Atos 1/2025
DCL n° 283, de 19 de dezembro de 2025
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Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2024 (*)
Dispõe sobre os pedidos de reembolso (regime de livre escolha) para sessões seriadas, quais sejam: psicoterapia, psicomotricidade, psicopedagogia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, e outras orientações
O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º As autorizações de procedimentos seriados a serem realizados em regime livre escolha para sessões seriadas devem ser realizadas previamente e devem conter:
I – quantidade de sessões a serem realizadas semanalmente;
II – relatório de acompanhamento do profissional assistente, correspondente à especialidade terapêutica especificada.
Art. 2º As autorizações prévias para sessões seriadas terão validade até o final do exercício financeiro em que forem emitidas ou até o limite de 60 sessões, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
§ 1º As autorizações prévias para sessões seriadas incluirão a quantidade de sessões a serem realizadas semanalmente e mensalmente.
§ 2º Se houver necessidade de aumentar o número de sessões no plano de tratamento mencionado no parágrafo anterior, o associado deverá solicitar uma nova autorização prévia.
§ 3º O limite de 60 sessões disposto no caput deste artigo não se aplica às pessoas com deficiência motora, sensorial e mental, assim enquadradas pela perícia médica.
§ 4º Para fins de cálculo do limite de 60 sessões, serão consideradas também as sessões realizadas na rede credenciada do Fascal.
§ 5º Os pedidos de autorizações prévias de sessões seriadas solicitados até o dia 31 de janeiro terão validade retroativa ao primeiro dia do ano, desde que deferidos pelo Fascal.
Art. 3º Após a realização das sessões, o associado poderá apresentar a solicitação de reembolso com a seguinte documentação:
I – autorização prévia;
II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, conforme disposto no art. 42 da Resolução 347/2024.
§ 1º O documento a que se refere o inciso II deverá ser apresentado ao Fascal no prazo máximo de 90 dias da sua data de emissão.
§ 2º A data de emissão do documento descrito no inciso II não poderá ser inferior a data da última sessão a que o pagamento se refere.
Art. 4° Todos os pedidos de reembolso devem ser solicitados diretamente ao Fascal, sendo estritamente proibido solicitar reembolso por meio do plano de saúde conveniado em âmbito nacional.
Parágrafo único. Caso o disposto no caput não seja cumprido, o associado será responsável integralmente pelo valor do reembolso pago pelo plano de saúde conveniado em âmbito nacional, que poderá ser descontado na folha de pagamento ou, para os optantes, por meio de boleto
Art. 5° Este Ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
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(*) Republicado para adequações, publicado no DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024.
| Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 16/12/2025, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr. 23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 16/12/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 16/12/2025, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por TULIO PANERAI CARNEIRO - Matr. 22966, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 17/12/2025, às 13:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por HARISSON DE OLIVEIRA LIMA - Matr. 24670, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 17/12/2025, às 13:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 17/12/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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