Expedientes Lidos em Plenário 1126/2511
DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025 - Suplemento
Ver DCL completoExpedientes Lidos em Plenário
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 248/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.966/2025, que Institui o Programa de Apoio à Proteção
dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº
7.765, de 25 de novembro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/11/2025, às 16:09, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 188017148 código CRC= 13CC914B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 248 (188017148) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 1
04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 188017148
M e n s a g e m 2 4 8 (1 8 8 0 1 7 1 4 8 ) S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.765, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o Programa de Apoio à Proteção
dos Animais, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais,
destinado a assegurar condições mínimas de subsistência a cães e gatos resgatados ou mantidos sob tutela
de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir programa para concessão de benefícios voltados ao
apoio das ações desenvolvidas por protetores de cães e gatos no Distrito Federal.
Art. 3º O programa é regido pelas seguintes diretrizes:
I – proteção e bem-estar animal;
II – controle populacional de cães e gatos;
III – guarda responsável;
IV – prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;
V – atenção à saúde animal;
VI – responsabilidade comunitária, a qual pressupõe que o Estado e a sociedade devem andar juntos na
defesa dos animais e no desenvolvimento de uma política de proteção adequada;
VII – transparência e controle social;
VIII – efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º São objetivos do programa:
I – incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de controle populacional, por meio
da destinação adequada, humanitária e ética;
II – apoio aos protetores de animais;
III – promoção do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal;
IV – integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;
V – cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 5º A execução do programa deve ser regulamentada pelo órgão do Poder Executivo do Distrito
Federal responsável pela política de bem-estar animal.
Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. - BRB como o agente financeiro do programa de que
trata esta Lei.
Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser efetivada por meio de
cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizado pelo Banco
L e i 1 8 8 0 1 7 1 8 1 S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 3
de Brasília - BRB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0,
exclusivamente para aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.
Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios, prazos, formas de fiscalização e
penalidades em caso de irregularidades devem ser definidos em regulamento.
Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais
fornecedores, garantindo publicidade dos dados do programa, inclusive em relação ao detalhamento da
execução financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da
Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de estabelecimentos credenciados.
CAPÍTULO II
DO CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL
Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro de Identificação Animal, relativo a cães e gatos localizados
no território do Distrito Federal.
Art. 10. O Cadastro de Identificação Animal deve conter, no mínimo:
I – número do microchip do animal;
II – nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do responsável pelo animal;
III – endereço do responsável;
IV – endereço onde o animal é mantido e sua procedência;
V – nome da espécie, raça, sexo, idade real ou presumida do animal, vacinas aplicadas e doenças
contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e tipo de pelagem;
VI – uso de chipe pelo animal que o identifique como cadastrado.
Parágrafo único. O responsável deve informar, para registro no cadastro, a venda, a doação ou a
ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.
Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro de Identificação Animal são de responsabilidade do
declarante, que incorre em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na
legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
Art. 12. O registro no Cadastro de Identificação Animal pode ser utilizado como requisito para concessão
de benefícios de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 60 dias, contado da data de sua
publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/11/2025, às 16:09, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 8 8 0 1 7 1 8 1 S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 4
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 188017181 código CRC= 9D2F4829.
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04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 188017181
L e i 1 8 8 0 1 7 1 8 1 S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 184/2025-GP
Brasília, 06 de novembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.966, de 2025, de autoria
do Poder Executivo, que ”institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito
do Distrito Federal, e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 10:56, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2406593 Código CRC: 4B63295D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00046208/2025-11 2406593v2
M e n s a g e m N º 1 8 4 /2 0 2 5 -G P (1 8 6 5 5 3 2 9 7 ) S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o Programa de Apoio à Proteção
dos Animais, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à Proteção dos
Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência a cães e gatos resgatados ou
mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir programa para concessão de benefícios
voltados ao apoio das ações desenvolvidas por protetores de cães e gatos no Distrito Federal.
Art. 3º O programa é regido pelas seguintes diretrizes:
I – proteção e bem-estar animal;
II – controle populacional de cães e gatos;
III – guarda responsável;
IV – prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;
V – atenção à saúde animal;
VI – responsabilidade comunitária, a qual pressupõe que o Estado e a sociedade devem
andar juntos na defesa dos animais e no desenvolvimento de uma política de proteção adequada;
VII – transparência e controle social;
VIII – efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º São objetivos do programa:
I – incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de controle
populacional, por meio da destinação adequada, humanitária e ética;
II – apoio aos protetores de animais;
III – promoção do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal;
IV – integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;
V – cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 5º A execução do programa deve ser regulamentada pelo órgão do Poder Executivo do
Distrito Federal responsável pela política de bem-estar animal.
Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB como o agente financeiro do
programa de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser efetivada por
meio de cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizado
P ro je to d e L e i n ° 1 9 6 6 /2 0 2 5 (1 8 6 5 5 3 4 4 9 ) S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 7
pelo Banco de Brasília – BRB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº
00.000.208/0001-0, exclusivamente para aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.
Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios, prazos, formas de
fiscalização e penalidades em caso de irregularidades devem ser definidos em regulamento.
Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos estabelecimentos
comerciais fornecedores, garantindo publicidade dos dados do programa, inclusive em relação ao
detalhamento da execução financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da
Transparência e no portal da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de
estabelecimentos credenciados.
CAPÍTULO II
DO CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL
Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro de Identificação Animal, relativo a cães e gatos
localizados no território do Distrito Federal.
Art. 10. O Cadastro de Identificação Animal deve conter, no mínimo:
I – número do microchip do animal;
II – nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do responsável pelo animal;
III – endereço do responsável;
IV – endereço onde o animal é mantido e sua procedência;
V – nome da espécie, raça, sexo, idade real ou presumida do animal, vacinas aplicadas e
doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e tipo de pelagem;
VI – uso de chipe pelo animal que o identifique como cadastrado.
Parágrafo único. O responsável deve informar, para registro no cadastro, a venda, a doação
ou a ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.
Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro de Identificação Animal são de
responsabilidade do declarante, que incorre em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de
outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
Art. 12. O registro no Cadastro de Identificação Animal pode ser utilizado como requisito
para concessão de benefícios de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 60 dias, contado da
data de sua publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 10:56, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
P ro je to d e L e i n ° 1 9 6 6 /2 0 2 5 (1 8 6 5 5 3 4 4 9 ) S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 8
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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P ro je to d e L e i n ° 1 9 6 6 /2 0 2 5 (1 8 6 5 5 3 4 4 9 ) S E I 0 4 0 4 5 -0 0 0 0 0 2 5 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 9
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 249/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 1.645, de 2025, que
Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados Centros
Interescolares de Robótica – CIR, a fim de fomentar o letramento digital, a robótica e a utilização
adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal.
MOTIVOS DE VETO
O projeto de lei em apreço visa à estabelecer diretrizes para implementação e estruturação
de espaços físicos, denominados Centros Interescolares de Robótica – CIR, a fim de fomentar o letramento
digital, a robótica e a utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação
Básica do Distrito Federal.
Contudo, as diretrizes e os objetivos propostos já se encontram contemplados por normas e
programas vigentes e a criação de nova lei poderia gerar sobreposição legislativa, além de impactos
orçamentários não previstos, o que acaba por violar o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT.
Ademais, a criação de um espaço fora da escola para implementar o ensino de robótica
pode desfavorecer a transversalidade proposta pela BNCC Computação, que propõe, em suas diretrizes,
mudanças paradigmáticas em todas as disciplinas e uma nova cultura escolar, que vai desde a Educação
Infantil ao Ensino Médio, perpassando todas as modalidades e atendimento.
Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto total ao Projeto de
Lei nº 1.645, de 2025, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
M e n s a g e m 2 4 9 (1 8 8 0 4 6 5 4 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 8 3 1 0 /2 0 2 5 -8 2 / p g . 1
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/11/2025, às 16:09, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 188046546 código CRC= 0B5F40F7.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
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00002-00008310/2025-82 Doc. SEI/GDF 188046546
M e n s a g e m 2 4 9 (1 8 8 0 4 6 5 4 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 8 3 1 0 /2 0 2 5 -8 2 / p g . 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 181/2025-GP
Brasília, 06 de novembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.645, de 2025, de autoria
d a Deputada Jaqueline Silva, que ”estabelece diretrizes para implementação e
estruturação de espaços físicos, denominados Centros Interescolares de Robótica – CIR,
a fim de fomentar o letramento digital, a robótica e a utilização adequada da inteligência
artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”, aprovado por
esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 10:56, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2406578 Código CRC: 8E25448B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00046204/2025-25 2406578v2
M e n s a g e m n º 1 8 1 /2 5 G P (1 8 6 5 5 1 8 3 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 8 3 1 0 /2 0 2 5 -8 2 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Estabelece diretrizes para
implementação e estruturação de
espaços físicos, denominados Centros
Interescolares de Robótica – CIR, a fim
de fomentar o letramento digital, a
robótica e a utilização adequada da
inteligência artificial como elemento
didático na Educação Básica do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para implementação e estruturação de espaços
físicos, denominados Centros Interescolares de Robótica – CIR, voltados ao fomento do letramento
digital, da robótica e do uso da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do
Distrito Federal.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – letramento digital: capacidade de compreender, utilizar e criar conteúdos digitais de
maneira crítica e ética;
II – robótica: área da tecnologia que envolve o desenvolvimento e aplicação de sistemas
automatizados e programáveis;
III – inteligência artificial: conjunto de técnicas e sistemas computacionais que permitem que
máquinas simulem a capacidade humana de aprender, raciocinar e tomar decisões.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – promover a criação de espaços físicos voltados ao ensino de letramento digital, robótica e
utilização adequada da inteligência artificial;
II – promover a abordagem dos conceitos de alfabetização digital, uso responsável da
internet, compreensão de mídias e habilidades práticas relacionadas à tecnologia desde os anos
iniciais da Educação Básica;
III – garantir equidade no acesso às novas tecnologias, promovendo a inclusão digital e
social;
IV – estabelecer programas de prática e formação continuada a fim de habilitar docentes e
demais profissionais da educação para o uso e a aplicação das tecnologias digitais no processo
educacional;
V – promover e adotar medidas de inclusão, com vistas à acessibilidade e democratização
dos meios digitais na aprendizagem;
VI – estabelecer processos de avaliação sobre letramento informacional, letramento digital,
robótica e inteligência artificial na educação, a fim de subsidiar processos de tomada de decisão e
políticas públicas.
Art. 4º Os espaços físicos mencionados no art. 1º, voltados ao desenvolvimento das
P ro je to d e L e i n º 1 6 4 5 /2 5 (1 8 6 5 5 1 9 9 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 8 3 1 0 /2 0 2 5 -8 2 / p g . 4
atividades pedagógicas relacionadas ao ensino de tecnologias digitais, podem adotar medidas
incluindo, mas não se limitando a:
I – estruturação de espaços físicos adequados para o ensino, os quais podem ser
implantados em unidades educacionais da rede pública ou em centros interdisciplinares já existentes,
que possibilitem:
a) o atendimento de alunos da rede pública em horário escolar e extracurricular;
b) o desenvolvimento de atividades práticas e laboratoriais;
c) o fomento à participação de estudantes em olimpíadas e feiras tecnológicas;
d) o estabelecimento de parcerias com universidades e instituições tecnológicas;
II – criação de programas de incentivo para que professores se especializem na área,
incluindo:
a) cursos de formação continuada;
b) bolsas e certificações;
c) parcerias com instituições de ensino superior e centros de inovação;
d) acesso a plataformas digitais para autoaprendizagem e ensino colaborativo;
III – fornecimento de materiais adaptados a diferentes níveis de aprendizagem.
Art. 5º São eixos fundamentais da educação digital que devem ser observados:
I – universalização do acesso às tecnologias digitais na educação;
II – inclusão social e equidade no acesso às ferramentas tecnológicas;
III – incentivo ao pensamento crítico e à criatividade por meio da experimentação digital;
IV – ética e segurança digital no uso das tecnologias;
V – desenvolvimento de habilidades para o mercado de trabalho do futuro;
VI – interdisciplinaridade e integração com demais componentes curriculares;
VII – avaliação contínua e monitoramento dos impactos educacionais do programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 10:56, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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P ro je to d e L e i n º 1 6 4 5 /2 5 (1 8 6 5 5 1 9 9 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 8 3 1 0 /2 0 2 5 -8 2 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o Dia
em Homenagem às Vítimas de
Feminicídio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio, a ser realizada anualmente no dia 03 de
outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A adolescente Allany Fernanda, de 13 anos, foi a vítima mais jovem de feminicídio no
DF em 2025. Ela foi baleada na cabeça no dia 03 de outubro no Sol Nascente, e morreu na
UTI do Hospital Regional de Ceilândia, durante a madrugada do dia 04. O suspeito de realizar
o disparo é Carlos Eduardo Pessoa Tavares, de 20 anos. Ele foi preso logo após o crime.
O feminicídio é a forma mais extrema e cruel da violência de gênero.
No Distrito Federal, desde 2015, quando o crime passou a ser tipificado no Código
Penal, como forma qualificada de homicídio mais de 230 mulheres foram vítimas de
feminicídio.
Somente neste ano de 2025, até novembro, 25 mulheres foram assassinadas,
incluindo o caso acima mencionado.
Segundo relatórios da Secretaria de Segurança Pública do DF, cerca de 75% dos
feminicídios ocorrem dentro da própria residência, e mais da metade das vítimas tinham
medidas protetivas vigentes no momento do crime. Tais dados demonstram que, apesar dos
avanços legais, ainda há lacunas significativas na prevenção, no monitoramento e na
efetividade das ações de proteção às mulheres.
A criação do Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio busca ir além de um
gesto simbólico. Trata-se de um ato de homenagem e de memória, que reafirma o
compromisso de não permitir que nenhuma vítima seja esquecida. É também um convite à
reflexão coletiva e à mobilização social contra todas as formas de violência que atingem as
mulheres.
Certo da urgente necessidade de ações e medidas de redução da violência contra a
mulher, rogo aos Pares pela aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.
PL 2067/2025 - Projeto de Lei - 2067/2025 - Deputado Ricardo Vale - (319876) pg.1
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 11:28:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2067/2025 - Projeto de Lei - 2067/2025 - Deputado Ricardo Vale - (319876) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
REQUER A REALIZAÇÃO DE
SESSÃO SOLENE HONRA AOS
PILARES DA FÉ EVANGÉLICA A
SER RALIZADA NO DIA 01 DE
DEZEMBRO DE 2025, NO
AUDITÓRIO DA CÂMARA
LEGISLATIVA .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em Honra aos Pilares da Fé Evangélica a
ser Realizada no dia 01 de dezembro de 2025, às 19horas no Auditório da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o papel essencial dos líderes religiosos na promoção da paz, da
solidariedade, da educação espiritual e do acolhimento comunitário, esta moção visa
expressar gratidão e respeito àqueles que, com zelo, compromisso, honra e reconhecimento
têm dedicado suas vidas ao serviço do Reino de Deus.
Chegou o tempo de honrar aqueles que se dedicam com amor ao cuidado do
rebanho. "Honrai aos que trabalham entre vós e os tenhais com amor em máxima
consideração por causa da sua obra." — 1 Tessalonicenses 5:12-13
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta solenidade.
Sala das Sessões, novembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
REQ 2515/2025 - Requerimento - 2515/2025 - Deputado Hermeto - (319903) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 14:55:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2515/2025 - Requerimento - 2515/2025 - Deputado Hermeto - (319903) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão
Solene para a entrega do Título de
Cidadão Benemérito de Brasília ao
Sr. Bruno Ericky Francisco Alvim de
Oliveira, a realizar-se no dia 11 de
dezembro de 2025, às 19 horas no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene para entrega do Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Bruno Ericky Francisco
Alvim de Oliveira, a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A homenagem tem por finalidade reconhecer a atuação de Bruno Ericky Francisco
Alvim de Oliveira, destacada pelo relevante interesse social e pelo desenvolvimento de
projetos, especialmente o “Adote uma Praça”, que resultou na adoção de mais de 260
logradouros públicos. Também é responsável pela revitalização do Setor Hospitalar Sul e do
Edifício Touring, sem utilização de recursos públicos, atuando de forma significativa no
avanço de parcerias público-privadas voltadas à desoneração dos cofres públicos.
Em razão de sua trajetória e impacto positivo de suas iniciativas, justifica-se a
concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília em sessão solene desta Casa
Legislativa.
Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em
questão.
Sala das Sessões, 26 de novembro de
2025.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
REQ 2516/2025 - Requerimento - 2516/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (320211) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 12:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2516/2025 - Requerimento - 2516/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (320211) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Requer a realização de Sessão
Solene, no dia 05 de dezembro de
2025, às 15 horas, no Plenário desta
Casa, em homenagem aos
Trabalhadores e Trabalhadoras da
Cultura.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene em homenagem aos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, no dia 05 de
dezembro de 2025, às 15h, no Plenário da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O Chão da Escola constitui-se como um Território Cultural fundamental, atravessado
por relações socioculturais diversas, que se renovam para além dos limites físicos da
instituição escolar. É nesse espaço vivo que se estabelece o primeiro contato de crianças e
jovens com a arte, com encantamentos estéticos, filosóficos, éticos e políticos que expandem
horizontes e abrem caminhos para a criação, a sensibilidade e a imaginação.
Nesse sentido é fundamental reconhecer os Artistas Mestres, que, mesmo não
integrando formalmente a estrutura institucional, contribuem de modo decisivo ao transmitir
saberes artísticos, técnicas, ofícios e bens simbólicos que enriquecem o cotidiano das escolas
e de suas comunidades.
A homenagem proposta é gesto de valorização e reconhecimento ao trabalho
cuidadoso, dedicado e transformador desses profissionais em todos os espaços por onde
passam, representando também um gesto político e simbólico de valorização das artes no
ambiente escolar, reafirmando seu papel estruturante na formação de sujeitos, públicos e
comunidades.
Diante do exposto, peço aos nobres parlamentares a aprovação do presente
requerimento que reconhece a importâncias desses profissionais na formação cultural da
nossa cidade.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
REQ 2517/2025 - Requerimento - 2517/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319985) pg.1
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 16:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2517/2025 - Requerimento - 2517/2025 - Deputado Gabriel Magno - (319985) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor pela Sessão Solene aos
Síndicos, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal, que se especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Robério
Negreiros confere MOÇÃO DE LOUVOR em reconhecimento e relevância social e trabalho
em nossa cidade ao síndico:
Dimitri Bettarello Xavier
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 09:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1760/2025 - Moção - 1760/2025 - Deputado Robério Negreiros - (320194) pg.1
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MO 1760/2025 - Moção - 1760/2025 - Deputado Robério Negreiros - (320194) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, aos profissionais que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal, em ocasião da Sessão
Solene em homenagem ao dia do
Biomédico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna, p arabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em homenagem ao dia do Biomédico.
Lista de Homenageados:
1. Putira Sacuena
2. Cassia de Fátima Rangel Fernandes
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
MO 1761/2025 - Moção - 1761/2025 - Deputado Jorge Vianna - (320172) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 09:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1761/2025 - Moção - 1761/2025 - Deputado Jorge Vianna - (320172) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza às pessoas que
especifica, por ocasião da Sessão
Solene em homenagem aos
Construtores da Fé e da
Comunidade, a ser realizada no dia
27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
João Cardoso , manifesta manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que
especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Construtores da Fé e da
Comunidade, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
1. ANA PAULA LEITE SOUSA
2. JORGE LUIZ VIEIRA
3. KARLA VINHA DE JESUS
4. AMINE THIAGO BACELLAR SOUSA
Esta Moção de Louvor tem por objetivo reconhecer publicamente o valor e a
dedicação de homens e mulheres que, com generosidade e compromisso, têm servido
à comunidade ao longo dos anos. São pessoas que, por meio de sua fé viva e ações
concretas, contribuíram de forma significativa para o fortalecimento dos vínculos
comunitários, a promoção da dignidade humana e o desenvolvimento de projetos
sociais, culturais e pastorais.
MO 1762/2025 - Moção - 1762/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (320231) pg.1
Os homenageados representam o verdadeiro espírito de serviço, colocando
seus dons e talentos à disposição do próximo, muitas vezes de maneira silenciosa e
perseverante. Seja na organização de eventos, na assistência aos mais vulneráveis, na
educação da fé ou na promoção da cultura, cada um deles é um pilar que sustenta e
inspira a vida comunitária.
Ao entregar estas Moções, reafirmamos o valor da solidariedade, da
espiritualidade traduzida em prática e da construção coletiva de uma sociedade mais
justa e fraterna. Esta homenagem é também um convite à gratidão e à continuidade da
missão, reconhecendo que a fé se torna viva e transformadora quando se expressa em
serviço e amor ao próximo.
Diante da relevância e do impacto do trabalho desenvolvido por essas pessoas,
apresentamos esta Moção de Louvor como forma de expressar nossa gratidão e
reconhecimento por sua dedicação à comunidade brasiliense.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 26/11/2025, às 14:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320231 , Código CRC: eaee07eb
MO 1762/2025 - Moção - 1762/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (320231) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do 20º
Batalhão de Polícia Militar (20°
BPM). Pelo excepcional
comprometimento, profissionalismo
e dedicação demonstrados durante
o atendimento de uma ocorrência
que culminou na efetiva prisão de
um indivíduo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue
os dados do homenageado:
SD Otoniel Almeida Alves de Freitas - Matrícula: 739.298-2
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,
manifesta seu reconhecimento e louvor ao Policial Militar pela notável ação ao prender um
assaltante. A VTR 3596 do 20° BPM foi acionada para dar apoio a um roubo em andamento
na farmácia "Droga Center", localizada na quadra 23 do Paranoá. Ao chegarem, a equipe
encontrou o SD A. Freitas (Otoniel Almeida de Freitas), do 20º BPM, já contendo o assaltante.
O SD A. Freitas, que estava no local para retirar produtos comprados por aplicativo, visualizou
um homem de moletom, capuz e máscara entrar na área restrita do caixa e anunciar o
assalto, exigindo o dinheiro. A atendente já havia entregue R$ 420,00. O militar deu a volta
entre as gôndolas, se identificou como policial e deu voz de prisão. O suspeito resistiu à
prisão, o que exigiu o uso seletivo da força (técnicas de defesa pessoal policial) por parte do
SD A. Freitas para conseguir imobilizá-lo. Foram apreendidos dois simulacros de arma de
fogo que estavam com o assaltante. Diante dos fatos o autor foi conduzido à 6° DP, onde foi
lavrado o flagrante de roubo nº 2263/2025.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO-MDB/DF
MO 1763/2025 - Moção - 1763/2025 - Deputado Hermeto - (320229) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 14:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320229 , Código CRC: 2687c220
MO 1763/2025 - Moção - 1763/2025 - Deputado Hermeto - (320229) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza às pessoas que
especifica, por ocasião da Sessão
Solene em homenagem aos
Construtores da Fé e da
Comunidade, a ser realizada no dia
27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João
Cardoso , manifesta manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por
ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Construtores da Fé e da Comunidade, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
ALLAN ANDRADE DE ARAÚJO
BRUNO BATISTA
CARLOS ALBERTO CAVALCANTE
CIRO DE FREITAS NUNES
CLÁUDIO GOMES MARÇAL
CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES
DIANE MAGALHÃES
EDUARDO FIGUEIRA MARQUES
EDUARDO FRANCISCO DE ALCÂNTARA DOS REIS
MO 1764/2025 - Moção - 1764/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (320359) pg.1
EMANUELLE MARQUES CAVALCANTE
FABIANA ALVES DE MORAIS LOPES
FÁBIO BARREIRA
GABRIELLE MARQUES COSTA CAVALCANTE
HAMILTON ESTEVES
HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO
JOSSIELE CARDOSO DE JESUS
LAERTT VIANA MORAES
LUÍZA KOSHINO
MÁRCIO NUNES PINTO
MARCO AURÉLIO NEVES
MARCOS DANTAS
MAYRA CARVALHO DE OLIVEIRA MORAES
MISSIONÁRIA CREUSA DE FARIAS MONTEIRO
MISSIONÁRIA ROSICLEIDE MARQUES RIBEIRO
NATHALIE RUFINO MARQUES
NELSON MONTEIRO
NELSON XAVIER MONTEIRO
PADRE ROBERTO MODESTO
PASTOR SÉRGIO GOMES RIBEIRO
PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA
PAULO ROBERTO BRAVO JUNIOR
PEDRO HELOU
RAFAELA XAVIER
SAUVAN CAVALCANTE
TAÍLA CORDEIRO
ULISSIS LIMA
VALDMAR PEREIRA DA SILVA
WALBER ALVES DOS SANTOS
WILKER DIAS
Esta Moção de Louvor tem por objetivo reconhecer publicamente o valor e a
dedicação de homens e mulheres que, com generosidade e compromisso, têm servido à
comunidade ao longo dos anos. São pessoas que, por meio de sua fé viva e ações concretas,
contribuíram de forma significativa para o fortalecimento dos vínculos comunitários, a
promoção da dignidade humana e o desenvolvimento de projetos sociais, culturais e pastorais.
Os homenageados representam o verdadeiro espírito de serviço, colocando seus
dons e talentos à disposição do próximo, muitas vezes de maneira silenciosa e perseverante.
Seja na organização de eventos, na assistência aos mais vulneráveis, na educação da fé ou
na promoção da cultura, cada um deles é um pilar que sustenta e inspira a vida comunitária.
Ao entregar estas Moções, reafirmamos o valor da solidariedade, da espiritualidade
traduzida em prática e da construção coletiva de uma sociedade mais justa e fraterna. Esta
MO 1764/2025 - Moção - 1764/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (320359) pg.2
homenagem é também um convite à gratidão e à continuidade da missão, reconhecendo que
a fé se torna viva e transformadora quando se expressa em serviço e amor ao próximo.
Diante da relevância e do impacto do trabalho desenvolvido por essas pessoas,
apresentamos esta Moção de Louvor como forma de expressar nossa gratidão e
reconhecimento por sua dedicação à comunidade brasiliense.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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MO 1764/2025 - Moção - 1764/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (320359) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor pela Sessão Solene em
comemoração ao Dia Internacional
da Pessoa com Deficiência em
reconhecimento a sua contribuição
e dedicação em prol da inclusão e
defesa dos direitos das pessoas
com deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do deputado
Robério Negreiros, confere MOÇÃO DE LOUVOR.
Às entidades dedicadas à promoção dos direitos e da inclusão das pessoas com
deficiência no Distrito Federal, que desenvolvem, de forma contínua e comprometida, ações
essenciais de atendimento, assistência, formação, orientação e defesa, contribuindo para o
fortalecimento de políticas públicas e para a construção de uma sociedade mais acessível e
acolhedora:
1. Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial - CETEFE
2. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal - APAE-DF
3. ASSOCIAÇÃO DF DOWN
4. Futsal DOWN
5. Associação de Pais e Amigos dos Estudantes Desportistas - APAED
6. Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais - AMPARE-DF
7. Associação Pestalozzi de Brasília - PESTALOZZI
8. Instituto PAS
9. Fashion Inclusivo
10. Instituto MOT21
11.
MO 1765/2025 - Moção - 1765/2025 - Deputado Robério Negreiros - (319928) pg.1
11. Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down CRIS Down -
12. Associação de Pais e Amigos Deficientes Auditivos - APADA DF
13. Movimento Habitacional E Cidadania Das Pessoas Com Deficiência - Mohciped – DF
14. Movimento do Orgulho Autista – MOAB-DF
15. Associação Cultural Namastê
16. Projeto Paraesporte
17. Projeto Vela para Todos
18. Projeto Street Cadeirante
19. Centro de Neurodesenvolvimento e Inclusão - CNDI
20. Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - CEAL
21. Instituto Apice Down
22. Escola Arara Azul
23. Centro de Ensino Especial de Planaltina - DF
24. Associação dos Surdos do Gama
25. Associação Sócio Cultural dos Surdos de Planaltina-DF
26. Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos
27. Instituto Nadja Quadros
28. Instituto de Promoção das Pessoas com Deficiência Visual
29. Instituto Blind Brasil
30. Associação Brasiliense de Deficientes Visuais
31. Associação de Amigos do Deficiente Visual
32. Federação de Desporto para Pessoas com Deficiência Visual
33. Instituto de Superação e Inclusão Social
34. Centro de Referência Inclusivas para Neurodivergentes – CRIND
35. A Casa do Jhon Jhon
36. Instituto Pés
37. Instituto Precisa
38. ONG Centro de Referência Inclusiva e de Apoio ao Autista e Família
39. Instituto Lucimar Malaquias
Às pessoas cuja atuação individual tem sido fundamental para a defesa dos direitos e
para a promoção da inclusão das pessoas com deficiência. São familiares, profissionais,
ativistas, voluntários e lideranças que, com sensibilidade, empenho e perseverança,
transformam realidades e influenciam positivamente comunidades inteiras:
1. Lourdes Marques Lima
2. Nyedja Gennari
3. Karlo Quadros
4. Arno de Oliveira Gomes
5. Antônio Araújo
6. Liane Collares
7. Naiara Fontenelle Azevedo
8. Luis Eduardo Alves Atiê
9. Silma Souza
10. Antonio Durval Silva
11. Ana Luica Mariano Alve4s Atiê
12. Marco Antonio Marques Atiê
13. Nilse de Fátima Silveira
14. Cida Gutierres
15. Nazaré Silva
16. Lede Ana Cruz
17. Michelle Valéria Nascimento Silva
MO 1765/2025 - Moção - 1765/2025 - Deputado Robério Negreiros - (319928) pg.2
Aos técnicos e atletas com deficiência que, por meio do esporte, demonstram
determinação, superação e excelência. Suas conquistas, dentro e fora das competições,
inspiram a sociedade e evidenciam o potencial transformador do esporte adaptado como
ferramenta de inclusão, autonomia e desenvolvimento humano:
1. Flamarion Pereira da Silva
2. Luiz Felipe Miotto Leite
3. Sérgio Fróes Ribeiro de Oliva
4. Evande de Souza Czek
5. Livia Souza e Silva
6. Vera Lúcia Martins Mazzilli
7. André Caetano Borges Rosa
8. Beatriz Oliveira Souza dos Santos
9. Catharina Brisola Lantyer Cunha Santos
10. César José Costa Oliveira Filho
11. Chrislleany Silva Alecrim
12. Clara Falkenbach Rosa Ferreira da Silva
13. Elson dos Anjos Oliveira
14. Gabriel Teixeira Rosa de Lima
15. Ian Santana Stuckert
16. Jordana Mesquita Araujo de Carvalho
17. Jorge Augusto Oliveira Farias
18. Leonardo Bruno Henrique Carvalho Coelho
19. Luiz Felipe Fonseca Barros
20. Matheus Humberto Silveira Lina
21. Pedro Henrique Lucena Bonfim
22. Priscilla Rodrigues Pires
23. Priscila Ribeiro Lima
24. Raimunda Nonato Ribeiro Silva
25. Rebeca Mendonça
26. Wesley Ferreira da Silva
27. Andrea Glaucy Davim Raulino
28. Carlos César Drobiniche Lombardi
29. Juliana Vieira dos Reis
30. Dione Dantas Favero
31. Josenira da Costa Santana
32. Allan Jorge Silva dos Santos
33. Pedro Henrique Souza
34. Luiz Eduardo Alves Atiê
35. Matheus Humberto Silveira Lima
36. Lucas Gutierres
37. Samuel José SIlva Honório
38. Rielson Ferreira de Sousa
39. Thiago Braz
40. João Batista dos Santos Junior Falcão
41. João Victor Moraes do Nascimento
42. Lara Dayane Souza
MO 1765/2025 - Moção - 1765/2025 - Deputado Robério Negreiros - (319928) pg.3
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 16:46:16 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1765/2025 - Moção - 1765/2025 - Deputado Robério Negreiros - (319928) pg.4