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Voltar Portarias 320/2025

DCL n° 242, de 04 de novembro de 2025
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Portarias

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 320, de 31 DE outubro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 288, de 10 de outubro de 2025 (publicada no DCL nº 225, de 15 de outubro de 2025), a fim de retificar o número do processo ao qual se refere a designação dos Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 48/2025, firmada por meio da Nota de Empenho 2025NE00752, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), CNPJ nº 02.474.172/0001-22, cujo objeto é a contratação, por inexigibilidade de licitação, de Instituição de Ensino, para ministrar à servidora da CLDF, pós-graduação stricto sensu, Mestrado em Comunicação Digital, de longa duração, com 576 horas-aulas, na modalidade híbrida, com início previsto para agosto de 2025 e prazo de conclusão até 31 de agosto de 2027, conforme disposto no Termo de Referência (SEI 2253326). Processo nº 00001-00024119/2025-14.

 

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores:

 

Nome

Função

Lotação

Matrícula

Alline Nunes Andrade

Fiscal

NEP

24.596

Thais de Oliveira Alcantara

Fiscal Substituto

NEP

23.676

Júlia Koslovski Branco Figueiredo de Lima

Fiscal Requisitante

DICOM

23.192

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/10/2025, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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