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DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025 - Suplemento
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Requerimentos

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Requer o registro de criação da

Frente Parlamentar em Apoio e

Fortalecimento da Saúde

Suplementar no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da " Frent

e Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . ".

JUSTIFICAÇÃO

Apresentamos a esta Casa Legislativa a justificação para a criação da Frente

Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . Esta

iniciativa visa estabelecer um fórum qualificado e permanente para o diálogo, fomento e

debate sobre o papel estratégico deste setor, reconhecendo-o como um pilar fundamental

para a saúde, a economia e a estabilidade social da capital da República.

1. A Saúde Suplementar como Pilar Econômico e Vetor de Emprego

A saúde suplementar no Distrito Federal transcende sua função assistencial; ela é um

dos mais potentes motores da nossa economia. De acordo com os dados da Agência

Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o DF conta com 943.998 beneficiários de planos de

assistência médica (dados de março de 2024).

Este número, que representa cerca de 31,5% da população total do DF (quase um

em cada três habitantes), não apenas demonstra a relevância do serviço, mas também a

magnitude da cadeia produtiva que ele sustenta.

O setor é responsável direto pela geração de milhares de empregos qualificados

incluindo médicos, enfermeiros, técnicos, administradores e profissionais de apoio. Além

disso, financia e mantém uma rede de excelência em hospitais, clínicas e laboratórios, que

posiciona Brasília como um polo de referência em saúde no Centro-Oeste e no Brasil.

A operação desta vasta rede gera relevante arrecadação de tributos, atrai

investimentos em inovação e tecnologia médica, e movimenta uma complexa cadeia de

fornecedores, impactando positivamente o desenvolvimento econômico e social do Distrito

Federal.

2. O Papel Estratégico como Parceiro Indispensável do Estado

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

A rede privada de saúde não é uma entidade isolada; ela é um parceiro

indispensável do Estado na garantia do direito à saúde. Ao prover cobertura assistencial

direta a quase um milhão de pessoas no DF, a saúde suplementar atua em vital

complementaridade ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Esta atuação complementar é crucial para a sustentabilidade de todo o sistema. Ela

permite que o SUS otimize seus valiosos recursos, concentrando seus esforços nas áreas de

alta complexidade, na medicina preventiva e no atendimento à população que depende

exclusivamente da rede pública.

Um setor suplementar forte e estável é, portanto, uma garantia de equilíbrio para todo

o ecossistema de saúde, assegurando mais opções e maior qualidade de atendimento para o

conjunto da população.

3. Desafios à Sustentabilidade e ao Ambiente de Negócios

Apesar de sua inegável importância, o setor da saúde suplementar opera em um

cenário de alta complexidade e enfrenta desafios significativos que ameaçam sua

sustentabilidade econômico-financeira.

Questões como a inflação médica (Variação de Custos Médico-Hospitalares -

VCMH), que consistentemente supera a inflação geral, o impacto da judicialização excessiva

— que gera insegurança jurídica e imprevisibilidade de custos — e a complexa carga

regulatória representam obstáculos reais para as operadoras e prestadores de serviço.

Para que o setor continue investindo, inovando e gerando empregos, é imperativo que

exista um ambiente de negócios estável, previsível e que incentive a eficiência, a inovação e a

gestão de qualidade.

4. O Papel da Frente Parlamentar

A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem o dever de atuar como facilitadora deste

setor estratégico. A criação da Frente Parlamentar da Saúde Suplementar servirá como o

principal instrumento desta Casa para:

Promover o Diálogo Estratégico: Ser um canal permanente de interlocução entre as

empresas do setor (operadoras e prestadores), o Governo do Distrito Federal, a agência

reguladora (ANS) e a sociedade.

Fomentar a Sustentabilidade: Debater e propor soluções para os desafios

econômico-financeiros do setor, buscando garantir sua estabilidade a longo prazo.

Atuar pela Racionalização e Desburocratização: Estudar o arcabouço legal e

regulatório, propondo medidas que criem um ambiente de negócios mais favorável, seguro e

menos burocrático, sem prescindir da qualidade assistencial.

Valorizar a Contribuição do Setor: Reconhecer publicamente e defender a

importância da saúde suplementar como geradora de emprego, renda e desenvolvimento

para o Distrito Federal.

Pelo exposto, cientes da relevância do setor privado de saúde para a economia, para

a geração de empregos e para a garantia da estabilidade do sistema assistencial como um

todo no DF, solicitamos o apoio dos nobres pares para a criação desta fundamental Frente

Parlamentar.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D3eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314774 , Código CRC: ca9e9bd5

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D4eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ATA Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM APOIO E

FORTALECIMENTO DA SAÚDE SUPLEMENTAR NO DISTRITO FEDERAL

Aos 2 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte cinco, na Sala de Reuniões

do Gabinete 14, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra

2, Lote 5, em Brasília, os Deputados e as Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de

Adesão (Requerimento), reuniram-se para fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM

APOIO E FORTALECIMENTO DA SAÚDE SUPLEMENTAR NO DISTRITO FEDERAL , nos

termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A reunião

foi aberta pelo Deputado Roosevelt, que destacou a importância de fortalecer o diálogo entre

o Poder Legislativo, as entidades representativas do setor, os profissionais de saúde, as

operadoras e os usuários de planos de saúde, visando o aprimoramento das políticas

públicas, da legislação e da gestão do sistema suplementar de saúde no Distrito Federal.

Após as considerações iniciais, foi aprovada, por unanimidade, a criação da Frente

Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal, com os

seguintes objetivos: I. Promover debates, audiências públicas e estudos sobre temas

relacionados à saúde suplementar; II. Propor medidas legislativas e administrativas que

contribuam para a melhoria da regulação e do funcionamento do setor; III. Acompanhar a

execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da saúde suplementar e sua

integração com o SUS; IV. Fomentar o diálogo entre o poder público, as operadoras, os

prestadores de serviço, os profissionais e os usuários. Pelo consenso dos parlamentares

presentes, foi definido que o Deputado Roosevelt assumirá a Presidência da Frente

Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE , elaborado a partir de debates e

consultas prévias a parlamentares, sindicatos, profissionais de saúde, conselhos de classe,

associações, membros e outras entidades representativas do setor produtivo. O Estatuto foi

colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente Ata. Com a

aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE PARLAMENTAR EM

APOIO E FORTALECIMENTO DA SAÚDE SUPLEMENTAR NO DISTRITO FEDERAL . Foi

acordado, ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão

escolhidos em uma Reunião futura da Frente Parlamentar. Por fim, foi decidido que o

Presidente, Deputado Roosevelt , representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa

Diretora, incluindo o registro e a publicação da criação da entidade. Não havendo mais nada a

ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da

presente ata, que, após lida e considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e

assinada pelo Presidente, Deputado Roosevelt , e pelos Deputados e Deputadas Distritais

que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM

APOIO E FORTALECIMENTO DA SAÚDE SUPLEMENTAR NO DISTRITO FEDERAL.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

REQ 2355/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (314776) pg.5

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2355/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (314776) pg.6

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314776 , Código CRC: 2997d7c5

REQ 2355/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (314776) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ESTATUTO Nº, DE 2025

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no

Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos

Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e

integrada por seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos

termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração

limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na

cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde

Suplementar no Distrito Federal :

I – acompanhar e propor políticas públicas relacionadas à saúde suplementar;

II – promover audiências, seminários e eventos sobre o tema;

III – estimular o diálogo entre poder público, entidades representativas, operadoras,

prestadores e usuários;

IV – propor aprimoramentos legislativos e administrativos que garantam a qualidade,

a transparência e a sustentabilidade do setor;

V – fortalecer a integração entre a saúde suplementar e o SUS, respeitando as

competências e especificidades de cada sistema.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde

Suplementar no Distrito Federal :

I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, que subscreveram o registro da Frente;

II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão

após o registro da Frente;

III – Como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da Frente.

REQ 2355/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (314782) pg.8

§ 1º A Frente Parlamentar contará com um Comitê Estratégico, composto por

especialistas e profissionais das áreas de saúde, a fim de subsidiar tecnicamente os

deputados e demais membros da Frente.

§ 2º A Frente Parlamentar contará com Grupos de Trabalho, compostos por

instituições, profissionais da saúde, representantes de organizações governamentais e não

governamentais.

§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva, responsável pela

interlocução com os Grupos de Trabalho e o Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente

do Conselho Executivo da Frente.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 4º A Frente Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no

Distrito Federal tem a seguinte estrutura:

I – Assembleia Geral , composta por todos os Parlamentares que aderiram ao

registro da Frente, membros fundadores e efetivos;

II – Conselho Executivo , integrado por:

a) 1 (um) Presidente;

b) 2 (dois) Vice-presidentes;

c) 2 (dois) Secretários-Gerais.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo terá duração até o

término da Nona Legislatura.

Art. 5º Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;

IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;

V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes pelo menos dez por cento de seus

membros, na hipótese de segunda chamada.

Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:

I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;

II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para alcançar os

objetivos da Frente;

III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV – Convocar a Assembleia Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I – Representar a Frente perante às Casas Legislativas;

II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;

REQ 2355/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (314782) pg.9

V – Designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalho e da

Coordenação Executiva.

§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes: auxiliar o Presidente e substituí-lo em caso

de impedimento ou ausência.

§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:

I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II – Tomar as iniciativas necessárias para garantir que as decisões do Conselho

Executivo sejam cumpridas.

§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores, servidores

públicos e sociedade civil para desempenhar funções administrativas da Frente, por

delegação de competência.

§ 6º As atribuições dos membros da Coordenação Executiva serão definidas em

regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.

Art. 7º A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:

I – As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II – O ingresso de novos filiados;

III – A desfiliação voluntária ou compulsória.

CAPÍTULO V

DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia Geral.

Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 10º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros

da A Frente Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito

Federal.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2355/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (314782) pg.10

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2355/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (314782) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/10/2025, às 07:05:30 , conforme Ato do

Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2355/2025 - Despacho - 1 - SELEG - (315166) pg.12