Portarias 378/2025
DCL n° 191, de 08 de setembro de 2025
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Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso II, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00013740/2023-82, RESOLVE:
– RETIFICAR a Portaria-DRH nº 210, de 25 de abril de 2023, publicada no DCL de 26/4/2023, que averba o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora JANAINA LOPES BOTELHO SCARDUA, matrícula nº 23.767-19, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, passando a ser da seguinte forma: 39 dias, de 1º/4/1998 a 9/5/1998, à JULIETA BATISTA CAMPOS BARBOSA; 1.064 dias, de 1º/7/1998 a 29/5/2001, à FATIMA CRISTINA COSTA ARAUJO; 143 dias, de 11/7/2001 a 30/11/2001, à SPOT REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA; 813 dias, de 25/3/2002 a 14/6/2004, à ATENTO BRASIL S/A; 200 dias, de 15/6/2004 a 31/12/2004, à BRASILIA EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS LTDA; 30 dias, de 3/1/2005 a 1º/2/2005, à CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA; e 1.213 dias, de 11/7/2005 a 4/11/2008, à MASSA FALIDA DE D
CORLINE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, totalizando 3.502 dias para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 9 (nove) anos, 7 (sete) meses e 7 (sete) dias, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social; e 5.172 dias, de 5/11/2008 a 2/1/2023, à SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de
aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 14 (quatorze) anos, 2 (dois) meses e 2 (dois) dias, conforme declaração expedida pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
– DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 3 de janeiro de 2023, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 05/09/2025, às 14:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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