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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
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Atos

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113366,, DDEE 22002266

EEssttaabbeelleeccee ddiirreettrriizzeess ppaarraa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddaass

cchheeffiiaass ee ddooss sseerrvviiddoorreess nnaa ffaassee pprreelliimmiinnaarr ddee

lleevvaannttaammeennttoo ddee iinnffoorrmmaaççõõeess rreellaacciioonnaaddaass aaoo

PPrroojjeettoo ddee GGeessttããoo ppoorr CCoommppeettêênncciiaass,, aaoo

DDiimmeennssiioonnaammeennttoo ddaa FFoorrççaa ddee TTrraabbaallhhoo ee aaoo

QQuuaaddrroo ddee TTaalleennttooss IInnssttiittuucciioonnaall..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Este Ato estabelece diretrizes para a participação das chefias e dos servidores na fase

preliminar de levantamento de informações relacionadas ao Projeto de Gestão por Competências, ao

Dimensionamento da Força de Trabalho e ao Quadro de Talentos Institucional.

AArrtt.. 22ºº Compete à chefia imediata viabilizar a participação de suas equipes nas atividades

previstas neste Ato, observados os cronogramas e as orientações encaminhados pela Diretoria de

Gestão de Pessoas – DGP e pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP.

Parágrafo único. A participação compreende, entre outras atividades:

I – a análise e validação dos perfis de competências elaborados a partir das entrevistas

institucionais;

II – o fornecimento tempestivo de informações e indicadores necessários às atividades de

Dimensionamento da Força de Trabalho;

III – reuniões, entrevistas, oficinas e demais ações relacionadas ao projeto.

AArrtt.. 33ºº Os servidores devem participar das ações relacionadas à construção e atualização do

Quadro de Talentos Institucional, mediante prestação de informações profissionais, acadêmicas e

funcionais pertinentes às finalidades do projeto.

Parágrafo único. A participação compreende o preenchimento dos campos obrigatórios dos

formulários, questionários e demais instrumentos institucionais disponibilizados no âmbito do

projeto, com informações verdadeiras, atualizadas e pertinentes, dentro dos prazos estabelecidos.

AArrtt.. 44ºº A participação nas ações previstas neste Ato decorre dos deveres funcionais

estabelecidos na Lei Complementar nº 840/2011.

Parágrafo único. O tratamento dos dados pessoais coletados no âmbito deste Ato observa a

Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), especialmente quanto à

finalidade, necessidade e segurança.

AArrtt.. 55ºº A DGP e o SEDEP podem expedir orientações complementares para a execução das

atividades previstas neste Ato, com dever de observância pelas unidades e pelos servidores.

AArrtt.. 66ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 3 de junho de 2026.

Ato da Mesa Diretora 136 (2692235) SEI 00001-00021274/2026-51 / pg. 1

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,

QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 10/06/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 136 (2692235) SEI 00001-00021274/2026-51 / pg. 2

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