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DCL n° 280, de 17 de dezembro de 2025
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Edital 

Brasília, 16 de dezembro de 2025.

EDITAL Nº 1/2025 - ESCOLA DO LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL
SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE ESTUDO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Publicação do Resultado FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

Em conformidade com o Edital nº 1/2025 da Escola do Legislativo do Distrito Federal, que regulamenta o processo de seleção para concessão de custeio de estudos em cursos de pós-graduação, e após a conclusão da análise objetiva das candidaturas prevista na Fase 2 – Classificação, torna-se público o Resultado Final do Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) regularmente inscritos(as).

A tabela a seguir apresenta a relação dos(as) participantes e suas respectivas pontuações finais, atribuídas conforme os critérios estabelecidos nos anexos do Edital. Esta publicação consolida o resultado da análise detalhada da documentação apresentada pelos(as) candidatos(as) na fase classificatória.

 

Processo

Matrícula

Pontuação Final

Ordem de Classificação

46479/2025-69

24.872

40

1

48714/2025-37

22.851

40

1

48765/2025-69

24.551

40

1

48925/2025-70

24.554

40

1

48974/2025-11

22.970

40

1

45941/2025-19

24.521

39

6

45786/2025-22

24.532

36

7

46760/2025-00

22.908

36

7

47428/2025-54

16.730

36

7

47154/2025-01

24.404

36

7

48630/2025-01

17.451

36

7

47435/2025-56

24.743

36

7

48922/2025-36

24.581

36

7

45956/2025-79

23.984

34

14

46138/2025-93

16.806

34

14

46004/2025-72

23.401

34

14

48877/2025-10

23.721

34

14

48890/2025-79

23.780

30

18

48688/2025-47

24.700

29

19

48624/2025-46

24.451

29

19

 
 

ORIENTAÇÕES PARA USUFRUTO DO CUSTEIO

 

Em cumprimento ao disposto no Edital nº 1/2025, apresentam-se os procedimentos obrigatórios  para a formalização da demanda de custeio  de curso de pós-graduação para os(as)  candidatos(as) aprovados(as). O descumprimento total ou parcial das orientações abaixo, no prazo estabelecido, implicará o cancelamento do benefício, nos termos do Edital.

2.1 Documentos obrigatórios:

Para confirmar o interesse e iniciar o procedimento para o  custeio, o(a) servidor(a) aprovado(a) deverá inserir no processo SEI de inscrição (o mesmo utilizado no processo seletivo) os seguintes documentos:

2.1.1 Formulário “ELEGIS – Formalização Demanda de Pós-Graduação / Solicitação de Participação em Evento Externo de Longa Duração”, assinado pelo servidor e sua chefia imediata. 

2.1.2 Termo de compromisso “ELEGIS – Termo de Compromisso e Responsabilidade do Participante – Curso de Pós-Graduação (Servidor Efetivo / Livre Provimento)”, assinado pelo servidor.

 

2.2 Forma de envio:

2.2.1 Os documentos deverão ser juntados exclusivamente ao mesmo processo SEI utilizado para a inscrição no Edital e encaminhados à Caixa SEI da Escola do Legislativo (Elegis).

2.2.2 Os documentos deverão ser elaborados a partir dos modelos oficiais disponibilizados no SEI, observando-se, obrigatoriamente, os documentos previstos nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste documento.

2.2.3 Compete ao(à) servidor(a) verificar se os documentos foram corretamente preenchidos e assinados antes do envio.

 

2.3 Prazo para envio dos documentos:

Data limite: 06 de fevereiro de 2026.

A não apresentação de qualquer dos documentos obrigatórios até a data acima, bem como a apresentação em desconformidade, acarretará o cancelamento do benefício, com a consequente perda do direito ao custeio, conforme previsto no Edital.

 

2.4 Disposições complementares 

2.4.1 A análise de conformidade dos documentos será realizada pelo Núcleo de Educação Permanente – NEP/Elegis.

2.4.2 Caso haja inconsistências, o servidor será comunicado no próprio processo SEI, devendo corrigir as pendências no prazo definido.

2.4.3 O início do custeio está condicionado, cumulativamente:

à aprovação final da documentação;

ao atendimento dos requisitos institucionais aplicáveis; e

à viabilidade de prazo para a instrução processual necessária à contratação.

2.4.4 Para fins de planejamento, considera-se como referência o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre o recebimento da documentação completa e regular e a data prevista de início do curso, a fim de viabilizar a tramitação e os procedimentos administrativos pertinentes.

 

O Núcleo de Educação Permanente da Escola do Legislativo permanece à disposição para esclarecimentos. Dúvidas podem ser sanadas pelo ramal 9205 ou pelo e-mail elegisnep@cl.df.gov.br.

 

GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA

Diretor da Escola do Legislativo - Substituto

 

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência

 

 


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Documento assinado eletronicamente por GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA - Matr. 24680, Diretor(a) da Escola do Legislativo - Substituto(a), em 16/12/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/12/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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