurisdições. A realização conjunta
do ato reforça o sentido de coesão e de identidade da categoria perante a sociedade e o
Poder Público.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, enquanto casa representativa do povo do
Distrito Federal e espaço privilegiado do debate democrático, é o ambiente natural para a
consagração de atos de relevo institucional. Conferir ao ato de posse das diretorias dos CRTs
o espaço do Plenário desta Casa é reconhecer publicamente a importância da fiscalização
profissional para a sociedade brasiliense e para o desenvolvimento ordenado das atividades
técnicas no âmbito do Distrito Federal e do entorno.
Os Técnicos Industriais desempenham papel estruturante no processo produtivo
nacional, atuando em áreas como edificações, eletrotécnica, mecânica, eletrônica, química e
agrimensura, entre outras. São profissionais de nível médio cujo trabalho sustenta parte
significativa da infraestrutura do país. Valorizar essa categoria por meio de solenidade
REQ 2994/2026 - Requerimento - 2994/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336267) pg.1
realizada no Plenário do Poder Legislativo Distrital é um gesto de reconhecimento que vai ao
encontro dos princípios de valorização do trabalho humano consagrados na Constituição
Federal de 1988.
A realização de Sessões Solenes para celebrar atos de relevância cívica, profissional
e institucional é prática consolidada nesta Casa Legislativa, em consonância com o art. 151
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O presente requerimento se
enquadra plenamente nessa tradição, reunindo os pressupostos de representatividade
institucional, interesse público e projeção regional necessários à concessão do honroso
espaço do Plenário.
Diante do exposto, entendemos que a realização da presente Sessão Solene constitui
iniciativa de inequívoco interesse público, apta a projetar positivamente a imagem desta Casa
Legislativa junto às entidades de representação profissional e à sociedade civil organizada do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2994/2026 - Requerimento - 2994/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336267) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem às Doulas e
em apoio à construção do Marco
Legal da Doulagem no Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às Doulas e
em apoio à construção do Marco Legal da Doulagem no Distrito Federal , a ser realizada
no dia 29 de junho de 2026, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal .
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por objetivo reconhecer a relevante contribuição das
doulas para a promoção da saúde materno-infantil, para a humanização da assistência ao
parto e nascimento e para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da
gestante, da parturiente, da puérpera e do recém-nascido. Além da homenagem a essas
profissionais, o evento busca promover o debate institucional sobre a necessidade de
consolidação de um Marco Legal da Doulagem no Distrito Federal , capaz de conferir
maior segurança jurídica às gestantes, aos profissionais de saúde e às próprias doulas.
As doulas exercem atividade de grande relevância social, oferecendo apoio físico,
emocional e informacional durante o ciclo gravídico-puerperal. A legislação federal
recentemente reconheceu a importância dessa atuação ao regulamentar a profissão por meio
da Lei Federal nº 15.381, de 8 de abril de 2026 , que define a doula como a profissional que
oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante o período gestacional,
especialmente durante o parto, visando à melhor evolução desse processo e ao bem-estar da
gestante, parturiente e puérpera. A norma assegura, ainda, a presença da doula em
maternidades e estabelecimentos de saúde públicos e privados quando solicitada pela
gestante.
No Distrito Federal, temos a Lei nº 5.534/2015 , que garante as doulas o direito a
desempenhar um papel fundamental na promoção do parto humanizado, atuando em
maternidades, casas de parto, organizações da sociedade civil e iniciativas comunitárias
voltadas à saúde da mulher. Sua atuação contribui para o fortalecimento das políticas
públicas de atenção materna e neonatal e para a redução de práticas que possam
caracterizar violência obstétrica, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa
humana, da proteção integral à maternidade e da humanização do atendimento em saúde.
REQ 2995/2026 - Requerimento - 2995/2026 - Deputada Doutora Jane - (336313) pg.1
Cumpre destacar, ainda, que a proteção à maternidade e à primeira infância encontra
respaldo na legislação federal, especialmente na Lei nº 13.257/2016 , que instituiu o Marco
Legal da Primeira Infância e estabeleceu diretrizes para a formulação de políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento integral da criança e ao fortalecimento das ações de cuidado e
proteção à gestante e à família. A valorização da atuação das doulas representa medida
compatível com esses objetivos, na medida em que promove acolhimento qualificado, apoio à
maternidade e melhores condições para o desenvolvimento saudável da criança desde o
início da vida.
Diante da crescente relevância social da doulagem e da recente regulamentação
federal da profissão, torna-se oportuno que a Câmara Legislativa do Distrito Federal promova
este espaço de reconhecimento, diálogo e construção coletiva, reunindo profissionais,
entidades representativas, especialistas, gestores públicos e a sociedade civil para debater os
avanços necessários à consolidação de um marco normativo distrital que fortaleça a atuação
das doulas e amplie a proteção dos direitos das gestantes e das famílias do Distrito Federal.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do
presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 17:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336313 , Código CRC: d07d2d17
REQ 2995/2026 - Requerimento - 2995/2026 - Deputada Doutora Jane - (336313) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
Requer a realização de Sessão
Solene, em comemoração ao 21º
aniversário da Região
Administrativa do Itapoã/DF no dia
07 de agosto de 2026, às 19 horas,
na Quadra Coberta do Itapoã.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I do Regimento Interno, a
realização de Sessão Solene, em comemoração ao 21º aniversário da Região Administrativa
do Itapoã/DF no dia 07 de agosto de 2026, às 19 horas, na Quadra Coberta do Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
O aniversário do Itapoã merece ser celebrada pois, é uma das mais importantes
Regiões Administrativas do Distrito Federal, portanto, e reconhecida por sua trajetória de
desenvolvimento. Ao completar mais um ano de existência, é fundamental que prestemos
uma homenagem a essa cidade, que representa a resistência, a união e a força de seus
cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram para o crescimento e a evolução
do Distrito Federal.
Oriunda da Região Administrativa de Sobradinho, Itapoã se caracteriza por seu povo
acolhedor, com a presença de diversas comunidades que contribuíram para a construção de
uma cidade com uma diversidade única. Ao longo dos anos, a cidade tem sido palco de
transformações, mas demonstra um forte processo de expanção com a criação do Itapoã
Parque entre outros condomínios que compõem a formação da Região Administrativa.
A realização de uma sessão solene em homenagem ao aniversário de Itapoã é uma
forma de reconhecer não apenas a sua importância regional, mas também o trabalho
incansável de seus habitantes, que sempre se mostraram resilientes diante dos desafios do
desenvolvimento urbano e social.
Além disso, a cerimônia proporciona um momento de reflexão sobre as conquistas
alcançadas por Itapoã, mas também sobre os desafios que a cidade ainda enfrenta. Esta é
uma oportunidade para reconhecer os esforços das lideranças locais, dos cidadãos e das
instituições que têm trabalhado para melhorar a qualidade de vida da população e para
garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação das características que tornam Itapoã
um lugar especial no Distrito Federal.
Portanto, a realização dessa sessão solene não é apenas uma homenagem ao
passado, mas também uma oportunidade para fortalecer o sentimento de pertencimento e
identidade dos moradores de Itapoã, estimulando o reconhecimento da importância de todos
os bairros e regiões que fazem parte da grande Brasília, e garantindo que sua história seja
lembrada e celebrada.
REQ 2996/2026 - Requerimento - 2996/2026 - Deputada Doutora Jane - (335026) pg.1
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta
Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento ,
promovendo uma celebração digna e à altura da importância histórica da Região
Administrativa do Itapoã.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335026 , Código CRC: c82131cb
REQ 2996/2026 - Requerimento - 2996/2026 - Deputada Doutora Jane - (335026) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia do
Administrador , a realizar-se no dia
08 de setembro de 2026, às 19h00,
no plenário desta Casa de Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia do Administrador, a realizar-se no dia 08 de setembro de
2026, às 19h00, no plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional do Administrador ocorre em 09 de setembro, aludindo à data de assinatura da
Lei nº 4.769/1965, que regulamentou a profissão no Brasil, e à Resolução nº 65, de 09/12/1968,
por meio da qual o Conselho Federal de Administração (CFA) instituiu a comemoração.
Tendo como patrono o Sr. Belmiro Siqueira, administrador e professor brasileiro, os profissionais
da área atuam na gestão de empresas, de instituições públicas e em organizações do terceiro
setor buscando “o aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das
instituições e a grandeza do homem e da pátria.”
Portanto, a sessão solene terá como escopo celebrar essa data especial, e, principalmente
exaltar o trabalho dos profissionais da área.
Neste sentido, sugerimos aos nobres pares a aprovação da presente Proposição, para
celebração dessa honrosa data.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2026.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
REQ 2997/2026 - Requerimento - 2997/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (336146) pg.1
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 11:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2997/2026 - Requerimento - 2997/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (336146) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
Engenheiros Agrônomos , a realizar-
se no dia 29 de setembro de 2026, às
19h00, no plenário desta Casa de
Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene em homenagem aos Engenheiros Agrônomos, a realizar-se no dia 29 de setembro de
2026, às 19h00, no plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A profissão de Engenheiro Agrônomo foi regulamentada por meio do Decreto de Lei nº 23.196,
de 12 de outubro de 1933.
O engenheiro agrônomo é responsável por realizar o planejamento, organização e manutenção
dos processos agrícolas. Ele é responsável pelas técnicas de melhoramento do plantio,
combate a pragas, colheita, armazenamento e até a comercialização dos produtos de origem
vegetal e animal.
Com conhecimento sobre a biotecnologia, o engenheiro agrônomo consegue trazer dos
laboratórios para o campo a aplicação das pesquisas para aumento da produtividade de forma
sustentável.
O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo e neste cenário, o
engenheiro agrônomo representa um dos profissionais com maior participação nesse processo.
Em 2021, o País registrou marcos importantes no agro: foi o maior exportador mundial de soja
do planeta (91 milhões de toneladas); terceiro maior produtor de milho e feijão (105 milhões e
2,9 milhões de toneladas, respectivamente); mais de um terço da produção mundial de açúcar é
gerado aqui, liderança absoluta no produto; e o maior volume de carne bovina exportada do
mundo saiu daqui (2,5 milhões de toneladas).
Portanto, notadamente, o Dia do Engenheiro Agrônomo marca, anualmente, o avanço
tecnológico da profissão, além de homenagear as diferentes especializações do setor.
Produtores, pesquisadores e engenheiros trabalham juntos para, ano após ano, fortalecer o
setor produtivo brasileiro.
REQ 2998/2026 - Requerimento - 2998/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (336145) pg.1
Neste sentido, por reconhecer o relevante papel social desses profissionais, sugerimos aos
nobres pares a aprovação da presente Proposição, para celebração dessa honrosa data.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2026.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 11:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2998/2026 - Requerimento - 2998/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (336145) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E
APLAUSOS AO INSTITUTO
SOLIDÁRIO A VIDA EM
RECONHECIMENTO A SUA
VALIOSA CONTRIBUIÇÃO,
DEDICAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROL
DA INCLUSÃO NO DISTRITO
FEDERAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa l,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado
EDUARDO PEDROSA , manifesta VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS AO INSTITUTO
SOLIDÁRIO A VIDA EM RECONHECIMENTO A SUA VALIOSA CONTRIBUIÇÃO,
DEDICAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROL DA INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente Moção de Louvor e
Aplausos ao Instituto Solidário à Vida , em justo reconhecimento à sua valiosa contribuição,
dedicação incansável e atuação exemplar em prol da inclusão social, acessibilidade e
garantia de direitos no Distrito Federal.
Fundado sob o princípio da solidariedade e da transformação social, o Instituto tem se
destacado como um verdadeiro farol de esperança e cidadania. Sua atuação abrange o
desenvolvimento de projetos essenciais que acolhem, capacitam e promovem a autonomia de
segmentos historicamente vulneráveis, garantindo que a igualdade de oportunidades deixe de
ser apenas um preceito legal e se torne uma realidade prática.
No Distrito Federal, as barreiras invisíveis da exclusão social, econômica e cultural
exigem a atuação firme não apenas do Estado, mas também de organizações do terceiro
setor que possuam sensibilidade e capacidade técnica. O Instituto Solidário à Vida cumpre
esse papel de forma brilhante, promovendo ações que resgatam a dignidade humana,
estimulam a economia criativa, fomentam a educação continuada e combatem todas as
formas de preconceito e discriminação.
A dedicação de sua equipe técnica, voluntários e diretores reflete o compromisso
inabalável com a construção de uma Brasília mais justa, fraterna e genuinamente inclusiva. O
impacto positivo gerado na vida de centenas de famílias brasilienses consolida a instituição
como uma referência de idoneidade, eficiência e responsabilidade social.
Prestar esta homenagem é reconhecer o valor do trabalho humanitário e incentivar a
continuidade de ações que fortalecem o tecido social da nossa capital.
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta justa e
merecida homenagem.
Sala das Sessões, …
MO 2039/2026 - Moção - 2039/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336092) pg.1
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 15:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2039/2026 - Moção - 2039/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336092) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas e instituições
que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
GABRIEL MAGNO , manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas, instituições e
projetos que se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.
HOMENAGEADOS (Autores dos textos e Instituições)
André Lúcio Bento - Doutor e mestre em Linguística pela Universidade de Brasília
(UnB). Especialista em História e Cultura Afro-Brasileira e Africana pela Universidade Federal
de Goiás (UFG). Subsecretário de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, na
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, entre janeiro de 2019 e julho de 2020.
Cláudia Moraes da Costa Vieira – Pedagoga, pesquisadora, Educadora
Matemática, Educadora Ambiental, escritora e Doutora em Educação pela Universidade de
Brasília (FE-UnB)
Fábia Carvalho de Oliveira - Especialista em Desenvolvimento Humano, Educação e
Inclusão Escolar pela UnB. Mestra e Doutora em Educação pela USP. Professora de
Educação Básica na SEEDF. Militante do Despatologiza - Movimento pela Despatologização
da Vida.
Marília dos Santos Pinheiro - Professora da SEEDF. Mestra e doutoranda pela
Universidade de Brasília (UnB). Avaliadora técnica em comitês de ética em pesquisa e Vice-
Presidente da Sociedade Brasileira de Bioética – Regional Distrito Federal (SBB-DF).
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.1
Vinícius Marques - Licenciado em Pedagogia e Geografia; especialista em Educação
do Campo (UnB); Mestre em Geografia (UnB); Professor de Educação Básica; Consultor
Legislativo da CLDF.
Erasto Fortes Mendonça - Coordenador-Geral de Políticas Educacionais em Direitos
Humanos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão – SECADI - Ministério da Educação - MEC
Iêdes Soares Braga - Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Jamal Jorge Bittar - Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal -
FIBRA
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa - Ministro de Estado da Educação
Maria Lídia Bueno Fernandes - Presidenta da Associação dos Docentes da
Universidade de Brasília - ADUnB
Rozana Reigota Naves - Reitoria Campus Universitário Darcy Ribeiro - UnB
Veruska Ribeiro Machado - Reitora do Instituto Federal de Brasília - IFB
Wellington Luiz - Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO- CNTE
SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO
SinDUnDF Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Distrito Federal
ANDES-SN
Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA
Associação dos Docentes da Universidade de Brasília – ADUnB
Instituto Federal de Brasília - IFB
PROJETOS E AUTORES
A sala de apoio à aprendizagem do Centro de Ensino Fundamental Telebrasília -
entre a pesquisa científica e a prática pedagógica
Lourdes Christina dos Santos de Macêdo.
A casa sou eu: cultura de paz e enfrentamento da violência relacional entre meninas
na escola pública do Distrito Federal
Jéssica Morrone de Oliveira Paes.
A jornada para o futuro: descobrindo cursos e profissões
Simone Gonçalves;
Vera Lúcia Araújo Barros;
Silvia Pereira dos Santos;
Regina Recalde de Fonseca
A Libras na Educação Infantil
Elen Leontina dos Santos Coutinho de Melo.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.2
A paz como caminho - aprender e ensinar a ser e estar no mundo
Marcela Pinheiro Camilo de Oliveira.
A ponte da inclusão
Andréia dos Santos Araújo;
Thalita Pazini.
A sala de recursos como espaço de infâncias que se encontram: quando as famílias
lembram, as crianças são crianças
Delani Marcele da Cruz Pereira de Souza;
Simone Barcellos Corrêa Muniz;
Cristina Massot Madeira Coelho.
A sirene que ensina e acolhe: músicas temáticas como prática pedagógica e de
inclusão para estudantes com TEA
Patrick Pereira.
A toca do tatu
Helena Maria Cordeiro de Souza Scold;
Leôni Cristina dos Santos Dias.
A vila é nossa
Amanda Lopes Sampaio;
Andressa Gonçalves Gomes;
Gracilene Paiva Araújo;
Mary Giorgia Machado de Oliveira;
Meiriany de Sousa Herculano;
Rafael Alves dos Santos;
Railson Silva Lima Ribeiro;
Samara Bezerra Fernandes.
A voar: pernas de pau na escola
Aluízio Augusto Carvalho Santos;
Juliana Eugênia Caixeta;
Camila Rodrigues dos Santos.
A voz e a vez são delas: dialogando com autoras negras da literatura.
Luane da Silva Gomes Almeida;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.3
Patrícia Fátima Soares Fernandes;
Luíza Regina Ferreira Pimentel.
Abelhas nativas no Cemab: ecossistemas, biodiversidade e sustentabilidade.
Moacir Moura de Andrade Filho;
Luís Costa Lima.
Acolhimento social em saúde para a comunidade da Universidade De Brasília (UnB) e
Oficina "Autocuidado, Presente! Uma oficina sobre manejo de ansiedade para ajudar a
acolher as suas emoções".
Alberto Okada;
Ana Ligia Montalvão de Souza;
Bruno Nogueira da Silva Costa;
Cinthya Vivianne de Souza Rocha Correia;
Claudia Coeli do Amaral Sobreira;
Coordenação de Articulação de Redes para Prevenção e Promoção da Saúde
(Coredes) - Diretoria de Atenção à Saúde da Comunidade Universitária (Dasu) - Decanato de
Assuntos Comunitários (DAC) - Universidade de Brasília (UnB);
Daniele Scandiucci de Freitas
Fernanda Cardoso da Silva;
Flávia Aparecida Squinca;
Instituto Olhos da Alma Sã;
Irineu Franscico do Nascimento Barbosa;
Jorge Monteiro;
Josenaide Engracia dos Santos;
Juliana Mejia Ferreira;
Karen Ribeiro da Matta Weizenmann;
Larissa Polejack;
Luciana Nunes dos Santos;
Madalena Maria Cavalcante Ribeiro;
Maisa Gomes Nolasco;
Mallu Stephanie de Almeida Nunes;
Martha Maria Borba Lins da Silva;
Silvania Resende;
Silvania Martins da Silva.
Adolover: Educação Integral em sexualidade, protagonismo juvenil e promoção da
saúde sexual e reprodutiva no Centro de Ensino Médio 12 da Ceilândia
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.4
Aline de Araújo Mendonça;
Apollo Lucca Diniz Miranda;
Carlos Eduardo Resende Lima;
Flávia Mazitelli de Oliveira
Gabriella Matos da Silva;
Geovanna Evelyn Silva Lemos;
Giovanna Miguel Ferreira da Silva;
Isabella Cristina Barbosa Ramos;
Laura Galdino Dantas;
Mariana Dias de Sousa;
Noah Gabriel de Souza;
Patrícia de Souza Rezende Anderle;
Renata Evangelista da Silva;
Victor Hugo de Lima Santos.
Afinal, quanto eu cresci? O letramento científico Como ferramenta para a
aprendizagem
Ana Paula Farias de Oliveira;
Carolyne Souza Martins;
Renan Gonçalves de Lira.
Africanidades. África: conhecer para respeitar, admirar!
Wesley Marcos Dias;
Leonardo Alves Fernandes;
Fábio Dasmasceno da Cruz.
Agro Leitor: ler para reflorestar
Luana de Oliveira Santos;
Marcos Paulo de Oliveira Santos.
Ainda há tempo
Elza Caetano.
Alfabetização e Território: práticas pedagógicas a partir do cerrado no 2º ano do
Ensino Fundamental
Aline Oliveira da Silva;
Andressa Caroline Gonçalves de Paiva Teixeira.
Alfabetização que abraça
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.5
Fabiana Aguiar Pires.
Alfabetizando entre grades
Genilde Lima Vieira.
Alfabetizando os 60+ a partir de um olhar por trás das grades
Maria Vanderlene Feitosa de Sousa Formiga.
Amigo Anjo
Ana Virginia Angelo Bergamarschi;
Cristiane Balduino Queiroz;
Elenice Alves Dos Santos de Novais;
Marcia Cristina Barbosa dos Passos Rodrigues;
Oneide de Souza Ribeiro dos Santos;
Roberta Vilela Silva das Chagas.
Aprender Fazendo: educação criativa e protagonismo estudantil na economia criativa
Cássio Ferreira Frazão.
Arraiá do Cerrado
Samara Porto;
Ana Paula Fonseca;
Viviane Costa;
Abkeila Silva.
Arte como prática pedagógica: caminhos para o desenvolvimento de competências no
ensino médio
Jonatas Silveira Fialho
Equipe de Coordenação Pedagógica
Arte, memória e sustentabilidade: a construção de saberes afro-brasileiros e
instrumentos ecológicos nos anos iniciais
Mariana Glace Silva;
Patrick Pereira;
Valter Luiz da Silva.
As sete maravilhas do mundo moderno representados por grandes personagens do
universo infantil. Ler é viajar sem sair do lugar! Descobrindo aventuras, culturas e sonhos em
cada história.
Aline de Oliveira Ferreira Costa;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.6
Aline do Prado Rodrigues;
Cecilia Teixeira Alves;
Edilene Nunes Pereira;
Ellen Dean Ribeiro Teixeira;
Leila Evaristo de Araújo;
Lucifátima Ferreira Seabra;
Maria Irene Lino de Carvalho;
Maria Leônia Marques;
Mônica Martins Macedo;
Sandra Lino de Carvalho.
As vozes que transformam: O canto coral como estratégia de inclusão, cultura de paz
e desenvolvimento socioemocional no território do Paranoá
Alcione Eugenia da Costa Lucena;
Ronaldo Abdalla de Vasconcelos.
Astrogildo: leitura e cultura de paz
Maria Leni Camelo da Costa.
Ateliê da Diversidade: o despertar dos talentos da EJA interventiva
Adriana Antonieta de Lima Gonzaga de Souza
Edna Cristina dos Santos Moitinho;
Maria Dagmar Freitas Barcelos Velame.
Ateliê sensorial - CEE 01 Sobradinho DF
Doleny Francisca de Souza Fernandes;
Geovani Rodrigues Santos;
Tânia Maria Rodrigues Silva;
Valquíria Maria Gualberto de Brito Andrade;
Wesley Cardoso de Morais.
Athos Bulcão: obras que são a marca de Brasília
Eliane Alves Santiago.
Biscoitando na história: gamificação e aprendizagem
Tatyana Nunes Lemos.
Bob, o robô amigo da matemática.
Reginaldo Antonio Joaquim.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.7
Bola no pé, escola na cabeça
Maria do Amparo de Moura.
Bolsinha da empatia
Mateus José da Silva.
Botinho arteiro da leitura
Claudia Martins Sena;
Joana Pantoja.
Braille nosso de todo dia
Paulo Rômulo da Silva Dutra;
Susan Kelly Gonçalves Sousa;
Tatiane Pastor Miranda;
Wandson Muniz.
Brasília pelo olhar das crianças
Alex Bezerra Pereira;
Amanda Lopes Sampaio;
Andressa Goncalves Gomes;
Gleyson Correa Costa;
Gracilene Paiva Araújo;
Janaina Oliveira de Paula;
Juliana Rodrigues Faria da Silva;
Lucas Alves do Nascimento Silva Fraga;
Maria Jose Guerra de Araújo;
Marilene Pereira Soares;
Mary Giorgia Machado de Oliveira;
Nilva de Souza Barreto;
Rafael Alves dos Santos;
Samara Bezerra Fernandes;
Sheila Tatiane Ribeiro de Amorim;
Stephanie Ribeiro Galvão.
Cabe todo mundo no mundo
Ana Paula Rodrigues Lima.
Caixa surpresa: acolhimento e pertencimento baseado em memórias da infância.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.8
Andressa Araújo dos Santos;
Fabio Anselmo Elizeu de Castro;
Wellington Barbosa Barreira Silva.
Caminhada da paz
Amaiza F. de Sousa Medeiros;
Andréa Luiza Leandro Barbosa Magalhães;
Christiane Freitas de Oliveira;
Daniela Vilela Alencastro;
Fabiana Mattoso Lourenço;
José Guilherme Fernandes Alves;
Luana Angélica Modesto Pimentel;
Luzia Lavendows Lazzari;
Raquel Fetter;
Sarah Marinho de Sousa Simplício Souza;
Simone Maximiano de Oliveira;
Tatiana Modesto Pimentel;
Tereza Marques Cardoso da Silva;
Vanda Maria Amaro de Melo.
CCA - comunidade de cuidado e apoio. “vem comigo”.
Márcia Delgado Gomes;
Rita de Cássia Almeida Resende.
CEL em ação: Protagonismo, autogestão e cultura de aprendizagem colaborativa no
ensino médio
Vitor Rios Valdez.
Cem 02 Antirracista: Educação para as relações étnico-raciais, valorização das
identidades e protagonismo estudantil
Jonatas Silveira Fialho.
Centro de iniciação desportiva de voleibol de Santa Maria
Ana Cláudia de Souza Rodrigues.
Cérebro controlado: pare, pense e prossiga (Semana do Cérebro)
Renata Garcia dos Santos.
Cerradim: A voz das crianças em defesa do cerrado
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.9
Damiris Rocha;
Fernanda Fernandes Muniz;
Mateus Fernandes.
Cerrado Vivo: a biodiversidade em foco no Jardim Botânico de Brasília
Edijane Amaral Silva;
Eliana Maria da Conceição Matos;
Glaucia Paloma Duarte da Costa;
Marina Aparecida dos Santos Granjeiro.
Cerradologia: jornal lobo galáctico na fomentação da iniciação científica sobre estudos
hídricos
Ana Sarah Paim Oliveira Santos;
Anna Clara de Jesus Brito;
Giullya Almeida Dias;
Jackson Wesley Lopes Barreiros;
Larissa Melo Barbosa;
Luís Felipe Schroeder;
Manuela de Faria Coutinho e Silva;
Maria Isabelle Arruda de Araújo;
Wellington Nunes da Silva.
Cidadania em ação: jovens participando da democracia
Robertha Munique Oliveira Martins Ferreira.
Cidades sem risco e sensíveis à água no trecho II do Sol Nascente (UnB e Escola
Classe do Setor P Norte)
Alicia Freitas Martins
Beatriz Vicentin Gonçalves
Diva Maciel
Francisco das Chagas dos Santos
lka Hostensky
Ivanete Silva dos Santos
Joabson Almeida Freitas Souza
Juliana Nunes de Oliveira
Juraildes Rodrigues Alves Ferreira
Laiane de Lima Rego
Larissa Brenda Cordeiro de Souza
Letícia Ohana
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.10
Liza Maria Souza de Andrade
Luciana Soares Ferreira da Silva
Magda Pereira da Silva
Marcílio Sales Rodrigues
Maria do Socorro Rodrigues da Silva
Mariza Tolentino Ferreira Matias
Nailda Lima dos Santos
Norma Lucia Neris de Queiroz
Pedro Felipe de Sousa Magalhães
Raisa Dias Alves
Sheyla Rodrigues Lopes
Sirleide Araújo dos Santos
Sofia Vasconcelos de Albuquerque
Valmor Cerqueira Pazos
Vânia Raquel Teles Loureiro
Wanderley Antônio Pereira de Souza
Wilmar Freitas Martin
Ciência que Transforma: uma trilha formativa de iniciação científica e
empreendedorismo no ensino médio.
Natalia de Oliveira Duplan.
Ciências para Tod@s: a inclusão do sistema prisional do DF na divulgação científica
Gabriela Cristiana das Chagas Campos de Oliveira;
Juliana Alves de Araújo Bottechia;
Marina R. Costa.
Cine 10
Wellington Araujo;
Allan Domingos.
58. Cine Caseb
Isaque de Souza Silva;
Karla Rodrigues de Souza.
Cine Inclusão: da tela à transformação
Keilla Christina Desidério da Silva;
Patrícia Rodrigues Medeiros de Souza.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.11
Cinema e Sociedade
Yuri Barbosa Santos.
Clube de Leitura - arte do desencontro
Daniela Bordalo Duarte Knezevic;
Lívia Caroline Costa Santos Leal;
Palma Carla Carneiro de Castro;
Sérgio André Bordalo Duarte.
Clube de Robótica: tecnologia, inclusão e protagonismo estudantil
Anderson Batista Lins;
Jessica Rocha de Souza Cardoso.
Coeduca Digital: formação, acolhimento e produção de sentidos na universidade.
Amanda Tentis Knupp;
Fernanda Mendes Monteiro;
Hellen Victória da Silva Clemente;
Joana D'arc Sampaio de Souza;
João Victor Felix Moreira;
Juliana Eugênia Caixeta;
Paula Eliza Sousa de Matos;
Thais Pereira da Silva Abreu.
Coletânea de Poemas dos Alunos da Educação de Jovens e Adultos: vivências,
experiências e possibilidades
Aedra Cristina da Costa Queiroz.
Coletivo Terra em Cena: teatro, audiovisual e artes visuais na educação do campo
Adriana Fernandes;
Adriana Gomes Silva;
Agostinho Reis;
Eliene Novaes Rocha;
Felipe Canova Gonçalves;
Julie Anne Wetzel Detter;
Kelci Anne Pereira;
Luan Ramos Gouveia;
Paulo Henrique Vieira de Sousa;
Rafael Litvin Villas Bôas;
Rayssa Aguiar Borges;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.12
Simone Menezes da Rosa;
Viviane Cristina Pinto.
Colis@o de idei@s...
Donizethe Batista Marques.
Com Cultura e com Afeto
Alan Felipe da Silva Alves;
ARA Filmes;
Associação Imaginário Cultural
Caio Eduardo Almeida Santos;
Ilson Lopes;
Jullya Graciela Alves;
Maria Clara de Abreu Silva;
Maria Salvani da Silva;
Marília de Abreu;
Mauricéia Lopes;
Sulamita Diolina Moreira da Silva.
Conexões afetivas com o saber vivencial dos educandos-presos: uma metodologia
para a alfabetização no sistema penitenciário do DF.
Márcia Maria de Paiva Rodrigues.
Congresso Negritude
Francisco Fábio Silva Pereira;
Glauciene Dias de Araújo;
Polliana Teixeira da Silva;
Renata Cristina Teixeira da Silva.
Conhecendo Novos Sabores
Izabelly Saraiva Sant'Ana;
Elizangela Ziliotto.
Conhecer-se: gestão emocional e identidade étnico-racial
Eliane Maria dos Santos Gomes;
Suelen do Carmo Santos.
Contar, cantar e recontar na Educação Integral
Marlene de Souza Rodrigues.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.13
Conte Mais
Adelcio Junio da Silva Nunes.
Coral CEMTN
Róber Carlos Barbosa Duarte.
Corpo e Ancestralidade: a leitura da palavra como leitura de si
Amanda Soares de Souza;
Izabella Pimentel Franco Calaça.
Corpo em movimento, ciência em ação:
investigação interdisciplinar das capacidades físicas no ensino médio
Isabella de Sá Félix;
Jonas Gomes Freire;
Julio César de Souza Moronari;
Kevin Alves Barreto;
Rômulo Lopes Bezerra;
Vilmar Nunes de Sousa.
Corpos que falam, vozes que curam: teatro, escuta e inclusão no CEM 01 de
Planaltina
Maria Abadia Nunes dos Santos.
Jogos e brincadeiras
Edigessa do Lago Siqueira.
Criança CODA: vivendo entre dois mundos – inclusão, libras e cultura surda na escola.
Isabel Garrett Santos de Lemos;
Israel Garrett Santos de Lemos;
Pier Garrett Santos de Lemos;
Pilar Garrett Santos de Lemos.
Priscila Borges dos Santos Oliveira;
Criar e recriar com recicláveis – desenvolvimento de habilidades por meio da arte e da
sustentabilidade.
Antonio Marcos Mourão;
Eliana Pereira dos Santos;
Maiara Goncalves dos Santos;
Mary Giorgia Machado de Oliveira;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.14
Meiriany de Sousa Herculano;
Rafael Alves dos Santos;
Roseli Medeiros Barbosa Furtado;
Samara Bezerra Fernandes.
Cultura de paz na escola
Arlete de Quevedo;
Werlânia Maria de Carvalho.
Cyberbullying e bullying
Raissa Mota do Nascimento.
D100 - RPG na escola
Ana Letícia Pereira Lima;
Ana Victória Nunes;
Caio Okston de Caxias Santos;
Geraldo Ramiere Oliveira;
Giovana Rodrigues Barbosa;
Isabella Andrade Caldeira;
Jeizon Jemerson Pimenta Cavalcante;
Liuzia Maria da Silva Amaral;
Maria Vitória de Oliveira Santana;
Matheus Marcos Sousa Silva;
Pietro Henrique de Almeida Rezende;
Tauã Rocha da Silva;
Wilson Domingos Sidinei Alves.
Daltonismo - como eu vejo?
Ana Paula Lopes de Lelis.
Defensoras e defensores populares do Distrito Federal educação em direitos
humanos para diversidade, justiça social e transformação territorial
Patrícia Pereira de Almeida.
Defensoria nas Escolas
Beatriz de Jesus Rodrigues;
Celestino Chupel;
Evenin Eustáquio de Ávila;
Guilherme Gomes Vieira;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.15
Manuella Araujo Ferraz;
Mateus Teixeira Monteiro;
Regirlane Santos Macedo de Morais;
Reinaldo Rossano Alves;
Rodrigo Duzsinski;
Rosinete Maria de Paula.
Desafio escola lixo zero
Djaina Sibiani Rieger;
Renata Cristina Teixeira da Silva
Desconstruindo a prateleira: do dispositivo amoroso à prevenção da violência de
gênero (lei Maria da Penha)
Cínthia Helena Silvestre Pietragalla
Desenvolvimento de dispositivos de segurança feminina a partir da sucata eletrônica
Millena Gonçalves de Barros;
Pedro Henrique de Souza Marques.
Desenvolvimento de jogos virtuais para conscientização e enfrentamento das
arboviroses
Antônio Augusto Martins Pereira Júnior;
Igor Peres Raggi Lacerda;
Jasmine de Sá Araújo;
Leila Bernarda Donato Göttems;
Marcos Takashi Obara.
Despertando educação
Kátia Rodrigues da Silva;
Margarida Minervina da Silva;
Paloma da Silva Sousa.
Detetives do clima
Danilo de Lima Feitosa;
Emanuelly Vitória de Oliveira;
Izabelly Saraiva Sant'Ana;
Rafael A. de S. Silva.
18 dias de proteção à infância!
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.16
Luciana Sousa Oliverio.
Diário de paz: escrevendo um mundo melhor
Fabiana Aguiar Pires.
Distanciamentos e aproximações: trajetórias educacionais de meninas e mulheres no
Ensino Médio em tempo integral
Silvane Friebel.
Distrito dos dragões: oficina de RPG e ciências humanas e sociais aplicadas
Gabriel Cerceau Flausino.
Diversidade na educação no aspecto social
Patrícia Suelene de Araújo Borges Oliveira.
Do lixo à transformação: cultura maker e robótica sustentável na formação de
pequenos inventores
Jacqueline de Sousa Rodrigues.
Do lixo ao cubismo
Joisimila Chrisóstomo de Araújo.
Dramaturgias do Memoricídio: a pedagogia das ruas com adolescentes em privação
de liberdade no cenário da biblioteca
José Nildo de Souza.
E.C. 50 de portas abertas
Danilo Falcão;
Gisseli Araújo;
Luana Gomes de Barros Novaes;
Wilson Alvimar;
Yaciara Mendes Duarte.
EAPEcológica: entre saberes e culturas, agroecologia como prática de inclusão e
reconexão com a natureza
Adriane Barboza Fritz;
André Melo Franco Lorena;
Clarissa Moreira Barros;
Cleide Maria de Souza;
Daniel Fama de Freitas;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.17
David Lobato Borges;
Dearose Rodrigues Nunes;
Débora Paiva;
Edilene Francisco de Carvalho;
Eduardo Theodoro Ottoni Soares
Erica Cardoso Apolinario;
Fabiana Mongeli Penereiro;
Fabiana Regina da Silva;
Fabiola Gomide Baquero Carvalho;
Flavia Ramos Candido;
Gabriel de Deus
Gigliola Mendes;
Heldher Xavier da Silva Pereira;
João Rafael Teixeira Barbosa;
Jordânio Lúcio de Castro Vital
Juma Drummond Rezende;
Kalina Ligia de Almeida Borba;
Kássio Castro Souza
Leandro Teles Nogueira;
Lídia Mejia;
Lira Matos Martins;
Luiz Eduardo Siqueira de Almeida;
Lussinara Martins de Godoi;
Lys Guevarra
Mirian Daniela Matos Campos;
Nilma Martins Calazans
Patrícia Nazario Feitoza Duarte;
Paulo Roberto Pereira Ferreira;
Pedro Artur Cruz de Melo;
Rosângela Alves Teixeira;
Rosimeire Felix de Brito Nery;
Tadeu Amoroso Maia;
Valdilene Almeida Bruno;
Valeria Rondon Rossi;
Wanderley Pereira de Souza
Weberson Campos Ferreira;
Yesmin Correia Dias.
Eco Integral: ensinando a preservar o futuro
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.18
Diego Ferreira Damasceno.
Ecoweb: Integração de plataformas digitais e inteligência artificial no ensino de
ecologia urbana por meio da aprendizagem baseada em problemas
Jeam Nunes Moreira.
#Educa +
Fábio Farias Cabral
Luciene de Barros.
Ludmila Pereira Pinto
Tânia Ferreira da Silva
Thainá da Silva e Silva
Educação como ferramenta de emancipação: inclusão por meio do conhecimento
Joelma de Oliveira Santos.
Educação e psicologia: mediações possíveis em tempo de inclusão (EPMPTI)
Adão Ribeiro de Sousa Junior;
Adeliana Eugênia Caixeta;
Alany Cardoso
Alexandre Magno Maciel Costa E Brito;
Aline Lorena de S. Lima;
Aluízio Augusto Carvalho Santos;
Alyne Ribeiro Ferro;
Amanda Tentis Knupp;
Ana Carolina de Sousa Ferreira;
Ana Clara de Moura David;
Andreza Marques Rodrigues Ledoux;
Anna Maria Lunardi Padilha
Ariadna da Silva Amador;
Ariane da Silva Amador;
Arthur Vieira Dourado;
Bárbara Loys Rodrigues Rocha
Bruna Alves Lopes Dos Santos;
Bruno Cezar Alves Da Costa;
Bruno Nascimento Morais
Camila Rodrigues dos Santos;
Carla Viviane da Conceição Carvalho;
Cristian Ney Viana Guimarães;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.19
Daniella Fernandes Linhares;
Debora Cynthia Alves de Souza;
Débora Padilha;
Douglas da Silva Costa;
Eduarda de Melo Silva;
Eduarda Soares dos Santos;
Eloí Ellen Vieira de Aguiar;
Elsilene Lino Gomes;
Elson José da Silva
Elzimar Martins Veras Valença;
Emíllya Rodrigues Façanha;
Erick Lucas Castro Germano;
Eulla Yaá dos Santos Alves;
Fabiana Alves de Carvalho;
Fabiana Miranda Pereira de Souza;
Fernanda de Jesus Souza;
Fernanda Mendes Monteiro;
Flávia Maria de Campos Vivaldi
Gabriele Cunha da Silva;
Gabriella Thais Rodrigues Machado
Gislâine Cardoso Cláudio;
Guilherme Souto Lopes;
Haianne Santos Souza;
Helena Alves de Andrade;
Helena Barroso da Silva;
Hellen Victoria da Silva Clemente;
Iara Gomes Dourado;
Ilson Lopes de Oliveira;
Jean Carlos Silva Ferraz;
Jeane Carolina de Souza Ruas;
Jéssica Ellen Kardec Frota;
Joana D'arc Sampaio de Souza;
José Marcelo Oliveira da Luz;
José Pedro de Abreu Carvalho;
Juliana Eugênia Caixeta;
Larissa Polejack Brambatti;
Larissa Yohana de Andrade Ribeiro;
Laura Firminio Sampaio;
Leonardo dos Santos Freitas;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.20
Letícia Almeida de Lima;
Letícia Batista da Silva;
Letícia Fernanda Rodrigues dos Anjos;
Lídia Moreira de Lima;
Lirrana Mireilly Nascimento dos Santos
Lorena Godoi Dourado
Lorrane Alves Marinho;
Lucas Benevides Lima Ribeiro
Luciana Pires Medeiros;
Luciana Vieira Tomaz;
Luciane Alves Rodrigues;
Ludmila Xavier Guirra;
Luis Claudio Teodoro Pinto;
Lukas Gabriel de Souza Lima;
Maicon Silva dos Santos Vilanova;
Mallu Almeida Nunes;
Marcelo Alves Gomes
Marcia Denise Rodrigues Alves Saraiva;
Marcos Antônio Façanha da Silva Junior;
Maria Clara Colonna dos Santos e Vasconcelos;
Maria do Amparo de Sousa;
Maria Eduarda Lima Espírito Santo
Maria Paula Silva Gomes;
Massileudo Salomão Lopes Kaxinawa;
Mateus Medeiros Leite
Mateus Reis Fróes Pereira;
Mauricéia Lopes Nascimento de Sousa;
Mayra Samara Francisca Mangueira;
Meyce Gonçalves de Deus;
Michele Duarte;
Mile Nunes;
Moisés Henrique Oliveira da Silva Lima;
Naraline Martins Machado;
Natália Bizzo Barbosa de Amorim
Nattacha Lidiany Fernandes dos Santos;
Niara Nukini;
Nilvana de Sousa Alves Marinho;
Núbia Carrijo;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.21
Núbia de Lourdes Carrijo;
Otávio Augusto Moser Prado;
Oziel João Filho;
Patrícia Rodrigues da Silva
Paula Eliza Sousa de Matos;
Paulo De Oliveira dos Nascimento;
Paulo França Santos;
Pedro Henrique Alves de Oliveira;
Pedro Henrique Pereira Colen;
Priscila Leite de Oliveira;
Raimunda Leila José da Silva;
Raquel Ferreira
Ravena do Carmo Silva;
Renato Lopes Barbosa
Roberta Silva de Abreu;
Robertson Oliveira de Sousa;
Rodrigo Alves Xavier;
Rosimary Oliveira da Silva;
Samuel Loubach da Cunha;
Sara Bispo da cruz
Sarah Lima Cunha
Sheila Cristina Mendes Braga;
Talyta Moreira de Souza Bezerra Marcello;
Tamires Gomes Correia;
Tarcilla Mariano Mello;
Teresinha Sotero Gomes;
Thais Larissa Silva de Oliveira
Thais Lopes Rocha;
Thais Pereira da Silva Abreu;
Thiago da Silva Rodrigues;
Vanessa Domingues de Oliveira;
Victor Hugo dos Santos
Victoria de Almeida Próximo;
Vinícius Eduardo dos Santos Costa;
Vinícius Kamin Rodrigues Galeno;
Vinícius Kamin;
Vinícius Lima Santiago Chaves;
Zenith Nara Delabrida da Costa.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.22
Educação Financeira
Mary Anne Feitosa Busson.
Educação Financeira como ferramenta para a cultura de paz e convivência escolar
André Marcelino Marques;
Luciane Silva Queiroz de Freitas;
Rogerisson da Silva Caetano;
Tatiana Gusmão Barcellos.
Educação Física para a diversidade: jogos e saberes afro-brasileiros e indígenas na
educação integral
Luciana Mota.
Educação Física, ética e formação integral: construindo competências
socioemocionais e responsabilidade social no ambiente escolar
Ana Paula Farias de Oliveira.
Educação Médica como prática transformadora: 25 anos da Escola Superior de
Ciências da Saúde (ESCS) na formação crítica para o SUS
Camila Viana Costa Lueneberg;
Viviane Cristina Uliana Peterle.
CAMESCS (Centro Acadêmico De Medicina Da ESCS);
Cynthia Bettini Lins de Castro Monteiro;
Francisco Job Neto;
Gustavo Carvalho de Oliveira;
Marcos Eduardo Vieira de Paula;
Marta David Rocha de Moura;
Márcia Cardoso Rodrigues;
Vanessa Viana Cardoso;
Escola Superior de Ciência da Saúde (ESCS)
Mourad Ibrahim Belaciano
Paulo Sérgio França
Educação que transforma: práxis freireana, formação continuada e sustentabilidade
na construção de uma escola pública de qualidade
Nivian Paula Barros Viana Barreto.
Educando corações e mentes para um mundo de paz
Mariza Vitória Pivoto da Rosa;
Mariza Vitória Pivoto da Rosa.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.23
Noelia da Silva Souza.
Educavoz
Devanil Pedro De Faria Júnior.
EJA
Maria Madalena Torres.
Guia de Adaptação Escolar: os efeitos do (des)conforto térmico no ensino e
aprendizagem nas escolas públicas do Distrito Federal".
Daniely Tavares de Sá.
Encantando corações: a contação de histórias como experiência de vínculo,
imaginação e aprendizagem na infância
Andressa Caroline Gonçalves de Paiva Teixeira.
Encantando corações: formação docente transformadora na alfabetização por meio
da contação de histórias e práticas lúdicas
Andressa Caroline Gonçalves de Paiva Teixeira.
E-NEM te conto
Matheus Coimbra Silva;
Yoná Feitosa Calado.
Entre filtros e verdades: formação crítica, identidade e protagonismo digital
Raylla Alves de Souza Monteiro.
Entre laços e entre nós
Gislene Alves de Oliveira;
Josana Oliveira de Castro.
Entrelaços
Adriana Corrêa da Silva.
Entrelaços: práticas de escuta, diálogo e construção coletiva no Ensino Médio Integral
Maíra Barbosa de Lima.
Era outra vez.
Ana Claudia Lins Lopes Silva.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.24
Escola Classe Paraná: uma escola sustentável
Cleonice Barreto da Silva;
Leilane Andrea da Silva Araujo;
Wellington de Oliveira Soares.
Escrevivendo entre grades
Genilde Lima Vieira.
Espantruso - equipamento de monitoramento como apoio aos arqueólogos na
conservação e coleta de dados
Ben-Hur Garcia de Castro;
Daniel Rodrigues do Vale;
Diogo Alves Lima;
Emily Vitória da Silva Moraes;
Filipe Wanderley de Sousa;
Layla Saaid;
Lucimar Domingos Moreira;
Marina Magalhães Teixeira;
Matheus Pierre Caetano do Vale;
Rian dos Santos Rocha;
Vinicius Ferreira Lima.
Espetáculo Aurora
Samla Alves De Araujo.
Espetáculo Cinderela: à meia-noite os estereótipos caem. Quando o não é para você
vira ponto de partida.
Waleska Dutra;
José Cavalcante;
Joaquim Guilherme;
Helder Spaniol.
Esse é o nosso mundo
Maria Clara de Andrade.
Estratégias de enfrentamento ao estresse - (COPING) para crianças/adolescentes, na
interface da atenção plena e psicomotricidade.
Núbia Dias de Abreu.
Estratégias psicopedagógicas para o desenvolvimento da aprendizagem
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.25
Jaqueline Correia de Sousa Chaves.
Eu amo forró na UnB Ceilândia - Faculdade de Ciências e Tecnologias em Saúde
(FCTS)
Ana Ligia Montalvão de Souza;
Ana Luiza Alves Farias;
Ana Luiza Oliveira Leal;
Anna Carolina Melo Rodrigues;
Barbara Nayri Silva;
Bruno Nogueira da Silva Costa;
Cinthya Vivianne de Souza Rocha Correia;
Claudia Coeli do Amaral Sobreira;
Coordenação de Articulação de Redes para Prevenção e Promoção da Saúde
/Diretoria de Atenção à Saúde da Comunidade Universitária/Decanato de Assuntos
Comunitários;
Daniela Da Silva Rodrigues;
Elaine Quece Ferreira Sampaio;
Faculdade De Ciências E Tecnologias em Saúde (FCTS)/Unb Ceilândia;
Fernanda Abreu Pereira;
Fernanda Cardoso da Silva;
Flávia Aparecida Squinca;
Gustavo Oliveira do Espírito Santo;
Joao Paulo Lacerda de Carvalho
Josenaide Engracia dos Santos;
Josue Abner Souza Damasceno;
Karen Ribeiro da Matta Weizenmann;
Keyza Loyanne da Costa Silva;
Letícia Geovana Pereira Borges;
Loyane Mayara da Silva Monte;
Luciana Nunes dos Santos;
Madalena Maria Cavalcante Ribeiro;
Maisa Gomes Nolasco;
Mallu Stephanie de Almeida Nunes;
Martha Maria Borba Lins Da Silva;
Maria Clara Almeida Gonçalves;
Maria Luiza Soares;
Silvania Martins da Silva;
Yan de Matos Santiago.
Eu Palhaço
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.26
Angélica Gise Melo Silva.
Explorando o mundo dos frutos do cerrado: uma jornada sensorial na educação infantil
Alcione Eugênia da Costa Lucena;
Thaiane Passos de Oliveira Batista;
Veranice Rodrigues de Santana De Melo.
Extensão do jogo pedagógico e inclusivo sobre o bioma cerrado no Jardim Botânico
de Brasília: facilitando o acesso à educação ambiental para alunos com deficiência visual e
baixa visão
Alessandra A. Cardoso Ponce Leon.
Feira das Ciências
Reginaldo Dos Santos Moreira.
Festa Junina na Terra de São João
Cimary Dos Santos Veras;
Kelyane Rocha Lavor;
Maria Do Carmo Gomes Soares Da Cruz;
Rafaela Sousa Almeida;
Roberta Freitas De Andrade.
Festival da Vila
Adriana Melo Da Silva;
Alex Bezerra Pereira;
Amanda Lopes Sampaio;
Andressa Goncalves Gomes;
Andrieli Pereira Guimaraes;
Antônio Marcos Mourão;
Cristiane Rodrigues Linhares Barbosa;
Daise Cristiane Souza Da Silva Zeidan;
Dalva De Barros Gomes;
Daniela Nunes Dos Santos;
Edleuza Batista Amaral;
Eduardo Maciel;
Eliana Pereira Dos Santos;
Ester Cesar De Freitas Gomes;
Gleyson Correa Costa;
Gracilene Paiva Araújo;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.27
Honivia Pimenta Alves;
Janaina Oliveira De Paula;
Joelma Barros Soares;
Joseli De Oliveira Campos Almeida;
Juliana Rodrigues Faria Da Silva;
Junior Lima De Araujo;
Luciana Ramos Batista Teixeira;
Lucas Alves Do Nascimento Silva Fraga;
Maiara Goncalves Dos Santos;
Marcia Bernardo Campos;
Marcia Dos Santos;
Maria Helena Francisco De Sousa;
Maria Jose Guerra De Araujo;
Marilene Pereira Soares;
Mary Giorgia Machado De Oliveira;
Meiriany De Sousa Herculano;
Natacha Regina Barros De Carvalho;
Natalia Carvalho Madeira;
Nayara Dos Santos Sousa Costa Araujo;
Nilva De Souza Barreto;
Rafael Alves Dos Santos;
Railson Silva Lima Ribeiro;
Robson Jose Ribeiro Dos Santos;
Rose Mary Dantas Barbosa De Sá;
Roseli Medeiros Barbosa Furtado;
Rudinéia Santana Rodrigues;
Samara Bezerra Fernandes;
Sandra De Fatima Damascena Rodrigues;
Sandra Renata Stellito De Vasconcelos;
Selma Aparecida Do Nascimento Araújo;
Shamara Ribeiro Carneiro;
Sheila Tatiane Ribeiro De Amorim;
Soraia Messias De Almeida Silva;
Stephanie Ribeiro Galvão;
Wallerya Tavares Cavalcante;
Yara Gleice De Oliveira.
Festival de música e dança CEF 26 de Ceilândia
Wellington Torquato da Silva.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.28
Festival do PAS
Jussara Rodrigues de Amorim.
Fète de la musique
Hiandra Pereira de Souza
Jack Lang;
Lucas Kadimani Silva Esmeraldo
Maurice Fleuret.
Walmy Silva Siqueira
FIA: festival integrado de artes da UnDF
Edson Beserra;
Isabela Queiroz Eustáquio;
Jorge Renan Mendes Marinho;
Stephanie Ferreira De Andrade Santos.
Filocast- pensar e comunicar a subjetividade cotidiana
Ana Carolina Silva Sousa;
Any Elise Gonçalves Maciel;
Clara Sofia Faria De Morais;
Emanuelly Santos Pereira;
Isabella Alvarenga Lobo Frazão (Professora);
Maria Cibelly Da Silva Costa;
Thaylla Vitoria Urcino De Sousa;
Vitória Pereira Morais.
Fios da Diversidade
Alexandre Rego Barros.
Formação continuada “Alfabetizar pra valer”
Clemilton Barros Araújo;
Edmar Corrêa Pedrosa;
Edith Maria Batista Ferreira;
Erlândia Silva Sousa;
Joelma Reis Correia;
Vagnéia Da Mata Monteles De Souza.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.29
Formar brincando para alfabetizar com sentido: uma política de encantamento
pedagógico na alfabetização
Alcione Eugênia Da Costa Lucena;
Andressa Caroline Gonçalves de Paiva Teixeira
Rosane De Souza Damasceno;
Veranice Rodrigues De Santana De Melo.
FRET - festival recreativo especial de Taguatinga
Adriana Silva Soares
Antonio Marcus Fernandes de Carvalho
Bárbara Silva Araújo
Carlos Roberto Sousa Nunes
Carlos Sérgio Martins Vieira
Cecília de Jesus Amorim Crisostomo
Dayse Santos da Cunha;
Elaine Cristina Godinho
Eldernan dos Santos Dias.
Emílio Eriberto de Medeiros Rodrigues
Fernanda Fernandes Marinho
Grazielle Monteiro dos Santos
Joyce Bomfim Vicente
Jullian Rogério de Melo
Karla Danielle de Assunção Silva
Kátia Regina Ferreira da Silva
Késia Madureira Farias
Leonardo Figueiredo da Silva
Letícia Paixão França;
Lilian Von Rondon Borges
Luís Roberto Lembi
Marcos Vinícius de Almeida Lima
Maria Socorro Guimarães
Mariana da Silva de Oliveira
Max Moreira
Nadirleni Gonçalves dos Santos
Nara Mardonis Peixoto
Nilton Oliveira dos Santos
Water Alexandre Carneiro da Silva
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.30
Fundamentos do ensino de matemática na alfabetização dos anos iniciais:
possibilidades e desafios
Mariana Castro Soares.
Galinário do Ipê - ciclo vivo em cada pio
Isabela Martins Aragão;
Gabriele Teixeira Diniz;
Patrícia Moreira Lopes
Gêneros textuais em movimento: práticas de leitura e escrita nos anos iniciais
Amanda Lopes Sampaio;
Andressa Gonçalves Gomes;
Edleuza Batista Amaral;
Gracilene Paiva Araujo;
Marcia dos Santos;
Meiriany de Sousa Herculano;
Natalia Carvalho Madeira;
Rafael Alves dos Santos;
Samara Bezerra Fernandes.
Soraia Messias de Almeida Silva
Gentileza gera gentileza: por uma cultura de paz
Luciene Rodrigues Pais de Sousa;
Eliseth Ferreira Alves de Oliveira;
Viviane Muniz da Silva.
Ginga mirim
Thalisson Eurico de Sousa Marinho;
Alice de Sousa Oliveira;
Stéffanie Elisa Silva de Oliveira.
Gotas que cultivam: conectando natureza, vida e equilíbrio para implementação de
horta vertical com sistema de gotejamento feito com recicláveis
Ângela Augusta S.;
Fábio Elton Pereira do Vale Lara;
Gabriel Batista da Silva
Guardiões da paz: comunicação não-violenta
Altimária de Souza Santos;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.31
Amarilene Amaro de Oliveira;
Laureny Carla Sevilha Castro;
Niléia Sousa Silva de Carvalho.
Harry Potter e a Pedra Filosofal - a peça
Priscilla Calazans de Andrade.
História e cultura afro-brasileira e indígena
Edicarlos Alvino da Silva.
História e práticas corporais no atendimento educacional especializado: movimentos
de inclusão e narrativas de corporeidade
Angélica Marques Durães.
Historiópolis
Juliana Freire Fernandes.
Hora encantada
Alessandra Camilo da Silva;
Alessandra Ferreira Magalhães;
Aline Alves de Almeida;
Bianca Santana Neres;
Mikaela Rodrigues de Araújo.
Horário vago: podcast escolar como prática de cultura digital, protagonismo estudantil
e integração escola–comunidade
Alexandre Pádua;
Clériston Alves;
Ênio Saraiva;
Maria Fernanda Carvalho;
Roberto Mendes Rego.
Horta dos Ipês
Denilson Dutra Sant´Anna;
Lindaura Pinheiro Nunes de Castro;
Lorraine de Souza Maciel;
Monica Freire de Souza;
Rose Cléia dos Santos Pereira.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.32
II seminário antirracista e antissexista – 2025
Adeir Ferreira Alves;
Jonas Gomes Freire;
Júlio César de Souza Moronari;
Isabella de Sá Félix.
Implementação do Programa Educação com Movimento
Antônio Marcos Soares da Conceição.
Inclusão de estudantes autistas e neurodivergentes: estratégias psicopedagógicas
para o desenvolvimento da aprendizagem
Jaqueline Correia de Sousa Chaves.
Inclusão em ação- face a face.
Claudia de Brito Barros
Marcos Antonio Costa Fonseca
Lucélia Sales Ribeiro Santos.
Iniciação científica no ensino fundamental: pesquisa e investigação como ferramenta
de empoderamento para meninas
Bianca Suellen Rodrigues Fernandes;
Daniela Augusta da Silva Oliveira;
Fernanda Faria de Jesus;
Lara Fernandes Miranda;
Luanna Miranda Sousa;
Natália Miranda de Barros.
Iniciativas didáticas sobre gênero e sociedade: promovendo cidadania e respeito com
crianças de 10 anos
Larissa Messias Belém Moreira.
Inventário: nosso território Ponte Alta Sul do Gama
Elizabeth Tavares de Gonzaga;
Fernanda de Freitas Campos;
Geysa Ribeiro Rocha;
Hélio Barreto de Carvalho;
Karla Costa Silva;
Monique Steffanie Macedo da Silva;
Nivea Maria Teodoro.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.33
Jardim das emoções
Cintia de Araújo Matos Fernandes
Jardim literário de convivência: uma iniciativa para o desemparedamento das infâncias
Jamiles Nunes dos Santos;
Juliana Eugenia Caixeta;
Lorraine Sousa Maciel.
Jicefinho - jogos cooperativos do CEF 306 norte
Pedro Pimentel Seabra;
Gustavo Rocha Dutra.
Jo narunoko (no caminho das águas): etnomatemática e práxis intercultural na
aprendizagem de estudantes Warao
Adenilsa Rodrigues Oliveira;
Bruno Henrique Menezes Bezerra;
Neli Delduca de Herédias;
Dângela Nunes Abiorana.
Jogando com elas
Bruno Rodrigues Almeida.
Jornal Escola em Ação
Mariza Vitória Pivoto da Rosa;
Michel Severino Santos;
Noelia da Silva Souza.
Júri simulado: uma estratégia de aprendizagem colaborativa na educação sexual
Andréia do Nascimento Gomes Andrade
Fernanda Paulini.
Karata Awarari: a educação bilíngue mediada como práxis decolonial para
alfabetização, identidade e direitos humanos de estudantes da etnia Warao, imigrantes
venezuelanos na escola do campo.
Adenilsa Rodrigues Oliveira;
Dângela Nunes Abiorana;
Neli Delduca de Herédias;
Yumi Zapata.
Laboratório de ensino da matemática (LEM)
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.34
Fabiane Lima Almeida Neves;
Paulo Gileno Ribeiro Bosco;
Juciane Ferreira Bosco.
Lary Libras
Fabio Henrique Zózimo da Costa.
Ler liberta: uma perspectiva de ressocialização nas prisões do DF
Ana Cristina de Castro.
Letramento digital: instrumentos econômicos como indutor de letramento para
transição digital e gestão de informações entre organizações produtivas da agricultura familiar
na RIDE & DF.
Antonio Pinheiro Saad Batista;
Boleslaw Skowronski;
Clara Starling Assad de Avila;
Diana Dayara Suzart Uzeda Lopes;
Karen Cristina Afonso da Silva;
Mário Lúcio de Avila;
Raimundo Fagner Vasconcelos;
Raphael Arthur Barbosa Resende;
Ricardo Toledo Neder;
Silvia Regina Starling Assad de Ávila;
Victor de Souza Cabral;
Yan Lucas Holanda.
Libras e inclusão: protagonismo estudantil na construção de uma escola acessível
Jessica Rocha de Souza Cardoso
Libras em sala de aula: reflexões críticas sobre a mulher, desigualdades sociais e
direitos, numa abordagem Interdisciplinar
Ramon Correa Mota;
Vanessa Neiva Pereira Dias;
Fernanda Cristina de Sousa Castro;
Clissineide Rodrigues Caixeta;
Libras por um dia, conhecer para incluir!
Erivande Bezerra do Nascimento.
Libras: o idioma que se vê
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.35
Jessica Rocha de Souza Cardoso;
Silvia Maria Lima Sobrinho Justino;
Terezinha De Jesus dos Santos Ribeiro.
Literatura inclusiva
Josiane de Paiva Chagas.
Lobo literário do CEF Lobo Guará
Andreya Morais Silva;
Fábio dos Anjos Carvalho Mendes;
José Bonifácio.
Projeto Mãe arte vida para mães atípicas
Lucilene Cunha Ribeiro.
Maio laranja: sementes de respeito, frutos de proteção
Altimária de Souza Santos;
Amarilene Amaro de Oliveira;
Laureny Carla Sevilha Castro;
Niléia Sousa Silva de Carvalho.
Meio ambiente e sustentabilidade
Mariza Vitória Pivoto da Rosa;
Noelia da Silva Souza.
Meio ambiente e sustentabilidade
Edilena da Silva dos Santos;
Gracinete Carmo de Jesus;
Graciete Jesus da Silva;
Graciane Jesus da Silva Lisboa.
Memória e ditadura nas escolas públicas do Distrito Federal
Mateus Gamba Torres;
Nathanael Martins Pereira.
Memórias que brincam: jogos tradicionais como estratégia de promoção da saúde e
fortalecimento comunitário na educação física do campo
Eliane Nunes Marins;
Fernanda Oliveira Pereira Brito;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.36
Helaine Oki Carvalho;
Hugo Rafael Soares de Amorim Souza;
Jeanne Carla Alves Alarcão;
Lilian Kelly de Oliveira Silva;
Naira Vieira Martins
Meu corpinho é precioso
Cybelle Carollyne Souza Santana.
Mídia, arte e educação: uma abordagem crítica sobre os padrões de beleza no
ambiente escolar
Haianne Santos Souza;
José Pedro Abreu Carvalho.
Momento literário
Cristiane Balduíno Queiroz;
Elenice Alves dos Santos;
Fernanda Saraiva de Carvalho;
Jeronimo Jorge Montenegro de Araújo;
Márcia Cristina Barbosa dos Passos;
Oneide De Souza Ribeiro dos Santos;
Patricia Oliveira dos Santos Camargo;
Pedro Henrique de Sousa Mendes;
Ritchyelen Denise Gomes Sales.
Mostra do conhecimento do CEF 306 norte
Pedro Pimentel Seabra;
Gustavo Rocha Dutra.
Mulher, protagonista de sua história
Mariza Vitória Pivoto da Rosa;
Noelia da Silva Souza.
Mulheres na literatura e letramento digital
Antônio Carlos Rodrigues Lopes.
Mulheres que somam
Leila Arrifano
Kelly Leão.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.37
Musicalização para todos
Fernando de Souza Andrade.
Na trilha do córrego: um olhar ambiental e educativo sobre o Riacho Fundo às
margens da Vila Cauhy.
Cecília Maria Monteiro Lima;
Davi Ribeiro de Souza;
Emanuela Flores Lemos;
Helena Isabella de Sousa Magalhães;
Klévia de Oliveira Leal Fernandes de Lima;
Nycolas Camargo da Silva.
Narrativas e percursos geográficos: mobilidades pendulares dos discentes no
contexto de uma escola pública do Distrito Federal
Cláudia Caixeta da Silva Pinho
Negro sim, com muito orgulho.
Cristiane Balduino de Queiroz;
Elenice Alves dos Santos de Novais;
Fernanda Saraiva de Carvalho;
Jeronimo Jorge Montenegro de Araújo;
Márcia Cristina Barbosa dos Passos Rodrigues;
Oneide de Souza Ribeiro dos Santos;
Patrícia de Oliveira dos Santos de Camargos;
Pedro Henrique de Sousa Mendes;
Ritchyelen Denise Gomes Sales.
Nós: da ancestralidade à atualidade, a formação do povo brasileiro.
Edjane Pereira Tavares Rabelo.
Nossas emoções
Francinete Moura Freitas.
Núcleo Nego Bispo - Uneafro Brasil
Bruna Santos Pereira;
Brenna de Araújo Vilanova;
Carina Rodrigues Lobato;
Gabriel Sales Falcão Aquino;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.38
Gabriela Pires Gomes;
Gleyvisson Maroto Gonçalves;
Guilherme da Silva Peres;
Guilherme Esteves do Socorro;
Jediael Lucas Rodrigues Araújo;
João Pedro Silva de Oliveira;
José Aguilera;
Nathalia Felix Rego;
Rafael Mendonça dos Santos;
Saulo Kayan Rodrigues Custodio;
Thaiane Miranda dos Santos;
Thaís Rodrigues de Souza;
Victor Almeida Maciel;
Wander Jacques Martins Junior;
Caio César Andrade Bezerra da Silva.
O cerrado somos nós
Alice Almeida Porto;
Daniel Bernardes de Sousa Franco;
Davi Lucas Santos da Silva;
Guilherme Magalhaes Rezende;
Isther Victória da Rocha França;
Jhennifer Kamilly Lima Cunha;
Marilia Alice Sales Noberta da Silva
Maria Isis Ferreira de Albuquerque Damasceno;
Natan Severo Araújo Santana;
Osvaldo Yousef Camargo Silvério;
Samara da Silva Carmo;
Sara Kaory Nishi;
Victória Ketellen Oliveira de Lima.
O fascinante universo farmacêutico
Ana Beatriz Conceição da Silva;
Ana Vitoria de Souza Oliveira;
Bianca Morais Vieira de Lima;
Bruna Morais Vieira de Lima;
Camila Vitoria de Carvalho Brito;
Debora Santos Lula Barros;
Hayla Bianca Trajano Ruas;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.39
Iana Araújo Moura;
Ingrid Lustosa Lemos;
Laura Eduarda Pereira Dias;
Maria Gabriela Souza Aguiar Gomes;
Paula Maria Quaglio Bellozi;
Pedro Juan Ribeiro Calisto Dos Santos;
Pollyanna de Freitas Silva.
O movimento Hip Hop dentro da sala de aula
Edclea Cardoso Amaral.
Programa Ginástica nas quadras Santa Maria
Janaina Gomes Monteiro.
O teatro Lambe-Lambe vai à biblioteca
Erika Soares Esteves.
O tênis de mesa e a trajetória de Hugo Calderano como inspiração para a formação
integral dos estudantes
Ana Paula Farias de Oliveira.
Observatório escolar de convivência e saúde mental para estudantes LGBTIA+
Karlla Vanessa do Lago Aragão;
Vinícius de Oliveira Mota.
Oficina de redação do CEM 09 para o PAS da UnB
Milton Tavares de Castro Júnior.
Oficinas calo(u)rosas – FCTS
Beatriz Santos Evangelista;
Fernanda Abreu Pereira;
Fernanda Cardoso da Silva;
Flavia Aparecida Squinca;
Gislene Silva Lima;
Jean Martins de Souza;
Joao Paulo Lacerda de Carvalho;
Jose De Sousa Oliveira Neto;
Madalena Maria Cavalcante Ribeiro;
Monica Gerlane Silva Neves;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.40
Rayra Fernandes Martins;
Ricardo Tranquilo Gomes Santini;
Samantha Santos Carmo;
Silmara Carina Dornelas Munhoz;
Talita Kênia Silva Duarte.
Para além da nota 1000 no ENEM: inteligência artificial como ferramenta de
autonomia e diálogo entre professor e estudante.
Núbia Rodrigues Pereira Sales.
Passeando pela cidade
Alexsandra Sales da Silva;
Amaiza F. de Sousa Medeiros;
Amanda do Nascimento Gomes;
Andréa Luiza Leandro Barbosa Magalhães;
Celio Castro Costa;
Christiane Freitas de Oliveira;
Daniela Vilela Alencastro;
Fabiana Mattoso Lourenço;
Fernanda de O. F. Távora;
José Guilherme Fernandes Alves;
Luana Angélica Modesto Pimentel;
Luciana Amanda Silva;
Luzia Lavendows Lazzari;
Maricélia Simone dos Santos;
Marinalva Monteiro de Oliveira;
Michelle Oliveira Campos;
Patrícia dos Santos Dias;
Raquel Fetter;
Raylane Marina Carlos De Aguiar;
Sarah Marinho de Sousa Simplício Souza;
Silva Rodrigues de Matos Sousa;
Simone Maximiano de Oliveira;
Tatiana Modesto Pimentel;
Tereza Marques Cardoso da Silva;
Vanda Maria Amaro de Melo;
Vanessa Dias da Silva.
Pé de quê?
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.41
Thalyta Magalhães Baptista;
Márcio Hortelão
Pedagogia do cuidado e gestão da escola técnica pública
Paulo César Ramos Araújo
Pedagoginga
Aline Ferry do Carmo
Ana Carolina Rodrigues Lucas de Souza
Ana Luisa dos Santos Silva
Ana Luiza Silva de Jesus
Ana Maria Lima Afonso
Ana Patrícia de Lima Alves
Ana Terra
Amanda Bernardes de Araújo
Amanda Rocha Lima
Arthur Wentz e Silva
Bárbara Cristina Marques Ribeiro
Bárbara Machado
Beatriz Fernandes Gomes da Cruz
Caio Victor Jordão Marins
Clarisse Costa Republicano
Danielle Santos Borges
Emanuelle Victória Maria de Jesus Torres
Everton Gabriel Camacam Rocha
Fernando Berto Bezerra Junior
Filipe Davi Cardoso dos Santos
Gabriel Almeida Torres
Giovanna Ferreira de Oliveira Silva
Guiga Nery Lacerda
Helena Falkenberg Marques
Helena Farias da Costa
Iara Silva Bidô
Isabela Marinho Giovannini
Jaine Alves
João Davi Ribeiro Tavares Leite
Juliana Leonardo dos Santos
Kaleo Washington Santos Cardoso
Lana Barbosa Coelho
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.42
Laura Machado Tameirão
Letícia Alves Gomes
Lídia Silveira Alves
Lívia Danielly Curcino Brandão
Livia Eduardo de Oliveira
Lohany Kayná Apóstolo Perpétuo
Luana Basilio Gonçalves Monteiro
Luara Ahãdu Alves Lemos
Luciana Ribeiro da Silva
Ludmila Duarte Elage Carneiro
Luiza Bigonha Saldanha
Marcella de Oliveira Moura
Marília Tomé Silva
Marina Yumi Uema Nenevê
Maria Eduarda Souza Costa
Mayara Virgínia Feitosa
Paulo Victor Barbosa Ferreira dos Santos
Pedro Henrique de Oliveira Santos
Priscila Carvalho de Oliveira
Rita de Cássia Castro Brilhante
Samuel Bezerra Macedo
Samuel Calaça Alves de Melo
Tatiane Pereira da Costa
Thais Alves Reis
Thiago Lancelloti Araújo da Silva
Yago dos Santos Monteiro
Yasmin Pietra Costa Barros da Silva
?Karolini Bandeira Magalhães
?Márya Eduarda Lemos ?Gonçalves
?Bruna Fabro Neri
João Luiz dos Santos
?Ycaro dos Santos Evangelista Rodrigues
Pequenos jardineiros do futuro: cultivando com reciclagem
Sarah Bárbara Andrade de Souza.
Performances narrativas de crianças, em contexto de migração e refúgio, em quatro
escolas de educação infantil do Distrito Federal
Ivone Garcia Marins
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.43
Luciana Hartmann.
PIEI: prêmio internacional de espírito inclusivo
Dinorá Couto Cançado;
Noeme Rocha da Silva.
Planejar no território
Francineia Francisca Gomes Soares;
Jakeline Martins Arêdes Almeida;
Marizete Xavier Fernandes;
Meireane Gonzaga Silva Teixeira;
Rodrigo Cezar da Silva Campos;
Suzanna de Araujo Oliveira.
Plante flor, colha amor
Francisca das Chagas Teles do Nascimento
Plateadostech+ (pessoas idosas antenadas nas tecnologias digitais)
Jocênio Marquios Epaminondas;
Leandro Targino Pedrosa;
Marcelo Siqueira Guilherme;
Mauro Oliveira Alencar.
Podcast na escola – ponto extra!
Brenda Ynara Ferreira Passos;
Ézio Souza.
Ponte digital CILG: protagonismo estudantil e integração comunitária através da
monitoria automatizada
Jhonny Viana Borges - Autor.
Pontes do movimento
Relva Natalia Torres Figueira.
Portfólio integrado na EJA: “minha história, meu saber, minha vida”
Divânia da Silva Leal.
Práticas pedagógicas com elementos não estruturados na educação infantil
Charlane Miralva Lopes;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.44
Suelen Aline de Almeida Rakowicz.
Presença que transforma
Sheyla Rose Calisto;
Jane Rose Ferreira dos Santos;
Raquel Rodrigues Neves.
Preservar cuidando & cuidar preservando
Márcia Cristina Barbosa dos Passos.
Primeiros passos no Ultimate Frisbee
Bárbara Barreto de Carvalho;
Carlos Eduardo de Quadro Bueno;
Hélio Barreto de Carvalho;
Karine Melo do Nascimento.
Produção de materiais adaptados para estudantes com deficiência visual utilizando
impressora 3D
Bárbara Lira de Oliveira;
Giovanna Caldas Serpa;
Lucimar Domingos Moreira;
Marina Magalhães Teixeira;
Miguel Henrique Rodrigues de Lacerda;
Thales Flávio Santos de Camargos.
Profissões aquáticas e botânica
Amanda Letícia Bento Alves;
Jackson Wesley Lopes Barreiros;
Juciléia Barros Andrade;
Linda Leite Oliveira Marques;
Pedro Rafael Lourenço.
Programa de iniciação à Democracia
Felipe Briguente Coelho Alves;
Marlene da Conceição Aparecida Braga Pereira.
Projeto 21 - diferentes por natureza, iguais em direitos
Eliudes S. Torres Ferreira;
Helaine de Queiroz Fonseca
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.45
Janaina Almeida dos Santos
Laudecy Antonia Pereira de Carvalho.
Projeto café com música & poesia
Anízia Estela Costa;
Eder Santos Sousa;
Maria Raquel Oliveira de Lima;
Renata de Jesus Castilho.
Projeto cerradográfico: as doze batalhas hídricas na jornada mitológica do estudante
Ana Luísa Assenço Araújo;
Gustavo Henrique Freitas Cavalcante;
Israel Farias Rocha;
Jackson Wesley Lopes Barreiros;
Jemima Nazareth Costa;
Luciano Rodrigues;
Pedro Basílio Diniz.
Projeto cultura de paz na escola
Diego Ferreira Damasceno;
Naara Rodrigues Queiroz.
Projeto curta ciência
Róber Carlos Barbosa Duarte.
Projeto de extensão "Meninas na ciência do IFB": uma ação necessária para o
respeito à diversidade
Ana Roberta Crisóstomo De Morais;
Christine Rebouças Lourenço;
Cristiane Jorge de Lima Bonfim;
Daniele Candido de Souza;
Khadidja Valéria Reginaldo de Oliveira;
Nádia Silvério Oliveira Irineu;
Paula Queiroz Dutra;
Sylvana Karla da Silva de Lemos Santos.
Projeto de Extensão em Modelagem 3D
Antônio Augusto Martins Pereira Júnior;
Beatriz Aymi Satomi Oki;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.46
Farid Hadji;
Fernanda Reis Ribeiro;
Gaspar Danilo Silva Melo;
Juliana Freire de Oliveira;
Leandra Altoé;
Lucas Farias de Sousa;
Pâmela Rossoni Lima.
Projeto de monitoria – CIL Paranoá
Danilo Pereira Pessôa;
Jéssica do Nascimento Portela;
Marcelo Carmozini;
Maria Rosileia da Conceição;
Nubia Machado Almeida;
Velana Silva dos Santos.
Projeto de práticas discursivas promotoras de humanização através de gêneros
textuais: afetividade e cultura de paz na formação crítica do sujeito
Flávia Roberta Rocha Silva Macêdo Pereira.
Projeto empreende EJA: sabão ecológico como instrumento de educação,
sustentabilidade e geração de renda
Dayana Monique Rodrigues Lima Araújo;
Francisco Carlos de Souza Pinto;
Maria Shirley Matias Teixeira Batista;
Rosinilda Barbosa Araújo da Silva.
Projeto escala 306: por uma escalada integral
Pedro Pimentel Seabra;
Gustavo Rocha Dutra.
Projeto inspira matemática: criatividade científica a partir da fórmula de Kessler
Rafael Kessler Ferreira;
Robertha Munique Oliveira Martins Ferreira;
Igor Dos Santos Lima Rui Seimetz.
Projeto integrado: horta de ervas medicinais “saberes que curam: mulheres, natureza
e ciência”
Daniel Sandro Falcão Macedo;
Jaqueline Cunha Quintini Murta;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.47
Marcelino Agleison Vieira Pedrosa;
Paulo Henrique Marques dos Santos.
Projeto leitor do futuro
Ariane Mayara Alves Batista de Oliveira.
Projeto maio laranja protegendo nossas crianças
Zilma Josefa da Fonseca Bispo Azevedo;
Tânia Mara Carrijo.
Projeto mãos que contam
Karina dos Reis Santos.
Projeto paisagístico de jardins internos da escola
Augusta Maria Veras Coelho;
Carlos dos Santos;
Daniel Guedes.
Projeto pequeno leitor
Quésia Alves De Lima.
Projeto semeando a paz - valorização da vida
Anne Ferreira;
Idaciana Ferreira de Sá.
Projeto violão nas escolas/aprendendo música pela paz nas escolas
Leonardo dos Santos Monteiro;
Ruth Neves Soares.
Projeto vozes
Carine Grazielle de Melo Colombo Vieira;
David Almeida dos Santos;
Paulo Gileno Ribeiro Bosco.
Projeto: “somos todos cores do mundo” – educação antirracista na infância
Bianca Alves Batista;
Laiana Aguiar dos Santos Miranda
Promoção da saúde alimentar e nutricional na universidade de Brasília
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.48
Ana Ligia Montalvão de Souza;
Cinthya Vivianne de Souza Rocha Correia;
Claudia Coeli do Amaral Sobreira;
Flavia Aparecida Squinca;
Josenaide Engracia dos Santos;
Karen Ribeiro da Matta Weizenmann;
Letícia Albuquerque de Jesus;
Luciana Nunes dos Santos;
Maisa Gomes Nolasco;
Raiza da Silva Teixeira;
Raquel Magalhaes da Silva;
Viviane Belini Rodrigues.
Protagonismo estudantil: construindo valores
Aguinalda Luiza Tejo Souto;
Andreia Ribeiro Rodrigues;
Pollyana dos Santos Silva Costa.
Protagonismo histórico negro
Daniel de Mello Magalhães.
PSE - Programa saúde nas escolas, cultura da paz.
Emanuelly Dias Fernandes;
Ingrid Nunes da Silva;
Josenaide Engracia dos Santos;
Kamilly Beatriz Lopes da Silva;
Karen Letícia Cardoso Silva;
Kevin Manoel Silva Mendonça;
Mariana Alves Brito.
Quando a vida vira conteúdo: narrativas visuais e protagonismo na EJA
Francisco Gomes de Sá.
Quando o medo cala. (violência contra a mulher.)
Ana Júlia Rosa dos Santos;
Lucas Mendes de Araújo;
Maria Luísa Almeida Silva;
Thayla Gabriella Gomes de Mendonça;
Thiago Henrique Souza de Moura.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.49
4ª Semana da dança- a História que se dança
Joaquim Guilherme Araujo Neto;
Priscilla Calazans de Andrade;
Waleska Ferreira Dutra;
José Cavalcante de Souza Neto;
Helder Augustinho Spaniol.
Quintais Sustentáveis: o território como currículo vivo na Educação do Campo
Alessandro Antônio da Fonseca;
Ana Cristina de Aquino Cunha;
Andreia Aparecida Araújo;
Alexandra Araújo Assenço;
Arilda Aparecida Alves;
Breno Mendes Nóbrega;
Bruno Resende de Oliveira;
Camilla Peres Magalhães;
Carlos Antônio Alves Bem;
Caroline Vasconcelos Teixeira;
Claudemiria Nunes Freire de Lima;
Débora Amorim Da Silva;
Edilson Soares Gomes;
Ednaldo Paulino da Silva;
Elaine Conceição de Oliveira;
Érika De Oliveira Lima;
Fabyanne Guimarães Martins Peixoto;
Glauce Kelly Novaes Scofield Furletti;
Graziella Santos Silva;
Iracira Marcia Kalva;
Jakson Maximiano Ferreira da S Freitas;
Jordânio Lúcio de Castro Vital;
Jorge Benedito de Araújo;
José Ramalho de Santiago Neto;
Leticia Martins dos Santos Paiva;
Maria José Santos Laurindo;
Maria Luiza da Silva Lourenço;
Mirela Cristina Carlos da Silva;
Natália Gleny de Lima Saraiva;
Sandra Walkiria Cesar Palmeira;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.50
Tarciana Flávia Pereira Botelho;
Valentina Borges Vieira Mendanha;
Vilma Gonçalves do Vale;
Wanessa Sousa de Paula.
Rádio educação em foco
Graciele Barbosa Bispo;
Joe Victor Rodrigues Ramalho;
João Paulo Silva Rodrigues;
José Pedro de Abreu Carvalho;
Lavínia Lira das Neves;
Leila Inácio Borges;
Lilian da Costa Tavares Carvalho;
Luís César Magalhães
Raíses: potência em desenvolvimento
Anna Carolina do Vale Pinheiro;
Flávia de Sá P. C. de Magalhães;
Gleice Mere Soares Ribeiro Silveira;
Iara dos Santos Miranda;
Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva;
Letícia Leal de Mendonça;
Luciana Medeiros Teixeira Francisco;
Marli Lourdes da Silva Campos;
Rafael Kessler Ferreira;
Robertha Munique Oliveira Martins Ferreira;
Romina Faur Capparelli;
Windy Kessler da Silva Ferreira.
Raízes da memória, sementes do amanhã
Carla Tamires da Silva Ferreira;
Cláudia Cristina Oliveira;
Daniel Santos da Cruz;
Danielle Ribeiro de Souza
Danielly Rocha T. da Silva;
Ediane De Magalhães S. Alves;
Gicélia Oliveira Santos;
Iolanda Rodrigues Rocha;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.51
Jorge Luís Rocha Rosal;
Juliana Gabriela Dias da Silva;
Karla Maria Soares Cotrin;
Luiz Carlos Diniz da Silva;
Marina Rute Lago Araújo;
Maria Das Dores de Sousa;
Maria Vanda Alves da Silva;
Mirian Guimarães de Oliveira;
Nayara Bittencourt Ribeiro;
Patrícia Lustosa Mendes;
Rafael Ribeiro de Andrade;
Rosália Dias dos Santos;
Roseane Fernandes Batista;
Rute Pereira da Silva Lima;
Tânia Borges Ferreira;
Taynara Ronyelle Viana Lopes.
Reabilitação neuropedagógica na sala de apoio polo CEF 05 do Guará – dimensões:
criança – escola e família
Patrícia Souza de Oliveira.
Reaproveitar, plantar e reciclar
Ângela Augusta Severino;
Fábio Elton Pereira do Vale Lara;
Gabriel Batista da Silva;
Levy De Souza Barbalho de Melo.
Rede infâncias protagonistas: migração, arte e educação e a criação do “jogo do
direito à migração”
Ana Carolina de Sousa Castro
Ana Luiza Ramos da Silva
Ivone Marins
Izabella Mendonça Formiga do Nascimento
Luciana Hartmann
Mayra Miranda
Turma 09 Matutino da EP 303/304 Norte/2025
Redescobrindo as letras
Sheila Martins de Freitas.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.52
Rir para não chorar
Thaís Cordeiro Puccinelli.
Robótica como resistência social e inclusão digital
Alexandre David Zeitune;
Rachel Souza Rabelo.
Robótica para torneios
Edneusa Dos Santos Pereira;
Nilson de Alvernaz Rodrigues Da Silva;
Renato de Carvalho Batista.
Roda de conversa - refletindo sobre saúde mental na escola
Patrícia Pereira de Queiroz Oliveira.
Saberes e sabores do cerrado: uma construção coletiva de identidade no CEF 05.
Araci Molnar Alonso;
Cláudia Patrícia Bontempo;
Maria José Marçal da Silva;
Máximo Oliveira de Sousa;
Paulo Rogério do Nascimento Amaral;
Valdinéia Correia Pinheiro Prestes;
Valdinês Olímpio Barbosa Brandão;
Valmir Vieira de Sousa
Saberes vivos: cultura, identidade e protagonismo na EJA - (projeto integrador -
semana cultural da EJA).
Aldemira Rodrigues do Nascimento
SAEC 318 - avaliar pra avançar
Danielle Araújo;
Jaqueline Ribeiro;
Fabiola Santos.
Saídas de campo para áreas protegidas
Bruno Silva Araujo;
Janaina Mota Trindade;
Jonatas Silveira Fialho;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.53
Maciel Pereira da Silva;
Sthefany Evangelista de Sousa.
Sair do celular e brincar com robótica maker.
Ana Paula Lopes de Lelis.
Sala de recursos: transformando práticas, garantindo inclusão
Lorena Rodrigues da Silva Monteiro.
Sankofa: saberes originários em prol do cuidar
Juliana Maria da Cunha.
Sátira
Wellinton Araujo de Sousa;
Eliane Alves Santiago.
Saúde é vida – cuidando de mim e do outro
Ellany Rikelly Santos Barbosa.
Se liga no ENEM!
Ana Cláudia de Souza Rodrigues.
Segunda chance: tecendo a liberdade através da escrita de si
Carina Borba da Rocha.
Semeando Ubuntu: etnobotânica e saberes tradicionais afroindígenas na educação
comunitária
Flaésio Pereira da Silva Júnior.
Semente do saber
Claudete Silva;
Claudine Cordeiro Durães;
Humberto Dias da Silva;
Ivone Lemos;
Kelly de Farias Souza;
Pollyanna Vieira Barradas;
Ronilda Florentina;
Samara dos Anjos.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.54
Seminário permanente de educação para os direitos humanos
Isabella de Sá Félix;
Júlio César Souza de Moronari;
Jonas Gomes Freire.
Sermentes - promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes
Daniela Souza Cruz.
Setembro amarelo: gentileza gera gentileza!
Ana Paula Fonseca da Silva
Silêncio, Sancho Pança!
Denise Munhoz de Lima.
Simulação das nações unidas para secundaristas (SINUS)
Dâmaris Arruda;
Daniel Brasileiro;
Júlia Vicente;
Thomas Nicoletti;
Ulysses Barreto.
Simulação parlamentar e o fomento do pensamento democrático
Daniel de Mello Magalhães.
Sinal musical: inovação pedagógica para inclusão, cultura de paz e protagonismo
estudantil nos tempos escolares
Roberto Rego Mendes.
Sinalização da mente: o exercício da razão no AEE ao surdocego
Fabio Henrique Zozimo da Costa.
Sistema integrado para a educação digital (GEAD)
Willianvaldo Vasconcelos Veras;
Maria De Fátima Elvira dos Santos.
Slam Ecoar – Interescolar de Poesia Falada do Distrito Federal
Meimei Camila Silveira Alves Bastos.
Soletra CEF 02 Arapoanga
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.55
Enéias Aragão.
Soletrando saberes: construindo palavras, conectando alunos
Feliciana Magalhães de Almeida Aragão.
Superando a incompatibilidade idade-ano na coordenação regional de ensino do
plano piloto
Lorrayne Bezerra Vasconcelos Colares.
Tecendo o amanhã nas escolas do Distrito Federal
Aline da Cruz Ramalho;
Daniel Gonçalves dos Santos
Daniela Rodrigues;
Evellin Ferreira da Silva;
Flávia Mazitelli de Oliveira;
Isadora Rodrigues de Oliveira;
José Pedro Guimarães Porto;
Josenaide Engracia dos Santos;
Júlia dos Santos Nery;
Patrícia Anderle;
Ravelle Vaz Barros;
Renata Evangelista da Silva;
Victor Hugo de Lima Santos.
Tecendo redes de esperança: o livro "lá vem o menino quebrado" como dispositivo de
amorosidade e inclusão.
Eldernan dos Santos Dias;
Marcela de Andrade Conti Dias.
Tech integral: aprendendo e inovando com tecnologia
Diego Ferreira Damasceno.
Tem um Tasbih na minha escola: travessias interculturais e direitos educacionais em
construção
Neslen Rosa Duarte.
Terrários como ferramenta didática para o ensino do ciclo da água e da
sustentabilidade.
Roberto Ferreira da Silva;
Gabriel Baudson Godoi e Silva.
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.56
Traço criativo
Thalyta Magalhães Baptista.
Tradutor de libras - aparelho de comunicação para tradução de língua de sinais
brasileira.
Amanda Pagano Junqueira Payne;
Anahí Gusberti Leiva;
Gabriel Marques Lott;
Gabriela Vitório Carvalho Cavalcanti Vitório;
Luísa Mendes de Anchieta;
- Maria Clara Mainel Macedo;
Marina Morinaga Faccioni;
Philip Ferreira;
Vanessa Lopes Rivera.
Trama - núcleo de pesquisa em dramaturgia e cena
Jordana Mascarenhas de Oliveira.
306 notícias
Pedro Pimentel Seabra;
Gustavo Rocha Dutra.
Tribunal das atitudes
Celeni Miranda
Estudantes do 9° Ano Ensino Fundamental.
Turma Capibandosa Cerrado
Beatriz Cristina Cordeiro da Silva;
Hiago Lobo Silva de Araújo;
Isabela Barros Torquato;
Isabela Rosa da Silva Marques;
Jackson Wesley Lopes Barreiros;
Jakeline Silva Moreira;
Júlia da Silva Vieira;
Maitê Luiza Oliveira Santos;
Marianna Barbosa Amorim;
Maria Eunice de Jesus do Nascimento;
Miguel Fernandes Gomes dos Santos;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.57
Miguel Peixoto Queiroz.
Ubuntu: Educação antirracista, formação política e justiça social na universidade
pública
Ana Caroline Rodrigues Sousa;
Artur Vinicius Cardoso Barbosa de Jesus;
Ágata Ferreira Gonçalves;
Breno Michael Rocha de Carvalho;
Carlos Henrique da Silva Miranda;
Daniel Fragoso de Souza;
Karine Seabra Sousa;
Kauan Gomes da Silva;
Lidiene de Cássia Ramos Vital;
Maria Clara Miranda Pereira;
Maria Eduarda Ferreira Santos;
Maria Otília Barbosa Silva;
Maryna Roberta Santos de Jesus;
Rafaela Bomfim Souza Lepori;
Ruan Vítor Mendonça Santos.
Uma hora de leitura deliciosa
Lílian Cristina de Macedo;
Polyanne Santos Oliveira Rocha;
Thaís de Moraes Segala.
Universidade brincante: práticas de cuidado, pertencimento e promoção da saúde na
universidade
Aluízio Augusto Carvalho Santos;
Amanda Tentis Knupp;
Camila Cunha da Silva
Gabriele Cunha da Silva;
Guilherme Souto Lopes;
Helena Alves de Andrade;
Joana D'arc Sampaio de Souza;
João Victor Felix Moreira;
Juliana Eugênia Caixeta;
Lirrana Mireilly Nascimento dos Santos
Luís Claudio Teodoro Pinto
Lukas Gabriel de Souza de Lima;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.58
Maicon Silva Santos Vilanova;
Paula Eliza Sousa de Matos;
Raimundo Rodrigo Sampaio de Souza;
Thais Pereira da Silva Abreu;
Vinícius Lima Santiago Chaves.
Uruburetama – conhecendo meu município
Deltermar Barros Mota.
Valores pra vida
Francinete Moura Freitas.
Viagem Ancestral
Ana Katharina Pereira Navarro;
Elisângela Rocha de Sousa;
Guayma Abreu Nunes;
Hellen Victória Souza Dutra;
Isabela Letícia da Cunha Lopes;
Julia de Sales Monteiro;
Laura Trindade da Cruz e Raposo de Almeida;
Lívia Andrielly Leite da Silva;
Lorrally Dias da Silva;
Millena Ferreira Coelho;
Natália de Lima Pinheiro Lins Gadelha;
Sofia Marques Sena;
Thais da Silva Pereira.
VII Sarau Literário: a voz e o protagonismo das mulheres inspiradoras no CEF 05 de
Sobradinho
Cláudia Patrícia Bontempo;
Diego Henrique Galheno;
Márcio José Costa;
Máximo Oliveira de Sousa;
Valdinéia Correia Pinheiro Prestes;
Valdinês Olímpio Barbosa Brandão.
Vila Conectada
Amanda Lopes Sampaio;
Andressa Gonçalves Gomes;
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.59
Gracilene Paiva Araújo;
Rafael Alves dos Santos;
Samara Bezerra Fernandes.
Violência de gênero e relações saudáveis na adolescência
Samarah Najeh Odeh
Virando a página: biblioteca solidária em unidade prisional
Adriana Pires Corrêa.
Visualidades Entre Grades: “Professora, Vai Colocar na Parede?” Arte, visibilidade e
reconhecimento na Educação de Jovens e Adultos em contexto prisional.
Iza Rodrigues Maia;
Lara Maria de Melo Dias.
Vozes da EJA: histórias que alfabetizam.
Benedita de Sousa dos Santos;
Darliane Gonçalves dos Santos
Fernanda Maria Estevam de Sousa;
Francisca dos Santos Lima;
Francisco Ferreira de Araújo;
João Xavier de Lima;
Maria das Dores Carneiro da Mota;
Maria das Dores Xavier Martins;
Maria de Fátima da Silva Lima;
Messias dos Santos Coelho;
Raimunda Damião de Sousa;
Raimunda Cosmo dos Santos;
Raimundo Nonato de Araújo Mesquita;
Valda Silva Gonçalves de Sousa.
Vozes que Rimam Liberdade
Paula Daniele Natal de Sousa
Marcela Vieira da Silva
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor às pessoas,
instituições e projetos homenageados no IV Prêmio Paulo Freire de Educação, em
reconhecimento às suas relevantes contribuições para o fortalecimento da educação pública
no Distrito Federal.
Os homenageados destacam-se pelo desenvolvimento de práticas pedagógicas,
ações institucionais e projetos educacionais alinhados aos princípios do Currículo em
Movimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, promovendo o direito à
educação, a gestão democrática, a valorização da diversidade, a inclusão, a participação
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.60
social e a efetivação das metas do Plano Distrital de Educação. Suas experiências
demonstram que a educação é instrumento fundamental para a emancipação humana, o
exercício da cidadania e a consolidação de uma sociedade mais democrática e igualitária.
Ao reconhecer essas trajetórias, esta Casa Legislativa também reafirma os valores
defendidos por Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, para quem a educação se
realiza no diálogo, na participação e no compromisso coletivo com a construção do
conhecimento. Nesse sentido, os homenageados representam a escola que almejamos:
democrática, inclusiva, plural, ética, acolhedora e comprometida com a aprendizagem e o
desenvolvimento de todos e todas.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas
pessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 17:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336117 , Código CRC: 1d8bd7b3
MO 2040/2026 - Moção - 2040/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336117) pg.61
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor à Doutora DENISE
APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO
DE OLIVEIRA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
RICARDO VALE, manifesta votos de louvor à Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES
PINHEIRO DE OLIVEIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Advocacia
Trabalhista e à sua atuação consistente junto à Associação dos Advogados Trabalhistas do
Distrito Federal (AAT/DF) e da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT).
Graduada em Direito pelo UniCEUB, possui especializações em Direito Processual
Civil e em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho.
Apesar da longa experiência no exercício diário da advocacia, a Doutora DENISE
continua se aperfeiçoando academicamente, estando cursando o doutoramento em Direito
Laboral pela Universidade de Buenos Aires (UBA).
A Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA é sócia
fundadora da Rodrigues Pinheiro Advocacia e atua como advogada trabalhista desde 1987.
Nessa trajetória, são inúmeras as conquistas judiciais na defesa dos direitos da classe
trabalhadora e nas orientações a sindicatos de trabalhadores.
Adicionalmente a essa destacada atuação na advocacia trabalhista e sindical, a
Doutora DENISE também ocupa seu tempo com as organizações da advocacia trabalhista. É
Vice-Presidente da ABRAT no Distrito Federal e Representante da AAT/DF junto ao Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT/DF).
Foi conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal e
Presidente da Comissão de Direito Sindical.
MO 2041/2026 - Moção - 2041/2026 - Deputado Ricardo Vale - (336139) pg.1
Ela também atuou como professora universitária e foi Subsecretária de Relações do
Trabalho do Governo do Distrito Federal, durante o Governo Agnelo Queiroz.
Ao longo de sua trajetória, recebeu importantes reconhecimentos, entre eles o título
de Advogada Padrão da AAT/DF e homenagens por sua contribuição à advocacia e às
relações de trabalho.
Além de uma agenda intensa em defesa da classe trabalhadora, em processos
judiciais e junto aos sindicatos de trabalhadores, foi a Doutora DENISE quem procurou o
Deputado RICARDO VALE para propor a inclusão, no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal, do dia da advocacia trabalhista, comemorado em 20 de junho de cada ano.
A ideia foi materializada na Lei-DF nº 7.509, de 19 de junho de 2024, cujo texto foi
integralmente escrito pela Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE
OLIVEIRA, a quem é devido todo o mérito da iniciativa.
Por essas razões e por toda sua longa jornada na defesa da classe trabalhadora, a
Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA é merecedora desta
justa homenagem.
Sala das Seções, 12 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 09:16:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336139 , Código CRC: bc8a0f14
MO 2041/2026 - Moção - 2041/2026 - Deputado Ricardo Vale - (336139) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor aos
Policiais Civis do Distrito Federal em
reconhecimento aos relevantes
serviços prestados à sociedade do
Distrito Federal, especialmente pela
atuação na operação de combate à
pirataria relacionada à Copa do
Mundo.
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Distrital Pastor Daniel de Castro, manifesta VOTOS DE LOUVOR aos Policiais Civis do
Distrito Federal abaixo relacionados, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
sociedade brasiliense, especialmente pela destacada atuação no combate à pirataria e aos
crimes contra a propriedade intelectual, em parceria com a Secretaria Extraordinária do
Consumidor por meio do Procon-DF.
A homenagem ora concedida reconhece o profissionalismo, a dedicação, a eficiência
e o comprometimento demonstrados pelos servidores no exercício de suas funções,
contribuindo decisivamente para o êxito das investigações e operações policiais voltadas à
repressão dessas práticas ilícitas, fortalecendo a segurança pública e a proteção dos direitos
da coletividade.
São homenageados:
Daniel Malvazzo Machado;
Isabel Davila Lopes Borges;
Thiago Luiz Peixer Carminati;
Marcos Paulo N. de Castro Santos;
Geraldo Eustáquio Caroba Junior;
Marco Cícero da Silva;
Robson Rossi Silva de Mesquita;
Luiz Felipe Barbosa Pinheiro;
Letícia Bettina Granados Goulart;
MO 2042/2026 - Moção - 2042/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336153) pg.1
Diego Messias dos Santos Serafim;
Filipi Teles da Silva;
Janaína de Souza Dourado Gomes.
Ao reconhecer o mérito desses servidores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal
presta justa homenagem àqueles que, com coragem, competência e elevado espírito público,
contribuem diariamente para a preservação da ordem pública, o cumprimento da lei e a
promoção da paz social.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 12:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336153 , Código CRC: d7ec1350
MO 2042/2026 - Moção - 2042/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336153) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Rodoviários
Federais que especifica, pelo
comprometimento, sensibilidade
humana e profissionalismo
demonstrados na preservação da
vida durante atendimento de
ocorrência de tentativa de suicídio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Edson Bruno Piramo Junior – Mat. 2319279
Paula Rachel Bittencourt e Silva – Mat. 1985952
José Teógenes Abreu – Mat. 2071789
Genaro José Pereira Mendes – Mat. 1502987
A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários
Federais que, no exercício de suas funções, atuaram com elevado profissionalismo,
sensibilidade humana e preparo técnico ao impedirem uma tentativa de suicídio ocorrida na
BR-020, em Planaltina/DF.
Durante a ocorrência, os policiais demonstraram equilíbrio emocional, capacidade de
negociação e comprometimento com a preservação da vida, estabelecendo diálogo com a
vítima e convencendo-a a desistir do ato extremo, possibilitando seu encaminhamento seguro
para atendimento especializado.
Enalteço a atuação exemplar desses servidores, cuja conduta reafirma o
compromisso da Polícia Rodoviária Federal com a proteção da vida e a promoção da
dignidade humana.
MO 2043/2026 - Moção - 2043/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336194) pg.1
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres
Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336194 , Código CRC: 6e36a6f7
MO 2043/2026 - Moção - 2043/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336194) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Rodoviários
Federais que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrados em
ação de combate ao tráfico
interestadual de drogas, que
resultou na apreensão de
aproximadamente 6,5 toneladas de
entorpecentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Rafael Varella Barca Ribeiro – Mat. 1515154
Romero Moreira Tolentino – Mat. 2194304
Leandro Regis Portes Crizóstimo – Mat. 2194999
Daniela Silva Barbosa – Mat. 2315565
Maria Priscila Mendonça Furtado – Mat. 2315175
Patrícia Lobato Ferreira Ribeiro – Mat. 3263710
A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários
Federais que atuaram em operação de combate ao tráfico interestadual de drogas, resultando
na apreensão de aproximadamente 6,5 toneladas de maconha e skunk transportadas em
caminhão abordado na BR-040.
A ação demonstrou elevado profissionalismo, preparo técnico e comprometimento
com a segurança pública, retirando expressiva quantidade de entorpecentes de circulação e
contribuindo significativamente para o enfrentamento ao crime organizado.
MO 2044/2026 - Moção - 2044/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336199) pg.1
Enalteço a atuação eficiente e corajosa desses servidores, cuja dedicação fortalece a
proteção da sociedade e a preservação da ordem pública.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres
Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336199 , Código CRC: e850d43a
MO 2044/2026 - Moção - 2044/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336199) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Rodoviários
Federais que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrados em
destacada ação de combate à
criminalidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Felipe Bernardo de Lima – Mat. 1970973
Leandro Garrido Benetti – Mat. 1849939
Marcelo Kanashiro – Mat. 1516540
Pedro Henrique Rodrigues – Mat. 1539592
José Carlos Pereira dos Santos – Mat. 1535045
André Abdon Nobre – Mat. 1395278
Cristiano Medeiros Correia – Mat. 1301493
Gustavo Maeda – Mat. 1503642
Orlando Doroteu Delmondes – Mat. 1075419
A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários
Federais que atuaram em ocorrência de grande relevância para a segurança pública,
resultando na apreensão de aproximadamente 2,82 toneladas de maconha ocultadas em
compartimento clandestino de veículo de carga.
MO 2045/2026 - Moção - 2045/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336200) pg.1
A ocorrência também possibilitou a identificação de adulterações veiculares e do uso
de documentação falsa, demonstrando a excelência técnica, o comprometimento e a
capacidade operacional dos policiais envolvidos.
Enalteço a atuação firme e eficiente desses servidores, cuja dedicação contribui
diretamente para o enfrentamento ao tráfico de drogas e à criminalidade organizada.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres
Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336200 , Código CRC: 8a3c3505
MO 2045/2026 - Moção - 2045/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336200) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Rodoviários
Federais que especifica, pelo
comprometimento e
profissionalismo demonstrados em
destacada ação de combate ao
tráfico de drogas, que resultou na
apreensão de aproximadamente 3,6
toneladas de maconha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Silvio de Melo Sousa Sampaio – Mat. 3211283
Rui Cesar Valadares Santos – Mat. 1680191
Marcony Freitas Barbosa – Mat. 1162416
Bruna Vieira de Santana Hott – Mat. 3210853
Ednaldo Rodrigues Cardoso – Mat. 1301437
Fausto Lins – Mat. 1075982
A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários
Federais que atuaram em ocorrência de elevada relevância para a segurança pública,
culminando na apreensão de aproximadamente 3,6 toneladas de maconha durante
fiscalização realizada na BR-020.
A ação demonstrou elevado grau de profissionalismo, capacidade investigativa e
comprometimento com o combate ao tráfico de drogas, resultando em significativo prejuízo
financeiro às organizações criminosas e contribuindo para a proteção da sociedade.
MO 2046/2026 - Moção - 2046/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336196) pg.1
Enalteço a atuação firme e eficiente desses policiais, que representam os mais
elevados valores da segurança pública brasileira.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres
Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336196 , Código CRC: b26d9350
MO 2046/2026 - Moção - 2046/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336196) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Rodoviários
Federais que especifica, pelo
comprometimento, espírito público e
profissionalismo demonstrados em
relevante ação humanitária de apoio
à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Walckenaer Lucas da Silva – Mat. 2196449
Elmon Mendes Pereira – Mat. 1395715
A presente Moção de Louvor visa prestar justa homenagem aos Policiais Rodoviários
Federais que, demonstrando sensibilidade, espírito público e compromisso com a população,
prestaram auxílio a uma cidadã que se dirigia ao seu casamento civil e teve seu veículo
imobilizado por pane mecânica.
Diante da urgência da situação e da impossibilidade de reparo imediato do automóvel,
os policiais realizaram o transporte da noiva em viatura oficial, permitindo que a cerimônia
ocorresse conforme programado.
A atuação humanitária dos homenageados ganhou repercussão nacional e evidenciou
o compromisso da Polícia Rodoviária Federal com o atendimento à população para além de
suas atribuições ordinárias.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo os Nobres
Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
MO 2047/2026 - Moção - 2047/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336198) pg.1
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336198 , Código CRC: a449c661
MO 2047/2026 - Moção - 2047/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (336198) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia Mundial do
Doador de Sangue.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Jorge Vianna ,
parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao
Dia Mundial do Doador de Sangue.
Lista de homenageados:
1. Adalberto Carlos da Cunha
2. Adalgisa Maria de Carvalho
3. Ademar de Sousa Dutra
4. Ademir Azevedo Moura
5. Adriana Germano Alencar
6. Adryan Nil.Cruz Lisboa da Silva
7. Alan Dilson Rodrigues de Souza Silva
8. Alex Renner Alves Pinto
9. Alice Mourão Quaresma
10. Aline Cassemiro da Silva
11. Allan Marcon Cantuario
12. Aloisio Cesar Venancio
13. Ana Carolina Ribeiro Sehnem
14. Ana Carolina Rodrigues Dias de Araujo
15. Ana Clara Oliveira
16.
MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.1
16. Ana Cristina Tupinamba Marques Dengo
17. Ana Paula Mendes Carlos
18. Ana Paula Paulino Freitas de Lira
19. André Albernaz Ferreira
20. Andre Alves Santana
21. Andre de Castro Sena
22. Andreia Moreira de Sousa
23. Antonia Gesilda Marques de Souza
24. Antonio Carlos Nascimento
25. Antonio Rodrigues Gomes
26. Bianca de Menezes Trindade
27. Brasilina Rodrigues Pereira
28. Bruna da Fonseca Shintaku de Oliveira
29. Camila Sousa Mesquita Rodrigues
30. Carla Regina da Silva Prado
31. Carlos Eduardo Meira Gomes
32. Carmelita Lopes Conde
33. Caroline de Azevedo da Silva
34. Cecilia Deolindo da Silva
35. Celia Alves
36. Celina Leão
37. Cleiane gomes Ferreira
38. Cleonilda Pereira Caixeta
39. Cleyton Ayres Vieira
40. Cristiana Duarte leite
41. Cristiane da Silva Carneiro
42. Cristiane Pinto Soares Farias
43. Cristinei Caldeira de Souza
44. Daiana Pereira Batista
45. Daiane Silva Lima Freitas
46. Dayane Lopes Oliveira
47. Divina conceição Santana Lopes
48. Dorilene Barbosa da Silva
49. Edilene Barbosa de Macedo
50. Edinalva Maria dos Santos
51. Edivânia Pereira Alves Miguel
52. Edna Barbosa Souza de Paiva
53. Eliane Braga de Araujo
54. Eliane Francisca de Lima
55. Eliane Martins Ferreira Patriota
56. Eliane Souza de Abreu
57. Elvecio Pereira Cardoso
58. Ericka Waleska Corrêa Santos de Seixas
59. Erika Lopes
60. Eurilene Brito Vieira Cardoso
61. Felipe Batista Lemos
62. Fernanda Aparecida Oliveira da Silva
63. Fernanda Guimarães Bernardes
64. Fernanda Pereira de Souza
65. Fernando Diego da Silva Cardozo
66. Filipe Rocchetti Girardi
67. Flávia Batista Lemos
68. Francilene de jesus dos santos silva
69. Geova Ferreira Coelho
70. Geovana Ribeiro Costa
71. Giulia Barqueta Orozco Ciarlini
72.
MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.2
72. Glaucia de Oliveira Magalhaes
73. Grasielle Bezerra Silva Teixeira
74. Hagda Pessoa Martins
75. Hamilton Reis Diniz
76. Harley Alves de Carvalho
77. Hélem Cristina De Jesus Reis
78. Hermes Geraldo Soares
79. Hernan de Lima Cunha
80. Hosana Alves De Lima Dias
81. Ildevania Lima Santos Oliveira
82. Ilmarlei Alves Sabino
83. Iracy de Souza Oliveira
84. Irlene Pereira da Silva
85. Isabela Guimarães Pereira da Silva
86. Isabelly Barbosa Leite
87. Isaías Sousa Barbosa Pereira
88. Jackeline Alves Felix de Freitas
89. Jair Minervino de Araujo
90. James de Sousa Batista
91. Jaynne Ribeiro Alves de Sousa
92. Jéssica da Silva Pereira
93. Jheymy Hagatha Souza Santos
94. Joany de Castro Araújo
95. João Carlos Gonçalves
96. João Elias Coelho
97. João Felipe da Silva Gomes
98. João Paulo Oliveira Rosa
99. João Pitaluga Neto
100. Jose Araujo Olegario
101. Jose Carlos dos Santos Souza
102. Jose de Jesus de Sousa Silva
103. José Lúcio da Silva
104. Jose Ricardo dos Santos Sousa
105. Joselita Brandão de Sant Anna
106. Jucicléia Natan Lima Teodoro
107. Julia Brito do Nascimento
108. Júlia Nunes da Silva
109. Juliana Xavier Marinho Borges
110. Juracy Cavalcante
111. Jussara Barbosa da Piedade
112. Kaik da Silva Gomes
113. Kalena de Castro Boechat
114. Kamilla do Carmo Bezerra
115. Kamylla Florência de Oliveira
116. Karen Klimontovies Rocha
117. Katia Nunes dos Santos
118. Kelly Borges Barbi
119. Kíscilla Bianca Bernardes Silva
120. Laercio dos Santos Bezerra
121. Lara Lisboa Farias
122. Leandro Goncalves de Souza
123. Leiliane Batista dos Anjos
124. Liana Alves Rodrigues
125. Lília Batista Pires
126. Lívia dos Santos Medeiros
127. Loanna Guedes de Araújo Cardoso
128.
MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.3
128. Loiane Reijane Gonçalves dos Santos
129. Loide Medeiros Oliveira
130. Lorrany Melo de Sá Teles
131. Lourival Alves Gomes
132. Lucas Barbosa Viana
133. Lucas da Silva França
134. Lucas Santos de Morais
135. Luciana Maria de Barros Carlos
136. Luciana Ribeiro Garcia
137. Luciano Nery Lourenço
138. Luís Flávio Castro Hogem
139. Luiz Carlos Reis de Souza
140. Luiz Claudio Pereira de Sousa
141. Luiz Rodrigues do Nascimento Júnior
142. Manoel Fernandes de Lima
143. Marcela Zilves Colonese
144. Marceline Batista Liberal
145. Marcelo Tiberio Santana
146. Marcia Costa de Sant'Anna
147. Marcia Pereira Da Silva
148. Marcilene Batista Liberal
149. Marcio da Silva Saaa
150. Márcio lago
151. Marcos Souza Costa
152. Marcos Vinicios Castro da Silva
153. Maria Aparecida da Silva
154. Maria de Fátima Rodrigues Pereira
155. Maria Juliana Avelar do Nascimento
156. Maria Rosa de Sousa
157. Maria Vitoria Sousa Cordeiro
158. Mariano Alvaro Seijas de Piovesan Zanini
159. Mary Lourdes Sousa de Araujo
160. Mércia Dionísio Da Silva
161. Milton da Costa Galiza Filho
162. Miriam Hellen Neves da Silva
163. Mirian Theyla Ribeiro Garcia
164. Monica Aurelia Barbosa
165. Morgana Cruz dos Santos
166. Natalia Lyvia Alves de Souza
167. Nina de Oliveira e Oliveira
168. Nubia Nadja Brasileiro Almeida
169. Osnei Okumoto
170. Pâmela dos Santos Teixeira
171. Pâmella Fernanda de Sousa Batista
172. Patricia Dias da Silva
173. Patricia Fernanda Meireles
174. Patricia Neves Veloso
175. Patricia Spindola de Jesus Barbosa
176. Patrícia Vieira Lorenço
177. Paula Vieira
178. Pedro Antonio Batista dos Santos Filho
179. Pedro Dutra Pereira
180. Rafael do Nascimento Oliveira
181. Rafael do Nascimento Pinto
182. Raister Roseake Maia Santos Carvalho
183. Raphaella Nunes
184.
MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.4
184. Rayane Moreira Pereira
185. Regiane Geralda Rosa de Sales
186. Rhaney de Paula Alves Miguel Araujo
187. Roberto Hiroshi Barros Kubo
188. Roberto Tsuneo Seki
189. Rodrigo Airton Brito dos Santos
190. Romildo de Souza Oliveira
191. Ronaldo Neves de Araújo
192. Rosana da Silva Arcanjo
193. Rosangela Neves Vieira
194. Rosberg Macedo Neves
195. Rosberg Macedo Neves
196. Rosilene Pereira dos Santos
197. Samara Vitória de Lima Santos
198. Sandra de jesus da Silva
199. Sara dos Anjos Xavier
200. Sara Emily Jesus de Araújo
201. Sara lopes dos Santos
202. Sarah Steffany de Lima Santos
203. Sebastião Lázaro de Morais
204. Sheila Viana de Almeida
205. Silas de Queiroz Amorim
206. Silmara Macedo de Jesus
207. Silvania Souza Silva
208. Silvia Aparecida Diirr Ornelas
209. Silvio Gomes da Silva
210. Simone Cristina dos Santos
211. Simone Nantes
212. Sirley Flôr silva
213. Sônia Macedo de jesus
214. Talita Aline Silva Marques
215. Tania Martins dos Santos
216. Terezinha Zeferina de Oliveira Silva
217. Thais Freitas da Silva
218. Thaynan de M. P. Siqueira
219. Tomaz Jorge Santos Ribeiro
220. Ulisses Silvério de Matos
221. Valdeci Coelho de Morais
222. Valdenize Tiziane
223. Valkiria Pedro dos Santos
224. Vanuzia Alves de Oliveira Rodrigues
225. Vilcimar Damaceno Oliveira
226. Vitória Larissa de Sousa dias
227. Wenderson dos Santos Martins
228. Wescley Bezerra de Souza
229. Yananda Victoria dos Santos Sousa
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.5
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 11:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2048/2026 - Moção - 2048/2026 - Deputado Jorge Vianna - (336231) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia Mundial de
Doação de Leite Humano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene
em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano .
1. Adrana Brito Stryker
2. Adriana Fernandes Feitosa
3. Agisana Cruz da Silva Araújo
4. Alayne Loyane Barbosa da Silva
5. Alessandra Rodrigues Araújo
6. Aline Arruda de Moura
7. Aline Joyce Ribeiro de Araújo
8. Alynne Almeida Silva Magalhães
9. Amanda de Moraes Araujo
10. Amanda Fatel da Costa Dutra
11. Amanda Izidrio da Silva
12. Amanda Nathalya Moraes Dias
13. Amanda Reis Santos de Oliveira
14. Ana Alice da Silva Freire
15. Ana Carina Pereira da Silva
16.
MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.1
16. Ana Carolina Bispo de Silva
17. Ana Carolina de Jesus Alves Lustosa
18. Ana Clara Dias Santa Ana
19. Ana Flávia Lucas de Faria Kama
20. Ana Karol da Silva Nascimento Souza
21. Ana Maria da Costa Pinheiro
22. Ana Paula Cardoso da Silva
23. Ana Paula Santos da Silva
24. Andressa Chaves de Melo
25. Andressa Conceição Lopes Carvalho
26. Andressa Queiroz Silva
27. Andressa Reis Costa
28. Andressa Stephanie Dantas de Jesus
29. Andreza Rodrigues da Silva
30. Angel Cristiny da Silva Costa
31. Anna Theresa Sousa de Souza
32. Antonia Albertina Lima da Cruz
33. Antonia Eliane da Conceição Lima
34. Arlen Ribeiro Santos
35. Arlene Olivia Liandro Barbosa
36. Barbara Pereira Maciel
37. Beatriz Mendes Dos Santos
38. Belmira Lopes de Souza
39. Brenda da Silva Lima
40. Brenda Dalila de Brito Pereira
41. Bruna de Castro Moura
42. Camila Ferreira Moraes de Azevedo
43. Camila Isabel Nascimento Correa
44. Camilla Braz Jeveaux
45. Carmen Abigail Canacho Carrillo
46. Cibele da Silva Carvalho
47. Cicarelly Limeira Conceição
48. Clecia Silveira Santos
49. Cleiane Sousa Lima
50. Cristhianne Luenne de Oliveira Araujo
51. Cristiane da Silva Santos
52. Dailane Paula da Silva
53. Daniela Arara de França Araujo
54. Danielle Dos Santos da Silva
55. Débora Félix Braga Ferreira
56. Debora Nery Antunes da Costa
57. Denise Vieira Ramos
58. Diana Pereira de Jesus
59. Dieice Monteiro Dos Santos
60. Edilma Pereira da Silva
61. Edilza Rodrigues da Mata
62. Edlaine Souza Pereira Feitosa
63. Elaine Araujo Vianna
64. Elaine de Sousa Calazane
65. Elza Sebastiana Fátima da Silva
66. Emilly Nikole Correia Melo
67. Érica Joaricy da Silva
68. Érika Lorrany Vieira
69. Erika Pereira de Andrade
70. Evanete Ferreira da Silva
71. Evelin Cristina Santos Carvalho
72.
MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.2
72. Fernanda Araújo de Nóbrega
73. Fernanda de Paula Lobo Melo
74. Fernanda Karen Abrantes
75. Francinete de Castro Lopes
76. Gabriela Ribeiro Dos Santos
77. Gabriela Rodrigues Gomes
78. Gabriela Silva Oliveira Resende
79. Gianni Santos Sales
80. Gilson Torres de Carvalho
81. Giovanna Vaz Germano
82. Gisele Sodré de Sousa
83. Giselle Santos Cardoso
84. Graziela Cupertino de Oliveira
85. Graziele Vieira de Souza
86. Grazieli de Oliveira Lima
87. Heloisa Lima de Souza
88. Hemile Muniz Pereira
89. Idenice Rodrigues Carvalho
90. Indria Pereira da Paixão
91. Inês Rocha de Souza
92. Ingrid Gomes do Nascimento Pequeno
93. Ingrid Paula Borges Moreira Martins
94. Isabelle Domingos Dos Santos
95. Jane Cristina Heiderich Okamoto
96. Janine Amaral Moreira
97. Jaquelandia Pedro Nunes
98. Jaqueline Melo da Silva
99. Jaqueline Sampaio de Moraes Dantas
100. Jenifer Rocha de Sousa
101. Jessica Alves Galvão
102. Jessica Aparecida L. de Oliveira
103. Jessica de Jesus Alves
104. Jessica de Morais Neves
105. Jessica de Souza Alves
106. Jessica Florencio Dos Santos Peixoto
107. Jéssica Rodrigues Galeno
108. Joana Ferraz Andrade
109. Joanna Capstrano da Silva
110. Joice Maria de Oliveira Gomes
111. Jordana Felipe Mariano
112. Joselita Machado Mendes de Souza
113. Jozimara Seguins do Carmo
114. Julia Ayres da Mota Teodoro
115. Julia Cristina Pereira Lopes
116. Julia Cristina Serafim da Silva
117. Julia Rodrigues Nogueira
118. Júlia Santos de Oliveira
119. Juliana do Nascimento Sousa
120. Juliana Vieira de Oliveira
121. Julyanne Karla Rodrigues Duraes
122. Kailane Barbosa da Silva
123. Kamilla Deyse Barreto Soares
124. Karen Pollyana Araújo
125. Karla Vitória Cunha da Silva
126. Katia Fernanda Rodrigues Marques
127. Kayte Ellen Oliveira Montalvão
128.
MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.3
128. Kessia Santos Vieira
129. Laís Cristina de Souza Miranda
130. Laylla Bheatriz Alves Barbosa
131. Laynne Marques Araújo
132. Leila França Barros
133. Leticia Almeida de Alcantara
134. Letícia Nascimento de Oliveira
135. Lidia Brito Araujo
136. Luana Perpetua de Paiva Carneiro
137. Luana Rodrigues de Jesus
138. Lubna Dos Santos Fontoura de Carvalho
139. Lucia Cordeiro Hugueney
140. Lucia Cordeiro Huhuehey
141. Luciane de Oliveira Morgental
142. Luciazne de Oliveira Morgental
143. Lucilene Marques de Souza
144. Luiza Leal da Silva
145. Lusinete Ferreira
146. Mailsa Serra Ribeiro
147. Marcele Rigueira da Silva
148. Maressa Nascimento de Andrade
149. Maria Clara Figueiroa Dos Santos
150. Maria da Conceicao Nunes Gomes
151. Maria do Socorro Siqueira Espindola
152. Maria Eduarda Auguto Rezek Arcoverde
153. Maria Eduarda Moreira Borges
154. Maria Isabel Sousa Soares
155. Maria Jenice da Silva Ferreira
156. Maria Julia Rezende de Castro
157. Maria Letícia Bannwart Ribeiro Anbiel
158. Maria Luisa do Santos Vieira
159. Maria Rubiene Timóteo Nery
160. Maria Vitória Cardoso A. Dos Santos
161. Marielle Girardelo Timbola
162. Mariene de Castro Martins Veras
163. Maryelle Almeida de Souza
164. Mayara Santana da Silva
165. Mayra Neves de Sousa
166. Maysa Moreira Marinho
167. Micaele Godinho de Carvalho
168. Micaely Linhares Schimit
169. Michele de Jesus Leal
170. Michelle Pereira da Paixão
171. Michelle Pereira Paixão
172. Mirian Dariane Moraes de Lima
173. Mirian Dariane Moraes de Lima
174. Monaliza Batista Pereira Nery
175. Monique Hellen de Jesus Garcia
176. Nádia Álves de Oliveira
177. Nara Mariam Gonçalves da Silva
178. Natalia Batista Lima
179. Natalia Oliveira Mota
180. Natalia Rodrigues Freitas
181. Natally Muniz Pereira
182. Nathália Helena Santos Alves de Pinho
183. Nathalie de Abreu Cardoso Zambrano
184.
MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.4
184. Neucy Rosário Santos
185. Nicole Rodrigues Avelar
186. Paloma Raquel Lima Macedo
187. Pâmela David Lima da Costa
188. Pamela Garcia Lopo
189. Patricia do Socorro Carvalho da Silva
190. Patricia Maria Dos Santos
191. Patricia Milhomem Sa
192. Patrícia Milhomen Sá
193. Patricia Pires Queiroz Schimin
194. Patricia Pires Queiroz Schimin
195. Pollyana Lima Dos Santos
196. Priscila de Jesus Leal
197. Priscila Noronha de Meira
198. Prislene Borel de Sousa Dantas
199. Raafaela de Aguiar Barros
200. Raema Farias Lira
201. Rafaela Babinski Carvalho
202. Rafaela Beatriz Lopes Sousa
203. Railma Ribeiro Oliveira
204. Raiza da Silva Morais
205. Raquel Bernardo da Silva Soares
206. Rebeca Silva Bargoim
207. Regiane de Oliveira Monteiro
208. Renata Cerqueira Santos
209. Renata Santos Lemos
210. Rita Raianne Ribeiro de Souza
211. Rosana Almeida de Sousa Lima
212. Rosana Conceição Neres Pereira
213. Rosileine de Oliveira Silva
214. Rosimary Pereira da Silva
215. Rosinei Cardoso de Souza
216. Rutiele da Silva Braga
217. Sabrina Correia de Barros
218. Sabrina Leal Dos Santos
219. Samara Barros Nascimento
220. Sâmia Machado Ribeiro
221. Silvana Alves Pimenta
222. Starlle Laysla Álvares
223. Stephanea Marcelle Boaventura Soares
224. Stephanny Brito Andrade
225. Suyane de Macedo Barbosa
226. Tatiane Carneiro de Queiroz
227. Tayara Josane Aleixo Pinto
228. Taysa Rodrigues Barbosa
229. Thaís Alves da Costa Almeida
230. Thamylla Victoria Dos Santos Barbosa
231. Thayane de Albuquerque Anchieta
232. Thayane de Albuquerque Santana
233. Thayanne Aparecida Rezende de Sirqueira
234. Thaynara Ingrid da Silva de Souza
235. Ticielle Meireles Lima
236. Tiffany Ramos do Nascimento
237. Valéria Maria de Santana
238. Vandressa Pereira Amorim
239. Vanede Rodrigues Lopes
240.
MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.5
240. Vanessa Nascimento Loiola
241. Vanuza Cardoso Veras
242. Victória Dantas de Brito
243. Yani Rodrigues de Castro
244. Yasmim Carvalheri Lira
245. Yasmim Gomes Lins
246. Yasmin Viana Silva
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 11:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2049/2026 - Moção - 2049/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334819) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão da Sessão
Solene “Enfermagem multiverso: a
Saúde está em todo lugar”, a ser
realizada no dia 1º de junho de 2026,
às 19h, no Auditório desta Casa de
Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Alexandra Gouveia de Oliveira Miranda Moura
2. Marla Lorena Quartel Ferreira
3. Andreza de Souza Clemente Rezende
4. ?Alexandra Gouveia de Oliveira Miranda Moura
5. ?Marina Moreira Antonucci de Carvalho
6. ?Júlia Maria de Oliveira Duarte
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante
contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a
promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares
de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
MO 2050/2026 - Moção - 2050/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335994) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:34:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2050/2026 - Moção - 2050/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335994) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão da Sessão
Solene “Multiverso Guaraense:
Sessão Solene em Homenagem aos
57 anos do Guará”, a ser realizada
no dia 28 de maio de 2026, às 19h,
no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Elvira Holanda de Oliveira Matos
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante
contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da
região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização
da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao
compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária
e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.
Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa
contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
MO 2051/2026 - Moção - 2051/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335995) pg.1
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2051/2026 - Moção - 2051/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335995) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Edital Saúde nas
Escolas, a ser realizada no dia 25 de
maio de 2026, às 14h, no auditório
desta Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Débora Santana dos Santos
1. Sandra Fernandes
2. Luciana Mamedia de Souza Morais
3. Eridan Sales de Almeida
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
DAYSE Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais,
gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o
fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam
positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
MO 2052/2026 - Moção - 2052/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335996) pg.1
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:36:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2052/2026 - Moção - 2052/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335996) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos pioneiros e as lideranças
comunitárias de Ponte Alta Norte,
Casa Grande e regiões vizinhas
pelos relevantes serviços prestados
à sociedade. A homenagem será
realizada na Sessão Solene do dia
18 de junho de 2026, às 19 horas, no
espaço de eventos Mansões dos
Prazeres,VC-341 - Gama, Brasília -
DF, localizado em Ponte Alta Norte
Região Administrativa do Gama .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Rogério Morro da Cruz , manifesta seu mais sincero reconhecimento e apreço pelo relevante
trabalho social e pelo compromisso cidadão demonstrados em prol da população de Ponte
Alta, Casa Grande e regiões vizinhas.
Homenageados:
1- IRANÍ MARIA DIAS ALMEIDA
2- EDMILSON ALMEIDA LOPES
Esta moção tem o objetivo de prestar justa homenagem aos pioneiros e às lideranças
comunitárias de Ponte Alta Norte, Casa Grande e regiões vizinhas, que, durante décadas, vêm
lutando para assegurar melhores condições de vida àquelas localidades, por meio da
MO 2053/2026 - Moção - 2053/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336470) pg.1
regularização fundiária, da implantação de obras de infraestrutura básica, de unidades
escolares, de saúde, de segurança pública, entre tantas outras demandas das famílias que ali
residem.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 17:47:43 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2053/2026 - Moção - 2053/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (336470) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplauso
às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno , manifesta Votos de Louvor e Aplauso as pessoas que fazem parte da Cultura
e do Samba no Distrito Federal.
Diogo Melo Perpétuo - M úsico, conhecido pelo nome artístico Diogo Melo é
Cavaquinista desde os 15 anos, seu primeiro instrumento foi um Banjo dado pelo
seu pai Júlio César percussionista e pelo seu Padrasto Wanderson Monteiro
radialista e percussionista que trabalhava na rádio Nacional de Brasília. Teve a
oportunidade de conhecer e conviver com vários artistas da música popular
brasileira como Paulinho da viola, Martinho da Vila.
Faustino Anselmo Matheus Filho (in memória) - Sambista e produtor cultural do
Distrito Federal.
Giuseppe Jonuzzi Nunes Labanca - Sambista e produtor cultural do Distrito
Federal.
Ivone de Araújo Eduardo (in memória) - Nascida em 28 de agosto de 1932, na
cidade do Rio de Janeiro, Dona Ivone chegou a Brasília em 19 de março de 1959,
sendo a primeira moradora do Cruzeiro. Técnica de enfermagem, ajudou todos os
novos moradores da cidade com seu conhecimento na área da saúde. Recebeu (in
memoriam) o Título de Cidadã Honorária de Brasília em 2024.
José Aldano de Souza - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Juliano Elias de Barros - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Luis Araújo Eduardo - Empreendedor e desenvolvedor na área da cultura no
Distrito Federal
MO 2054/2026 - Moção - 2054/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336416) pg.1
Luiz Henrique Rodrigues Teixeira - Sambista e produtor cultural do Distrito
Federal.
Nefi Rhadi da Costa - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Phelipe Fraga do Nascimento - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Rinaldo Marinho Oliveira - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Rodolfo Sena - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Sinvaldo José da Silva - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Yann Silva Eduardo - Empreendedor e desenvolvedor na área da cultura no Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a
pessoas da Cultura e do Samba de Brasília e que, ao longo de sua trajetória, tem
desenvolvido a musicalidade, o entretenimento e o desenvolvimento da nossa Capital.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 18:05:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2054/2026 - Moção - 2054/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336416) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Propõe Moção de Louvor ao Senhor
Capitão Bombeiro Militar Edivardo
Pereira Alves, em reconhecimento à
sua excepcional trajetória
profissional, liderança tática e aos
inestimáveis serviços prestados à
segurança pública e à defesa civil
do Distrito Federal ao longo de mais
de três décadas de carreira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado
Roosevelt Vilela , manifesta Moção de Louvor ao Senhor Capitão Bombeiro Militar Edivardo
Pereira Alves, em reconhecimento à sua excepcional trajetória profissional, liderança tática e
aos inestimáveis serviços prestados à segurança pública e à defesa civil do Distrito Federal
ao longo de mais de três décadas de carreira.
A presente Moção tem o objetivo de reconhecer e enaltecer publicamente a brilhante
e irretocável carreira do Capitão Bombeiro Militar Edivardo Pereira Alves . Ingressando nas
fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) no ano de 1994, construiu
uma trajetória ascendente e exemplar, pautada pela excelência operacional, gestão
estratégica e compromisso inabalável com a preservação da vida e do patrimônio público.
Ao longo de mais de 30 anos de serviço público ininterrupto, o homenageado galgou
todas as praças e postos por mérito próprio, atuando desde as missões primárias de Guarda
e Segurança até assumir posições de alta relevância estratégica e gerencial.
No âmbito operacional, sua atuação como Sargento e Subtenente em grupamentos
de ponta e no Quartel do Comando Geral consolidou sua expertise em Gestão de Crises e
Sistema de Comando de Incidentes (ICS). Seus indicadores de produtividade sempre
figuraram entre os melhores (Top 10-20%) de suas unidades. Demonstrou exímia capacidade
de liderança ao coordenar simulados multiagência que reduziram significativamente as falhas
MO 2055/2026 - Moção - 2055/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (333196) pg.1
de comunicação e ao implantar protocolos de auditoria (Checklists de EPI/SCBA) que
elevaram a prontidão de equipamentos de suporte à vida para 99,2%.
Na esfera da Defesa Civil e proteção comunitária, liderou programas educativos
voltados para a sociedade civil, alcançando mais de 4.500 pessoas anualmente e
promovendo a redução direta de acionamentos indevidos (alarmes falsos) em sua área de
atuação, comprovando seu impacto sistêmico e preventivo na comunidade.
Sua reconhecida capacidade administrativa levou-o, em 2015, a ser requisitado pelo
Governo do Distrito Federal para atuar como Gerente Operacional do Terminal Rodoviário de
Brasília. Na gestão de um complexo por onde transitam diariamente cerca de 1 milhão de
pessoas, implementou painéis de indicadores, padronizou fluxos e promoveu um aumento
considerável nos índices de confiança do transporte público, demonstrando competências
gerenciais que transcendem a esfera militar.
Atualmente, na função de Capitão e Chefe da Seção de Comando e Serviços da
Ajudância-Geral do CBMDF, segue entregando resultados de altíssimo rigor técnico,
conduzindo a execução de contratos milionários de limpeza e conservação corporativa, além
de garantir compliance institucional com zero índice de retrabalho em relatórios estratégicos.
Diante do vasto currículo, recheado de menções honrosas e de um histórico com zero
acidentes de trabalho documentados em longos períodos operacionais, fica evidente que o
Senhor Edivardo Pereira Alves é detentor de habilidades excepcionais em gestão de
emergências, segurança operacional e liderança tática.
Por sua contribuição imensurável ao bem-estar e à segurança da sociedade
brasiliense, e por ser um exemplo de conduta ética e profissional, o Distrito Federal presta
esta justa e merecida homenagem.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente
Moção.
Dê-se ciência desta Moção ao Senhor Capitão Edivardo Pereira Alves e ao Comando-
Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 18:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2055/2026 - Moção - 2055/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (333196) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos
associados da Associação dos
Corredores de Rua do Gama
(CORGAMA), bem como ao Centro
de Iniciação Desportiva – CID de
Atletismo do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta
proposição, para registrar votos de louvor à Associação dos Corredores de Rua do Gama –
CORGAMA, por meio dos associados abaixo identificados, bem como ao Centro de Iniciação
Desportiva – CID de Atletismo do Gama, em reconhecimento às relevantes contribuições para
o fortalecimento do esporte, da cidadania e da inclusão social no Distrito Federal.
Associação dos Corredores de Rua do Gama - CORGAMA
Centro de Iniciação Desportiva - CID de Atletismo do Gama
Ademir Francelino Ferreira
Adriana Marinho
Alexandre dos Santos Pereira
Anagelica Rodrigues
Antonio Eudes dos Santos
Ary Marcos Carlos da Silva
Carla Jesus Oliveira
Cláudia Maria Sobreira de Souza
Cleny Bispo
Constância de Castro Lima Neta
Eronildo Alves da Costa
Esrom Fares Oliveira Nunes
Fatima Esteves de Morais
Flavio da Silva Mangueira
Francisco Elis da Silva
Francolino Lustosa Rodrigues
Gabriela Beatriz Barros da Silva Souza
MO 2056/2026 - Moção - 2056/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336490) pg.1
Gileade de Siuza
Gilza Cristina Borges
Gizeuda Ribeiro da Silva
Gustavo Aires de Castro
Jildenice Febronia dos Santos
José Eudes dos Santos
Josino de Oliveira Neto
Josué Bernardino Ferreira
Juvenal Olimpo de Oliveira
Katia Cândido Brito de Assis
Lucas Antônio Conceição Mendes
Luiz Carlos da Rocha
Marcelo Costa Silva
Marcos Antônio Justino de Oliveira
María das Graças da conceição
Maria das Graças Silva
Maria Ivone B Travassos
Maria Luisa Moura Abreu
Maria Oliveira de Paula
Maria Terezinha de Barros Cunha
Marísia Barbosa dos Santos
Mehujael de Assis Moraes
Milca Oliveira de Paula Silva
Monica Alessandra de Jesus
Naldenir Alves Maia de Carvalho
Raquel Vieira Gama
Rayane Silva Machado
Roney Ramaiano de Souza Silva
Ronivaldo Vargas de Assis
Rosana Ferreira Barbosa
Rose Mary de Assis Moraes
Sebastião Alves de Oliveira
Sérgio Soares de Souza
Sinomar Mariano de Oliveira
Sinthia de Souza Ramos
Tereza de Jesus Ferreira Pinto
Terezinha de Jesus C. Cova
Valdeíra dos Santos Rodrigues
Valtervam Pereira Cunha
MO 2056/2026 - Moção - 2056/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336490) pg.2
Wylton Martins de Melo
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Votos de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear a
Associação dos Corredores de Rua do Gama – CORGAMA, por meio dos associados, bem
como ao Centro de Iniciação Desportiva – CID de Atletismo do Gama, em razão de suas
relevantes contribuições para o desenvolvimento do esporte, da cidadania e da inclusão social
no Distrito Federal.
Ao longo dos anos, esses colaboradores, profissionais e atletas têm se destacado
pelo comprometimento, disciplina e dedicação à prática esportiva, representando com
excelência a região do Gama em competições locais, nacionais e internacionais. Mais do que
resultados esportivos, seu trabalho e desempenho refletem valores fundamentais como
superação, espírito coletivo e promoção da qualidade de vida.
Os professores desempenham papel essencial na formação técnica e humana de
crianças, adolescentes e jovens, atuando como agentes de transformação social por meio do
esporte. Já os atletas e associados, além de difundirem a prática esportiva, contribuem para
fortalecer o senso de comunidade e incentivar a participação social, inclusive de pessoas em
situação de vulnerabilidade e de pessoas com deficiência.
A atuação conjunta no âmbito da CORGAMA e do CID de Atletismo do Gama
evidencia o potencial do esporte como instrumento de educação, inclusão e geração de
oportunidades, promovendo impactos positivos duradouros na sociedade.
Dessa forma, a concessão desta Moção de Votos de Louvor busca reconhecer
publicamente o empenho, a dedicação e os relevantes serviços prestados pelos associados,
reafirmando a importância de suas contribuições para o fortalecimento do esporte e da
cidadania no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 19:07:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2056/2026 - Moção - 2056/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (336490) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
GABRIEL MAGNO , manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas, instituições e
projetos que se destacaram no 4º Prêmio Paulo Freire de Educação.
Rodrigo Pereira Santiago dos Santos
Andreia Aparecida de Araújo Pereira
Ana Maria Costa de Oliveira
Ana Maria Oliveira de sousa
Aparecida Dias Lopes
Ariela da Conceição
Bianca Larisse Rodrigues dos Santos
Claudia Cristina De Sousa Ferreira
Cláudio Roberto Brito Costa
Cleuma Maria Pereira Rodrigues
Eliene Rodrigues Pereira
Francisco Noronha de Sousa
Geovanna de Jesus Souza
Gisele Lima da Silva
Hozana Costa Macedo
Ivanilde Torres de Almeida
Izabel Cristina Pereira
Jaqueline Pereira da Silva
Jéssica santos quinto
Juliana Oliveira de carvalho
MO 2057/2026 - Moção - 2057/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336536) pg.1
Julianne Aparecida Campos Alves
Laiany da Silva Melo
Manoela da Silva Miranda
Margarete Guimarães Dos Santos
Maria Carolina de Carvalho Durães
Maria Célia da Silva Lima
Maria Eduarda de Medeiros Viana
Maria Eduarda Pereira de Assis
Maria Isabel da Silva Oliveira
Onildo Tiotonio da Silva
Paula Cristina da Conceição Sales
Paulo Rafael do Nascimento
Quiones Alves Feirosa
Railane Rodrigues dos Santos
Ramuldza de souza
Rayza Sousa pinto
Roselita Ferreira Vasconcelos Araújo
Terezinha Maria de Oliveira
Marcos Carvalho Carlos
Marielle Prates Gomes
Meiriany Carvalho Garieri ;
Rita de Cássia Marques Abreu ;
Taiana S. de S. Lopes Santana;
Valéria Gomes de Oliveira ;
Andreia de Jesus Barreiros
Ana Luísa Araújo Assenço
Emmelle Neris dos Santos Araújo
Isabella Costa Campelo
Luana Sophia de Jesus Barreiros
Pedro Henrique Maia de Carvalho
Sophia Pessoa Pimentel
Alice Watson Queiroz
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor às pessoas,
instituições e projetos homenageados no IV Prêmio Paulo Freire de Educação, em
reconhecimento às suas relevantes contribuições para o fortalecimento da educação pública
no Distrito Federal.
Os homenageados destacam-se pelo desenvolvimento de práticas pedagógicas,
ações institucionais e projetos educacionais alinhados aos princípios do Currículo em
Movimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, promovendo o direito à
educação, a gestão democrática, a valorização da diversidade, a inclusão, a participação
social e a efetivação das metas do Plano Distrital de Educação. Suas experiências
demonstram que a educação é instrumento fundamental para a emancipação humana, o
exercício da cidadania e a consolidação de uma sociedade mais democrática e igualitária.
Ao reconhecer essas trajetórias, esta Casa Legislativa também reafirma os valores
defendidos por Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, para quem a educação se
realiza no diálogo, na participação e no compromisso coletivo com a construção do
conhecimento. Nesse sentido, os homenageados representam a escola que almejamos:
democrática, inclusiva, plural, ética, acolhedora e comprometida com a aprendizagem e o
desenvolvimento de todos e todas.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas
pessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
MO 2057/2026 - Moção - 2057/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336536) pg.2
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 12:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336536 , Código CRC: 0adf93d2
MO 2057/2026 - Moção - 2057/2026 - Deputado Gabriel Magno - (336536) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica
pelas relevantes contribuições às
comunidades de terreiro no Distrito
Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelas relevantes
contribuições às comunidades de terreiro no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor
aos homenageados e homenageadas indicados por diversas comunidades de terreiro do
Distrito Federal, em reconhecimento às suas relevantes contribuições para a preservação,
transmissão e fortalecimento dos saberes ancestrais, das tradições culturais e da
espiritualidade de matrizes africanas e afro-indígenas.
As comunidades de terreiro constituem espaços fundamentais de preservação da
memória, da ancestralidade, da cultura e da espiritualidade no Brasil. Mesmo diante de
séculos de escravidão, perseguições, racismo estrutural e exclusão social, esses povos
mantiveram vivos conhecimentos tradicionais, práticas religiosas, valores civilizatórios e
formas de organização comunitária que integram, de maneira essencial, a construção
histórica e cultural do país.
Além de sua dimensão religiosa e cultural, esses homens e mulheres desempenham
relevante papel social, atuando em seus territórios como agentes de acolhimento, assistência
comunitária, promoção da saúde, proteção ambiental, segurança alimentar, educação popular
e apoio espiritual às populações mais vulnerabilizadas. Em muitos casos, os terreiros
constituem verdadeiras redes de solidariedade e resistência social, desenvolvendo atividades
que ultrapassam os limites da prática religiosa e alcançam toda a comunidade ao seu redor.
A homenagem proposta também se justifica pela necessidade permanente de
promoção da liberdade religiosa e do enfrentamento ao racismo religioso, realidade que ainda
atinge as tradições de matriz africana por meio de discriminações, estigmatizações e
violências direcionadas aos seus símbolos, práticas e espaços sagrados.
MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.1
Abaixo, são listados aqueles e aquelas a quem se pretende homenagear por meio da
presente proposição:
Tenda Espírita Pai Benedito do Congo
1. Lindamberg Florentino Nogueira
2. Maria Madalena de Abreu Oliveira
3. Jacinto Cardoso Santana
4. Edmilson Filgueira de Souza
Cabana Légua Boji
1. Gabriel Teixeira de Jesus
Ilé Ase Okan Oba Onija Aganju / Ilè Aganju
1. Leandro Dionísio Pereira
2. Iuri Aranha de Araújo Oliveira Sampaio Benjamin
3. Rafaella Silva da Costa
Casa do Amor e Caridade da Mestra Aninha / Ilè Asé Ife ati ifá ayaba Onira asé Aganju
1. Kleiton Ferreira Martins
2. Kaylane Ferreira Martins
3. Gleise Ferreira Lima
Ilê Ife Ti Osun
1. Laysa Sousa
2. Raquel de Souza Lopes
3. Cauã Ferreira de Souza
Egbé Oxum Lemi
1. Welston Mendes Braz Costa
Ilê Alaketu Àse Omi Níwà
1. Cristiane Antônia Sodré Nogueira
2. Ana Carolina da Silva Reis
3. Daniela Aparecida Cardoso da Silva
4. Gustavo Ferreira dos Santos
5. Gabriel Adami Rodrigues
6. Ivanilton Soares Silva Junior
7. Beatriz Bataus
Egbé Onigbadamu
1. Henrique Moronari
2. Ana Maria de Souza
3. Miguel Albino da Silva Pereira
4. Anna Luysa Bueno Campos Marinho
Ilê Axé Oya Onilawo
1.
MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.2
1. Maria da Conceição
2. Matheus Trindade
Ilê Axé Oya Onilawo / Egbe Egungun Olugbade
1. Paulo Henrique da Silva Souza
Ile Ase Fákòlàdé
1. Rafaella Raddi
2. Bernardo Rodrigues
Ilé Eiyelé Ogè Asé Ogodò Asé Osàgíyan
1. Joscicleide Serpa de Oliveira
2. Angelita Azevedo dos Santos
3. Anderson Borges de Freitas
4. Rodrigo Mendes Borges
Ilê Asé Awò Yemi
1. Gabriela de Souza Itacarambi
Casa São Lázaro
1. Aysha Manuella Teixeira da Silva
2. Tainá Moreira Brás
3. Wesley Dias do Nascimento
4. Pedro Victor Vitorino de Azevedo
Ilê Axé Ya Omi Opará (Tenda de Oxum)
1. Tandara Julyanne Vieira dos Santos
2. Andreia Lopes
3. José Johann Sousa de Oliveira
4. Marcelo de Oliveira Paz
Ilê Ase Ode Ibu / Bloco Afro Obara
1. George Angelo dos Santos
Ilê Odé Axé Opô Inle
1. Ana Cristina Alves de Farias
2. Patricia da Silva Alves
3. Pedro Henrique Nunes Marques de Lima
4. Reinaldo Ferreira de Souza
Ilé Asé Gba Mi Intilé
1. Shirlei Soares
2. Bárbara Maria Araújo Silva
3. Hugo Bonifácio Viana
4. Luciano Fiuza de Lima
Egbé Egungun Olugbade
MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.3
1. Cassia Ferreira de Araújo Luz
2. Danielle da Silva Alves
3. Inaian Custodio de Jesus
Ile Ase Oya do Bo
1. Elane Maria Oliveira Pinto
2. Lorrane Rodrigues Souza
3. Victor Hugo Palhano Chavier de Souza
4. Flávio Queiroz Carvalho
Ile Àsè Fúnfún
1. Maurício Medeiros da Silva
Ile Ale Togun Ofare
1. Cecília Maria Alves de Andrade
2. Madielle Moreira
3. Kauan Maximiano Ribeiro Nunes
Comunidade Tumba Kumba Junsara
1. Caroline Rocha
Inzo Tubiá Diulo
1. Vânia da Silva
Inzo A'na Nzambi Junsara
1. Jorge Monteiro
2. Tata Kambono Mbilautala
Ifá Aje Templo de Orixá
1. Leonardo José Pereira
2. DC Vildson Silva de Oliveira
3. Luis Fernando Graciliano Pereira
Inzo Nsumbo e Mkaia
1. Fábio Santos da Palma
Ilè Ìyá Àfín Àfèfé Òdó / Ègbé Ègúngun Olugbaigbó
1. Geiza Dantas
2. Alexandre Brandão
Templo de Quimbanda Casa de João Caveira
1. Michele Tavares Machado
Ilê Axé Odé Erinlé
1. Saonara Figueredo
2. Maria Fernanda
3.
MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.4
3. Marco Dara Jobi
4. Luiz Alves
Ilè Àsé Ògún Ònírè Bó
1. João Victor
2. Hugnaton Sousa Melo
Ilé À Èffon Gbójú Imúná / Àsè Imùná
1. Mara Beatriz Silva
Ilê Axé de Ogum
1. Daniele dos Santos Sousa
2. Luiza Santos Xavier
3. Ademilton Pereira de Sousa
4. Carlos Henrique dos Santos Moreira
Sociedade Beneficente Luz Divina
1. Thiago Rodrigues Diogo de Sant Anna
Bakizo N’gunzo Ria Nzazi
1. Denilson Gomes Clarindo
2. Horrana Latara Silva Rocha
Alto de Osún
1. Jael Cordeiro Ribeiro
Centro Espírita Sociocultural Pai Guiné de Aruanda
1. Vitória Costa da Silva
2. Jordana Ribeiro
3. Maria de Fátima Sousa
4. Alessandro Moura Franca
5. Geraldo Cordeiro da Silva
6. Warley de Jesus Maia dos Santos
7. Cauã Luzzi Roseno
8. Nelson Vinicius de Jesus Santos
Ile Ase Oba Oju Ina
1. Cauã Silva
2. Ubiratã Jesus do Nascimento Junior
3. José Airton da Silva
4. Pedro Henrique Souza Sant'ana
5. Taiana Socorro Silva França
Casa Vó Maria Conga
1. Kael Silva
Ile N'Zó Oyamonacy
MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.5
1. Reginaldo Cruz de Almeida
Centro Pai Joaquim de Aruanda
1. Gabriel de Farias Pereira
Ode Azawany / Côrte da Planta Myllejy
1. Alessandro Roberto de Andrade
2. João Pedro Paulo Andrade
Ile Ase Ogundamilare
1. Milena Fernandes Ferreira Silva
Kwe Oya Sogy
1. Douglas Henrique Roberto de Andrade
Tenda de Umbanda Pai Tomé das Almas
1. Maria Beatriz Nascimento
2. Marcos Antonio
Ile Ase Jagum Danbara / Egbe Egungun Ejibarabaji
1. Igor Souza de Morais Santana
Ile Ase A’d Omi Ti Osun / Egbe Egungun Ejibarabaji
1. Hiago Souza de Moraes Alves
Ile Ase Iji Omo Oya
1. Victor Eduardo Pimenta
Casa Kwe Oyá Sogy
1. Karla Leite Soares
2. Bernardo Sousa
Casa Vó Maria Conga
1. Rodrigo Santos Castro
Templo Espírita de Umbanda Mestre Tupinambá e Batuquemos
1. Naiara Sousa da Silva
Casa de Jurema Sagrada Zé dos Anjos e Chico Pilintra
1. Claudemilson de Brito Durães
CEMJS - Cabana de Nego Gerson
1. Elias Viana
MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.6
Casa espiritualista Mestres da Jurema sagrada (Cabana de Nego Gerson)
1. Diogo Victor Viana Pereira
2. Cássia Lacerda Souza Silva
Oka Mirí Pena Branca - Cabana de Maria Navalha
1. Walters Dias Souto
Sem casa fixa
1. Rafael Maculelê
2. Gean Augusto Mendes Paes
3. Gabriel Nunes Frazão
4. Emanoel Santos
5. Marcos Valente
Ao reconhecer publicamente essas lideranças e representantes das comunidades
tradicionais de terreiro, esta Casa reafirma seu compromisso com a valorização da
diversidade cultural, da igualdade racial, da liberdade religiosa e do respeito aos povos
tradicionais.
Diante do exposto, esta proposição para entrega de Moção de Louvor representa um
ato de reconhecimento institucional, justiça histórica e valorização daqueles que, por meio de
sua dedicação, compromisso e trajetória, contribuem diariamente para manter viva a herança
ancestral, cultural, social e espiritual das comunidades de terreiro do Distrito Federal.
Desta forma, solicito aos nobres pares, membros distintos desta Casa Legislativa, que
considerem e manifestem-se pela aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/06/2026, às 14:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336546 , Código CRC: db592b72
MO 2058/2026 - Moção - 2058/2026 - Deputado Fábio Felix - (336546) pg.7