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Voltar Prazos para Emendas 1/2025

DCL n° 248, de 11 de novembro de 2025
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Várias. Comissões

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASS

EEMMEENNDDAASS DDEE MMÉÉRRIITTOO

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII CCOOMMPPLLEEMMEENNTTAARR nnºº 8866//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei

Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do

Distrito Federal - LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá

outras providências", e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0055//1111//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1111//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..000066//22002255,, de autoria de VÁRIOS DEPUTADOS, que Revoga a Lei nº 7.754, de

20 de outubro de 2025, que institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo no calendário oficial

de eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1100//1111//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1144//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..000077//22002255,, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

mecanismos de transparência e controle social dos serviços públicos do Distrito Federal com base em

dados da Ouvidoria e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1100//1111//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1144//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..000088//22002255,, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1100//1111//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1144//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..000099//22002255,, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a

Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do

Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.”

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1100//1111//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1144//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..001100//22002255,, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera o

Código de Edificações do Distrito Federal e cria a Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares

(CDUP), que visa à regularização e ordenamento do território, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1100//1111//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1144//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..001111//22002255,, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui a sanção

administrativa de multa, conversível em medida educativa ou prestação de serviços à comunidade,

pelo porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos no âmbito do Distrito Federal, visando

a proteção da ordem social e da saúde coletiva.

Prazo de Emendas 2411425 SEI 00001-00046742/2025-10 / pg. 1

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1100//1111//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1144//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..001122//22002255,, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a instalação, a operação e a exploração comercial de estações de recarga de veículos elétricos

ou híbridos plug-in no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1100//1111//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1144//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..001166//22002255,, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a

Política Distrital Integrada de Prevenção ao Alistamento e Recrutamento de Menores por Organizações

Criminosas e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1100//1111//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1144//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..001177//22002255,, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a vedação, prevenção e responsabilização administrativa pela apologia, promoção ou exibição

de símbolos e mensagens alusivas a organizações criminosas em espaços públicos e privados de uso

coletivo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1100//1111//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1144//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..001188//22002255,, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o

Programa Distrital de Proteção a Vítimas e Testemunhas e de Incentivo à Cooperação com Forças

Federais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1100//1111//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1144//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..001199//22002255,, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera a Lei nº

4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e

voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1100//1111//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1144//1111//22002255

EEMMEENNDDAASS DDEE AADDMMIISSSSIIBBIILLIIDDAADDEE

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII CCOOMMPPLLEEMMEENNTTAARR nnºº 8877//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria o Fundo

de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1100//1111//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1144//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..999955//22002222,, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Estabelece

sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao

constrangimento.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 1111//1111//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1177//1111//22002255

Prazo de Emendas 2411425 SEI 00001-00046742/2025-10 / pg. 2

NNOOTTAA -- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA -- MMaattrr.. 1111992288, CChheeffee ddoo

SSeettoorr ddee AAppooiioo ààss CCoommiissssõõeess PPeerrmmaanneenntteess, em 10/11/2025, às 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22441111442255 Código CRC: 9922557700668833.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660

www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br

00001-00046742/2025-10 2411425v3

Prazo de Emendas 2411425 SEI 00001-00046742/2025-10 / pg. 3