Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Requerimentos 1/2025

DCL n° 221, de 10 de outubro de 2025 - Suplemento
Ver DCL completo

Requerimentos

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a criação e o registro da

Frente Parlamentar em Defesa e

Incentivo ao Futebol Amador e

Profissional do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, a Vossa Excelência, com fundamento nos termos da resolução 255/2012,

dessa Casa, a instalação da “Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol

Amador e Profissional do Distrito Federal" .

JUSTIFICAÇÃO

A criação da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e

Profissional do Distrito Federal , de caráter suprapartidário e permanente, tem como

finalidade promover a integração entre sociedade civil, federações, clubes, atletas, torcidas,

iniciativa privada e poder público, a fim de fortalecer todas as dimensões do futebol em nosso

território.

O futebol profissional é parte fundamental da identidade cultural do Distrito Federal,

movimentando a economia criativa, gerando empregos diretos e indiretos, incentivando o

turismo e proporcionando lazer e entretenimento à população. Contudo, os clubes locais

ainda enfrentam desafios de infraestrutura, sustentabilidade financeira e maior visibilidade,

carecendo de políticas públicas e incentivos que assegurem seu desenvolvimento.

O futebol amador , por sua vez, exerce papel decisivo na promoção da saúde, no

lazer comunitário, na prevenção da violência e na inclusão social, sendo também um espaço

natural de formação de atletas e descoberta de talentos. Os campos e projetos sociais

espalhados pelas regiões administrativas necessitam de manutenção, apoio técnico e

estímulo contínuo para manterem sua relevância social e esportiva.

A Frente Parlamentar terá como objetivo debater, acompanhar e propor iniciativas

que assegurem o fortalecimento do futebol em todas as suas vertentes, seja por meio da

modernização da infraestrutura esportiva, da articulação de parcerias, da criação de

incentivos fiscais e financeiros, ou da valorização de categorias de base e campeonatos

comunitários.

Com esta iniciativa, busca-se consolidar o futebol — amador e profissional — como

ferramenta de desenvolvimento social, cultural e econômico do Distrito Federal, unindo

esforços parlamentares em prol de um bem comum que mobiliza e inspira milhões de

cidadãos.

REQ 2302/2025 - Requerimento - 2302/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.1a, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Iolando, Deputado Roosevelt - (304832)

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 16:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 14:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 14:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304832 , Código CRC: 12cd6556

REQ 2302/2025 - Requerimento - 2302/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.2a, Deputado Martins Machado, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Iolando, Deputado Roosevelt - (304832)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

ATA Nº, DE 2025

ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E

INCENTIVO AO FUTEBOL AMADOR E PROFISSIONAL DO DISTRITO FEDERAL

Aos 22 dias do mês desetembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala de

Reuniões do Gabinete 07, situada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal,

Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Deputados e as Deputadas Distritais que

subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se para fundar e constituir, nos

termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe

sobre o registro de frentes parlamentares nesta Casa, a FRENTE PARLAMENTAR EM

DEFESA E INCENTIVO AO FUTEBOL AMADOR E PROFISSIONAL DO DISTRITO

FEDERAL , com a finalidade de: I – Defender e promover políticas públicas voltadas ao

fortalecimento do futebol profissional e amador no Distrito Federal; II – Acompanhar e propor

medidas para a modernização de estádios, campos e centros esportivos comunitários; III –

Estimular a formação de atletas de base e a valorização de campeonatos locais, tanto

profissionais quanto comunitários; IV – Atuar junto a federações, clubes, associações,

escolinhas e projetos sociais para fomentar a prática do futebol em todas as regiões

administrativas; V – Promover debates legislativos, audiências públicas e ações destinadas ao

incentivo, governança, transparência e sustentabilidade do futebol no âmbito distrital. Pelo

consenso dos parlamentares presentes, foi definido que o Deputado Pastor Daniel de Castro

assumirá a Presidência da Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da Frente ,

elaborado a partir de debates e consultas prévias com parlamentares e entidades

representativas da sociedade civil ligadas ao futebol. O Estatuto foi colocado em votação,

sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente Ata. Com a aprovação do Estatuto, foi

declarada oficialmente a criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E INCENTIVO

AO FUTEBOL AMADOR E PROFISSIONAL DO DISTRITO FEDERAL . Foi acordado, ainda,

que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em uma

reunião futura da Frente Parlamentar, com a previsão de incluir representantes da sociedade

civil organizada. Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputado Pastor Daniel de Castro,

representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o registro e

a publicação da criação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente

deu por encerrados os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e

considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo Presidente,

Deputado Pastor Daniel de Castro, e pelos Deputados e Deputadas Distritais que

subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA

E INCENTIVO AO FUTEBOL AMADOR E PROFISSIONAL DO DISTRITO FEDERAL .

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 16:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2302/2025 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (312165) pg.3

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 14:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 14:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312165 , Código CRC: 6e0cb484

REQ 2302/2025 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (312165) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

ESTATUTO Nº, DE 2025

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e

Profissional do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo

menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse

em participar, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração

limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na

cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol

Amador e Profissional do Distrito Federal:

I – Defender e promover políticas públicas voltadas ao fortalecimento do futebol

profissional e amador no Distrito Federal;

II – Acompanhar e propor medidas para a modernização de estádios, campos e

centros esportivos comunitários;

III – Estimular a formação de atletas de base e a valorização de campeonatos locais,

tanto profissionais quanto comunitários;

IV – Fomentar o diálogo com federações, clubes, escolinhas, projetos sociais,

associações e entidades de incentivo ao futebol;

V – Promover debates legislativos, audiências públicas e ações destinadas ao

desenvolvimento, governança, transparência e sustentabilidade do futebol no âmbito distrital.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e

Profissional do Distrito Federal:

I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, que subscreveram o registro da Frente;

II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão

após o registro da Frente;

III – Como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e demais interessados nos objetivos da

Frente.

§ 1º A Frente Parlamentar contará com um Comitê Estratégico , composto por

especialistas e profissionais das áreas esportivas, a fim de subsidiar tecnicamente os

deputados e demais membros da Frente.

REQ 2302/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (312166) pg.5

§ 2º A Frente Parlamentar contará com Grupos de Trabalho , compostos por

representantes de clubes, federações, ligas, instituições, organizações governamentais e não

governamentais.

§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva , responsável pela

interlocução com os Grupos de Trabalho e o Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente

do Conselho Executivo da Frente.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional

do Distrito Federal tem a seguinte estrutura:

I – Assembleia Geral , composta por todos os Parlamentares que aderiram ao

registro da Frente, membros fundadores e efetivos;

II – Conselho Executivo , integrado por:

a) 1 (um) Presidente;

b) 2 (dois) Vice-presidentes;

c) 2 (dois) Secretários-Gerais.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo terá duração até o

término da Nona Legislatura.

Art. 5º Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;

IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;

V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes pelo menos dez por cento de seus

membros, na hipótese de segunda chamada.

Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:

I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;

II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para alcançar os

objetivos da Frente;

III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV – Convocar a Assembleia Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I – Representar a Frente perante às Casas Legislativas;

II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;

V – Designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalho e da

Coordenação Executiva.

§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes: auxiliar o Presidente e substituí-lo em caso

de impedimento ou ausência.

REQ 2302/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (312166) pg.6

§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:

I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II – Tomar as iniciativas necessárias para garantir que as decisões do Conselho

Executivo sejam cumpridas.

§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores, servidores

públicos e sociedade civil para desempenhar funções administrativas da Frente, por

delegação de competência.

§ 6º As atribuições dos membros da Coordenação Executiva serão definidas em

regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.

CAPÍTULO V

DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia Geral.

Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 10º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros

da Frente Parlamentar em Defesa e Incentivo ao Futebol Amador e Profissional do

Distrito Federal .

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 16:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 14:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 14:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

REQ 2302/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (312166) pg.7

00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312166 , Código CRC: 21f5d4d1

REQ 2302/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (312166) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2025, às 08:01:56 , conforme Ato do

Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312990 , Código CRC: 8b43fce4

REQ 2302/2025 - Despacho - 1 - SELEG - (312990) pg.9