Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Pautas 1/2025

DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025
Ver DCL completo

CDC

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PPAAUUTTAA -- CCDDCC

PPAAUUTTAA DDAA 11ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA 33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA DDAA CCÂÂMMAARRAA

LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

LLooccaall:: Sala de Reuniões

DDaattaa:: a ser realizada em 27/11/2025, às 10 horas

II –– CCoommuunniiccaaddooss

11.. Do Presidente da Comissão

22. De membro da Comissão

IIII –– MMaattéérriiaass ppaarraa ddiissccuussssããoo ee vvoottaaççããoo

11.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11661177//22002255,, de autoria dos DDeeppuuttaaddooss CChhiiccoo VViiggiillaannttee ee WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz,, que

"Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade

dos produtos combustíveis comercializados nos postos situados no Distrito Federal, e dá outras

providências”.

RReellaattoorr:: Deputado Jorge Vianna

PPaarreecceerr:: pela aprovação

22.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii 11998822//22002255,, de autoria dos DDeeppuuttaaddooss CChhiiccoo VViiggiillaannttee,, que ”Dispõe sobre a

obrigatoriedade de drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem

gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes desses estabelecimentos e dá outras

providências”.

RReellaattoorr:: Deputado Daniel Donizet

PPaarreecceerr:: pela aprovação

33.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 553311//22002233,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo,, que "Dispõe sobre o

desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os

consumidores que realizaram cirurgia bariátrica".

RReellaattoorr:: Deputado Chico Vigilante

PPaarreecceerr:: pela rejeição

Pauta 2424417 SEI 00001-00048615/2025-55 / pg. 1

44.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11666688//22002255,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo RRoooosseevveelltt, que "Dispõe sobre a

obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento

básico e distribuição de energia elétrica a oferecerem agendamento prévio para atendimentos

presenciais e serviços técnicos e dá outras providências”.

RReellaattoorr:: Deputado Chico Vigilante

PPaarreecceerr:: pela aprovação, com emendas modificativas.

55.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11775511//22002255,, de autoria do DDeeppuuttaaddaa IIoollaannddoo, que " Altera a Lei nº 5.931, de 28 de

julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e

de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências,

portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos".

RReellaattoorr:: Deputado Chico Vigilante

PPaarreecceerr:: pela aprovação

66.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11665577//22002255,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz,, que " Estabelece

normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos

celulares no Distrito Federal e dá outras providências”.

RReellaattoorr:: Deputado Jorge Vianna

PPaarreecceerr:: pela aprovação

77.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11889999//22002255,, de autoria do Deputado RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz,, que "Dispõe sobre a

obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em

débito automático no âmbito do Distrito Federal”.

RReellaattoorr:: Deputado Hermeto

PPaarreecceerr:: pela aprovação

88.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 449922//22002233,, de autoria do DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa,, que "Dispõe sobre Campanha

de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações

telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e dá outras providências”.

RReellaattoorr:: Deputado Iolando

PPaarreecceerr:: pela aprovação, com emenda substitutiva

99.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 113344//22002233,, de autoria do DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo,, que " Dispõe sobre o

direito de assinatura física das pessoas idosas em contratos de consumo firmados por meio eletrônico

ou por telefone”.

RReellaattoorr:: Deputado Iolando

Pauta 2424417 SEI 00001-00048615/2025-55 / pg. 2

PPaarreecceerr:: pela aprovação, com emenda substitutiva

Brasília, 17 novembro de 2025.

MMAARRCCEELLOO SSOOAARREESS DDEE AALLMMEEIIDDAA

Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCEELLOO SSOOAARREESS DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2233334466, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee

CCoommiissssããoo, em 17/11/2025, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22442244441177 Código CRC: EE998899AA99BB88.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8316

www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br

00001-00048615/2025-55 2424417v6

Pauta 2424417 SEI 00001-00048615/2025-55 / pg. 3