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DCL n° 056, de 25 de março de 2026
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Edital 

Brasília, 24 de março de 2026.

EDITAL DE CONCURSO N° 01/2026

 

CONCURSO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS DO DISTRITO FEDERAL DO 28° TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF torna pública a abertura do processo de seleção de obras cinematográficas do Distrito Federal em longa-metragem e em curta-metragem que concorrerão ao 28° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, entre os filmes exibidos na Mostra Brasília, durante o 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro – FBCB, iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, em parceria com a organização da sociedade civil Instituto Alvorada Brasil, mediante Termo de Colaboração decorrente do Edital SECEC-DF nº 15/2024. O Troféu Câmara Legislativa é regido pela Resolução n° 259/2012, com as alterações efetuadas pela Resolução n° 265/2013, Resolução n° 281/2016 e Ato da Mesa Diretora n° 77, de 29 de abril de 2025.

 

1. DO PRÊMIO

1.1. A premiação intitulada Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal é uma iniciativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criada pela Resolução n° 259/2012, alterada pela Resolução n° 265/2013 e pela Resolução n° 281/2016.

1.2. Os filmes vencedores da 28ª edição do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão escolhidos entre aqueles selecionados para serem exibidos na Mostra Brasília do 59° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, realizado na cidade de Brasília-DF, entre os dias 11 e 19 de setembro de 2026, no Cine Brasília, podendo haver exibições paralelas em outros locais.

1.3. Os prêmios serão concedidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1.4. O 28° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal é coordenado pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, constituído pela Portaria-GMD nº 56/2026.

 

2. DA FINALIDADE

2.1. O 28° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade incentivar e valorizar a produção cinematográfica local e reconhecer a excelência artística dos realizadores brasilienses.

2.1.1. Entende-se por produção cinematográfica local a obra cuja equipe de realização seja majoritariamente composta por profissionais nascidos ou residentes no Distrito Federal há, no mínimo, dois anos, entre eles, obrigatoriamente, o diretor ou o produtor. Havendo empresa produtora legalmente constituída, esta deve ser inscrita e ter sede no Distrito Federal. A comprovação de residência atual deve ser feita mediante apresentação de documentos emitidos há, no máximo, 90 dias antes da inscrição ou por declaração de residência apresentada há, no máximo, 30 dias da seleção (Anexo I). A comprovação de residência anterior poderá ser feita com apresentação de documentos contendo endereço e nome da pessoa com período anterior a dois anos da inscrição, ou declaração.

2.1.2. A documentação deverá ser enviada por meio de upload dos arquivos no formulário eletrônico de inscrição constante no site do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o 28° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão ser realizadas no site do 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, em formulário online disponibilizado pela organizadora da edição, em http://www.festcinebrasilia.com.br, no período de 25 de março a 25 de maio de 2026.

3.1.1. O edital e seus anexos ficarão disponíveis para consulta e download nos portais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

3.2. A inscrição dos filmes na Mostra Brasília – Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal não requer que as obras sejam inéditas, mas devem ter sido concluídas em 2025 ou 2026.
3.2.1. Podem-se inscrever filmes que participaram do processo seletivo da edição anterior e não foram premiados.

3.3. A lista de inscritos será informada pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF, o qual disponibilizará à Comissão de Seleção as informações e os links de acesso às obras.

 

4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1. A seleção dos filmes que concorrerão ao 28° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal será feita por uma comissão composta por 5 membros indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.

4.1.1. Os membros da Comissão de Seleção serão escolhidos entre pessoas com notória especialização/atuação na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas, entre outros.

4.1.2. É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de integrantes das equipes de produção das obras inscritas, bem como a de parentes desses até o terceiro grau.

4.1.3. A Comissão de Seleção é soberana em suas decisões, contra as quais não caberão recursos, e ela será dissolvida tão logo forem divulgados os selecionados para a competição.

 

5. DOS SELECIONADOS

5.1. Serão selecionados 5 longas-metragens e 10 curtas-metragens ou até atingir, no máximo, 600 minutos, para integrarem a programação da Mostra Brasília, entre os que escolheram participar da premiação do Troféu Câmara Legislativa no formulário de inscrição do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

5.2. A Comissão de Seleção fará a indicação de pelo menos 2 longas-metragens e 4 curtas-metragens para a lista de suplência, para o caso de necessidade de substituição.

5.3. A lista dos filmes selecionados será divulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pela Coordenação do 59° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro até o dia 15 de agosto de 2026.

5.3.1. Os títulos selecionados serão publicados nos portais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, bem como no Diário da Câmara Legislativa (DCL).

5.4. Cabe aos diretores e/ou produtores dos filmes o envio da versão final para exibição no Cine Brasília, conforme critérios estipulados pela Coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

5.4.1. Os responsáveis pelo envio dos filmes selecionados devem encaminhar informações e materiais complementares solicitados pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, nos termos dispostos em comunicados oficiais.

5.4.2. Os filmes apresentados sem versão final ou em desatendimento às regras e aos prazos definidos pela organização do Festival de Brasília do Cinema Brasília serão desclassificados e substituídos por opções constantes na lista de suplência referida no item 5.2.

 

6. DOS JÚRIS OFICIAL E POPULAR

6.1. Os prêmios do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão entregues a filmes determinados mediante escolha do Júri Oficial e votação do Júri Popular. 

6.2. O Júri Oficial será integrado por 3 membros indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.

6.2.1. O Júri Oficial será constituído por pessoas com notória especialização/atuação na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas e cinéfilos.

6.2.2. É vedada a participação, no Júri Oficial, de integrantes das equipes de produção das obras selecionadas, bem como de parentes desses até o terceiro grau.

6.2.3. Os membros do Júri Oficial escolherão, de modo definitivo, os premiados na Mostra Brasília – Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal de acordo com critérios estabelecidos no Capítulo 7 deste Edital, considerada cada categoria de filmes, sem cabimento de recursos em contestação à decisão do colegiado. 

6.2.4. O Júri Oficial lavrará ata com o resultado dos vencedores dos prêmios oficiais e, ato contínuo, será dissolvido. 
6.3. O Júri Popular, constituído voluntariamente pelo público que comparecer às sessões da Mostra Brasília, escolherá o melhor curta-metragem e o melhor longa-metragem por meio de votação conduzida pela organização do 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, em meio eletrônico. 
6.3.1. Compete ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa lavrar ata com o resultado dos vencedores dos prêmios do Júri Popular.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1. O Júri Oficial avaliará os filmes considerando os seguintes critérios:

I. na categoria de melhor roteiro: argumento, ideia e desenvolvimento da narrativa; 
II. nas categorias de melhor fotografia, trilha sonora, direção e edição de som: qualidade técnica e artística;
III. na categoria de melhor direção de arte:  orientação artística geral que caracteriza o conjunto da obra; 
IV. na categoria de melhor ator e atriz: desempenho dos atores na construção e interpretação dos personagens;
V. na categoria de melhor montagem: edição, seleção e ordenamento dos plano;
VI. nas categorias de melhor longa-metragem e melhor curta-metragem: qualidade geral da obra, observados os critérios dispostos nos itens anteriores.

 

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. O 28° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal concederá aos filmes vencedores de cada categoria premiação nos seguintes termos: 

8.1.1. Prêmios do Júri Oficial:

  1. melhor longa-metragem: R$ 124.364,07;

  2. melhor curta-metragem: R$ 37.309,22;

  3. melhor direção: R$ 14.923,69;

  4. melhor ator: R$ 7.461,84;

  5. melhor atriz: R$ 7.461,84;

  6. melhor roteiro: R$ 7.461,84;

  7. melhor fotografia: R$ 7.461,84;

  8. melhor montagem: R$ 7.461,84;

  9. melhor direção de arte: R$ 7.461,84;

  10. melhor edição de som: R$ 7.461,84;

  11. melhor trilha sonora: R$ 7.461,84.

8.1.2. Prêmios do Júri Popular:

  1. melhor longa-metragem: R$ 49.745,63;

  2. melhor curta-metragem: R$ 12.436,41.

8.2. A totalidade dos prêmios, que corresponde ao montante de R$ 298.473,77, representa o valor bruto concedido aos vencedores, e sobre eles incidirão os tributos cabíveis, ressalvados os prêmios destinados a pessoas físicas, que gozam de isenção tributária prevista na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura).

8.3. O júri oficial não poderá dividir ou criar prêmios adicionais, além dos prêmios previstos no item 8.1.1 no Capítulo X.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Os resultados do 28° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão anunciados durante a cerimônia de encerramento do 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

9.2. Os vencedores da premiação serão publicados no Diário da Câmara Legislativa – DCL, no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no site do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

 

10. DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS

10.1. A entrega dos prêmios está condicionada à apresentação da documentação disposta no Anexo II ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa no prazo de 45 dias após a divulgação dos vencedores no Diário da Câmara Legislativa – DCL.

10.1.1. O recebimento do prêmio por meio de instrumento público de procuração requer a apresentação de certidões de regularidade fiscal do vencedor e de seu representante legal, além dos demais documentos exigidos no Anexo II. 
10.1.2. Deve-se observar que a natureza jurídica a ser considerada para fins de pagamento dos prêmios de melhor longa-metragem e de melhor curta-metragem – conforme itens 8.1.1, alíneas I e II, e 8.1.2, alíneas I e II - será aquela indicada no momento da inscrição, seja pessoa física ou jurídica. 
10.1.3. Para fins de pagamento dos prêmios das demais categorias, constantes dos itens 8.1.1, alíneas III a XI, os vencedores receberão como pessoa física (CPF, mediante recibo), sem a incidência de impostos, nos termos da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura).

 

11. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXIBIÇÃO POSTERIOR

11.1. Os diretores e/ou produtores dos filmes vencedores da Mostra Brasília poderão autorizar, por meio de termo de licenciamento, a transmissão da obra pela TV Câmara Distrital (canal aberto 9.3 e canais por assinatura), assim como a exibição sem fins lucrativos em mostras especiais organizadas pela Câmara Legislativa e/ou a disponibilização/divulgação gratuita por meio digital pela CLDF.

11.1.1. Para definição dos termos e do período de licenciamento, a Câmara Legislativa entrará em contato com os responsáveis pelos filmes para verificar o interesse e a existência de contratos de distribuição e comercialização dos títulos.

11.1.2. No ato de assinatura do termo de licenciamento, os diretores e/ou produtores das obras deverão disponibilizar a versão final dos filmes.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição na Mostra Brasília – Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal requer conhecimento dos termos e condições previstos neste Edital e plena concordância com eles. 
12.2. A Câmara Legislativa do Distrito Federal se reserva o direito de, no todo ou em parte, revogar ou anular o processo seletivo da Mostra Brasília – Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como alterar condições de sua realização, inclusive com eventual prorrogação de prazos previstos neste Edital, por razões de interesse público, garantida a devida publicidade.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do 28º Troféu Câmara Legislativa do DF.

 

Brasília-DF, 24 de março de 2026

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO DF

(Obrigatória para diretor(a), produtor(a) e para todos os membros da ficha técnica que não apresentarem comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 dias)

 

Eu,__________________________________________________________, integrante da equipe do filme __________________________________________________, como diretor(a), produtor(a), atriz, ator, montador(a), etc., portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ , expedida por ___________, declaro, para todos os fins e sob pena expressa da Lei, que resido há mais de dois anos no Distrito Federal, com endereço atual em _________________, CEP: _______________, Cidade/RA: _____________________.

 

Local e data.

 

Assinatura

Função no filme

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS E PAGAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DO JÚRI OFICIAL

 

Pessoa física

1. Carteira de Identidade, com foto (ou outro documento oficial);

2. CPF;

3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda do DF – Pessoa Física;

4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal (se residir fora do DF);

5. Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal – Pessoa Física;

6. Dados bancários (banco, agência e conta);

7. Comprovante de residência;

8. Recibo (após a emissão da Nota de Empenho).

 

Pessoa Jurídica (obrigatoriamente para filmes vencedores nas categorias de melhor filme de longa-metragem e de curta-metragem)

 

1. Contrato Social ou estatuto;

2. Carteira de Identidade e do CPF do dirigente/representante;

3. Cartão do CNPJ;

4. Certidão Negativa de Débito GDF;

5. Certidão Negativa de Débito FGTS;

6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos – PGFN e Fazenda Federal;

7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

8. Certidão de Optante pelo Simples Nacional (se for o caso);

9. Dados bancários (banco, agência e conta) ou informar se prefere receber em cheque;

10. Nota Fiscal Eletrônica (enviar somente após a emissão da Nota de Empenho).

DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Câmara Legislativa do Distrito Federal

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 – CEP: 70094-902 – Brasília/DF

CNPJ: 26.963.645/0001-13

Inscrição: isento

 

1 – Para recebimento dos prêmios por pessoa física, são obrigatórias cópias autenticadas ou apresentação dos documentos originais.

2 – Para recebimento dos prêmios de Melhor Filme por pessoa jurídica, são obrigatórias cópias autenticadas, juntamente com carta do(a) diretor(a) do filme especificando que opta por receber por pessoa jurídica e que a empresa que consta na ficha de inscrição está autorizada a receber o valor da premiação.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/03/2026, às 19:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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