Atos 482/2025
DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
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Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 482, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em
especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e os arts. 211,
§1º, e 255, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e considerando o contido
no Processo SEI nº 00001-00034928/2025-26, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar para averiguar a ocorrência de possíveis
ilícitos administrativos, conforme fatos descritos no processo supracitado.
Art. 2º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) que
proceda à apuração.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 15:47, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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