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Voltar Expedientes Lidos em Plenário 1111/2025

DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 224/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 84/2025, que Dispõe sobre a concessão de

direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao

uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras

providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.055, de 06 de novembro de 2025, que será

publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186533636 código CRC= 0FBB4802.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Mensagem 224 (186533636) SEI 00390-00004286/2023-32 / pg. 1

Sítio - www.df.gov.br

00390-00004286/2023-32 Doc. SEI/GDF 186533636

M e n s a g e m 2 2 4 (1 8 6 5 3 3 6 3 6 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.055, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a concessão de direito real de

uso para ocupação de áreas públicas

intersticiais contíguas aos lotes destinados

ao uso residencial localizados nas Regiões

Administrativas do Lago Sul e do Lago

Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais

contíguas aos lotes destinados ao uso residencial das Unidades de Uso e Ocupação do Solo – UOS RE 1

previstas na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, localizados nas Regiões Administrativas

do Lago Sul e do Lago Norte.

§ 1º Para efeito de aplicação desta Lei Complementar, consideram-se contíguas as áreas públicas

intersticiais restritas ao espaço situado entre as dimensões dos lotes do mesmo conjunto, indicadas no

Anexo I desta Lei Complementar.

§ 2º A concessão de que trata o caput se dá para as ocupações comprovadamente existentes até a data da

publicação desta Lei Complementar.

Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é vedada, ou condicionada

ao atendimento de condicionantes previstas em regulamento, quando a área pública for imprescindível

para:

I – garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais,

bem como paradas de transporte coletivo;

II – garantir a circulação para rotas acessíveis;

III – acessar as redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes; e

IV – evitar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente – APP.

§ 1º Compete ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal a análise e

manifestação conclusiva acerca do atendimento às diretrizes estabelecidas neste artigo, bem como da

viabilidade de concessão da área pública objeto de requerimento pelo interessado.

§ 2º Cabe ao concessionário o ônus de zelar, manter e conservar a área objeto da concessão, bem como

recuperar qualquer dano porventura causado em decorrência da ocupação, sobretudo quanto a

interferências em relação ao que dispõe o inciso III do caput, cujo acesso deve ser assegurado nos casos

em que o regulamento permita a concessão, sendo vedada a realização de novas edificações, exceto

elementos arquitetônicos removíveis, toleradas as edificações comprovadamente existentes até a data de

aprovação desta Lei Complementar, enquanto estiver vigente o contrato de concessão.

§ 3º O regulamento desta Lei Complementar deve estabelecer as condições, os critérios e os

procedimentos para cumprimento do que dispõe o caput.

Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é formalizada mediante

contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o Distrito Federal e o interessado.

L e i C o m p le m e n ta r 1 8 6 5 3 3 6 8 1 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 3

§ 1º No contrato de concessão de direito real de uso, deve ser indicada a unidade imobiliária vinculada,

com a especificação de dimensão em metros quadrados, e as coordenadas da área pública concedida.

§ 2º O contrato de concessão de direito real de uso deve ser obrigatoriamente registrado em livro próprio

na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ter o respectivo extrato publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal, bem como ser averbado na respectiva matrícula do imóvel ao qual se vincula, no ofício de registro

de imóveis competente, conforme legislação de regência.

Art. 4º O contrato de concessão de direito real de uso das áreas intersticiais contíguas às unidades

imobiliárias somente pode ser celebrado pelos proprietários das unidades imobiliárias vinculadas,

conforme regulamentação.

Art. 5º Constam, obrigatoriamente, dos contratos de concessão de direito real de uso de que trata esta Lei

Complementar:

I – as áreas objeto da concessão de direito real de uso, suas destinações específicas e a vinculação da área

total, em metros quadrados, a cada uma das unidades imobiliárias;

II – o endereço da unidade imobiliária vinculada;

III – a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados ao

meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos;

IV – o prazo máximo de vigência do contrato; e

V – o preço público a ser pago pelo concessionário.

Art. 6º O prazo máximo de vigência do contrato de concessão de direito real de uso é de 30 anos,

prorrogável por iguais períodos, podendo ser revogado a qualquer tempo, a critério da administração

pública, sem que assista ao usuário direito a indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias ou

acessões.

Parágrafo único. O concessionário pode solicitar a rescisão do contrato de concessão de direito real de uso

a qualquer tempo, desde que comprovada a efetiva desocupação e reconstituição da área pública

concedida.

Art. 7º O preço público a ser pago pelo concessionário tem como base de cálculo o valor venal

correspondente ao terreno utilizado para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, de acordo com a seguinte fórmula: PP = (Y x APp ) + ( Y x APi ) x 2.

§ 1º Para efeito de aplicação da fórmula estabelecida no caput, considera-se que:

I – PP corresponde ao preço público devido pelo concessionário;

II – Y = (Vt ÷ At x t), sendo Vt o valor do terreno, At a área da unidade imobiliária vinculada à área

pública objeto da concessão, em metros quadrados, ambos fornecidos pelo órgão fazendário do Distrito

Federal, e t o fator de ajuste, igual a 0,0003;

III – APp corresponde à área pública permeável objeto da concessão, em metros quadrados; e

IV – Api corresponde à área pública impermeável objeto da concessão, em metros quadrados.

§ 2º É cobrado o valor mínimo de R$ 50,00 para os casos em que o valor do preço público – PP seja

inferior a esse limite.

§ 3º O preço público é pago anualmente, sendo a forma de pagamento e recolhimento definida na

regulamentação desta Lei Complementar.

§ 4º Em nenhuma hipótese o valor do preço público pago anualmente é superior ao valor do Imposto sobre

a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente à unidade imobiliária vinculada.

§ 5º O preço público cobrado em razão da concessão de direito real de uso prevista nesta Lei

Complementar é revertido diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social –

Fundhis.

Art. 8º É permitido o cercamento da área objeto de concessão de direito real de uso, obedecendo-se ao

disposto na legislação de uso e ocupação do solo e no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.

Art. 9º As ocupações existentes nas áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso

L e i C o m p le m e n ta r 1 8 6 5 3 3 6 8 1 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 4

residencial identificadas no Anexo II desta Lei Complementar devem ser removidas no prazo de 180 dias,

a contar da notificação.

§ 1º Publicado o regulamento, os ocupantes de áreas públicas intersticiais contíguas devem ser notificados

para que procedam à desobstrução, na forma indicada pelo órgão gestor do planejamento territorial e

urbano do Distrito Federal, observado o prazo de que trata este artigo.

§ 2º A desobstrução de que trata este artigo é realizada às expensas dos proprietários das unidades

imobiliárias contíguas, sob pena de demolição e de reconstituição da área pública pelo órgão de

fiscalização, sendo os valores dos serviços cobrados do infrator e, em caso de não pagamento, inscritos em

dívida ativa.

Art. 10. Compete ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei Complementar.

Art. 11. Fica revogada a Lei nº 7.323, de 17 de outubro de 2023.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de novembro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

* Os Anexos desta Lei Complementar encontram-se nos docs. SEI nº 185190695 e 185190924.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186533681 código CRC= E5ED4893.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00390-00004286/2023-32 Doc. SEI/GDF 186533681

L e i C o m p le m e n ta r 1 8 6 5 3 3 6 8 1 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 5

186.051,6108 202¯.301,2909

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH/SEADUH/SUDEC

LOCALIZAÇÃO

TÍTULO

BECOS

Indicação de becos passíveis de concessão

LEGENDA

Lago Norte

Lotes registrados

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! Becos passíveis de concessão

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PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Escala: 1:80.000

0 550 1.100 2.200 3.300 4.400

m

Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45°

186.051,6108 202.301,2909 Fuso: 23 Sul

1930,004.662.8

1959,932.052.8

1930,004.662.8

1959,932.052.8

E E

E ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/3 E2-03223 /- 3p2g ./ 6pg. 1

182.819,1221

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202¯.115,6172

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Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH/SEADUH/SUDEC

LOCALIZAÇÃO

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Indicação de

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s

S r peu agl sis str íva ed io ss

de concessão

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PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Escala: 1:95.000

0 650 1.300 2.600 3.900 5.200

m

Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45°

182.819,1221 202.115,6172 Fuso: 23 Sul

4871,848.452.8

3380,856.532.8

4871,848.452.8

3380,856.532.8

E E

E ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/3 E2-03223 /- 3p2g ./ 7pg. 2

BECOS PASSÍVEIS DE CONCESSÃO

RA ENDEREÇO USUAL ENDEREÇO CARTORIAL

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 1/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 1/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 1/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 1/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 1/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 1/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 1/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 1/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 1/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 1/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 1/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 1/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 1/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 1/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 1/8 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 1 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 1/8 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 1 LT 13/14 SHIN QL 0/3 LT 13/14

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 10 LT 17/19 SHIN QL 2/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 10 LT 19/18 SHIN QL 2/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 11 LT 17/19 SHIN QL 2/8 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 11 LT 19/18 SHIN QL 2/8 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 12 LT 17/19 SHIN QL 2/9 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 12 LT 19/18 SHIN QL 2/9 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 2 LT 15/17 SHIN QL 0/2 LT 15/17

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 2 LT 18/16 SHIN QL 0/2 LT 18/16

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 0/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 3 LT 20/18 SHIN QL 0/1 LT 20/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 2/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 2/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 2/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 2/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 2/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 2/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 2/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 2/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 2/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 2/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 9 LT 17/19 SHIN QL 2/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 2 CJ 9 LT 19/18 SHIN QL 2/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 1 LT 15/17 SHIN QL 3/1 LT 15/17

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 1 LT 17/16 SHIN QL 3/1 LT 17/16

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 2 LT 15/17 SHIN QL 3/2 LT 15/17

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 2 LT 17/16 SHIN QL 3/2 LT 17/16

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 3 LT 15/17 SHIN QL 3/3 LT 15/17

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 3 LT 17/16 SHIN QL 3/3 LT 17/16

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 3/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 3/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 3/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 3/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 3/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 3/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 3/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 3/7 LT 19/18

ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/32-03223 /- 3p2g ./ 8pg. 3

Lago Norte SHIN QL 3 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 3/8 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 4/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 4/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 4/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 4/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 4/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 4/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 4/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 4/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 4/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 4/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 4/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 4/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 5/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 5/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 5/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 5/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 5/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 5/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 5/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 5/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 5/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 5/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 5/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 5/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 5/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 5 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 5/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 6/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 6/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 6/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 6/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 6/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 6/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 6/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 6/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 6/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 6/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 6/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 6/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 7/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 7/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 7/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 7/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 7/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 7/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 7/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 7/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 7/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 7/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 7/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 7/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 7/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 7 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 7/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 8/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 8/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 8/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 8/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 8/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 8/5 LT 17/19

ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/32-03223 /- 3p2g ./ 9pg. 4

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 8/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 8/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 8/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 8/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 8/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 8/8 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 8/8 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 9/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 9/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 9/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 9/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 9/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 9/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 9/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 9/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 9/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 9/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 9/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 9/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 9/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 10/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 10/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 10/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 10/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 10/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 10/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 10/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 10/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 10/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 10/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 10/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 11/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 11/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 11/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 11/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 11/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 11/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 11/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 11/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 11/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 11/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 11/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 11/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 11/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 11/8 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 11 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 11/8 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 12/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 12/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 12/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 12/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 12/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 12/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 12/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 13/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 13/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 13/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 13/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 13/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 13/3 LT 19/18

ProjPertoo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nI e(1xo8 5I 1(19802629456) 4 5 3 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p0g. 5

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 13/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 13 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 13/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 14/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 14/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 14/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 14/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 14/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 14/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 14/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 14/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 14/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 14/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 7 LT 19/19 SHIN QL 14/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 14/8 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 14/8 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 15/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 15/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 15/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 15/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 15/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 15/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 15/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 15/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 15/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 15/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 15/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 15/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 15/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 8 LT 17/19 SHIN QL 15/8 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 8 LT 19/18 SHIN QL 15/8 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 9 LT 17/19 SHIN QL 15/9 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 9 LT 19/18 SHIN QL 15/9 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 16/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 16/6 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 2 LT 17/19 SHIN QL 16/5 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 2 LT 19/18 SHIN QL 16/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 16/4 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 3 LT 19/18 SHIN QL 16/4 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 4 LT 17/19 SHIN QL 16/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 4 LT 19/18 SHIN QL 16/3 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 5 LT 17/19 SHIN QL 16/2 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 16/2 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 16 CJ 6 LT 19/18 SHIN QL 16/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QI 1 CJ 2 LT 19/20 SHIN QI 1/8 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 1 CJ 4 LT 19/20 SHIN QI 1/7 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 1 CJ 10 LT 17/18 SHIN QI 1/10 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 2 CJ 11 LT 23/24 SHIN QI 2/8 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 2 CJ 13 LT 15/16 SHIN QI 2/10 LT 15/16

Lago Norte SHIN QI 3 CJ 3 LT 13/14 SHIN QI 3/2 LT 13/14

Lago Norte SHIN QI 4 CJ 4 LT 17/18 SHIN QI 4/4 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 4 CJ 8 LT 21/22 SHIN QI 4/6 LT 21/22

Lago Norte SHIN QI 5 CJ 2 LT 17/18 SHIN QI 5/8 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 5 CJ 4 LT 17/18 SHIN QI 5/7 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 5 CJ 9 LT 19/20 SHIN QI 5/9 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 6 CJ 8 LT 23/24 SHIN QI 6/4 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 6 CJ 10 LT 19/20 SHIN QI 6/3 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 6 CJ 11 LT 19/20 SHIN QI 6/11 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 7 CJ 3 LT 19/20 SHIN QI 7/3 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 7 CJ 4 LT 23/24 SHIN QI 7/4 LT 23/24

ProjPertoo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nI e(1xo8 5I 1(19802629456) 4 5 3 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p1g. 6

Lago Norte SHIN QI 7 CJ 5 LT 13/14 SHIN QI 7/8 LT 13/14

Lago Norte SHIN QI 7 CJ 7 LT 17/18 SHIN QI 7/7 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 7 CJ 14 LT 15/16 SHIN QI 7/13 LT 15/16

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Lago Norte SHIN QI 8 CJ 12 LT 27/28 SHIN QI 8/12 LT 27/28

Lago Norte SHIN QI 9 CJ 4 LT 15/16 SHIN QI 9/4 LT 15/16

Lago Norte SHIN QI 9 CJ 8 LT 19/20 SHIN QI 9/9 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 10 CJ 10 LT 29/30 SHIN QI 10/11 LT 29/30

Lago Norte SHIN QI 11 CJ 5 LT 21/22 SHIN QI 11/7 LT 21/22

Lago Norte SHIN QI 11 CJ 12 LT 17/18 SHIN QI 11/11 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 14 CJ 7 LT 23/24 SHIN QI 14/6 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 14 CJ 8 LT 23/24 SHIN QI 14/9 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 16 CJ 2 LT 23/24 SHIN QI 16/2 LT 23/24

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL B/7 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL B/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL B/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL B/6 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 3 LT 17/18 SHIS QL B/4 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 4 LT 17/18 SHIS QL B/3 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 5 LT 17/18 SHIS QL B/2 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 6 LT 17/18 SHIS QL B/1 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL B/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 2 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL B/5 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 4 CJ 1 LT 17/18 SHIS QL A/1 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 4 CJ 2 LT 17/18 SHIS QL A/2 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 4 CJ 3 LT 17/18 SHIS QL A/3 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 4 CJ 4 LT 17/18 SHIS QL A/4 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 1 LT 17/18 SHIS QL 0/1 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 2 LT 17/18 SHIS QL 0/2 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 4 LT 17/18 SHIS QL 0/4 LT 17/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 5 LT 15/17 SHIS QL 0/5 LT 15/17

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 5 LT 17/16 SHIS QL 0/5 LT 17/16

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 1/1 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 1/1 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 1/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 1/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 1/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 1/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 1/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 9 LT 20/18 SHIS QL 1/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 10 LT 17/19 SHIS QL 1/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 10 LT 20/18 SHIS QL 1/5 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 11 LT 17/19 SHIS QL 1/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 6 CJ 11 LT 20/18 SHIS QL 1/6 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 1/8 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 1/8 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 1/9 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 1/9 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 1/10 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 1/10 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 2/1 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 2/1 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 2/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 2/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 2/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 2/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 2/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 2/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 8 CJ 9 LT 17/19

ProjPertoo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nI e(1xo8 5I 1(19802629456) 4 5 3 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p2g. 7

Lago Sul SHIS QL 8 CJ 9 LT 20/18 SHIS QL 8 CJ 9 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL 3/1 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL 3/1 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 3/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 3/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 3/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 3/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 3/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 3/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 3/7 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 3/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 3/8 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 3/8 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 10 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 3/9 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 12 CJ 0 LT 11/12 SHIS QL 4/16 LT 11/12

Lago Sul SHIS QL 12 CJ 1 LT 9/10 SHIS QL 4/15 LT 9/10

Lago Sul SHIS QL 12 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 4/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 12 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 4/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 12 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 4/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 1 LT 14/12 SHIS QL 5/15 LT 14/12

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 2 LT 9/11 SHIS QL 5/12 LT 9/11

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 2 LT 12/10 SHIS QL 5/12 LT 12/10

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 3 LT 7/9 SHIS QL 5/13 LT 7/9

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 3 LT 10/8 SHIS QL 5/13 LT 10/8

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 4 LT 11/13 SHIS QL 5/14 LT 11/13

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 4 LT 14/12 SHIS QL 5/14 LT 14/12

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 5/0 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 5/0 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 5/1 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 5/1 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 5/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 5/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 5/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 5/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 5/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 9 LT 20/18 SHIS QL 5/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 14 CJ 10 LT 17/19 SHIS QL 5/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 5/7 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 5/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 5/8 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 5/8 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 5/9 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 5/9 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 5/10 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 5/10 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 5/11 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 16 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 5/11 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL 6/1 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 6/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 6/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 6/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 6/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 6/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 6/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 6/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 6/5 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 6/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 6/6 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 6/7 LT 17/19

ProjPertoo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nI e(1xo8 5I 1(19802629456) 4 5 3 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p3g. 8

Lago Sul SHIS QL 18 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 6/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 20 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL 7/1 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 20 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 7/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 20 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 7/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 8/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 8/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 8/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 8/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 8/5 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 8/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 8/6 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 8/7 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 8/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 8/8 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 8/8 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 8/9 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 8/9 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 8/10 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 9 LT 20/18 SHIS QL 8/10 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 10 LT 17/19 SHIS QL 8/10 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 22 CJ 10 LT 20/18 SHIS QL 8/10 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL 9/1 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 9/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 9/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 9/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 9/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 9/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 9/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 9/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 9/5 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 9/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 9/6 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 9/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 9/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 8 LT 17/14 SHIS QL 9/7 LT 17/14

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 9/8 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 24 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 9/9 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL 10/1 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 10/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 10/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 10/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 10/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 10/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 10/5 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 10/5 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 10/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 10/6 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 10/7 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 10/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 10/8 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 10/8 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 1 LT 20/18 SHIS QL 11/1 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 2 LT 17/19 SHIS QL 11/2 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 2 LT 20/18 SHIS QL 11/2 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 3 LT 17/19 SHIS QL 11/3 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 3 LT 20/18 SHIS QL 11/3 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 4 LT 17/19 SHIS QL 11/4 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 4 LT 20/18 SHIS QL 11/4 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 5 LT 17/19 SHIS QL 11/5 LT 17/19

ProjPertoo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nI e(1xo8 5I 1(19802629456) 4 5 3 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p4g. 9

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 5 LT 20/18 SHIS QL 11/5 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 6 LT 17/19 SHIS QL 11/6 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 6 LT 20/18 SHIS QL 11/6 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 7 LT 17/19 SHIS QL 11/7 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 7 LT 20/18 SHIS QL 11/7 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 8 LT 17/19 SHIS QL 11/8 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 8 LT 20/18 SHIS QL 11/8 LT 20/18

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 9 LT 17/19 SHIS QL 11/9 LT 17/19

Lago Sul SHIS QL 28 CJ 9 LT 20/18 SHIS QL 11/9 LT 20/18

Lago Sul SHIS QI 3 CJ 8 LT 17/18 SHIS QI A/7 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 4 LT 17/18 SHIS QI 0/5 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 12 LT 11/12 SHIS QI 1/14 LT 11/12

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 15 LT 23/24 SHIS QI 1/5 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 7 CJ 13 LT 23/24 SHIS QI 2/9 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 1 LT 15/17 SHIS QI 3/14LT 15/17

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 7 LT 17/18 SHIS QI 3/5 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 13 LT 19/20 SHIS QI 4/2 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 11 CJ 4 LT 19/20 SHIS QI 4/5 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 2 LT 17/18 SHIS QI 5/17 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 4 LT 21/22 SHIS QI 5/15 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 9 LT 21/22 SHIS QI 5/13 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 17 CJ 5 LT 19/20 SHIS QI 6/16 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 17 CJ 7 LT 19/20 SHIS QI 6/23 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 17 CJ 8 LT 19/20 SHIS QI 6/24 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 17 CJ 9 LT 15/16 SHIS QI 6/22 LT 15/16

Lago Sul SHIS QI 17 CJ 12 LT 21/22 SHIS QI 6/21 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 17 CJ 13 LT 21/22 SHIS QI 6/20 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 17 CJ 16 LT 23/24 SHIS QI 6/18 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 19 CJ 10 LT 29/30 SHIS QI 6/31 LT 29/30

Lago Sul SHIS QI 19 CJ 14 LT 19/20 SHIS QI 6/10 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 21 CJ 3 LT 17/18 SHIS QI 7/2 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 21 CJ 10 LT 19/20 SHIS QI 7/4 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 21 CJ 13 LT 11/12 SHIS QI 7/6 LT 11/12

Lago Sul SHIS QI 23 CJ 3 LT 17/18 SHIS QI 8/2 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 23 CJ 6 LT 19/20 SHIS QI 8/5 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 23 CJ 8 LT 19/20 SHIS QI 8/10 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 23 CJ 10 LT 19/20 SHIS QI 8/4 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 23 CJ 17 LT 23/24 SHIS QI 8/16 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 23 CJ 18 LT 23/24 SHIS QI 8/15 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 25 CJ 2 LT 17/18 SHIS QI 9/2 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 25 CJ 4 LT 19/20 SHIS QI 9/4 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 25 CJ 6 LT 17/18 SHIS QI 9/6 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 2 LT 25/26 SHIS QI 10/2 LT 25/26

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 7 LT 19/20 SHIS QI 10/8 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 8 LT 17/18 SHIS QI 10/10 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 10 LT 23/24 SHIS QI 10/14 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 11 LT 17/18 SHIS QI 10/13 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 12 LT 17/18 SHIS QI 10/12 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 14 LT 21/22 SHIS QI 10/5 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 15 LT 19/20 SHIS QI 10/35 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 16 LT 21/22 SHIS QI 10/36 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 1 LT 23/24 SHIS QI 10/15 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 2 LT 23/24 SHIS QI 10/16 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 3 LT 23/24 SHIS QI 10/17 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 4 LT 19/20 SHIS QI 10/18 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 5 LT 19/20 SHIS QI 10/20 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 7 LT 19/20 SHIS QI 10/19 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 14 LT 21/22 SHIS QI 10/27 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 27 CJ 16 LT 19/20 SHIS QI 10/31 LT 19/20

ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/32-03223 /- 3p2g ./ 1p5g. 10

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 11 LT 19/20 SHIS QI 11/9 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 13 LT 19/20 SHIS QI 11/8 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 14 LT 19/20 SHIS QI 11/11 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 15 LT 19/20 SHIS QI 11/12 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 17 LT 27/28 SHIS QI 11/17 LT 27/28

Lago Sul SHIS QI 29 CJ 12 LT 23/24 SHIS QI 11/31 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 29 CJ 13 LT 23/24 SHIS QI 11/32 LT 23/24

ProjePtroo djeeto L deei C Loemi Cpolemmpelenmtaer n- tMarin -u Atan e- xAon Ie (x1o8 I5 (119802629456)4 5 3 ) S E I 0S0E3I 9000-309000-0040208064/228062/32-03223 /- 3p2g ./ 1p6g. 11

186.051,6108 202¯.301,2909

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH/SEADUH/SUDEC

LOCALIZAÇÃO

TÍTULO

BECOS

Indicação de becos não passíveis de concessão

que devem ser desobstruídos

LEGENDA

Lago Norte

Lotes registrados

!( Becos não passíveis de concessão

!(

!( !( !( Desobstruir

!( !(

!( !(

!(

!( !(!(!(!( !(

!(

!(

!( !(!(

!(

!(

!( !(

!( !(!(

!(

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Escala: 1:80.000

0 550 1.100 2.200 3.300 4.400

m

Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45°

186.051,6108 202.301,2909 Fuso: 23 Sul

1930,004.662.8

1959,932.052.8

1930,004.662.8

1959,932.052.8

E E

E ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/ E2-3022 3/ -p3g2. /1 p7g. 1

182.819,1221 202¯.115,6172

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH/SEADUH/SUDEC

LOCALIZAÇÃO

TÍTULO

!(

BECOS

!(

!(!(

!( Indicação de becos não passíveis de concessão

que devem ser desobstruídos

!(!( !(

LEGENDA

!(

Lago Sul

!( !(

Lotes registrados

!( !(

!( !( Becos não passíveis de concessão

!(

!( Desobstruir

!(

!( !(!( !( !(!( !( !(!( !(

!( !(!( !(!( !( !( !( !(!( !( !(!(!( !(!(

!(!( !( !(!(

!(

!(

!(!(!(!( !(

!(

!(

!(!(

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Escala: 1:95.000

0 650 1.300 2.600 3.900 5.200

m

Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45°

182.819,1221 202.115,6172 Fuso: 23 Sul

4871,848.452.8

3380,856.532.8

4871,848.452.8

3380,856.532.8

E E

E ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/ E2-3022 3/ -p3g2. /1 p8g. 2

BECOS NÃO PASSÍVEIS DE CONCESSÃO QUE DEVEM SER DESOBSTRUÍDOS

RA ENDEREÇO USUAL ENDEREÇO CARTORIAL

Lago Norte SHIN QL 4 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 4/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 6 CJ 7 LT 17/19 SHIN QL 6/7 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 8 CJ 3 LT 17/19 SHIN QL 8/3 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 9 CJ 7 LT 19/18 SHIN QL 9/7 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 10 CJ 6 LT 17/19 SHIN QL 10/6 LT 17/19

Lago Norte SHIN QL 12 CJ 1 LT 19/18 SHIN QL 12/1 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 14 CJ 5 LT 19/18 SHIN QL 14/5 LT 19/18

Lago Norte SHIN QL 15 CJ 1 LT 17/19 SHIN QL 15/1 LT 17/19

Lago Norte SHIN QI 1 CJ 1 LT 19/20 SHIN QI 1/1 LT 19/20

Lago Norte SHIN QI 1 CJ 5 LT 23/24 SHIN QI 1/3 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 1 CJ 7 LT 23/24 SHIN QI 1/4 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 1 CJ 9 LT 17/18 SHIN QI 1/9 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 3 CJ 1 LT 23/24 SHIN QI 3/1 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 4 CJ 1 LT 25/26 SHIN QI 4/1 LT 25/26

Lago Norte SHIN QI 7 CJ 2 LT 23/24 SHIN QI 7/2 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 9 CJ 1 LT 27/28 SHIN QI 9/1 LT 27/28

Lago Norte SHIN QI 9 CJ 2 LT 25/26 SHIN QI 9/2 LT 25/26

Lago Norte SHIN QI 9 CJ 7 LT 17/18 SHIN QI 9/6 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 9 CJ 9 LT 21/22 SHIN QI 9/7 LT 21/22

Lago Norte SHIN QI 11 CJ 3 LT 17/18 SHIN QI 11/3 LT 17/18

Lago Norte SHIN QI 11 CJ 6 LT 21/22 SHIN QI 11/5 LT 21/22

Lago Norte SHIN QI 11 CJ 9 LT 23/24 SHIN QI 11/9 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 11 CJ 11 LT 15/16 SHIN QI 11/10 LT 15/16

Lago Norte SHIN QI 13 CJ 1 LT 21/22 SHIN QI 13/1 LT 21/22

Lago Norte SHIN QI 13 CJ 6 LT 21/22 SHIN QI 13/7 LT 21/22

Lago Norte SHIN QI 14 CJ 5 LT 23/24 SHIN QI 14/5 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 14 CJ 6 LT 23/24 SHIN QI 14/10 LT 23/24

Lago Norte SHIN QI 16 CJ 3 LT 23/24 SHIN QI 16/3 LT 23/24

Lago Sul SHIS QL 26 CJ 1 LT 17/19 SHIS QL 10/1 LT 17/19

Lago Sul SHIS QI 1 CJ 2 LT 25/26 SHIS QI B/1 LT 25/26

Lago Sul SHIS QI 1 CJ 4 LT 25/26 SHIS QI B/3 LT 25/26

Lago Sul SHIS QI 3 CJ 1 LT 17/18 SHIS QI A/1 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 3 CJ 2 LT 25/26 SHIS QI A/2 LT 25/26

Lago Sul SHIS QI 3 CJ 3 LT 25/26 SHIS QI A/3 LT 25/26

Lago Sul SHIS QI 3 CJ 4 LT 25/26 SHIS QI A/4 LT 25/26

Lago Sul SHIS QI 3 CJ 6 LT 26/24 SHIS QI A/6 LT 26/24

Lago Sul SHIS QI 3 CJ 10 LT 17/18 SHIS QI A/9 LT 25/26

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 9 LT 19/20 SHIS QI 0/1 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 10 LT 11/12 SHIS QI 1/2 LT 11/12

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 14 LT 21/22 SHIS QI 1/9 LT 21/22

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 16 LT 23/24 SHIS QI 1/8 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 17 LT 19/20 SHIS QI 1/10 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 19 LT 23/24 SHIS QI 1/4 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 5 CJ 20 LT 23/24 SHIS QI 1/7 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 7 CJ 5 LT 21/22 SHIS QI 1/13 LT 21/22

ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /1 p9g. 3

Lago Sul SHIS QI 7 CJ 6 LT 15/16 SHIS QI 2/3 LT 15/16

Lago Sul SHIS QI 7 CJ 9 LT 17/18 SHIS QI 2/5 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 7 CJ 10 LT 17/18 SHIS QI 2/7 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 7 CJ 11 LT 9/10 SHIS QI 2/13 LT 9/10

Lago Sul SHIS QI 7 CJ 12 LT 11/12 SHIS QI 2/8 LT 11/12

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 1 LT 17/16 SHIS QI 3/14 LT 17/16

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 3 LT 17/18 SHIS QI 3/13 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 6 LT 23/24 SHIS QI 3/2 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 17 LT 15/16 SHIS QI 3/15 LT 15/16

Lago Sul SHIS QI 9 CJ 19 LT 13/14 SHIS QI 3/9 LT 13/14

Lago Sul SHIS QI 11 CJ 2 LT 14/13 SHIS QI 4/15 LT 13/14

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 1 LT 29/30 SHIS QI 5/18 LT 29/30

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 6 LT 7/8 SHIS QI 4/18 LT 7/8

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 7 LT 23/24 SHIS QI 5/14 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 10 LT 23/24 SHIS QI 5/10 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 13 CJ 12 LT 23/24 SHIS QI 5/9 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 1 LT 15/16 SHIS QI 5/8 LT 15/16

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 3 LT 23/24 SHIS QI 5/24 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 7 LT 23/24 SHIS QI 5/25 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 8 LT 9/10 SHIS QI 5/30 LT 9/10

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 9 LT 9/10 SHIS QI 5/31 LT 9/10

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 10 LT 17/18 SHIS QI 5/22 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 11 LT 19/20 SHIS QI 5/4 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 15 CJ 12 LT 17/18 SHIS QI 5/21 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 16 CJ 4 LT 23/24 SHIS QI 5/28 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 19 CJ 6 LT 19/20 SHIS QI 6/9 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 19 CJ 8 LT 23/24 SHIS QI 6/29 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 19 CJ 9 LT 27/28 SHIS QI 6/30 LT 27/28

Lago Sul SHIS QI 21 CJ 12 LT 11/12 SHIS QI 7/7 LT 11/12

Lago Sul SHIS QI 21 CJ 14 LT 17/18 SHIS QI 7/8 LT 17/18

Lago Sul SHIS QI 23 CJ 14 LT 15/16 SHIS QI 8/11 LT 15/16

Lago Sul SHIS QI 25 CJ 8 LT 19/20 SHIS QI 9/8 LT 19/20

Lago Sul SHIS QI 26 CJ 5 LT 23/24 SHIS QI 10/7 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 1 LT 29/30 SHIS QI 11/15 LT 29/30

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 2 LT 29/30 SHIS QI 11/14 LT 29/30

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 3 LT 23/24 SHIS QI 11/16 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 12 LT 23/24 SHIS QI 11/5 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 18 LT 27/28 SHIS QI 11/18 LT 27/28

Lago Sul SHIS QI 28 CJ 19 LT 13/14 SHIS QI 11/19 LT 13/14

Lago Sul SHIS QI 29 CJ 1 LT 27/28 SHIS QI 11/20 LT 27/28

Lago Sul SHIS QI 29 CJ 9 LT 23/24 SHIS QI 11/27 LT 23/24

Lago Sul SHIS QI 29 CJ 11 LT 23/24 SHIS QI 11/30 LT 23/24

ProjPetroo jedteo Ldeei CLeoim Cpolemmpelenmtaern -t aMr in- uAtnae -x Ao nIIe (x1o8 I5I 1(19802922446) 5 4 9 ) S E I 0 S0E3I9 000-0309000-040208064/2208263/2-3022 3/ -p3g2. /2 p0g. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 173/2025-GP

Brasília, 22 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 84, de 2025, de

autoria do Poder Executivo, que ”dispõe sobre a concessão de direito real de uso para

ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso

residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá

outras providências”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2385439 Código CRC: 614192D3.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044123/2025-91 2385439v2

M e n s a g e m N º 1 7 3 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 1 9 0 2 3 4 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a concessão de direito real

de uso para ocupação de áreas públicas

intersticiais contíguas aos lotes

destinados ao uso residencial

localizados nas Regiões Administrativas

do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas

intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial das Unidades de Uso e Ocupação do

Solo – UOS RE 1 previstas na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, localizados nas

Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte.

§ 1º Para efeito de aplicação desta Lei Complementar, consideram-se contíguas as áreas

públicas intersticiais restritas ao espaço situado entre as dimensões dos lotes do mesmo conjunto,

indicadas no Anexo I desta Lei Complementar.

§ 2º A concessão de que trata o caput se dá para as ocupações comprovadamente

existentes até a data da publicação desta Lei Complementar.

Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é vedada, ou

condicionada ao atendimento de condicionantes previstas em regulamento, quando a área pública

for imprescindível para:

I – garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e

institucionais, bem como paradas de transporte coletivo;

II – garantir a circulação para rotas acessíveis;

III – acessar as redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes; e

IV – evitar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente –

APP.

§ 1º Compete ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal a

análise e manifestação conclusiva acerca do atendimento às diretrizes estabelecidas neste artigo,

bem como da viabilidade de concessão da área pública objeto de requerimento pelo interessado.

§ 2º Cabe ao concessionário o ônus de zelar, manter e conservar a área objeto da

concessão, bem como recuperar qualquer dano porventura causado em decorrência da ocupação,

sobretudo quanto a interferências em relação ao que dispõe o inciso III do caput, cujo acesso deve

ser assegurado nos casos em que o regulamento permita a concessão, sendo vedada a realização de

novas edificações, exceto elementos arquitetônicos removíveis, toleradas as edificações

comprovadamente existentes até a data de aprovação desta Lei Complementar, enquanto estiver

vigente o contrato de concessão.

§ 3º O regulamento desta Lei Complementar deve estabelecer as condições, os critérios e os

procedimentos para cumprimento do que dispõe o caput.

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 4 /2 0 2 5 (1 8 5 1 9 0 3 6 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 2

Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei Complementar é formalizada

mediante contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o Distrito Federal e o

interessado.

§ 1º No contrato de concessão de direito real de uso, deve ser indicada a unidade imobiliária

vinculada, com a especificação de dimensão em metros quadrados, e as coordenadas da área

pública concedida.

§ 2º O contrato de concessão de direito real de uso deve ser obrigatoriamente registrado em

livro próprio na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ter o respectivo extrato publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal, bem como ser averbado na respectiva matrícula do imóvel ao qual se

vincula, no ofício de registro de imóveis competente, conforme legislação de regência.

Art. 4º O contrato de concessão de direito real de uso das áreas intersticiais contíguas às

unidades imobiliárias somente pode ser celebrado pelos proprietários das unidades imobiliárias

vinculadas, conforme regulamentação.

Art. 5º Constam, obrigatoriamente, dos contratos de concessão de direito real de uso de

que trata esta Lei Complementar:

I – as áreas objeto da concessão de direito real de uso, suas destinações específicas e a

vinculação da área total, em metros quadrados, a cada uma das unidades imobiliárias;

II – o endereço da unidade imobiliária vinculada;

III – a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental e pelos eventuais

danos causados ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços

públicos;

IV – o prazo máximo de vigência do contrato; e

V – o preço público a ser pago pelo concessionário.

Art. 6º O prazo máximo de vigência do contrato de concessão de direito real de uso é de 30

anos, prorrogável por iguais períodos, podendo ser revogado a qualquer tempo, a critério da

administração pública, sem que assista ao usuário direito a indenização de qualquer espécie,

inclusive por benfeitorias ou acessões.

Parágrafo único. O concessionário pode solicitar a rescisão do contrato de concessão de

direito real de uso a qualquer tempo, desde que comprovada a efetiva desocupação e reconstituição

da área pública concedida.

Art. 7º O preço público a ser pago pelo concessionário tem como base de cálculo o valor

venal correspondente ao terreno utilizado para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana – IPTU, de acordo com a seguinte fórmula: PP = (Y x APp ) + ( Y x APi ) x 2.

§ 1º Para efeito de aplicação da fórmula estabelecida no caput, considera-se que:

I – PP corresponde ao preço público devido pelo concessionário;

II – Y = (Vt ÷ At x t), sendo Vt o valor do terreno, At a área da unidade imobiliária vinculada

à área pública objeto da concessão, em metros quadrados, ambos fornecidos pelo órgão fazendário

do Distrito Federal, e t o fator de ajuste, igual a 0,0003;

III – APp corresponde à área pública permeável objeto da concessão, em metros quadrados;

e

IV – Api corresponde à área pública impermeável objeto da concessão, em metros

quadrados.

§ 2º É cobrado o valor mínimo de R$ 50,00 para os casos em que o valor do preço público –

PP seja inferior a esse limite.

§ 3º O preço público é pago anualmente, sendo a forma de pagamento e recolhimento

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 4 /2 0 2 5 (1 8 5 1 9 0 3 6 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 3

definida na regulamentação desta Lei Complementar.

§ 4º Em nenhuma hipótese o valor do preço público pago anualmente é superior ao valor do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente à unidade imobiliária

vinculada.

§ 5º O preço público cobrado em razão da concessão de direito real de uso prevista nesta Lei

Complementar é revertido diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social –

Fundhis.

Art. 8º É permitido o cercamento da área objeto de concessão de direito real de uso,

obedecendo-se ao disposto na legislação de uso e ocupação do solo e no Código de Obras e

Edificações do Distrito Federal.

Art. 9º As ocupações existentes nas áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes

destinados ao uso residencial identificadas no Anexo II desta Lei Complementar devem ser

removidas no prazo de 180 dias, a contar da notificação.

§ 1º Publicado o regulamento, os ocupantes de áreas públicas intersticiais contíguas devem

ser notificados para que procedam à desobstrução, na forma indicada pelo órgão gestor do

planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, observado o prazo de que trata este artigo.

§ 2º A desobstrução de que trata este artigo é realizada às expensas dos proprietários das

unidades imobiliárias contíguas, sob pena de demolição e de reconstituição da área pública pelo

órgão de fiscalização, sendo os valores dos serviços cobrados do infrator e, em caso de não

pagamento, inscritos em dívida ativa.

Art. 10. Compete ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei Complementar.

Art. 11. Fica revogada a Lei nº 7.323, de 17 de outubro de 2023.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2385440 Código CRC: A410B1D3.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044123/2025-91 2385440v2

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 4 /2 0 2 5 (1 8 5 1 9 0 3 6 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 4 2 8 6 /2 0 2 3 -3 2 / p g . 2 4

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 225/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 944/2024, que Altera a Lei 4.058, de 18 de dezembro de

2007, que dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio

de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências para tratar do

monitoramento por câmeras em salas de aula, o qual se converteu na Lei nº 7.758, de 06 de novembro

de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186537288 código CRC= 7B633E37.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

M e n s a g e m 2 2 5 (1 8 6 5 3 7 2 8 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 1

Sítio - www.df.gov.br

00002-00007874/2025-06 Doc. SEI/GDF 186537288

M e n s a g e m 2 2 5 (1 8 6 5 3 7 2 8 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.758, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Roosevelt)

Altera a Lei 4.058, de 18 de dezembro de

2007, que dispõe sobre o uso obrigatório de

sistema de segurança baseado em

monitoramento por meio de câmeras de

vídeo nas escolas públicas do Distrito

Federal e dá outras providências para

tratar do monitoramento por câmeras em

salas de aula.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º …

§ 2º O monitoramento por câmeras deve observar as seguintes diretrizes:

I – as câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores,

áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total da instituição, exceto banheiros,

vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual definidos em regulamento;

II – as imagens capturadas devem ser armazenadas em sistema digital, com acesso restrito aos

autorizados por regulamento, podendo ser transmitidas simultaneamente aos órgãos de

segurança pública."

"Art. 3º O monitoramento por câmeras nas salas de aula pode ser realizado por decisão da

diretoria escolar.

§ 1º As instituições que optem pelo monitoramento das atividades em salas de aula devem

observar as seguintes diretrizes:

I – as salas de aula podem contar com equipamentos de captação de vídeo ou de áudio e vídeo,

capazes de armazenar integralmente as atividades desenvolvidas;

II – o conteúdo captado possui caráter reservado e somente pode ser disponibilizado mediante

solicitação:

a) do Poder Judiciário ou do Ministério Público;

b) do docente, para registrar agressões sofridas ou refutar acusações acerca da própria conduta

em sala de aula;

c) de órgãos de segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias para investigação

em curso;

III – os ambientes cobertos pelo sistema de monitoramento devem contar com placa

informando o monitoramento;

IV – a solicitação de acesso ao conteúdo captado nas salas de aula ocorre por qualquer dos

L e i 1 8 6 5 3 7 3 3 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 3

legitimados do inciso II, mediante requerimento que aponte, objetivamente, a justificativa e o

trecho que se pretende acessar.

§ 2º Para os fins deste artigo, equiparam-se às salas de aula berçários, laboratórios, espaços

esportivos para prática de educação física e demais ambientes definidos em regulamento."

"Art. 4º A responsabilidade pela guarda e sigilo das imagens captadas recai sobre a direção da

instituição de ensino, sendo vedada sua divulgação fora das hipóteses legais."

"Art. 4º-A A captação de dados prevista nesta Lei deve observar as disposições da Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais e do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial quanto:

I – à preservação da imagem, honra e privacidade das crianças e dos adolescentes;

II – ao armazenamento dos dados captados em ambiente digital seguro e protegido contra

acessos não autorizados ou vazamentos de informação;

III – à vedação do uso das imagens captadas para qualquer finalidade diversa da segurança do

ambiente escolar ou do exercício de direitos fundamentais."

"Art. 5º O regulamento deve dispor sobre as especificações técnicas, as atribuições e o

cronograma de implementação das medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o cronograma de

implementação previsto em regulamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de novembro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 12:07, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186537338 código CRC= D099A723.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007874/2025-06 Doc. SEI/GDF 186537338

L e i 1 8 6 5 3 7 3 3 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 174/2025-GP

Brasília, 22 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 944, de 2024, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni e Deputado Roosevelt , que ”altera a Lei 4.058, de 18 de

dezembro de 2007, que dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado

em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito

Federal e dá outras providências para tratar do monitoramento por câmeras em salas de

aula”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2385447 Código CRC: 806DD1E9.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044125/2025-80 2385447v5

M e n s a g e m N º 1 7 4 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 1 9 1 2 4 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Roosevelt)

Altera a Lei 4.058, de 18 de dezembro

de 2007, que dispõe sobre o uso

obrigatório de sistema de segurança

baseado em monitoramento por meio de

câmeras de vídeo nas escolas públicas

do Distrito Federal e dá outras

providências para tratar do

monitoramento por câmeras em salas de

aula.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 1º …

§ 2º O monitoramento por câmeras deve observar as seguintes diretrizes:

I – as câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas,

saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total

da instituição, exceto banheiros, vestuários e outros locais de reserva de

privacidade individual definidos em regulamento;

II – as imagens capturadas devem ser armazenadas em sistema digital, com

acesso restrito aos autorizados por regulamento, podendo ser transmitidas

simultaneamente aos órgãos de segurança pública."

"Art. 3º O monitoramento por câmeras nas salas de aula pode ser realizado por

decisão da diretoria escolar.

§ 1º As instituições que optem pelo monitoramento das atividades em salas de

aula devem observar as seguintes diretrizes:

I – as salas de aula podem contar com equipamentos de captação de vídeo ou

de áudio e vídeo, capazes de armazenar integralmente as atividades

desenvolvidas;

II – o conteúdo captado possui caráter reservado e somente pode ser

disponibilizado mediante solicitação:

a) do Poder Judiciário ou do Ministério Público;

b) do docente, para registrar agressões sofridas ou refutar acusações acerca da

própria conduta em sala de aula;

c) de órgãos de segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias

para investigação em curso;

III – os ambientes cobertos pelo sistema de monitoramento devem contar com

placa informando o monitoramento;

IV – a solicitação de acesso ao conteúdo captado nas salas de aula ocorre por

qualquer dos legitimados do inciso II, mediante requerimento que aponte,

objetivamente, a justificativa e o trecho que se pretende acessar.

P ro je to d e L e i n º 9 4 4 /2 0 2 4 (1 8 5 1 9 1 4 5 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 6

§ 2º Para os fins deste artigo, equiparam-se às salas de aula berçários,

laboratórios, espaços esportivos para prática de educação física e demais

ambientes definidos em regulamento."

"Art. 4º A responsabilidade pela guarda e sigilo das imagens captadas recai

sobre a direção da instituição de ensino, sendo vedada sua divulgação fora das

hipóteses legais."

"Art. 4º-A A captação de dados prevista nesta Lei deve observar as disposições

da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do Estatuto da Criança e do

Adolescente, em especial quanto:

I – à preservação da imagem, honra e privacidade das crianças e dos

adolescentes;

II – ao armazenamento dos dados captados em ambiente digital seguro e

protegido contra acessos não autorizados ou vazamentos de informação;

III – à vedação do uso das imagens captadas para qualquer finalidade diversa

da segurança do ambiente escolar ou do exercício de direitos fundamentais."

"Art. 5º O regulamento deve dispor sobre as especificações técnicas, as

atribuições e o cronograma de implementação das medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por

conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário,

conforme o cronograma de implementação previsto em regulamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/10/2025, às 10:50, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2385449 Código CRC: 21784EEF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044125/2025-80 2385449v5

P ro je to d e L e i n º 9 4 4 /2 0 2 4 (1 8 5 1 9 1 4 5 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 8 7 4 /2 0 2 5 -0 6 / p g . 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 226/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 10 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$

300.000,00, o Projeto de Lei nº 1.964/2025, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 78.971.285,00, o qual se converteu na Lei nº 7.759, de 10 de

novembro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027,

Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30

de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em

orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas,

apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa

Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

MOTIVOS DE VETO

Veto Parcial Emenda n° 52 da Sra. Deputada Distrital Paula Belmonte – R$ 300.000,00.

UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas

M e n s a g e m 2 2 6 (1 8 6 8 1 3 8 3 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 1

Solicitação de veto

parcial, conforme Ofício

nº 425/2025 – Gabinete

da Deputada Distrital

Programa de

Paula Belmonte, de

Descentralização de

23/10/2025 – Processos

Recursos Financeiros

SEI GDF nºs: 00001-

para as Escolas

00044397/2025-80,

18.101 12 122 6221 9068 0407 Públicas do Distrito

00001-00044498/2025-

Federal - PDAF

51, e 04044-

00055055/2025-40

Emenda no valor de R$

3.200.400,00

Atendido R$

2.900.400,00

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/11/2025, às 11:36, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186813837 código CRC= 050E160D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 186813837

M e n s a g e m 2 2 6 (1 8 6 8 1 3 8 3 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.759, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

78.971.285,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),

crédito adicional, no valor de R$ 78.971.285,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 73.602.583,00, para atender às programações orçamentárias nos

anexos IV e V;

II - crédito especial, no valor de R$ 5.368.702,00, para atender às programações orçamentárias no anexo

VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da

fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações

orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 186023985.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 10/11/2025, às 11:36, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 8 6 8 1 3 8 8 2 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186813882 código CRC= A5F4BE7D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 186813882

L e i 1 8 6 8 1 3 8 8 2 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 4

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

19 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser 15.247.419

SEGURIDADE 15.247.419

16000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser 15.247.419

SEGURIDADE 15.247.419

16300000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser

16320101 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser 15.247.419

15.247.419

SEGURIDADE

TOTAL 15.247.419

SEGURIDADE 15.247.419

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

5

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

24 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro 39.127.551

FISCAL 39.127.551

19000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro 39.127.551

FISCAL 39.127.551

19100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro

19111401 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro 39.127.551

FISCAL 39.127.551

TOTAL 39.127.551

FISCAL 39.127.551

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

6

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9109 ADM. REG. DO PARANOÁ

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 230.000

PROJETOS

15 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 230.000

15 451 8203 3903 9851 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - PARANOÁ - DJ 7

F 3 90 6 1500.100 230.000

TOTAL - FISCAL 230.000

TOTAL - GERAL 230.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

7

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9112 ADM. REG. DO GUARÁ

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 150.000

PROJETOS

13 392 6207 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 150.000

13 392 6207 3933 0005 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS-CASA DA CULTURA-GUARÁ 10

UNIDADE REFORMADA(METRO QUADRADO)1

F 3 90 6 1500.100 150.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - GERAL 150.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

8

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 90.000

PROJETOS

04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 90.000

04 813 6206 1950 0033 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-- SÃO SEBASTIÃO 14

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)90

F 3 90 6 1500.100 90.000

TOTAL - FISCAL 90.000

TOTAL - GERAL 90.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

9

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000

PROJETOS

15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 100.000

15 451 8205 3903 9852 reforma de prédios e próprios - Itapoã 28

F 3 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - GERAL 100.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

10

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

Unidade: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 70.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 70.000

ADOLESCENTES

14 243 6211 9078 0005 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 99

ADOLESCENTES - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS

CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - JS - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 70.000

TOTAL - FISCAL 70.000

TOTAL - GERAL 70.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

11

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000

PROJETOS

20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 1.000.000

20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL 99

PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)1

F 4 90 0 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

12

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 2.437.400

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 2.437.400

13 392 6219 9075 0370 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO 99

FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)35

F 3 50 6 1500.100 587.000

13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 1.850.400

TOTAL - FISCAL 2.437.400

TOTAL - GERAL 2.437.400

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

13

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 650.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000

08 243 6228 9107 0403 Apoio a projetos sociais no DF 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

S 3 50 6 1500.100 400.000

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 250.000

08 244 6228 9107 0071 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

S 3 50 6 1500.100 250.000

08 244 6228 9107 0404 PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

S 3 50 6 1500.100 VETADO

TOTAL - SEGURIDADE 650.000

TOTAL - GERAL 650.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

14

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6221 EDUCADF 410.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 410.000

PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 99

PROGRAMA PDAF - 2025

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)3

F 4 50 6 1500.100 310.000

12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99

F 3 50 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 410.000

TOTAL - GERAL 410.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

15

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 69.683

ATIVIDADES

04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 69.683

04 122 8203 8517 0051 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE 99

FAZENDA-DISTRITO FEDERAL

F 4 90 0 1501.100 69.683

TOTAL - FISCAL 69.683

TOTAL - GERAL 69.683

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

16

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 2.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.000.000

18 541 6210 9107 0416 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)100

F 3 50 6 1500.100 2.000.000

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - GERAL 2.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

17

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 408.900

PROJETOS

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 408.900

15 451 6206 3048 9664 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO 99

DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 408.900

6209 INFRAESTRUTURA 550.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 550.000

15 451 6209 1110 0024 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 6 1500.100 250.000

15 451 6209 1110 8187 EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO 99

FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)100

F 4 90 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 958.900

TOTAL - GERAL 958.900

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

18

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 360.000

PROJETOS

17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 360.000

17 541 6209 3002 0002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - - DISTRITO 99

FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

PROJETO IMPLANTADO(UNIDADE)1

F 4 90 6 1500.100 360.000

TOTAL - FISCAL 360.000

TOTAL - GERAL 360.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

19

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.350.000

ATIVIDADES

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 700.000

10 122 6202 4166 0006 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MELHORAR A 99

INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)7

S 3 90 6 1500.100 700.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 301 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000

10 301 6202 9107 0100 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO PARA A ATENÇÃO 99

PRIMÁRIA À SAÚDE - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

S 3 50 6 1500.100 500.000

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000

10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE 99

PREVENÇÃO, COMBATE E ASSITÊNCIA Á PESSOAS - HPV/DST - DISTRITO

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

S 3 50 6 1500.100 150.000

TOTAL - SEGURIDADE 1.350.000

TOTAL - GERAL 1.350.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

20

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 150.000

PROJETOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 150.000

06 181 6217 3029 9548 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI - DJ 99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1

F 4 90 6 1500.100 150.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - GERAL 150.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

21

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.596.800

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 746.800

11 333 6207 9107 0436 APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR 99

MEIO DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 746.800

11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000

11 334 6207 9107 0429 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)4

F 3 50 6 1500.100 150.000

23 691 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 700.000

23 691 6207 9107 0093 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 700.000

TOTAL - FISCAL 1.596.800

TOTAL - GERAL 1.596.800

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

22

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 250.000

PROJETOS

26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 250.000

26 782 6216 3182 0002 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS 13

OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 250.000

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - GERAL 250.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

23

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 300.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 300.000

23 695 6219 9075 0383 APOIO A PROJETOS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - GERAL 300.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

24

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 3.353.830

ATIVIDADES

27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.200.000

27 812 6206 4170 0035 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 6 1500.100 700.000

27 812 6206 4170 0039 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CENTROS OLÍMPICOS E 99

PARALÍMPICOS - DISTRITO FEDERAL

F 3 90 6 1500.100 500.000

PROJETOS

27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.000.000

27 812 6206 1079 0008 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO 99

FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0

F 4 90 0 1500.100 1.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 1.153.830

27 812 6206 9080 0260 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 19.700

27 812 6206 9080 0262 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 870.000

27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO 99

FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)10

F 3 50 6 1500.100 14.130

27 812 6206 9080 0265 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 250.000

TOTAL - FISCAL 3.353.830

TOTAL - GERAL 3.353.830

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

25

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 471.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 471.000

19 573 6207 9107 0086 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5

F 3 50 6 1500.100 271.000

19 573 6207 9107 0446 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 471.000

TOTAL - GERAL 471.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

26

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 350.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 350.000

14 422 6211 9107 0449 Apoio a projetos sociais tm no DF 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 350.000

TOTAL - FISCAL 350.000

TOTAL - GERAL 350.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

27

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 2.580.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.580.000

14 422 6211 9107 0052 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A CAPACITAÇÃO E 99

QUALIFICAÇÃO FEMININA NO - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 950.000

14 422 6211 9107 0074 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS 2025 - 99

DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 120.000

14 422 6211 9107 0457 APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 1.210.000

14 422 6211 9107 0459 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 2.580.000

TOTAL - GERAL 2.580.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

28

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 400.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000

18 541 6210 9107 0114 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROMOVER PROJETOS 99

AMBIENTAIS EM TODO O DF - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10

F 3 50 6 1500.100 400.000

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - GERAL 400.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

29

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 25.702

PROJETOS

27 813 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 25.702

27 813 6219 3678 0039 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 9

EM CEILÂNDIA - CEILÂNDIA

EVENTO REALIZADO(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 25.702

TOTAL - FISCAL 25.702

TOTAL - GERAL 25.702

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

30

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 150.000

ATIVIDADES

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 150.000

15 452 6209 8508 9257 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS 99

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 6 1500.100 150.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - GERAL 150.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

31

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 20.000

PROJETOS

04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 20.000

04 813 6206 1950 0015 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONTRUÇÃO DE PRAÇAS 14

PÚBLICAS E PARQUES - SÃO SEBASTIÃO

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)20

F 3 90 6 1500.100 20.000

6219 CAPITAL CULTURAL 33.000

PROJETOS

13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 33.000

13 392 6219 3678 0042 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REGIÃO 14

ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV) - SÃO SEBASTIÃO

EVENTO REALIZADO(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 33.000

TOTAL - FISCAL 53.000

TOTAL - GERAL 53.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

32

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 200.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 200.000

13 392 6219 9075 0367 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2025 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)100

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

33

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6221 EDUCADF 430.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 430.000

PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0390 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 99

- PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 230.000

12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99

ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 430.000

TOTAL - GERAL 430.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

34

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 10.000

ATIVIDADES

12 122 6202 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 10.000

12 122 6202 4088 0028 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL 99

SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 10.000

TOTAL - FISCAL 10.000

TOTAL - GERAL 10.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

35

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 680.000

ATIVIDADES

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 630.000

10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS 99

S 3 90 6 1500.100 500.000

S 4 90 6 1500.100 130.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 50.000

10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE 99

PREVENÇÃO, COMBATE E ASSITÊNCIA Á PESSOAS - HPV/DST - DISTRITO

FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

S 3 50 6 1500.100 50.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 550.000

ATIVIDADES

10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 550.000

10 302 8202 2396 5456 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 99

REPOUSO DIGNO - DISTRITO FEDERAL

S 3 90 6 1500.100 550.000

TOTAL - SEGURIDADE 1.230.000

TOTAL - GERAL 1.230.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

36

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 200.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 200.000

23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO 99

FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)8

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

37

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 1.050.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 1.050.000

27 812 6206 9080 0254 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO 99

FEDERAL - 2025

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 300.000

27 812 6206 9080 0257 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 500.000

27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO 99

FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)10

F 3 50 6 1500.100 250.000

TOTAL - FISCAL 1.050.000

TOTAL - GERAL 1.050.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

38

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 650.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 650.000

19 573 6207 9118 0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A 99

ENTIDADE DE DIFUSÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 4 50 6 1500.100 650.000

TOTAL - FISCAL 650.000

TOTAL - GERAL 650.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

39

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 970.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 970.000

14 422 6211 9107 0458 APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E 99

PROMOÇÃO ÀS MULHERES DJ

F 3 50 6 1500.100 970.000

TOTAL - FISCAL 970.000

TOTAL - GERAL 970.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

40

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 15.247.419

ATIVIDADES

10 122 6203 6195 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES 15.247.419

10 122 6203 6195 0007 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES-INAS- DISTRITO FEDERAL 99

SERVIDOR BENEFICIADO(UNIDADE)0

S 3 90 0 1659.215 15.247.419

TOTAL - SEGURIDADE 15.247.419

TOTAL - GERAL 15.247.419

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

41

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 39.127.551

ATIVIDADES

06 122 6217 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.400.000

06 122 6217 6057 0006 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DISTRITO FEDERAL 99

ATIVIDADE REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 2.400.000

06 126 6217 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 32.753.578

06 126 6217 2557 2564 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 32.753.578

06 452 6217 2469 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO 1.973.973

06 452 6217 2469 0001 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - DISTRITO FEDERAL 99

SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 1.973.973

06 452 6217 4198 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA 2.000.000

06 452 6217 4198 0001 (***) MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA - DISTRITO FEDERAL 99

SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA MANTIDA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1752.237 2.000.000

TOTAL - FISCAL 39.127.551

TOTAL - GERAL 39.127.551

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

42

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 69.683

ATIVIDADES

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 69.683

15 452 6209 8508 0028 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO 6

REGIONAL- PLANALTINA

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 91 0 1501.100 69.683

TOTAL - FISCAL 69.683

TOTAL - GERAL 69.683

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

43

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 821.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 821.000

13 392 6219 9075 0362 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 150.000

13 392 6219 9075 0364 APOIO A EVENTOS CULTURAIS 99

F 3 50 6 1500.100 250.000

13 392 6219 9075 0365 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)2

F 3 50 6 1500.100 421.000

TOTAL - FISCAL 821.000

TOTAL - GERAL 821.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

44

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6221 EDUCADF 6.527.231

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 6.527.231

PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0391 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99

ESCOLAS PUBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF-DISTRITO FEDERAL

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)50

F 3 50 6 1500.100 50.000

12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 99

PROGRAMA PDAF - 2025

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)3

F 3 50 0 1500.100 310.000

F 3 50 6 1500.100 120.000

12 122 6221 9068 0402 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99

PARA AS ESCOLAS - NO DISTRITO FEDERAL

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)50

F 4 50 6 1500.100 191.130

12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF 99

F 3 50 6 1500.100 500.000

12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99

ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 F 3 50 6 1500.100 2.900.400

F 3 50 6 1500.100 VETADO

F 4 50 6 1500.100 1.355.700

12 122 6221 9068 0413 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF 99

Custeio-DISTRITO FEDERAL

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 600.000

12 122 6221 9068 0414 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF 99

Capital-DISTRITO FEDERAL

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1

F 4 50 6 1500.100 500.000

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

45

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

TOTAL - FISCAL 6.527.230

TOTAL - GERAL 6.527.230

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

46

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 200.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000

18 541 6210 9107 0412 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE 99

PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

47

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 150.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000

18 541 6210 9107 0420 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, 99

EDUCACIONAIS E AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 150.000

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - GERAL 150.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

48

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 500.000

PROJETOS

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 500.000

15 752 6209 1836 7129 AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL 99

PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)400

F 4 90 6 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

49

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 900.000

PROJETOS

27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 900.000

27 812 6206 3048 0027 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Reforma de Campo Sintético no 99

Distrito Federal - JS - DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 900.000

6209 INFRAESTRUTURA 100.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 100.000

15 451 6209 1110 0029 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 6 1500.100 100.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

50

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 850.000

ATIVIDADES

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 850.000

10 122 6202 4166 0124 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- 99

PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2025

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

S 4 90 6 1500.100 150.000

10 122 6202 4166 0131 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF DJ 99

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)2

S 4 90 6 1500.100 700.000

TOTAL - SEGURIDADE 850.000

TOTAL - GERAL 850.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

51

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 2.230.000

ATIVIDADES

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 230.000

26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 6 1500.100 230.000

PROJETOS

26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 2.000.000

26 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL 99

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)0

F 4 90 0 1500.100 2.000.000

TOTAL - FISCAL 2.230.000

TOTAL - GERAL 2.230.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

52

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.450.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 1.100.000

23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO 99

FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)20

F 3 50 6 1500.100 300.000

23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS 99

F 3 50 6 1500.100 800.000

23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 350.000

23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 350.000

TOTAL - FISCAL 1.450.000

TOTAL - GERAL 1.450.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

53

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 2.600.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 2.600.000

27 812 6206 9080 0253 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 300.000

27 812 6206 9080 0258 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)20

F 3 50 6 1500.100 2.000.000

27 812 6206 9080 0266 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 300.000

TOTAL - FISCAL 2.600.000

TOTAL - GERAL 2.600.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

54

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.029.700

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 2.029.700

19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)3

F 3 50 6 1500.100 1.020.000

19 573 6207 9118 0050 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- 99

APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO DF - JS-DISTRITO

FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 0 1500.100 649.700

19 573 6207 9118 0052 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- 99

APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO

DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 360.000

TOTAL - FISCAL 2.029.700

TOTAL - GERAL 2.029.700

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

55

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000

14 422 6211 9107 0448 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5

F 3 50 6 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

56

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 400.000

ATIVIDADES

18 542 6210 2536 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA 400.000

18 542 6210 2536 0006 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA - CASTRAÇÃO GRATUITA DE 99

CAES E GATOS - DISTRITO FEDERAL

FAUNA ATENDIDA(UNIDADE)10

F 3 90 6 1500.100 400.000

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - GERAL 400.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

57

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 200.000

ATIVIDADES

13 391 6203 2463 DIVULGAÇÃO DA HISTÓRIA DO DISTRITO FEDERAL E RIDE 200.000

13 391 6203 2463 0003 DIVULGAÇÃO DA HISTÓRIA DO DISTRITO FEDERAL E RIDE - APOIO AO 99

PROJETO PAINEL VISUAL DE EXPOSIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DO DF 40

ANOS - DISTRITO FEDERAL

DIVULGAÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

58

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 25.702

ATIVIDADES

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 25.702

04 122 8205 8517 0114 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - AQUISIÇÃO DE 9

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - CEILÂNDIA

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1

F 3 90 6 1500.100 25.702

TOTAL - FISCAL 25.702

TOTAL - GERAL 25.702

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

59

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 200.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000

18 541 6210 9107 0123 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO AMBIENTAL ÁGUA QUE 99

ENSINA - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 200.000

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - GERAL 200.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

60

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 490.000

PROJETOS

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 230.000

15 451 6206 1950 0018 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONSTRUÇÃO DE PARQUES NO 99

DF - DISTRITO FEDERAL

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)100

F 4 90 6 1500.100 230.000

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 260.000

15 451 6206 3596 0006 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - INSTALAÇÃO DE PONTO DE 12

ENCONTRO COMUNITÁRIO EM SAMAMBAIA - SAMAMBAIA

INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1

F 4 90 6 1500.100 150.000

15 451 6206 3596 0007 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - IMPLANTAÇÃO DE 99

EQUIPAMENTOS PARA ESPAÇOS DE LAZER E CONVIVÊNCIA - NO DISTRITO

FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1

F 4 90 6 1500.100 110.000

6209 INFRAESTRUTURA 500.000

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 500.000

15 451 6209 1110 0032 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUCAO DE OBRAS DE 99

INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025 - DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 6 1500.100 500.000

TOTAL - FISCAL 990.000

TOTAL - GERAL 990.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

61

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000

28 846 0001 9093 0068 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-OUTROS 99

RESSARCIMENTOS- DISTRITO FEDERAL

PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 10.000

TOTAL - FISCAL 10.000

TOTAL - GERAL 10.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

62

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.783.000

ATIVIDADES

10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 1.530.000

10 301 6202 4208 0001 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - 99

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA VACINAÇÃO SES/DF-2025 - DISTRITO FEDERAL

ATENDIMENTO REALIZADO(UNIDADE)1

S 4 90 6 1500.100 350.000

10 301 6202 4208 0002 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - DISTRITO 99

FEDERAL

S 4 90 6 1500.100 1.180.000

PROJETOS

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 253.000

10 302 6202 3467 0024 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR- 99

CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL -

DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1

S 4 90 6 1500.100 200.000

10 302 6202 3467 0025 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR- 99

CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL -

DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1

S 4 90 6 1500.100 33.000

10 302 6202 3467 0026 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR- 99

CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE - NO DISTRITO FEDERAL -

DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)4

S 4 90 6 1500.100 20.000

TOTAL - SEGURIDADE 1.783.000

TOTAL - GERAL 1.783.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

63

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 970.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 970.000

11 333 6207 9107 0476 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE 99

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO NO-DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 970.000

TOTAL - FISCAL 970.000

TOTAL - GERAL 970.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

64

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 140.000

PROJETOS

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 140.000

26 782 6216 1968 0026 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO 99

ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA-II) - DISTRITO FEDERAL

PROJETO ELABORADO(UNIDADE)1

F 4 90 6 1500.100 50.000

26 782 6216 1968 0027 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO 2

ADMINISTRATIVA DO GAMA (RA-II) - GAMA

PROJETO ELABORADO(UNIDADE)1

F 4 90 6 1500.100 90.000

TOTAL - FISCAL 140.000

TOTAL - GERAL 140.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

65

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 650.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 650.000

19 573 6207 9118 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - TRANSFERÊNCIA 99

DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUSÃO

CIENTIFICA E TECNOLOGICA - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1

F 3 50 6 1500.100 650.000

TOTAL - FISCAL 650.000

TOTAL - GERAL 650.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

362

Anexos

inicial

+

emendas

(186023985)

SEI

04044-00044074/2025-41

/

pg.

66

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 180/2025-GP

Brasília, 27 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.964, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 78.971.285,00”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2025, às 17:02, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2392340 Código CRC: DFA16A2F.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044766/2025-34 2392340v2

M e n s a g e m N º 1 8 0 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 7 1 6 4 8 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 6 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 78.971.285,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 78.971.285,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 73.602.583,00, para atender às programações

orçamentárias nos anexos IV e V;

II – crédito especial, no valor de R$ 5.368.702,00, para atender às programações

orçamentárias no anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexos II, III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2025, às 17:02, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2392345 Código CRC: AFE2D771.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044766/2025-34 2392345v3

P ro je to d e L e i N º 1 9 6 4 /2 0 2 5 (1 8 5 7 1 6 6 5 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 4 0 7 4 /2 0 2 5 -4 1 / p g . 6 8

ANEXO I

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

RECEITA

RECURSO DE TODAS AS FONTES

19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF

19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Se SEGURIDADE SOCIAL 15.247.419

16000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser SEGURIDADE SOCIAL 15.247.419

16320101 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Ser SEGURIDADE SOCIAL 15.247.419

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 15.247.419

TOTAL - GERAL 15.247.419

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO I (185716916) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 69

ANEXO I

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

RECEITA

RECURSO DE TODAS AS FONTES

24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro FISCAL 39.127.551

19000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro FISCAL 39.127.551

19111401 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro FISCAL 39.127.551

TOTAL - FISCAL 39.127.551

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 39.127.551

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO I (185716916) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 70

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 7 1 3 90 39 6 100 230.000

15 451 8203 3903 9851 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - PARANOÁ - DJ

TOTAL - FISCAL 230.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 230.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9112 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ - RA X

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

13 392 6207 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 10 1 3 90 39 6 100 150.000

13 392 6207 3933 0005 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS-CASA DA CULTURA-GUARÁ

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 150.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 71

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 14 1 3 90 30 6 100 90.000

04 813 6206 1950 0033 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-- SÃO SEBASTIÃO

TOTAL - FISCAL 90.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 90.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9130 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ - RA XXVIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 28 1 3 90 39 6 100 100.000

15 451 8205 3903 9852 reforma de prédios e próprios - Itapoã

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 72

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES 99 1 3 50 41 6 100 70.000

14 243 6211 9078 0005 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - T

TOTAL - FISCAL 70.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 70.000

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 99 1 4 90 51 0 100 1.000.000

20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.000.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 73

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 587.000

13 392 6219 9075 0370 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.850.400

13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.437.400

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.437.400

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 74

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 250.000

08 244 6228 9107 0071 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 400.000

08 243 6228 9107 0403 Apoio a projetos sociais no DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 300.000

08 244 6228 9107 0404 PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 950.000

TOTAL - GERAL 950.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 75

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 310.000

12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF -

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 100.000

12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

TOTAL - FISCAL 410.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 410.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 76

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF

UNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 0 100 69.683

04 122 8203 8517 0051 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE

TOTAL - FISCAL 69.683

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 69.683

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 2.000.000

18 541 6210 9107 0416 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.000.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 77

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 250.000

15 451 6209 1110 0024 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 300.000

15 451 6209 1110 8187 EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 408.900

15 451 6206 3048 9664 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDER

TOTAL - FISCAL 958.900

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 958.900

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 78

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 360.000

17 541 6209 3002 0002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - - DISTRITO FEDERAL - DIST

TOTAL - FISCAL 360.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 360.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 79

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 700.000

10 122 6202 4166 0006 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MELHORAR A INFRAESTRUTUR

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 150.000

10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE PREVENÇÃO, COMBA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 301 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 500.000

10 301 6202 9107 0100 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚ

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.350.000

TOTAL - GERAL 1.350.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 80

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 150.000

06 181 6217 3029 9548 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI - DJ

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 150.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 81

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 691 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 700.000

23 691 6207 9107 0093 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000

11 334 6207 9107 0429 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 746.800

11 333 6207 9107 0436 APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA

TOTAL - FISCAL 1.596.800

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.596.800

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 82

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 13 1 4 90 51 6 100 250.000

26 782 6216 3182 0002 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

23 695 6219 9075 0383 APOIO A PROJETOS

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 300.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 83

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 0 100 1.000.000

27 812 6206 1079 0008 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 700.000

27 812 6206 4170 0035 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 500.000

27 812 6206 4170 0039 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - DISTR

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 84

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 19.700

27 812 6206 9080 0260 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 870.000

27 812 6206 9080 0262 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 14.130

27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 250.000

27 812 6206 9080 0265 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 3.353.830

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.353.830

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 85

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 271.000

19 573 6207 9107 0086 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

19 573 6207 9107 0446 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

TOTAL - FISCAL 471.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 471.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 86

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 350.000

14 422 6211 9107 0449 Apoio a projetos sociais tm no DF

TOTAL - FISCAL 350.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 350.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 87

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 950.000

14 422 6211 9107 0052 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO FE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 120.000

14 422 6211 9107 0074 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS 2025 - DISTRITO FEDERA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.210.000

14 422 6211 9107 0457 APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 300.000

14 422 6211 9107 0459 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 88

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

TOTAL - FISCAL 2.580.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.580.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO II (185717118) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 89

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 400.000

18 541 6210 9107 0114 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TOD

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 400.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9111 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

27 813 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 9 1 3 90 30 6 100 25.702

27 813 6219 3678 0039 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS EM CEILÂNDI

TOTAL - FISCAL 25.702

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 25.702

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 90

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9114 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 30 6 100 150.000

15 452 6209 8508 9257 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 150.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

04 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 14 1 3 90 30 6 100 20.000

04 813 6206 1950 0015 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 14 1 3 90 30 6 100 33.000

13 392 6219 3678 0042 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO

TOTAL - FISCAL 53.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 53.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 91

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 200.000

13 392 6219 9075 0367 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2025

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 230.000

12 122 6221 9068 0390 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 200.000

12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI

TOTAL - FISCAL 430.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 430.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 92

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

12 122 6202 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 99 1 3 90 39 0 100 10.000

12 122 6202 4088 0028 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 10.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 10.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 93

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 2 3 90 39 6 100 550.000

10 302 8202 2396 5456 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - REPOUSO DIGNO -

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 500.000

10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 130.000

10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 50.000

10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE PREVENÇÃO, COMBA

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.230.000

TOTAL - GERAL 1.230.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 94

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 200.000

23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 95

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

27 812 6206 9080 0254 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000

27 812 6206 9080 0257 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 250.000

27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.050.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.050.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 96

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 4 50 42 6 100 650.000

19 573 6207 9118 0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUS

TOTAL - FISCAL 650.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 650.000

ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 970.000

14 422 6211 9107 0458 APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS MUL

TOTAL - FISCAL 970.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 970.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO III (185717278) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 97

ANEXO IV

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF

UNIDADE: 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS

10 122 6203 6195 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES 99 2 3 90 39 0 215 15.247.419

10 122 6203 6195 0007 CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES-INAS- DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 15.247.419

TOTAL - GERAL 15.247.419

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 122 6217 6057 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 39 0 237 2.400.000

06 122 6217 6057 0006 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 126 6217 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 40 0 237 32.753.578

06 126 6217 2557 2564 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO IV (185717404) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 98

ANEXO IV

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 122 6217 6057 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO 99 1 3 90 39 0 237 1.973.973

06 122 6217 6057 0006 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 452 6217 4198 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA 99 1 4 90 52 0 237 2.000.000

06 452 6217 4198 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 39.127.551

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 39.127.551

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO IV (185717404) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 99

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9108 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 6 1 3 91 39 0 100 69.683

15 452 6209 8508 0028 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO

TOTAL - FISCAL 69.683

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 69.683

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 100

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 150.000

13 392 6219 9075 0362 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 250.000

13 392 6219 9075 0364 APOIO A EVENTOS CULTURAIS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 421.000

13 392 6219 9075 0365 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 821.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 821.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 101

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 50.000

12 122 6221 9068 0391 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PUBLI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 430.000

12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF -

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 191.130

12 122 6221 9068 0402 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 500.000

12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 102

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 1.355.700

12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 3.200.400

12 122 6221 9068 0407 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 600.000

12 122 6221 9068 0413 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Custeio-DI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 500.000

12 122 6221 9068 0414 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Capital-DIS

TOTAL - FISCAL 6.827.230

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 6.827.230

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 103

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

18 541 6210 9107 0412 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIEN

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000

18 541 6210 9107 0420 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, EDUCACIONAIS E AMBIE

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 150.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 104

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 500.000

15 752 6209 1836 7129 AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 100.000

15 451 6209 1110 0029 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 900.000

27 812 6206 3048 0027 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Reforma de Campo Sintético no Distrito Federal - JS

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.000.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 105

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 150.000

10 122 6202 4166 0124 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPA

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 700.000

10 122 6202 4166 0131 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF DJ

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 850.000

TOTAL - GERAL 850.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 106

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 39 6 100 230.000

26 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

26 782 6216 5745 MOBILIDADE URBANA 99 1 4 90 51 0 100 2.000.000

26 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.230.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.230.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 107

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 800.000

23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 350.000

23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.450.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.450.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 108

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

27 812 6206 9080 0253 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 2.000.000

27 812 6206 9080 0258 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000

27 812 6206 9080 0266 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 2.600.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.600.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 109

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 1.020.000

19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 649.700

19 573 6207 9118 0050 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO A PROJ

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 360.000

19 573 6207 9118 0052 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO A PROJ

TOTAL - FISCAL 2.029.700

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.029.700

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 110

ANEXO V

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 500.000

14 422 6211 9107 0448 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO V (185717562) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 111

ANEXO VI

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 542 6210 2536 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA 99 1 3 90 39 6 100 400.000

18 542 6210 2536 20345 CASTRAÇÃO GRATUITA DE CAES E GATOS

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 400.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS

13 391 6203 2463 DIVULGAÇÃO DA HISTÓRIA DO DISTRITO FEDERAL E RIDE 99 1 3 50 41 6 100 200.000

13 391 6203 2463 20346 APOIO AO PROJETO PAINEL VISUAL DE EXPOSIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DO DF 40 ANO

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 112

ANEXO VI

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9111 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 9 1 3 90 30 6 100 25.702

04 122 8205 8517 20344 Aquisição de materiais de construção

TOTAL - FISCAL 25.702

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 25.702

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

18 541 6210 9107 20349 APOIO AO PROJETO AMBIENTAL ÁGUA QUE ENSINA""

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 113

ANEXO VI

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 500.000

15 451 6209 1110 20348 EXECUCAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 52 6 100 230.000

15 451 6206 1950 20329 Construção de Parques no DF

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 12 1 4 90 51 6 100 150.000

15 451 6206 3596 20336 INSTALAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO EM SAMAMBAIA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 110.000

15 451 6206 3596 20341 IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESPAÇOS DE LAZER E CONVIVÊNCIA - NO DISTRI

TOTAL - FISCAL 990.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 990.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 114

ANEXO VI

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 99 1 3 90 93 0 100 10.000

28 846 0001 9093 0068 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-OUTROS

TOTAL - FISCAL 10.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 10.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 115

ANEXO VI

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 200.000

10 302 6202 3467 20337 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 20.000

10 302 6202 3467 20342 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE - NO DI

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 33.000

10 302 6202 3467 20343 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA UNIDADES DE SAÚDE NO DIS

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 1.180.000

10 301 6202 4208 20334 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 350.000

10 301 6202 4208 20347 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA VACINAÇÃO SES/DF-2025

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 116

ANEXO VI

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.783.000

TOTAL - GERAL 1.783.000

ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 970.000

11 333 6207 9107 20333 APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO NO DF - DJ

TOTAL - FISCAL 970.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 970.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 117

ANEXO VI

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 50.000

26 782 6216 1968 20338 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO ADMINISTRATIVA D

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 2 1 4 90 51 6 100 90.000

26 782 6216 1968 20340 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA MA-5 - REGIÃO ADMINISTRATIVA D

TOTAL - FISCAL 140.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 140.000

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 43 6 100 650.000

19 573 6207 9118 20335 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A ENTIDADE DE DIFUS

TOTAL - FISCAL 650.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 650.000

Projeto de Lei Nº 1964/2025 - ANEXO VI (185717676) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 118

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Dispões sobre a Política de

Incentivo à Energia Solar para

famílias em situação de

vulnerabilidade socioeconômica, no

âmbito do Distrito Federal.

Art. 1º Esta Lei estabelece, no âmbito do Distrito Federal, a política pública de

incentivo à geração distribuída de energia solar fotovoltaica, voltada à inclusão energética de

famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Art. 2º São diretrizes e objetivos da Política de Incentivo à Energia Solar para

Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

I – reduzir os custos com energia elétrica para famílias de baixa renda, promovendo

economia doméstica, inclusão social e autonomia energética;

II – fomentar a sustentabilidade ambiental mediante a utilização de fontes renováveis

de energia e o cumprimento dos compromissos ambientais assumidos pelo Distrito Federal;

III – incentivar o desenvolvimento de tecnologias limpas, a geração de empregos

verdes e o fortalecimento do desenvolvimento econômico local;

IV – contribuir para a mitigação das desigualdades sociais e para a ampliação da

cidadania energética;

V – articular-se e integrar-se a outras políticas públicas e programas existentes,

distritais e federais, especialmente aqueles voltados à eficiência energética, à tarifa social de

energia elétrica e à promoção da energia limpa.

Art. 3º A execução do Programa ficará a critério do Poder Executivo, por intermédio

dos órgãos competentes da área de meio ambiente, desenvolvimento urbano e assistência

social, podendo ser firmados convênios e parcerias com:

I – concessionárias e permissionárias de energia elétrica;

II – instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa;

III – organizações da sociedade civil; e

IV – empresas do setor de energia solar e entidades de fomento.

Art. 4º A seleção das famílias beneficiárias será realizada mediante edital público,

priorizando-se aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico e

com critérios de vulnerabilidade social, como:

I – famílias monoparentais;

II – famílias com idosos, crianças ou pessoas com deficiência;

III – famílias residentes em áreas de vulnerabilidade social reconhecidas pelo Poder

Público.

PL 2020/2025 - Projeto de Lei - 2020/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316911) pg.1

Art. 5º Os sistemas fotovoltaicos instalados deverão atender às normas técnicas e de

segurança estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, bem como às

regulamentações distritais pertinentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, a

Política de Incentivo à Energia Solar para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social,

como instrumento de promoção da inclusão energética, da sustentabilidade ambiental e da

redução das desigualdades sociais.

A proposta parte da constatação de que o custo com energia elétrica representa

parcela significativa das despesas domésticas das famílias em situação de vulnerabilidade

social, contribuindo para o fenômeno conhecido como pobreza energética, caracterizado pela

dificuldade de acesso a serviços energéticos modernos, confiáveis e sustentáveis.

A geração distribuída de energia solar fotovoltaica apresenta-se como solução

tecnológica viável e ambientalmente responsável, capaz de reduzir substancialmente os

custos mensais com energia elétrica, além de contribuir para a mitigação das mudanças

climáticas e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Embora o Distrito Federal já conte com o Programa Brasília Solar, que fomenta a

difusão da energia fotovoltaica em edificações públicas e privadas, observa-se a inexistência

de uma política pública específica voltada ao atendimento das famílias em situação de

vulnerabilidade social. Este projeto busca preencher essa lacuna, direcionando esforços e

recursos públicos para a instalação de sistemas fotovoltaicos em residências de famílias

inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com prioridade para grupos

em condição de maior fragilidade social.

Além dos benefícios ambientais e econômicos, a iniciativa tem relevante dimensão

social e produtiva, ao incentivar a formação de mão de obra local para instalação e

manutenção dos equipamentos, impulsionando o setor de energias renováveis e promovendo

empregos verdes no Distrito Federal.

Com a implementação da Política, estima-se o atendimento de milhares de famílias,

com redução significativa nas despesas domésticas, aumento da autonomia energética e

fortalecimento da justiça social e da cidadania energética.

Diante do exposto, a Política de Incentivo à Energia Solar para Famílias em Situação

de Vulnerabilidade Social e Econômica revela-se medida oportuna, juridicamente adequada e

socialmente relevante, alinhada às competências legislativas do Distrito Federal e aos

compromissos do Poder Público com o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.

Assim, conta-se com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de

Lei, que representa mais um passo rumo a um Distrito Federal ambientalmente responsável,

energeticamente eficiente e socialmente justo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

PL 2020/2025 - Projeto de Lei - 2020/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316911) pg.2

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 16:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316911 , Código CRC: ff43fc26

PL 2020/2025 - Projeto de Lei - 2020/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316911) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui a Política Distrital de

Incentivo ao Futebol Adaptado no

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado no âmbito

do Distrito Federal, destinada a promover, desenvolver e apoiar a prática do futebol em suas

diversas modalidades adaptadas para pessoas com deficiência.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se futebol adaptado todas as

modalidades de futebol modificadas ou criadas especificamente para permitir a participação

de pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla.

Art. 2º A Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado rege-se pelos seguintes

princípios:

I - dignidade da pessoa humana e respeito à diversidade;

II - igualdade de oportunidades e não discriminação;

III - inclusão social por meio do esporte;

IV - acessibilidade plena aos espaços e equipamentos esportivos;

V - participação das pessoas com deficiência na formulação, execução e avaliação

das políticas públicas;

VI - intersetorialidade e articulação entre políticas públicas;

VII - descentralização e municipalização das ações;

VIII - desenvolvimento esportivo desde a base até o alto rendimento;

IX - sustentabilidade e continuidade dos programas;

X - transparência e controle social.

Art. 3º São objetivos da Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado:

I - democratizar o acesso à prática do futebol adaptado em todas as regiões

administrativas do Distrito Federal;

II - identificar, desenvolver e apoiar talentos esportivos no futebol adaptado;

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.1

III - garantir infraestrutura adequada e acessível para a prática do futebol adaptado;

IV - promover a formação e capacitação de profissionais especializados;

V - fomentar a criação e manutenção de equipes, clubes e associações de futebol

adaptado;

VI - estimular a realização de competições locais, regionais e nacionais;

VII - promover a integração entre atletas com e sem deficiência;

VIII - combater o preconceito e a discriminação relacionados à deficiência no

ambiente esportivo;

IX - apoiar a participação de atletas brasilienses em competições de alto rendimento;

X - desenvolver pesquisas e produzir conhecimento sobre futebol adaptado.

CAPÍTULO II

DAS MODALIDADES CONTEMPLADAS

Art. 4º A Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado contempla, entre outras

que venham a ser desenvolvidas, as seguintes modalidades:

I - Futebol de 5 (Five-a-Side) - para pessoas com deficiência visual;

II - Futebol de 7 (Seven-a-Side) - para pessoas com paralisia cerebral;

III - Futebol de Amputados - para pessoas com amputação de membros;

IV - Futebol em Cadeira de Rodas Motorizada (Powerchair Football);

V - Futebol para pessoas com Síndrome de Down;

VI - Futebol para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

VII - Futebol para pessoas com deficiência intelectual;

VIII - Futebol para surdos.

Parágrafo único. Novas modalidades de futebol adaptado que venham a ser criadas

ou reconhecidas serão automaticamente incorporadas à presente política.

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS E AÇÕES

Art. 5º São instrumentos da Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado:

I - Programa Distrital de Futebol Adaptado de Base;

II - Programa de Formação e Capacitação de Profissionais;

III - Sistema de Detecção e Desenvolvimento de Talentos;

IV - Fundo Distrital do Futebol Adaptado;

V - Calendário Oficial de Competições;

VI - Sistema de Informação e Cadastro de Atletas;

VII - Programa de Infraestrutura e Acessibilidade Esportiva;

VIII - Programa de Apoio a Clubes e Associações;

IX - Programa de Integração Escolar e Comunitária.

Parágrafo único. O Fundo previsto no item IV será criado pelo Poder Executivo.

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.2

Art. 6º O Programa Distrital de Futebol Adaptado de Base terá as seguintes

características:

I - oferta gratuita de escolinhas de futebol adaptado em todas as regiões

administrativas;

II - atendimento prioritário a crianças e adolescentes de 6 a 17 anos;

III - fornecimento de material esportivo, equipamentos de proteção e uniformes;

IV - acompanhamento por equipe multiprofissional;

V - integração com a rede pública de ensino.

Art. 7º O Programa de Formação e Capacitação de Profissionais contemplará:

I - cursos de especialização em futebol adaptado para educadores físicos;

II - capacitação de árbitros e auxiliares para as diversas modalidades;

III - formação de treinadores e preparadores físicos;

IV - qualificação de gestores esportivos;

V - parcerias com universidades e instituições de ensino superior;

VI - certificação oficial dos profissionais capacitados.

Art. 8º O Sistema de Detecção e Desenvolvimento de Talentos funcionará mediante:

I - avaliações técnicas periódicas nas escolinhas de base;

II - identificação de atletas com potencial para alto rendimento;

III - programa de bolsas-atleta para os talentos identificados;

IV - acompanhamento individualizado e suporte integral;

V - facilitação do acesso a competições regionais e nacionais;

VI - parcerias com clubes e centros de treinamento de excelência.

CAPÍTULO IV

DA INFRAESTRUTURA E ACESSIBILIDADE

Art. 9 O Distrito Federal deverá garantir, no prazo de 5 (cinco) anos, que todas as

regiões administrativas possuam ao menos um centro esportivo adaptado e acessível para a

prática do futebol adaptado.

§ 1º Os centros esportivos deverão atender integralmente às normas de

acessibilidade previstas na legislação vigente.

§ 2º Os equipamentos esportivos deverão incluir:

I - vestiários acessíveis;

II - arquibancadas com espaços reservados para pessoas com deficiência e

mobilidade reduzida;

III - sinalização tátil, visual e sonora;

IV - estacionamento com vagas reservadas;

V - banheiros adaptados;

VI - iluminação adequada;

VII - piso regular e antiderrapante;

VIII - rampas de acesso e elevadores quando necessário.

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.3

Art. 10. Os campos de futebol públicos do Distrito Federal deverão ser

progressivamente adaptados para permitir a prática do futebol adaptado, observando as

especificidades de cada modalidade.

Art. 11. Os projetos de construção ou reforma de equipamentos esportivos públicos

deverão, obrigatoriamente, prever condições de acessibilidade e de prática do futebol

adaptado.

CAPÍTULO V

DO CALENDÁRIO E DAS COMPETIÇÕES

Art. 12. Fica instituído o Calendário Oficial de Futebol Adaptado do Distrito Federal, a

ser elaborado anualmente pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em conjunto com

entidades representativas.

Art. 13. O Calendário Oficial deverá prever:

I - Campeonato Distrital de Futebol Adaptado em todas as modalidades contempladas;

II - Festival de Futebol Adaptado de Base;

III - Copa Escolar de Futebol Adaptado;

IV - Torneios regionais nas cidades satélites;

V - Jogos de Integração e Confraternização;

VI - Amistosos preparatórios para competições nacionais.

Art. 14. As competições oficiais de futebol adaptado terão:

I - inscrição gratuita para atletas e equipes;

II - premiação em troféus, medalhas e incentivos;

III - cobertura de mídia e transmissão oficial;

IV - alimentação e transporte para os participantes;

V - arbitragem qualificada e certificada;

VI - equipe médica de plantão.

CAPÍTULO VI

DO APOIO A CLUBES E ASSOCIAÇÕES

Art. 15. Os clubes, associações e entidades sem fins lucrativos que desenvolvam

atividades de futebol adaptado no Distrito Federal poderão receber apoio do poder público

mediante:

I - cessão de espaços públicos esportivos;

II - fornecimento de material esportivo e equipamentos;

III - apoio financeiro mediante edital público;

IV - capacitação de seus profissionais;

V - divulgação institucional de suas atividades;

VI - isenção de taxas para realização de eventos.

Parágrafo único. O apoio de que trata o caput será concedido mediante

comprovação da regularidade jurídica e fiscal da entidade e da efetiva realização de

atividades voltadas ao futebol adaptado.

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.4

Art. 16. Será criado o Cadastro Distrital de Clubes e Associações de Futebol

Adaptado, junto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, para fins de:

I - mapeamento das iniciativas existentes;

II - facilitação do acesso a programas de apoio;

III - articulação entre as entidades;

IV - controle social e transparência.

CAPÍTULO VII

DA INTEGRAÇÃO COM EDUCAÇÃO E SAÚDE

Art. 17. A Secretaria de Estado de Saúde deverá:

I - incluir a prática de futebol adaptado entre as terapias e atividades recomendadas

para reabilitação;

II - realizar avaliações médicas e funcionais dos atletas;

III - fornecer laudos e documentação necessária para participação em competições;

IV - desenvolver protocolos de saúde específicos para atletas de futebol adaptado;

V - garantir acompanhamento médico durante treinamentos e competições.

CAPÍTULO IX

DA DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO

Art. 18. O Distrito Federal promoverá campanhas permanentes de divulgação do

futebol adaptado, visando:

I - combater preconceitos e estereótipos;

II - estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência;

III - dar visibilidade aos atletas e suas conquistas;

IV - promover a cultura da inclusão;

V - atrair patrocinadores e parceiros.

Art. 19. A TV Câmara e outros veículos de comunicação públicos deverão dedicar

espaço em sua programação para:

I - transmissão de jogos e competições de futebol adaptado;

II - reportagens sobre atletas e equipes;

III - divulgação de eventos e atividades;

IV - programas educativos sobre inclusão no esporte.

Art. 20. Fica instituída a Semana Distrital do Futebol Adaptado, a ser realizada

anualmente na segunda semana de setembro, com programação especial incluindo jogos,

palestras, oficinas e eventos de conscientização.

CAPÍTULO X

DA GESTÃO E GOVERNANÇA

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.5

Art. 21. O Plano Distrital de Futebol Adaptado será elaborado pela Secretaria de

Estado de Esporte e Lazer, e conterá:

I - diagnóstico da situação do futebol adaptado no DF;

II - metas de curto, médio e longo prazo;

III - estratégias e ações prioritárias;

IV - previsão orçamentária e fontes de financiamento;

V - indicadores de avaliação e monitoramento;

VI - cronograma de implementação.

Parágrafo único. O Plano terá vigência de 4 (quatro) anos, devendo ser atualizado a

cada ciclo.

CAPÍTULO XI

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 22. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer elaborará relatório anual de

execução da Política Distrital de Incentivo ao Futebol Adaptado, contendo:

I - número de atletas atendidos;

II - modalidades desenvolvidas;

III - competições realizadas;

IV - recursos investidos;

V - infraestrutura criada ou adaptada;

VI - profissionais capacitados;

VII - resultados alcançados;

VIII - desafios e propostas de aprimoramento.

Parágrafo único. O relatório será público e divulgado nos canais oficiais do governo

e apresentado à Câmara Legislativa.

Art. 23. São indicadores de avaliação da presente política:

I - número de praticantes de futebol adaptado no DF;

II - quantidade de equipes e clubes ativos;

III - número de competições realizadas anualmente;

IV - percentual de regiões administrativas com centros adaptados;

V - número de profissionais especializados formados;

VI - recursos investidos per capita;

VII - medalhas e conquistas em competições nacionais e internacionais;

VIII - grau de satisfação dos atletas e familiares;

IX - índice de inclusão esportiva nas escolas.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.6

Art. 24. As dotações orçamentárias necessárias à implementação desta Lei correrão

à conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.

Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - celebrar convênios, acordos e parcerias com entidades públicas e privadas;

II - aceitar doações, legados e contribuições;

III - criar programas complementares para consecução dos objetivos desta Lei;

IV - estabelecer cooperação técnica com outros entes federados.

Art. 26. O descumprimento das disposições desta Lei por parte de gestores públicos

configurará:

I - improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente;

II - infração político-administrativa sujeita às sanções cabíveis.

Art. 27. Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da data de sua

publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O futebol é o esporte mais popular do Brasil e possui imenso potencial de

transformação social. Quando adaptado para pessoas com deficiência, torna-se ferramenta

poderosa de inclusão, desenvolvimento pessoal e superação.

Atualmente, milhares de pessoas com deficiência no Distrito Federal encontram-se

privadas do direito ao esporte por falta de políticas públicas estruturadas. Esta realidade

contraria a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Pelé.

O futebol adaptado já é realidade consolidada em diversos países e estados

brasileiros, com competições regulares, atletas profissionais e conquistas internacionais. O

Distrito Federal, capital da República, não pode permanecer inerte diante dessa demanda

legítima.

Os benefícios do futebol adaptado transcendem o esporte: incluem melhoria da saúde

física e mental, desenvolvimento de habilidades sociais, fortalecimento da autoestima,

geração de oportunidades profissionais e mudança cultural em relação à deficiência.

Este projeto de lei estabelece uma política completa, com instrumentos concretos,

financiamento adequado, governança participativa e mecanismos de controle. Não se trata

apenas de uma declaração de intenções, mas de um compromisso efetivo do Estado com a

inclusão e o desenvolvimento humano.

A aprovação desta proposta colocará o Distrito Federal na vanguarda das políticas

públicas de esporte inclusivo, servindo de referência para outros entes federados e

materializando os princípios constitucionais da dignidade humana, igualdade e não

discriminação.

Por fim, ressaltamos que a presente proposição tem como base o Projeto de Lei nº

6677/2025, que se encontra em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de

Janeiro, ALERJ.

Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação

deste projeto de lei, que representa avanço civilizatório significativo para nossa sociedade.

Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025.

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.7

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 10:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316936 , Código CRC: e4f24cce

PL 2022/2025 - Projeto de Lei - 2022/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316936) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

INDICAÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Sugere ao Excelentíssimo Senhor

Secretário de Estado de Governo do

Distrito Federal a adoção das

providências necessárias e o devido

apoio para a execução da obra de

implantação de passarela no km

0,28 da DF-250, nas proximidades do

Viaduto Itapoã/Paranoá, elaborados

pelo Departamento de Estradas de

Rodagem do Distrito Federal – DER

/DF.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do

Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do

Distrito Federal a adoção das providências necessárias e o devido apoio para a execução da

obra de implantação de passarela no km 0,28 da DF-250, nas proximidades do Viaduto Itapoã

/Paranoá, elaborados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER

/DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa reforçar e acelerar a execução de uma obra essencial para a segura

nça viária e a mobilidade urbana da população das regiões do Itapoã, Paranoá e áreas

adjacentes , relativa a execução da obra de implantação de passarela no km 0,28 da DF-250,

nas proximidades do Viaduto Itapoã/Paranoá.

Diariamente, cerca de 239 pedestres e ciclistas realizam a travessia da DF-250 na altura do

km 0,28, trecho que registra Tráfego Médio Diário de 22.114 veículos , sem a existência de

sinalização semafórica, o que acarreta alto risco de acidentes .

Após análise técnica de alternativas, o DER/DF concluiu pela viabilidade técnica, ambiental

e econômica da construção de uma passarela aérea , com comprimento aproximado de 50

metros e largura de 3,40 metros , dotada de escadas, rampas de acessibilidade,

sinalização horizontal e vertical e dispositivos de segurança , conforme as normas da NBR

9050/2021

PL 2023/2025 - Indicação - 2023/2025 - Deputada Doutora Jane - (317020) pg.1

A obra está contemplada no Plano Plurianual 2024–2027 e na Lei Orçamentária de 2025 ,

sob a Ação Orçamentária nº 1347 – Construção de Passarelas – DF , garantindo respaldo

financeiro e estratégico à sua execução

Entre os benefícios diretos à população, destacam-se:

Redução expressiva dos riscos de atropelamentos e acidentes;

Melhoria da fluidez no trânsito e diminuição de congestionamentos;

Aumento do nível de serviço da via e redução do tempo de deslocamento;

Incentivo à mobilidade sustentável e à integração cicloviária;

Diminuição da emissão de poluentes e melhora na qualidade do ar

O DFD nº 42/2025 reforça a importância da obra para o cumprimento dos princípios da

dignidade da pessoa humana, proteção ambiental e eficiência na gestão pública , com

previsão de conclusão do processo de contratação em quatro meses

Diante do exposto, esta Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo quanto à necessidade

de priorizar e agilizar a implantação da referida passarela, garantindo segurança,

acessibilidade e mobilidade a milhares de cidadãos que utilizam diariamente a DF-250 para

deslocamento entre o Itapoã e o Paranoá.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 11:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2023/2025 - Indicação - 2023/2025 - Deputada Doutora Jane - (317020) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui o Programa Distrital de

Qualificação, Registro e Apoio aos

Cuidadores de Idosos no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos

Cuidadores de Idosos, destinado a promover a qualificação profissional, o registro, a

valorização e o apoio aos cuidadores de pessoas idosas no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput integra a política de assistência

social e de atenção à pessoa idosa do Distrito Federal, em consonância com a Lei Federal nº

10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Cuidador de idoso : pessoa que presta cuidados à pessoa idosa, de forma

remunerada ou não, auxiliando nas atividades da vida diária, na promoção da saúde, no bem-

estar e na qualidade de vida, seja no domicílio, em instituições de longa permanência ou em

outros espaços;

II - Cuidador formal : pessoa que exerce a atividade de cuidado de forma

remunerada e possui qualificação específica obtida por meio de curso de formação;

III - Cuidador familiar : membro da família ou pessoa próxima que presta cuidados à

pessoa idosa sem remuneração;

IV - Atividades da vida diária : atividades relacionadas ao autocuidado, como

alimentação, higiene pessoal, locomoção, administração de medicamentos sob supervisão, e

apoio emocional.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I - promover a qualificação e a capacitação continuada de cuidadores de idosos;

II - criar sistema de registro voluntário de cuidadores qualificados no Distrito Federal;

III - garantir condições dignas de trabalho e valorização dos cuidadores formais;

IV - oferecer apoio, orientação e suporte aos cuidadores familiares;

V - estimular a criação de cooperativas e associações de cuidadores de idosos;

VI - promover a saúde física e mental dos cuidadores;

PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.1

VII - articular ações intersetoriais entre as áreas de assistência social, saúde, trabalho

e educação;

VIII - fomentar a inserção de cuidadores qualificados no mercado de trabalho;

IX - contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas e de seus

cuidadores.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS

Art. 4º O Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de

Idosos rege-se pelos seguintes princípios:

I - dignidade da pessoa humana e respeito à pessoa idosa;

II - valorização do trabalho de cuidado;

III - universalidade do acesso às ações do Programa;

IV - equidade e não discriminação;

V - participação social e controle democrático;

VI - intersetorialidade das políticas públicas;

VII - descentralização das ações;

VIII - qualidade e humanização do cuidado.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES DO PROGRAMA

Seção I

Da Qualificação Profissional

Art. 5º O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda - SEDET e das demais secretarias competentes, promoverá cursos de

qualificação profissional para cuidadores de idosos, de forma gratuita.

§ 1º Os cursos de qualificação deverão abordar, no mínimo, os seguintes conteúdos:

I - aspectos do processo de envelhecimento;

II - cuidados de higiene e conforto;

III - alimentação e nutrição da pessoa idosa;

IV - primeiros socorros e prevenção de acidentes;

V - administração e controle de medicação sob supervisão;

VI - estimulação cognitiva e atividades recreativas;

VII - comunicação e relacionamento interpessoal;

VIII - noções de direitos da pessoa idosa;

IX - prevenção e identificação de violência contra o idoso;

X - autocuidado e saúde mental do cuidador.

§ 2º Os cursos terão carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, podendo

ser oferecidos nas modalidades presencial e/ou semipresencial.

PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.2

§ 3º O Distrito Federal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades

do terceiro setor, cooperativas e organizações especializadas para a oferta dos cursos de

qualificação.

§ 4º Será concedido certificado de conclusão aos participantes que cumprirem a carga

horária e os requisitos estabelecidos.

Art. 6º O Distrito Federal promoverá cursos de atualização e aperfeiçoamento

continuado para cuidadores de idosos, visando à constante qualificação profissional.

Seção II

Do Registro Voluntário

Art. 7º Fica criado o Cadastro Distrital de Cuidadores de Idosos, de natureza

voluntária, a ser mantido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda -

SEDET.

§ 1º O cadastro de que trata o caput será público e conterá informações sobre:

I - identificação do cuidador;

II - comprovação de qualificação profissional;

III - experiência profissional;

IV - disponibilidade para trabalho.

§ 2º O cadastro não confere exclusividade nem obrigatoriedade para o exercício da

atividade, mas servirá como instrumento de referência para famílias, instituições e órgãos

públicos.

§ 3º A inscrição no cadastro é gratuita e poderá ser realizada por meio eletrônico ou

presencial.

§ 4º O cuidador cadastrado deverá manter suas informações atualizadas e comprovar

participação em cursos de atualização a cada 2 (dois) anos.

Seção III

Do Apoio aos Cuidadores Familiares

Art. 8º O Distrito Federal oferecerá apoio aos cuidadores familiares por meio de:

I - grupos de apoio e acolhimento psicológico;

II - orientações sobre técnicas de cuidado e manejo de situações específicas;

III - oficinas e palestras educativas;

IV - encaminhamento para serviços de saúde quando necessário;

V - orientação sobre direitos e benefícios sociais;

VI - serviços de cuidado temporário (respiro) para permitir descanso ao cuidador

familiar.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo serão desenvolvidas nos Centros

de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos, unidades de saúde e outros equipamentos públicos, em parceria com a Secretaria

de Estado de Justiça e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES/DF,

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET/DF e Secretaria de

Estado de Saúde - SES/DF.

Seção IV

Da Intermediação de Mão de Obra

PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.3

Art. 9º O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho ou órgão

equivalente, facilitará a intermediação entre cuidadores qualificados e famílias ou instituições

que necessitem desses serviços.

§ 1º A intermediação de que trata o caput será realizada por meio de:

I - divulgação do Cadastro Distrital de Cuidadores de Idosos;

II - parcerias com agências de emprego e plataformas digitais;

III - feiras e eventos de empregabilidade.

§ 2º A intermediação não implica em vínculo empregatício com o Distrito Federal,

sendo de responsabilidade das partes envolvidas a formalização da relação de trabalho.

Seção V

Do Fomento à Economia Solidária

Art. 10. O Distrito Federal incentivará a criação de cooperativas, associações e redes

solidárias de cuidadores de idosos, oferecendo:

I - assessoria técnica e jurídica para constituição e gestão;

II - capacitação em economia solidária e gestão coletiva;

III - apoio à divulgação e ao acesso ao mercado;

IV - linha de crédito facilitado, quando disponível;

V - espaços públicos para funcionamento, quando possível.

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO E FINANCIAMENTO

Art. 11. A coordenação do Programa será exercida pela Secretaria de

Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET, em articulação com:

I - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

II - Secretaria de Estado de Saúde;

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

IV - Secretaria de Estado de Educação;

V - Subsecretaria de Políticas para Pessoas Idosas;

VI - Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal;

VII - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

VIII - organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos da pessoa

idosa.

Art. 12. O Distrito Federal poderá receber recursos de convênios e parcerias com a

União, instituições privadas e organismos internacionais para implementação do Programa.

Art. 13. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Distrital de Qualificação,

Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos, com composição paritária entre representantes

governamentais e da sociedade civil.

§ 1º Compete ao Comitê Gestor:

I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa;

II - propor diretrizes e planos de ação;

III - elaborar relatórios anuais sobre as ações desenvolvidas;

IV - mediar conflitos e receber sugestões da população.

PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.4

§ 2º A composição, as atribuições específicas e o funcionamento do Comitê Gestor

serão definidos em regulamento.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 14. O Programa será objeto de monitoramento e avaliação sistemática,

considerando:

I - número de cuidadores qualificados;

II - número de cuidadores cadastrados;

III - índice de inserção no mercado de trabalho;

IV - avaliação da qualidade dos cursos oferecidos;

V - grau de satisfação dos cuidadores e das famílias atendidas;

VI - impacto na qualidade de vida das pessoas idosas.

Art. 15. O Poder Executivo apresentará anualmente à Procuradoria de Defesa dos

Direitos da Pessoa Idosa da Câmara Legislativa relatório circunstanciado sobre a execução

do Programa, contendo:

I - ações desenvolvidas;

II - recursos investidos;

III - resultados alcançados;

IV - desafios e propostas de aprimoramento.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 17. A implementação do Programa será gradual, observada a disponibilidade

orçamentária e financeira.

Art. 18. O Distrito Federal desenvolverá campanhas educativas para:

I - valorizar o trabalho dos cuidadores de idosos;

II - orientar a população sobre os serviços disponíveis;

III - prevenir a violência e a exploração de cuidadores e idosos.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O envelhecimento populacional é uma realidade incontestável no Brasil e no Distrito

Federal. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a

capital federal conta atualmente com 524 mil pessoas com 60 anos ou mais, contingente que

apresentou crescimento expressivo de 4,59% entre 2023 e 2024. Essa população representa

20% da população em idade ativa do DF, sendo que 60,2% são mulheres, o que evidencia a

feminização do envelhecimento.

O cenário futuro é ainda mais desafiador: estudos prospectivos do IPEDF indicam

que, em 2070, impressionantes 40,4% da população do Distrito Federal será composta por

PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.5

idosos, comparados aos atuais 13,5%. Essa projeção coloca o DF como potencial unidade

federativa mais envelhecida do Brasil nas próximas décadas, o que torna absolutamente

urgente a estruturação de políticas públicas voltadas ao cuidado dessa população.

Atualmente, dos 524 mil idosos do DF, cerca de 418 mil encontram-se inativos,

representando 80% do total. Destes, 69,9% estão aposentados, com renda média de R$

5.476, e uma parcela significativa recebe pensões, com rendimento médio de R$ 3.819. É

fundamental destacar que 56,5% dos idosos do Distrito Federal dependem exclusivamente do

Sistema Único de Saúde (SUS), o que demonstra a necessidade de políticas integradas entre

assistência social e saúde pública.

Com a demanda por cuidados especializados crescendo aceleradamente, os

cuidadores de idosos desempenham papel fundamental na promoção da qualidade de vida,

da autonomia e da dignidade das pessoas idosas, aliviando também a sobrecarga sobre o

sistema público de saúde.

Apesar da importância dessa atividade, os cuidadores de idosos ainda enfrentam

diversas dificuldades: falta de qualificação adequada, ausência de reconhecimento social,

condições de trabalho precárias, sobrecarga física e emocional, e escassez de políticas

públicas de apoio. Os cuidadores familiares, especialmente, vivenciam situações de extremo

desgaste, muitas vezes abrindo mão de suas próprias vidas para cuidar de seus entes

queridos.

É fundamental esclarecer que, embora a regulamentação da profissão de cuidador

seja de competência da União (conforme art. 22, XVI, da Constituição Federal), os entes

federados possuem competência material comum para cuidar da saúde, da assistência social

e da proteção às pessoas idosas (art. 23, II e X, da CF/88). Além disso, compete

concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção e defesa

da saúde, assistência social e proteção à infância, juventude e idosos (art. 24, XII e XV, da CF

/88).

Assim, o presente projeto de lei não pretende regulamentar a profissão de cuidador,

mas sim instituir política pública distrital voltada à qualificação, ao apoio e à valorização

desses trabalhadores essenciais. A iniciativa está em plena consonância com o Estatuto da

Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que estabelece a obrigação do poder público de

garantir atenção integral à saúde do idoso (art. 15), e com a Política Nacional do Idoso (Lei

Federal nº 8.842/1994).

O Programa ora proposto representa avanço significativo na proteção dos direitos das

pessoas idosas e na valorização do trabalho de cuidado. Ao oferecer qualificação gratuita,

criar sistema de registro e intermediação, apoiar cuidadores familiares e fomentar a economia

solidária, o Distrito Federal estará contribuindo para:

Melhorar a qualidade do cuidado prestado aos idosos;

Gerar oportunidades de trabalho e renda;

Reduzir a sobrecarga dos cuidadores familiares;

Prevenir situações de violência e negligência;

Promover o envelhecimento digno e saudável.

Trata-se, portanto, de medida urgente e necessária, que atende aos princípios

constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da proteção

integral à pessoa idosa. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a

aprovação desta importante iniciativa.

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.6

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317222 , Código CRC: 4503b9b9

PL 2024/2025 - Projeto de Lei - 2024/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317222) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro

Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em

Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde

(ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes

Comunitários de Saúde, integrantes da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à

Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) previsto

no art. 9º-C, § 4º, e no art. 9º-D da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

Art. 2º O pagamento do incentivo de que trata o artigo anterior ocorrerá anualmente, no último

trimestre de cada exercício, conforme as normas e valores definidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos destinados ao pagamento do incentivo não onerarão o Tesouro do Distrito

Federal, sendo custeados exclusivamente com repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS),

na forma do art. 9º-E da Lei nº 11.350/2006.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa visa corrigir uma omissão histórica e garantir um

direito legítimo aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes

Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal: o recebimento do Incentivo Financeiro

Adicional (IFA).

Este incentivo foi instituído pela Lei Federal nº 12.994/2014, que alterou a Lei nº

11.350/2006. Trata-se de uma política de valorização profissional custeada integralmente pela

União, por meio de repasse obrigatório e automático do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos

fundos de saúde locais, conforme estabelecido nos artigos 9º-C a 9º-E da referida lei.

Apesar da clareza da legislação federal, os servidores do Distrito Federal nunca

receberam o benefício. Em resposta a questionamentos formais das associações de classe, a

própria Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) já se manifestou sobre o tema.

PL 2025/2025 - Projeto de Lei - 2025/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317264) pg.1

Conforme consta no Despacho SES/SUGEP/COAP/DIPAG, exarado no bojo do

Processo SEI nº 00060-00545787/2024-04, a Diretoria de Pagamento de Pessoal reconheceu

que o impedimento para o repasse é puramente normativo, afirmando que, "no presente

momento, não há previsão na legislação local para o pagamento do incentivo pleiteado".

Este Projeto de Lei, portanto, vem para sanar exatamente essa lacuna legal. Com a

proposição o Poder Executivo poderá efetuar o repasse, uma vez que estará criado o veículo

jurídico necessário para que o incentivo chegue, de fato, aos servidores.

É crucial destacar que esta medida não gera qualquer impacto orçamentário ou

despesa para o Tesouro do Distrito Federal. Os recursos já são repassados pela União e

cabe ao GDF apenas a obrigação de destiná-los corretamente aos profissionais que atuam na

ponta da prevenção e do combate a endemias, garantindo a saúde da nossa população.

Trata-se de um ato de justiça, reconhecimento e valorização desses servidores

essenciais.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

relevante matéria.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 10:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317264 , Código CRC: 65c9d14c

PL 2025/2025 - Projeto de Lei - 2025/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317264) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Dispõe sobre a assistência

terapêutica especializada aos alunos

com deficiência no ambiente escolar

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Distrito Federal, o direito à assistência

terapêutica especializada, em ambiente escolar, ao estudante com deficiência intelectual, com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno Global do Desenvolvimento – TGD ou com

deficiências múltiplas correlatas, matriculado na rede pública de ensino.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por assistência terapêutica o

auxílio prestado por profissional, devidamente capacitado ou em formação supervisionada nas

áreas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia, psicologia,

educação física e afins, que atue de forma individualizada junto ao aluno elegível, no contexto

escolar, prestando apoio necessário à sua inclusão e adaptação, sem prejuízo das atribuições

pedagógicas dos profissionais da educação.

Art. 2º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios, acordos de

cooperação, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres, com vistas a

implementar o acompanhamento terapêutico de que trata esta Lei, observada a legislação

vigente.

§ 1º Os convênios mencionados no caput poderão ser firmados, em especial, com

instituições de ensino superior ou técnico sediadas no Distrito Federal, que possuam cursos

nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Educação Física, Psicologia, Pedagogia, Terapia

Ocupacional, Educação Especial ou correlatos, para fins de recrutamento de alunos aptos a

atuar como assistentes terapêuticos, servindo tal atuação como horas curriculares ou

atividade de extensão supervisionada, conforme as normas acadêmicas.

§ 2º Os convênios previstos no § 1º devem prever a supervisão obrigatória por

profissionais habilitados e registrados nos respectivos conselhos de classe, garantindo a

qualidade e a segurança dos atendimentos terapêuticos escolares.

§ 3º O Poder Público pode realizar seleção e contratação de estagiários, os quais

poderão exercer a assistência terapêutica desde que supervisionados por profissional

habilitado.

§ 4º Fica permitida a alocação de recursos orçamentários específicos para custear

despesas decorrentes dos convênios, incluindo bolsas de estágio, materiais terapêuticos e

capacitação.

Art. 3º A assistência terapêutica especializada será ofertada nas unidades escolares

de ensino público do Distrito Federal e deve ser regulada por critérios objetivos, considerando

laudos médicos, planos educacionais individualizados - PEI e avaliações multidisciplinares

realizadas pelas equipes escolares.

PL 2026/2025 - Projeto de Lei - 2026/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (316271) pg.1

Parágrafo único. Será assegurada a confidencialidade das informações pessoais dos

beneficiários, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei federal nº 13.709,

de 14 de agosto de 2018.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei, definindo os procedimentos

para a celebração de convênios, a seleção de estagiários, a integração aos planos

educacionais individualizados e a fiscalização das atividades terapêuticas nas escolas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei tem por finalidade assegurar, no âmbito do Distrito Federal, o direito

à assistência terapêutica especializada em ambiente escolar aos estudantes com deficiência

intelectual, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Transtornos Globais do Desenvolvimento -

TGD ou deficiências múltiplas correlatas, matriculados na rede de ensino público.

A proposição busca atender a uma demanda crescente das famílias e das instituições

educacionais, que enfrentam desafios significativos para garantir a efetiva inclusão e

permanência escolar de alunos que necessitam de acompanhamento terapêutico

especializado. Muitas vezes, a ausência de suporte adequado dentro do ambiente escolar

resulta em dificuldades de aprendizagem, problemas comportamentais e, em casos mais

graves, na exclusão do aluno do convívio educacional, contrariando os princípios da

educação inclusiva previstos na legislação brasileira.

A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso III, estabelece como dever do

Estado o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência,

preferencialmente na rede regular de ensino. De igual modo, a Lei Brasileira de Inclusão da

Pessoa com Deficiência - Lei federal nº 13.146/2015 reforça o direito à educação inclusiva,

assegurando a oferta de apoios necessários para o pleno desenvolvimento acadêmico e

social do estudante com deficiência.

Entretanto, observa-se que, na prática, o acompanhamento terapêutico dentro das

escolas ainda é limitado e muitas vezes inexistente, especialmente no que tange às

intervenções multidisciplinares necessárias para o desenvolvimento integral dos alunos com

TEA, TGD ou deficiência intelectual. Este Projeto de Lei busca preencher essa lacuna,

estabelecendo mecanismos que possibilitem a integração entre o sistema educacional e as

áreas da saúde e do desenvolvimento humano, em benefício dos estudantes com

necessidades específicas.

A implementação da assistência terapêutica escolar especializada constitui um passo

fundamental para a efetivação de uma educação verdadeiramente inclusiva, que reconhece

as particularidades de cada aluno e busca oferecer os meios necessários para seu

desenvolvimento pleno, tanto no aspecto cognitivo quanto social e emocional.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas cumpre os preceitos

constitucionais e legais já existentes, mas também fortalece o compromisso do Distrito

Federal com a equidade, a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência, contribuindo

de maneira significativa para a construção de uma sociedade mais justa, humana e solidária.

Ante o exposto, diante da relevância da medida ora proposta, contamos com o apoio

dos pares na aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, …

PL 2026/2025 - Projeto de Lei - 2026/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (316271) pg.2

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316271 , Código CRC: bc028971

PL 2026/2025 - Projeto de Lei - 2026/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (316271) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Antônio Euzébio.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio

Euzébio.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Euzébio, conhecido artisticamente como

Toninho Euzébio, em razão de sua destacada trajetória como artista plástico e por sua

contribuição à projeção cultural de Brasília no Brasil e no exterior.

Natural de Goiânia e residente em Brasília desde 1972, Toninho Euzébio construiu

uma sólida carreira nas artes visuais, atuando inicialmente como diretor de arte e criação em

importantes agências de publicidade por mais de três décadas.

A partir de 2015, passou a dedicar-se integralmente à produção artística,

consolidando-se como referência na arte contemporânea brasiliense, especialmente por meio

da série Interferência , que combina desenhos e registros fotográficos da paisagem

arquitetônica da Capital Federal, obra reconhecida nacional e internacionalmente.

Suas exposições já ocuparam espaços de grande relevância, como o Museu de Arte

de Brasília e o Supremo Tribunal Federal, além de mostras em Nova York, Miami, Zurique,

Barcelona e Palma de Maiorca, projetando o nome de Brasília no circuito mundial das artes.

O artista também é autor de painéis permanentes em instituições públicas de

destaque, como o Tribunal Superior do Trabalho (Evolução Cidadã, 2019), o Tribunal

Regional do Trabalho da 10ª Região (Cidadania Fundamental, 2020) e o Conselho Nacional

de Justiça (A Justiça é para todos e todas, 2025), obras que expressam valores de cidadania,

justiça e inclusão social.

Sua atuação transcende o campo artístico, alcançando o âmbito educacional e

comunitário, por meio de palestras, oficinas e projetos de difusão da arte contemporânea em

escolas públicas e privadas do Distrito Federal e de outros estados.

Suas obras, amplamente utilizadas em contextos pedagógicos, têm inspirado novas

gerações de estudantes e artistas.

PDL 383/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 383/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316821)pg.1

Assim, diante de sua contribuição incontestável para a valorização da cultura, da arte

e da identidade de Brasília, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor Antônio (Toninho) Euzébio constitui uma justa homenagem de reconhecimento público

a quem fez da Capital da República fonte constante de inspiração e expressão artística.

Por essas razões, espero dos ilustes Pares a aprovação do presente reconhecimento.

Sala das Sessões, 19 de novembro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 10:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316821 , Código CRC: 4757d4b0

PDL 383/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 383/2025 - Deputado Ricardo Vale - (316821)pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Concede Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Sr. Vítor de

Abreu Corrêa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Vítor de Abreu

Corrêa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear Vítor de

Abreu Corrêa, n ascido no Recife, em julho de 1984, chegou ao Distrito Federal ainda na

infância, e foi aqui que construiu não apenas sua trajetória pessoal e profissional, mas

também um profundo vínculo afetivo com a cidade que aprendeu a chamar de lar. Admirador

da capital e de sua história singular, Vítor enxerga em Brasília um símbolo de inovação,

planejamento e diversidade cultural, valores que norteiam sua atuação até hoje.

Com uma carreira marcada pela dedicação ao desenvolvimento humano, social e

educacional, Vítor construiu uma sólida trajetória na interseção entre gestão corporativa,

comunicação e transformação social. Jornalista por formação, e bacharel em Comunicação

Social pelo UniCEUB, mestre e doutor em Comunicação e Jornalismo pela Universidade de

Brasília (UnB), tendo unido o rigor acadêmico à prática da gestão pública e à liderança de

projetos de grande impacto.

Seu percurso profissional reflete um compromisso constante com a geração de

oportunidades e o fortalecimento de políticas públicas inclusivas. Entre suas contribuições

mais relevantes, destacam-se duas iniciativas que se tornaram referência nacional: a ativação

inédita do Fundo Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, quando atuou como Subsecretário de

Gestão da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro ; e a

criação do Cartão Material Escolar, no Distrito Federal, durante sua gestão como Secretário-

Adjunto da Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária.

Antes disso, Vítor contribuiu em diversas frentes da administração pública federal,

tendo sido Gestor de Comunicação no Ministério do Desenvolvimento Social e no Ministério

da Saúde, e Coordenador-Geral no Ministério do Desenvolvimento Agrário, sempre pautado

pela ética, pela inovação e pelo compromisso com o serviço público.

PDL 384/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 384/2025 - Deputado Hermeto - (316997) pg.1

Também atuou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, como Chefe de Gabinete e

Secretário-Executivo da Mesa Diretora, onde fortaleceu o diálogo entre gestão pública e

cidadania. Paralelamente, foi professor da Universidade de Brasília, onde compartilhou seu

conhecimento com novas gerações de comunicadores e gestores públicos, reforçando sua

crença no poder transformador da educação.

Desde 2021, Vítor está à frente do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do

Distrito Federal (Senac-DF), instituição que tem sido um verdadeiro laboratório de inovação

educacional sob sua liderança. Como Diretor Regional, conduz com visão estratégica e

sensibilidade social uma agenda voltada à educação profissional e tecnológica, à

empregabilidade e ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.

Sob sua gestão, o Senac-DF tem implementado projetos emblemáticos, como as

empresas-escolas, entre elas, o Café-Escola Senac Casa de Chá, localizado na Praça dos

Três Poderes, que simboliza o encontro entre tradição, aprendizado e inovação.

Essas iniciativas não apenas modernizam a formação profissional, mas também criam

oportunidades concretas de trabalho e inclusão social.

A atuação de Vítor impacta diretamente a vida de milhares de brasilienses por meio

de programas de requalificação profissional, inclusão produtiva e formação de jovens em

situação de vulnerabilidade. Sua liderança combina planejamento e sensibilidade humana,

reafirmando a convicção de que a educação é o caminho mais sólido para o progresso

coletivo.

Mais do que gestor, Vítor é um entusiasta da transformação social. Sua história é a de

alguém que escolheu Brasília como lugar de pertencimento, e que, com compromisso,

competência e amor pela cidade, tem contribuído para torná-la mais justa, próspera e

inspiradora.

Hoje, ao receber o título de Cidadão Honorário de Brasília, Vítor de Abreu Corrêa é

reconhecido não apenas por sua trajetória profissional exemplar, mas por representar o

melhor do espírito brasiliense: a crença no poder da educação, do diálogo e do trabalho

coletivo como instrumentos de transformação.

Sala das Sessões, novembro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 19:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316997 , Código CRC: 0b2ae260

PDL 384/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 384/2025 - Deputado Hermeto - (316997) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera a Resolução nº 337, de 2023,

que dispõe sobre a estrutura

administrativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências.

Art. 1° A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. As atribuições específicas das unidades administrativas e os critérios

de provimento dos cargos em comissão são definidos pela Mesa Diretora.

Art. 11. O servidor ocupante de cargo em comissão de assessor, supervisão,

assessoramento, assistência ou com adjunto em sua denominação

desempenha suas atribuições segundo as orientações do respectivo titular,

especialmente as de:

...

§ 1º Compete ainda ao ocupante de cargo em comissão com adjunto em sua

denominação a substituição do respectivo titular, o auxílio direto no

desempenho de suas funções e a execução de outras atribuições que lhe

forem delegadas.

§ 2º O servidor ocupante de cargo em comissão com adjunto em sua

denominação permanece com as prerrogativas inerentes ao seu cargo efetivo.

...

Art. 43. ...

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;

II – Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas;

III – Setor de Inovação e Inteligência de Dados, ao qual está subordinado

o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados;

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

V – Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da

Informação;

VI – Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação.

...

Art. 45. ...

V – Núcleo de Segurança da Presidência.

...

Art. 51. ...

Parágrafo único. ...

I – Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica;

...

Art. 2° Ficam suprimidos, no Anexo II da Resolução nº 337, de 2023:

I – o cargo de chefe do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica, CL-09, da

Escola do Legislativo;

PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.1

II – o cargo em comissão de assessoramento, CL-02, da Comissão de Processo

Disciplinar e Tomada de Contas Especial.

Art. 3° O cargo de assessor do diretor de polícia legislativa, CL-05, constante do

Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser denominado assessor, CL-05, e fica

remanejado para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.

Art. 4° O cargo de assessor de diretor, CL-14, da Escola do Legislativo, constante do

Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser denominado assessor especial, CL-14, e

fica remanejado para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.

Art. 5° Um cargo em comissão de assessoramento, CL-02, da Diretoria de Gestão de

Pessoas, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para o Setor

de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, mantido o critério de provimento.

Art. 6° Dois cargos em comissão de assistência, CL-01, da Comissão de Processo

Disciplinar e Tomada de Contas Especial, constantes do Anexo II da Resolução nº 337, de

2023, ficam remanejados para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.

Art. 7° O cargo de chefe do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de

Contratos, CL-03, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para

o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados, com requisito de provimento definido pela

Mesa Diretora.

Art. 8° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos

em comissão:

I – na Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial:

a) 1 cargo em comissão de membro titular/ presidente, CL-14, privativo de servidor

efetivo;

b) 2 cargos em comissão de membro titular, CL-10, privativos de servidor efetivo;

c) 1 cargo em comissão de secretário da Comissão, CL-03, privativo de servidor

efetivo;

II – na Escola do Legislativo:

a) 1 cargo de chefe do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica, CL-03,

privativo de servidor efetivo;

b) 1 cargo em comissão de chefe da Secretaria, CL-03, privativo de servidor efetivo;

c) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;

III – na Diretoria de Polícia Legislativa:

a) 1 diretor adjunto, CL-06, privativo de servidor efetivo;

b) 1 cargo de chefe do Núcleo de Segurança da Presidência, CL-03, privativo de

servidor efetivo;

c) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;

IV – no Gabinete da Presidência: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03,

privativo de servidor efetivo;

V – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento

de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: 1 chefe adjunto da consultoria

técnico-legislativa, CL-06, privativo de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor

Técnico-Legislativo;

VI – na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica: 1 cargo em

comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;

VII – no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados: 1 cargo em

comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;

PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.2

VIII – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência,

CL-01, privativo de servidor efetivo;

IX – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: 1 cargo em comissão de

assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;

X – no Setor de Pagamento de Pessoal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,

privativo de servidor efetivo;

XI – no Setor de Saúde: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo

de servidor efetivo;

XII – no Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas: 1 cargo em

comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;

XIII – no Setor de Inovação e Inteligência de Dados: 1 cargo em comissão de

assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;

XIV – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02,

privativo de servidor efetivo;

XV – no Setor de Credenciamento: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02,

privativo de servidor efetivo;

XVI – na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças: 1 cargo em comissão de

assistência, CL-01, e 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor

efetivo;

XVII – na Diretoria de Administração e Finanças: 2 cargos em comissão de

assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;

XVIII – no Setor de Apoio ao Plenário: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-

02, privativo de servidor efetivo;

XIX – na Comissão Permanente de Contratação: 1 cargo em comissão de assistência,

CL-01, privativo de servidor efetivo;

XX – na Secretaria Legislativa: 2 cargos em comissão de supervisão, CL-03,

privativos de servidor efetivo;

XXI – no Gabinete da Mesa Diretora: 3 cargos de assessor, CL-12, não privativos de

servidor efetivo;

XXII – no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação:

a) 1 cargo de chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;

b) 2 cargos de assessor de contratações e contratos de tecnologia da informação , CL-

04, privativos de servidor efetivo.

Art. 9° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes

transformações:

I – no Núcleo de Assessoramento à Presidência: o cargo em comissão de assistência,

CL-01, fica remanejado para o Gabinete da Presidência e transformado em 1 cargo em

comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;

II – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 4 cargos em comissão de assessoramento,

CL-02, ficam transformados em 4 cargos em comissão de supervisão, CL-03, privativos de

servidor efetivo;

III – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: o cargo em comissão de assistência,

CL-01, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de

servidor efetivo;

PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.3

IV – na Diretoria de Administração e Finanças: o cargo em comissão de

assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03,

privativo de servidor efetivo;

V – na Diretoria de Polícia Legislativa: o cargo em comissão de assessoramento, CL-

02, fica transformado em 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor

efetivo;

VI – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: o cargo em comissão de assistência, CL-

01, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de

servidor efetivo;

VII – na Consultoria Legislativa:

a) o cargo em comissão de chefe da consultoria legislativa, CL-14, fica transformado

em chefe da consultoria legislativa, CL-15, mantido o critério de provimento;

b) o cargo em comissão de chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-05, fica

transformado em chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-06, mantido o critério de

provimento;

VIII – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento

de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: o cargo em comissão de chefe da

consultoria técnico-legislativa, CL-14, fica transformado em chefe da consultoria técnico-

legislativa, CL-15, mantido o critério de provimento;

IX – na Procuradoria-Geral: o cargo em comissão de procurador adjunto, CL-05, fica

transformado em procurador adjunto, CL-06, mantido o critério de provimento;

X – na Secretaria Legislativa: o cargo em comissão de assessor, CL-13, fica

transformado em assessor, CL-14, mantido o critério de provimento.

Art. 10. O cargo de diretor da Diretoria de Polícia Legislativa, CNE-01, constante do

Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser privativo de servidor efetivo.

Art. 11. As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por

esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 12. Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de

2023.

Art. 13. As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações

orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio

cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Resolução objetiva ampliar a criação de cargos em comissão

privativos de servidores efetivos de modo a aumentar a participação desses servidores no

quantitativo de cargos comissionados.

As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº

337, de 2023.

A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de

Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal constam da Declaração do

Ordenador de Despesa.

PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.4

Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na

estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo,

conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e

na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).

Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na

estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei

Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo

único).

Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 19:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 20:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 11:21:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.5

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 15:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 17:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PR 75/2025 - Projeto de Resolução - 75/2025 - (317236) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Segunda Vice-Presidente

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte - Segunda Vice-Presidente)

Requer informações e

disponibilização de base de dados,

junto à Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social (SEDES), a

respeito da execução de programas,

benefícios, auxílios e serviços

sociais.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Considerando o Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, que delegou à Segunda Vice-

Presidente a competência para coordenar, controlar e supervisionar a execução das

atividades relacionadas à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle,

Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, bem como à

gestão do Observatório Cidadão, importante ferramenta de controle social e transparência.

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa

(RICLDF), a disponibilização de acesso a base de dados, API ou outra estrutura tecnológica

equivalente que viabilize a construção e a atualização contínua de painéis de Business

Intelligence (BI). Tais instrumentos deverão conter informações suficientes para contemplar,

de forma consolidada e transparente, os seguintes indicadores:

Nome do programa Indicador Descrição do indicador

/benefício/auxílio

/serviço

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

Programa Bolsa domicílio.

Família

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa Bolsa Família.

Indicadores sociais de saída do

programa de transferência de renda,

REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.1

como aumento da escolarização,

Evolução de

inserção no mercado de trabalho,

indicadores sociais

conforme art. 3º, incisos I, II e III da

Lei n. 14.601, de 19 de junho de 2023.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

domicílio.

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

Programa DF Social do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa DF Social.

Evolução de Indicadores sociais de saída do

indicadores sociais programa de transferência de renda,

como aumento da escolarização,

inserção no mercado de trabalho,

conforme art. 1º, incisos I e II da Lei n.

7.008, de 17 de dezembro de 2021.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

domicílio.

DF Brincar

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa DF Brincar.

Evolução de Indicadores sociais de saída do

indicadores sociais programa de transferência de renda,

como aumento da escolarização,

inserção no mercado de trabalho,

conforme art. 3º, incisos I a IV da

Portaria n. 42, de 20 de dezembro de

2023.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

domicílio.

Incentiva DF

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa Incentiva DF.

Evolução de Indicadores sociais de saída do

indicadores sociais programa de transferência de renda,

como aumento da escolarização,

inserção no mercado de trabalho,

conforme art. 3º, incisos I a IV da

Portaria n. 42, de 20 de dezembro de

2023.

REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.2

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

domicílio.

Agentes da

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

Cidadania

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa Agentes da Cidadania.

Evolução de Indicadores sociais de saída do

indicadores sociais programa de transferência de renda,

como aumento da escolarização,

inserção no mercado de trabalho,

conforme art. 3º, incisos I a IV da

Portaria n. 42, de 20 de dezembro de

2023.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

domicílio.

Agentes da

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

Cidadania Ambiental

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa Agentes da Cidadania

Ambiental.

Indicadores sociais de saída do

programa de transferência de renda,

Evolução de

como aumento da escolarização,

indicadores sociais

inserção no mercado de trabalho,

conforme art. 3º, incisos I a IV da

Portaria n. 42, de 20 de dezembro de

2023.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

domicílio.

DF Alfabetização

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa DF Alfabetização.

Indicadores sociais de saída do

programa de transferência de renda,

Evolução de

como aumento da escolarização,

indicadores sociais

inserção no mercado de trabalho,

conforme art. 3º, incisos I a IV da

Portaria n. 42, de 20 de dezembro de

2023.

Quantidade de

beneficiários por

região administrativa

REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.3

Programa Cartão Quantitativo de beneficiários

Gás segmentados por região de

administrativa declarada como

domicílio.

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa Cartão Gás.

Porcentagem de Total de beneficiários que saem do

beneficiários que programa em função de não

saem do programa comporem o estrato social

mencionado no inciso II do art. 3º da

Lei n. 6.938, de 10 de agosto de 2021

/ Total de beneficiários do programa x

100.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa administrativa declarada como

domicílio.

Carteira Interestadual

Quantidade de Total de beneficiários com mais de 60

do Idoso

beneficiários anos de idade, com renda igual ou

contemplados com o inferior a 2 salários-mínimos,

desconto mínimo de contemplados com o desconto mínimo

50%, no valor das de 50% no valor das passagens. (Lei

passagens. n. 10.741, de 1º de outubro de 2003,

art. 40, inciso II).

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa. administrativa declarada como

domicílio.

Auxílio Natalidade

Auxílios-natalidade Razão entre o total de auxílios-

concedidos nos CRAS natalidade concedidos nos CRAS e o

por 1.000 crianças número de crianças nascidas vivas no

nascidas vivas no DF, mesmo ano.

por ano.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa. administrativa declarada como

domicílio.

Auxílio por Morte

Benefícios por Razão entre o total de benefícios por

situação de morte situação de morte concedidos nos

concedidos nos CRAS CRAS por 100 óbitos no DF e número

por 100 óbitos no DF, de óbitos total no mesmo ano.

por ano.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

região administrativa. administrativa declarada como

domicílio.

REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.4

Quantidade de meses Tempo médio, em meses, que o

Auxílio em situação

de recebimento por beneficiário permaneceu vinculado ao

de vulnerabilidade

beneficiário, por ano. Programa.

temporária

Auxílio em situação Quantidade de Quantitativo de beneficiários

de desastre ou beneficiários por segmentados por região

calamidade pública região administrativa. administrativa declarada como

domicílio.

Quantidade de Quantitativo de beneficiários

beneficiários por segmentados por região de

Serviço de proteção

região administrativa. administrativa declarada como

em situação de

domicílio.

calamidade pública e

emergencial

Permanência média Tempo médio, em meses, que o

do beneficiário (em beneficiário permaneceu vinculado ao

meses) Programa.

Número de CRAS Somatório do número de unidades

instalados no DF dos Centros de Referência de

(segmentados por Assistência Social instalados no DF,

região administrativa) segmentados por região

administrativa.

Centro de Referência

de Assistência Social

Número de CRAS Número de CRAS existentes no DF

– CRAS

instalados no DF por para cada 2,5 mil famílias com renda

2,5 mil famílias de mensal familiar per capita até ½

baixa renda salário-mínimo.

Média mensal de Média de atendimentos

atendimentos particularizados registrados no

particularizados por Registro Mensal de Atendimentos por

CRAS instalado no DF unidade de CRAS instalada no DF,

por mês.

Número de crianças e Total de crianças e adolescentes

adolescentes vítimas vítimas de violência intrafamiliar

de violência inseridas no acompanhamento do

intrafamiliar inseridas PAEFI por ano.

no acompanhamento

do PAEFI por ano.

Número de crianças e Total de crianças e adolescentes

Serviço de Proteção

adolescentes vítimas vítimas de abuso sexual inseridas no

e Atendimento

de abuso sexual acompanhamento do PAEFI por ano.

Integral à Família –

inseridas no PAEFI,

PAIF

por ano.

Número de crianças e Total de crianças e adolescentes

adolescentes vítimas vítimas de negligência ou abandono

de negligência ou inseridas no acompanhamento do

abandono inseridos no PAEFI por ano.

PAEFI.

REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.5

Cobertura do PAEFI Razão entre o número de mulheres de

para mulheres adultas 18 a 59 anos vítimas de violência

vítimas de violência intrafamiliar inseridas no

intrafamiliar. acompanhamento do PAEFI e o

número de notificações do mesmo

tipo de violência no Sistema de

Informação de Agravos de Notificação

(SINAN).

Número de CREAS Somatório do número de unidades

instalados no DF dos Centros de Referência

Centro de Referência

(segmentados por Especializado de Assistência Social

Especializado de

região administrativa) instalados no DF, segmentados por

Assistência Social –

região administrativa.

CREAS

Número de CREAS Proporção entre o número de CREAS

instalados no DF por existentes no DF por 20 mil habitantes.

20 mil habitantes.

JUSTIFICAÇÃO

O requerimento de informações e o acesso à base de dados se mostram necessários

diante da relevância social, política e administrativa do tema, além do amplo alcance

populacional dos referidos programas, auxílios, benefícios e serviços.

Os programas sociais são instrumentos fundamentais para execução de políticas de

desenvolvimento social e distribuição de renda, que buscam proporcionar melhores condições

de vida à população por eles alcançada. Porém, pelo montante de recursos envolvido e pelo

grande alcance populacional, sua adequ ada gestão exige clareza, fiscalização, publicidade e

o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e,

sobretudo, da transparência.

A partir dos dados disponibilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Social

(SEDES), a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de

Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS), conforme atribuições do

art. 9º da Resolução Nº 338, DE 2023, construirá uma solução de Business Intelligence

denominada "Painel de indicadores de desempenho da assistência social no âmbito do DF".

Essa solução auxiliará esta Casa Legislativa na elaboração de Leis que atendam às

necessidades efetivas de casa um dos programas, além de facilitar o controle externo pela

sociedade.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338

www.cl.df.gov.br - gabsvp@cl.df.gov.br

REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.6

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 16:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 2385/2025 - Requerimento - 2385/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316813) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

acerca das condições de trabalho e

funcionamento da UBS 13 do Gama

(Casa Grande).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),

para que preste as seguintes informações:

1. O que a SES-DF pretende fazer para regularizar o pagamento de energia elétrica e

demais despesas da UBS 13 do Gama (Casa Grande) que hoje é pago pelos profissionais

da unidade por ser um imóvel cedido?

2. Os servidores que atuam nessa mesma UBS alegam que não recebem gratificação por

insalubridade. Se é algo procedente, porque isso acontece? E o que pode ser feito para

regularizar?

3. O que a SES-DF pode fazer para melhorar a oferta de serviços nessa unidade, sobretudo

estrutura para imunização e tenda para atividades de promoção à saúde?

JUSTIFICAÇÃO

Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares como deputada distrital e no

exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de

saúde em todo o Distrito Federal.

Em visita à UBS 13 do Gama (Casa Grande) coletei relatos dos servidores que

apontaram diversas dificuldades relacionadas a questões estruturais da unidade. Apontaram

que devido a condição do imóvel ser cedido a SES-DF, não é possível sequer pagar as

contas de consumo de água e energia elétrica, motivo pelo qual, não raras vezes, os próprios

servidores utilizam-se de recursos próprios para essa finalidade.

Além da regularização de questões básicas como as descritas acima, os servidores

reivindicaram um outro imóvel em que se possa ampliar o espaço, com infraestrutura para

serviço de imunização e tendas para realizar atividades de promoção à saúde ou atividades

comunitárias.

REQ 2386/2025 - Requerimento - 2386/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317082) pg.1

Os servidores reclamaram também que não recebem gratificação de insalubridade, o

que destoa do regramento estabelecido e da realidade predominante nas demais Unidades

Básicas de Saúde.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 14:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2386/2025 - Requerimento - 2386/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317082) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

acerca das condições de

funcionamento de UBS em imóveis

alugados, cedidos e em comodato.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),

para que preste as seguintes informações:

1. Qual a avaliação da SES-DF sobre as UBS sediadas em imóveis alugados, cedidos e em

comodato? Quais os impactos desta condição para o pleno funcionamento do serviço?

2. Como a SES-DF pretende resolver os problemas identificados decorrentes das

fragilidades e problemas relacionados a esta condição, tais como - pagamento de serviços

de concessionárias, adequação e ampliação de espaço físico conforme demanda,

reformas por problemas estruturais etc.

JUSTIFICAÇÃO

Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares como deputada distrital e no

exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de

saúde em todo o Distrito Federal.

Em visita à algumas UBS instaladas em imóveis alugados, cedidos ou em comodato

constatei diversas irregularidades. Observei e coletei relatos de servidores que apontaram

diversas dificuldades relacionadas a questões estruturais tais como: manutenção, servidores

que pagam contas de consumo de água e energia elétrica com recursos próprios, restrição de

serviços por falta de espaço (imunização, coleta de preventivo, curativos, sala de reuniões,

espaços de promoção à saúde etc).

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

REQ 2387/2025 - Requerimento - 2387/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317083) pg.1

PSB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 14:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 317083 , Código CRC: 8e11ae5c

REQ 2387/2025 - Requerimento - 2387/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (317083) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem às mulheres

participantes da Cavalgada Elas Por

Elas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 12 de

novembro de 2025, às 19 horas, na Sala de Reuniões das Comissões, em homenagem às

mulheres participantes da Cavalgada Elas Por Elas .

JUSTIFICAÇÃO

A Cavalgada Elas Por Elas surgiu em março de 2020, idealizada por um grupo de

mulheres da cidade de São Sebastião/DF, movidas pelo propósito de promover maior

reconhecimento e valorização feminina nos espaços tradicionalmente ocupados por homens

no contexto country e do universo das cavalgadas. O movimento nasceu da percepção de

que, apesar da intensa participação das mulheres nessas tradições, sua representatividade e

protagonismo ainda eram pouco visíveis e reconhecidos.

Com esse espírito, foi organizada uma força-tarefa composta por amazonas e

integrantes das comitivas femininas da região, que, em apenas três meses de trabalho

coletivo, conseguiu consolidar o primeiro evento e estabelecer as bases para que a

Cavalgada Elas Por Elas se tornasse uma tradição anual no calendário local. O intuito sempre

foi fortalecer a identidade, o papel e o reconhecimento da mulher no meio rural e cultural,

ampliando espaços, oportunidades e visibilidade.

Atualmente, o evento reúne cerca de 100 amazonas em seu trajeto, contando ainda

com público estimado de aproximadamente mil pessoas por edição. Além do aspecto cultural

e simbólico, destaca-se também a dimensão social da iniciativa, uma vez que, como

contrapartida, ocorre a arrecadação de alimentos não perecíveis destinados à montagem de

cestas básicas, posteriormente distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade social

na região de São Sebastião.

Realizada tradicionalmente na semana do Dia Internacional da Mulher, a Cavalgada El

as Por Elas carrega consigo um forte significado de celebração, homenagem e reafirmação do

valor, da força e da contribuição das mulheres na história e no cotidiano de nossas

comunidades. Seu impacto vai além do evento em si, influenciando positivamente a

autoestima, o empoderamento e o engajamento feminino.

Diante do exposto, e considerando a relevância cultural, social e simbólica da

Cavalgada Elas Por Elas para o Distrito Federal, justifica-se plenamente a realização de

Sessão Solene nesta Casa Legislativa, como forma de reconhecimento, valorização e

incentivo à continuidade dessa importante expressão de identidade e protagonismo feminino.

Sala das Sessões, em

REQ 2388/2025 - Requerimento - 2388/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316949) pg.1

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 18:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 316949 , Código CRC: c81a7524

REQ 2388/2025 - Requerimento - 2388/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316949) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de visita técnica

às empresas Frigocan, Bonasa,

Suinobom, Comercial Alimentos

Prata e Mineradora Nossa Senhora

Aparecida, em data a ser definida..

Excelentíssima Senhora Presidente da CPI do Rio Melchior:

Com amparo no inciso II, do art. 81, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de visita técnica às empresas

Frigocan, Bonasa, Suinobom, Comercial Alimentos Prata e Mineradora Nossa Senhora

Aparecida, a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior, em data a

ser definida.

JUSTIFICAÇÃO

Informações prestadas pelo Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM a esta

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) indicam a possibilidade de contaminação do solo e

do subsolo nas áreas de atuação das empresas mencionadas, o que pode estar contribuindo

para a degradação ambiental na bacia do Rio Melchior.

Diante da relevância ambiental e social da questão, e considerando a necessidade de

embasar futuras ações de fiscalização e proposições legislativas, torna-se imprescindível a

realização de visita técnica in loco, com a participação de representantes desta CPI e de

demais órgãos competentes.

Tal medida tem por objetivo a coleta de informações precisas sobre as condições

ambientais da região, bem como a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis,

garantindo transparência, responsabilidade e efetividade na gestão ambiental do Distrito

Federal.

Pelo exposto, e sendo o tema de grande relevância para a proteção do meio ambiente

e o interesse público, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste

Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

REQ 2389/2025 - Requerimento - 2389/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317217) pg.1

Presidente da CPI do Rio Melchior

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8670

www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Presidente de Comissão, em 10/11/2025, às 13:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317217 , Código CRC: 0d2aeccf

REQ 2389/2025 - Requerimento - 2389/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317217) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer ao BRB informações a

respeito da atuação da instituição

como agente financeiro oficial de

fomento do Governo do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos, nos termos regimentais, sejam solicitadas as seguintes

informações detalhadas relativas à atuação do BRB como agente financeiro oficial de fomento

do Governo do Distrito Federal:

1. Convênios e instrumentos contratuais com o GDF

a) Relação completa dos convênios, contratos e instrumentos de relacionamento

firmados entre o BRB e o GDF nos últimos 5 anos;

b) Indicação dos objetivos de cada instrumento, com detalhamento das políticas

públicas envolvidas;

c) Encargos financeiros ao erário decorrentes de cada instrumento, incluindo valores

pagos ao BRB a título de remuneração ou taxa de administração;

d) Critérios utilizados para definição da remuneração do BRB em cada operação.

2. Gestão dos programas sociais operacionalizados pelo BRB

a) Lista dos programas sociais operacionalizados pelo BRB, com identificação dos

respectivos órgãos gestores;

b) Programas de trabalho vinculados a cada ação, com os respectivos códigos

orçamentários;

c) Fontes de recursos utilizadas em cada programa (Tesouro, fundos públicos,

convênios, etc.);

d) Papel desempenhado pelo BRB em cada programa (ex: emissão de cartões,

liberação de recursos, controle de uso, prestação de contas);

e) Relatórios consolidados e analíticos produzidos pelo BRB sobre a execução dos

programas, incluindo número de beneficiários, valores pagos e indicadores de desempenho.

3. Ações de fomento e operações de crédito

a) Relação das ações de fomento realizadas pelo BRB com recursos do Tesouro, de

fundos próprios e de convênios;

REQ 2390/2025 - Requerimento - 2390/2025 - Deputado Fábio Felix - (316217) pg.1

b) Detalhamento das operações de crédito realizadas como agente de políticas

públicas, incluindo: finalidade da operação; valor total financiado; fonte de financiamento

(Tesouro, FCO, BNDES, recursos próprios); taxas de juros e prazos praticados; critérios de

seleção dos beneficiários; indicadores de impacto (emprego, renda, inclusão produtiva, etc.).

4. Governança e transparência

a) Informações sobre a inclusão dessas ações no Relatório de Gestão que integra as

contas do Governador;

b) Justificativa para eventual ausência de detalhamento no Relatório de Gestão;

c) Propostas de aprimoramento dos instrumentos de transparência e controle sobre a

atuação do BRB como agente de fomento.

JUSTIFICAÇÃO

A Emenda à Lei Orgânica nº 129/2023 reconheceu formalmente o BRB como agente

financeiro do Tesouro e organismo fundamental de fomento, implementação e

operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal. No entanto,

verifica-se que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2026) e a LOA/2025 não

contemplam de forma adequada as ações do BRB alinhadas a esse papel estratégico.

O BRB figura apenas no Orçamento de Investimento do DF, com ações financiadas

por recursos próprios, sem discriminação das atividades de fomento realizadas com recursos

públicos. Essa ausência de detalhamento compromete a transparência, o controle social e a

fiscalização parlamentar.

O BRB atua na operacionalização de diversos programas sociais, como DF Social,

Prato Cheio, Cartão Gás, entre outros, com recursos do Tesouro. Também realiza operações

de crédito com recursos do FCO, BNDES e próprios, voltadas ao desenvolvimento econômico

e social. Contudo, essas ações não são devidamente evidenciadas nos instrumentos

orçamentários e de gestão.

A solicitação de informações visa suprir essa lacuna, permitindo à Câmara Legislativa

exercer seu papel fiscalizador e garantir que a atuação do BRB esteja alinhada ao interesse

público, sem prejuízo de sua autonomia operacional. A transparência sobre convênios,

remuneração, fontes de recursos, indicadores de impacto e governança é essencial para o

aprimoramento da gestão pública e para a construção de políticas mais eficazes e

participativas.

Sala das Sessões,

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316217 , Código CRC: 6684ed61

REQ 2390/2025 - Requerimento - 2390/2025 - Deputado Fábio Felix - (316217) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Félix)

Solicita informações à Subsecretaria

do Sistema Penitenciário do Distrito

Federal a respeito do funcionamento

das saídas temporárias dos presos

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fulcro nos art. art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa , o

encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado

de Administração Penitenciária do Distrito Federal, a respeito do funcionamento das saídas

temporárias dos presos no Distrito Federal:

1- Quantos apenados do Sistema Prisional do Distrito Federal foram beneficiados com

saída temporária nos últimos 5 (cinco) anos, discriminados por ano e unidade prisional;

2- Quantos presos deixaram de retornar na data prevista em cada período,

especificando providências adotadas em tais casos;

3- Há utilização de tornozeleiras eletrônicas durante o gozo do benefício, em que

proporção e sob quais critérios;

4- Existe algum sistema de controle integrado de dados dos apenados em saída

temporária, semelhante ao Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados

(SAIDA) proposto no referido PL 1418/2023, ou medida equivalente em funcionamento;

5- Quais medidas de monitoramento e fiscalização têm sido adotadas durante as

saídas temporárias, e em que circunstâncias há cooperação com a Polícia Civil e a Polícia

Militar.

JUSTIFICAÇÃO

O benefício da saída temporária, previsto na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução

Penal), constitui instrumento de ressocialização, ao permitir a reintegração gradual do

apenado à sociedade. Contudo, sua concessão deve estar necessariamente acompanhada

de medidas eficazes de controle e monitoramento, de modo a garantir tanto os direitos dos

custodiados quanto a segurança da coletividade.

No âmbito distrital, a evasão de detentos durante o gozo da saída temporária tem se

mostrado um desafio constante, impactando diretamente a ordem pública e a confiança da

sociedade no sistema de execução penal. É nesse contexto que se insere o Projeto de Lei nº

1418/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que propõe a criação do Programa

REQ 2391/2025 - Requerimento - 2391/2025 - Deputado Fábio Felix - (308803) pg.1

Evasão Zero, com medidas inovadoras como o Sistema de Averiguação das Informações e

Direitos dos Apenados (SAIDA), protocolos de comunicação às vítimas e o monitoramento

contínuo por meio de tecnologias eletrônicas

Para que o Poder Legislativo possa deliberar com responsabilidade sobre tal

proposição e exercer plenamente sua função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, é

imprescindível conhecer a realidade atual das saídas temporárias no Distrito Federal: quantos

apenados têm sido beneficiados, quantos não retornam, quais mecanismos de monitoramento

já são utilizados, se há integração entre os órgãos de segurança e quais protocolos de

proteção às vítimas têm sido aplicados.

As informações solicitadas, portanto, são essenciais não apenas para subsidiar o

debate legislativo, mas também para avaliar se as medidas previstas no PL já vêm sendo

parcialmente executadas e em que medida são eficazes. Trata-se de um passo fundamental

para que a Câmara Legislativa possa atuar de forma proativa na formulação de políticas

públicas que equilibrem ressocialização e segurança da população.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 308803 , Código CRC: 334cf857

REQ 2391/2025 - Requerimento - 2391/2025 - Deputado Fábio Felix - (308803) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Planaltina .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2392/2025 - Requerimento - 2392/2025 - Deputado Fábio Felix - (316063) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316063 , Código CRC: bb48abc3

REQ 2392/2025 - Requerimento - 2392/2025 - Deputado Fábio Felix - (316063) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Brazlândia .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2393/2025 - Requerimento - 2393/2025 - Deputado Fábio Felix - (316061) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316061 , Código CRC: 3fbc6cf9

REQ 2393/2025 - Requerimento - 2393/2025 - Deputado Fábio Felix - (316061) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2394/2025 - Requerimento - 2394/2025 - Deputado Fábio Felix - (316058) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316058 , Código CRC: f4abf54c

REQ 2394/2025 - Requerimento - 2394/2025 - Deputado Fábio Felix - (316058) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Governo do

Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2395/2025 - Requerimento - 2395/2025 - Deputado Fábio Felix - (316054) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316054 , Código CRC: e5b9e5df

REQ 2395/2025 - Requerimento - 2395/2025 - Deputado Fábio Felix - (316054) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Proteção da

Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2396/2025 - Requerimento - 2396/2025 - Deputado Fábio Felix - (316053) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316053 , Código CRC: d83be3c1

REQ 2396/2025 - Requerimento - 2396/2025 - Deputado Fábio Felix - (316053) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Paranoá .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2397/2025 - Requerimento - 2397/2025 - Deputado Fábio Felix - (316064) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316064 , Código CRC: 10d75f07

REQ 2397/2025 - Requerimento - 2397/2025 - Deputado Fábio Felix - (316064) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Ceilândia .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2398/2025 - Requerimento - 2398/2025 - Deputado Fábio Felix - (316066) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316066 , Código CRC: b0f5bd65

REQ 2398/2025 - Requerimento - 2398/2025 - Deputado Fábio Felix - (316066) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Guará.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2399/2025 - Requerimento - 2399/2025 - Deputado Fábio Felix - (316069) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316069 , Código CRC: d5da8fd4

REQ 2399/2025 - Requerimento - 2399/2025 - Deputado Fábio Felix - (316069) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Samambaia.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2400/2025 - Requerimento - 2400/2025 - Deputado Fábio Felix - (316071) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316071 , Código CRC: 698efc6d

REQ 2400/2025 - Requerimento - 2400/2025 - Deputado Fábio Felix - (316071) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Santa Maria .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2401/2025 - Requerimento - 2401/2025 - Deputado Fábio Felix - (316072) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316072 , Código CRC: 86b99c7e

REQ 2401/2025 - Requerimento - 2401/2025 - Deputado Fábio Felix - (316072) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Departamento de Estradas de

Rodagem – DER.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

REQ 2402/2025 - Requerimento - 2402/2025 - Deputado Fábio Felix - (316074) pg.1

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316074 , Código CRC: 793bf97f

REQ 2402/2025 - Requerimento - 2402/2025 - Deputado Fábio Felix - (316074) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Departamento de Trânsito – DETRAN.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2403/2025 - Requerimento - 2403/2025 - Deputado Fábio Felix - (316075) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316075 , Código CRC: 6b179ecf

REQ 2403/2025 - Requerimento - 2403/2025 - Deputado Fábio Felix - (316075) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Transporte Urbano do Distrito Federal

– DFTRANS.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

REQ 2404/2025 - Requerimento - 2404/2025 - Deputado Fábio Felix - (316078) pg.1

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316078 , Código CRC: f5873219

REQ 2404/2025 - Requerimento - 2404/2025 - Deputado Fábio Felix - (316078) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2405/2025 - Requerimento - 2405/2025 - Deputado Fábio Felix - (316079) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar

eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais

que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis

Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior

agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316079 , Código CRC: 20c22562

REQ 2405/2025 - Requerimento - 2405/2025 - Deputado Fábio Felix - (316079) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Controladoria-Geral do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2406/2025 - Requerimento - 2406/2025 - Deputado Fábio Felix - (316080) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316080 , Código CRC: 96e22c9e

REQ 2406/2025 - Requerimento - 2406/2025 - Deputado Fábio Felix - (316080) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Serviço de Limpeza Urbana – SLU.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2407/2025 - Requerimento - 2407/2025 - Deputado Fábio Felix - (316081) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316081 , Código CRC: e9858b16

REQ 2407/2025 - Requerimento - 2407/2025 - Deputado Fábio Felix - (316081) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto do Meio Ambiente e Recursos

Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2408/2025 - Requerimento - 2408/2025 - Deputado Fábio Felix - (316083) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316083 , Código CRC: 1fdee0b6

REQ 2408/2025 - Requerimento - 2408/2025 - Deputado Fábio Felix - (316083) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2409/2025 - Requerimento - 2409/2025 - Deputado Fábio Felix - (316084) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316084 , Código CRC: cd39dba9

REQ 2409/2025 - Requerimento - 2409/2025 - Deputado Fábio Felix - (316084) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2410/2025 - Requerimento - 2410/2025 - Deputado Fábio Felix - (316087) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316087 , Código CRC: 9e4d575d

REQ 2410/2025 - Requerimento - 2410/2025 - Deputado Fábio Felix - (316087) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto de Defesa do Consumidor do

Distrito Federal – PROCON-DF.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2411/2025 - Requerimento - 2411/2025 - Deputado Fábio Felix - (316088) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316088 , Código CRC: f807b88c

REQ 2411/2025 - Requerimento - 2411/2025 - Deputado Fábio Felix - (316088) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2412/2025 - Requerimento - 2412/2025 - Deputado Fábio Felix - (316089) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316089 , Código CRC: 68054c73

REQ 2412/2025 - Requerimento - 2412/2025 - Deputado Fábio Felix - (316089) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2413/2025 - Requerimento - 2413/2025 - Deputado Fábio Felix - (316090) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316090 , Código CRC: cd73f341

REQ 2413/2025 - Requerimento - 2413/2025 - Deputado Fábio Felix - (316090) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Agência Reguladora de Águas e

Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2414/2025 - Requerimento - 2414/2025 - Deputado Fábio Felix - (316091) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316091 , Código CRC: 306dc919

REQ 2414/2025 - Requerimento - 2414/2025 - Deputado Fábio Felix - (316091) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Casa Militar do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2415/2025 - Requerimento - 2415/2025 - Deputado Fábio Felix - (316092) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316092 , Código CRC: ef5bcb02

REQ 2415/2025 - Requerimento - 2415/2025 - Deputado Fábio Felix - (316092) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Agência de Fiscalização do Distrito

Federal – AGEFIS.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2416/2025 - Requerimento - 2416/2025 - Deputado Fábio Felix - (316093) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316093 , Código CRC: 60873d33

REQ 2416/2025 - Requerimento - 2416/2025 - Deputado Fábio Felix - (316093) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do Jardim Botânico de Brasília .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2417/2025 - Requerimento - 2417/2025 - Deputado Fábio Felix - (316095) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316095 , Código CRC: 9cf6507a

REQ 2417/2025 - Requerimento - 2417/2025 - Deputado Fábio Felix - (316095) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do Arquivo Público do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2418/2025 - Requerimento - 2418/2025 - Deputado Fábio Felix - (316096) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316096 , Código CRC: 2923b1ca

REQ 2418/2025 - Requerimento - 2418/2025 - Deputado Fábio Felix - (316096) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Defensoria Pública do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2419/2025 - Requerimento - 2419/2025 - Deputado Fábio Felix - (316097) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316097 , Código CRC: 512aa1cd

REQ 2419/2025 - Requerimento - 2419/2025 - Deputado Fábio Felix - (316097) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto de Assistência à Saúde dos

Servidores do Distrito Federal – INAS.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2420/2025 - Requerimento - 2420/2025 - Deputado Fábio Felix - (316098) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316098 , Código CRC: df6ec3c2

REQ 2420/2025 - Requerimento - 2420/2025 - Deputado Fábio Felix - (316098) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação de Amparo ao Trabalhador

Preso – FUNAP .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2421/2025 - Requerimento - 2421/2025 - Deputado Fábio Felix - (316101) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316101 , Código CRC: 62480afa

REQ 2421/2025 - Requerimento - 2421/2025 - Deputado Fábio Felix - (316101) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Instituto de Previdência dos Servidores

do Distrito Federal – IPREV-DF.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2422/2025 - Requerimento - 2422/2025 - Deputado Fábio Felix - (316100) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316100 , Código CRC: e00c3142

REQ 2422/2025 - Requerimento - 2422/2025 - Deputado Fábio Felix - (316100) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2423/2025 - Requerimento - 2423/2025 - Deputado Fábio Felix - (316102) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316102 , Código CRC: c46c9c9d

REQ 2423/2025 - Requerimento - 2423/2025 - Deputado Fábio Felix - (316102) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB

.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2424/2025 - Requerimento - 2424/2025 - Deputado Fábio Felix - (316103) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316103 , Código CRC: 2695df73

REQ 2424/2025 - Requerimento - 2424/2025 - Deputado Fábio Felix - (316103) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação de Ensino e Pesquisa em

Ciência da Saúde – FEPECS .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2425/2025 - Requerimento - 2425/2025 - Deputado Fábio Felix - (316104) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316104 , Código CRC: 4ea877cb

REQ 2425/2025 - Requerimento - 2425/2025 - Deputado Fábio Felix - (316104) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação Universidade Aberta do Distrito

Federal – FUNAB.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2426/2025 - Requerimento - 2426/2025 - Deputado Fábio Felix - (316106) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316106 , Código CRC: 3d168678

REQ 2426/2025 - Requerimento - 2426/2025 - Deputado Fábio Felix - (316106) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia do Metropolitano do

Distrito Federal – METRÔ-DF.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2427/2025 - Requerimento - 2427/2025 - Deputado Fábio Felix - (316107) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316107 , Código CRC: 4066b226

REQ 2427/2025 - Requerimento - 2427/2025 - Deputado Fábio Felix - (316107) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Fundação Jardim Zoológico de Brasília .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2428/2025 - Requerimento - 2428/2025 - Deputado Fábio Felix - (316108) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316108 , Código CRC: 27073496

REQ 2428/2025 - Requerimento - 2428/2025 - Deputado Fábio Felix - (316108) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia Imobiliária de Brasília –

TERRACAP.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2429/2025 - Requerimento - 2429/2025 - Deputado Fábio Felix - (316109) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316109 , Código CRC: 5ef1675a

REQ 2429/2025 - Requerimento - 2429/2025 - Deputado Fábio Felix - (316109) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado

.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia de Planejamento do

Distrito Federal – CODEPLAN.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

REQ 2430/2025 - Requerimento - 2430/2025 - Deputado Fábio Felix - (316110) pg.1

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316110 , Código CRC: 79be5949

REQ 2430/2025 - Requerimento - 2430/2025 - Deputado Fábio Felix - (316110) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil – NOVACAP.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2431/2025 - Requerimento - 2431/2025 - Deputado Fábio Felix - (316111) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316111 , Código CRC: 5d1a5ba0

REQ 2431/2025 - Requerimento - 2431/2025 - Deputado Fábio Felix - (316111) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Empresa de Assistência Técnica e

Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2432/2025 - Requerimento - 2432/2025 - Deputado Fábio Felix - (316113) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316113 , Código CRC: 77d7c4ac

REQ 2432/2025 - Requerimento - 2432/2025 - Deputado Fábio Felix - (316113) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia de Desenvolvimento

Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2433/2025 - Requerimento - 2433/2025 - Deputado Fábio Felix - (316112) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316112 , Código CRC: afb2f91b

REQ 2433/2025 - Requerimento - 2433/2025 - Deputado Fábio Felix - (316112) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Sociedade de Transportes Coletivos de

Brasília – TCB.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2434/2025 - Requerimento - 2434/2025 - Deputado Fábio Felix - (316115) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316115 , Código CRC: 1ffef7b7

REQ 2434/2025 - Requerimento - 2434/2025 - Deputado Fábio Felix - (316115) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Banco de Brasília S/A – BRB.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2435/2025 - Requerimento - 2435/2025 - Deputado Fábio Felix - (316116) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316116 , Código CRC: a9988e64

REQ 2435/2025 - Requerimento - 2435/2025 - Deputado Fábio Felix - (316116) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado

.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia Energética de Brasília –

CEB.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

REQ 2436/2025 - Requerimento - 2436/2025 - Deputado Fábio Felix - (316117) pg.1

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316117 , Código CRC: f21b3800

REQ 2436/2025 - Requerimento - 2436/2025 - Deputado Fábio Felix - (316117) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Companhia de Saneamento do Distrito

Federal – CAESB.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2437/2025 - Requerimento - 2437/2025 - Deputado Fábio Felix - (316118) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316118 , Código CRC: fc1b1977

REQ 2437/2025 - Requerimento - 2437/2025 - Deputado Fábio Felix - (316118) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Central de Abastecimento de Brasília –

CEASA.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2438/2025 - Requerimento - 2438/2025 - Deputado Fábio Felix - (316119) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316119 , Código CRC: 61431265

REQ 2438/2025 - Requerimento - 2438/2025 - Deputado Fábio Felix - (316119) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) DF Gestão de Ativos S.A.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2439/2025 - Requerimento - 2439/2025 - Deputado Fábio Felix - (316120) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316120 , Código CRC: 55994a91

REQ 2439/2025 - Requerimento - 2439/2025 - Deputado Fábio Felix - (316120) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do Gabinete do Governador.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2440/2025 - Requerimento - 2440/2025 - Deputado Fábio Felix - (315935) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315935 , Código CRC: a807d064

REQ 2440/2025 - Requerimento - 2440/2025 - Deputado Fábio Felix - (315935) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do Gabinete da Vice-Governadora.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2441/2025 - Requerimento - 2441/2025 - Deputado Fábio Felix - (315938) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315938 , Código CRC: a6d38e46

REQ 2441/2025 - Requerimento - 2441/2025 - Deputado Fábio Felix - (315938) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Casa Civil do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2442/2025 - Requerimento - 2442/2025 - Deputado Fábio Felix - (315940) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315940 , Código CRC: c4e1c75c

REQ 2442/2025 - Requerimento - 2442/2025 - Deputado Fábio Felix - (315940) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda,

Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2443/2025 - Requerimento - 2443/2025 - Deputado Fábio Felix - (315942) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315942 , Código CRC: fa276e61

REQ 2443/2025 - Requerimento - 2443/2025 - Deputado Fábio Felix - (315942) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2444/2025 - Requerimento - 2444/2025 - Deputado Fábio Felix - (315943) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315943 , Código CRC: 53824fc3

REQ 2444/2025 - Requerimento - 2444/2025 - Deputado Fábio Felix - (315943) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do

Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2445/2025 - Requerimento - 2445/2025 - Deputado Fábio Felix - (315944) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315944 , Código CRC: 6ee47cab

REQ 2445/2025 - Requerimento - 2445/2025 - Deputado Fábio Felix - (315944) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Transporte e

Mobilidade do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2446/2025 - Requerimento - 2446/2025 - Deputado Fábio Felix - (315947) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315947 , Código CRC: bb10808a

REQ 2446/2025 - Requerimento - 2446/2025 - Deputado Fábio Felix - (315947) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Econômico do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2447/2025 - Requerimento - 2447/2025 - Deputado Fábio Felix - (315952) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315952 , Código CRC: 0ce5fdd0

REQ 2447/2025 - Requerimento - 2447/2025 - Deputado Fábio Felix - (315952) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho do

Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2448/2025 - Requerimento - 2448/2025 - Deputado Fábio Felix - (315956) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315956 , Código CRC: d11d1432

REQ 2448/2025 - Requerimento - 2448/2025 - Deputado Fábio Felix - (315956) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Relações

Institucionais do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2449/2025 - Requerimento - 2449/2025 - Deputado Fábio Felix - (315959) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas

descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação

de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315959 , Código CRC: edad6e7b

REQ 2449/2025 - Requerimento - 2449/2025 - Deputado Fábio Felix - (315959) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Comunicação do

Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2450/2025 - Requerimento - 2450/2025 - Deputado Fábio Felix - (315988) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315988 , Código CRC: 633bb161

REQ 2450/2025 - Requerimento - 2450/2025 - Deputado Fábio Felix - (315988) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Ciência,

Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2451/2025 - Requerimento - 2451/2025 - Deputado Fábio Felix - (315993) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315993 , Código CRC: 5dfa64c2

REQ 2451/2025 - Requerimento - 2451/2025 - Deputado Fábio Felix - (315993) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Justiça e

Cidadania do Distrito do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2452/2025 - Requerimento - 2452/2025 - Deputado Fábio Felix - (315995) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315995 , Código CRC: 42ee7790

REQ 2452/2025 - Requerimento - 2452/2025 - Deputado Fábio Felix - (315995) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado da Segurança

Pública do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2453/2025 - Requerimento - 2453/2025 - Deputado Fábio Felix - (315997) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FABIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315997 , Código CRC: 12ae4165

REQ 2453/2025 - Requerimento - 2453/2025 - Deputado Fábio Felix - (315997) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2454/2025 - Requerimento - 2454/2025 - Deputado Fábio Felix - (315999) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315999 , Código CRC: 8c663f70

REQ 2454/2025 - Requerimento - 2454/2025 - Deputado Fábio Felix - (315999) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado do Meio

Ambiente do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2455/2025 - Requerimento - 2455/2025 - Deputado Fábio Felix - (316002) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316002 , Código CRC: b861a171

REQ 2455/2025 - Requerimento - 2455/2025 - Deputado Fábio Felix - (316002) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Juventude do

Distrito Federal.

Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2456/2025 - Requerimento - 2456/2025 - Deputado Fábio Felix - (316003) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316003 , Código CRC: a234b203

REQ 2456/2025 - Requerimento - 2456/2025 - Deputado Fábio Felix - (316003) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2457/2025 - Requerimento - 2457/2025 - Deputado Fábio Felix - (316004) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316004 , Código CRC: 79e60f97

REQ 2457/2025 - Requerimento - 2457/2025 - Deputado Fábio Felix - (316004) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2458/2025 - Requerimento - 2458/2025 - Deputado Fábio Felix - (316006) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316006 , Código CRC: 836365be

REQ 2458/2025 - Requerimento - 2458/2025 - Deputado Fábio Felix - (316006) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer

do Distrito Federal.

Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2459/2025 - Requerimento - 2459/2025 - Deputado Fábio Felix - (316007) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316007 , Código CRC: e32f6815

REQ 2459/2025 - Requerimento - 2459/2025 - Deputado Fábio Felix - (316007) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Turismo do

Distrito Federal.

Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2460/2025 - Requerimento - 2460/2025 - Deputado Fábio Felix - (316008) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316008 , Código CRC: 0214459f

REQ 2460/2025 - Requerimento - 2460/2025 - Deputado Fábio Felix - (316008) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura do

Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2461/2025 - Requerimento - 2461/2025 - Deputado Fábio Felix - (316009) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316009 , Código CRC: 28c89174

REQ 2461/2025 - Requerimento - 2461/2025 - Deputado Fábio Felix - (316009) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

da Região Metropolitana do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2462/2025 - Requerimento - 2462/2025 - Deputado Fábio Felix - (316011) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316011 , Código CRC: f4f8c90c

REQ 2462/2025 - Requerimento - 2462/2025 - Deputado Fábio Felix - (316011) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria Extraordinária de Relações

Internacionais do Distrito Federal.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

REQ 2463/2025 - Requerimento - 2463/2025 - Deputado Fábio Felix - (316012) pg.1

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316012 , Código CRC: b77c3514

REQ 2463/2025 - Requerimento - 2463/2025 - Deputado Fábio Felix - (316012) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Projetos

Especiais do Distrito Federal .

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2464/2025 - Requerimento - 2464/2025 - Deputado Fábio Felix - (316014) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316014 , Código CRC: 8859ba98

REQ 2464/2025 - Requerimento - 2464/2025 - Deputado Fábio Felix - (316014) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional de São

Sebastião.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2465/2025 - Requerimento - 2465/2025 - Deputado Fábio Felix - (316013) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316013 , Código CRC: 4363b64a

REQ 2465/2025 - Requerimento - 2465/2025 - Deputado Fábio Felix - (316013) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional do Gama.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2466/2025 - Requerimento - 2466/2025 - Deputado Fábio Felix - (316018) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316018 , Código CRC: 7060abb1

REQ 2466/2025 - Requerimento - 2466/2025 - Deputado Fábio Felix - (316018) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão

especificado. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade da Administração Regional de Taguatinga.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes

dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para

conclusão (original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente

com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do

último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do

contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996

(com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de

comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

REQ 2467/2025 - Requerimento - 2467/2025 - Deputado Fábio Felix - (316019) pg.1

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa

Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo;

Status; Justificativa de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316019 , Código CRC: e709779a

REQ 2467/2025 - Requerimento - 2467/2025 - Deputado Fábio Felix - (316019) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Lago Sul.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2468/2025 - Requerimento - 2468/2025 - Deputado Fábio Felix - (316020) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316020 , Código CRC: 5585974a

REQ 2468/2025 - Requerimento - 2468/2025 - Deputado Fábio Felix - (316020) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Riacho

Fundo I.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2469/2025 - Requerimento - 2469/2025 - Deputado Fábio Felix - (316021) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316021 , Código CRC: 8d07d070

REQ 2469/2025 - Requerimento - 2469/2025 - Deputado Fábio Felix - (316021) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábi Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Riacho

Fundo II.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2470/2025 - Requerimento - 2470/2025 - Deputado Fábio Felix - (316022) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316022 , Código CRC: 25a9c638

REQ 2470/2025 - Requerimento - 2470/2025 - Deputado Fábio Felix - (316022) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional do Lago Norte.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2471/2025 - Requerimento - 2471/2025 - Deputado Fábio Felix - (316023) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316023 , Código CRC: 57ad51a4

REQ 2471/2025 - Requerimento - 2471/2025 - Deputado Fábio Felix - (316023) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

andamento das obras públicas

contratadas pelo órgão especificado.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42

do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações

relativas às obras públicas sob responsabilidade do(a) Administração Regional de Águas

Claras.

1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:

Nome da obra

Localização

Objeto da obra

Íntegra do contrato, com aditivos

Órgão executor

Empresa contratada

Valor contratado

Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão

(original e atualizada)

Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a

indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato

de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.

2. Para as obras em atraso, informar:

Justificativa técnica e administrativa

Data inicialmente prevista para conclusão

Novo prazo estimado para entrega

REQ 2472/2025 - Requerimento - 2472/2025 - Deputado Fábio Felix - (316037) pg.1

3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com

redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação

pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.

Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com

as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e

consolidação de dados.

Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada;

Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa

de Atraso.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle

social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo

Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em

curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão

responsável pela execução contratual.

A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras,

identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das

normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme

previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.

A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá

maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento

institucional e prestação de contas à sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316037 , Código CRC: de94a87a

REQ 2472/2025 - Requerimento - 2472/2025 - Deputado Fábio Felix - (316037) pg.2