Expedientes Lidos em Plenário 1111/2025
DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento
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Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 224/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 84/2025, que Dispõe sobre a concessão de
direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao
uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras
providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.055, de 06 de novembro de 2025, que será
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186533636 código CRC= 0FBB4802.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Mensagem 224 (186533636) SEI 00390-00004286/2023-32 / pg. 1
Sítio - www.df.gov.br
00390-00004286/2023-32 Doc. SEI/GDF 186533636
M e n s a g e m 2 2 4 (1 8 6 5 3 3 6 3 6 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.055, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a concessão de direito real de
uso para ocupação de áreas públicas
intersticiais contíguas aos lotes destinados
ao uso residencial localizados nas Regiões
Administrativas do Lago Sul e do Lago
Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais
contíguas aos lotes destinados ao uso residencial das Unidades de Uso e Ocupação do Solo – UOS RE 1
previstas na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, localizados nas Regiões Administrativas
do Lago Sul e do Lago Norte.
§ 1º Para efeito de aplicação desta Lei Complementar, consideram-se contíguas as áreas públicas
intersticiais restritas ao espaço situado entre as dimensões dos lotes do mesmo conjunto, indicadas no
Anexo I desta Lei Complementar.
§ 2º A concessão de que trata o caput se dá para as ocupações comprovadamente existentes até a data da
publicação desta Lei Complementar.
Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é vedada, ou condicionada
ao atendimento de condicionantes previstas em regulamento, quando a área pública for imprescindível
para:
I – garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais,
bem como paradas de transporte coletivo;
II – garantir a circulação para rotas acessíveis;
III – acessar as redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes; e
IV – evitar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente – APP.
§ 1º Compete ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal a análise e
manifestação conclusiva acerca do atendimento às diretrizes estabelecidas neste artigo, bem como da
viabilidade de concessão da área pública objeto de requerimento pelo interessado.
§ 2º Cabe ao concessionário o ônus de zelar, manter e conservar a área objeto da concessão, bem como
recuperar qualquer dano porventura causado em decorrência da ocupação, sobretudo quanto a
interferências em relação ao que dispõe o inciso III do caput, cujo acesso deve ser assegurado nos casos
em que o regulamento permita a concessão, sendo vedada a realização de novas edificações, exceto
elementos arquitetônicos removíveis, toleradas as edificações comprovadamente existentes até a data de
aprovação desta Lei Complementar, enquanto estiver vigente o contrato de concessão.
§ 3º O regulamento desta Lei Complementar deve estabelecer as condições, os critérios e os
procedimentos para cumprimento do que dispõe o caput.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é formalizada mediante
contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o Distrito Federal e o interessado.
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§ 1º No contrato de concessão de direito real de uso, deve ser indicada a unidade imobiliária vinculada,
com a especificação de dimensão em metros quadrados, e as coordenadas da área pública concedida.
§ 2º O contrato de concessão de direito real de uso deve ser obrigatoriamente registrado em livro próprio
na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ter o respectivo extrato publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal, bem como ser averbado na respectiva matrícula do imóvel ao qual se vincula, no ofício de registro
de imóveis competente, conforme legislação de regência.
Art. 4º O contrato de concessão de direito real de uso das áreas intersticiais contíguas às unidades
imobiliárias somente pode ser celebrado pelos proprietários das unidades imobiliárias vinculadas,
conforme regulamentação.
Art. 5º Constam, obrigatoriamente, dos contratos de concessão de direito real de uso de que trata esta Lei
Complementar:
I – as áreas objeto da concessão de direito real de uso, suas destinações específicas e a vinculação da área
total, em metros quadrados, a cada uma das unidades imobiliárias;
II – o endereço da unidade imobiliária vinculada;
III – a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados ao
meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos;
IV – o prazo máximo de vigência do contrato; e
V – o preço público a ser pago pelo concessionário.
Art. 6º O prazo máximo de vigência do contrato de concessão de direito real de uso é de 30 anos,
prorrogável por iguais períodos, podendo ser revogado a qualquer tempo, a critério da administração
pública, sem que assista ao usuário direito a indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias ou
acessões.
Parágrafo único. O concessionário pode solicitar a rescisão do contrato de concessão de direito real de uso
a qualquer tempo, desde que comprovada a efetiva desocupação e reconstituição da área pública
concedida.
Art. 7º O preço público a ser pago pelo concessionário tem como base de cálculo o valor venal
correspondente ao terreno utilizado para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, de acordo com a seguinte fórmula: PP = (Y x APp ) + ( Y x APi ) x 2.
§ 1º Para efeito de aplicação da fórmula estabelecida no caput, considera-se que:
I – PP corresponde ao preço público devido pelo concessionário;
II – Y = (Vt ÷ At x t), sendo Vt o valor do terreno, At a área da unidade imobiliária vinculada à área
pública objeto da concessão, em metros quadrados, ambos fornecidos pelo órgão fazendário do Distrito
Federal, e t o fator de ajuste, igual a 0,0003;
III – APp corresponde à área pública permeável objeto da concessão, em metros quadrados; e
IV – Api corresponde à área pública impermeável objeto da concessão, em metros quadrados.
§ 2º É cobrado o valor mínimo de R$ 50,00 para os casos em que o valor do preço público – PP seja
inferior a esse limite.
§ 3º O preço público é pago anualmente, sendo a forma de pagamento e recolhimento definida na
regulamentação desta Lei Complementar.
§ 4º Em nenhuma hipótese o valor do preço público pago anualmente é superior ao valor do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente à unidade imobiliária vinculada.
§ 5º O preço público cobrado em razão da concessão de direito real de uso prevista nesta Lei
Complementar é revertido diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social –
Fundhis.
Art. 8º É permitido o cercamento da área objeto de concessão de direito real de uso, obedecendo-se ao
disposto na legislação de uso e ocupação do solo e no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
Art. 9º As ocupações existentes nas áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso
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residencial identificadas no Anexo II desta Lei Complementar devem ser removidas no prazo de 180 dias,
a contar da notificação.
§ 1º Publicado o regulamento, os ocupantes de áreas públicas intersticiais contíguas devem ser notificados
para que procedam à desobstrução, na forma indicada pelo órgão gestor do planejamento territorial e
urbano do Distrito Federal, observado o prazo de que trata este artigo.
§ 2º A desobstrução de que trata este artigo é realizada às expensas dos proprietários das unidades
imobiliárias contíguas, sob pena de demolição e de reconstituição da área pública pelo órgão de
fiscalização, sendo os valores dos serviços cobrados do infrator e, em caso de não pagamento, inscritos em
dívida ativa.
Art. 10. Compete ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 11. Fica revogada a Lei nº 7.323, de 17 de outubro de 2023.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de novembro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
* Os Anexos desta Lei Complementar encontram-se nos docs. SEI nº 185190695 e 185190924.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186533681 código CRC= E5ED4893.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00390-00004286/2023-32 Doc. SEI/GDF 186533681
L e i C o m p le m e n ta r 1 8 6 5 3 3 6 8 1 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 5
186.051,6108 202¯.301,2909
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH/SEADUH/SUDEC
LOCALIZAÇÃO
TÍTULO
BECOS
Indicação de becos passíveis de concessão
LEGENDA
Lago Norte
Lotes registrados
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! Becos passíveis de concessão
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PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
Escala: 1:80.000
0 550 1.100 2.200 3.300 4.400
m
Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45°
186.051,6108 202.301,2909 Fuso: 23 Sul
1930,004.662.8
1959,932.052.8
1930,004.662.8
1959,932.052.8
E E
E ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/3 E2-03223 /- 3p2g ./ 6pg. 1
182.819,1221
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Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH/SEADUH/SUDEC
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L L Ba o eg t ceo os
s
S r peu agl sis str íva ed io ss
de concessão
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PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
Escala: 1:95.000
0 650 1.300 2.600 3.900 5.200
m
Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45°
182.819,1221 202.115,6172 Fuso: 23 Sul
4871,848.452.8
3380,856.532.8
4871,848.452.8
3380,856.532.8
E E
E ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/3 E2-03223 /- 3p2g ./ 7pg. 2
BECOS PASSÍVEIS DE CONCESSÃO
RA ENDEREÇO USUAL ENDEREÇO CARTORIAL
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 1/1 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 1/1 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 1/2 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 1/2 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 1/3 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 1/3 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 1/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 1/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 1/5 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 1/5 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 1/6 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 1/6 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 1/7 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 1/7 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 1/8 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 1 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 1/8 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 1 LT 13/14 SHIN QL 0/3 LT 13/14
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 10 LT 17/19 SHIN QL 2/7 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 10 LT 19/18 SHIN QL 2/7 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 11 LT 17/19 SHIN QL 2/8 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 11 LT 19/18 SHIN QL 2/8 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 12 LT 17/19 SHIN QL 2/9 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 12 LT 19/18 SHIN QL 2/9 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 2 LT 15/17 SHIN QL 0/2 LT 15/17
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 2 LT 18/16 SHIN QL 0/2 LT 18/16
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 0/1 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 3 LT 20/18 SHIN QL 0/1 LT 20/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 2/1 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 2/1 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 2/2 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 2/2 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 2/3 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 2/3 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 2/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 2/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 2/5 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 2/5 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 9 LT 17/19 SHIN QL 2/6 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 2 CJ 9 LT 19/18 SHIN QL 2/6 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 1 LT 15/17 SHIN QL 3/1 LT 15/17
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 1 LT 17/16 SHIN QL 3/1 LT 17/16
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 2 LT 15/17 SHIN QL 3/2 LT 15/17
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 2 LT 17/16 SHIN QL 3/2 LT 17/16
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 3 LT 15/17 SHIN QL 3/3 LT 15/17
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 3 LT 17/16 SHIN QL 3/3 LT 17/16
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 3/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 3/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 3/5 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 3/5 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 3/6 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 3/6 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 3/7 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 3/7 LT 19/18
ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/32-03223 /- 3p2g ./ 8pg. 3
Lago Norte SHIN QL 3 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 3/8 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 4/1 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 4/2 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 4/2 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 4/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 4/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 4/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 4/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 4/5 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 4/5 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 4/6 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 4/6 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 4/7 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 5/1 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 5/1 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 5/2 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 5/2 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 5/3 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 5/3 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 5/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 5/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 5/5 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 5/5 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 5/6 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 5/6 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 5/7 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 5 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 5/7 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 6/1 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 6/2 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 6/2 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 6/3 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 6/3 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 6/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 6/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 6/5 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 6/5 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 6/6 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 6/6 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 6/7 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 7 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 7/1 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 7 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 7/1 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 7 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 7/2 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 7 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 7/2 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 7 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 7/3 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 7 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 7/3 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 7 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 7/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 7 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 7/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 7 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 7/5 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 7 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 7/5 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 7 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 7/6 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 7 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 7/6 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 7 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 7/7 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 7 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 7/7 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 8 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 8/2 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 8 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 8/2 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 8 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 8/3 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 8 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 8/4 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 8 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 8/4 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 8 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 8/5 LT 17/19
ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/32-03223 /- 3p2g ./ 9pg. 4
Lago Norte SHIN QL 8 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 8/5 LT 19/18
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Lago Norte SHIN QL 8 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 8/6 LT 19/18
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Lago Norte SHIN QL 8 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 8/7 LT 19/18
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Lago Norte SHIN QL 8 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 8/8 LT 19/18
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Lago Norte SHIN QL 9 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 9/2 LT 19/18
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Lago Norte SHIN QL 16 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 16/5 LT 19/18
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Lago Norte SHIN QL 16 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 16/4 LT 19/18
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Lago Norte SHIN QL 16 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 16/3 LT 19/18
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Lago Norte SHIN QL 16 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 16/2 LT 19/18
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Lago Sul SHIS QL 4 CJ 1 LT 17/18 SHIS QL A/1 LT 17/18
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Lago Sul SHIS QL 4 CJ 3 LT 17/18 SHIS QL A/3 LT 17/18
Lago Sul SHIS QL 4 CJ 4 LT 17/18 SHIS QL A/4 LT 17/18
Lago Sul SHIS QL 6 CJ 1 LT 17/18 SHIS QL 0/1 LT 17/18
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Lago Sul SHIS QL 6 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 1/2 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 6 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 1/2 LT 20/18
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Lago Sul SHIS QL 6 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 1/3 LT 20/18
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Lago Sul SHIS QL 8 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 2/1 LT 20/18
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Lago Sul SHIS QL 10 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 3/7 LT 17/19
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Lago Sul SHIS QL 10 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 3/8 LT 17/19
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Lago Sul SHIS QL 10 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 3/9 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 12 CJ 0 LT 11/12 SHIS QL 4/16 LT 11/12
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Lago Sul SHIS QL 12 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 4/3 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 12 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 4/3 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 12 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 4/6 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 1 LT 14/12 SHIS QL 5/15 LT 14/12
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 2 LT 9/11 SHIS QL 5/12 LT 9/11
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 2 LT 12/10 SHIS QL 5/12 LT 12/10
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 3 LT 7/9 SHIS QL 5/13 LT 7/9
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 3 LT 10/8 SHIS QL 5/13 LT 10/8
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 4 LT 11/13 SHIS QL 5/14 LT 11/13
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 4 LT 14/12 SHIS QL 5/14 LT 14/12
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 5/0 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 5/0 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 5/1 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 5/1 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 5/2 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 5/2 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 5/3 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 5/3 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 14 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 5/4 LT 17/19
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Lago Sul SHIS QL 14 CJ 10 LT 17/19 SHIS QL 5/5 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 16 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 5/7 LT 17/19
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Lago Sul SHIS QL 16 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 5/11 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL 6/1 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 6/2 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 6/2 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 6/3 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 6/3 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 6/4 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 6/4 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 6/5 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 6/5 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 6/6 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 6/6 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 6/7 LT 17/19
ProjPertoo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nI e(1xo8 5I 1(19802629456) 4 5 3 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p3g. 8
Lago Sul SHIS QL 18 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 6/7 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 20 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL 7/1 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 20 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 7/4 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 20 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 7/4 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 8/3 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 8/4 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 8/4 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 8/5 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 8/5 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 8/6 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 8/6 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 8/7 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 8/7 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 8/8 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 8/8 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 8/9 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 8/9 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 8/10 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 9 LT 20/18 SHIS QL 8/10 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 10 LT 17/19 SHIS QL 8/10 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 22 CJ 10 LT 20/18 SHIS QL 8/10 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL 9/1 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 9/2 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 9/2 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 9/3 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 9/3 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 9/4 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 9/4 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 9/5 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 9/5 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 9/5 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 9/6 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 9/6 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 9/7 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 8 LT 17/14 SHIS QL 9/7 LT 17/14
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 9/8 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 24 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 9/9 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL 10/1 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 10/2 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 10/2 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 10/3 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 10/3 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 10/4 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 10/5 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 10/5 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 10/6 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 10/6 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 10/7 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 10/7 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 10/8 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 10/8 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL 11/1 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 11/2 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 11/2 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 11/3 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 11/3 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 11/4 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 11/4 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 11/5 LT 17/19
ProjPertoo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nI e(1xo8 5I 1(19802629456) 4 5 3 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p4g. 9
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 11/5 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 11/6 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 11/6 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 11/7 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 11/7 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 11/8 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 11/8 LT 20/18
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 11/9 LT 17/19
Lago Sul SHIS QL 28 CJ 9 LT 20/18 SHIS QL 11/9 LT 20/18
Lago Sul SHIS QI 3 CJ 8 LT 17/18 SHIS QI A/7 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 4 LT 17/18 SHIS QI 0/5 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 12 LT 11/12 SHIS QI 1/14 LT 11/12
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 15 LT 23/24 SHIS QI 1/5 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 7 CJ 13 LT 23/24 SHIS QI 2/9 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 1 LT 15/17 SHIS QI 3/14LT 15/17
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 7 LT 17/18 SHIS QI 3/5 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 13 LT 19/20 SHIS QI 4/2 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 11 CJ 4 LT 19/20 SHIS QI 4/5 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 2 LT 17/18 SHIS QI 5/17 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 4 LT 21/22 SHIS QI 5/15 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 9 LT 21/22 SHIS QI 5/13 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 17 CJ 5 LT 19/20 SHIS QI 6/16 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 17 CJ 7 LT 19/20 SHIS QI 6/23 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 17 CJ 8 LT 19/20 SHIS QI 6/24 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 17 CJ 9 LT 15/16 SHIS QI 6/22 LT 15/16
Lago Sul SHIS QI 17 CJ 12 LT 21/22 SHIS QI 6/21 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 17 CJ 13 LT 21/22 SHIS QI 6/20 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 17 CJ 16 LT 23/24 SHIS QI 6/18 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 19 CJ 10 LT 29/30 SHIS QI 6/31 LT 29/30
Lago Sul SHIS QI 19 CJ 14 LT 19/20 SHIS QI 6/10 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 21 CJ 3 LT 17/18 SHIS QI 7/2 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 21 CJ 10 LT 19/20 SHIS QI 7/4 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 21 CJ 13 LT 11/12 SHIS QI 7/6 LT 11/12
Lago Sul SHIS QI 23 CJ 3 LT 17/18 SHIS QI 8/2 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 23 CJ 6 LT 19/20 SHIS QI 8/5 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 23 CJ 8 LT 19/20 SHIS QI 8/10 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 23 CJ 10 LT 19/20 SHIS QI 8/4 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 23 CJ 17 LT 23/24 SHIS QI 8/16 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 23 CJ 18 LT 23/24 SHIS QI 8/15 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 25 CJ 2 LT 17/18 SHIS QI 9/2 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 25 CJ 4 LT 19/20 SHIS QI 9/4 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 25 CJ 6 LT 17/18 SHIS QI 9/6 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 2 LT 25/26 SHIS QI 10/2 LT 25/26
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 7 LT 19/20 SHIS QI 10/8 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 8 LT 17/18 SHIS QI 10/10 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 10 LT 23/24 SHIS QI 10/14 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 11 LT 17/18 SHIS QI 10/13 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 12 LT 17/18 SHIS QI 10/12 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 14 LT 21/22 SHIS QI 10/5 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 15 LT 19/20 SHIS QI 10/35 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 16 LT 21/22 SHIS QI 10/36 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 1 LT 23/24 SHIS QI 10/15 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 2 LT 23/24 SHIS QI 10/16 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 3 LT 23/24 SHIS QI 10/17 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 4 LT 19/20 SHIS QI 10/18 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 5 LT 19/20 SHIS QI 10/20 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 7 LT 19/20 SHIS QI 10/19 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 14 LT 21/22 SHIS QI 10/27 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 27 CJ 16 LT 19/20 SHIS QI 10/31 LT 19/20
ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/32-03223 /- 3p2g ./ 1p5g. 10
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 11 LT 19/20 SHIS QI 11/9 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 13 LT 19/20 SHIS QI 11/8 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 14 LT 19/20 SHIS QI 11/11 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 15 LT 19/20 SHIS QI 11/12 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 17 LT 27/28 SHIS QI 11/17 LT 27/28
Lago Sul SHIS QI 29 CJ 12 LT 23/24 SHIS QI 11/31 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 29 CJ 13 LT 23/24 SHIS QI 11/32 LT 23/24
ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/32-03223 /- 3p2g ./ 1p6g. 11
186.051,6108 202¯.301,2909
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH/SEADUH/SUDEC
LOCALIZAÇÃO
TÍTULO
BECOS
Indicação de becos não passíveis de concessão
que devem ser desobstruídos
LEGENDA
Lago Norte
Lotes registrados
!( Becos não passíveis de concessão
!(
!( !( !( Desobstruir
!( !(
!( !(
!(
!( !(!(!(!( !(
!(
!(
!( !(!(
!(
!(
!( !(
!( !(!(
!(
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
Escala: 1:80.000
0 550 1.100 2.200 3.300 4.400
m
Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45°
186.051,6108 202.301,2909 Fuso: 23 Sul
1930,004.662.8
1959,932.052.8
1930,004.662.8
1959,932.052.8
E E
E ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/ E2-3022 3/ -p3g2. /1 p7g. 1
182.819,1221 202¯.115,6172
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH/SEADUH/SUDEC
LOCALIZAÇÃO
TÍTULO
!(
BECOS
!(
!(!(
!( Indicação de becos não passíveis de concessão
que devem ser desobstruídos
!(!( !(
LEGENDA
!(
Lago Sul
!( !(
Lotes registrados
!( !(
!( !( Becos não passíveis de concessão
!(
!( Desobstruir
!(
!( !(!( !( !(!( !( !(!( !(
!( !(!( !(!( !( !( !( !(!( !( !(!(!( !(!(
!(!( !( !(!(
!(
!(
!(!(!(!( !(
!(
!(
!(!(
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
Escala: 1:95.000
0 650 1.300 2.600 3.900 5.200
m
Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45°
182.819,1221 202.115,6172 Fuso: 23 Sul
4871,848.452.8
3380,856.532.8
4871,848.452.8
3380,856.532.8
E E
E ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/ E2-3022 3/ -p3g2. /1 p8g. 2
BECOS NÃO PASSÍVEIS DE CONCESSÃO QUE DEVEM SER DESOBSTRUÍDOS
RA ENDEREÇO USUAL ENDEREÇO CARTORIAL
Lago Norte SHIN QL 4 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 4/7 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 6 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 6/7 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 8 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 8/3 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 9 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 9/7 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 10 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 10/6 LT 17/19
Lago Norte SHIN QL 12 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 12/1 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 14 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 14/5 LT 19/18
Lago Norte SHIN QL 15 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 15/1 LT 17/19
Lago Norte SHIN QI 1 CJ 1 LT 19/20 SHIN QI 1/1 LT 19/20
Lago Norte SHIN QI 1 CJ 5 LT 23/24 SHIN QI 1/3 LT 23/24
Lago Norte SHIN QI 1 CJ 7 LT 23/24 SHIN QI 1/4 LT 23/24
Lago Norte SHIN QI 1 CJ 9 LT 17/18 SHIN QI 1/9 LT 17/18
Lago Norte SHIN QI 3 CJ 1 LT 23/24 SHIN QI 3/1 LT 23/24
Lago Norte SHIN QI 4 CJ 1 LT 25/26 SHIN QI 4/1 LT 25/26
Lago Norte SHIN QI 7 CJ 2 LT 23/24 SHIN QI 7/2 LT 23/24
Lago Norte SHIN QI 9 CJ 1 LT 27/28 SHIN QI 9/1 LT 27/28
Lago Norte SHIN QI 9 CJ 2 LT 25/26 SHIN QI 9/2 LT 25/26
Lago Norte SHIN QI 9 CJ 7 LT 17/18 SHIN QI 9/6 LT 17/18
Lago Norte SHIN QI 9 CJ 9 LT 21/22 SHIN QI 9/7 LT 21/22
Lago Norte SHIN QI 11 CJ 3 LT 17/18 SHIN QI 11/3 LT 17/18
Lago Norte SHIN QI 11 CJ 6 LT 21/22 SHIN QI 11/5 LT 21/22
Lago Norte SHIN QI 11 CJ 9 LT 23/24 SHIN QI 11/9 LT 23/24
Lago Norte SHIN QI 11 CJ 11 LT 15/16 SHIN QI 11/10 LT 15/16
Lago Norte SHIN QI 13 CJ 1 LT 21/22 SHIN QI 13/1 LT 21/22
Lago Norte SHIN QI 13 CJ 6 LT 21/22 SHIN QI 13/7 LT 21/22
Lago Norte SHIN QI 14 CJ 5 LT 23/24 SHIN QI 14/5 LT 23/24
Lago Norte SHIN QI 14 CJ 6 LT 23/24 SHIN QI 14/10 LT 23/24
Lago Norte SHIN QI 16 CJ 3 LT 23/24 SHIN QI 16/3 LT 23/24
Lago Sul SHIS QL 26 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL 10/1 LT 17/19
Lago Sul SHIS QI 1 CJ 2 LT 25/26 SHIS QI B/1 LT 25/26
Lago Sul SHIS QI 1 CJ 4 LT 25/26 SHIS QI B/3 LT 25/26
Lago Sul SHIS QI 3 CJ 1 LT 17/18 SHIS QI A/1 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 3 CJ 2 LT 25/26 SHIS QI A/2 LT 25/26
Lago Sul SHIS QI 3 CJ 3 LT 25/26 SHIS QI A/3 LT 25/26
Lago Sul SHIS QI 3 CJ 4 LT 25/26 SHIS QI A/4 LT 25/26
Lago Sul SHIS QI 3 CJ 6 LT 26/24 SHIS QI A/6 LT 26/24
Lago Sul SHIS QI 3 CJ 10 LT 17/18 SHIS QI A/9 LT 25/26
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 9 LT 19/20 SHIS QI 0/1 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 10 LT 11/12 SHIS QI 1/2 LT 11/12
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 14 LT 21/22 SHIS QI 1/9 LT 21/22
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 16 LT 23/24 SHIS QI 1/8 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 17 LT 19/20 SHIS QI 1/10 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 19 LT 23/24 SHIS QI 1/4 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 5 CJ 20 LT 23/24 SHIS QI 1/7 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 7 CJ 5 LT 21/22 SHIS QI 1/13 LT 21/22
ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p9g. 3
Lago Sul SHIS QI 7 CJ 6 LT 15/16 SHIS QI 2/3 LT 15/16
Lago Sul SHIS QI 7 CJ 9 LT 17/18 SHIS QI 2/5 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 7 CJ 10 LT 17/18 SHIS QI 2/7 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 7 CJ 11 LT 9/10 SHIS QI 2/13 LT 9/10
Lago Sul SHIS QI 7 CJ 12 LT 11/12 SHIS QI 2/8 LT 11/12
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 1 LT 17/16 SHIS QI 3/14 LT 17/16
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 3 LT 17/18 SHIS QI 3/13 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 6 LT 23/24 SHIS QI 3/2 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 17 LT 15/16 SHIS QI 3/15 LT 15/16
Lago Sul SHIS QI 9 CJ 19 LT 13/14 SHIS QI 3/9 LT 13/14
Lago Sul SHIS QI 11 CJ 2 LT 14/13 SHIS QI 4/15 LT 13/14
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 1 LT 29/30 SHIS QI 5/18 LT 29/30
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 6 LT 7/8 SHIS QI 4/18 LT 7/8
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 7 LT 23/24 SHIS QI 5/14 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 10 LT 23/24 SHIS QI 5/10 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 13 CJ 12 LT 23/24 SHIS QI 5/9 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 1 LT 15/16 SHIS QI 5/8 LT 15/16
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 3 LT 23/24 SHIS QI 5/24 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 7 LT 23/24 SHIS QI 5/25 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 8 LT 9/10 SHIS QI 5/30 LT 9/10
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 9 LT 9/10 SHIS QI 5/31 LT 9/10
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 10 LT 17/18 SHIS QI 5/22 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 11 LT 19/20 SHIS QI 5/4 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 15 CJ 12 LT 17/18 SHIS QI 5/21 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 16 CJ 4 LT 23/24 SHIS QI 5/28 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 19 CJ 6 LT 19/20 SHIS QI 6/9 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 19 CJ 8 LT 23/24 SHIS QI 6/29 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 19 CJ 9 LT 27/28 SHIS QI 6/30 LT 27/28
Lago Sul SHIS QI 21 CJ 12 LT 11/12 SHIS QI 7/7 LT 11/12
Lago Sul SHIS QI 21 CJ 14 LT 17/18 SHIS QI 7/8 LT 17/18
Lago Sul SHIS QI 23 CJ 14 LT 15/16 SHIS QI 8/11 LT 15/16
Lago Sul SHIS QI 25 CJ 8 LT 19/20 SHIS QI 9/8 LT 19/20
Lago Sul SHIS QI 26 CJ 5 LT 23/24 SHIS QI 10/7 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 1 LT 29/30 SHIS QI 11/15 LT 29/30
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 2 LT 29/30 SHIS QI 11/14 LT 29/30
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 3 LT 23/24 SHIS QI 11/16 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 12 LT 23/24 SHIS QI 11/5 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 18 LT 27/28 SHIS QI 11/18 LT 27/28
Lago Sul SHIS QI 28 CJ 19 LT 13/14 SHIS QI 11/19 LT 13/14
Lago Sul SHIS QI 29 CJ 1 LT 27/28 SHIS QI 11/20 LT 27/28
Lago Sul SHIS QI 29 CJ 9 LT 23/24 SHIS QI 11/27 LT 23/24
Lago Sul SHIS QI 29 CJ 11 LT 23/24 SHIS QI 11/30 LT 23/24
ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /2 p0g. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 173/2025-GP
Brasília, 22 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 84, de 2025, de
autoria do Poder Executivo, que ”dispõe sobre a concessão de direito real de uso para
ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso
residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá
outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2385439 Código CRC: 614192D3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00044123/2025-91 2385439v2
M e n s a g e m N º 1 7 3 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 1 9 0 2 3 4 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a concessão de direito real
de uso para ocupação de áreas públicas
intersticiais contíguas aos lotes
destinados ao uso residencial
localizados nas Regiões Administrativas
do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas
intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial das Unidades de Uso e Ocupação do
Solo – UOS RE 1 previstas na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, localizados nas
Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte.
§ 1º Para efeito de aplicação desta Lei Complementar, consideram-se contíguas as áreas
públicas intersticiais restritas ao espaço situado entre as dimensões dos lotes do mesmo conjunto,
indicadas no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 2º A concessão de que trata o caput se dá para as ocupações comprovadamente
existentes até a data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é vedada, ou
condicionada ao atendimento de condicionantes previstas em regulamento, quando a área pública
for imprescindível para:
I – garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e
institucionais, bem como paradas de transporte coletivo;
II – garantir a circulação para rotas acessíveis;
III – acessar as redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes; e
IV – evitar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente –
APP.
§ 1º Compete ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal a
análise e manifestação conclusiva acerca do atendimento às diretrizes estabelecidas neste artigo,
bem como da viabilidade de concessão da área pública objeto de requerimento pelo interessado.
§ 2º Cabe ao concessionário o ônus de zelar, manter e conservar a área objeto da
concessão, bem como recuperar qualquer dano porventura causado em decorrência da ocupação,
sobretudo quanto a interferências em relação ao que dispõe o inciso III do caput, cujo acesso deve
ser assegurado nos casos em que o regulamento permita a concessão, sendo vedada a realização de
novas edificações, exceto elementos arquitetônicos removíveis, toleradas as edificações
comprovadamente existentes até a data de aprovação desta Lei Complementar, enquanto estiver
vigente o contrato de concessão.
§ 3º O regulamento desta Lei Complementar deve estabelecer as condições, os critérios e os
procedimentos para cumprimento do que dispõe o caput.
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 4 /2 0 2 5 (1 8 5 1 9 0 3 6 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 2
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é formalizada
mediante contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o Distrito Federal e o
interessado.
§ 1º No contrato de concessão de direito real de uso, deve ser indicada a unidade imobiliária
vinculada, com a especificação de dimensão em metros quadrados, e as coordenadas da área
pública concedida.
§ 2º O contrato de concessão de direito real de uso deve ser obrigatoriamente registrado em
livro próprio na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ter o respectivo extrato publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal, bem como ser averbado na respectiva matrícula do imóvel ao qual se
vincula, no ofício de registro de imóveis competente, conforme legislação de regência.
Art. 4º O contrato de concessão de direito real de uso das áreas intersticiais contíguas às
unidades imobiliárias somente pode ser celebrado pelos proprietários das unidades imobiliárias
vinculadas, conforme regulamentação.
Art. 5º Constam, obrigatoriamente, dos contratos de concessão de direito real de uso de
que trata esta Lei Complementar:
I – as áreas objeto da concessão de direito real de uso, suas destinações específicas e a
vinculação da área total, em metros quadrados, a cada uma das unidades imobiliárias;
II – o endereço da unidade imobiliária vinculada;
III – a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental e pelos eventuais
danos causados ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços
públicos;
IV – o prazo máximo de vigência do contrato; e
V – o preço público a ser pago pelo concessionário.
Art. 6º O prazo máximo de vigência do contrato de concessão de direito real de uso é de 30
anos, prorrogável por iguais períodos, podendo ser revogado a qualquer tempo, a critério da
administração pública, sem que assista ao usuário direito a indenização de qualquer espécie,
inclusive por benfeitorias ou acessões.
Parágrafo único. O concessionário pode solicitar a rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso a qualquer tempo, desde que comprovada a efetiva desocupação e reconstituição
da área pública concedida.
Art. 7º O preço público a ser pago pelo concessionário tem como base de cálculo o valor
venal correspondente ao terreno utilizado para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU, de acordo com a seguinte fórmula: PP = (Y x APp ) + ( Y x APi ) x 2.
§ 1º Para efeito de aplicação da fórmula estabelecida no caput, considera-se que:
I – PP corresponde ao preço público devido pelo concessionário;
II – Y = (Vt ÷ At x t), sendo Vt o valor do terreno, At a área da unidade imobiliária vinculada
à área pública objeto da concessão, em metros quadrados, ambos fornecidos pelo órgão fazendário
do Distrito Federal, e t o fator de ajuste, igual a 0,0003;
III – APp corresponde à área pública permeável objeto da concessão, em metros quadrados;
e
IV – Api corresponde à área pública impermeável objeto da concessão, em metros
quadrados.
§ 2º É cobrado o valor mínimo de R$ 50,00 para os casos em que o valor do preço público –
PP seja inferior a esse limite.
§ 3º O preço público é pago anualmente, sendo a forma de pagamento e recolhimento
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 4 /2 0 2 5 (1 8 5 1 9 0 3 6 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 3
definida na regulamentação desta Lei Complementar.
§ 4º Em nenhuma hipótese o valor do preço público pago anualmente é superior ao valor do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente à unidade imobiliária
vinculada.
§ 5º O preço público cobrado em razão da concessão de direito real de uso prevista nesta Lei
Complementar é revertido diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social –
Fundhis.
Art. 8º É permitido o cercamento da área objeto de concessão de direito real de uso,
obedecendo-se ao disposto na legislação de uso e ocupação do solo e no Código de Obras e
Edificações do Distrito Federal.
Art. 9º As ocupações existentes nas áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes
destinados ao uso residencial identificadas no Anexo II desta Lei Complementar devem ser
removidas no prazo de 180 dias, a contar da notificação.
§ 1º Publicado o regulamento, os ocupantes de áreas públicas intersticiais contíguas devem
ser notificados para que procedam à desobstrução, na forma indicada pelo órgão gestor do
planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, observado o prazo de que trata este artigo.
§ 2º A desobstrução de que trata este artigo é realizada às expensas dos proprietários das
unidades imobiliárias contíguas, sob pena de demolição e de reconstituição da área pública pelo
órgão de fiscalização, sendo os valores dos serviços cobrados do infrator e, em caso de não
pagamento, inscritos em dívida ativa.
Art. 10. Compete ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 11. Fica revogada a Lei nº 7.323, de 17 de outubro de 2023.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2385440 Código CRC: A410B1D3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00044123/2025-91 2385440v2
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 4 /2 0 2 5 (1 8 5 1 9 0 3 6 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 4
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 225/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 944/2024, que Altera a Lei 4.058, de 18 de dezembro de
2007, que dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio
de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências para tratar do
monitoramento por câmeras em salas de aula, o qual se converteu na Lei nº 7.758, de 06 de novembro
de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186537288 código CRC= 7B633E37.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
M e n s a g e m 2 2 5 (1 8 6 5 3 7 2 8 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 1
Sítio - www.df.gov.br
00002-00007874/2025-06 Doc. SEI/GDF 186537288
M e n s a g e m 2 2 5 (1 8 6 5 3 7 2 8 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.758, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Roosevelt)
Altera a Lei 4.058, de 18 de dezembro de
2007, que dispõe sobre o uso obrigatório de
sistema de segurança baseado em
monitoramento por meio de câmeras de
vídeo nas escolas públicas do Distrito
Federal e dá outras providências para
tratar do monitoramento por câmeras em
salas de aula.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º …
…
§ 2º O monitoramento por câmeras deve observar as seguintes diretrizes:
I – as câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores,
áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total da instituição, exceto banheiros,
vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual definidos em regulamento;
II – as imagens capturadas devem ser armazenadas em sistema digital, com acesso restrito aos
autorizados por regulamento, podendo ser transmitidas simultaneamente aos órgãos de
segurança pública."
…
"Art. 3º O monitoramento por câmeras nas salas de aula pode ser realizado por decisão da
diretoria escolar.
§ 1º As instituições que optem pelo monitoramento das atividades em salas de aula devem
observar as seguintes diretrizes:
I – as salas de aula podem contar com equipamentos de captação de vídeo ou de áudio e vídeo,
capazes de armazenar integralmente as atividades desenvolvidas;
II – o conteúdo captado possui caráter reservado e somente pode ser disponibilizado mediante
solicitação:
a) do Poder Judiciário ou do Ministério Público;
b) do docente, para registrar agressões sofridas ou refutar acusações acerca da própria conduta
em sala de aula;
c) de órgãos de segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias para investigação
em curso;
III – os ambientes cobertos pelo sistema de monitoramento devem contar com placa
informando o monitoramento;
IV – a solicitação de acesso ao conteúdo captado nas salas de aula ocorre por qualquer dos
L e i 1 8 6 5 3 7 3 3 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 3
legitimados do inciso II, mediante requerimento que aponte, objetivamente, a justificativa e o
trecho que se pretende acessar.
§ 2º Para os fins deste artigo, equiparam-se às salas de aula berçários, laboratórios, espaços
esportivos para prática de educação física e demais ambientes definidos em regulamento."
"Art. 4º A responsabilidade pela guarda e sigilo das imagens captadas recai sobre a direção da
instituição de ensino, sendo vedada sua divulgação fora das hipóteses legais."
"Art. 4º-A A captação de dados prevista nesta Lei deve observar as disposições da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais e do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial quanto:
I – à preservação da imagem, honra e privacidade das crianças e dos adolescentes;
II – ao armazenamento dos dados captados em ambiente digital seguro e protegido contra
acessos não autorizados ou vazamentos de informação;
III – à vedação do uso das imagens captadas para qualquer finalidade diversa da segurança do
ambiente escolar ou do exercício de direitos fundamentais."
"Art. 5º O regulamento deve dispor sobre as especificações técnicas, as atribuições e o
cronograma de implementação das medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o cronograma de
implementação previsto em regulamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de novembro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186537338 código CRC= D099A723.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007874/2025-06 Doc. SEI/GDF 186537338
L e i 1 8 6 5 3 7 3 3 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 174/2025-GP
Brasília, 22 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 944, de 2024, de autoria
do Deputado Thiago Manzoni e Deputado Roosevelt , que ”altera a Lei 4.058, de 18 de
dezembro de 2007, que dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado
em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito
Federal e dá outras providências para tratar do monitoramento por câmeras em salas de
aula”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2385447 Código CRC: 806DD1E9.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044125/2025-80 2385447v5
M e n s a g e m N º 1 7 4 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 1 9 1 2 4 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Roosevelt)
Altera a Lei 4.058, de 18 de dezembro
de 2007, que dispõe sobre o uso
obrigatório de sistema de segurança
baseado em monitoramento por meio de
câmeras de vídeo nas escolas públicas
do Distrito Federal e dá outras
providências para tratar do
monitoramento por câmeras em salas de
aula.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º …
…
§ 2º O monitoramento por câmeras deve observar as seguintes diretrizes:
I – as câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas,
saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total
da instituição, exceto banheiros, vestuários e outros locais de reserva de
privacidade individual definidos em regulamento;
II – as imagens capturadas devem ser armazenadas em sistema digital, com
acesso restrito aos autorizados por regulamento, podendo ser transmitidas
simultaneamente aos órgãos de segurança pública."
…
"Art. 3º O monitoramento por câmeras nas salas de aula pode ser realizado por
decisão da diretoria escolar.
§ 1º As instituições que optem pelo monitoramento das atividades em salas de
aula devem observar as seguintes diretrizes:
I – as salas de aula podem contar com equipamentos de captação de vídeo ou
de áudio e vídeo, capazes de armazenar integralmente as atividades
desenvolvidas;
II – o conteúdo captado possui caráter reservado e somente pode ser
disponibilizado mediante solicitação:
a) do Poder Judiciário ou do Ministério Público;
b) do docente, para registrar agressões sofridas ou refutar acusações acerca da
própria conduta em sala de aula;
c) de órgãos de segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias
para investigação em curso;
III – os ambientes cobertos pelo sistema de monitoramento devem contar com
placa informando o monitoramento;
IV – a solicitação de acesso ao conteúdo captado nas salas de aula ocorre por
qualquer dos legitimados do inciso II, mediante requerimento que aponte,
objetivamente, a justificativa e o trecho que se pretende acessar.
P ro je to d e L e i n º 9 4 4 /2 0 2 4 (1 8 5 1 9 1 4 5 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 6
§ 2º Para os fins deste artigo, equiparam-se às salas de aula berçários,
laboratórios, espaços esportivos para prática de educação física e demais
ambientes definidos em regulamento."
"Art. 4º A responsabilidade pela guarda e sigilo das imagens captadas recai
sobre a direção da instituição de ensino, sendo vedada sua divulgação fora das
hipóteses legais."
"Art. 4º-A A captação de dados prevista nesta Lei deve observar as disposições
da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do Estatuto da Criança e do
Adolescente, em especial quanto:
I – à preservação da imagem, honra e privacidade das crianças e dos
adolescentes;
II – ao armazenamento dos dados captados em ambiente digital seguro e
protegido contra acessos não autorizados ou vazamentos de informação;
III – à vedação do uso das imagens captadas para qualquer finalidade diversa
da segurança do ambiente escolar ou do exercício de direitos fundamentais."
"Art. 5º O regulamento deve dispor sobre as especificações técnicas, as
atribuições e o cronograma de implementação das medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário,
conforme o cronograma de implementação previsto em regulamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2385449 Código CRC: 21784EEF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044125/2025-80 2385449v5
P ro je to d e L e i n º 9 4 4 /2 0 2 4 (1 8 5 1 9 1 4 5 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 226/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$
300.000,00, o Projeto de Lei nº 1.964/2025, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 78.971.285,00, o qual se converteu na Lei nº 7.759, de 10 de
novembro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027,
Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30
de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em
orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas,
apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa
Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
MOTIVOS DE VETO
Veto Parcial Emenda n° 52 da Sra. Deputada Distrital Paula Belmonte – R$ 300.000,00.
UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas
M e n s a g e m 2 2 6 (1 8 6 8 1 3 8 3 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 1
Solicitação de veto
parcial, conforme Ofício
nº 425/2025 – Gabinete
da Deputada Distrital
Programa de
Paula Belmonte, de
Descentralização de
23/10/2025 – Processos
Recursos Financeiros
SEI GDF nºs: 00001-
para as Escolas
00044397/2025-80,
18.101 12 122 6221 9068 0407 Públicas do Distrito
00001-00044498/2025-
Federal - PDAF
51, e 04044-
00055055/2025-40
Emenda no valor de R$
3.200.400,00
Atendido R$
2.900.400,00
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/11/2025, às 11:36, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186813837 código CRC= 050E160D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 186813837
M e n s a g e m 2 2 6 (1 8 6 8 1 3 8 3 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.759, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
78.971.285,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),
crédito adicional, no valor de R$ 78.971.285,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 73.602.583,00, para atender às programações orçamentárias nos
anexos IV e V;
II - crédito especial, no valor de R$ 5.368.702,00, para atender às programações orçamentárias no anexo
VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 186023985.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/11/2025, às 11:36, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 8 6 8 1 3 8 8 2 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 186813882 código CRC= A5F4BE7D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 186813882
L e i 1 8 6 8 1 3 8 8 2 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 4
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
19 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser 15.247.419
SEGURIDADE 15.247.419
16000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser 15.247.419
SEGURIDADE 15.247.419
16300000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser
16320101 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser 15.247.419
15.247.419
SEGURIDADE
TOTAL 15.247.419
SEGURIDADE 15.247.419
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
5
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
24 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro 39.127.551
FISCAL 39.127.551
19000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro 39.127.551
FISCAL 39.127.551
19100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro
19111401 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro 39.127.551
FISCAL 39.127.551
TOTAL 39.127.551
FISCAL 39.127.551
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9109 ADM. REG. DO PARANOÁ
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 230.000
PROJETOS
15 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 230.000
15 451 8203 3903 9851 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - PARANOÁ - DJ 7
F 3 90 6 1500.100 230.000
TOTAL - FISCAL 230.000
TOTAL - GERAL 230.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
7
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9112 ADM. REG. DO GUARÁ
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 150.000
PROJETOS
13 392 6207 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 150.000
13 392 6207 3933 0005 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS-CASA DA CULTURA-GUARÁ 10
UNIDADE REFORMADA(METRO QUADRADO)1
F 3 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
8
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 90.000
PROJETOS
04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 90.000
04 813 6206 1950 0033 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-- SÃO SEBASTIÃO 14
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)90
F 3 90 6 1500.100 90.000
TOTAL - FISCAL 90.000
TOTAL - GERAL 90.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
9
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
PROJETOS
15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 100.000
15 451 8205 3903 9852 reforma de prédios e próprios - Itapoã 28
F 3 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
10
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Unidade: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 70.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 70.000
ADOLESCENTES
14 243 6211 9078 0005 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 99
ADOLESCENTES - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS
CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - JS - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 70.000
TOTAL - FISCAL 70.000
TOTAL - GERAL 70.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
11
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000
PROJETOS
20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 1.000.000
20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL 99
PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)1
F 4 90 0 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
12
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 2.437.400
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 2.437.400
13 392 6219 9075 0370 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)35
F 3 50 6 1500.100 587.000
13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.850.400
TOTAL - FISCAL 2.437.400
TOTAL - GERAL 2.437.400
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
13
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 650.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000
08 243 6228 9107 0403 Apoio a projetos sociais no DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
S 3 50 6 1500.100 400.000
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 250.000
08 244 6228 9107 0071 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
S 3 50 6 1500.100 250.000
08 244 6228 9107 0404 PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
S 3 50 6 1500.100 VETADO
TOTAL - SEGURIDADE 650.000
TOTAL - GERAL 650.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
14
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 410.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 410.000
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 99
PROGRAMA PDAF - 2025
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)3
F 4 50 6 1500.100 310.000
12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99
F 3 50 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 410.000
TOTAL - GERAL 410.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
15
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 69.683
ATIVIDADES
04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 69.683
04 122 8203 8517 0051 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE 99
FAZENDA-DISTRITO FEDERAL
F 4 90 0 1501.100 69.683
TOTAL - FISCAL 69.683
TOTAL - GERAL 69.683
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
16
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 2.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.000.000
18 541 6210 9107 0416 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)100
F 3 50 6 1500.100 2.000.000
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - GERAL 2.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
17
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 408.900
PROJETOS
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 408.900
15 451 6206 3048 9664 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO 99
DISTRITO FEDERAL
ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 408.900
6209 INFRAESTRUTURA 550.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 550.000
15 451 6209 1110 0024 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 250.000
15 451 6209 1110 8187 EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO 99
FEDERAL
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)100
F 4 90 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 958.900
TOTAL - GERAL 958.900
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
18
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 360.000
PROJETOS
17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 360.000
17 541 6209 3002 0002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - - DISTRITO 99
FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
PROJETO IMPLANTADO(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 360.000
TOTAL - FISCAL 360.000
TOTAL - GERAL 360.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
19
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.350.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 700.000
10 122 6202 4166 0006 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MELHORAR A 99
INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF - DISTRITO FEDERAL
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)7
S 3 90 6 1500.100 700.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 301 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000
10 301 6202 9107 0100 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO PARA A ATENÇÃO 99
PRIMÁRIA À SAÚDE - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
S 3 50 6 1500.100 500.000
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000
10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE 99
PREVENÇÃO, COMBATE E ASSITÊNCIA Á PESSOAS - HPV/DST - DISTRITO
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
S 3 50 6 1500.100 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 1.350.000
TOTAL - GERAL 1.350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
20
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 150.000
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 150.000
06 181 6217 3029 9548 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI - DJ 99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
21
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.596.800
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 746.800
11 333 6207 9107 0436 APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR 99
MEIO DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 746.800
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000
11 334 6207 9107 0429 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)4
F 3 50 6 1500.100 150.000
23 691 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 700.000
23 691 6207 9107 0093 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 700.000
TOTAL - FISCAL 1.596.800
TOTAL - GERAL 1.596.800
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
22
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 250.000
PROJETOS
26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 250.000
26 782 6216 3182 0002 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS 13
OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - GERAL 250.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
23
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 300.000
23 695 6219 9075 0383 APOIO A PROJETOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
24
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 3.353.830
ATIVIDADES
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.200.000
27 812 6206 4170 0035 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 6 1500.100 700.000
27 812 6206 4170 0039 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CENTROS OLÍMPICOS E 99
PARALÍMPICOS - DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 500.000
PROJETOS
27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.000.000
27 812 6206 1079 0008 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO 99
FEDERAL
ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 0 1500.100 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 1.153.830
27 812 6206 9080 0260 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 19.700
27 812 6206 9080 0262 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 870.000
27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 14.130
27 812 6206 9080 0265 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 3.353.830
TOTAL - GERAL 3.353.830
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
25
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 471.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 471.000
19 573 6207 9107 0086 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 271.000
19 573 6207 9107 0446 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 471.000
TOTAL - GERAL 471.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
26
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 350.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 350.000
14 422 6211 9107 0449 Apoio a projetos sociais tm no DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 350.000
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - GERAL 350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
27
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 2.580.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.580.000
14 422 6211 9107 0052 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A CAPACITAÇÃO E 99
QUALIFICAÇÃO FEMININA NO - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 950.000
14 422 6211 9107 0074 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS 2025 - 99
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 120.000
14 422 6211 9107 0457 APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.210.000
14 422 6211 9107 0459 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 2.580.000
TOTAL - GERAL 2.580.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
28
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 400.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000
18 541 6210 9107 0114 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROMOVER PROJETOS 99
AMBIENTAIS EM TODO O DF - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 400.000
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - GERAL 400.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
29
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 25.702
PROJETOS
27 813 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 25.702
27 813 6219 3678 0039 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 9
EM CEILÂNDIA - CEILÂNDIA
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 25.702
TOTAL - FISCAL 25.702
TOTAL - GERAL 25.702
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
30
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 150.000
ATIVIDADES
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 150.000
15 452 6209 8508 9257 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS 99
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
31
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 20.000
PROJETOS
04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 20.000
04 813 6206 1950 0015 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONTRUÇÃO DE PRAÇAS 14
PÚBLICAS E PARQUES - SÃO SEBASTIÃO
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)20
F 3 90 6 1500.100 20.000
6219 CAPITAL CULTURAL 33.000
PROJETOS
13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 33.000
13 392 6219 3678 0042 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REGIÃO 14
ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV) - SÃO SEBASTIÃO
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 33.000
TOTAL - FISCAL 53.000
TOTAL - GERAL 53.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
32
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 200.000
13 392 6219 9075 0367 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2025 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)100
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
33
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 430.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 430.000
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0390 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 99
- PDAF
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 230.000
12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99
ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 430.000
TOTAL - GERAL 430.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
34
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 10.000
ATIVIDADES
12 122 6202 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 10.000
12 122 6202 4088 0028 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL 99
SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 10.000
TOTAL - FISCAL 10.000
TOTAL - GERAL 10.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
35
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 680.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 630.000
10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS 99
S 3 90 6 1500.100 500.000
S 4 90 6 1500.100 130.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 50.000
10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE 99
PREVENÇÃO, COMBATE E ASSITÊNCIA Á PESSOAS - HPV/DST - DISTRITO
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
S 3 50 6 1500.100 50.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 550.000
ATIVIDADES
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 550.000
10 302 8202 2396 5456 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 99
REPOUSO DIGNO - DISTRITO FEDERAL
S 3 90 6 1500.100 550.000
TOTAL - SEGURIDADE 1.230.000
TOTAL - GERAL 1.230.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
36
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 200.000
23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)8
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
37
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 1.050.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 1.050.000
27 812 6206 9080 0254 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO 99
FEDERAL - 2025
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
27 812 6206 9080 0257 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 500.000
27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - GERAL 1.050.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
38
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 650.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 650.000
19 573 6207 9118 0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A 99
ENTIDADE DE DIFUSÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 650.000
TOTAL - FISCAL 650.000
TOTAL - GERAL 650.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
39
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 970.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 970.000
14 422 6211 9107 0458 APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E 99
PROMOÇÃO ÀS MULHERES DJ
F 3 50 6 1500.100 970.000
TOTAL - FISCAL 970.000
TOTAL - GERAL 970.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
40
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 15.247.419
ATIVIDADES
10 122 6203 6195 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES 15.247.419
10 122 6203 6195 0007 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES-INAS- DISTRITO FEDERAL 99
SERVIDOR BENEFICIADO(UNIDADE)0
S 3 90 0 1659.215 15.247.419
TOTAL - SEGURIDADE 15.247.419
TOTAL - GERAL 15.247.419
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
41
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 39.127.551
ATIVIDADES
06 122 6217 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.400.000
06 122 6217 6057 0006 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DISTRITO FEDERAL 99
ATIVIDADE REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 2.400.000
06 126 6217 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 32.753.578
06 126 6217 2557 2564 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 32.753.578
06 452 6217 2469 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO 1.973.973
06 452 6217 2469 0001 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - DISTRITO FEDERAL 99
SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 1.973.973
06 452 6217 4198 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA 2.000.000
06 452 6217 4198 0001 (***) MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA - DISTRITO FEDERAL 99
SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA MANTIDA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1752.237 2.000.000
TOTAL - FISCAL 39.127.551
TOTAL - GERAL 39.127.551
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
42
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 69.683
ATIVIDADES
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 69.683
15 452 6209 8508 0028 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO 6
REGIONAL- PLANALTINA
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 91 0 1501.100 69.683
TOTAL - FISCAL 69.683
TOTAL - GERAL 69.683
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
43
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 821.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 821.000
13 392 6219 9075 0362 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 150.000
13 392 6219 9075 0364 APOIO A EVENTOS CULTURAIS 99
F 3 50 6 1500.100 250.000
13 392 6219 9075 0365 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)2
F 3 50 6 1500.100 421.000
TOTAL - FISCAL 821.000
TOTAL - GERAL 821.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
44
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 6.527.231
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 6.527.231
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0391 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99
ESCOLAS PUBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF-DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)50
F 3 50 6 1500.100 50.000
12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 99
PROGRAMA PDAF - 2025
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)3
F 3 50 0 1500.100 310.000
F 3 50 6 1500.100 120.000
12 122 6221 9068 0402 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99
PARA AS ESCOLAS - NO DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)50
F 4 50 6 1500.100 191.130
12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF 99
F 3 50 6 1500.100 500.000
12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99
ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 F 3 50 6 1500.100 2.900.400
F 3 50 6 1500.100 VETADO
F 4 50 6 1500.100 1.355.700
12 122 6221 9068 0413 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF 99
Custeio-DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 600.000
12 122 6221 9068 0414 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF 99
Capital-DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1
F 4 50 6 1500.100 500.000
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
45
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - FISCAL 6.527.230
TOTAL - GERAL 6.527.230
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
46
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000
18 541 6210 9107 0412 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE 99
PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
47
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 150.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000
18 541 6210 9107 0420 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, 99
EDUCACIONAIS E AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
48
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 500.000
PROJETOS
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 500.000
15 752 6209 1836 7129 AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL 99
PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)400
F 4 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
49
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 900.000
PROJETOS
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 900.000
27 812 6206 3048 0027 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Reforma de Campo Sintético no 99
Distrito Federal - JS - DISTRITO FEDERAL
ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 900.000
6209 INFRAESTRUTURA 100.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 100.000
15 451 6209 1110 0029 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
50
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 850.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 850.000
10 122 6202 4166 0124 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- 99
PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2025
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0
S 4 90 6 1500.100 150.000
10 122 6202 4166 0131 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF DJ 99
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)2
S 4 90 6 1500.100 700.000
TOTAL - SEGURIDADE 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
51
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 2.230.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 230.000
26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 230.000
PROJETOS
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 2.000.000
26 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL 99
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)0
F 4 90 0 1500.100 2.000.000
TOTAL - FISCAL 2.230.000
TOTAL - GERAL 2.230.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
52
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.450.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 1.100.000
23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 300.000
23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS 99
F 3 50 6 1500.100 800.000
23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 350.000
23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 350.000
TOTAL - FISCAL 1.450.000
TOTAL - GERAL 1.450.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
53
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 2.600.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 2.600.000
27 812 6206 9080 0253 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
27 812 6206 9080 0258 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 2.000.000
27 812 6206 9080 0266 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 2.600.000
TOTAL - GERAL 2.600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
54
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.029.700
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 2.029.700
19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)3
F 3 50 6 1500.100 1.020.000
19 573 6207 9118 0050 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- 99
APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO DF - JS-DISTRITO
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 0 1500.100 649.700
19 573 6207 9118 0052 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- 99
APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO
DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 360.000
TOTAL - FISCAL 2.029.700
TOTAL - GERAL 2.029.700
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
55
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000
14 422 6211 9107 0448 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
56
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 400.000
ATIVIDADES
18 542 6210 2536 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA 400.000
18 542 6210 2536 0006 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA - CASTRAÇÃO GRATUITA DE 99
CAES E GATOS - DISTRITO FEDERAL
FAUNA ATENDIDA(UNIDADE)10
F 3 90 6 1500.100 400.000
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - GERAL 400.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
57
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 200.000
ATIVIDADES
13 391 6203 2463 DIVULGAÇÃO DA HISTÓRIA DO DISTRITO FEDERAL E RIDE 200.000
13 391 6203 2463 0003 DIVULGAÇÃO DA HISTÓRIA DO DISTRITO FEDERAL E RIDE - APOIO AO 99
PROJETO PAINEL VISUAL DE EXPOSIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DO DF 40
ANOS - DISTRITO FEDERAL
DIVULGAÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
58
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 25.702
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 25.702
04 122 8205 8517 0114 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - AQUISIÇÃO DE 9
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - CEILÂNDIA
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 25.702
TOTAL - FISCAL 25.702
TOTAL - GERAL 25.702
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
59
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000
18 541 6210 9107 0123 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO AMBIENTAL ÁGUA QUE 99
ENSINA - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
60
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 490.000
PROJETOS
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 230.000
15 451 6206 1950 0018 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONSTRUÇÃO DE PARQUES NO 99
DF - DISTRITO FEDERAL
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)100
F 4 90 6 1500.100 230.000
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 260.000
15 451 6206 3596 0006 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - INSTALAÇÃO DE PONTO DE 12
ENCONTRO COMUNITÁRIO EM SAMAMBAIA - SAMAMBAIA
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1
F 4 90 6 1500.100 150.000
15 451 6206 3596 0007 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - IMPLANTAÇÃO DE 99
EQUIPAMENTOS PARA ESPAÇOS DE LAZER E CONVIVÊNCIA - NO DISTRITO
FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1
F 4 90 6 1500.100 110.000
6209 INFRAESTRUTURA 500.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 500.000
15 451 6209 1110 0032 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUCAO DE OBRAS DE 99
INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025 - DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 990.000
TOTAL - GERAL 990.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
61
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000
28 846 0001 9093 0068 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-OUTROS 99
RESSARCIMENTOS- DISTRITO FEDERAL
PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 10.000
TOTAL - FISCAL 10.000
TOTAL - GERAL 10.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
62
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.783.000
ATIVIDADES
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 1.530.000
10 301 6202 4208 0001 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - 99
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA VACINAÇÃO SES/DF-2025 - DISTRITO FEDERAL
ATENDIMENTO REALIZADO(UNIDADE)1
S 4 90 6 1500.100 350.000
10 301 6202 4208 0002 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - DISTRITO 99
FEDERAL
S 4 90 6 1500.100 1.180.000
PROJETOS
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 253.000
10 302 6202 3467 0024 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR- 99
CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL -
DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1
S 4 90 6 1500.100 200.000
10 302 6202 3467 0025 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR- 99
CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL -
DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1
S 4 90 6 1500.100 33.000
10 302 6202 3467 0026 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR- 99
CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE - NO DISTRITO FEDERAL -
DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)4
S 4 90 6 1500.100 20.000
TOTAL - SEGURIDADE 1.783.000
TOTAL - GERAL 1.783.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
63
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 970.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 970.000
11 333 6207 9107 0476 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE 99
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO NO-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 970.000
TOTAL - FISCAL 970.000
TOTAL - GERAL 970.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
64
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6216 MOBILIDADE URBANA 140.000
PROJETOS
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 140.000
26 782 6216 1968 0026 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO 99
ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA-II) - DISTRITO FEDERAL
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 50.000
26 782 6216 1968 0027 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO 2
ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA-II) - GAMA
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 90.000
TOTAL - FISCAL 140.000
TOTAL - GERAL 140.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
65
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 650.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 650.000
19 573 6207 9118 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - TRANSFERÊNCIA 99
DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUSÃO
CIENTIFICA E TECNOLOGICA - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 650.000
TOTAL - FISCAL 650.000
TOTAL - GERAL 650.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
362
Anexos
inicial
+
emendas
(186023985)
SEI
04044-00044074/2025-41
/
pg.
66
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 180/2025-GP
Brasília, 27 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.964, de 2025, de autoria
do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 78.971.285,00”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2025, às 17:02, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2392340 Código CRC: DFA16A2F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044766/2025-34 2392340v2
M e n s a g e m N º 1 8 0 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 7 1 6 4 8 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 6 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 78.971.285,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,
ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 78.971.285,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 73.602.583,00, para atender às programações
orçamentárias nos anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 5.368.702,00, para atender às programações
orçamentárias no anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme Anexos II, III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2025, às 17:02, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2392345 Código CRC: AFE2D771.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00044766/2025-34 2392345v3
P ro je to d e L e i N º 1 9 6 4 /2 0 2 5 (1 8 5 7 1 6 6 5 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 6 8
ANEXO I
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
RECEITA
RECURSO DE TODAS AS FONTES
19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Se SEGURIDADE SOCIAL 15.247.419
16000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser SEGURIDADE SOCIAL 15.247.419
16320101 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser SEGURIDADE SOCIAL 15.247.419
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 15.247.419
TOTAL - GERAL 15.247.419
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO I (185716916) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 69
ANEXO I
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
RECEITA
RECURSO DE TODAS AS FONTES
24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro FISCAL 39.127.551
19000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro FISCAL 39.127.551
19111401 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro FISCAL 39.127.551
TOTAL - FISCAL 39.127.551
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 39.127.551
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO I (185716916) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 70
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 7 1 3 90 39 6 100 230.000
15 451 8203 3903 9851 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - PARANOÁ - DJ
TOTAL - FISCAL 230.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 230.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9112 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ - RA X
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
13 392 6207 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 10 1 3 90 39 6 100 150.000
13 392 6207 3933 0005 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS-CASA DA CULTURA-GUARÁ
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 150.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 71
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 14 1 3 90 30 6 100 90.000
04 813 6206 1950 0033 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-- SÃO SEBASTIÃO
TOTAL - FISCAL 90.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 90.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9130 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ - RA XXVIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 28 1 3 90 39 6 100 100.000
15 451 8205 3903 9852 reforma de prédios e próprios - Itapoã
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 72
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES 99 1 3 50 41 6 100 70.000
14 243 6211 9078 0005 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - T
TOTAL - FISCAL 70.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 70.000
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 99 1 4 90 51 0 100 1.000.000
20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 73
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 587.000
13 392 6219 9075 0370 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.850.400
13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.437.400
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.437.400
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 74
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 250.000
08 244 6228 9107 0071 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 400.000
08 243 6228 9107 0403 Apoio a projetos sociais no DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 300.000
08 244 6228 9107 0404 PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 950.000
TOTAL - GERAL 950.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 75
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 310.000
12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF -
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 100.000
12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
TOTAL - FISCAL 410.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 410.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 76
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 0 100 69.683
04 122 8203 8517 0051 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE
TOTAL - FISCAL 69.683
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 69.683
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 2.000.000
18 541 6210 9107 0416 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.000.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 77
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 250.000
15 451 6209 1110 0024 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 300.000
15 451 6209 1110 8187 EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 408.900
15 451 6206 3048 9664 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDER
TOTAL - FISCAL 958.900
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 958.900
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 78
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 360.000
17 541 6209 3002 0002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - - DISTRITO FEDERAL - DIST
TOTAL - FISCAL 360.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 360.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 79
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 700.000
10 122 6202 4166 0006 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MELHORAR A INFRAESTRUTUR
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 150.000
10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE PREVENÇÃO, COMBA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 301 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 500.000
10 301 6202 9107 0100 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚ
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.350.000
TOTAL - GERAL 1.350.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 80
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 150.000
06 181 6217 3029 9548 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI - DJ
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 150.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 81
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 691 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 700.000
23 691 6207 9107 0093 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000
11 334 6207 9107 0429 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 746.800
11 333 6207 9107 0436 APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA
TOTAL - FISCAL 1.596.800
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.596.800
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 82
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 13 1 4 90 51 6 100 250.000
26 782 6216 3182 0002 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 250.000
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
23 695 6219 9075 0383 APOIO A PROJETOS
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 300.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 83
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 0 100 1.000.000
27 812 6206 1079 0008 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 700.000
27 812 6206 4170 0035 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 500.000
27 812 6206 4170 0039 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - DISTR
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 84
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 19.700
27 812 6206 9080 0260 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 870.000
27 812 6206 9080 0262 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 14.130
27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 250.000
27 812 6206 9080 0265 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 3.353.830
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.353.830
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 85
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 271.000
19 573 6207 9107 0086 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
19 573 6207 9107 0446 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
TOTAL - FISCAL 471.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 471.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 86
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 350.000
14 422 6211 9107 0449 Apoio a projetos sociais tm no DF
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 350.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 87
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 950.000
14 422 6211 9107 0052 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO FE
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 120.000
14 422 6211 9107 0074 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS 2025 - DISTRITO FEDERA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.210.000
14 422 6211 9107 0457 APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 300.000
14 422 6211 9107 0459 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 88
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
TOTAL - FISCAL 2.580.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.580.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 89
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 400.000
18 541 6210 9107 0114 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TOD
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 400.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9111 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
27 813 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 9 1 3 90 30 6 100 25.702
27 813 6219 3678 0039 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS EM CEILÂNDI
TOTAL - FISCAL 25.702
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 25.702
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 90
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9114 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 30 6 100 150.000
15 452 6209 8508 9257 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 150.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 14 1 3 90 30 6 100 20.000
04 813 6206 1950 0015 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 14 1 3 90 30 6 100 33.000
13 392 6219 3678 0042 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO
TOTAL - FISCAL 53.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 53.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 91
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 200.000
13 392 6219 9075 0367 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2025
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 230.000
12 122 6221 9068 0390 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 200.000
12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI
TOTAL - FISCAL 430.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 430.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 92
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
12 122 6202 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 99 1 3 90 39 0 100 10.000
12 122 6202 4088 0028 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 10.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 10.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 93
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 2 3 90 39 6 100 550.000
10 302 8202 2396 5456 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - REPOUSO DIGNO -
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 500.000
10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 130.000
10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 50.000
10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE PREVENÇÃO, COMBA
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.230.000
TOTAL - GERAL 1.230.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 94
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 200.000
23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 95
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
27 812 6206 9080 0254 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000
27 812 6206 9080 0257 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 250.000
27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.050.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 96
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 4 50 42 6 100 650.000
19 573 6207 9118 0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUS
TOTAL - FISCAL 650.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 650.000
ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 970.000
14 422 6211 9107 0458 APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS MUL
TOTAL - FISCAL 970.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 970.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 97
ANEXO IV
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE: 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
10 122 6203 6195 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES 99 2 3 90 39 0 215 15.247.419
10 122 6203 6195 0007 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES-INAS- DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 15.247.419
TOTAL - GERAL 15.247.419
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 122 6217 6057 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 39 0 237 2.400.000
06 122 6217 6057 0006 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 126 6217 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 40 0 237 32.753.578
06 126 6217 2557 2564 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO IV (185717404) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 98
ANEXO IV
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 122 6217 6057 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO 99 1 3 90 39 0 237 1.973.973
06 122 6217 6057 0006 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 452 6217 4198 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA 99 1 4 90 52 0 237 2.000.000
06 452 6217 4198 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 39.127.551
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 39.127.551
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO IV (185717404) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 99
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9108 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 6 1 3 91 39 0 100 69.683
15 452 6209 8508 0028 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO
TOTAL - FISCAL 69.683
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 69.683
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 100
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 150.000
13 392 6219 9075 0362 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 250.000
13 392 6219 9075 0364 APOIO A EVENTOS CULTURAIS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 421.000
13 392 6219 9075 0365 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 821.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 821.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 101
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 50.000
12 122 6221 9068 0391 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PUBLI
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 430.000
12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF -
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 191.130
12 122 6221 9068 0402 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 500.000
12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 102
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 1.355.700
12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 3.200.400
12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 600.000
12 122 6221 9068 0413 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Custeio-DI
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 500.000
12 122 6221 9068 0414 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Capital-DIS
TOTAL - FISCAL 6.827.230
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 6.827.230
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 103
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
18 541 6210 9107 0412 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIEN
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000
18 541 6210 9107 0420 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, EDUCACIONAIS E AMBIE
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 150.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 104
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 500.000
15 752 6209 1836 7129 AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 100.000
15 451 6209 1110 0029 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 900.000
27 812 6206 3048 0027 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Reforma de Campo Sintético no Distrito Federal - JS
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 105
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 150.000
10 122 6202 4166 0124 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPA
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 700.000
10 122 6202 4166 0131 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF DJ
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 106
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 39 6 100 230.000
26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 MOBILIDADE URBANA 99 1 4 90 51 0 100 2.000.000
26 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.230.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.230.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 107
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 800.000
23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 350.000
23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.450.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.450.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 108
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
27 812 6206 9080 0253 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 2.000.000
27 812 6206 9080 0258 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
27 812 6206 9080 0266 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 2.600.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.600.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 109
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 1.020.000
19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 649.700
19 573 6207 9118 0050 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO A PROJ
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 360.000
19 573 6207 9118 0052 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO A PROJ
TOTAL - FISCAL 2.029.700
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.029.700
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 110
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 500.000
14 422 6211 9107 0448 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 111
ANEXO VI
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 542 6210 2536 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA 99 1 3 90 39 6 100 400.000
18 542 6210 2536 20345 CASTRAÇÃO GRATUITA DE CAES E GATOS
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 400.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
13 391 6203 2463 DIVULGAÇÃO DA HISTÓRIA DO DISTRITO FEDERAL E RIDE 99 1 3 50 41 6 100 200.000
13 391 6203 2463 20346 APOIO AO PROJETO PAINEL VISUAL DE EXPOSIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DO DF 40 ANO
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 112
ANEXO VI
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9111 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 9 1 3 90 30 6 100 25.702
04 122 8205 8517 20344 Aquisição de materiais de construção
TOTAL - FISCAL 25.702
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 25.702
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
18 541 6210 9107 20349 APOIO AO PROJETO AMBIENTAL ÁGUA QUE ENSINA""
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 113
ANEXO VI
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 500.000
15 451 6209 1110 20348 EXECUCAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 52 6 100 230.000
15 451 6206 1950 20329 Construção de Parques no DF
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 12 1 4 90 51 6 100 150.000
15 451 6206 3596 20336 INSTALAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO EM SAMAMBAIA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 110.000
15 451 6206 3596 20341 IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESPAÇOS DE LAZER E CONVIVÊNCIA - NO DISTRI
TOTAL - FISCAL 990.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 990.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 114
ANEXO VI
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 99 1 3 90 93 0 100 10.000
28 846 0001 9093 0068 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-OUTROS
TOTAL - FISCAL 10.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 10.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 115
ANEXO VI
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 200.000
10 302 6202 3467 20337 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 20.000
10 302 6202 3467 20342 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE - NO DI
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 33.000
10 302 6202 3467 20343 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE NO DIS
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 1.180.000
10 301 6202 4208 20334 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 350.000
10 301 6202 4208 20347 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA VACINAÇÃO SES/DF-2025
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 116
ANEXO VI
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.783.000
TOTAL - GERAL 1.783.000
ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 970.000
11 333 6207 9107 20333 APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO NO DF - DJ
TOTAL - FISCAL 970.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 970.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 117
ANEXO VI
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 50.000
26 782 6216 1968 20338 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO ADMINISTRATIVA D
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 2 1 4 90 51 6 100 90.000
26 782 6216 1968 20340 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO ADMINISTRATIVA D
TOTAL - FISCAL 140.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 140.000
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 43 6 100 650.000
19 573 6207 9118 20335 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUS
TOTAL - FISCAL 650.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 650.000
Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 118
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispões sobre a Política de
Incentivo à Energia Solar para
famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, no
âmbito do Distrito Federal.
Art. 1º Esta Lei estabelece, no âmbito do Distrito Federal, a política pública de
incentivo à geração distribuída de energia solar fotovoltaica, voltada à inclusão energética de
famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 2º São diretrizes e objetivos da Política de Incentivo à Energia Solar para
Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
I – reduzir os custos com energia elétrica para famílias de baixa renda, promovendo
economia doméstica, inclusão social e autonomia energética;
II – fomentar a sustentabilidade ambiental mediante a utilização de fontes renováveis
de energia e o cumprimento dos compromissos ambientais assumidos pelo Distrito Federal;
III – incentivar o desenvolvimento de tecnologias limpas, a geração de empregos
verdes e o fortalecimento do desenvolvimento econômico local;
IV – contribuir para a mitigação das desigualdades sociais e para a ampliação da
cidadania energética;
V – articular-se e integrar-se a outras políticas públicas e programas existentes,
distritais e federais, especialmente aqueles voltados à eficiência energética, à tarifa social de
energia elétrica e à promoção da energia limpa.
Art. 3º A execução do Programa ficará a critério do Poder Executivo, por intermédio
dos órgãos competentes da área de meio ambiente, desenvolvimento urbano e assistência
social, podendo ser firmados convênios e parcerias com:
I – concessionárias e permissionárias de energia elétrica;
II – instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa;
III – organizações da sociedade civil; e
IV – empresas do setor de energia solar e entidades de fomento.
Art. 4º A seleção das famílias beneficiárias será realizada mediante edital público,
priorizando-se aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico e
com critérios de vulnerabilidade social, como:
I – famílias monoparentais;
II – famílias com idosos, crianças ou pessoas com deficiência;
III – famílias residentes em áreas de vulnerabilidade social reconhecidas pelo Poder
Público.
PL 2020/2025 - Projeto de Lei - 2020/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316911) pg.1
Art. 5º Os sistemas fotovoltaicos instalados deverão atender às normas técnicas e de
segurança estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, bem como às
regulamentações distritais pertinentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, a
Política de Incentivo à Energia Solar para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social,
como instrumento de promoção da inclusão energética, da sustentabilidade ambiental e da
redução das desigualdades sociais.
A proposta parte da constatação de que o custo com energia elétrica representa
parcela significativa das despesas domésticas das famílias em situação de vulnerabilidade
social, contribuindo para o fenômeno conhecido como pobreza energética, caracterizado pela
dificuldade de acesso a serviços energéticos modernos, confiáveis e sustentáveis.
A geração distribuída de energia solar fotovoltaica apresenta-se como solução
tecnológica viável e ambientalmente responsável, capaz de reduzir substancialmente os
custos mensais com energia elétrica, além de contribuir para a mitigação das mudanças
climáticas e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Embora o Distrito Federal já conte com o Programa Brasília Solar, que fomenta a
difusão da energia fotovoltaica em edificações públicas e privadas, observa-se a inexistência
de uma política pública específica voltada ao atendimento das famílias em situação de
vulnerabilidade social. Este projeto busca preencher essa lacuna, direcionando esforços e
recursos públicos para a instalação de sistemas fotovoltaicos em residências de famílias
inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com prioridade para grupos
em condição de maior fragilidade social.
Além dos benefícios ambientais e econômicos, a iniciativa tem relevante dimensão
social e produtiva, ao incentivar a formação de mão de obra local para instalação e
manutenção dos equipamentos, impulsionando o setor de energias renováveis e promovendo
empregos verdes no Distrito Federal.
Com a implementação da Política, estima-se o atendimento de milhares de famílias,
com redução significativa nas despesas domésticas, aumento da autonomia energética e
fortalecimento da justiça social e da cidadania energética.
Diante do exposto, a Política de Incentivo à Energia Solar para Famílias em Situação
de Vulnerabilidade Social e Econômica revela-se medida oportuna, juridicamente adequada e
socialmente relevante, alinhada às competências legislativas do Distrito Federal e aos
compromissos do Poder Público com o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.
Assim, conta-se com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, que representa mais um passo rumo a um Distrito Federal ambientalmente responsável,
energeticamente eficiente e socialmente justo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
PL 2020/2025 - Projeto de Lei - 2020/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316911) pg.2
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 16:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316911 , Código CRC: ff43fc26
PL 2020/2025 - Projeto de Lei - 2020/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316911) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Política Distrital de
Incentivo ao Futebol Adaptado no
Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado no âmbito
do Distrito Federal, destinada a promover, desenvolver e apoiar a prática do futebol em suas
diversas modalidades adaptadas para pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se futebol adaptado todas as
modalidades de futebol modificadas ou criadas especificamente para permitir a participação
de pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla.
Art. 2º A Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado rege-se pelos seguintes
princípios:
I - dignidade da pessoa humana e respeito à diversidade;
II - igualdade de oportunidades e não discriminação;
III - inclusão social por meio do esporte;
IV - acessibilidade plena aos espaços e equipamentos esportivos;
V - participação das pessoas com deficiência na formulação, execução e avaliação
das políticas públicas;
VI - intersetorialidade e articulação entre políticas públicas;
VII - descentralização e municipalização das ações;
VIII - desenvolvimento esportivo desde a base até o alto rendimento;
IX - sustentabilidade e continuidade dos programas;
X - transparência e controle social.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado:
I - democratizar o acesso à prática do futebol adaptado em todas as regiões
administrativas do Distrito Federal;
II - identificar, desenvolver e apoiar talentos esportivos no futebol adaptado;
PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.1
III - garantir infraestrutura adequada e acessível para a prática do futebol adaptado;
IV - promover a formação e capacitação de profissionais especializados;
V - fomentar a criação e manutenção de equipes, clubes e associações de futebol
adaptado;
VI - estimular a realização de competições locais, regionais e nacionais;
VII - promover a integração entre atletas com e sem deficiência;
VIII - combater o preconceito e a discriminação relacionados à deficiência no
ambiente esportivo;
IX - apoiar a participação de atletas brasilienses em competições de alto rendimento;
X - desenvolver pesquisas e produzir conhecimento sobre futebol adaptado.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES CONTEMPLADAS
Art. 4º A Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado contempla, entre outras
que venham a ser desenvolvidas, as seguintes modalidades:
I - Futebol de 5 (Five-a-Side) - para pessoas com deficiência visual;
II - Futebol de 7 (Seven-a-Side) - para pessoas com paralisia cerebral;
III - Futebol de Amputados - para pessoas com amputação de membros;
IV - Futebol em Cadeira de Rodas Motorizada (Powerchair Football);
V - Futebol para pessoas com Síndrome de Down;
VI - Futebol para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
VII - Futebol para pessoas com deficiência intelectual;
VIII - Futebol para surdos.
Parágrafo único. Novas modalidades de futebol adaptado que venham a ser criadas
ou reconhecidas serão automaticamente incorporadas à presente política.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS E AÇÕES
Art. 5º São instrumentos da Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado:
I - Programa Distrital de Futebol Adaptado de Base;
II - Programa de Formação e Capacitação de Profissionais;
III - Sistema de Detecção e Desenvolvimento de Talentos;
IV - Fundo Distrital do Futebol Adaptado;
V - Calendário Oficial de Competições;
VI - Sistema de Informação e Cadastro de Atletas;
VII - Programa de Infraestrutura e Acessibilidade Esportiva;
VIII - Programa de Apoio a Clubes e Associações;
IX - Programa de Integração Escolar e Comunitária.
Parágrafo único. O Fundo previsto no item IV será criado pelo Poder Executivo.
PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.2
Art. 6º O Programa Distrital de Futebol Adaptado de Base terá as seguintes
características:
I - oferta gratuita de escolinhas de futebol adaptado em todas as regiões
administrativas;
II - atendimento prioritário a crianças e adolescentes de 6 a 17 anos;
III - fornecimento de material esportivo, equipamentos de proteção e uniformes;
IV - acompanhamento por equipe multiprofissional;
V - integração com a rede pública de ensino.
Art. 7º O Programa de Formação e Capacitação de Profissionais contemplará:
I - cursos de especialização em futebol adaptado para educadores físicos;
II - capacitação de árbitros e auxiliares para as diversas modalidades;
III - formação de treinadores e preparadores físicos;
IV - qualificação de gestores esportivos;
V - parcerias com universidades e instituições de ensino superior;
VI - certificação oficial dos profissionais capacitados.
Art. 8º O Sistema de Detecção e Desenvolvimento de Talentos funcionará mediante:
I - avaliações técnicas periódicas nas escolinhas de base;
II - identificação de atletas com potencial para alto rendimento;
III - programa de bolsas-atleta para os talentos identificados;
IV - acompanhamento individualizado e suporte integral;
V - facilitação do acesso a competições regionais e nacionais;
VI - parcerias com clubes e centros de treinamento de excelência.
CAPÍTULO IV
DA INFRAESTRUTURA E ACESSIBILIDADE
Art. 9 O Distrito Federal deverá garantir, no prazo de 5 (cinco) anos, que todas as
regiões administrativas possuam ao menos um centro esportivo adaptado e acessível para a
prática do futebol adaptado.
§ 1º Os centros esportivos deverão atender integralmente às normas de
acessibilidade previstas na legislação vigente.
§ 2º Os equipamentos esportivos deverão incluir:
I - vestiários acessíveis;
II - arquibancadas com espaços reservados para pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida;
III - sinalização tátil, visual e sonora;
IV - estacionamento com vagas reservadas;
V - banheiros adaptados;
VI - iluminação adequada;
VII - piso regular e antiderrapante;
VIII - rampas de acesso e elevadores quando necessário.
PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.3
Art. 10. Os campos de futebol públicos do Distrito Federal deverão ser
progressivamente adaptados para permitir a prática do futebol adaptado, observando as
especificidades de cada modalidade.
Art. 11. Os projetos de construção ou reforma de equipamentos esportivos públicos
deverão, obrigatoriamente, prever condições de acessibilidade e de prática do futebol
adaptado.
CAPÍTULO V
DO CALENDÁRIO E DAS COMPETIÇÕES
Art. 12. Fica instituído o Calendário Oficial de Futebol Adaptado do Distrito Federal, a
ser elaborado anualmente pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em conjunto com
entidades representativas.
Art. 13. O Calendário Oficial deverá prever:
I - Campeonato Distrital de Futebol Adaptado em todas as modalidades contempladas;
II - Festival de Futebol Adaptado de Base;
III - Copa Escolar de Futebol Adaptado;
IV - Torneios regionais nas cidades satélites;
V - Jogos de Integração e Confraternização;
VI - Amistosos preparatórios para competições nacionais.
Art. 14. As competições oficiais de futebol adaptado terão:
I - inscrição gratuita para atletas e equipes;
II - premiação em troféus, medalhas e incentivos;
III - cobertura de mídia e transmissão oficial;
IV - alimentação e transporte para os participantes;
V - arbitragem qualificada e certificada;
VI - equipe médica de plantão.
CAPÍTULO VI
DO APOIO A CLUBES E ASSOCIAÇÕES
Art. 15. Os clubes, associações e entidades sem fins lucrativos que desenvolvam
atividades de futebol adaptado no Distrito Federal poderão receber apoio do poder público
mediante:
I - cessão de espaços públicos esportivos;
II - fornecimento de material esportivo e equipamentos;
III - apoio financeiro mediante edital público;
IV - capacitação de seus profissionais;
V - divulgação institucional de suas atividades;
VI - isenção de taxas para realização de eventos.
Parágrafo único. O apoio de que trata o caput será concedido mediante
comprovação da regularidade jurídica e fiscal da entidade e da efetiva realização de
atividades voltadas ao futebol adaptado.
PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.4
Art. 16. Será criado o Cadastro Distrital de Clubes e Associações de Futebol
Adaptado, junto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, para fins de:
I - mapeamento das iniciativas existentes;
II - facilitação do acesso a programas de apoio;
III - articulação entre as entidades;
IV - controle social e transparência.
CAPÍTULO VII
DA INTEGRAÇÃO COM EDUCAÇÃO E SAÚDE
Art. 17. A Secretaria de Estado de Saúde deverá:
I - incluir a prática de futebol adaptado entre as terapias e atividades recomendadas
para reabilitação;
II - realizar avaliações médicas e funcionais dos atletas;
III - fornecer laudos e documentação necessária para participação em competições;
IV - desenvolver protocolos de saúde específicos para atletas de futebol adaptado;
V - garantir acompanhamento médico durante treinamentos e competições.
CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
Art. 18. O Distrito Federal promoverá campanhas permanentes de divulgação do
futebol adaptado, visando:
I - combater preconceitos e estereótipos;
II - estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência;
III - dar visibilidade aos atletas e suas conquistas;
IV - promover a cultura da inclusão;
V - atrair patrocinadores e parceiros.
Art. 19. A TV Câmara e outros veículos de comunicação públicos deverão dedicar
espaço em sua programação para:
I - transmissão de jogos e competições de futebol adaptado;
II - reportagens sobre atletas e equipes;
III - divulgação de eventos e atividades;
IV - programas educativos sobre inclusão no esporte.
Art. 20. Fica instituída a Semana Distrital do Futebol Adaptado, a ser realizada
anualmente na segunda semana de setembro, com programação especial incluindo jogos,
palestras, oficinas e eventos de conscientização.
CAPÍTULO X
DA GESTÃO E GOVERNANÇA
PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.5
Art. 21. O Plano Distrital de Futebol Adaptado será elaborado pela Secretaria de
Estado de Esporte e Lazer, e conterá:
I - diagnóstico da situação do futebol adaptado no DF;
II - metas de curto, médio e longo prazo;
III - estratégias e ações prioritárias;
IV - previsão orçamentária e fontes de financiamento;
V - indicadores de avaliação e monitoramento;
VI - cronograma de implementação.
Parágrafo único. O Plano terá vigência de 4 (quatro) anos, devendo ser atualizado a
cada ciclo.
CAPÍTULO XI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 22. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer elaborará relatório anual de
execução da Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado, contendo:
I - número de atletas atendidos;
II - modalidades desenvolvidas;
III - competições realizadas;
IV - recursos investidos;
V - infraestrutura criada ou adaptada;
VI - profissionais capacitados;
VII - resultados alcançados;
VIII - desafios e propostas de aprimoramento.
Parágrafo único. O relatório será público e divulgado nos canais oficiais do governo
e apresentado à Câmara Legislativa.
Art. 23. São indicadores de avaliação da presente política:
I - número de praticantes de futebol adaptado no DF;
II - quantidade de equipes e clubes ativos;
III - número de competições realizadas anualmente;
IV - percentual de regiões administrativas com centros adaptados;
V - número de profissionais especializados formados;
VI - recursos investidos per capita;
VII - medalhas e conquistas em competições nacionais e internacionais;
VIII - grau de satisfação dos atletas e familiares;
IX - índice de inclusão esportiva nas escolas.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.6
Art. 24. As dotações orçamentárias necessárias à implementação desta Lei correrão
à conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - celebrar convênios, acordos e parcerias com entidades públicas e privadas;
II - aceitar doações, legados e contribuições;
III - criar programas complementares para consecução dos objetivos desta Lei;
IV - estabelecer cooperação técnica com outros entes federados.
Art. 26. O descumprimento das disposições desta Lei por parte de gestores públicos
configurará:
I - improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente;
II - infração político-administrativa sujeita às sanções cabíveis.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O futebol é o esporte mais popular do Brasil e possui imenso potencial de
transformação social. Quando adaptado para pessoas com deficiência, torna-se ferramenta
poderosa de inclusão, desenvolvimento pessoal e superação.
Atualmente, milhares de pessoas com deficiência no Distrito Federal encontram-se
privadas do direito ao esporte por falta de políticas públicas estruturadas. Esta realidade
contraria a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Pelé.
O futebol adaptado já é realidade consolidada em diversos países e estados
brasileiros, com competições regulares, atletas profissionais e conquistas internacionais. O
Distrito Federal, capital da República, não pode permanecer inerte diante dessa demanda
legítima.
Os benefícios do futebol adaptado transcendem o esporte: incluem melhoria da saúde
física e mental, desenvolvimento de habilidades sociais, fortalecimento da autoestima,
geração de oportunidades profissionais e mudança cultural em relação à deficiência.
Este projeto de lei estabelece uma política completa, com instrumentos concretos,
financiamento adequado, governança participativa e mecanismos de controle. Não se trata
apenas de uma declaração de intenções, mas de um compromisso efetivo do Estado com a
inclusão e o desenvolvimento humano.
A aprovação desta proposta colocará o Distrito Federal na vanguarda das políticas
públicas de esporte inclusivo, servindo de referência para outros entes federados e
materializando os princípios constitucionais da dignidade humana, igualdade e não
discriminação.
Por fim, ressaltamos que a presente proposição tem como base o Projeto de Lei nº
6677/2025, que se encontra em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro, ALERJ.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste projeto de lei, que representa avanço civilizatório significativo para nossa sociedade.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.
PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.7
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 10:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
INDICAÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado de Governo do
Distrito Federal a adoção das
providências necessárias e o devido
apoio para a execução da obra de
implantação de passarela no km
0,28 da DF-250, nas proximidades do
Viaduto Itapoã/Paranoá, elaborados
pelo Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal – DER
/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do
Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do
Distrito Federal a adoção das providências necessárias e o devido apoio para a execução da
obra de implantação de passarela no km 0,28 da DF-250, nas proximidades do Viaduto Itapoã
/Paranoá, elaborados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER
/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa reforçar e acelerar a execução de uma obra essencial para a segura
nça viária e a mobilidade urbana da população das regiões do Itapoã, Paranoá e áreas
adjacentes , relativa a execução da obra de implantação de passarela no km 0,28 da DF-250,
nas proximidades do Viaduto Itapoã/Paranoá.
Diariamente, cerca de 239 pedestres e ciclistas realizam a travessia da DF-250 na altura do
km 0,28, trecho que registra Tráfego Médio Diário de 22.114 veículos , sem a existência de
sinalização semafórica, o que acarreta alto risco de acidentes .
Após análise técnica de alternativas, o DER/DF concluiu pela viabilidade técnica, ambiental
e econômica da construção de uma passarela aérea , com comprimento aproximado de 50
metros e largura de 3,40 metros , dotada de escadas, rampas de acessibilidade,
sinalização horizontal e vertical e dispositivos de segurança , conforme as normas da NBR
9050/2021
PL 2023/2025 - Indicação - 2023/2025 - Deputada Doutora Jane - (317020) pg.1
A obra está contemplada no Plano Plurianual 2024–2027 e na Lei Orçamentária de 2025 ,
sob a Ação Orçamentária nº 1347 – Construção de Passarelas – DF , garantindo respaldo
financeiro e estratégico à sua execução
Entre os benefícios diretos à população, destacam-se:
Redução expressiva dos riscos de atropelamentos e acidentes;
Melhoria da fluidez no trânsito e diminuição de congestionamentos;
Aumento do nível de serviço da via e redução do tempo de deslocamento;
Incentivo à mobilidade sustentável e à integração cicloviária;
Diminuição da emissão de poluentes e melhora na qualidade do ar
O DFD nº 42/2025 reforça a importância da obra para o cumprimento dos princípios da
dignidade da pessoa humana, proteção ambiental e eficiência na gestão pública , com
previsão de conclusão do processo de contratação em quatro meses
Diante do exposto, esta Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo quanto à necessidade
de priorizar e agilizar a implantação da referida passarela, garantindo segurança,
acessibilidade e mobilidade a milhares de cidadãos que utilizam diariamente a DF-250 para
deslocamento entre o Itapoã e o Paranoá.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 11:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2023/2025 - Indicação - 2023/2025 - Deputada Doutora Jane - (317020) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Programa Distrital de
Qualificação, Registro e Apoio aos
Cuidadores de Idosos no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos
Cuidadores de Idosos, destinado a promover a qualificação profissional, o registro, a
valorização e o apoio aos cuidadores de pessoas idosas no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput integra a política de assistência
social e de atenção à pessoa idosa do Distrito Federal, em consonância com a Lei Federal nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Cuidador de idoso : pessoa que presta cuidados à pessoa idosa, de forma
remunerada ou não, auxiliando nas atividades da vida diária, na promoção da saúde, no bem-
estar e na qualidade de vida, seja no domicílio, em instituições de longa permanência ou em
outros espaços;
II - Cuidador formal : pessoa que exerce a atividade de cuidado de forma
remunerada e possui qualificação específica obtida por meio de curso de formação;
III - Cuidador familiar : membro da família ou pessoa próxima que presta cuidados à
pessoa idosa sem remuneração;
IV - Atividades da vida diária : atividades relacionadas ao autocuidado, como
alimentação, higiene pessoal, locomoção, administração de medicamentos sob supervisão, e
apoio emocional.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I - promover a qualificação e a capacitação continuada de cuidadores de idosos;
II - criar sistema de registro voluntário de cuidadores qualificados no Distrito Federal;
III - garantir condições dignas de trabalho e valorização dos cuidadores formais;
IV - oferecer apoio, orientação e suporte aos cuidadores familiares;
V - estimular a criação de cooperativas e associações de cuidadores de idosos;
VI - promover a saúde física e mental dos cuidadores;
PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.1
VII - articular ações intersetoriais entre as áreas de assistência social, saúde, trabalho
e educação;
VIII - fomentar a inserção de cuidadores qualificados no mercado de trabalho;
IX - contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas e de seus
cuidadores.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS
Art. 4º O Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de
Idosos rege-se pelos seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana e respeito à pessoa idosa;
II - valorização do trabalho de cuidado;
III - universalidade do acesso às ações do Programa;
IV - equidade e não discriminação;
V - participação social e controle democrático;
VI - intersetorialidade das políticas públicas;
VII - descentralização das ações;
VIII - qualidade e humanização do cuidado.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES DO PROGRAMA
Seção I
Da Qualificação Profissional
Art. 5º O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda - SEDET e das demais secretarias competentes, promoverá cursos de
qualificação profissional para cuidadores de idosos, de forma gratuita.
§ 1º Os cursos de qualificação deverão abordar, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I - aspectos do processo de envelhecimento;
II - cuidados de higiene e conforto;
III - alimentação e nutrição da pessoa idosa;
IV - primeiros socorros e prevenção de acidentes;
V - administração e controle de medicação sob supervisão;
VI - estimulação cognitiva e atividades recreativas;
VII - comunicação e relacionamento interpessoal;
VIII - noções de direitos da pessoa idosa;
IX - prevenção e identificação de violência contra o idoso;
X - autocuidado e saúde mental do cuidador.
§ 2º Os cursos terão carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, podendo
ser oferecidos nas modalidades presencial e/ou semipresencial.
PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.2
§ 3º O Distrito Federal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades
do terceiro setor, cooperativas e organizações especializadas para a oferta dos cursos de
qualificação.
§ 4º Será concedido certificado de conclusão aos participantes que cumprirem a carga
horária e os requisitos estabelecidos.
Art. 6º O Distrito Federal promoverá cursos de atualização e aperfeiçoamento
continuado para cuidadores de idosos, visando à constante qualificação profissional.
Seção II
Do Registro Voluntário
Art. 7º Fica criado o Cadastro Distrital de Cuidadores de Idosos, de natureza
voluntária, a ser mantido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda -
SEDET.
§ 1º O cadastro de que trata o caput será público e conterá informações sobre:
I - identificação do cuidador;
II - comprovação de qualificação profissional;
III - experiência profissional;
IV - disponibilidade para trabalho.
§ 2º O cadastro não confere exclusividade nem obrigatoriedade para o exercício da
atividade, mas servirá como instrumento de referência para famílias, instituições e órgãos
públicos.
§ 3º A inscrição no cadastro é gratuita e poderá ser realizada por meio eletrônico ou
presencial.
§ 4º O cuidador cadastrado deverá manter suas informações atualizadas e comprovar
participação em cursos de atualização a cada 2 (dois) anos.
Seção III
Do Apoio aos Cuidadores Familiares
Art. 8º O Distrito Federal oferecerá apoio aos cuidadores familiares por meio de:
I - grupos de apoio e acolhimento psicológico;
II - orientações sobre técnicas de cuidado e manejo de situações específicas;
III - oficinas e palestras educativas;
IV - encaminhamento para serviços de saúde quando necessário;
V - orientação sobre direitos e benefícios sociais;
VI - serviços de cuidado temporário (respiro) para permitir descanso ao cuidador
familiar.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo serão desenvolvidas nos Centros
de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, unidades de saúde e outros equipamentos públicos, em parceria com a Secretaria
de Estado de Justiça e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES/DF,
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET/DF e Secretaria de
Estado de Saúde - SES/DF.
Seção IV
Da Intermediação de Mão de Obra
PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.3
Art. 9º O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho ou órgão
equivalente, facilitará a intermediação entre cuidadores qualificados e famílias ou instituições
que necessitem desses serviços.
§ 1º A intermediação de que trata o caput será realizada por meio de:
I - divulgação do Cadastro Distrital de Cuidadores de Idosos;
II - parcerias com agências de emprego e plataformas digitais;
III - feiras e eventos de empregabilidade.
§ 2º A intermediação não implica em vínculo empregatício com o Distrito Federal,
sendo de responsabilidade das partes envolvidas a formalização da relação de trabalho.
Seção V
Do Fomento à Economia Solidária
Art. 10. O Distrito Federal incentivará a criação de cooperativas, associações e redes
solidárias de cuidadores de idosos, oferecendo:
I - assessoria técnica e jurídica para constituição e gestão;
II - capacitação em economia solidária e gestão coletiva;
III - apoio à divulgação e ao acesso ao mercado;
IV - linha de crédito facilitado, quando disponível;
V - espaços públicos para funcionamento, quando possível.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E FINANCIAMENTO
Art. 11. A coordenação do Programa será exercida pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET, em articulação com:
I - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
II - Secretaria de Estado de Saúde;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria de Estado de Educação;
V - Subsecretaria de Políticas para Pessoas Idosas;
VI - Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal;
VII - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
VIII - organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos da pessoa
idosa.
Art. 12. O Distrito Federal poderá receber recursos de convênios e parcerias com a
União, instituições privadas e organismos internacionais para implementação do Programa.
Art. 13. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Distrital de Qualificação,
Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos, com composição paritária entre representantes
governamentais e da sociedade civil.
§ 1º Compete ao Comitê Gestor:
I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa;
II - propor diretrizes e planos de ação;
III - elaborar relatórios anuais sobre as ações desenvolvidas;
IV - mediar conflitos e receber sugestões da população.
PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.4
§ 2º A composição, as atribuições específicas e o funcionamento do Comitê Gestor
serão definidos em regulamento.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 14. O Programa será objeto de monitoramento e avaliação sistemática,
considerando:
I - número de cuidadores qualificados;
II - número de cuidadores cadastrados;
III - índice de inserção no mercado de trabalho;
IV - avaliação da qualidade dos cursos oferecidos;
V - grau de satisfação dos cuidadores e das famílias atendidas;
VI - impacto na qualidade de vida das pessoas idosas.
Art. 15. O Poder Executivo apresentará anualmente à Procuradoria de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa da Câmara Legislativa relatório circunstanciado sobre a execução
do Programa, contendo:
I - ações desenvolvidas;
II - recursos investidos;
III - resultados alcançados;
IV - desafios e propostas de aprimoramento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 17. A implementação do Programa será gradual, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 18. O Distrito Federal desenvolverá campanhas educativas para:
I - valorizar o trabalho dos cuidadores de idosos;
II - orientar a população sobre os serviços disponíveis;
III - prevenir a violência e a exploração de cuidadores e idosos.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento populacional é uma realidade incontestável no Brasil e no Distrito
Federal. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a
capital federal conta atualmente com 524 mil pessoas com 60 anos ou mais, contingente que
apresentou crescimento expressivo de 4,59% entre 2023 e 2024. Essa população representa
20% da população em idade ativa do DF, sendo que 60,2% são mulheres, o que evidencia a
feminização do envelhecimento.
O cenário futuro é ainda mais desafiador: estudos prospectivos do IPEDF indicam
que, em 2070, impressionantes 40,4% da população do Distrito Federal será composta por
PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.5
idosos, comparados aos atuais 13,5%. Essa projeção coloca o DF como potencial unidade
federativa mais envelhecida do Brasil nas próximas décadas, o que torna absolutamente
urgente a estruturação de políticas públicas voltadas ao cuidado dessa população.
Atualmente, dos 524 mil idosos do DF, cerca de 418 mil encontram-se inativos,
representando 80% do total. Destes, 69,9% estão aposentados, com renda média de R$
5.476, e uma parcela significativa recebe pensões, com rendimento médio de R$ 3.819. É
fundamental destacar que 56,5% dos idosos do Distrito Federal dependem exclusivamente do
Sistema Único de Saúde (SUS), o que demonstra a necessidade de políticas integradas entre
assistência social e saúde pública.
Com a demanda por cuidados especializados crescendo aceleradamente, os
cuidadores de idosos desempenham papel fundamental na promoção da qualidade de vida,
da autonomia e da dignidade das pessoas idosas, aliviando também a sobrecarga sobre o
sistema público de saúde.
Apesar da importância dessa atividade, os cuidadores de idosos ainda enfrentam
diversas dificuldades: falta de qualificação adequada, ausência de reconhecimento social,
condições de trabalho precárias, sobrecarga física e emocional, e escassez de políticas
públicas de apoio. Os cuidadores familiares, especialmente, vivenciam situações de extremo
desgaste, muitas vezes abrindo mão de suas próprias vidas para cuidar de seus entes
queridos.
É fundamental esclarecer que, embora a regulamentação da profissão de cuidador
seja de competência da União (conforme art. 22, XVI, da Constituição Federal), os entes
federados possuem competência material comum para cuidar da saúde, da assistência social
e da proteção às pessoas idosas (art. 23, II e X, da CF/88). Além disso, compete
concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção e defesa
da saúde, assistência social e proteção à infância, juventude e idosos (art. 24, XII e XV, da CF
/88).
Assim, o presente projeto de lei não pretende regulamentar a profissão de cuidador,
mas sim instituir política pública distrital voltada à qualificação, ao apoio e à valorização
desses trabalhadores essenciais. A iniciativa está em plena consonância com o Estatuto da
Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que estabelece a obrigação do poder público de
garantir atenção integral à saúde do idoso (art. 15), e com a Política Nacional do Idoso (Lei
Federal nº 8.842/1994).
O Programa ora proposto representa avanço significativo na proteção dos direitos das
pessoas idosas e na valorização do trabalho de cuidado. Ao oferecer qualificação gratuita,
criar sistema de registro e intermediação, apoiar cuidadores familiares e fomentar a economia
solidária, o Distrito Federal estará contribuindo para:
Melhorar a qualidade do cuidado prestado aos idosos;
Gerar oportunidades de trabalho e renda;
Reduzir a sobrecarga dos cuidadores familiares;
Prevenir situações de violência e negligência;
Promover o envelhecimento digno e saudável.
Trata-se, portanto, de medida urgente e necessária, que atende aos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da proteção
integral à pessoa idosa. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.6
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro
Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em
Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes
Comunitários de Saúde, integrantes da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à
Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) previsto
no art. 9º-C, § 4º, e no art. 9º-D da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 2º O pagamento do incentivo de que trata o artigo anterior ocorrerá anualmente, no último
trimestre de cada exercício, conforme as normas e valores definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos destinados ao pagamento do incentivo não onerarão o Tesouro do Distrito
Federal, sendo custeados exclusivamente com repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS),
na forma do art. 9º-E da Lei nº 11.350/2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa visa corrigir uma omissão histórica e garantir um
direito legítimo aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal: o recebimento do Incentivo Financeiro
Adicional (IFA).
Este incentivo foi instituído pela Lei Federal nº 12.994/2014, que alterou a Lei nº
11.350/2006. Trata-se de uma política de valorização profissional custeada integralmente pela
União, por meio de repasse obrigatório e automático do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos
fundos de saúde locais, conforme estabelecido nos artigos 9º-C a 9º-E da referida lei.
Apesar da clareza da legislação federal, os servidores do Distrito Federal nunca
receberam o benefício. Em resposta a questionamentos formais das associações de classe, a
própria Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) já se manifestou sobre o tema.
PL 2025/2025 - Projeto de Lei - 2025/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317264) pg.1
Conforme consta no Despacho SES/SUGEP/COAP/DIPAG, exarado no bojo do
Processo SEI nº 00060-00545787/2024-04, a Diretoria de Pagamento de Pessoal reconheceu
que o impedimento para o repasse é puramente normativo, afirmando que, "no presente
momento, não há previsão na legislação local para o pagamento do incentivo pleiteado".
Este Projeto de Lei, portanto, vem para sanar exatamente essa lacuna legal. Com a
proposição o Poder Executivo poderá efetuar o repasse, uma vez que estará criado o veículo
jurídico necessário para que o incentivo chegue, de fato, aos servidores.
É crucial destacar que esta medida não gera qualquer impacto orçamentário ou
despesa para o Tesouro do Distrito Federal. Os recursos já são repassados pela União e
cabe ao GDF apenas a obrigação de destiná-los corretamente aos profissionais que atuam na
ponta da prevenção e do combate a endemias, garantindo a saúde da nossa população.
Trata-se de um ato de justiça, reconhecimento e valorização desses servidores
essenciais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
relevante matéria.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 10:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317264 , Código CRC: 65c9d14c
PL 2025/2025 - Projeto de Lei - 2025/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317264) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre a assistência
terapêutica especializada aos alunos
com deficiência no ambiente escolar
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Distrito Federal, o direito à assistência
terapêutica especializada, em ambiente escolar, ao estudante com deficiência intelectual, com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno Global do Desenvolvimento – TGD ou com
deficiências múltiplas correlatas, matriculado na rede pública de ensino.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por assistência terapêutica o
auxílio prestado por profissional, devidamente capacitado ou em formação supervisionada nas
áreas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia, psicologia,
educação física e afins, que atue de forma individualizada junto ao aluno elegível, no contexto
escolar, prestando apoio necessário à sua inclusão e adaptação, sem prejuízo das atribuições
pedagógicas dos profissionais da educação.
Art. 2º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios, acordos de
cooperação, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres, com vistas a
implementar o acompanhamento terapêutico de que trata esta Lei, observada a legislação
vigente.
§ 1º Os convênios mencionados no caput poderão ser firmados, em especial, com
instituições de ensino superior ou técnico sediadas no Distrito Federal, que possuam cursos
nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Educação Física, Psicologia, Pedagogia, Terapia
Ocupacional, Educação Especial ou correlatos, para fins de recrutamento de alunos aptos a
atuar como assistentes terapêuticos, servindo tal atuação como horas curriculares ou
atividade de extensão supervisionada, conforme as normas acadêmicas.
§ 2º Os convênios previstos no § 1º devem prever a supervisão obrigatória por
profissionais habilitados e registrados nos respectivos conselhos de classe, garantindo a
qualidade e a segurança dos atendimentos terapêuticos escolares.
§ 3º O Poder Público pode realizar seleção e contratação de estagiários, os quais
poderão exercer a assistência terapêutica desde que supervisionados por profissional
habilitado.
§ 4º Fica permitida a alocação de recursos orçamentários específicos para custear
despesas decorrentes dos convênios, incluindo bolsas de estágio, materiais terapêuticos e
capacitação.
Art. 3º A assistência terapêutica especializada será ofertada nas unidades escolares
de ensino público do Distrito Federal e deve ser regulada por critérios objetivos, considerando
laudos médicos, planos educacionais individualizados - PEI e avaliações multidisciplinares
realizadas pelas equipes escolares.
PL 2026/2025 - Projeto de Lei - 2026/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (316271) pg.1
Parágrafo único. Será assegurada a confidencialidade das informações pessoais dos
beneficiários, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei, definindo os procedimentos
para a celebração de convênios, a seleção de estagiários, a integração aos planos
educacionais individualizados e a fiscalização das atividades terapêuticas nas escolas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por finalidade assegurar, no âmbito do Distrito Federal, o direito
à assistência terapêutica especializada em ambiente escolar aos estudantes com deficiência
intelectual, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Transtornos Globais do Desenvolvimento -
TGD ou deficiências múltiplas correlatas, matriculados na rede de ensino público.
A proposição busca atender a uma demanda crescente das famílias e das instituições
educacionais, que enfrentam desafios significativos para garantir a efetiva inclusão e
permanência escolar de alunos que necessitam de acompanhamento terapêutico
especializado. Muitas vezes, a ausência de suporte adequado dentro do ambiente escolar
resulta em dificuldades de aprendizagem, problemas comportamentais e, em casos mais
graves, na exclusão do aluno do convívio educacional, contrariando os princípios da
educação inclusiva previstos na legislação brasileira.
A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso III, estabelece como dever do
Estado o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino. De igual modo, a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência - Lei federal nº 13.146/2015 reforça o direito à educação inclusiva,
assegurando a oferta de apoios necessários para o pleno desenvolvimento acadêmico e
social do estudante com deficiência.
Entretanto, observa-se que, na prática, o acompanhamento terapêutico dentro das
escolas ainda é limitado e muitas vezes inexistente, especialmente no que tange às
intervenções multidisciplinares necessárias para o desenvolvimento integral dos alunos com
TEA, TGD ou deficiência intelectual. Este Projeto de Lei busca preencher essa lacuna,
estabelecendo mecanismos que possibilitem a integração entre o sistema educacional e as
áreas da saúde e do desenvolvimento humano, em benefício dos estudantes com
necessidades específicas.
A implementação da assistência terapêutica escolar especializada constitui um passo
fundamental para a efetivação de uma educação verdadeiramente inclusiva, que reconhece
as particularidades de cada aluno e busca oferecer os meios necessários para seu
desenvolvimento pleno, tanto no aspecto cognitivo quanto social e emocional.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas cumpre os preceitos
constitucionais e legais já existentes, mas também fortalece o compromisso do Distrito
Federal com a equidade, a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência, contribuindo
de maneira significativa para a construção de uma sociedade mais justa, humana e solidária.
Ante o exposto, diante da relevância da medida ora proposta, contamos com o apoio
dos pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
PL 2026/2025 - Projeto de Lei - 2026/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (316271) pg.2
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2026/2025 - Projeto de Lei - 2026/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (316271) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor
Antônio Euzébio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio
Euzébio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Euzébio, conhecido artisticamente como
Toninho Euzébio, em razão de sua destacada trajetória como artista plástico e por sua
contribuição à projeção cultural de Brasília no Brasil e no exterior.
Natural de Goiânia e residente em Brasília desde 1972, Toninho Euzébio construiu
uma sólida carreira nas artes visuais, atuando inicialmente como diretor de arte e criação em
importantes agências de publicidade por mais de três décadas.
A partir de 2015, passou a dedicar-se integralmente à produção artística,
consolidando-se como referência na arte contemporânea brasiliense, especialmente por meio
da série Interferência , que combina desenhos e registros fotográficos da paisagem
arquitetônica da Capital Federal, obra reconhecida nacional e internacionalmente.
Suas exposições já ocuparam espaços de grande relevância, como o Museu de Arte
de Brasília e o Supremo Tribunal Federal, além de mostras em Nova York, Miami, Zurique,
Barcelona e Palma de Maiorca, projetando o nome de Brasília no circuito mundial das artes.
O artista também é autor de painéis permanentes em instituições públicas de
destaque, como o Tribunal Superior do Trabalho (Evolução Cidadã, 2019), o Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região (Cidadania Fundamental, 2020) e o Conselho Nacional
de Justiça (A Justiça é para todos e todas, 2025), obras que expressam valores de cidadania,
justiça e inclusão social.
Sua atuação transcende o campo artístico, alcançando o âmbito educacional e
comunitário, por meio de palestras, oficinas e projetos de difusão da arte contemporânea em
escolas públicas e privadas do Distrito Federal e de outros estados.
Suas obras, amplamente utilizadas em contextos pedagógicos, têm inspirado novas
gerações de estudantes e artistas.
PDL 383/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 383/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316821)pg.1
Assim, diante de sua contribuição incontestável para a valorização da cultura, da arte
e da identidade de Brasília, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor Antônio (Toninho) Euzébio constitui uma justa homenagem de reconhecimento público
a quem fez da Capital da República fonte constante de inspiração e expressão artística.
Por essas razões, espero dos ilustes Pares a aprovação do presente reconhecimento.
Sala das Sessões, 19 de novembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 10:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 383/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 383/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316821)pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Sr. Vítor de
Abreu Corrêa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Vítor de Abreu
Corrêa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear Vítor de
Abreu Corrêa, n ascido no Recife, em julho de 1984, chegou ao Distrito Federal ainda na
infância, e foi aqui que construiu não apenas sua trajetória pessoal e profissional, mas
também um profundo vínculo afetivo com a cidade que aprendeu a chamar de lar. Admirador
da capital e de sua história singular, Vítor enxerga em Brasília um símbolo de inovação,
planejamento e diversidade cultural, valores que norteiam sua atuação até hoje.
Com uma carreira marcada pela dedicação ao desenvolvimento humano, social e
educacional, Vítor construiu uma sólida trajetória na interseção entre gestão corporativa,
comunicação e transformação social. Jornalista por formação, e bacharel em Comunicação
Social pelo UniCEUB, mestre e doutor em Comunicação e Jornalismo pela Universidade de
Brasília (UnB), tendo unido o rigor acadêmico à prática da gestão pública e à liderança de
projetos de grande impacto.
Seu percurso profissional reflete um compromisso constante com a geração de
oportunidades e o fortalecimento de políticas públicas inclusivas. Entre suas contribuições
mais relevantes, destacam-se duas iniciativas que se tornaram referência nacional: a ativação
inédita do Fundo Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, quando atuou como Subsecretário de
Gestão da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro ; e a
criação do Cartão Material Escolar, no Distrito Federal, durante sua gestão como Secretário-
Adjunto da Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária.
Antes disso, Vítor contribuiu em diversas frentes da administração pública federal,
tendo sido Gestor de Comunicação no Ministério do Desenvolvimento Social e no Ministério
da Saúde, e Coordenador-Geral no Ministério do Desenvolvimento Agrário, sempre pautado
pela ética, pela inovação e pelo compromisso com o serviço público.
PDL 384/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 384/2025 - Deputado Hermeto - (316997) pg.1
Também atuou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, como Chefe de Gabinete e
Secretário-Executivo da Mesa Diretora, onde fortaleceu o diálogo entre gestão pública e
cidadania. Paralelamente, foi professor da Universidade de Brasília, onde compartilhou seu
conhecimento com novas gerações de comunicadores e gestores públicos, reforçando sua
crença no poder transformador da educação.
Desde 2021, Vítor está à frente do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do
Distrito Federal (Senac-DF), instituição que tem sido um verdadeiro laboratório de inovação
educacional sob sua liderança. Como Diretor Regional, conduz com visão estratégica e
sensibilidade social uma agenda voltada à educação profissional e tecnológica, à
empregabilidade e ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.
Sob sua gestão, o Senac-DF tem implementado projetos emblemáticos, como as
empresas-escolas, entre elas, o Café-Escola Senac Casa de Chá, localizado na Praça dos
Três Poderes, que simboliza o encontro entre tradição, aprendizado e inovação.
Essas iniciativas não apenas modernizam a formação profissional, mas também criam
oportunidades concretas de trabalho e inclusão social.
A atuação de Vítor impacta diretamente a vida de milhares de brasilienses por meio
de programas de requalificação profissional, inclusão produtiva e formação de jovens em
situação de vulnerabilidade. Sua liderança combina planejamento e sensibilidade humana,
reafirmando a convicção de que a educação é o caminho mais sólido para o progresso
coletivo.
Mais do que gestor, Vítor é um entusiasta da transformação social. Sua história é a de
alguém que escolheu Brasília como lugar de pertencimento, e que, com compromisso,
competência e amor pela cidade, tem contribuído para torná-la mais justa, próspera e
inspiradora.
Hoje, ao receber o título de Cidadão Honorário de Brasília, Vítor de Abreu Corrêa é
reconhecido não apenas por sua trajetória profissional exemplar, mas por representar o
melhor do espírito brasiliense: a crença no poder da educação, do diálogo e do trabalho
coletivo como instrumentos de transformação.
Sala das Sessões, novembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 19:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 384/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 384/2025 - Deputado Hermeto - (316997) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 337, de 2023,
que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências.
Art. 1° A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. As atribuições específicas das unidades administrativas e os critérios
de provimento dos cargos em comissão são definidos pela Mesa Diretora.
Art. 11. O servidor ocupante de cargo em comissão de assessor, supervisão,
assessoramento, assistência ou com adjunto em sua denominação
desempenha suas atribuições segundo as orientações do respectivo titular,
especialmente as de:
...
§ 1º Compete ainda ao ocupante de cargo em comissão com adjunto em sua
denominação a substituição do respectivo titular, o auxílio direto no
desempenho de suas funções e a execução de outras atribuições que lhe
forem delegadas.
§ 2º O servidor ocupante de cargo em comissão com adjunto em sua
denominação permanece com as prerrogativas inerentes ao seu cargo efetivo.
...
Art. 43. ...
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Inteligência de Dados, ao qual está subordinado
o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da
Informação;
VI – Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação.
...
Art. 45. ...
V – Núcleo de Segurança da Presidência.
...
Art. 51. ...
Parágrafo único. ...
I – Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica;
...
Art. 2° Ficam suprimidos, no Anexo II da Resolução nº 337, de 2023:
I – o cargo de chefe do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica, CL-09, da
Escola do Legislativo;
PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.1
II – o cargo em comissão de assessoramento, CL-02, da Comissão de Processo
Disciplinar e Tomada de Contas Especial.
Art. 3° O cargo de assessor do diretor de polícia legislativa, CL-05, constante do
Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser denominado assessor, CL-05, e fica
remanejado para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.
Art. 4° O cargo de assessor de diretor, CL-14, da Escola do Legislativo, constante do
Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser denominado assessor especial, CL-14, e
fica remanejado para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.
Art. 5° Um cargo em comissão de assessoramento, CL-02, da Diretoria de Gestão de
Pessoas, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para o Setor
de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, mantido o critério de provimento.
Art. 6° Dois cargos em comissão de assistência, CL-01, da Comissão de Processo
Disciplinar e Tomada de Contas Especial, constantes do Anexo II da Resolução nº 337, de
2023, ficam remanejados para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.
Art. 7° O cargo de chefe do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de
Contratos, CL-03, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para
o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados, com requisito de provimento definido pela
Mesa Diretora.
Art. 8° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos
em comissão:
I – na Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial:
a) 1 cargo em comissão de membro titular/ presidente, CL-14, privativo de servidor
efetivo;
b) 2 cargos em comissão de membro titular, CL-10, privativos de servidor efetivo;
c) 1 cargo em comissão de secretário da Comissão, CL-03, privativo de servidor
efetivo;
II – na Escola do Legislativo:
a) 1 cargo de chefe do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica, CL-03,
privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo em comissão de chefe da Secretaria, CL-03, privativo de servidor efetivo;
c) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
III – na Diretoria de Polícia Legislativa:
a) 1 diretor adjunto, CL-06, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo de chefe do Núcleo de Segurança da Presidência, CL-03, privativo de
servidor efetivo;
c) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
IV – no Gabinete da Presidência: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03,
privativo de servidor efetivo;
V – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento
de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: 1 chefe adjunto da consultoria
técnico-legislativa, CL-06, privativo de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor
Técnico-Legislativo;
VI – na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica: 1 cargo em
comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
VII – no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados: 1 cargo em
comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.2
VIII – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência,
CL-01, privativo de servidor efetivo;
IX – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: 1 cargo em comissão de
assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
X – no Setor de Pagamento de Pessoal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,
privativo de servidor efetivo;
XI – no Setor de Saúde: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo
de servidor efetivo;
XII – no Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas: 1 cargo em
comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIII – no Setor de Inovação e Inteligência de Dados: 1 cargo em comissão de
assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIV – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02,
privativo de servidor efetivo;
XV – no Setor de Credenciamento: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02,
privativo de servidor efetivo;
XVI – na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças: 1 cargo em comissão de
assistência, CL-01, e 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor
efetivo;
XVII – na Diretoria de Administração e Finanças: 2 cargos em comissão de
assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
XVIII – no Setor de Apoio ao Plenário: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-
02, privativo de servidor efetivo;
XIX – na Comissão Permanente de Contratação: 1 cargo em comissão de assistência,
CL-01, privativo de servidor efetivo;
XX – na Secretaria Legislativa: 2 cargos em comissão de supervisão, CL-03,
privativos de servidor efetivo;
XXI – no Gabinete da Mesa Diretora: 3 cargos de assessor, CL-12, não privativos de
servidor efetivo;
XXII – no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação:
a) 1 cargo de chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 2 cargos de assessor de contratações e contratos de tecnologia da informação , CL-
04, privativos de servidor efetivo.
Art. 9° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes
transformações:
I – no Núcleo de Assessoramento à Presidência: o cargo em comissão de assistência,
CL-01, fica remanejado para o Gabinete da Presidência e transformado em 1 cargo em
comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
II – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 4 cargos em comissão de assessoramento,
CL-02, ficam transformados em 4 cargos em comissão de supervisão, CL-03, privativos de
servidor efetivo;
III – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: o cargo em comissão de assistência,
CL-01, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de
servidor efetivo;
PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.3
IV – na Diretoria de Administração e Finanças: o cargo em comissão de
assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03,
privativo de servidor efetivo;
V – na Diretoria de Polícia Legislativa: o cargo em comissão de assessoramento, CL-
02, fica transformado em 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor
efetivo;
VI – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: o cargo em comissão de assistência, CL-
01, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de
servidor efetivo;
VII – na Consultoria Legislativa:
a) o cargo em comissão de chefe da consultoria legislativa, CL-14, fica transformado
em chefe da consultoria legislativa, CL-15, mantido o critério de provimento;
b) o cargo em comissão de chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-05, fica
transformado em chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-06, mantido o critério de
provimento;
VIII – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento
de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: o cargo em comissão de chefe da
consultoria técnico-legislativa, CL-14, fica transformado em chefe da consultoria técnico-
legislativa, CL-15, mantido o critério de provimento;
IX – na Procuradoria-Geral: o cargo em comissão de procurador adjunto, CL-05, fica
transformado em procurador adjunto, CL-06, mantido o critério de provimento;
X – na Secretaria Legislativa: o cargo em comissão de assessor, CL-13, fica
transformado em assessor, CL-14, mantido o critério de provimento.
Art. 10. O cargo de diretor da Diretoria de Polícia Legislativa, CNE-01, constante do
Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser privativo de servidor efetivo.
Art. 11. As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por
esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 12. Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de
2023.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio
cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução objetiva ampliar a criação de cargos em comissão
privativos de servidores efetivos de modo a aumentar a participação desses servidores no
quantitativo de cargos comissionados.
As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº
337, de 2023.
A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal constam da Declaração do
Ordenador de Despesa.
PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.4
Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na
estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo,
conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e
na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).
Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na
estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei
Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo
único).
Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 19:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 20:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 11:21:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.5
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 15:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 17:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte - Segunda Vice-Presidente)
Requer informações e
disponibilização de base de dados,
junto à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (SEDES), a
respeito da execução de programas,
benefícios, auxílios e serviços
sociais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Considerando o Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, que delegou à Segunda Vice-
Presidente a competência para coordenar, controlar e supervisionar a execução das
atividades relacionadas à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle,
Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, bem como à
gestão do Observatório Cidadão, importante ferramenta de controle social e transparência.
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa
(RICLDF), a disponibilização de acesso a base de dados, API ou outra estrutura tecnológica
equivalente que viabilize a construção e a atualização contínua de painéis de Business
Intelligence (BI). Tais instrumentos deverão conter informações suficientes para contemplar,
de forma consolidada e transparente, os seguintes indicadores:
Nome do programa Indicador Descrição do indicador
/benefício/auxílio
/serviço
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
Programa Bolsa domicílio.
Família
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa Bolsa Família.
Indicadores sociais de saída do
programa de transferência de renda,
REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.1
como aumento da escolarização,
Evolução de
inserção no mercado de trabalho,
indicadores sociais
conforme art. 3º, incisos I, II e III da
Lei n. 14.601, de 19 de junho de 2023.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
domicílio.
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
Programa DF Social do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa DF Social.
Evolução de Indicadores sociais de saída do
indicadores sociais programa de transferência de renda,
como aumento da escolarização,
inserção no mercado de trabalho,
conforme art. 1º, incisos I e II da Lei n.
7.008, de 17 de dezembro de 2021.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
domicílio.
DF Brincar
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa DF Brincar.
Evolução de Indicadores sociais de saída do
indicadores sociais programa de transferência de renda,
como aumento da escolarização,
inserção no mercado de trabalho,
conforme art. 3º, incisos I a IV da
Portaria n. 42, de 20 de dezembro de
2023.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
domicílio.
Incentiva DF
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa Incentiva DF.
Evolução de Indicadores sociais de saída do
indicadores sociais programa de transferência de renda,
como aumento da escolarização,
inserção no mercado de trabalho,
conforme art. 3º, incisos I a IV da
Portaria n. 42, de 20 de dezembro de
2023.
REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.2
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
domicílio.
Agentes da
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
Cidadania
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa Agentes da Cidadania.
Evolução de Indicadores sociais de saída do
indicadores sociais programa de transferência de renda,
como aumento da escolarização,
inserção no mercado de trabalho,
conforme art. 3º, incisos I a IV da
Portaria n. 42, de 20 de dezembro de
2023.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
domicílio.
Agentes da
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
Cidadania Ambiental
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa Agentes da Cidadania
Ambiental.
Indicadores sociais de saída do
programa de transferência de renda,
Evolução de
como aumento da escolarização,
indicadores sociais
inserção no mercado de trabalho,
conforme art. 3º, incisos I a IV da
Portaria n. 42, de 20 de dezembro de
2023.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
domicílio.
DF Alfabetização
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa DF Alfabetização.
Indicadores sociais de saída do
programa de transferência de renda,
Evolução de
como aumento da escolarização,
indicadores sociais
inserção no mercado de trabalho,
conforme art. 3º, incisos I a IV da
Portaria n. 42, de 20 de dezembro de
2023.
Quantidade de
beneficiários por
região administrativa
REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.3
Programa Cartão Quantitativo de beneficiários
Gás segmentados por região de
administrativa declarada como
domicílio.
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa Cartão Gás.
Porcentagem de Total de beneficiários que saem do
beneficiários que programa em função de não
saem do programa comporem o estrato social
mencionado no inciso II do art. 3º da
Lei n. 6.938, de 10 de agosto de 2021
/ Total de beneficiários do programa x
100.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa administrativa declarada como
domicílio.
Carteira Interestadual
Quantidade de Total de beneficiários com mais de 60
do Idoso
beneficiários anos de idade, com renda igual ou
contemplados com o inferior a 2 salários-mínimos,
desconto mínimo de contemplados com o desconto mínimo
50%, no valor das de 50% no valor das passagens. (Lei
passagens. n. 10.741, de 1º de outubro de 2003,
art. 40, inciso II).
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa. administrativa declarada como
domicílio.
Auxílio Natalidade
Auxílios-natalidade Razão entre o total de auxílios-
concedidos nos CRAS natalidade concedidos nos CRAS e o
por 1.000 crianças número de crianças nascidas vivas no
nascidas vivas no DF, mesmo ano.
por ano.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa. administrativa declarada como
domicílio.
Auxílio por Morte
Benefícios por Razão entre o total de benefícios por
situação de morte situação de morte concedidos nos
concedidos nos CRAS CRAS por 100 óbitos no DF e número
por 100 óbitos no DF, de óbitos total no mesmo ano.
por ano.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
região administrativa. administrativa declarada como
domicílio.
REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.4
Quantidade de meses Tempo médio, em meses, que o
Auxílio em situação
de recebimento por beneficiário permaneceu vinculado ao
de vulnerabilidade
beneficiário, por ano. Programa.
temporária
Auxílio em situação Quantidade de Quantitativo de beneficiários
de desastre ou beneficiários por segmentados por região
calamidade pública região administrativa. administrativa declarada como
domicílio.
Quantidade de Quantitativo de beneficiários
beneficiários por segmentados por região de
Serviço de proteção
região administrativa. administrativa declarada como
em situação de
domicílio.
calamidade pública e
emergencial
Permanência média Tempo médio, em meses, que o
do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao
meses) Programa.
Número de CRAS Somatório do número de unidades
instalados no DF dos Centros de Referência de
(segmentados por Assistência Social instalados no DF,
região administrativa) segmentados por região
administrativa.
Centro de Referência
de Assistência Social
Número de CRAS Número de CRAS existentes no DF
– CRAS
instalados no DF por para cada 2,5 mil famílias com renda
2,5 mil famílias de mensal familiar per capita até ½
baixa renda salário-mínimo.
Média mensal de Média de atendimentos
atendimentos particularizados registrados no
particularizados por Registro Mensal de Atendimentos por
CRAS instalado no DF unidade de CRAS instalada no DF,
por mês.
Número de crianças e Total de crianças e adolescentes
adolescentes vítimas vítimas de violência intrafamiliar
de violência inseridas no acompanhamento do
intrafamiliar inseridas PAEFI por ano.
no acompanhamento
do PAEFI por ano.
Número de crianças e Total de crianças e adolescentes
Serviço de Proteção
adolescentes vítimas vítimas de abuso sexual inseridas no
e Atendimento
de abuso sexual acompanhamento do PAEFI por ano.
Integral à Família –
inseridas no PAEFI,
PAIF
por ano.
Número de crianças e Total de crianças e adolescentes
adolescentes vítimas vítimas de negligência ou abandono
de negligência ou inseridas no acompanhamento do
abandono inseridos no PAEFI por ano.
PAEFI.
REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.5
Cobertura do PAEFI Razão entre o número de mulheres de
para mulheres adultas 18 a 59 anos vítimas de violência
vítimas de violência intrafamiliar inseridas no
intrafamiliar. acompanhamento do PAEFI e o
número de notificações do mesmo
tipo de violência no Sistema de
Informação de Agravos de Notificação
(SINAN).
Número de CREAS Somatório do número de unidades
instalados no DF dos Centros de Referência
Centro de Referência
(segmentados por Especializado de Assistência Social
Especializado de
região administrativa) instalados no DF, segmentados por
Assistência Social –
região administrativa.
CREAS
Número de CREAS Proporção entre o número de CREAS
instalados no DF por existentes no DF por 20 mil habitantes.
20 mil habitantes.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de informações e o acesso à base de dados se mostram necessários
diante da relevância social, política e administrativa do tema, além do amplo alcance
populacional dos referidos programas, auxílios, benefícios e serviços.
Os programas sociais são instrumentos fundamentais para execução de políticas de
desenvolvimento social e distribuição de renda, que buscam proporcionar melhores condições
de vida à população por eles alcançada. Porém, pelo montante de recursos envolvido e pelo
grande alcance populacional, sua adequ ada gestão exige clareza, fiscalização, publicidade e
o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e,
sobretudo, da transparência.
A partir dos dados disponibilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Social
(SEDES), a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de
Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS), conforme atribuições do
art. 9º da Resolução Nº 338, DE 2023, construirá uma solução de Business Intelligence
denominada "Painel de indicadores de desempenho da assistência social no âmbito do DF".
Essa solução auxiliará esta Casa Legislativa na elaboração de Leis que atendam às
necessidades efetivas de casa um dos programas, além de facilitar o controle externo pela
sociedade.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338
www.cl.df.gov.br - gabsvp@cl.df.gov.br
REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.6
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 16:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
acerca das condições de trabalho e
funcionamento da UBS 13 do Gama
(Casa Grande).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),
para que preste as seguintes informações:
1. O que a SES-DF pretende fazer para regularizar o pagamento de energia elétrica e
demais despesas da UBS 13 do Gama (Casa Grande) que hoje é pago pelos profissionais
da unidade por ser um imóvel cedido?
2. Os servidores que atuam nessa mesma UBS alegam que não recebem gratificação por
insalubridade. Se é algo procedente, porque isso acontece? E o que pode ser feito para
regularizar?
3. O que a SES-DF pode fazer para melhorar a oferta de serviços nessa unidade, sobretudo
estrutura para imunização e tenda para atividades de promoção à saúde?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares como deputada distrital e no
exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de
saúde em todo o Distrito Federal.
Em visita à UBS 13 do Gama (Casa Grande) coletei relatos dos servidores que
apontaram diversas dificuldades relacionadas a questões estruturais da unidade. Apontaram
que devido a condição do imóvel ser cedido a SES-DF, não é possível sequer pagar as
contas de consumo de água e energia elétrica, motivo pelo qual, não raras vezes, os próprios
servidores utilizam-se de recursos próprios para essa finalidade.
Além da regularização de questões básicas como as descritas acima, os servidores
reivindicaram um outro imóvel em que se possa ampliar o espaço, com infraestrutura para
serviço de imunização e tendas para realizar atividades de promoção à saúde ou atividades
comunitárias.
REQ 2386/2025 - Requerimento - 2386/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317082) pg.1
Os servidores reclamaram também que não recebem gratificação de insalubridade, o
que destoa do regramento estabelecido e da realidade predominante nas demais Unidades
Básicas de Saúde.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 14:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2386/2025 - Requerimento - 2386/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317082) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
acerca das condições de
funcionamento de UBS em imóveis
alugados, cedidos e em comodato.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),
para que preste as seguintes informações:
1. Qual a avaliação da SES-DF sobre as UBS sediadas em imóveis alugados, cedidos e em
comodato? Quais os impactos desta condição para o pleno funcionamento do serviço?
2. Como a SES-DF pretende resolver os problemas identificados decorrentes das
fragilidades e problemas relacionados a esta condição, tais como - pagamento de serviços
de concessionárias, adequação e ampliação de espaço físico conforme demanda,
reformas por problemas estruturais etc.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares como deputada distrital e no
exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de
saúde em todo o Distrito Federal.
Em visita à algumas UBS instaladas em imóveis alugados, cedidos ou em comodato
constatei diversas irregularidades. Observei e coletei relatos de servidores que apontaram
diversas dificuldades relacionadas a questões estruturais tais como: manutenção, servidores
que pagam contas de consumo de água e energia elétrica com recursos próprios, restrição de
serviços por falta de espaço (imunização, coleta de preventivo, curativos, sala de reuniões,
espaços de promoção à saúde etc).
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
REQ 2387/2025 - Requerimento - 2387/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317083) pg.1
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 14:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2387/2025 - Requerimento - 2387/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317083) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem às mulheres
participantes da Cavalgada Elas Por
Elas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 12 de
novembro de 2025, às 19 horas, na Sala de Reuniões das Comissões, em homenagem às
mulheres participantes da Cavalgada Elas Por Elas .
JUSTIFICAÇÃO
A Cavalgada Elas Por Elas surgiu em março de 2020, idealizada por um grupo de
mulheres da cidade de São Sebastião/DF, movidas pelo propósito de promover maior
reconhecimento e valorização feminina nos espaços tradicionalmente ocupados por homens
no contexto country e do universo das cavalgadas. O movimento nasceu da percepção de
que, apesar da intensa participação das mulheres nessas tradições, sua representatividade e
protagonismo ainda eram pouco visíveis e reconhecidos.
Com esse espírito, foi organizada uma força-tarefa composta por amazonas e
integrantes das comitivas femininas da região, que, em apenas três meses de trabalho
coletivo, conseguiu consolidar o primeiro evento e estabelecer as bases para que a
Cavalgada Elas Por Elas se tornasse uma tradição anual no calendário local. O intuito sempre
foi fortalecer a identidade, o papel e o reconhecimento da mulher no meio rural e cultural,
ampliando espaços, oportunidades e visibilidade.
Atualmente, o evento reúne cerca de 100 amazonas em seu trajeto, contando ainda
com público estimado de aproximadamente mil pessoas por edição. Além do aspecto cultural
e simbólico, destaca-se também a dimensão social da iniciativa, uma vez que, como
contrapartida, ocorre a arrecadação de alimentos não perecíveis destinados à montagem de
cestas básicas, posteriormente distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade social
na região de São Sebastião.
Realizada tradicionalmente na semana do Dia Internacional da Mulher, a Cavalgada El
as Por Elas carrega consigo um forte significado de celebração, homenagem e reafirmação do
valor, da força e da contribuição das mulheres na história e no cotidiano de nossas
comunidades. Seu impacto vai além do evento em si, influenciando positivamente a
autoestima, o empoderamento e o engajamento feminino.
Diante do exposto, e considerando a relevância cultural, social e simbólica da
Cavalgada Elas Por Elas para o Distrito Federal, justifica-se plenamente a realização de
Sessão Solene nesta Casa Legislativa, como forma de reconhecimento, valorização e
incentivo à continuidade dessa importante expressão de identidade e protagonismo feminino.
Sala das Sessões, em
REQ 2388/2025 - Requerimento - 2388/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316949) pg.1
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 18:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2388/2025 - Requerimento - 2388/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316949) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de visita técnica
às empresas Frigocan, Bonasa,
Suinobom, Comercial Alimentos
Prata e Mineradora Nossa Senhora
Aparecida, em data a ser definida..
Excelentíssima Senhora Presidente da CPI do Rio Melchior:
Com amparo no inciso II, do art. 81, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de visita técnica às empresas
Frigocan, Bonasa, Suinobom, Comercial Alimentos Prata e Mineradora Nossa Senhora
Aparecida, a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior, em data a
ser definida.
JUSTIFICAÇÃO
Informações prestadas pelo Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM a esta
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) indicam a possibilidade de contaminação do solo e
do subsolo nas áreas de atuação das empresas mencionadas, o que pode estar contribuindo
para a degradação ambiental na bacia do Rio Melchior.
Diante da relevância ambiental e social da questão, e considerando a necessidade de
embasar futuras ações de fiscalização e proposições legislativas, torna-se imprescindível a
realização de visita técnica in loco, com a participação de representantes desta CPI e de
demais órgãos competentes.
Tal medida tem por objetivo a coleta de informações precisas sobre as condições
ambientais da região, bem como a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis,
garantindo transparência, responsabilidade e efetividade na gestão ambiental do Distrito
Federal.
Pelo exposto, e sendo o tema de grande relevância para a proteção do meio ambiente
e o interesse público, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste
Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
REQ 2389/2025 - Requerimento - 2389/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317217) pg.1
Presidente da CPI do Rio Melchior
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Presidente de Comissão, em 10/11/2025, às 13:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317217 , Código CRC: 0d2aeccf
REQ 2389/2025 - Requerimento - 2389/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317217) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer ao BRB informações a
respeito da atuação da instituição
como agente financeiro oficial de
fomento do Governo do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos, nos termos regimentais, sejam solicitadas as seguintes
informações detalhadas relativas à atuação do BRB como agente financeiro oficial de fomento
do Governo do Distrito Federal:
1. Convênios e instrumentos contratuais com o GDF
a) Relação completa dos convênios, contratos e instrumentos de relacionamento
firmados entre o BRB e o GDF nos últimos 5 anos;
b) Indicação dos objetivos de cada instrumento, com detalhamento das políticas
públicas envolvidas;
c) Encargos financeiros ao erário decorrentes de cada instrumento, incluindo valores
pagos ao BRB a título de remuneração ou taxa de administração;
d) Critérios utilizados para definição da remuneração do BRB em cada operação.
2. Gestão dos programas sociais operacionalizados pelo BRB
a) Lista dos programas sociais operacionalizados pelo BRB, com identificação dos
respectivos órgãos gestores;
b) Programas de trabalho vinculados a cada ação, com os respectivos códigos
orçamentários;
c) Fontes de recursos utilizadas em cada programa (Tesouro, fundos públicos,
convênios, etc.);
d) Papel desempenhado pelo BRB em cada programa (ex: emissão de cartões,
liberação de recursos, controle de uso, prestação de contas);
e) Relatórios consolidados e analíticos produzidos pelo BRB sobre a execução dos
programas, incluindo número de beneficiários, valores pagos e indicadores de desempenho.
3. Ações de fomento e operações de crédito
a) Relação das ações de fomento realizadas pelo BRB com recursos do Tesouro, de
fundos próprios e de convênios;
REQ 2390/2025 - Requerimento - 2390/2025 - Deputado Fábio Felix - (316217) pg.1
b) Detalhamento das operações de crédito realizadas como agente de políticas
públicas, incluindo: finalidade da operação; valor total financiado; fonte de financiamento
(Tesouro, FCO, BNDES, recursos próprios); taxas de juros e prazos praticados; critérios de
seleção dos beneficiários; indicadores de impacto (emprego, renda, inclusão produtiva, etc.).
4. Governança e transparência
a) Informações sobre a inclusão dessas ações no Relatório de Gestão que integra as
contas do Governador;
b) Justificativa para eventual ausência de detalhamento no Relatório de Gestão;
c) Propostas de aprimoramento dos instrumentos de transparência e controle sobre a
atuação do BRB como agente de fomento.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda à Lei Orgânica nº 129/2023 reconheceu formalmente o BRB como agente
financeiro do Tesouro e organismo fundamental de fomento, implementação e
operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal. No entanto,
verifica-se que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2026) e a LOA/2025 não
contemplam de forma adequada as ações do BRB alinhadas a esse papel estratégico.
O BRB figura apenas no Orçamento de Investimento do DF, com ações financiadas
por recursos próprios, sem discriminação das atividades de fomento realizadas com recursos
públicos. Essa ausência de detalhamento compromete a transparência, o controle social e a
fiscalização parlamentar.
O BRB atua na operacionalização de diversos programas sociais, como DF Social,
Prato Cheio, Cartão Gás, entre outros, com recursos do Tesouro. Também realiza operações
de crédito com recursos do FCO, BNDES e próprios, voltadas ao desenvolvimento econômico
e social. Contudo, essas ações não são devidamente evidenciadas nos instrumentos
orçamentários e de gestão.
A solicitação de informações visa suprir essa lacuna, permitindo à Câmara Legislativa
exercer seu papel fiscalizador e garantir que a atuação do BRB esteja alinhada ao interesse
público, sem prejuízo de sua autonomia operacional. A transparência sobre convênios,
remuneração, fontes de recursos, indicadores de impacto e governança é essencial para o
aprimoramento da gestão pública e para a construção de políticas mais eficazes e
participativas.
Sala das Sessões,
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2390/2025 - Requerimento - 2390/2025 - Deputado Fábio Felix - (316217) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Solicita informações à Subsecretaria
do Sistema Penitenciário do Distrito
Federal a respeito do funcionamento
das saídas temporárias dos presos
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos art. art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa , o
encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado
de Administração Penitenciária do Distrito Federal, a respeito do funcionamento das saídas
temporárias dos presos no Distrito Federal:
1- Quantos apenados do Sistema Prisional do Distrito Federal foram beneficiados com
saída temporária nos últimos 5 (cinco) anos, discriminados por ano e unidade prisional;
2- Quantos presos deixaram de retornar na data prevista em cada período,
especificando providências adotadas em tais casos;
3- Há utilização de tornozeleiras eletrônicas durante o gozo do benefício, em que
proporção e sob quais critérios;
4- Existe algum sistema de controle integrado de dados dos apenados em saída
temporária, semelhante ao Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados
(SAIDA) proposto no referido PL 1418/2023, ou medida equivalente em funcionamento;
5- Quais medidas de monitoramento e fiscalização têm sido adotadas durante as
saídas temporárias, e em que circunstâncias há cooperação com a Polícia Civil e a Polícia
Militar.
JUSTIFICAÇÃO
O benefício da saída temporária, previsto na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução
Penal), constitui instrumento de ressocialização, ao permitir a reintegração gradual do
apenado à sociedade. Contudo, sua concessão deve estar necessariamente acompanhada
de medidas eficazes de controle e monitoramento, de modo a garantir tanto os direitos dos
custodiados quanto a segurança da coletividade.
No âmbito distrital, a evasão de detentos durante o gozo da saída temporária tem se
mostrado um desafio constante, impactando diretamente a ordem pública e a confiança da
sociedade no sistema de execução penal. É nesse contexto que se insere o Projeto de Lei nº
1418/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que propõe a criação do Programa
REQ 2391/2025 - Requerimento - 2391/2025 - Deputado Fábio Felix - (308803) pg.1
Evasão Zero, com medidas inovadoras como o Sistema de Averiguação das Informações e
Direitos dos Apenados (SAIDA), protocolos de comunicação às vítimas e o monitoramento
contínuo por meio de tecnologias eletrônicas
Para que o Poder Legislativo possa deliberar com responsabilidade sobre tal
proposição e exercer plenamente sua função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, é
imprescindível conhecer a realidade atual das saídas temporárias no Distrito Federal: quantos
apenados têm sido beneficiados, quantos não retornam, quais mecanismos de monitoramento
já são utilizados, se há integração entre os órgãos de segurança e quais protocolos de
proteção às vítimas têm sido aplicados.
As informações solicitadas, portanto, são essenciais não apenas para subsidiar o
debate legislativo, mas também para avaliar se as medidas previstas no PL já vêm sendo
parcialmente executadas e em que medida são eficazes. Trata-se de um passo fundamental
para que a Câmara Legislativa possa atuar de forma proativa na formulação de políticas
públicas que equilibrem ressocialização e segurança da população.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2391/2025 - Requerimento - 2391/2025 - Deputado Fábio Felix - (308803) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Planaltina .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2392/2025 - Requerimento - 2392/2025 - Deputado Fábio Felix - (316063) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2392/2025 - Requerimento - 2392/2025 - Deputado Fábio Felix - (316063) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Brazlândia .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2393/2025 - Requerimento - 2393/2025 - Deputado Fábio Felix - (316061) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
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DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2393/2025 - Requerimento - 2393/2025 - Deputado Fábio Felix - (316061) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2394/2025 - Requerimento - 2394/2025 - Deputado Fábio Felix - (316058) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316058 , Código CRC: f4abf54c
REQ 2394/2025 - Requerimento - 2394/2025 - Deputado Fábio Felix - (316058) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Governo do
Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2395/2025 - Requerimento - 2395/2025 - Deputado Fábio Felix - (316054) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316054 , Código CRC: e5b9e5df
REQ 2395/2025 - Requerimento - 2395/2025 - Deputado Fábio Felix - (316054) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Proteção da
Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2396/2025 - Requerimento - 2396/2025 - Deputado Fábio Felix - (316053) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316053 , Código CRC: d83be3c1
REQ 2396/2025 - Requerimento - 2396/2025 - Deputado Fábio Felix - (316053) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Paranoá .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2397/2025 - Requerimento - 2397/2025 - Deputado Fábio Felix - (316064) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316064 , Código CRC: 10d75f07
REQ 2397/2025 - Requerimento - 2397/2025 - Deputado Fábio Felix - (316064) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Ceilândia .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2398/2025 - Requerimento - 2398/2025 - Deputado Fábio Felix - (316066) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316066 , Código CRC: b0f5bd65
REQ 2398/2025 - Requerimento - 2398/2025 - Deputado Fábio Felix - (316066) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Guará.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2399/2025 - Requerimento - 2399/2025 - Deputado Fábio Felix - (316069) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316069 , Código CRC: d5da8fd4
REQ 2399/2025 - Requerimento - 2399/2025 - Deputado Fábio Felix - (316069) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Samambaia.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2400/2025 - Requerimento - 2400/2025 - Deputado Fábio Felix - (316071) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO(A)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316071 , Código CRC: 698efc6d
REQ 2400/2025 - Requerimento - 2400/2025 - Deputado Fábio Felix - (316071) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Santa Maria .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2401/2025 - Requerimento - 2401/2025 - Deputado Fábio Felix - (316072) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316072 , Código CRC: 86b99c7e
REQ 2401/2025 - Requerimento - 2401/2025 - Deputado Fábio Felix - (316072) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Departamento de Estradas de
Rodagem – DER.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
REQ 2402/2025 - Requerimento - 2402/2025 - Deputado Fábio Felix - (316074) pg.1
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316074 , Código CRC: 793bf97f
REQ 2402/2025 - Requerimento - 2402/2025 - Deputado Fábio Felix - (316074) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Departamento de Trânsito – DETRAN.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2403/2025 - Requerimento - 2403/2025 - Deputado Fábio Felix - (316075) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316075 , Código CRC: 6b179ecf
REQ 2403/2025 - Requerimento - 2403/2025 - Deputado Fábio Felix - (316075) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Transporte Urbano do Distrito Federal
– DFTRANS.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
REQ 2404/2025 - Requerimento - 2404/2025 - Deputado Fábio Felix - (316078) pg.1
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316078 , Código CRC: f5873219
REQ 2404/2025 - Requerimento - 2404/2025 - Deputado Fábio Felix - (316078) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2405/2025 - Requerimento - 2405/2025 - Deputado Fábio Felix - (316079) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar
eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais
que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis
Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior
agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316079 , Código CRC: 20c22562
REQ 2405/2025 - Requerimento - 2405/2025 - Deputado Fábio Felix - (316079) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Controladoria-Geral do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2406/2025 - Requerimento - 2406/2025 - Deputado Fábio Felix - (316080) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316080 , Código CRC: 96e22c9e
REQ 2406/2025 - Requerimento - 2406/2025 - Deputado Fábio Felix - (316080) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2407/2025 - Requerimento - 2407/2025 - Deputado Fábio Felix - (316081) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316081 , Código CRC: e9858b16
REQ 2407/2025 - Requerimento - 2407/2025 - Deputado Fábio Felix - (316081) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2408/2025 - Requerimento - 2408/2025 - Deputado Fábio Felix - (316083) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316083 , Código CRC: 1fdee0b6
REQ 2408/2025 - Requerimento - 2408/2025 - Deputado Fábio Felix - (316083) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2409/2025 - Requerimento - 2409/2025 - Deputado Fábio Felix - (316084) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316084 , Código CRC: cd39dba9
REQ 2409/2025 - Requerimento - 2409/2025 - Deputado Fábio Felix - (316084) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2410/2025 - Requerimento - 2410/2025 - Deputado Fábio Felix - (316087) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316087 , Código CRC: 9e4d575d
REQ 2410/2025 - Requerimento - 2410/2025 - Deputado Fábio Felix - (316087) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto de Defesa do Consumidor do
Distrito Federal – PROCON-DF.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2411/2025 - Requerimento - 2411/2025 - Deputado Fábio Felix - (316088) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316088 , Código CRC: f807b88c
REQ 2411/2025 - Requerimento - 2411/2025 - Deputado Fábio Felix - (316088) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2412/2025 - Requerimento - 2412/2025 - Deputado Fábio Felix - (316089) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316089 , Código CRC: 68054c73
REQ 2412/2025 - Requerimento - 2412/2025 - Deputado Fábio Felix - (316089) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2413/2025 - Requerimento - 2413/2025 - Deputado Fábio Felix - (316090) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316090 , Código CRC: cd73f341
REQ 2413/2025 - Requerimento - 2413/2025 - Deputado Fábio Felix - (316090) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Agência Reguladora de Águas e
Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2414/2025 - Requerimento - 2414/2025 - Deputado Fábio Felix - (316091) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316091 , Código CRC: 306dc919
REQ 2414/2025 - Requerimento - 2414/2025 - Deputado Fábio Felix - (316091) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Casa Militar do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2415/2025 - Requerimento - 2415/2025 - Deputado Fábio Felix - (316092) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316092 , Código CRC: ef5bcb02
REQ 2415/2025 - Requerimento - 2415/2025 - Deputado Fábio Felix - (316092) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Agência de Fiscalização do Distrito
Federal – AGEFIS.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2416/2025 - Requerimento - 2416/2025 - Deputado Fábio Felix - (316093) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316093 , Código CRC: 60873d33
REQ 2416/2025 - Requerimento - 2416/2025 - Deputado Fábio Felix - (316093) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do Jardim Botânico de Brasília .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2417/2025 - Requerimento - 2417/2025 - Deputado Fábio Felix - (316095) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316095 , Código CRC: 9cf6507a
REQ 2417/2025 - Requerimento - 2417/2025 - Deputado Fábio Felix - (316095) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do Arquivo Público do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2418/2025 - Requerimento - 2418/2025 - Deputado Fábio Felix - (316096) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316096 , Código CRC: 2923b1ca
REQ 2418/2025 - Requerimento - 2418/2025 - Deputado Fábio Felix - (316096) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Defensoria Pública do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2419/2025 - Requerimento - 2419/2025 - Deputado Fábio Felix - (316097) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316097 , Código CRC: 512aa1cd
REQ 2419/2025 - Requerimento - 2419/2025 - Deputado Fábio Felix - (316097) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto de Assistência à Saúde dos
Servidores do Distrito Federal – INAS.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2420/2025 - Requerimento - 2420/2025 - Deputado Fábio Felix - (316098) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316098 , Código CRC: df6ec3c2
REQ 2420/2025 - Requerimento - 2420/2025 - Deputado Fábio Felix - (316098) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação de Amparo ao Trabalhador
Preso – FUNAP .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2421/2025 - Requerimento - 2421/2025 - Deputado Fábio Felix - (316101) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316101 , Código CRC: 62480afa
REQ 2421/2025 - Requerimento - 2421/2025 - Deputado Fábio Felix - (316101) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
do Distrito Federal – IPREV-DF.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2422/2025 - Requerimento - 2422/2025 - Deputado Fábio Felix - (316100) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316100 , Código CRC: e00c3142
REQ 2422/2025 - Requerimento - 2422/2025 - Deputado Fábio Felix - (316100) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2423/2025 - Requerimento - 2423/2025 - Deputado Fábio Felix - (316102) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316102 , Código CRC: c46c9c9d
REQ 2423/2025 - Requerimento - 2423/2025 - Deputado Fábio Felix - (316102) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB
.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2424/2025 - Requerimento - 2424/2025 - Deputado Fábio Felix - (316103) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316103 , Código CRC: 2695df73
REQ 2424/2025 - Requerimento - 2424/2025 - Deputado Fábio Felix - (316103) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação de Ensino e Pesquisa em
Ciência da Saúde – FEPECS .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2425/2025 - Requerimento - 2425/2025 - Deputado Fábio Felix - (316104) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316104 , Código CRC: 4ea877cb
REQ 2425/2025 - Requerimento - 2425/2025 - Deputado Fábio Felix - (316104) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação Universidade Aberta do Distrito
Federal – FUNAB.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2426/2025 - Requerimento - 2426/2025 - Deputado Fábio Felix - (316106) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316106 , Código CRC: 3d168678
REQ 2426/2025 - Requerimento - 2426/2025 - Deputado Fábio Felix - (316106) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia do Metropolitano do
Distrito Federal – METRÔ-DF.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2427/2025 - Requerimento - 2427/2025 - Deputado Fábio Felix - (316107) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316107 , Código CRC: 4066b226
REQ 2427/2025 - Requerimento - 2427/2025 - Deputado Fábio Felix - (316107) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação Jardim Zoológico de Brasília .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2428/2025 - Requerimento - 2428/2025 - Deputado Fábio Felix - (316108) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316108 , Código CRC: 27073496
REQ 2428/2025 - Requerimento - 2428/2025 - Deputado Fábio Felix - (316108) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia Imobiliária de Brasília –
TERRACAP.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2429/2025 - Requerimento - 2429/2025 - Deputado Fábio Felix - (316109) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316109 , Código CRC: 5ef1675a
REQ 2429/2025 - Requerimento - 2429/2025 - Deputado Fábio Felix - (316109) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado
.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia de Planejamento do
Distrito Federal – CODEPLAN.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
REQ 2430/2025 - Requerimento - 2430/2025 - Deputado Fábio Felix - (316110) pg.1
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316110 , Código CRC: 79be5949
REQ 2430/2025 - Requerimento - 2430/2025 - Deputado Fábio Felix - (316110) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil – NOVACAP.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2431/2025 - Requerimento - 2431/2025 - Deputado Fábio Felix - (316111) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316111 , Código CRC: 5d1a5ba0
REQ 2431/2025 - Requerimento - 2431/2025 - Deputado Fábio Felix - (316111) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2432/2025 - Requerimento - 2432/2025 - Deputado Fábio Felix - (316113) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316113 , Código CRC: 77d7c4ac
REQ 2432/2025 - Requerimento - 2432/2025 - Deputado Fábio Felix - (316113) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2433/2025 - Requerimento - 2433/2025 - Deputado Fábio Felix - (316112) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316112 , Código CRC: afb2f91b
REQ 2433/2025 - Requerimento - 2433/2025 - Deputado Fábio Felix - (316112) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Sociedade de Transportes Coletivos de
Brasília – TCB.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2434/2025 - Requerimento - 2434/2025 - Deputado Fábio Felix - (316115) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316115 , Código CRC: 1ffef7b7
REQ 2434/2025 - Requerimento - 2434/2025 - Deputado Fábio Felix - (316115) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Banco de Brasília S/A – BRB.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2435/2025 - Requerimento - 2435/2025 - Deputado Fábio Felix - (316116) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316116 , Código CRC: a9988e64
REQ 2435/2025 - Requerimento - 2435/2025 - Deputado Fábio Felix - (316116) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado
.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia Energética de Brasília –
CEB.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
REQ 2436/2025 - Requerimento - 2436/2025 - Deputado Fábio Felix - (316117) pg.1
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316117 , Código CRC: f21b3800
REQ 2436/2025 - Requerimento - 2436/2025 - Deputado Fábio Felix - (316117) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia de Saneamento do Distrito
Federal – CAESB.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2437/2025 - Requerimento - 2437/2025 - Deputado Fábio Felix - (316118) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316118 , Código CRC: fc1b1977
REQ 2437/2025 - Requerimento - 2437/2025 - Deputado Fábio Felix - (316118) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Central de Abastecimento de Brasília –
CEASA.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2438/2025 - Requerimento - 2438/2025 - Deputado Fábio Felix - (316119) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316119 , Código CRC: 61431265
REQ 2438/2025 - Requerimento - 2438/2025 - Deputado Fábio Felix - (316119) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) DF Gestão de Ativos S.A.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2439/2025 - Requerimento - 2439/2025 - Deputado Fábio Felix - (316120) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316120 , Código CRC: 55994a91
REQ 2439/2025 - Requerimento - 2439/2025 - Deputado Fábio Felix - (316120) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do Gabinete do Governador.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2440/2025 - Requerimento - 2440/2025 - Deputado Fábio Felix - (315935) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315935 , Código CRC: a807d064
REQ 2440/2025 - Requerimento - 2440/2025 - Deputado Fábio Felix - (315935) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do Gabinete da Vice-Governadora.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2441/2025 - Requerimento - 2441/2025 - Deputado Fábio Felix - (315938) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315938 , Código CRC: a6d38e46
REQ 2441/2025 - Requerimento - 2441/2025 - Deputado Fábio Felix - (315938) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Casa Civil do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2442/2025 - Requerimento - 2442/2025 - Deputado Fábio Felix - (315940) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315940 , Código CRC: c4e1c75c
REQ 2442/2025 - Requerimento - 2442/2025 - Deputado Fábio Felix - (315940) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda,
Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2443/2025 - Requerimento - 2443/2025 - Deputado Fábio Felix - (315942) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315942 , Código CRC: fa276e61
REQ 2443/2025 - Requerimento - 2443/2025 - Deputado Fábio Felix - (315942) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2444/2025 - Requerimento - 2444/2025 - Deputado Fábio Felix - (315943) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315943 , Código CRC: 53824fc3
REQ 2444/2025 - Requerimento - 2444/2025 - Deputado Fábio Felix - (315943) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2445/2025 - Requerimento - 2445/2025 - Deputado Fábio Felix - (315944) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315944 , Código CRC: 6ee47cab
REQ 2445/2025 - Requerimento - 2445/2025 - Deputado Fábio Felix - (315944) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2446/2025 - Requerimento - 2446/2025 - Deputado Fábio Felix - (315947) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315947 , Código CRC: bb10808a
REQ 2446/2025 - Requerimento - 2446/2025 - Deputado Fábio Felix - (315947) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2447/2025 - Requerimento - 2447/2025 - Deputado Fábio Felix - (315952) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315952 , Código CRC: 0ce5fdd0
REQ 2447/2025 - Requerimento - 2447/2025 - Deputado Fábio Felix - (315952) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho do
Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2448/2025 - Requerimento - 2448/2025 - Deputado Fábio Felix - (315956) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315956 , Código CRC: d11d1432
REQ 2448/2025 - Requerimento - 2448/2025 - Deputado Fábio Felix - (315956) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Relações
Institucionais do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2449/2025 - Requerimento - 2449/2025 - Deputado Fábio Felix - (315959) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas
descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação
de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315959 , Código CRC: edad6e7b
REQ 2449/2025 - Requerimento - 2449/2025 - Deputado Fábio Felix - (315959) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Comunicação do
Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2450/2025 - Requerimento - 2450/2025 - Deputado Fábio Felix - (315988) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315988 , Código CRC: 633bb161
REQ 2450/2025 - Requerimento - 2450/2025 - Deputado Fábio Felix - (315988) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2451/2025 - Requerimento - 2451/2025 - Deputado Fábio Felix - (315993) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315993 , Código CRC: 5dfa64c2
REQ 2451/2025 - Requerimento - 2451/2025 - Deputado Fábio Felix - (315993) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Justiça e
Cidadania do Distrito do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2452/2025 - Requerimento - 2452/2025 - Deputado Fábio Felix - (315995) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315995 , Código CRC: 42ee7790
REQ 2452/2025 - Requerimento - 2452/2025 - Deputado Fábio Felix - (315995) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado da Segurança
Pública do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2453/2025 - Requerimento - 2453/2025 - Deputado Fábio Felix - (315997) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FABIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315997 , Código CRC: 12ae4165
REQ 2453/2025 - Requerimento - 2453/2025 - Deputado Fábio Felix - (315997) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Obras e
Infraestrutura do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2454/2025 - Requerimento - 2454/2025 - Deputado Fábio Felix - (315999) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315999 , Código CRC: 8c663f70
REQ 2454/2025 - Requerimento - 2454/2025 - Deputado Fábio Felix - (315999) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado do Meio
Ambiente do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2455/2025 - Requerimento - 2455/2025 - Deputado Fábio Felix - (316002) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316002 , Código CRC: b861a171
REQ 2455/2025 - Requerimento - 2455/2025 - Deputado Fábio Felix - (316002) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Juventude do
Distrito Federal.
Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2456/2025 - Requerimento - 2456/2025 - Deputado Fábio Felix - (316003) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316003 , Código CRC: a234b203
REQ 2456/2025 - Requerimento - 2456/2025 - Deputado Fábio Felix - (316003) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2457/2025 - Requerimento - 2457/2025 - Deputado Fábio Felix - (316004) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316004 , Código CRC: 79e60f97
REQ 2457/2025 - Requerimento - 2457/2025 - Deputado Fábio Felix - (316004) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2458/2025 - Requerimento - 2458/2025 - Deputado Fábio Felix - (316006) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316006 , Código CRC: 836365be
REQ 2458/2025 - Requerimento - 2458/2025 - Deputado Fábio Felix - (316006) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer
do Distrito Federal.
Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2459/2025 - Requerimento - 2459/2025 - Deputado Fábio Felix - (316007) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316007 , Código CRC: e32f6815
REQ 2459/2025 - Requerimento - 2459/2025 - Deputado Fábio Felix - (316007) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Turismo do
Distrito Federal.
Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2460/2025 - Requerimento - 2460/2025 - Deputado Fábio Felix - (316008) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316008 , Código CRC: 0214459f
REQ 2460/2025 - Requerimento - 2460/2025 - Deputado Fábio Felix - (316008) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura do
Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2461/2025 - Requerimento - 2461/2025 - Deputado Fábio Felix - (316009) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316009 , Código CRC: 28c89174
REQ 2461/2025 - Requerimento - 2461/2025 - Deputado Fábio Felix - (316009) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2462/2025 - Requerimento - 2462/2025 - Deputado Fábio Felix - (316011) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316011 , Código CRC: f4f8c90c
REQ 2462/2025 - Requerimento - 2462/2025 - Deputado Fábio Felix - (316011) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria Extraordinária de Relações
Internacionais do Distrito Federal.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
REQ 2463/2025 - Requerimento - 2463/2025 - Deputado Fábio Felix - (316012) pg.1
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316012 , Código CRC: b77c3514
REQ 2463/2025 - Requerimento - 2463/2025 - Deputado Fábio Felix - (316012) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Projetos
Especiais do Distrito Federal .
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2464/2025 - Requerimento - 2464/2025 - Deputado Fábio Felix - (316014) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316014 , Código CRC: 8859ba98
REQ 2464/2025 - Requerimento - 2464/2025 - Deputado Fábio Felix - (316014) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional de São
Sebastião.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2465/2025 - Requerimento - 2465/2025 - Deputado Fábio Felix - (316013) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316013 , Código CRC: 4363b64a
REQ 2465/2025 - Requerimento - 2465/2025 - Deputado Fábio Felix - (316013) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Gama.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2466/2025 - Requerimento - 2466/2025 - Deputado Fábio Felix - (316018) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316018 , Código CRC: 7060abb1
REQ 2466/2025 - Requerimento - 2466/2025 - Deputado Fábio Felix - (316018) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão
especificado. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Taguatinga.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes
dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para
conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente
com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do
último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do
contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996
(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de
comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
REQ 2467/2025 - Requerimento - 2467/2025 - Deputado Fábio Felix - (316019) pg.1
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa
Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;
Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316019 , Código CRC: e709779a
REQ 2467/2025 - Requerimento - 2467/2025 - Deputado Fábio Felix - (316019) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Lago Sul.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2468/2025 - Requerimento - 2468/2025 - Deputado Fábio Felix - (316020) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316020 , Código CRC: 5585974a
REQ 2468/2025 - Requerimento - 2468/2025 - Deputado Fábio Felix - (316020) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Riacho
Fundo I.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2469/2025 - Requerimento - 2469/2025 - Deputado Fábio Felix - (316021) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316021 , Código CRC: 8d07d070
REQ 2469/2025 - Requerimento - 2469/2025 - Deputado Fábio Felix - (316021) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábi Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Riacho
Fundo II.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2470/2025 - Requerimento - 2470/2025 - Deputado Fábio Felix - (316022) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316022 , Código CRC: 25a9c638
REQ 2470/2025 - Requerimento - 2470/2025 - Deputado Fábio Felix - (316022) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Lago Norte.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2471/2025 - Requerimento - 2471/2025 - Deputado Fábio Felix - (316023) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316023 , Código CRC: 57ad51a4
REQ 2471/2025 - Requerimento - 2471/2025 - Deputado Fábio Felix - (316023) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
andamento das obras públicas
contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações
relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional de Águas
Claras.
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão
(original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a
indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato
de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
REQ 2472/2025 - Requerimento - 2472/2025 - Deputado Fábio Felix - (316037) pg.1
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com
redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação
pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com
as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e
consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;
Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa
de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle
social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo
Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em
curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão
responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,
identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das
normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme
previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá
maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento
institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316037 , Código CRC: de94a87a
REQ 2472/2025 - Requerimento - 2472/2025 - Deputado Fábio Felix - (316037) pg.2