Editais 1/2025
DCL n° 280, de 17 de dezembro de 2025
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Edital
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
EDITAL Nº 1/2025 - ESCOLA DO LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL
SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE ESTUDO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Publicação do Resultado FINAL DO PROCESSO SELETIVO
Em conformidade com o Edital nº 1/2025 da Escola do Legislativo do Distrito Federal, que regulamenta o processo de seleção para concessão de custeio de estudos em cursos de pós-graduação, e após a conclusão da análise objetiva das candidaturas prevista na Fase 2 – Classificação, torna-se público o Resultado Final do Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) regularmente inscritos(as).
A tabela a seguir apresenta a relação dos(as) participantes e suas respectivas pontuações finais, atribuídas conforme os critérios estabelecidos nos anexos do Edital. Esta publicação consolida o resultado da análise detalhada da documentação apresentada pelos(as) candidatos(as) na fase classificatória.
| Processo | Matrícula | Pontuação Final | Ordem de Classificação |
| 46479/2025-69 | 24.872 | 40 | 1 |
| 48714/2025-37 | 22.851 | 40 | 1 |
| 48765/2025-69 | 24.551 | 40 | 1 |
| 48925/2025-70 | 24.554 | 40 | 1 |
| 48974/2025-11 | 22.970 | 40 | 1 |
| 45941/2025-19 | 24.521 | 39 | 6 |
| 45786/2025-22 | 24.532 | 36 | 7 |
| 46760/2025-00 | 22.908 | 36 | 7 |
| 47428/2025-54 | 16.730 | 36 | 7 |
| 47154/2025-01 | 24.404 | 36 | 7 |
| 48630/2025-01 | 17.451 | 36 | 7 |
| 47435/2025-56 | 24.743 | 36 | 7 |
| 48922/2025-36 | 24.581 | 36 | 7 |
| 45956/2025-79 | 23.984 | 34 | 14 |
| 46138/2025-93 | 16.806 | 34 | 14 |
| 46004/2025-72 | 23.401 | 34 | 14 |
| 48877/2025-10 | 23.721 | 34 | 14 |
| 48890/2025-79 | 23.780 | 30 | 18 |
| 48688/2025-47 | 24.700 | 29 | 19 |
| 48624/2025-46 | 24.451 | 29 | 19 |
ORIENTAÇÕES PARA USUFRUTO DO CUSTEIO
Em cumprimento ao disposto no Edital nº 1/2025, apresentam-se os procedimentos obrigatórios para a formalização da demanda de custeio de curso de pós-graduação para os(as) candidatos(as) aprovados(as). O descumprimento total ou parcial das orientações abaixo, no prazo estabelecido, implicará o cancelamento do benefício, nos termos do Edital.
2.1 Documentos obrigatórios:
Para confirmar o interesse e iniciar o procedimento para o custeio, o(a) servidor(a) aprovado(a) deverá inserir no processo SEI de inscrição (o mesmo utilizado no processo seletivo) os seguintes documentos:
2.1.1 Formulário “ELEGIS – Formalização Demanda de Pós-Graduação / Solicitação de Participação em Evento Externo de Longa Duração”, assinado pelo servidor e sua chefia imediata.
2.1.2 Termo de compromisso “ELEGIS – Termo de Compromisso e Responsabilidade do Participante – Curso de Pós-Graduação (Servidor Efetivo / Livre Provimento)”, assinado pelo servidor.
2.2 Forma de envio:
2.2.1 Os documentos deverão ser juntados exclusivamente ao mesmo processo SEI utilizado para a inscrição no Edital e encaminhados à Caixa SEI da Escola do Legislativo (Elegis).
2.2.2 Os documentos deverão ser elaborados a partir dos modelos oficiais disponibilizados no SEI, observando-se, obrigatoriamente, os documentos previstos nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste documento.
2.2.3 Compete ao(à) servidor(a) verificar se os documentos foram corretamente preenchidos e assinados antes do envio.
2.3 Prazo para envio dos documentos:
Data limite: 06 de fevereiro de 2026.
A não apresentação de qualquer dos documentos obrigatórios até a data acima, bem como a apresentação em desconformidade, acarretará o cancelamento do benefício, com a consequente perda do direito ao custeio, conforme previsto no Edital.
2.4 Disposições complementares
2.4.1 A análise de conformidade dos documentos será realizada pelo Núcleo de Educação Permanente – NEP/Elegis.
2.4.2 Caso haja inconsistências, o servidor será comunicado no próprio processo SEI, devendo corrigir as pendências no prazo definido.
2.4.3 O início do custeio está condicionado, cumulativamente:
à aprovação final da documentação;
ao atendimento dos requisitos institucionais aplicáveis; e
à viabilidade de prazo para a instrução processual necessária à contratação.
2.4.4 Para fins de planejamento, considera-se como referência o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre o recebimento da documentação completa e regular e a data prevista de início do curso, a fim de viabilizar a tramitação e os procedimentos administrativos pertinentes.
O Núcleo de Educação Permanente da Escola do Legislativo permanece à disposição para esclarecimentos. Dúvidas podem ser sanadas pelo ramal 9205 ou pelo e-mail elegisnep@cl.df.gov.br.
GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA
Diretor da Escola do Legislativo - Substituto
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência
| Documento assinado eletronicamente por GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA - Matr. 24680, Diretor(a) da Escola do Legislativo - Substituto(a), em 16/12/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/12/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |