Expedientes Lidos em Plenário 3/2026
DCL n° 106, de 01 de junho de 2026 - Suplemento
Ver DCL completoExpedientes Lidos em Plenário
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre medidas de
segurança, prevenção e
monitoramento médico em eventos
de corrida de rua de longa distância
no Distrito Federal, estabelece
diretrizes de proteção à saúde dos
atletas participantes e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas de proteção à saúde, segurança e integridade física dos
participantes de eventos de corrida de rua de longa distância realizados no Distrito Federal.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se corridas de longa distância as competições de rua
com percurso igual ou superior a 21 (vinte e um) quilômetros.
§ 2º As disposições desta Lei aplicam-se às corridas de meia maratona, maratona,
ultramaratona e demais eventos congêneres realizados em vias públicas ou espaços
autorizados pelo Poder Público.
Art. 2º A participação de atletas em competições abrangidas por esta Lei fica condicionada à
apresentação de documento de aptidão física para prática esportiva de endurance, observado o
disposto nesta Lei.
§ 1º O documento de aptidão poderá consistir em:
I – atestado médico emitido por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de
Medicina;
II – exame médico esportivo específico;
III – termo de responsabilidade acompanhado de comprovante de avaliação médica periódica,
nos termos definidos em regulamento.
§ 2º O documento de aptidão deverá ter sido emitido há, no máximo, 12 (doze) meses da data
da competição.
§ 3º O organizador do evento deverá manter registro digital ou físico da documentação
apresentada pelos participantes pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Art. 3º As entidades organizadoras de eventos abrangidos por esta Lei deverão adotar medidas
preventivas de assistência médica e segurança dos atletas, incluindo:
I – disponibilização de ambulâncias equipadas para atendimento de urgência e emergência;
PL 2353/2026 - Projeto de Lei - 2353/2026 - Deputado Iolando - (334260) pg.1
II – presença de equipe médica e profissionais de enfermagem durante toda a realização do
evento;
III – instalação de postos de hidratação em intervalos adequados ao percurso e às condições
climáticas;
IV – estrutura de suporte para atendimento imediato em casos de exaustão térmica, parada
cardiorrespiratória, desidratação ou outros eventos críticos;
V – plano de contingência e evacuação médica;
VI – comunicação direta com a rede pública de saúde e serviços de emergência;
VII – monitoramento das condições climáticas e ambientais que possam comprometer a
segurança dos participantes.
§ 1º A quantidade de ambulâncias, profissionais de saúde e pontos de apoio deverá observar
critérios técnicos proporcionais ao número de participantes e à extensão do percurso.
§ 2º Os organizadores deverão disponibilizar desfibriladores externos automáticos – DEA – em
pontos estratégicos da competição.
Art. 4º Os organizadores dos eventos deverão promover campanhas educativas e informativas
voltadas à conscientização sobre:
I – a importância da avaliação médica periódica;
II – os riscos cardiovasculares associados à prática esportiva intensa sem acompanhamento
adequado;
III – cuidados com hidratação, alimentação e preparação física;
IV – prevenção de lesões e de episódios de mal súbito.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo deverão constar nos materiais
publicitários, plataformas digitais e regulamentos oficiais do evento.
Art. 5º O regulamento das competições abrangidas por esta Lei deverá conter, de forma clara e
acessível:
I – os requisitos de saúde e segurança para participação;
II – os protocolos de emergência adotados;
III – os canais de atendimento médico disponíveis durante o evento;
IV – orientações preventivas aos atletas.
Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir selo de conformidade em segurança esportiva para
eventos que atendam integralmente às exigências previstas nesta Lei e em sua regulamentação.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator, sem prejuízo das sanções
civis e administrativas cabíveis, às seguintes penalidades:
I – advertência;
PL 2353/2026 - Projeto de Lei - 2353/2026 - Deputado Iolando - (334260) pg.2
II – multa de R$ 300,00 a R$ 2.000,00 reais, observada a gravidade da infração, a capacidade
econômica do infrator e o porte do evento;
III – suspensão da autorização para realização de novos eventos esportivos no Distrito Federal
pelo prazo de até 2 (dois) anos, em caso de reincidência grave.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas previstas nesta Lei poderão ser
destinados a programas de incentivo ao esporte seguro e à promoção da saúde preventiva.
Art. 8º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes do Poder
Executivo, observadas suas atribuições legais.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes mínimas de segurança,
prevenção e proteção à saúde dos participantes de corridas de longa distância realizadas no
Distrito Federal, especialmente meia maratona, maratona e ultramaratona.
Nos últimos anos, o Distrito Federal vivenciou expressivo crescimento da prática esportiva
amadora e profissional, sobretudo das corridas de rua. Trata-se de fenômeno positivo,
relacionado à busca por qualidade de vida, integração social, saúde física e bem-estar.
Entretanto, paralelamente à expansão dessa modalidade, também aumentaram os episódios de
mal súbito, exaustão extrema, desidratação severa e complicações cardiovasculares durante
competições esportivas.
É importante reconhecer que corridas de longa distância exigem elevado esforço fisiológico e
cardiovascular, demandando preparação física adequada, acompanhamento médico e
estruturas mínimas de suporte emergencial. Muitos participantes ingressam em provas sem
avaliações clínicas recentes ou sem plena consciência dos riscos envolvidos na atividade de
alta intensidade.
Nesse contexto, a presente proposição busca equilibrar o incentivo à prática esportiva com a
responsabilidade na preservação da vida e da integridade física dos atletas.
A proposta não possui caráter restritivo ao esporte, mas preventivo e educativo. O objetivo é
criar uma cultura de responsabilidade compartilhada entre atletas, organizadores e Poder
Público, fortalecendo mecanismos de prevenção e atendimento rápido em situações críticas.
O texto foi estruturado observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e proteção
da dignidade humana, estabelecendo obrigações compatíveis com a natureza e o porte dos
eventos esportivos.
Além da exigência de comprovação de aptidão física, o projeto aperfeiçoa as medidas de
segurança ao prever:
– presença obrigatória de ambulâncias e equipes médicas;
– instalação de pontos de hidratação;
– disponibilização de desfibriladores;
– campanhas de conscientização preventiva;
PL 2353/2026 - Projeto de Lei - 2353/2026 - Deputado Iolando - (334260) pg.3
– protocolos de emergência;
– monitoramento climático e suporte operacional.
Também se estabelece mecanismo de fiscalização e aplicação de penalidades proporcionais
em caso de descumprimento das normas.
A proposição encontra amparo na competência legislativa do Distrito Federal para proteção e
defesa da saúde, proteção ao consumidor, promoção do esporte e preservação da vida, nos
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, conclamamos os nobres
Parlamentares desta Casa à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, ____ de __________ de 2026.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 21:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334260 , Código CRC: db009c17
PL 2353/2026 - Projeto de Lei - 2353/2026 - Deputado Iolando - (334260) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui diretrizes para prevenção da
vulnerabilidade social extrema e
criação de núcleos integrados de
apoio à população em situação de
rua no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes voltadas à prevenção da vulnerabilidade social
extrema e à implementação de Núcleos Integrados de Apoio à População em Situação de
Rua no Distrito Federal.
Parágrafo único . As diretrizes previstas nesta Lei destinam-se à promoção dos
direitos humanos da população em situação de rua, assegurando o acesso ao trabalho, à
geração de renda, à qualificação profissional, à elevação da escolaridade e às oportunidades
de reinserção social.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - fortalecer ações preventivas voltadas à redução do ingresso de pessoas em
situação de rua;
II - promover atendimento humanizado, integrado e intersetorial,
III - ampliar o acesso à documentação civil, aos serviços de saúde, à educação, à
qualificação profissional e às oportunidades de trabalho e renda;
IV - incentivar a autonomia e a reconstrução de vínculos familiares e comunitários;
V - promover a integração entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e
iniciativa privada;
VI - incentivar campanhas de conscientização social sobre formas adequadas,
responsáveis e humanizadas de auxílio à população em situação de rua;
VII - fomentar ações preventivas relacionadas à dependência química, saúde mental e
vulnerabilidade social;
VIII - incentivar o encaminhamento voluntário para programas de capacitação
profissional, tratamento, acolhimento institucional e oportunidades de reinserção social;
IX - estimular o mapeamento social da população em situação de rua para melhor
direcionamento das políticas públicas.
Art. 3º As ações decorrentes desta Lei devem contemplar a implementação de
Núcleos Integrados de Apoio Social, destinados ao atendimento descentralizado da
população em situação de rua e de pessoas em risco de vulnerabilidade extrema.
§1º Os núcleos devem ofertar, entre outros:
I - orientação social, psicológica e encaminhamento especializado;
II - apoio para emissão e regularização de documentos civis;
PL 2354/2026 - Projeto de Lei - 2354/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334331) pg.1
III - encaminhamento para programas habitacionais, educacionais e de qualificação
profissional;
IV - acesso à higiene pessoal, alimentação e guarda temporária de pertences;
V - mediação familiar e comunitária.
VI - encaminhamento para serviços de saúde, inclusive saúde mental e atenção à
dependência química;
VII - apoio na construção de projetos de autonomia e reinserção social.
§2º Os atendimentos poderão ocorrer em parceria com organizações da sociedade
civil, entidades religiosas, instituições privadas e demais entidades sem fins lucrativos.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei devem incluir medidas de incentivo à contratação
de pessoas egressas da situação de rua, mediante:
I - parcerias com empresas, entidades de capacitação e instituições de ensino;
II - campanhas de conscientização sobre inclusão produtiva e responsabilidade social;
III - programas de qualificação profissional, empreendedorismo social e geração de
renda.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão contemplar a criação de cadastro
distrital de oportunidades sociais e profissionais destinado à reintegração produtiva de
pessoas em situação de rua.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei observarão:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - atendimento individualizado;
III - proteção dos direitos fundamentais;
IV - atuação intersetorial entre assistência social, saúde, educação, trabalho e
segurança pública;
V - fortalecimento da autonomia e da inclusão social.
Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante parcerias,
termos de colaboração ou instrumentos congêneres celebrados com entidades filantrópicas,
organizações da sociedade civil e instituições sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação distrital correlata.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes voltadas à prevenção
da vulnerabilidade social extrema e ao fortalecimento das ações de apoio à população em
situação de rua no Distrito Federal.
A proposta busca incentivar políticas públicas integradas, humanizadas e
intersetoriais, voltadas à promoção da dignidade da pessoa humana, ao fortalecimento da
cidadania e à ampliação do acesso a serviços essenciais, qualificação profissional,
oportunidades de trabalho e reinserção social.
O crescimento da população em situação de rua deixou de representar apenas uma
preocupação social isolada e passou a configurar um relevante desafio humano, urbano e de
saúde pública, exigindo atuação coordenada, permanente e responsável do Poder Público e
da sociedade.
Nesse contexto, o projeto propõe diretrizes que incentivam não apenas o acolhimento
emergencial, mas também a construção de caminhos concretos para reorganização da vida,
recuperação da autonomia, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e
reconstrução da dignidade humana.
PL 2354/2026 - Projeto de Lei - 2354/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334331) pg.2
A proposta reconhece que pessoas em situação de rua não podem ser reduzidas a
números ou estatísticas. Cada indivíduo possui história, identidade, vínculos e potencial de
reconstrução, especialmente quando encontra acolhimento adequado, orientação social e
oportunidades reais de reinserção.
Ao mesmo tempo, é necessário reconhecer que o crescimento desordenado dessa
realidade produz impactos sociais, urbanos e econômicos para toda a coletividade, exigindo
planejamento estratégico e fortalecimento de políticas públicas capazes de atuar tanto na
prevenção da vulnerabilidade quanto na reintegração social.
O projeto também valoriza a atuação conjunta entre Poder Público, sociedade civil,
entidades religiosas e iniciativa privada, compreendendo que o enfrentamento da
vulnerabilidade social exige ações articuladas, permanentes e solidárias.
Mais do que tratar da população em situação de rua, esta proposta fala sobre
dignidade humana, responsabilidade coletiva, inclusão social e construção de oportunidades
para pessoas que, muitas vezes, perderam vínculos, perspectivas e esperança.
Importante destacar que a matéria possui caráter orientador e autorizativo, sem
criação de obrigações administrativas imediatas ao Poder Executivo, observando os limites
constitucionais relacionados à iniciativa legislativa e à separação dos Poderes.
Diante da relevância social da proposta, contamos com o apoio dos nobres
Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334331 , Código CRC: 9e3df360
PL 2354/2026 - Projeto de Lei - 2354/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334331) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Jorge Eduardo Antunes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jorge
Eduardo Antunes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao jornalista Jorge Eduardo, em reconhecimento à sua
relevante contribuição para a comunicação, para o jornalismo e para o fortalecimento da vida
pública do Distrito Federal ao longo de quase três décadas de atuação na capital da
República.
Com mais de 37 anos de trajetória profissional, sendo 28 deles dedicados a Brasília,
Jorge Eduardo construiu uma carreira marcada pelo compromisso com a informação, pela
defesa do jornalismo profissional e pela contribuição ao desenvolvimento da comunicação no
Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, ocupou posições de destaque em importantes veículos e
instituições da capital, exercendo funções de liderança no Jornal de Brasília, no GPS Brasília,
na TV Brasília, nas rádios JK FM e Mix FM, além das Organizações PaulOOctavio, onde atua
na direção de comunicação e relacionamento institucional.
Seu trabalho ajudou a acompanhar, registrar e comunicar transformações importantes
vividas pelo Distrito Federal nas últimas décadas. Com sensibilidade, responsabilidade e
profundo conhecimento da cidade, Jorge Eduardo contribuiu para fortalecer o debate público,
valorizar o jornalismo local e aproximar a comunicação da realidade dos brasilienses.
Também merece destaque sua atuação na modernização e fortalecimento de
plataformas jornalísticas em Brasília, incluindo sua participação na reestruturação de
conteúdos digitais e na criação de novos produtos de comunicação, acompanhando as
mudanças tecnológicas e os novos formatos de produção de informação.
Além da reconhecida atuação profissional, Jorge Eduardo desenvolveu importante
trabalho voluntário no Distrito Federal, como fundador e coordenador do Grupo de Ajuda
PDL 464/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 464/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3343p2g4.)1
Mútua Contra a Dependência Química “Irmão Enoque”, iniciativa voltada ao acolhimento e
apoio de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Sua contribuição à comunicação brasiliense foi reconhecida por diferentes
premiações, entre elas o Prêmio Mérito Imobiliário da Ademi-DF, em 2025, na categoria
Destaque em Comunicação.
Brasília é também construída por homens e mulheres que dedicam suas vidas a
comunicar, registrar e preservar a história da cidade e das pessoas que a constroem
diariamente. Jorge Eduardo é, sem dúvida, um desses nomes.
Diante de sua expressiva contribuição profissional, institucional e humana ao Distrito
Federal, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília representa um justo
reconhecimento desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334324 , Código CRC: 945001cf
PDL 464/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 464/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3343p2g4.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
Patrimônio Vivo do Distrito Federal,
a ser realizada no dia 12 de junho de
2026, às 19h, no Auditório da
Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa a
realização de Sessão Solene em homenagem ao Patrimônio Vivo do Distrito Federal, a ser
realizada no dia 12 de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solenidade tem por objetivo louvar e reconhecer as Pessoas, Instituições,
Associações, Coletivos e Entidades da Sociedade Civil do passado e do presente, que foram
e continuam sendo fundamentais para a construção da história, da cultura e da educação do
Distrito Federal. Trata-se de uma justa homenagem àquelas e àqueles que, por meio de suas
trajetórias, saberes, práticas culturais, atuação comunitária e compromisso com a memória
coletiva, contribuem significativamente para a identidade cultural e social de Brasília e das
demais regiões administrativas do DF.
Reconhecer o Patrimônio Vivo é valorizar a memória, os conhecimentos populares, as
manifestações culturais e os sujeitos que mantêm vivas as tradições e os valores que ajudam
a formar o nosso povo. Essas personalidades simbolizam a chama do sonho de Dom Bosco e
representam, com dignidade e compromisso, os cidadãos e cidadãs do Distrito Federal.
Diante da relevância da iniciativa, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para
a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
REQ 2840/2026 - Requerimento - 2840/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334094) pg.1
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 20:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334094 , Código CRC: 8be086a7
REQ 2840/2026 - Requerimento - 2840/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334094) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer o apensamento do PL nº
2.260, de 2026, aos PLs nos 1.935,
de 2025, 1.936, de 2025, 1.915, de
2025, e 2.303, de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do PL nº 2.260/2026
e do PL 2.303/2026, aos seguintes Projetos de Lei que já se encontram em tramitação
conjunta nesta Casa de Leis: PL nº 1.935/ 2025, PL nº 1.936/2025, e PL nº 1.915/2025.
JUSTIFICAÇÃO
Realizada o estudo das proposições, é possível verificar que: i) pertencem à mesma
espécie normativa, qual seja, projetos de lei; e ii) versam sobre matérias análogas ou
correlatas. O PL nº 1.915/2025 dispõe sobre a vedação do protesto cartorial, pelas empresas
comercializadoras de energia elétrica, de faturas vencidas e não quitadas antes do transcurso
de 90 dias contados da data do vencimento. O PL nº 1.931/2025, por sua vez, estabelece
regras específicas para a cobrança de débitos relativos ao consumo de água e aos serviços
de esgotamento sanitário pela CAESB (art. 1º), determina a aplicação dos princípios da
proporcionalidade e da menor onerosidade na cobrança extrajudicial (art. 3º), prevê que o
protesto cartorial seja utilizado apenas de forma excepcional e subsidiária (art. 4º) e proíbe o
protesto de faturas em determinadas hipóteses (art. 6º), além de vedar o protesto antes de
decorridos 60 dias de atraso no pagamento (art. 6º c/c art. 4º, § 1º). Já o PL nº 1.936/2025
apresenta diretrizes gerais para a recuperação de créditos por concessionárias de serviços
públicos no Distrito Federal, priorizando a adoção de meios menos onerosos ao consumidor e
restringindo o protesto cartorial, especialmente em casos de microdébitos. O PL nº 2.260
/2026 proíbe o protesto de dívidas de valor igual ou inferior a um salário-mínimo vigente à
época do vencimento da fatura, fixa prazos mínimos para a realização do protesto — 30 dias
após o vencimento para débitos em geral e 90 dias de atraso nos casos em que o valor da
dívida ultrapasse um salário-mínimo — e estabelece que o descumprimento dessas
disposições sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Por
fim, o PL nº 2.303/2026 dispõe sobre o protesto realizado pela Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal - CAESB das faturas inadimplidas, relativas aos serviços
prestados pela companhia, e sobre o protesto realizado pela Neoenergia Brasília das faturas
de energia elétrica inadimplidas no âmbito do Distrito Federal.
REQ 2841/2026 - Requerimento - 2841/2026 - Deputado Daniel Donizet - (334200) pg.1
Ademais, observa-se que não incide o óbice relacionado à identidade de objetivos e
soluções previsto no art. 187, inciso XI, do RICLDF. [ 1]
Dessa forma, as proposições conformam-se, pois, ao disposto nos arts. 155 e 156 do
RICLDF, in verbis :
Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma
espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do
art. 187, XI.
§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara
Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a
requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da
tramitação da matéria pelas comissões de mérito .
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as
proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1
ou mais soluções que as distingam .
§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente
quando subscrito por todos os autores das proposições para as quais se
requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo de
5 dias.
Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:
I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre
as mais recentes;
II – as demais proposições são apensadas ao processo da proposição que
deva ter precedência;
III – deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas
para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido
distribuídas;
IV – os pareceres das comissões devem referir-se tanto à matéria que deva
ter precedência quanto às que com essa tramitem conjuntamente;
V – o parecer sobre as proposições que tramitem em conjunto pode concluir
por substitutivo a qualquer uma ou a todas elas, devendo, nesse caso,
constar dos registros de cada proposição;
VI – o regime de tramitação com urgência de uma proposição é estendido às
que lhe estejam apensas;
VII – em qualquer caso, as proposições são incluídas conjuntamente na
ordem do dia da mesma sessão.
(g.n.)
A tramitação conjunta evita que assuntos análogos ou correlatos sejam repetidamente
objeto de análise, em obediência aos princípios da economia processual, além de impedir que
mesma matéria seja tratada por diversas leis esparsas, o que afrontaria o art. 84 do inciso III
da Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996. [2]
Assim, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, na qual são
evidenciadas as características análogas das proposições, e nos dispositivos regimentais
apontados, bem como na necessária obediência às normas que disciplinam o processo
legislativo, apresenta-se o presente Requerimento de apensamento do PL nº 2.260/2026 e do
PL 2.303/2026, aos seguintes Projetos de Lei que já se encontram em tramitação conjunta:
PL nº 1.935/ 2025, PL nº 1.936/2025, e PL nº 1.915/2025.
Sala das Sessões, …
[1] Art. 187 . Consideram-se prejudicados:
...
REQ 2841/2026 - Requerimento - 2841/2026 - Deputado Daniel Donizet - (334200) pg.2
XI – a proposição cujos objetivos e soluções apresentados sejam idênticos aos de outra que já
tramite na Câmara Legislativa;
[2] Art. 84. Para a sistematização externa, serão observados os princípios seguintes:
III – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, salvo:
a) se lei posterior alterar lei anterior;
b) no caso de lei geral e lei especial;
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 16:46:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334200 , Código CRC: ebe19aa8
REQ 2841/2026 - Requerimento - 2841/2026 - Deputado Daniel Donizet - (334200) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos profissionais e ativistas
que atuam em prol da
conscientização, diagnóstico,
tratamento e enfrentamento da
Fibromialgia no Distrito Federal,
pelos relevantes serviços prestados
à sociedade. A homenagem será
realizada na Sessão Solene do dia
12 de maio de 2026, às 10 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, em alusão ao Dia de
Conscientização e Enfrentamento da
Fibromialgia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado
João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela
dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal,
reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da
população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.
Homenageados:
Mariana Mainenti Gomes
MO 1999/2026 - Moção - 1999/2026 - Deputado João Cardoso - (334205) pg.1
Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento,
tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica
que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder
público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação
de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca
reconhecer e valorizar.
A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026 marca a consolidação do Dia de
Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito
Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023 , de autoria do Deputado João Cardoso, que
também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com
deficiência.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de
Louvor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:33:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334205 , Código CRC: 514b002a
MO 1999/2026 - Moção - 1999/2026 - Deputado João Cardoso - (334205) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão da Sessão
Solene “Multiverso Guaraense:
Sessão Solene em Homenagem aos
57 anos do Guará”, a ser realizada
no dia 28 de maio de 2026, às 19h,
no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Elloá Maisa Silva Pessoa
2. Manuela Paes de Andrade Cerqueira
3. Rodrigo Octávio Falcão Souza Jordão Campos
4. Ronaldo Reis Domingues
5. Oswaldo Navarro
6. Brenda de Fernandes Oliveira
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante
contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da
região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização
da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao
compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária
e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.
Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa
contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
MO 2000/2026 - Moção - 2000/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334193) pg.1
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334193 , Código CRC: 59eb882a
MO 2000/2026 - Moção - 2000/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334193) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Edital Saúde nas
Escolas, a ser realizada no dia 25 de
maio de 2026, às 14h, no auditório
desta Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Érica Oliveira de Souza
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
DAYSE Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais,
gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o
fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam
positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
MO 2001/2026 - Moção - 2001/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334208) pg.1
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:01:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334208 , Código CRC: 153f24ae
MO 2001/2026 - Moção - 2001/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334208) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos policiais militares pelos
relevantes serviços prestados à
Policia Militar do Distrito Federal em
razão do 217º aniversário da
corporação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
CEL ALEXANDRE AGUIAR DA CUNHA MONTEIRO
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços
prestados à Policia Militar do Distrito Federal em razão do 217º aniversário da corporação.
Sala das Sessões, maio de 2026.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:16:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 2002/2026 - Moção - 2002/2026 - Deputado Hermeto - (334220) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334220 , Código CRC: 88688b4b
MO 2002/2026 - Moção - 2002/2026 - Deputado Hermeto - (334220) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia vidraceiros do DF em
razão da Sessão Solene em
homenagem ao Dia do vidraceiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de louvor e homenageia vidraceiros do DF em razão da
Sessão Solene em homenagem ao Dia do vidraceiro.
Geraldo Vieira
José Augusto Barreto Rodrigues
Paulo Freitas dos Santos Júnior
Lucimar Pereira dos Santos
Jonas Augusto Carneiro
Leandro de Jesus Cardoso
Antônio Marcos Gonçalves de Sousa
ROBERT PLEYEL DOS SANTOS RODRIGUES
MÁRCIA LAILA GONÇALVES RIBEIRO
O trabalho do vidraceiro exige habilidades técnicas específicas, precisão,
conhecimento sobre diferentes tipos de vidro, normas de segurança e aplicação adequada
dos materiais. Além disso, esses profissionais contribuem significativamente para a estética,
funcionalidade e eficiência energética das construções, especialmente em um contexto de
crescente preocupação com sustentabilidade e conforto ambiental.
A criação e celebração do Dia do Vidraceiro é uma forma de homenagear uma
categoria que, embora muitas vezes pouco vista, é fundamental para o desenvolvimento
MO 2003/2026 - Moção - 2003/2026 - Deputado Martins Machado - (334071) pg.1
urbano e para a qualidade das obras realizadas em nossa cidade. Valorizar esses
trabalhadores é reconhecer sua importância econômica, social e profissional, bem como
incentivar boas práticas, capacitação e segurança no exercício de suas atividades.
Assim, a instituição desta data comemorativa configura-se como um gesto de respeito
e gratidão a todos os vidraceiros que, com dedicação e competência, contribuem diariamente
para o bem-estar da população e para o crescimento do setor produtivo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334071 , Código CRC: d0a42491
MO 2003/2026 - Moção - 2003/2026 - Deputado Martins Machado - (334071) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia empresários da Região
Administrativa do Varjão em
celebração ao 23º aniversário da
Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do
Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
THIAGO SOUSA TELES GEBRIM
ENNYA MICHELLE SIQUEIRA PERES
A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação
oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão
consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela
força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.
Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,
sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local
e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da
população.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo
distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória
de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.
Sala das Sessões, …
MO 2004/2026 - Moção - 2004/2026 - Deputado Martins Machado - (334255) pg.1
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:44:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334255 , Código CRC: a29cb711
MO 2004/2026 - Moção - 2004/2026 - Deputado Martins Machado - (334255) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos profissionais de saúde
que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal em ocasião da
Sessão Solene em Homenagem a
Semana Brasileira da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , requer parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde
que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em Homenagem a Semana Brasileira da Enfermagem.
Lista de Homenageados:
1. Adriana Aires de melo
2. Ágatha Belém da Silva Carvalho
3. Alessandra de Sousa Sales
4. Aline Ribeiro
5. Amaralina Machado Cunha
6. Ana Karolina Bergamo
7. Ana Paula Santana santos
8. Andressa Santos Nascimento
9. Ângela Carolina da Silva De Souza
10. Bárbara Katherine Ataíde Barros Rodrigues
11. Bezerra Pereira de Matos
12. Bruna Alves da Costa
13.
MO 2005/2026 - Moção - 2005/2026 - Deputado Jorge Vianna - (333432) pg.1
13. Bruna Carolina Neves Ferreira
14. Bruno Rafael Santos Pires
15. Camila Alvares
16. Camila Carlos Souza
17. Carolina Cesar Ferreira
18. Cilia Regina da silva
19. Cinthia Almeida Ferreira
20. Cintia Almeida Ferreira
21. Claudia Emilia Santos Silva
22. Cleide Rocha dos Santos
23. Cosme da Rocha
24. Cristiana Gomes de Sousa de Oliveira
25. Darlison Prado
26. Débora Ester Barros luz
27. Deborah Emilia da Cruz Magalhães Ferreira
28. Ednaldo Alves de Faria
29. Elivania Porto da Silva
30. Elizabete Porto de Souza
31. Elizabeth Ferreira da Rocha
32. Elma Ferreira de Oliveira
33. Elvira Pereira Araújo
34. Erika Rocha
35. Fabricia Fabiane de alecrim
36. Fayga Melry Silva Sousa
37. Flávia Nogueira e Ferreira de Sousa
38. Gabriela Candido alves
39. Gabrielle Frota Machado Lima
40. Gessione Custoda Gomes
41. Helen Gomes dos Santos Assunção
42. Helena Araujo Silva
43. Ieda Cristina Santana de Morais
44. Ivonei dos Passos Gomes
45. Jaciara Tavares Pereira de Souza
46. Jaqueline Fragoso de Mendonça Santiago
47. Jessica Gomes de Oliveira
48. Juliano José Vieira Tasso
49. Karina Alves Gonçalves
50. Laene Maciel Rocha Santos
51. Lais Marques
52. Larissa Monteiro dos Reis
53. Lauryene Ferreira Nery
54. Leny Cátia xavier
55. Letícia Alves Corrêa
56. Leticya Rodrigues de Sousa
57. Lincoln Agudo Oliveira Benito
58. Loyanne Cristina Telles da Silva
59. Luana de Carvalho Fallette
60. Luciana de Andrade Brito
61. Lucineide Silva
62. Ludmilla Figur
63. Maria Aparecida de Moura
64. Maria Cecília de Castro Sousa
65. Maria das Graças Cruz Rodrigues
66. Maria do Socorro Mesquita da Silva
67. Maria Eva Pereira Silva
68. Maria Irene Abadia Guimarães
69.
MO 2005/2026 - Moção - 2005/2026 - Deputado Jorge Vianna - (333432) pg.2
69. Maria Madalena Cantalice de Souza
70. Maria Valdeci Viana Leite
71. Mariane Conceição Paixão
72. Mario Sergio dos Anjos Paixão
73. Matheus Queiroz Lima
74. Michelle Campos Jorge
75. Miriam Furtado de Melo Aguiar
76. Miriam Silva de Santana Reis
77. Mirian Januário de Morais
78. Naiane Alves Dias
79. Nilciane Silva Araujo Frota
80. Núbia Mariana Gondim bezerra
81. Nycolle Pereira de Alvarenga
82. Odeiza Corado de Oliveira
83. Paloma Marques Cruz de Souza
84. Polyana Aparecida
85. Priscilla Karoline Farias da Silva
86. Rafael Passos de Melo
87. Rebeca Galeno dos Santos
88. Rebecca Cristina Vasconcelos Mattos
89. Renata Meireles de Assunção
90. Renata Mendes de Oliveira
91. Roberta Raiane Rubens Coutinho
92. Rosangela Candeira Alburquerque
93. Rosangela Henrique Bernardo
94. Rosely Oliveira Santos Luciano
95. Rosimeire da Rocha
96. Rosulina da Silva Ramalho
97. Rubens Almeida Passos
98. Rubens Silva Diogo
99. Samela Cristine Rodrigues De Souza
100. Sandra Paula Amaral
101. Sara Moreira Guedes da Silva
102. Saula Morgana Almeida
103. Sharlene Armond Mesquita Queiroz
104. Sheila Rosa da Silva
105. Shirley Nunes Leal Sampaio
106. Stephanie Mendes Silva
107. Stephanie Pereira de Faria
108. Suzana Cardoso Mesquita
109. Suzanne Sousa Costa Sereno
110. Talita Alves da silva
111. Tamara Espinoldo de moraes
112. Tatiane Barros de Oliveira
113. Tatiele Vieira da Silva
114. Thais Almeida Oliveira
115. Thayna Farias Borges
116. Vanda de Sousa Nogueira Carvalho
117. Waldenice José da Silva
118. Weliton Silva de Araújo
119. Wendy Benicio Figueiredo Carvalho
120. Wilson Dias da Costa
121. Wlyana Rocha Melo
122. Yasmin Galvão de Oliveira
MO 2005/2026 - Moção - 2005/2026 - Deputado Jorge Vianna - (333432) pg.3
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 10:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333432 , Código CRC: 1f529950
MO 2005/2026 - Moção - 2005/2026 - Deputado Jorge Vianna - (333432) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia Mundial de
Doação de Leite Materno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene
em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 2006/2026 - Moção - 2006/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334327) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334327 , Código CRC: f8c440f3
MO 2006/2026 - Moção - 2006/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334327) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia Mundial de
Doação de Leite Humano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene
em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano .
1. Adanilva De Sousa Passos
2. Adinair Clires Silva Almeida
3. Adriana Cardozo de Lima Firmino
4. Adriana da Silva Amaro
5. Adriana dos Santos Pacheco
6. Adrielle Cordeiro de Souza Silva
7. Adrielly Marinho Araújo de Sousa
8. Agda Santos Silva
9. Aino Alexandra Giovenardi
10. Alane Almeida Dos Santos
11. Albert Felipe Soares De Araujo
12. Alcione Nunes Pinto
13. Alessandra Aline Lopes de Assis Silvestre
14. Alessandra Dos Santos de Moura
15. Alessandra Fonseca de Carvalho
16.
MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.1
16. Alessandra Gontijo Borges de Moura
17. Alessandra Lira Bernardi
18. Alessandra Maria de Oliveira
19. Alessandro Oliveira Ribeiro
20. Aline Dantas Alves dos Santos
21. Aline da Silva Dias Machado
22. Aline de Aquino Barbosa
23. Aline Oliveira dos Reis Lourenço
24. Aline Paiva de Freitas
25. Aline Saliba Santos
26. Aline Silva Oliveira
27. Aline Sousa Carvalho
28. Alinny Alves dos Santos Cassiano
29. Alisval Souza
30. Alline Freitas de Figueiredo
31. Alyne Luiza Souto Pereira
32. Amanda da Silva Franciscone
33. Amanda de Araujo Reis
34. Amanda Demberg Carvalho Oliveira
35. Amanda de Oliveira W. Rodrigues
36. Amanda de Souza Diógenes
37. Amanda Fatel da Costa Dutra
38. Amanda Lívia Gonzaga Borges
39. Amanda Soares Mendes Moraes
40. Amanda Xavier da Silva
41. Ana Amélia Morais de Lacerda M. Belmiro
42. Ana Beatriz Ferreira dos Santos
43. Ana Beatriz Souza Almeida
44. Ana Carolina de Souza Paiva
45. Ana Carolina Moura de Melo Veras
46. Ana Carolina Tavares Gomes Teixeira
47. Ana Caroline de Lima Gomes Cruvinel
48. Ana Caroline Muniz Castro
49. Ana Caroline Muniz Castro
50. Ana Clara Gomes de Araújo
51. Ana Clara Ramos Marsico
52. Ana Claudia Cesar da Silva Freire
53. Ana Cleide Martins dos Santos
54. Ana Couto Lima
55. Ana Eloisa Silva Pires
56. Anais de Azevedo Celestino
57. Ana Leone de Freitas
58. Analia da Silva Leite
59. Ana Lucia Stein Diniz
60. Ana Luiza Brito Rezende
61. Ana Maria de Morais da Silva
62. Ana Maria P. Miranda Araujo
63. Ana Paula Barbosa Cruz Lacerda
64. Ana Paula Caetano Dias
65. Ana Paula Neves Barbosa
66. Ana Paula Quintão Gomes Gurgel
67. Ana Queiroz de Araújo
68. Andrea Conceição Sanchez Correa Velasco
69. Andrea Rodrigues Carvalho
70. Andreia Cristina da Silva
71. Andreia Gonçalves de Almeida Moreira Do Vale
72.
MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.2
72. Andressa Chaves de Melo
73. Andressa de Azevedo Damasio Vasconcelos
74. Andressa Mikelle de Jesus Abreu
75. Andrielle Priscilla Costa Santos
76. Angela Oliveira de Jesus
77. Angelica Aguiar Leite Guimarães
78. Anna Paula Oliveira Faria
79. Anne Cristine Tavares Lima
80. Anne Oliveira Pereira
81. Antonia Eliane da Conceição Lima
82. Ariellly Dias Lima
83. Arlene Olivia Liandro Barbosa
84. Atalia Fabricia Santos do Nascimento
85. Barbara de Oliveira Carvalho
86. Barbara dos Reis Chaves Roriz
87. Barbara Isabela Borges Da Silva
88. Barbara Lima do Nascimento
89. Barbara Oliveira Coutinho Dutra
90. Barbara Regina da Mota
91. Bárbara Sales Ferreira
92. Beatrice Maria Viegas Almeida Santiago Henriques
93. Beatriz Alexandroni Lima
94. Beatriz Daniane Conceição Cardoso
95. Beatriz Masseno Ferreira Gomes
96. Beatriz Salgado Spielkamp
97. Bernadetts Vasas Smith
98. Brenda Alburqueque Brandão
99. Brenda Vitoria Abreu Mendonça
100. Bruma Fagundes de Carvalho
101. Bruna Batista de Oliveira Ramos
102. Bruna Cavalcante Sales
103. Bruna de Araújo Lima Festas
104. Bruna Letícia Oliveira Fernandes
105. Bruna Martinho Tozatti
106. Bruna Schossler
107. Camila Gontijo Cardoso
108. Camila Martins de Jesus
109. Camila Pereira de Almeida
110. Camila Simões de Souza Camargo
111. Camila Victória Ribeiro Vieira
112. Camilla Mikaelle dos Santos
113. Camilla Oliveira de Andrade
114. Camilly de Oliveira Flores
115. Carla Braz de Queiroz
116. Carla Ione Batista Lopes
117. Carolina Cortez Horn Ary
118. Carolina Dias Pereira
119. Carolina May de Azambuja
120. Caroline da Silva Martins
121. Caroline Pereira dos Santos
122. Cassia da Silva Santos
123. Cassia dos Reis Carvalho Marra
124. Chauanny Silva de Alcantara
125. Chayanne Vitalina Fernandes de Carvalho Rodrigues
126. Christiane Pereira dos Santos
127. Cintia Trindade Fernandes
128.
MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.3
128. Clara Yasmin do Nascimento Souza
129. Clarinda Ribeiro Silva
130. Clarissa Simões dos Reis
131. Cláudia Da Silva Oliveira
132. Claudia Deolindo da Silva
133. Cleiciane Souza dos Santos
134. Clenilda Alves da Silva
135. Conceição Lima
136. Crelia Marcia dos Santos
137. Crisley de Lucena Barroso
138. Crissia Maria Menezes Costa
139. Cristiane Candida de Paula Batista
140. Cristielle do Carmo Pereira
141. Cynthia Furtado Figueira
142. Daiana Alves Siqueira
143. Daiane Daise de Oliveira Silva
144. Daiane de Jesus Silva Guimaraes
145. Daiane Franciele Francisco Sertorio
146. Daiane Gomes da Hora Dos Santos
147. Daiane Ojeda da Rosa Licursi
148. Dailane Paula da Silva
149. Damires Renata Costa Silva
150. Dandara de Souza Araújo
151. Dandera Priscila Freitas Farias Barreto
152. Daniela Brito Prates
153. Daniela Magalhães Soares
154. Daniela Moraes Pinto do Carmo
155. Daniela Moreira de Assis
156. Daniela Nepomuceno Moura
157. Daniela Nunes Passos dos Reis
158. Daniella Buarque Monteiro
159. Daniella Dalmagro
160. Daniely da Silva Oliveira
161. Dayane Marques dos Santos
162. Débora Costa Ferreira
163. Debora Cristina Charallo Carvalho
164. Deisyelly Delfino Borba
165. Deiviane Aparecida Calegar
166. Dhonney Terto de Lima
167. Diana do Nascimento Costa
168. Dianna Dhara Bastos
169. Dijelda Pereira de Sousa
170. Diomar Ferreira Lopes
171. Divina Kassia Mendes Pereira Santos
172. Driellen Ferreira de Castro
173. Dylliany Cristina Sales Isac
174. Edinéia Alexandrina de Souza
175. Edna Lucia Mendes Santos
176. Elaine Sousa Silva
177. Elen Christina Marques Santana
178. Eliene D’abadia Silva
179. Elisangela Dálmata Oliveira
180. Elisângela de Deus Guimarães Melo
181. Elita de Santos Silva
182. Ellen Alves Fleuri Santos
183. Elma Lacerda de Matos
184.
MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.4
184. Elza Maria Andrade A. Roure
185. Emanuele Assis Almeida
186. Emiliana de Jesus Ramalho
187. Emilly Nicolly Araújo Vieira
188. Emily Kaori Fuzi Kawa Haime
189. Emmanuelle Silva Coutinho
190. Emy Saiki Watanabe
191. Eriosvaldo Costa de Oliveira
192. Esheley Bruna de Souza Pereira
193. Estefania Pereira Souza Fernandes
194. Esther Hadassa Pereira Lemos de Andrade
195. Euzimar Jose de Oliveira Sousa
196. Eveline Lourdes de Sousa
197. Evelin Leite Mendonça Fialho
198. Fabiana de Lima E Silva
199. Fabianne Fernanda da Silva Guimarães
200. Fabiola Amaral Leite Canuto
201. Fabíola Natalia Ribeiro e Silva
202. Fabrissa Loeri Zanchet Magalhães Resende
203. Fernanda Brito Ribeiro
204. Fernanda de Paula Lobo Melo
205. Fernanda Domenica Gagliardi Cordeiro Ávila
206. Fernanda Lima Araújo
207. Fernanda Lima Lopes dos Santos
208. Fernanda Lopes Martins Dourado
209. Fernanda Marques de Oliviera Almeida Condres
210. Fernanda Moreira Vasconcelos
211. Fernanda Rocha de Moraes
212. Flavia Alves da Silva
213. Flavia Del Negro Vasconcelos de Freitas
214. Flávia Lilian Souza Valeriano
215. Franciane Gomes Ramos
216. Francilene Campos da Silva
217. Francisca Das Chagas da Costa Mangueira
218. Francisca Elessânia Lima
219. Francisca Michele Silva
220. Françoise Ferreira de Sousa Matias
221. Franc Raina Ferreira Lima
222. Gabriela Amaral Costa
223. Gabriela de Carvalho Brito Alves
224. Gabriela Gomes Rodrigues
225. Gabriela Magalhães Montezuma
226. Gabriella Coelho de Oliveira
227. Gabrielly Alves I. Valois
228. Geani da Silva Freitas Costa
229. Geni Venâncio da Silva
230. Geovana Alves Coutinho
231. Geyciane Meirelis Gomes
232. Gilvanice Alves da Silva Souza
233. Giovana Ferreira Sales
234. Giovanna Lindoso Rodrigues Botelho
235. Giovanna Santana Paiva
236. Gisele de Barros Veiga Cavalcante
237. Gisele Pereira Gomes
238. Gislane Caetano Alves
239. Giuliana Fialho Ribeiro
240.
MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.5
240. Giulianna Oliveira Xaiezat dos Santos
241. Gleice Mara Mendes da Silva
242. Gleiciane Pereira dos Santos
243. Gleici Any Duarte Oliveira
244. Grazielle Conceição da Silva
245. Helena Ribeiro da Penha Dias
246. Helenice Barbosa Pinheiro
247. Hellen Braz de Frana Tavares
248. Hellen Vieira da Silva Campos
249. Heloisa Araújo Ferreira
250. Heloisa Fleury Bortolassi de Melo
251. Heloisa Pereira Chikusa
252. Iara Karoline Vieira Barbosa
253. Inês Rocha de Souza
254. Ingred Dias Leite
255. Ingrid Martins de Farias
256. Ingridy Rayane Neves Brito
257. Iracy Alves de Souza
258. Irenilta Basílio Ribeiro da Silva
259. Isabela Carolina Rocha da Trindade
260. Isabela Caroline Cruz Alves
261. Isabela Cristina Sousa Modesto Aguiar
262. Isabela Moura Caiaffa
263. Isabela Pirangi Barbosa
264. Isabele Amorim de Paula
265. Isabel Gandolfo Conceição Camanho de Assis
266. Isabella Kethley de Sá Silvestre
267. Isabella Thainá Damascena de Sousa
268. Isabelle Botelho Puntel Montandon
269. Isadora Ferronato Ruotulo
270. Isadora Geissler de Franceschi
271. Isadora Nunes de Oliveira Galvão
272. Ivone da Cruz Lopes Bomfim
273. Ivoneide Martins de Paula
274. Ivonete Rodrigues
275. Izania Barbosa dos Santos Cabral
276. Jade Luisa Faria de Almeida Arruda
277. Jainara de Aguiar Almeida
278. Janina da Silveira Nascimento
279. Jaqueline Alves Ribeiro
280. Jaqueline Fernandes dos Santos
281. Jaqueline Marques Galeno
282. Jardes Crisóstomo da Silva Souza
283. Jayanaraian Ferreira Martins Andrade
284. Jayne Nobre Silva
285. Jeane Santos de Jesus Macedo
286. Jeiciane Fernandes Gonçalves
287. Jenneefar Franciele M. da Silva
288. Jéssica Cristina Almeida Santos
289. Jéssica Gomes Martins
290. Jessica Louise Souza Costa
291. Jessica Martins Trigueiro
292. Jessica Mesquita Vieira
293. Jéssica Monção Pereira
294. Jessica Oliveira de Macedo
295. Jessica Pinheiro de Brito
296.
MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.6
296. Jéssika Silva Ramos
297. Jéssyca Mesquita dos Anjos
298. Jezabel Cardoso Souza
299. Joana Rodrigues Nunes
300. Jordana Fialho Moreira Markus
301. Josane Vicuna Barbosa
302. Josele Gonçalves Ferreira
303. Joselia Oliveira Batista
304. Joseline Soares da Fonseca Dos Reis Rodrigues
305. Joselma de Sousa da Conceição
306. José Nilson Rodrigues da Silva
307. Josivaldo Aparecido Ramos de Brito
308. Joyce Ribeiro Gomes
309. Joyciane Aquino Da Costa
310. Jucelia Oliveira Sampaio Santana
311. Júlia Cristinny Pereira da Silva
312. Júlia Gabriela Arantes Batista
313. Julia Isabella Shirlaw Sampaio
314. Júlia Matias Carlos Araújo
315. Júlia Matias Carlos de Araújo
316. Julia Muhsen
317. Juliana Barreto Tavares
318. Juliana da Silva Tavares Pellegrin
319. Juliana Diniz Nogueira
320. Juliana Martins Torres
321. Juliana Menezes de Araújo
322. Juliana Neri Ribeiro Ferreira
323. Juliana Pinheiro Duarte
324. Juliane Aparecida Mártir Da Silva
325. Julia Rangel Santos Sarkis
326. Júlia Sofia Queiroz Lopes
327. Julienne Barros Moraes Martins
328. Julyana Chaves Nascimento
329. Junia Cassia Dantas
330. Junilaine Aparecida Gomes Lopes
331. Junilaine Aparecida Gomes Lopes
332. Kamila Oliveira De Souza
333. Kamila Rocha De Sousa
334. Kamila Teixeira Barreto de Matos Moreira
335. Karina Mezalira
336. Karla Cristina Gonçalves Feldkercher
337. Karla Cristina Gonçalves Feldkircher
338. Karla Guimarães dos Anjos
339. Karolina Estefany Fernandes Lira dos Santos
340. Karolina Saraiva Tavares
341. Karolyne Kristine Pinheiro da Silva
342. Kathllen Nayane Barbosa Miranda
343. Katia Adriana Cardoso de Oliveira
344. Katia Bruna de Sousa Araujo
345. Katia Rodrigues Leme
346. Katylla Freitas Martins
347. Keifani Alves Martins
348. Kelly Cristina Santos de Carvalho Bonan
349. Kelly Gomes Fonseca Aguiar
350. Késsia Rocha Ramos
351. Kevlyn Sousa Silva
352.
MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.7
352. Lara Morais Rocha
353. Larissa Anita Donato Ramos
354. Larissa Assis Almeida Barreto
355. Larissa Cardoso Dias da Cunha
356. Larissa Jana Alves
357. Larissa Milena Barreto Evangelista de Miranda
358. Larissa Oliveira da Costa
359. Larissa Oliveira de Queiroz Borges
360. Larissa Rabelo Camargo
361. Larissa Rocha Reis
362. Lauana Martins Bastos
363. Lauane Isabelle Barbosa Moura
364. Laura Beatriz Ferreira dos Santos
365. Laura Morena Rodrigues Feitosa
366. Lavinya Junqueira dos Santos
367. Layane Fernandes Chaves
368. Leila Alves Siqueira
369. Lethicia Quinto Cirera
370. Letícia Dos Santos Lopes
371. Letícia Fraga da Silva
372. Leticia Mariano Queiroz
373. Leylla do Nascimento Peixoto
374. Lidyanne Cintra Lino Rodrigues Scheffer
375. Lígia Gracio Veloso Pincowscy
376. Lilian Cristina de Freitas Reis
377. Lilian da Silva Oliveira
378. Lilian Silva Favilla
379. Liriel Pereira de Almeida Bertoldo
380. Lissyanne Fleury Santos Vieira
381. Livia Coutinho dos Santos
382. Livia Morais
383. Lohanne Alves de Oliveira Xavier
384. Loianny Alves da Costa Oliveira
385. Lorena Luiza Fernandes de Oliveira
386. Lorena Pinheiro Castro Abada
387. Lorena Soares de Freitas
388. Lorenna Gabriella Chagas da Silva
389. Lorrane Naziozeno Ferreira
390. Lo-Ruama Mendes dos Reis Santos
391. Louise Bagano M. Torres
392. Louise Leite Alves Januzzi
393. Luana Carla de Lima Bentes
394. Luana Monteiro Alves de Oliveira
395. Luani Lais Vanazzi Dombroski
396. Luara Gabrielle Barbosa Moura
397. Luciana Dourado Melo
398. Luciana Soares Fernandes
399. Luciana Yuri Trentini Frade
400. Luciene Alves de Melo
401. Lucilene da Paz Ribeiro
402. Lucilene da Silva Teixeira
403. Lucilene Leal de Sousa
404. Ludimila Rodrigues Nogueira de Lima
405. Ludmilla Linhares de Macedo
406. Luisa Andrade Palhares de Melo
407. Luiza Callafange dos Reis
408.
MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.8
408. Luiza de Miranda Menezes
409. Luiza Marques Borges
410. Lusilene Carneiro Pinheiro
411. Luyne Oliveira de Jesus
412. Luzia Nunes Brito
413. Luzinete Pereira
414. Lydia Emilly Cardoso de Barros
415. Maísa Souto Bastos
416. Manuela Azevedo da Silva Santiago
417. Marcela Feliciano de M. Gonciso
418. Marcella Adriene Sabino Pinho
419. Marcelle Castro Amorim
420. Marcely Vieira de Moura
421. Márcia Barbosa Soares
422. Márcia da Silva Lopes Santa Rita
423. Marcia Moraes da Silva
424. Marcia Regina Pereira de Carvalho
425. Maria Antônia Teixeira de Castro
426. Maria Beatriz de Oliveira Rodrigues
427. Maria Carolina Bueno da Cruz
428. Maria Carolina Pires Michalski Machado
429. Maria Cirlene Pires Rabelo
430. Maria Clara Henrique de Lima Oliveira
431. Maria Clara Vinhas Feliciano
432. Maria Claudia Ferreira Camargos
433. Maria Cristina Barcelos Moura
434. Maria da Conceição Silva de Queiroz
435. Maria da Luz da Silva
436. Maria da Penha Farias de Medeiros
437. Maria das Graças Cruz Rodrigues
438. Maria das Graças Sousa Aragão
439. Maria de Lourdes de Souza Farias
440. Maria dos Remédios Hollanda Lopes
441. Maria Eduarda Alves Alcântara
442. Maria Eduarda Cosme Bianchi
443. Maria Eduarda Lacerda dos Santos
444. Maria Eduarda Mendonça
445. Maria Giovana Pereira Ruas
446. Maria Helena Santos Farias
447. Maria Ivone de Sousa Ventura
448. Maria José Souza Vieira
449. Maria Larissa Lessa Maia
450. Maria Lucineide Amorim
451. Maria Luiza Pereira da Silva
452. Maria Madalena de Sousa Silva
453. Mariana Alves Melo de Sousa
454. Mariana Barbosa Bahia Rocha
455. Mariana De Melo Peres Banholi
456. Mariana De Oliveira Silva
457. Mariana Landim Lima de Mendonça
458. Mariana Martins Moreira de Menezes
459. Mariana Ramos Gomes de Mello Franco
460. Mariana Ribeiro de Melo Pereira Scholze
461. Maria Olivia Placido Cunha
462. Maria Polyanna Mendes
463. Maria Rosangela Silva
464.
MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.9
464. Maria Tainá dos Santos Maia Albuquerque
465. Maria Valdene Carvalho Sousa
466. Maricelia Milhomens Dias
467. Marielle de Oliveira Mota
468. Marilia Calacio de Sousa Costa
469. Marilia Gabriella Monteiro Da Silva
470. Marina Biaggini Diniz Barbosa
471. Marina dos Santos Nogueira
472. Marina Labarrese de Albuquerque
473. Marineuza Pereira dos Santos Soares
474. Marisa Mendonça Pires
475. Marlene Martins
476. Marlene Pereira de Melo Souza
477. Marta David Rocha de Moura
478. Maryane Moreira da Silva Freitas
479. Maryeva Ponce Liones Costa
480. Mayara Monteiro Soares
481. Mayrna Indiara Campos de Sousa
482. Micaelle Apolinário Barboza Ferreira
483. Michele Maria Aparecida da Silva Guilherme
484. Micheline Passos da Silva
485. Michelle Ateyeh
486. Mikaelle Neiva Carvalho de Souza
487. Milena Ferreira de Oliveira
488. Milena Mendes Limo
489. Mirelli Oliveira Marques
490. Miriam Oliveira dos Santos
491. Miriam Rosa de Freitas de Moraes
492. Monica dos Santos Araujo
493. Monielly Lemes de Oliveira Santos
494. Monique Paixão de Souza
495. Monique Viani dos Anjos Santos
496. Mylenna Stephanie da Silva Ponte
497. Naidy Stephany Soares da Silva
498. Natália Elói Silva
499. Natalia Oliveira de Souza Conceição Clarentino
500. Natalia Pimenta Silva
501. Nathalia Araujo Marques
502. Nathalia Barros Aguiar Both
503. Nathalia Cruz da Silva Nunes
504. Nathalia Stefanie Santos Silva
505. Natiele Barbosa Melo
506. Nayara Gaston Santana
507. Nayara Pereira Santana
508. Nayara Young Domingues de Souza
509. Nayra Isabela Reis da Sousa
510. Nely Ferreira Gomes
511. Neuza Pereira dos Santos
512. Nicole Ketlen De Sousa Santos
513. Ninivy Caroliny Melo de O. Calazans
514. Olga Chiode Perpétuo Batista dos Santos
515. Olivia Oliveira Santos
516. Onã Silva
517. Osiane Ferreira Galdino
518. Ozelia Pereira dos Santos
519. Paloma Lima dos Santos
520.
MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.10
520. Pamela Fernanda Martins da Silva
521. Pâmella Katty de Lima Rodrigues
522. Patricia Arruda da Costa Valois
523. Patricia Botelho de Souza
524. Patrícia de Sousa Pereira Carvalho
525. Patricia Milhomem Sá
526. Patrícia Pereira dos Santos
527. Patrícia Pereira Souto
528. Patrícia Teresa de Lacerda
529. Paula de Medeiros Daniel
530. Paula Helena Ferreira de Carvalho
531. Paula Nogueira de Miranda
532. Pedro Wilson Batista Cordeiro Moura
533. Poliana de Souza Miranda
534. Poliana Teixeixa Saturrino
535. Pollyanna Machado de Sá Guerra
536. Pricila Chaves Teixeira
537. Pricilla Gomes Silva
538. Priscila Cibele dos Santos
539. Priscila da Silva Alves
540. Priscila Leite Bittencort
541. Priscila Regis do Amaral Rodrigues
542. Priscila Sousa Santos
543. Priscilla Dayane Cardoso
544. Priscilla Dourado de Andrade De Souza
545. Quezia Lopes de Freitas
546. Radmila Freire Kynast Camacho
547. Rafaela Melo do Amaral Lucas
548. Rafaela Nepomuceno Valadares
549. Rafaela Pereira da Costa
550. Rafaele dos Anjos
551. Rafaella Carvalho Amaral
552. Raiane de Souza Amaral
553. Raissa Pinheiro Ribeiro Torres
554. Raissa Valente Staffuza
555. Raquel Guimarães Laberrere
556. Raquel Marburg Teixeira
557. Raquel Mazzuco Sant'ana
558. Raquel Medeiros Bastos Roriz Barbo
559. Raquel Netto Cavallari do Nascimento
560. Raquel Silva dos Santos
561. Rayana Simões Aguiar
562. Rayane Pires da Silva
563. Rayane Rodrigues Medeiros
564. Rayanne Cristina Araújo Balbino
565. Rayanne do Vale Guimarães
566. Rayelle de Melo Feitosa
567. Rayssa Barbosa de Oliveira
568. Rayssa da Silva Ferreira
569. Rebeca Lemos Rosa
570. Rebeca Ramos Pinheiro
571. Rebeca Roubert de Figueiredo Lopes
572. Rebeca Silva Bangoin
573. Regiane Alves da Silva Moraes
574. Regilene Ferreira dos Santos
575. Regina Cavalcante Lopes
576.
MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.11
576. Regina Heloisa da Silva Melo
577. Renara de Mello Villote
578. Renata Lopes Magalhães
579. Renata Rosendo Viana
580. Renata Savietto Franco Furtado
581. Renata Silveira Haag
582. Rhaiana Bandeira Santana
583. Rhebecca Loiola Carneiro de Vasconcelos
584. Ricardo Rodrigues de Jesus
585. Roberta Correa Rogerio Amaral
586. Rosa Celia Alves de Sousa
587. Rosa Gonçalves de Almeida
588. Rosalina Moreira da Silva Almeida
589. Rosana Lopes de Lima
590. Rosane Carneiro de Melo
591. Rosangela Lopes Da Silva
592. Rosângela Rodrigues Cavalcante Da Cunha
593. Rosinete Antonia Soares
594. Rozeli Moreira Gomes
595. Rudyane Vlieger Dorneles Moreira
596. Rudyane Vlieger Dorneles Moreira
597. Sabrina De Sales Nunes
598. Sabrina De Sales Nunes
599. Sabrina Vitoria Alves Barbosa Siqueira
600. Samantha Kellen De Sousa
601. Samille Alves Rodrigues
602. Sandra Regina Lopes Barreira Matos
603. Sarah Souza Soares
604. Sarah Souza Soares
605. Sara Vitoria Vieira Coutinho
606. Sebastiana Neide de Oliveira
607. Selma Cesar da Silva Damiao
608. Sheila Figueiredo Almeida
609. Sheilla Marly Bernadino Leite de Meneses
610. Sheyla Regina Monteiro Lima
611. Shirlei Lira da Silva
612. Shirlei Pinheiro Tabosa Monteiro
613. Silda Pereira Gomes
614. Silvana Silva do Nascimento
615. Sofia Silva de M. Limberg
616. Sophia Oliveira de Godoi Carvalho
617. Susana Augusta Braga Diniz Gervazoni
618. Susan Ádna Alves Ramos
619. Susiane Bezerra Caixeta
620. Taiane Dos Santos do Lago
621. Taiane Osmira Rodrigues da Silva
622. Tainara Goncalves Rabelo
623. Taise Pereira de Brito
624. Talitha Mendes Bessa
625. Tatiana Akemi Mikami Shinohara
626. Tatiana Santos Freire Ribeiro Netto
627. Tatiana Santos Freire Ribeiro Netto
628. Tatiana Tamara Barbosa Maciel
629. Tatiane de Jesus Silva
630. Tatiane Ferreira Woiciechoski
631. Tatiane Santos de Aguiar
632.
MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.12
632. Tatielen Rodrigues Dutra Pereira
633. Taynara Nikole Gomes dos Santos
634. Thaianny Barros Mendonça
635. Thainglys Vieira Silva
636. Thais Brasil Cardoso
637. Thais Cesário De Torres de Almeida
638. Thais Cristina Soares dos Santos
639. Thaís Juliana Nascimento Araújo Simões
640. Thais Rodrigues De Carvalho Ponciano
641. Thais Silva
642. Thalia Marques Oliveira
643. Thalia Ximenes dos Santos
644. Thalita Menezes França
645. Thalyta Lara de Miranda Pereira
646. Thamara Venâncio
647. Thamires Raquel Silva Ferreira
648. Thamíris Ferreira dos Santos
649. Thatiane Ribeiro Dini
650. Thaylla Ramos Almeida Santos
651. Thaynara Barbosa Gomes
652. Ticiana Venâncio Marcílio
653. Ticielle Meireles Lima
654. Valcilene Pinheiro da Silva
655. Valcirene Medeiros Lima
656. Vandelma Alves Silva
657. Vanessa de Moura Zanine
658. Vanessa Lima Costa Barreto
659. Vanessa Macedo Silveira Fuck
660. Vanessa Manuelly Alves da Silva
661. Vanessa Monique Alves
662. Vanessa Rafaela Lopes dos Santos
663. Vania Borges dos Santos
664. Vanilza Jesus Santos
665. Verônica Rodrigues de Oliveira Neta
666. Vinícius Soares de Queiroz
667. Vitória Araújo Lopes
668. Vitória Ribeiro Batista
669. Vitória Samira Pereira dos Santos
670. Vitoria Silva de Souza
671. Viviane Lamounier Penna Barbosa
672. Viviane Martins do Nascimento
673. Waltelene Carvalho de Souza Almeida
674. Wanessa Sales M. Guedes
675. Welica Borges de Eca de Assis
676. Wilma Silva dos Anjos
677. Yanna Ribeiro da Silva
678. Yasmin Alves Silva
679. Yasmin Fernanda Santos Silva
680. Yhorrane Sayuri Nunes dos Santos
681. Zeneide Costa Lima
Sala das Sessões, …
MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.13
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 12:48:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334337 , Código CRC: 491f8b0b
MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.14
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão da Sessão
Solene “Multiverso Guaraense:
Sessão Solene em Homenagem aos
57 anos do Guará”, a ser realizada
no dia 28 de maio de 2026, às 19h,
no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Rayane Nayara de Jesus Silva
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante
contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da
região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização
da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao
compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária
e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.
Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa
contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
MO 2008/2026 - Moção - 2008/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334343) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334343 , Código CRC: 1dd7114a
MO 2008/2026 - Moção - 2008/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334343) pg.2