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Voltar Expedientes Lidos em Plenário 1126/2511

DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 248/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.966/2025, que Institui o Programa de Apoio à Proteção

dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº

7.765, de 25 de novembro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/11/2025, às 16:09, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 188017148 código CRC= 13CC914B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 248 (188017148) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 1

04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 188017148

M e n s a g e m 2 4 8 (1 8 8 0 1 7 1 4 8 ) S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.765, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Institui o Programa de Apoio à Proteção

dos Animais, no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais,

destinado a assegurar condições mínimas de subsistência a cães e gatos resgatados ou mantidos sob tutela

de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir programa para concessão de benefícios voltados ao

apoio das ações desenvolvidas por protetores de cães e gatos no Distrito Federal.

Art. 3º O programa é regido pelas seguintes diretrizes:

I – proteção e bem-estar animal;

II – controle populacional de cães e gatos;

III – guarda responsável;

IV – prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;

V – atenção à saúde animal;

VI – responsabilidade comunitária, a qual pressupõe que o Estado e a sociedade devem andar juntos na

defesa dos animais e no desenvolvimento de uma política de proteção adequada;

VII – transparência e controle social;

VIII – efetividade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 4º São objetivos do programa:

I – incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de controle populacional, por meio

da destinação adequada, humanitária e ética;

II – apoio aos protetores de animais;

III – promoção do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal;

IV – integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;

V – cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.

Art. 5º A execução do programa deve ser regulamentada pelo órgão do Poder Executivo do Distrito

Federal responsável pela política de bem-estar animal.

Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. - BRB como o agente financeiro do programa de que

trata esta Lei.

Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser efetivada por meio de

cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizado pelo Banco

L e i 1 8 8 0 1 7 1 8 1 S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 3

de Brasília - BRB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0,

exclusivamente para aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.

Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios, prazos, formas de fiscalização e

penalidades em caso de irregularidades devem ser definidos em regulamento.

Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais

fornecedores, garantindo publicidade dos dados do programa, inclusive em relação ao detalhamento da

execução financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da

Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de estabelecimentos credenciados.

CAPÍTULO II

DO CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL

Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro de Identificação Animal, relativo a cães e gatos localizados

no território do Distrito Federal.

Art. 10. O Cadastro de Identificação Animal deve conter, no mínimo:

I – número do microchip do animal;

II – nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria

Especial da Receita Federal do Brasil do responsável pelo animal;

III – endereço do responsável;

IV – endereço onde o animal é mantido e sua procedência;

V – nome da espécie, raça, sexo, idade real ou presumida do animal, vacinas aplicadas e doenças

contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e tipo de pelagem;

VI – uso de chipe pelo animal que o identifique como cadastrado.

Parágrafo único. O responsável deve informar, para registro no cadastro, a venda, a doação ou a

ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.

Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro de Identificação Animal são de responsabilidade do

declarante, que incorre em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na

legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.

Art. 12. O registro no Cadastro de Identificação Animal pode ser utilizado como requisito para concessão

de benefícios de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 60 dias, contado da data de sua

publicação.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/11/2025, às 16:09, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 8 8 0 1 7 1 8 1 S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 4

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 188017181 código CRC= 9D2F4829.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 188017181

L e i 1 8 8 0 1 7 1 8 1 S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 184/2025-GP

Brasília, 06 de novembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.966, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito

do Distrito Federal, e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 10:56, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2406593 Código CRC: 4B63295D.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00046208/2025-11 2406593v2

M e n s a g e m N º 1 8 4 /2 0 2 5 -G P (1 8 6 5 5 3 2 9 7 ) S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Institui o Programa de Apoio à Proteção

dos Animais, no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à Proteção dos

Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência a cães e gatos resgatados ou

mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir programa para concessão de benefícios

voltados ao apoio das ações desenvolvidas por protetores de cães e gatos no Distrito Federal.

Art. 3º O programa é regido pelas seguintes diretrizes:

I – proteção e bem-estar animal;

II – controle populacional de cães e gatos;

III – guarda responsável;

IV – prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;

V – atenção à saúde animal;

VI – responsabilidade comunitária, a qual pressupõe que o Estado e a sociedade devem

andar juntos na defesa dos animais e no desenvolvimento de uma política de proteção adequada;

VII – transparência e controle social;

VIII – efetividade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 4º São objetivos do programa:

I – incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de controle

populacional, por meio da destinação adequada, humanitária e ética;

II – apoio aos protetores de animais;

III – promoção do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal;

IV – integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;

V – cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.

Art. 5º A execução do programa deve ser regulamentada pelo órgão do Poder Executivo do

Distrito Federal responsável pela política de bem-estar animal.

Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB como o agente financeiro do

programa de que trata esta Lei.

Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser efetivada por

meio de cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizado

P ro je to d e L e i n ° 1 9 6 6 /2 0 2 5 (1 8 6 5 5 3 4 4 9 ) S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 7

pelo Banco de Brasília – BRB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº

00.000.208/0001-0, exclusivamente para aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.

Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios, prazos, formas de

fiscalização e penalidades em caso de irregularidades devem ser definidos em regulamento.

Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos estabelecimentos

comerciais fornecedores, garantindo publicidade dos dados do programa, inclusive em relação ao

detalhamento da execução financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da

Transparência e no portal da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de

estabelecimentos credenciados.

CAPÍTULO II

DO CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL

Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro de Identificação Animal, relativo a cães e gatos

localizados no território do Distrito Federal.

Art. 10. O Cadastro de Identificação Animal deve conter, no mínimo:

I – número do microchip do animal;

II – nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do responsável pelo animal;

III – endereço do responsável;

IV – endereço onde o animal é mantido e sua procedência;

V – nome da espécie, raça, sexo, idade real ou presumida do animal, vacinas aplicadas e

doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e tipo de pelagem;

VI – uso de chipe pelo animal que o identifique como cadastrado.

Parágrafo único. O responsável deve informar, para registro no cadastro, a venda, a doação

ou a ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.

Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro de Identificação Animal são de

responsabilidade do declarante, que incorre em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de

outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.

Art. 12. O registro no Cadastro de Identificação Animal pode ser utilizado como requisito

para concessão de benefícios de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 60 dias, contado da

data de sua publicação.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 10:56, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

P ro je to d e L e i n ° 1 9 6 6 /2 0 2 5 (1 8 6 5 5 3 4 4 9 ) S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 8

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2406598 Código CRC: 5FE81986.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00046208/2025-11 2406598v2

P ro je to d e L e i n ° 1 9 6 6 /2 0 2 5 (1 8 6 5 5 3 4 4 9 ) S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 9

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 249/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 1.645, de 2025, que

Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados Centros

Interescolares de Robótica – CIR, a fim de fomentar o letramento digital, a robótica e a utilização

adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

O projeto de lei em apreço visa à estabelecer diretrizes para implementação e estruturação

de espaços físicos, denominados Centros Interescolares de Robótica – CIR, a fim de fomentar o letramento

digital, a robótica e a utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação

Básica do Distrito Federal.

Contudo, as diretrizes e os objetivos propostos já se encontram contemplados por normas e

programas vigentes e a criação de nova lei poderia gerar sobreposição legislativa, além de impactos

orçamentários não previstos, o que acaba por violar o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias - ADCT.

Ademais, a criação de um espaço fora da escola para implementar o ensino de robótica

pode desfavorecer a transversalidade proposta pela BNCC Computação, que propõe, em suas diretrizes,

mudanças paradigmáticas em todas as disciplinas e uma nova cultura escolar, que vai desde a Educação

Infantil ao Ensino Médio, perpassando todas as modalidades e atendimento.

Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto total ao Projeto de

Lei nº 1.645, de 2025, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

M e n s a g e m 2 4 9 (1 8 8 0 4 6 5 4 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 8 3 1 0 /2 0 2 5 -8 2 / p g . 1

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/11/2025, às 16:09, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 188046546 código CRC= 0B5F40F7.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00008310/2025-82 Doc. SEI/GDF 188046546

M e n s a g e m 2 4 9 (1 8 8 0 4 6 5 4 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 8 3 1 0 /2 0 2 5 -8 2 / p g . 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 181/2025-GP

Brasília, 06 de novembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.645, de 2025, de autoria

d a Deputada Jaqueline Silva, que ”estabelece diretrizes para implementação e

estruturação de espaços físicos, denominados Centros Interescolares de Robótica – CIR,

a fim de fomentar o letramento digital, a robótica e a utilização adequada da inteligência

artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”, aprovado por

esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 10:56, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2406578 Código CRC: 8E25448B.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00046204/2025-25 2406578v2

M e n s a g e m n º 1 8 1 /2 5 G P (1 8 6 5 5 1 8 3 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 8 3 1 0 /2 0 2 5 -8 2 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Estabelece diretrizes para

implementação e estruturação de

espaços físicos, denominados Centros

Interescolares de Robótica – CIR, a fim

de fomentar o letramento digital, a

robótica e a utilização adequada da

inteligência artificial como elemento

didático na Educação Básica do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para implementação e estruturação de espaços

físicos, denominados Centros Interescolares de Robótica – CIR, voltados ao fomento do letramento

digital, da robótica e do uso da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do

Distrito Federal.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:

I – letramento digital: capacidade de compreender, utilizar e criar conteúdos digitais de

maneira crítica e ética;

II – robótica: área da tecnologia que envolve o desenvolvimento e aplicação de sistemas

automatizados e programáveis;

III – inteligência artificial: conjunto de técnicas e sistemas computacionais que permitem que

máquinas simulem a capacidade humana de aprender, raciocinar e tomar decisões.

Art. 3º São objetivos desta Lei:

I – promover a criação de espaços físicos voltados ao ensino de letramento digital, robótica e

utilização adequada da inteligência artificial;

II – promover a abordagem dos conceitos de alfabetização digital, uso responsável da

internet, compreensão de mídias e habilidades práticas relacionadas à tecnologia desde os anos

iniciais da Educação Básica;

III – garantir equidade no acesso às novas tecnologias, promovendo a inclusão digital e

social;

IV – estabelecer programas de prática e formação continuada a fim de habilitar docentes e

demais profissionais da educação para o uso e a aplicação das tecnologias digitais no processo

educacional;

V – promover e adotar medidas de inclusão, com vistas à acessibilidade e democratização

dos meios digitais na aprendizagem;

VI – estabelecer processos de avaliação sobre letramento informacional, letramento digital,

robótica e inteligência artificial na educação, a fim de subsidiar processos de tomada de decisão e

políticas públicas.

Art. 4º Os espaços físicos mencionados no art. 1º, voltados ao desenvolvimento das

P ro je to d e L e i n º 1 6 4 5 /2 5 (1 8 6 5 5 1 9 9 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 8 3 1 0 /2 0 2 5 -8 2 / p g . 4

atividades pedagógicas relacionadas ao ensino de tecnologias digitais, podem adotar medidas

incluindo, mas não se limitando a:

I – estruturação de espaços físicos adequados para o ensino, os quais podem ser

implantados em unidades educacionais da rede pública ou em centros interdisciplinares já existentes,

que possibilitem:

a) o atendimento de alunos da rede pública em horário escolar e extracurricular;

b) o desenvolvimento de atividades práticas e laboratoriais;

c) o fomento à participação de estudantes em olimpíadas e feiras tecnológicas;

d) o estabelecimento de parcerias com universidades e instituições tecnológicas;

II – criação de programas de incentivo para que professores se especializem na área,

incluindo:

a) cursos de formação continuada;

b) bolsas e certificações;

c) parcerias com instituições de ensino superior e centros de inovação;

d) acesso a plataformas digitais para autoaprendizagem e ensino colaborativo;

III – fornecimento de materiais adaptados a diferentes níveis de aprendizagem.

Art. 5º São eixos fundamentais da educação digital que devem ser observados:

I – universalização do acesso às tecnologias digitais na educação;

II – inclusão social e equidade no acesso às ferramentas tecnológicas;

III – incentivo ao pensamento crítico e à criatividade por meio da experimentação digital;

IV – ética e segurança digital no uso das tecnologias;

V – desenvolvimento de habilidades para o mercado de trabalho do futuro;

VI – interdisciplinaridade e integração com demais componentes curriculares;

VII – avaliação contínua e monitoramento dos impactos educacionais do programa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 10:56, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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00001-00046204/2025-25 2406583v2

P ro je to d e L e i n º 1 6 4 5 /2 5 (1 8 6 5 5 1 9 9 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 8 3 1 0 /2 0 2 5 -8 2 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o Dia

em Homenagem às Vítimas de

Feminicídio.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio, a ser realizada anualmente no dia 03 de

outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A adolescente Allany Fernanda, de 13 anos, foi a vítima mais jovem de feminicídio no

DF em 2025. Ela foi baleada na cabeça no dia 03 de outubro no Sol Nascente, e morreu na

UTI do Hospital Regional de Ceilândia, durante a madrugada do dia 04. O suspeito de realizar

o disparo é Carlos Eduardo Pessoa Tavares, de 20 anos. Ele foi preso logo após o crime.

O feminicídio é a forma mais extrema e cruel da violência de gênero.

No Distrito Federal, desde 2015, quando o crime passou a ser tipificado no Código

Penal, como forma qualificada de homicídio mais de 230 mulheres foram vítimas de

feminicídio.

Somente neste ano de 2025, até novembro, 25 mulheres foram assassinadas,

incluindo o caso acima mencionado.

Segundo relatórios da Secretaria de Segurança Pública do DF, cerca de 75% dos

feminicídios ocorrem dentro da própria residência, e mais da metade das vítimas tinham

medidas protetivas vigentes no momento do crime. Tais dados demonstram que, apesar dos

avanços legais, ainda há lacunas significativas na prevenção, no monitoramento e na

efetividade das ações de proteção às mulheres.

A criação do Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio busca ir além de um

gesto simbólico. Trata-se de um ato de homenagem e de memória, que reafirma o

compromisso de não permitir que nenhuma vítima seja esquecida. É também um convite à

reflexão coletiva e à mobilização social contra todas as formas de violência que atingem as

mulheres.

Certo da urgente necessidade de ações e medidas de redução da violência contra a

mulher, rogo aos Pares pela aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.

PL 2067/2025 - Projeto de Lei - 2067/2025 - Deputado Ricardo Vale - (319876) pg.1

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 11:28:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 319876 , Código CRC: 17d29ea9

PL 2067/2025 - Projeto de Lei - 2067/2025 - Deputado Ricardo Vale - (319876) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

REQUER A REALIZAÇÃO DE

SESSÃO SOLENE HONRA AOS

PILARES DA FÉ EVANGÉLICA A

SER RALIZADA NO DIA 01 DE

DEZEMBRO DE 2025, NO

AUDITÓRIO DA CÂMARA

LEGISLATIVA .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em Honra aos Pilares da Fé Evangélica a

ser Realizada no dia 01 de dezembro de 2025, às 19horas no Auditório da Câmara Legislativa.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando o papel essencial dos líderes religiosos na promoção da paz, da

solidariedade, da educação espiritual e do acolhimento comunitário, esta moção visa

expressar gratidão e respeito àqueles que, com zelo, compromisso, honra e reconhecimento

têm dedicado suas vidas ao serviço do Reino de Deus.

Chegou o tempo de honrar aqueles que se dedicam com amor ao cuidado do

rebanho. "Honrai aos que trabalham entre vós e os tenhais com amor em máxima

consideração por causa da sua obra." — 1 Tessalonicenses 5:12-13

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta solenidade.

Sala das Sessões, novembro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

REQ 2515/2025 - Requerimento - 2515/2025 - Deputado Hermeto - (319903) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 14:55:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 319903 , Código CRC: ac024f36

REQ 2515/2025 - Requerimento - 2515/2025 - Deputado Hermeto - (319903) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Constituição e Justiça

REQUERIMENTO Nº , DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene para a entrega do Título de

Cidadão Benemérito de Brasília ao

Sr. Bruno Ericky Francisco Alvim de

Oliveira, a realizar-se no dia 11 de

dezembro de 2025, às 19 horas no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene para entrega do Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Bruno Ericky Francisco

Alvim de Oliveira, a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A homenagem tem por finalidade reconhecer a atuação de Bruno Ericky Francisco

Alvim de Oliveira, destacada pelo relevante interesse social e pelo desenvolvimento de

projetos, especialmente o “Adote uma Praça”, que resultou na adoção de mais de 260

logradouros públicos. Também é responsável pela revitalização do Setor Hospitalar Sul e do

Edifício Touring, sem utilização de recursos públicos, atuando de forma significativa no

avanço de parcerias público-privadas voltadas à desoneração dos cofres públicos.

Em razão de sua trajetória e impacto positivo de suas iniciativas, justifica-se a

concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília em sessão solene desta Casa

Legislativa.

Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em

questão.

Sala das Sessões, 26 de novembro de

2025.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

REQ 2516/2025 - Requerimento - 2516/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (320211) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710

www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 12:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 320211 , Código CRC: 00b08979

REQ 2516/2025 - Requerimento - 2516/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (320211) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Requer a realização de Sessão

Solene, no dia 05 de dezembro de

2025, às 15 horas, no Plenário desta

Casa, em homenagem aos

Trabalhadores e Trabalhadoras da

Cultura.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene em homenagem aos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, no dia 05 de

dezembro de 2025, às 15h, no Plenário da Câmara Legislativa.

JUSTIFICAÇÃO

O Chão da Escola constitui-se como um Território Cultural fundamental, atravessado

por relações socioculturais diversas, que se renovam para além dos limites físicos da

instituição escolar. É nesse espaço vivo que se estabelece o primeiro contato de crianças e

jovens com a arte, com encantamentos estéticos, filosóficos, éticos e políticos que expandem

horizontes e abrem caminhos para a criação, a sensibilidade e a imaginação.

Nesse sentido é fundamental reconhecer os Artistas Mestres, que, mesmo não

integrando formalmente a estrutura institucional, contribuem de modo decisivo ao transmitir

saberes artísticos, técnicas, ofícios e bens simbólicos que enriquecem o cotidiano das escolas

e de suas comunidades.

A homenagem proposta é gesto de valorização e reconhecimento ao trabalho

cuidadoso, dedicado e transformador desses profissionais em todos os espaços por onde

passam, representando também um gesto político e simbólico de valorização das artes no

ambiente escolar, reafirmando seu papel estruturante na formação de sujeitos, públicos e

comunidades.

Diante do exposto, peço aos nobres parlamentares a aprovação do presente

requerimento que reconhece a importâncias desses profissionais na formação cultural da

nossa cidade.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

REQ 2517/2025 - Requerimento - 2517/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319985) pg.1

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 16:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 319985 , Código CRC: 2e463887

REQ 2517/2025 - Requerimento - 2517/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319985) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor pela Sessão Solene aos

Síndicos, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal, que se especificam.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Robério

Negreiros confere MOÇÃO DE LOUVOR em reconhecimento e relevância social e trabalho

em nossa cidade ao síndico:

Dimitri Bettarello Xavier

Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 09:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1760/2025 - Moção - 1760/2025 - Deputado Robério Negreiros - (320194) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 320194 , Código CRC: ff8b4fdb

MO 1760/2025 - Moção - 1760/2025 - Deputado Robério Negreiros - (320194) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão

Solene em homenagem ao dia do

Biomédico.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, p arabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao dia do Biomédico.

Lista de Homenageados:

1. Putira Sacuena

2. Cassia de Fátima Rangel Fernandes

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

MO 1761/2025 - Moção - 1761/2025 - Deputado Jorge Vianna - (320172) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 09:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 320172 , Código CRC: d06eab74

MO 1761/2025 - Moção - 1761/2025 - Deputado Jorge Vianna - (320172) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza às pessoas que

especifica, por ocasião da Sessão

Solene em homenagem aos

Construtores da Fé e da

Comunidade, a ser realizada no dia

27 de novembro, às 19 horas, no

Auditório da Câmara Legislativa..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

João Cardoso , manifesta manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que

especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Construtores da Fé e da

Comunidade, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.

1. ANA PAULA LEITE SOUSA

2. JORGE LUIZ VIEIRA

3. KARLA VINHA DE JESUS

4. AMINE THIAGO BACELLAR SOUSA

Esta Moção de Louvor tem por objetivo reconhecer publicamente o valor e a

dedicação de homens e mulheres que, com generosidade e compromisso, têm servido

à comunidade ao longo dos anos. São pessoas que, por meio de sua fé viva e ações

concretas, contribuíram de forma significativa para o fortalecimento dos vínculos

comunitários, a promoção da dignidade humana e o desenvolvimento de projetos

sociais, culturais e pastorais.

MO 1762/2025 - Moção - 1762/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (320231) pg.1

Os homenageados representam o verdadeiro espírito de serviço, colocando

seus dons e talentos à disposição do próximo, muitas vezes de maneira silenciosa e

perseverante. Seja na organização de eventos, na assistência aos mais vulneráveis, na

educação da fé ou na promoção da cultura, cada um deles é um pilar que sustenta e

inspira a vida comunitária.

Ao entregar estas Moções, reafirmamos o valor da solidariedade, da

espiritualidade traduzida em prática e da construção coletiva de uma sociedade mais

justa e fraterna. Esta homenagem é também um convite à gratidão e à continuidade da

missão, reconhecendo que a fé se torna viva e transformadora quando se expressa em

serviço e amor ao próximo.

Diante da relevância e do impacto do trabalho desenvolvido por essas pessoas,

apresentamos esta Moção de Louvor como forma de expressar nossa gratidão e

reconhecimento por sua dedicação à comunidade brasiliense.

Sala das Sessões, em .

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 26/11/2025, às 14:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 320231 , Código CRC: eaee07eb

MO 1762/2025 - Moção - 1762/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (320231) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do 20º

Batalhão de Polícia Militar (20°

BPM). Pelo excepcional

comprometimento, profissionalismo

e dedicação demonstrados durante

o atendimento de uma ocorrência

que culminou na efetiva prisão de

um indivíduo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue

os dados do homenageado:

SD Otoniel Almeida Alves de Freitas - Matrícula: 739.298-2

TEXTO DA MOÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,

manifesta seu reconhecimento e louvor ao Policial Militar pela notável ação ao prender um

assaltante. A VTR 3596 do 20° BPM foi acionada para dar apoio a um roubo em andamento

na farmácia "Droga Center", localizada na quadra 23 do Paranoá. Ao chegarem, a equipe

encontrou o SD A. Freitas (Otoniel Almeida de Freitas), do 20º BPM, já contendo o assaltante.

O SD A. Freitas, que estava no local para retirar produtos comprados por aplicativo, visualizou

um homem de moletom, capuz e máscara entrar na área restrita do caixa e anunciar o

assalto, exigindo o dinheiro. A atendente já havia entregue R$ 420,00. O militar deu a volta

entre as gôndolas, se identificou como policial e deu voz de prisão. O suspeito resistiu à

prisão, o que exigiu o uso seletivo da força (técnicas de defesa pessoal policial) por parte do

SD A. Freitas para conseguir imobilizá-lo. Foram apreendidos dois simulacros de arma de

fogo que estavam com o assaltante. Diante dos fatos o autor foi conduzido à 6° DP, onde foi

lavrado o flagrante de roubo nº 2263/2025.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os

parlamentares desta Casa para aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO-MDB/DF

MO 1763/2025 - Moção - 1763/2025 - Deputado Hermeto - (320229) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 14:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 320229 , Código CRC: 2687c220

MO 1763/2025 - Moção - 1763/2025 - Deputado Hermeto - (320229) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza às pessoas que

especifica, por ocasião da Sessão

Solene em homenagem aos

Construtores da Fé e da

Comunidade, a ser realizada no dia

27 de novembro, às 19 horas, no

Auditório da Câmara Legislativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João

Cardoso , manifesta manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por

ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Construtores da Fé e da Comunidade, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.

ALLAN ANDRADE DE ARAÚJO

BRUNO BATISTA

CARLOS ALBERTO CAVALCANTE

CIRO DE FREITAS NUNES

CLÁUDIO GOMES MARÇAL

CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES

DIANE MAGALHÃES

EDUARDO FIGUEIRA MARQUES

EDUARDO FRANCISCO DE ALCÂNTARA DOS REIS

MO 1764/2025 - Moção - 1764/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (320359) pg.1

EMANUELLE MARQUES CAVALCANTE

FABIANA ALVES DE MORAIS LOPES

FÁBIO BARREIRA

GABRIELLE MARQUES COSTA CAVALCANTE

HAMILTON ESTEVES

HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO

JOSSIELE CARDOSO DE JESUS

LAERTT VIANA MORAES

LUÍZA KOSHINO

MÁRCIO NUNES PINTO

MARCO AURÉLIO NEVES

MARCOS DANTAS

MAYRA CARVALHO DE OLIVEIRA MORAES

MISSIONÁRIA CREUSA DE FARIAS MONTEIRO

MISSIONÁRIA ROSICLEIDE MARQUES RIBEIRO

NATHALIE RUFINO MARQUES

NELSON MONTEIRO

NELSON XAVIER MONTEIRO

PADRE ROBERTO MODESTO

PASTOR SÉRGIO GOMES RIBEIRO

PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA

PAULO ROBERTO BRAVO JUNIOR

PEDRO HELOU

RAFAELA XAVIER

SAUVAN CAVALCANTE

TAÍLA CORDEIRO

ULISSIS LIMA

VALDMAR PEREIRA DA SILVA

WALBER ALVES DOS SANTOS

WILKER DIAS

Esta Moção de Louvor tem por objetivo reconhecer publicamente o valor e a

dedicação de homens e mulheres que, com generosidade e compromisso, têm servido à

comunidade ao longo dos anos. São pessoas que, por meio de sua fé viva e ações concretas,

contribuíram de forma significativa para o fortalecimento dos vínculos comunitários, a

promoção da dignidade humana e o desenvolvimento de projetos sociais, culturais e pastorais.

Os homenageados representam o verdadeiro espírito de serviço, colocando seus

dons e talentos à disposição do próximo, muitas vezes de maneira silenciosa e perseverante.

Seja na organização de eventos, na assistência aos mais vulneráveis, na educação da fé ou

na promoção da cultura, cada um deles é um pilar que sustenta e inspira a vida comunitária.

Ao entregar estas Moções, reafirmamos o valor da solidariedade, da espiritualidade

traduzida em prática e da construção coletiva de uma sociedade mais justa e fraterna. Esta

MO 1764/2025 - Moção - 1764/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (320359) pg.2

homenagem é também um convite à gratidão e à continuidade da missão, reconhecendo que

a fé se torna viva e transformadora quando se expressa em serviço e amor ao próximo.

Diante da relevância e do impacto do trabalho desenvolvido por essas pessoas,

apresentamos esta Moção de Louvor como forma de expressar nossa gratidão e

reconhecimento por sua dedicação à comunidade brasiliense.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

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Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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MO 1764/2025 - Moção - 1764/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (320359) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor pela Sessão Solene em

comemoração ao Dia Internacional

da Pessoa com Deficiência em

reconhecimento a sua contribuição

e dedicação em prol da inclusão e

defesa dos direitos das pessoas

com deficiência.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do deputado

Robério Negreiros, confere MOÇÃO DE LOUVOR.

Às entidades dedicadas à promoção dos direitos e da inclusão das pessoas com

deficiência no Distrito Federal, que desenvolvem, de forma contínua e comprometida, ações

essenciais de atendimento, assistência, formação, orientação e defesa, contribuindo para o

fortalecimento de políticas públicas e para a construção de uma sociedade mais acessível e

acolhedora:

1. Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial - CETEFE

2. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal - APAE-DF

3. ASSOCIAÇÃO DF DOWN

4. Futsal DOWN

5. Associação de Pais e Amigos dos Estudantes Desportistas - APAED

6. Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais - AMPARE-DF

7. Associação Pestalozzi de Brasília - PESTALOZZI

8. Instituto PAS

9. Fashion Inclusivo

10. Instituto MOT21

11.

MO 1765/2025 - Moção - 1765/2025 - Deputado Robério Negreiros - (319928) pg.1

11. Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down CRIS Down -

12. Associação de Pais e Amigos Deficientes Auditivos - APADA DF

13. Movimento Habitacional E Cidadania Das Pessoas Com Deficiência - Mohciped – DF

14. Movimento do Orgulho Autista – MOAB-DF

15. Associação Cultural Namastê

16. Projeto Paraesporte

17. Projeto Vela para Todos

18. Projeto Street Cadeirante

19. Centro de Neurodesenvolvimento e Inclusão - CNDI

20. Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - CEAL

21. Instituto Apice Down

22. Escola Arara Azul

23. Centro de Ensino Especial de Planaltina - DF

24. Associação dos Surdos do Gama

25. Associação Sócio Cultural dos Surdos de Planaltina-DF

26. Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos

27. Instituto Nadja Quadros

28. Instituto de Promoção das Pessoas com Deficiência Visual

29. Instituto Blind Brasil

30. Associação Brasiliense de Deficientes Visuais

31. Associação de Amigos do Deficiente Visual

32. Federação de Desporto para Pessoas com Deficiência Visual

33. Instituto de Superação e Inclusão Social

34. Centro de Referência Inclusivas para Neurodivergentes – CRIND

35. A Casa do Jhon Jhon

36. Instituto Pés

37. Instituto Precisa

38. ONG Centro de Referência Inclusiva e de Apoio ao Autista e Família

39. Instituto Lucimar Malaquias

Às pessoas cuja atuação individual tem sido fundamental para a defesa dos direitos e

para a promoção da inclusão das pessoas com deficiência. São familiares, profissionais,

ativistas, voluntários e lideranças que, com sensibilidade, empenho e perseverança,

transformam realidades e influenciam positivamente comunidades inteiras:

1. Lourdes Marques Lima

2. Nyedja Gennari

3. Karlo Quadros

4. Arno de Oliveira Gomes

5. Antônio Araújo

6. Liane Collares

7. Naiara Fontenelle Azevedo

8. Luis Eduardo Alves Atiê

9. Silma Souza

10. Antonio Durval Silva

11. Ana Luica Mariano Alve4s Atiê

12. Marco Antonio Marques Atiê

13. Nilse de Fátima Silveira

14. Cida Gutierres

15. Nazaré Silva

16. Lede Ana Cruz

17. Michelle Valéria Nascimento Silva

MO 1765/2025 - Moção - 1765/2025 - Deputado Robério Negreiros - (319928) pg.2

Aos técnicos e atletas com deficiência que, por meio do esporte, demonstram

determinação, superação e excelência. Suas conquistas, dentro e fora das competições,

inspiram a sociedade e evidenciam o potencial transformador do esporte adaptado como

ferramenta de inclusão, autonomia e desenvolvimento humano:

1. Flamarion Pereira da Silva

2. Luiz Felipe Miotto Leite

3. Sérgio Fróes Ribeiro de Oliva

4. Evande de Souza Czek

5. Livia Souza e Silva

6. Vera Lúcia Martins Mazzilli

7. André Caetano Borges Rosa

8. Beatriz Oliveira Souza dos Santos

9. Catharina Brisola Lantyer Cunha Santos

10. César José Costa Oliveira Filho

11. Chrislleany Silva Alecrim

12. Clara Falkenbach Rosa Ferreira da Silva

13. Elson dos Anjos Oliveira

14. Gabriel Teixeira Rosa de Lima

15. Ian Santana Stuckert

16. Jordana Mesquita Araujo de Carvalho

17. Jorge Augusto Oliveira Farias

18. Leonardo Bruno Henrique Carvalho Coelho

19. Luiz Felipe Fonseca Barros

20. Matheus Humberto Silveira Lina

21. Pedro Henrique Lucena Bonfim

22. Priscilla Rodrigues Pires

23. Priscila Ribeiro Lima

24. Raimunda Nonato Ribeiro Silva

25. Rebeca Mendonça

26. Wesley Ferreira da Silva

27. Andrea Glaucy Davim Raulino

28. Carlos César Drobiniche Lombardi

29. Juliana Vieira dos Reis

30. Dione Dantas Favero

31. Josenira da Costa Santana

32. Allan Jorge Silva dos Santos

33. Pedro Henrique Souza

34. Luiz Eduardo Alves Atiê

35. Matheus Humberto Silveira Lima

36. Lucas Gutierres

37. Samuel José SIlva Honório

38. Rielson Ferreira de Sousa

39. Thiago Braz

40. João Batista dos Santos Junior Falcão

41. João Victor Moraes do Nascimento

42. Lara Dayane Souza

MO 1765/2025 - Moção - 1765/2025 - Deputado Robério Negreiros - (319928) pg.3

Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 16:46:16 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1765/2025 - Moção - 1765/2025 - Deputado Robério Negreiros - (319928) pg.4