Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Expedientes Lidos em Plenário 826/2508

DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento
Ver DCL completo

Expedientes Lidos em Plenário

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 163/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de agosto de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.747/2022, que Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá

outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.740, de 21 de agosto de 2025, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/08/2025, às 16:55, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 179447363 código CRC= 89646F3D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 163 (179447363) SEI 00002-00005426/2025-60 / pg. 1

00002-00005426/2025-60 Doc. SEI/GDF 179447363

M e n s a g e m 1 6 3 (1 7 9 4 4 7 3 6 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.740, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá

outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Cristão, destinada a homenagear, anualmente, até 20 pessoas

físicas ou jurídicas que se tenham destacado na promoção da evangelização e da paz no Distrito Federal,

por meio de atividades relacionadas com:

I – desenvolvimento de pesquisas com vistas ao aprimoramento dos estudos bíblicos;

II – liderança e envolvimento com campanhas institucionais relativas à propagação dos valores cristãos e

pacifistas;

III – contribuições literárias, artísticas e culturais;

IV – ações e serviços para o fortalecimento da família;

V – contribuições para o desenvolvimento da educação cristã;

VI – trabalhos, estudos e pesquisas que conduzam ao aperfeiçoamento e à defesa das políticas de direitos

humanos;

VII – ações em prol do bem-estar social da humanidade.

Art. 2º A entrega das medalhas é feita pelo governador do Distrito Federal, em solenidade pública a ser

realizada no segundo domingo do mês de dezembro, entre as comemorações do Dia da Bíblia.

§ 1º A relação dos agraciados com a Medalha do Mérito Cristão deve ser publicada no órgão oficial do

Distrito Federal.

§ 2º Não pode ser concedida mais de uma premiação à mesma pessoa física ou jurídica.

§ 3º A concessão da medalha em data diferente da estabelecida no caput só pode ser feita por motivo de

força maior, a juízo do conselho.

Art. 3º A Medalha do Mérito Cristão é administrada por um conselho formado por 8 membros, sendo 3 do

Poder Executivo, 1 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e 4 do segmento cristão, indicados por seus

respectivos órgãos e instâncias, nomeados pelo governador do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Conselho da Medalha elege, anualmente, entre seus membros, o presidente, o vice-

presidente e o secretário.

Art. 4º Compete ao Conselho da Medalha do Mérito Cristão:

I – elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II – propor, em caráter sigiloso, os nomes dos candidatos indicados para receber a medalha e deliberar

sobre ela;

III – zelar pelo prestígio da medalha e pela execução da lei e do regulamento a ela pertinentes;

IV – propor medidas que se tornem necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de suas funções;

V – administrar e manter acervo atualizado de objetos e publicações referentes ao homenageado;

L e i 1 7 9 4 4 7 3 9 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 3

VI – manter livro de registro no qual são inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agradecidos com

a medalha e seus dados biográficos.

Art. 5º A honraria compreende medalha e diploma, como as seguintes características:

I – medalha: deve ser de prata, com passadeira do mesmo metal, e ter a forma circular, com 6 cm de

diâmetro, contendo as seguintes inscrições:

a) no anverso, deve ser gravada em relevo a figura de uma pomba de asas abertas, vista de frente,

circundada pelas palavras “Governo do Distrito Federal – Medalha do Mérito Cristão” e a referência ao

ano da condecoração;

b) no reverso, deve ser gravada a frase: "'A quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra,

honra.' Rm 13:7";

II – diploma: deve ser alusivo à condecoração, assinado pelo governador do Distrito Federal e pelo

presidente do Conselho da Medalha.

§ 1º A medalha deve pender de fita em tecido do tipo gorgorão, na cor azul, com 45 cm de comprimento

por 4 cm de largura.

§ 2º A comenda para uso de militar deve ter a forma de passadeira, na cor azul, com 4,5 cm de largura por

1 cm de altura e, no centro, a miniatura da medalha, de metal idêntico ao da medalha.

§ 3º Para uso da indumentária feminina, a medalha pode ser representada por uma miniatura, com 1,5 cm,

pendente de fita dessa mesma largura e 3 cm de comprimento, em cor idêntica à da medalha.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/08/2025, às 16:55, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 179447397 código CRC= 98960B05.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00005426/2025-60 Doc. SEI/GDF 179447397

L e i 1 7 9 4 4 7 3 9 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 144/2025-GP

Brasília, 05 de agosto de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.747, de 2022, de autoria

do Deputado Iolando, que ”institui a Medalha do Mérito Cristão e dá outras providências”,

aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2025, às 11:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2260684 Código CRC: EAB01A8A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00030834/2025-88 2260684v2

M e n s a g e m N º 1 4 4 /2 0 2 5 -G P (1 7 7 9 6 9 7 3 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui a Medalha do Mérito Cristão e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Cristão, destinada a homenagear, anualmente,

até 20 pessoas físicas ou jurídicas que se tenham destacado na promoção da evangelização e da paz

no Distrito Federal, por meio de atividades relacionadas com:

I – desenvolvimento de pesquisas com vistas ao aprimoramento dos estudos bíblicos;

II – liderança e envolvimento com campanhas institucionais relativas à propagação dos

valores cristãos e pacifistas;

III – contribuições literárias, artísticas e culturais;

IV – ações e serviços para o fortalecimento da família;

V – contribuições para o desenvolvimento da educação cristã;

VI – trabalhos, estudos e pesquisas que conduzam ao aperfeiçoamento e à defesa das

políticas de direitos humanos;

VII – ações em prol do bem-estar social da humanidade.

Art. 2º A entrega das medalhas é feita pelo governador do Distrito Federal, em solenidade

pública a ser realizada no segundo domingo do mês de dezembro, entre as comemorações do Dia da

Bíblia.

§ 1º A relação dos agraciados com a Medalha do Mérito Cristão deve ser publicada no órgão

oficial do Distrito Federal.

§ 2º Não pode ser concedida mais de uma premiação à mesma pessoa física ou jurídica.

§ 3º A concessão da medalha em data diferente da estabelecida no caput só pode ser feita

por motivo de força maior, a juízo do conselho.

Art. 3º A Medalha do Mérito Cristão é administrada por um conselho formado por 8

membros, sendo 3 do Poder Executivo, 1 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e 4 do segmento

cristão, indicados por seus respectivos órgãos e instâncias, nomeados pelo governador do Distrito

Federal.

Parágrafo único. O Conselho da Medalha elege, anualmente, entre seus membros, o

presidente, o vice-presidente e o secretário.

Art. 4º Compete ao Conselho da Medalha do Mérito Cristão:

I – elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II – propor, em caráter sigiloso, os nomes dos candidatos indicados para receber a medalha

e deliberar sobre ela;

III – zelar pelo prestígio da medalha e pela execução da lei e do regulamento a ela

pertinentes;

P ro je to d e L e i n º 2 7 4 7 /2 2 (1 7 7 9 6 9 9 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 6

IV – propor medidas que se tornem necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de

suas funções;

V – administrar e manter acervo atualizado de objetos e publicações referentes ao

homenageado;

VI – manter livro de registro no qual são inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos

agradecidos com a medalha e seus dados biográficos.

Art. 5º A honraria compreende medalha e diploma, como as seguintes características:

I – medalha: deve ser de prata, com passadeira do mesmo metal, e ter a forma circular, com

6 cm de diâmetro, contendo as seguintes inscrições:

a) no anverso, deve ser gravada em relevo a figura de uma pomba de asas abertas, vista de

frente, circundada pelas palavras “Governo do Distrito Federal – Medalha do Mérito Cristão” e a

referência ao ano da condecoração;

b) no reverso, deve ser gravada a frase: "'A quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a

quem honra, honra.' Rm 13:7";

II – diploma: deve ser alusivo à condecoração, assinado pelo governador do Distrito Federal

e pelo presidente do Conselho da Medalha.

§ 1º A medalha deve pender de fita em tecido do tipo gorgorão, na cor azul, com 45 cm de

comprimento por 4 cm de largura.

§ 2º A comenda para uso de militar deve ter a forma de passadeira, na cor azul, com 4,5 cm

de largura por 1 cm de altura e, no centro, a miniatura da medalha, de metal idêntico ao da

medalha.

§ 3º Para uso da indumentária feminina, a medalha pode ser representada por uma

miniatura, com 1,5 cm, pendente de fita dessa mesma largura e 3 cm de comprimento, em cor

idêntica à da medalha.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2025, às 11:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2260687 Código CRC: 848384E1.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00030834/2025-88 2260687v2

P ro je to d e L e i n º 2 7 4 7 /2 2 (1 7 7 9 6 9 9 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui o Programa Distrital de

Apoio ao Treino para Teste de

Aptidão Física – ProTAF-DF, para

garantir acesso gratuito e orientado

às instalações esportivas públicas

do Distrito Federal a candidatos

inscritos em concursos públicos

das carreiras de segurança pública

que exijam Teste de Aptidão Física

(TAF), e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Distrital de Apoio ao Treino

para Teste de Aptidão Física – ProTAF-DF, com os seguintes objetivos:

I – promover a isonomia entre candidatos, reduzindo desigualdades socioeconômicas no acesso

a treinos específicos para o TAF;

II – fomentar a prática esportiva e a saúde de candidatos às carreiras de segurança pública;

III – aproveitar a capilaridade das instalações esportivas públicas distritais para preparação

adequada e segura ao TAF;

IV – assegurar adaptações e orientações específicas em conformidade com os editais de

concurso e com a legislação aplicável às pessoas com deficiência.

Art. 2º São beneficiários do ProTAF-DF, preferencialmente, os candidatos residentes no Distrito

Federal e regularmente inscritos em concursos públicos das carreiras de segurança pública que

exijam TAF, realizados pela administração pública do Distrito Federal ou que ofertem vagas com

exercício no Distrito Federal, mediante comprovação de inscrição e cópia do edital que preveja a

etapa física.

§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se carreiras de segurança pública as definidas no art. 144

da Constituição Federal, no que couber ao Distrito Federal.

§ 2º O Poder Executivo poderá, por regulamento, estender o atendimento a outras seleções que

exijam TAF, desde que não comprometa a prioridade definida no caput.

Art. 3º O ProTAF-DF será executado, preferencialmente, nas unidades dos Centros Olímpicos e

Paralímpicos e em outros equipamentos esportivos públicos do Distrito Federal, sob a

coordenação da Secretaria competente, sem prejuízo das atividades regulares.

PL 1890/2025 - Projeto de Lei - 1890/2025 - Deputado Iolando - (306782) pg.1

§ 1º A secretaria competente definirá horários e áreas reservadas para treinos específicos

(pistas, quadras, áreas funcionais e piscinas), preferencialmente em períodos de menor

demanda, observadas normas de segurança e capacidade operacional.

§ 2º A reserva de espaços observará critérios de rodízio e transparência, divulgados

previamente.

Art. 4º No âmbito do ProTAF-DF, a secretaria competente poderá ofertar:

I – planos de treino padronizados e condizentes com os exercícios e índices previstos em edital

(ex.: corrida, barra fixa, flexão abdominal, natação), inclusive com adaptações quando cabíveis;

II – orientação de profissionais de Educação Física, servidores, terceirizados ou voluntários

cadastrados nos programas oficiais de voluntariado esportivo;

III – ações educativas sobre prevenção de lesões, alongamento, aquecimento e condutas no dia

do TAF;

IV – sessões simuladas de TAF, quando possível, para aferição do nível de preparo;

V – prioridade de atendimento a mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos protegidos

na forma da lei, conforme previsão editalícia.

Art. 5º O acesso ao ProTAF-DF será gratuito para os beneficiários, observado o limite de vagas

e horários definidos.

§ 1º Em caso de demanda superior à oferta, terão prioridade:

I – candidatos inscritos no CadÚnico ou com renda familiar per capita de até meio salário

mínimo;

II – residentes na Região Administrativa onde se localiza a unidade esportiva;

III – pessoas com deficiência;

IV – egressos de escolas públicas do Distrito Federal.

§ 2º Persistindo empate, aplicar-se-ão critérios de sorteio público.

Art. 6º A participação no ProTAF-DF exigirá termo de responsabilidade do candidato e, quando

indicado em regulamento, atestado de aptidão para prática de atividades físicas, sem ônus para

o usuário.

Art. 7º Para a execução do ProTAF-DF, a o órgão competente poderá celebrar termos de

cooperação, convênios e parcerias com as Administrações Regionais, a Secretaria de Estado

de Segurança Pública, a Polícia Militar do DF, o Corpo de Bombeiros Militar do DF, a Polícia

Civil do DF, a Secretaria de Esporte e Lazer, instituições de ensino superior, conselhos

profissionais e entidades privadas sem fins lucrativos, vedada qualquer contrapartida de

promoção pessoal.

Art. 8º O órgão de esporte competente publicará, em seu sítio eletrônico, calendário, vagas,

unidades participantes, regras, materiais de orientação e indicadores do ProTAF-DF.

Art. 9º O órgão de esporte competente encaminhará, anualmente, relatório de resultados à

Câmara Legislativa do Distrito Federal, contendo, ao menos: número de atendimentos, perfil

socioeconômico dos beneficiários, distribuição territorial, custos, metas físicas e indicadores de

desempenho.

PL 1890/2025 - Projeto de Lei - 1890/2025 - Deputado Iolando - (306782) pg.2

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias consignadas à SEL-DF, podendo ser suplementadas se necessário, e

contar com recursos captados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal, com base

em sua regulamentação vigente, além de emendas parlamentares e outros instrumentos legais

de fomento.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo

procedimentos de inscrição, controle de frequência, dimensionamento de turmas, materiais de

apoio, critérios técnicos e de segurança.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Concursos da área de segurança pública no Distrito Federal tradicionalmente incluem Teste de

Aptidão Física (TAF) como etapa eliminatória – a exemplo de PMDF e CBMDF, com exercícios

como barra fixa, flexão abdominal, corrida de 12 minutos e natação, realizados em dois dias.

Tais exigências constam de editais recentes da PMDF (Edital nº 04/2023) e do CBMDF (Oficial

Combatente 2025), entre outros.

Nesse cenário, candidatos com maior renda contratam academias, treinadores e piscinas

privadas, enquanto outros, sem os mesmos meios, não dispõem de local e orientação

adequados. O resultado é um ambiente concorrencial assimétrico justamente na etapa que

demanda instalações específicas (pista de atletismo, barras, piscina) e orientação técnica, com

impacto direto na eliminação de candidatos economicamente vulneráveis.

O DF dispõe de uma rede de Centros Olímpicos e Paralímpicos (COPs) distribuídos por várias

Regiões Administrativas – 12 unidades, atendendo dezenas de milhares de alunos e ofertando

modalidades como atletismo e natação. Esses equipamentos são geridos pela SEL-DF, com

piscinas, quadras e pistas, e contam com rotinas de manutenção e aberturas ao público em

faixas de horário específicas.

A proposta utiliza essa infraestrutura existente, com ajustes de agenda e orientação, para

garantir treino público aos candidatos inscritos, evitando novos custos estruturais e

deslocamentos desnecessários.

A Constituição Federal determina que a Administração Pública obedeça aos princípios do art. 37

(legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e assegura a igualdade de

acesso a cargos públicos a quem preencha os requisitos legais – o que demanda, por parte do

Poder Público, ações que minimizem desigualdades indevidas no percurso do concurso.

Ainda, o art. 217 da Constituição estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas

formais e não formais, como direito de cada um, reforçando a legitimidade de políticas que

ampliem o acesso ao esporte, inclusive com finalidade educacional e social.

No plano local, a Lei Orgânica do DF dispõe, na Seção do Desporto, que é dever do Distrito

Federal fomentar práticas desportivas e que as unidades e centros esportivos pertencentes ao

Poder Público devem estar voltadas à população, com atendimento especial a grupos

vulneráveis.

No campo específico dos concursos, a Lei Distrital nº 4.949/2012 (Lei dos Concursos) consagra,

logo no art. 3º, que o concurso público se destina a garantir a observância do princípio da

PL 1890/2025 - Projeto de Lei - 1890/2025 - Deputado Iolando - (306782) pg.3

isonomia e a seleção dos mais bem preparados, por critérios objetivos. O ProTAF-DF

materializa essa isonomia ao reduzir barreiras materiais que hoje não derivam do edital, mas

das condições de treino impostas pela realidade socioeconômica.

A execução do programa pode ser escalonada e ancorada em dotações já existentes da SEL-

DF, com apoio de emendas parlamentares e da Lei de Incentivo ao Esporte do DF (Lei nº 6.155

/2018) e seus decretos regulamentadores (Decreto nº 44.738/2023, alterado pelo Decreto nº

47.265/2025), que permitem captação e apoio financeiro a projetos esportivos com relevância

social.

Também se coaduna com programas de voluntariado esportivo já mantidos pela SEL-DF, que

podem aportar orientação técnica sem custo adicional relevante.

O texto proposto institui diretrizes e autoriza a execução pelo Poder Executivo, sem criar cargos,

sem reestruturar órgãos e respeitando a autonomia administrativa. A regulamentação, em 90

dias, permitirá adequar horários, capacidades, controles e materiais didáticos por unidade, sem

interferir na organização dos concursos ou em suas etapas, que permanecem regidas pelos

editais e pela legislação de regência (ex.: exigência de atestado médico e padrões do TAF).

Impactos esperados

Equidade: redução da eliminação por falta de estrutura de treino, alinhada à isonomia dos

concursos (CF, art. 37; Lei 4.949/2012).

Eficiência social: melhor aproveitamento de infraestrutura pública ociosa em determinados

horários.

Saúde e cidadania: estímulo a hábitos saudáveis, em consonância com o dever de fomento ao

desporto (CF, art. 217; LODF, art. 254).

Transparência e mensuração: indicadores e relatório anual à CLDF, permitidos pela governança

proposta.

O ProTAF-DF transforma uma rede pública já existente em alavanca de isonomia, corrigindo

uma desigualdade concreta na etapa de Teste de Aptidão Física dos concursos da segurança

pública. Ao abrir pista, barra e piscina públicas para quem comprovadamente disputa essas

carreiras, o DF promove justiça competitiva, otimiza recursos públicos e honra o dever

constitucional de fomentar o desporto como direito de todos.

Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 21/08/2025, às 15:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

PL 1890/2025 - Projeto de Lei - 1890/2025 - Deputado Iolando - (306782) pg.4

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306782 , Código CRC: a3fa8809

PL 1890/2025 - Projeto de Lei - 1890/2025 - Deputado Iolando - (306782) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Dispõe sobre o transporte sanitário

eletivo para pessoas com

deficiência, no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei regulamenta disposição relativa ao dever do Estado criar programas

de atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou

sensorial, prevista no art. 227, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.

Art. 2º É dever do Distrito Federal oferecer transporte sanitário eletivo, por meio de

veículos adaptados, com o objetivo de garantir o acesso das pessoas com deficiência, e de

seu familiar, cuidador ou acompanhante, aos serviços de atenção especializada, caso não

apresentem condições clínicas, de mobilidade ou acessibilidade autônoma para utilizar os

meios de transporte público convencionais.

Parágrafo único . Para os fins desta Lei, considera-se transporte sanitário eletivo o

serviço de deslocamento programado e sem urgência de usuários para realização de

consultas, exames, procedimentos ou tratamentos de caráter eletivo em Unidades de Saúde,

Centros Especializados em Reabilitação, Centros de Atenção Psicossocial e serviços

conveniados ao Sistema Único de Saúde ou ao Sistema Único de Assistência Social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Esta proposição tem por objetivo regulamentar, no âmbito distrital, disposição relativa

ao dever do Estado de criar programas de prevenção e atendimento especializado, bem como

facilitar o acesso aos bens e serviços coletivos, para as pessoas com deficiência física,

mental, intelectual ou sensorial, prevista no art. 227, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.

Além disso, a medida vai ao encontro da Lei federal nº 13.146/2015, que instituiu a Lei

Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, notadamente ao garantir acesso ao

processo de habilitação e reabilitação dessas pessoas.

Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão

dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

PL 1891/2025 - Projeto de Lei - 1891/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306862) pg.1

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 22/08/2025, às 15:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306862 , Código CRC: 9c0aa22b

PL 1891/2025 - Projeto de Lei - 1891/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306862) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui, no âmbito das licitações e

contratos da Administração Pública

direta e indireta do Distrito Federal,

a Política Distrital de

Empregabilidade Protegida para

Mulheres em Situação de Violência

Doméstica e Familiar, estabelece

diretrizes de reserva mínima de

vagas nos contratos de serviços

com dedicação exclusiva de mão de

obra, dispõe sobre sigilo e proteção

de dados, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em

Situação de Violência, destinada a promover a inserção e a permanência no trabalho de

mulheres nessa condição por meio de exigências contratuais a serem observadas nos editais e

contratos administrativos do Distrito Federal, em consonância com a Lei Maria da Penha.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se mulher em situação de violência doméstica e familiar

aquela definida na Lei Maria da Penha, admitida a comprovação por qualquer dos seguintes

meios:

I – decisão judicial que reconheça medidas protetivas de urgência;

II – certidão de processo judicial ou boletim de ocorrência;

III – declaração ou encaminhamento emitido por órgão da Rede de Enfrentamento à Violência

contra as Mulheres ou órgão congênere.

§ 2º O disposto nesta Lei complementa a legislação distrital específica sobre o tema.

Art. 2º Os editais destinados à contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de

obra deverão conter cláusula exigindo da contratada a reserva mínima de 8% (oito por cento)

das vagas vinculadas ao contrato para mulheres em situação de violência de que trata esta Lei.

§ 1º Decreto regulamentar poderá:

I – definir percentuais progressivos ou superiores, quando compatível com o objeto;

II – estabelecer critérios de exeqüibilidade e hipóteses de ajuste motivado do percentual, à luz

do planejamento da contratação e do perfil ocupacional do contrato;

PL 1892/2025 - Projeto de Lei - 1892/2025 - Deputado Iolando - (306910) pg.1

III – fixar limiar mínimo de quantitativo de postos (por exemplo, contratos com 30 ou mais

postos) para incidência da reserva.

§ 2º Na hipótese de vacância de postos, a reposição deve priorizar candidatas do público-alvo,

respeitado o percentual mínimo e a aptidão para a função.

Art. 3º A comprovação do atendimento ao percentual mínimo observará os seguintes

parâmetros:

I – vedada a divulgação, a terceiros, da condição pessoal das trabalhadoras;

II – os relatórios encaminhados ao gestor do contrato conterão apenas dados agregados, sem

identificação nominal ou detalhamento sensível;

III – quaisquer documentos pessoais serão tratados na forma da Lei Geral de Proteção de

Dados (LGPD) e descartados de acordo com política de retenção definida no instrumento

convocatório.

Art. 4º A Administração poderá articular-se com a Agência do Trabalhador/SINE-DF e com a

Secretaria de Estado da Mulher para a formação de bancos de currículos protegidos, com vistas

à mediação de vagas e capacitação profissional, observada a LGPD.

Art. 5º A contratada deverá adotar, no mínimo:

I – política antidiscriminatória e de não retaliação a trabalhadoras contratadas pela cota;

II – capacitação de lideranças e prepostos em protocolos de acolhimento e sigilo;

III – procedimentos de substituição de colaboradoras que, por motivo comprovado, não possam

permanecer no posto, sem redução do percentual mínimo.

Art. 6º O descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas nesta Lei e no contrato

caracteriza infração contratual, sujeitando a empresa às sanções administrativas previstas nos

arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais consequências legais e

contratuais cabíveis.

Art. 7º O órgão ou entidade contratante, por meio do gestor e do fiscal do contrato, monitorará o

cumprimento desta Lei, adotando providências corretivas e comunicando eventuais

irregularidades às instâncias de controle. Poderá, ainda, exigir Plano de Ação Corretiva quando

verificado risco de descumprimento.

Art. 8º Fica criado, para fins de incentivo reputacional, o Selo “Empresa Parceira da Autonomia

Feminina – DF”, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, destinado a reconhecer empresas

que excedam os percentuais mínimos, invistam em capacitação e políticas de retenção e

adotem boas práticas de sigilo.

Art. 9º As diretrizes desta Lei serão observadas na elaboração dos Planos Anuais de

Contratações (PAC), compatibilizando-se com o II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres e

demais instrumentos de planejamento setorial.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, incluindo

fluxos de comprovação, salvaguardas de proteção de dados e parâmetros para bancos de

currículos protegidos, sem criação de novos órgãos, respeitada a iniciativa privativa e a

organização administrativa.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1892/2025 - Projeto de Lei - 1892/2025 - Deputado Iolando - (306910) pg.2

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A violência doméstica e familiar contra as mulheres é fenômeno persistente e de alto impacto

social no Distrito Federal. Em 2024, o DF registrou 23 feminicídios (7 a menos que em 2023) e

82 tentativas, com a maioria dos crimes ocorrendo em ambiente privado — dado que reforça a

necessidade de autonomia econômica e de rotas seguras de saída para as vítimas.

Além da tragédia humana, há evidência de subnotificação e de demanda crescente por

atendimento: o canal Ligue 180 apontou aumento de 37% nos atendimentos no DF em 2024,

sinalizando que mais mulheres estão buscando ajuda — e que o Estado precisa responder com

políticas ativas de (re)inserção produtiva.

Este Projeto propõe uma política pública afirmativa e factível, alavancando o poder de compra

do Estado para promover inclusão laboral com proteção, em linha com referências

internacionais de compras públicas com perspectiva de gênero (ONU Mulheres/WEPs) e com

estudos que demonstram o papel das contratações públicas na geração de oportunidades e

renda para mulheres.

ONU Mulheres

Compatibilidade jurídica

A iniciativa respeita as normas gerais da Lei nº 14.133/2021, que incorporou, como objetivo do

processo licitatório, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (art. 11) e autorizou a

inclusão, em regulamento, de percentual mínimo de mão de obra composta por mulheres

vítimas de violência doméstica (art. 25, § 9º, I). O DF, portanto, pode disciplinar localmente a

política pública, desde que observe tais normas gerais e remeta à regulamentação executiva a

sua implementação operacional — exatamente o que faz este Projeto.

Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal consagra a dignidade da pessoa humana, a

igualdade de oportunidades e a não discriminação, objetivos prioritários que legitimam políticas

de inclusão e proteção a grupos vulnerabilizados. O texto proposto harmoniza-se com esses

mandamentos e com a competência distrital para organizar suas contratações no marco das

normas gerais federais.

Alinhamento a políticas e marcos locais

O DF já dispõe de políticas estruturantes — como o II Plano Distrital de Políticas para as

Mulheres — e de legislação específica que reserva vagas em editais (Lei distrital nº 7.456

/2024). A presente proposição não replica tais comandos, mas os complementa: cria uma

política distrital com diretrizes claras; estabelece salvaguardas de sigilo e LGPD; determina

rotinas de monitoramento por gestor e fiscal do contrato; articula com SINE-DF/Agência do

Trabalhador; e prevê incentivos reputacionais via selo público — elementos ainda não

consolidadores no arcabouço vigente.

No cenário nacional, há clara tendência de consolidação de percentuais mínimos em contratos

públicos para mulheres vítimas de violência, inclusive com referência de 8% em atos federais

recentes, o que sugere parâmetro razoável para contratações de serviços com dedicação

exclusiva de mão de obra no DF, sempre com margem técnica para ajustes motivados.

Um dos riscos de políticas afirmativas mal desenhadas é a exposição indevida do público-alvo,

com eventuais estigmas no local de trabalho. Por isso o Projeto:

- veda divulgação de status individual e exige dados agregados nos relatórios;

PL 1892/2025 - Projeto de Lei - 1892/2025 - Deputado Iolando - (306910) pg.3

- impõe observância aos princípios da LGPD (finalidade, necessidade, adequação, segurança,

acesso restrito, transparência e prevenção) e a designação de responsáveis pelo tratamento de

dados nos termos do edital/contrato;

- direciona o armazenamento e o descarte seguro das comprovações, reduzindo o risco de

reidentificação.

Exeqüibilidade e segurança contratual

O texto define âmbito objetivo (serviços com dedicação exclusiva), admite limiar mínimo de

postos e percentuais progressivos ou ajustes motivados, preservando a planejabilidade e o

dever de motivação do gestor, sem criar privilégios licitatórios indevidos no julgamento das

propostas. O descumprimento gera infração contratual, com sanções graduadas (advertência,

multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade), conforme arts. 155 e 156

da Lei nº 14.133/2021, resguardado o devido processo sancionatório.

Impacto social esperado

Mulheres que rompem o ciclo de violência normalmente enfrentam barreiras econômicas,

mudanças de domicílio e custos de cuidado. Ao reservar vagas nos contratos de maior

intensidade de mão de obra e conectar essa reserva a capacitação e mediação de vagas pelo

SINE-DF e pela Secretaria da Mulher, a política:

- eleva as chances de contratação formal de mulheres em situação de violência;

- reduz riscos de revitimização;

- amplia o controle social via relatórios agregados e governança intersetorial;

- aproveita o efeito indutor do gasto público para fomentar práticas empresariais inclusivas, em

sintonia com as recomendações de compras com perspectiva de gênero.

Por todas essas razões — jurídicas, práticas e humanitárias —, a proposição merece o apoio

desta Casa, por representar avanço consistente na agenda de proteção e autonomia econômica

das mulheres no Distrito Federal, sem violar a repartição de competências nem onerar

indevidamente as contratações.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 25/08/2025, às 11:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306910 , Código CRC: acef5959

PL 1892/2025 - Projeto de Lei - 1892/2025 - Deputado Iolando - (306910) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Altera a Lei nº 7.734, de 17 de julho

de 2025, que “Proíbe a fabricação, a

comercialização, a distribuição e a

veiculação de símbolos, emblemas,

ornamentos, distintivos, imagens,

textos, áudios e vídeos que tenham

como finalidade a propagação de

ideologia fascista, neofascista,

nazista, neonazista e supremacista

racial no Distrito Federal.”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O inciso V do art. 3º da Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, passa a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

V – outros símbolos, imagens, ornamentos, distintivos, textos, áudios ou vídeos utilizados para a

propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista ou supremacista racial,

incluídos pelo Poder Executivo por meio de portaria conjunta expedida pelos órgãos

competentes, na forma do regulamento.”

Art. 2º A Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, fica acrescida dos seguintes artigos 3º-

A e 3º-B:

“Art. 3º-A. Incumbe ao Poder Executivo o desenvolvimento de programas, projetos e ações

permanentes de letramento antirracista e de capacitação sobre ideologias extremistas,

abrangendo:

I – fundamentos históricos, sociais, culturais e jurídicos do racismo, do antissemitismo e da

xenofobia;

II – ideologias e movimentos de caráter neonazista, neofascista e congêneres;

III – identificação e decodificação de simbologias, linguagens criptografadas e eufemismos

empregados por grupos extremistas;

PL 1893/2025 - Projeto de Lei - 1893/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (306944) pg.1

IV – estratégias institucionais e comunitárias de prevenção, identificação e enfrentamento.

§ 1º Os programas devem contemplar conteúdos históricos, jurídicos, culturais e técnicos

voltados ao reconhecimento de sinais, códigos e padrões de conduta extremistas,

especialmente em meios digitais.

§ 2º Os programas devem incluir abordagem específica de treinamento para operadores do

direito, entendidos como todos os profissionais que atuam na interpretação, aplicação,

fiscalização e garantia das normas jurídicas, em âmbito judicial, administrativo ou de segurança

pública.

§ 3º Para a consecução das finalidades previstas neste artigo, é facultado ao Poder Executivo

celebrar parcerias, convênios e intercâmbios com instituições acadêmicas, entidades da

sociedade civil e especialistas de notório saber, observada a legislação vigente.

Art. 3º-B Fica instituída a Semana Distrital de Conscientização e Combate ao Antissemitismo e

outros crimes de ódio, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 9 de

novembro.

§ 1º A administração pública deve promover, durante a Semana, eventos, seminários, palestras,

debates, simpósios, campanhas educativas e atividades culturais voltadas à promoção da

tolerância, do respeito à diversidade e dos direitos humanos, abordando temas como

antissemitismo, racismo, intolerância religiosa, xenofobia e outras formas de violência motivada

por ódio coletivo.

§ 2º A Semana deve compreender, ainda, atividades de caráter educativo a serem

desenvolvidas em instituições de ensino, universidades e outros ambientes formativos do

Distrito Federal, visando à conscientização sobre racismo, antissemitismo, xenofobia, ideologias

extremistas e à promoção da tolerância, do respeito à diversidade e dos direitos humanos.

§ 3º A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei busca aprimorar e expandir o alcance da Lei nº 7.734, de

17 de julho de 2025, originada do Projeto de Lei nº 139/2023, de autoria deste Deputado. A

referida norma, ao estabelecer restrições à propagação de ideologias fascistas, nazistas e

supremacistas raciais, representou avanço significativo – contudo, o alcance de sua

efetividade pode ser expandido mediante adoção de mecanismos mais ágeis e educativos

para enfrentar a constante mutação simbólica e discursiva desses movimentos.

A proposição resulta de sugestão da Dra. Clarita Costa Maia, consultora legislativa do

Senado Federal e integrante da OAB-DF, jurista reconhecida pela consistência técnica e pela

atuação qualificada no enfrentamento ao antissemitismo. Sua contribuição reforça a

compreensão de que a resposta normativa deve dialogar com a realidade mutante dos grupos

extremistas, que frequentemente substituem símbolos e termos proibidos por variantes

eufemísticas ou codificadas, conhecidas como “criptolinguagem”. Ao permitir que o Poder

Executivo, por meio de portaria conjunta, atualize a lista de símbolos e signos extremistas,

busca-se impedir que a lei se torne obsoleta e que seu alcance seja contornado pela

reconfiguração calculada desses discursos.

PL 1893/2025 - Projeto de Lei - 1893/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (306944) pg.2

A proposta também estabelece a criação de programas permanentes de letramento

antirracista, enfrentamento ao antissemitismo e capacitação sobre linguagens empregadas

por grupos extremistas. Essas ações integram história, direito e prática, contemplando desde

a compreensão dos fundamentos sociais e históricos do ódio coletivo até a identificação e

decodificação de códigos utilizados em meios digitais. Iniciativas distritais como as

conduzidas pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, em parceria com o Instituto de

Direito Público – IDP, mostram que a combinação de capacitação técnica com educação

cidadã fortalece agentes públicos e a sociedade na prevenção de novas formas de violência.

Por fim, institui-se a Semana Distrital de Conscientização e Combate ao

Antissemitismo e Outros Crimes de Ódio, a ser celebrada anualmente na semana do dia 9 de

novembro, em referência à Kristallnacht (Noite de Cristais) — episódio que simboliza a

escalada das perseguições antijudaicas na Alemanha nazista. A data é tomada como marco

para promover seminários, debates, campanhas educativas e atividades culturais que

reforcem a tolerância, a diversidade e os direitos humanos, abordando também racismo,

intolerância religiosa, xenofobia e demais formas de ódio coletivo.

A compreensão de que ideologias sectárias não se restringem ao campo retórico,

mas se materializam em agressões concretas e na corrosão gradual dos direitos, orienta o

espírito desta proposta. Como destacou a Dra. Clarita Maia, em exposição feita em nosso

gabinete e em reflexões públicas, a violência dirigida a qualquer minoria não atinge apenas

seus integrantes, mas compromete o próprio tecido democrático. Por conseguinte, impõe-se

ao Estado e à sociedade uma resposta contínua, firme e preventiva, capaz de enfrentar tanto

a propagação simbólica dessas ideologias quanto os contextos que as alimentam.

Nesse sentido, o projeto articula três dimensões complementares: a dimensão

normativa, ao permitir a constante atualização da lista de símbolos e signos extremistas; a

dimensão formativa, ao instituir programas permanentes de letramento antirracista e

capacitação de operadores do direito e da sociedade civil; e a dimensão cultural e memorial,

ao estabelecer a Semana Distrital de Conscientização e Combate ao Antissemitismo e Outros

Crimes de Ódio. Essas medidas, conjugadas, formam um marco jurídico-pedagógico que

combina repressão à simbologia extremista, prevenção por meio da educação e valorização

da memória histórica, assegurando que a Lei nº 7.734/2025 alcance eficácia prática e

sustentabilidade no tempo.

Em resumo, trata-se de dotar o Distrito Federal de instrumentos modernos e flexíveis

para proteger sua população, fortalecendo uma cultura institucional de respeito, memória e

resistência a todas as formas de ódio coletivo.

Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de

Lei.

Sala das Sessões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 17:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

PL 1893/2025 - Projeto de Lei - 1893/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (306944) pg.3

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306944 , Código CRC: 2978c3af

PL 1893/2025 - Projeto de Lei - 1893/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (306944) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede o título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Darlan Rosa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Darlan Rosa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de

Cidadão Honorário de Brasília ao artista plástico Darlan Rosa, criador do "Zé Gotinha",

personagem das campanhas de vacinação no Brasil .

Artista multimídia, publicitário, jornalista e escritor, Darlan trabalhou em várias

emissoras de TV, como programador gráfico, e esculpiu algumas obras bastante conhecidas

na capital, como as que estão instaladas no gramado do Memorial JK e o Casulo Interativo,

no CCBB.

Mineiro de Coromandel, radicado em Brasília desde meados dos anos de 1960, Darlan

comandou o programa infantil Carrossel, da TV Brasília , primeiro programa televisivo infantil

da capital e grande sucesso da televisão brasiliense.

Em 1986, criou o personagem Zé Gotinha, mascote da campanha nacional de

vacinação contra a poliomielite, depois incorporado mundo a fora.

Colaborou com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no Brasil e

exterior, onde criou 5 campanhas em desenho animado dedicadas à educação em saúde das

crianças, uma delas com o icônico Zé Gotinha, para vacinação.

Publicou 20 livros infantis dedicados à educação e entretenimento da criança e

adolescentes.

Foi professor de Publicidade no Centro Unificado de Ensino de Brasília (UniCEUB) e

de Desenho Industrial, na Universidade de Brasília (UnB). Desde 1999, dedica-se às

esculturas públicas, sendo 54 colocadas em Brasília (Memorial JK, CCBB, Itamaraty e

Congresso), 5 em outros estados e 34 em 9 outros países.

Em 2023, uma de suas esculturas foi escolhida para ser o troféu “United Earth

Amazonia Awards”, conhecido como o Prêmio Nobel Verde, concedido pela organização

internacional que reconhece e promove a liderança ambiental e a excelência humanitária em

todo o mundo, presidida por Marcus Nobel, descendente de Alfred Nobel (o criador do prêmio

Nobel).

Pela importância do trabalho de Darlan Rosa para o Distrito Federal e para o Brasil e

pela grandeza de sua obra, reconhecida mundialmente, especialmente pela sua atuação em

PDL 347/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 347/2025 - Deputado Chico Vigilante - (30678p1g).1

prol da saúde e do bem-estar de nossas crianças, com seu inesquecível personagem Zé

Gotinha, consideramos mais que justo e merecido esse reconhecimento desta Capital que

acolheu como seu legítimo filho o artista Darlan Rosa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 16:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306781 , Código CRC: 1781d8de

PDL 347/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 347/2025 - Deputado Chico Vigilante - (30678p1g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Concede o Título de Cidadã

Benemérita de Brasília à Senhora

Paula Laboissiére e Cunha..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Paula

Laboissiére e Cunha.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título

de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Paula Laboissière e Cunha, em reconhecimento

à sua relevante trajetória profissional e ao seu compromisso com a informação de qualidade e

o interesse público.

Nascida em Brasília (DF) em 19 de dezembro de 1982, Paula Laboissière e Cunha é

bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pelo Centro Universitário de

Brasília (UniCEUB) e pós-graduada em Assessoria em Comunicação Pública pelo Centro

Universitário IESB. Sua carreira jornalística, iniciada na Empresa Brasil de Comunicação

(EBC), em outubro de 2007, é marcada pelo compromisso com o jornalismo sério, ético e de

utilidade pública.

Desde seus primeiros trabalhos como repórter da Agência Brasil, com

participações na Rádio Nacional, no programa A Voz do Brasil e na TV Brasil, Paula

Laboissière destacou- se pela excelência na cobertura de temas de grande relevância social,

com ênfase na área da saúde. Sua trajetória inclui passagens por diversas editorias e a chefia

de reportagem da Agência Brasil, entre 2019 e 2022. Atualmente, atua na editoria de saúde,

onde segue desempenhando um papel fundamental na disseminação de informações

precisas e confiáveis.

A jornalista se notabilizou por sua cobertura aprofundada de eventos de grande

impacto social, como:

a pandemia de gripe A;

os casos de microcefalia associados ao vírus Zika;

o retorno do sarampo;

a pandemia de Covid-19;

a crise sanitária na Terra Indígena Yanomami;

a explosão de casos de dengue no Brasil e nas Américas;

a emergência global de mpox, entre outros.

PDL 348/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 348/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (288478)

Em todas essas coberturas, Paula Laboissière demonstrou profissionalismo, rigor e

sensibilidade, levando à população informações essenciais em momentos de

grande incerteza.

O reconhecimento da qualidade do seu trabalho é evidenciado por premiações

importantes, como:

Prêmio de Jornalista +Admirada da Imprensade Saúde, Ciênciae Bem-Estar – Categoria

Regional Centro-Oeste (2023 e 2024);

Finalista na Categoria Nacional do mesmo prêmio (2024);

Primeiro lugar na categoria Internet do 2º Prêmio de Jornalismo da Associação

dos Defensores Públicos do Distrito Federal (2015);

Prêmio de Jornalismo da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica(2012), pela reportagem

sobre escalpelamentos no Amapá.

A atuação de Paula Laboissière vai além da simples divulgação de notícias. Seu

trabalho se destaca pela capacidade de traduzir temas complexos, contextualizar informações

e humanizar relatos, contribuindo para uma sociedade mais bem informada e consciente. Seu

compromisso com a ética e a busca pela verdade fortalece a comunicação pública e,

consequentemente, a democracia brasileira.

Além disso, sua atuação na Agência Brasil – a única agência pública de notícias em

âmbito nacional – tem impacto direto na qualidade da informação distribuída pelo país, sendo

referência para diversos veículos de comunicação. O prestígio da Agência Brasil, reconhecida

como a agência de notícias mais premiada do ano, segundo levantamento do

portal Jornalistas & Cia, reforça ainda mais a relevância do trabalho ali desenvolvido.

A presente proposição encontra amparo na Resolução nº 353/2024 desta Casa

Legislativa, que estabelece os critérios para a concessão do Título de Cidadão Benemérito de

Brasília. A trajetória de Paula Laboissière, sua dedicação ao jornalismo de interesse público e

o reconhecimento obtido por meio de prêmios e homenagens a credenciam plenamente para

essa honraria.

Diante do exposto, submeto este Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos

nobres Pares, rogando pela sua aprovação, como justa homenagem a Paula Laboissière e

Cunha, por sua inestimável contribuição à sociedade brasiliense e ao jornalismo nacional.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2025, às 14:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 288478 , Código CRC: d5e95fe0

PDL 348/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 348/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (288478)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Alexandre Magnani Mota.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre

Magnani Mota.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas

pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com

lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito

Federal.

O Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadão

Honorário de Brasília, por sua relevante atuação no campo da comunicação e por sua

expressiva contribuição ao debate político e à formação de opinião pública na capital federal.

Natural do Rio de Janeiro, Alexandre mudou-se para Brasília onde passou a

acompanhar de perto os rumos da política nacional, demonstrando desde cedo um olhar

atento e crítico. Aos 14 anos, realizou sua primeira entrevista com um senador da República,

iniciando uma trajetória precoce e consistente no jornalismo político.

Aos 17 anos, conquistou seu registro profissional junto ao Ministério do Trabalho,

tornando-se um dos mais jovens jornalistas do Distrito Federal. Desde então, consolidou-se

como repórter, colunista e analista político, com destaque para sua atuação durante a CPI da

Pandemia, onde uma de suas entrevistas foi exibida pelo relator como prova documental —

fato que projetou seu nome nacionalmente.

Atualmente, Alexandre é colunista do portal Conexão Política, onde atua com

seriedade e responsabilidade na cobertura dos bastidores da política. Também exerceu papel

de liderança acadêmica ao presidir o Centro Acadêmico de Direito do CEUB, promovendo a

integração entre formação jurídica e prática cidadã.

No campo literário, contribuiu com a obra “O MITO: Os Bastidores do Alvorada”,

reconhecida nacionalmente e repercutida em veículos de grande alcance como a CNN Brasil.

Recebeu importantes prêmios e honrarias, entre elas a Medalha Amigo da Marinha, recebida

em novembro de 2024 pelos relevantes serviços prestados à Marinha do Brasil, e prêmios no

Brasil e nos Estados Unidos por mérito acadêmico e jornalístico.

PDL 349/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 349/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3069p4g1.)1

Alexandre Magnani representa uma nova geração de comunicadores comprometidos

com a verdade e a liberdade de expressão, inspirando jovens profissionais e contribuindo

para o desenvolvimento intelectual e cívico da sociedade, motivo pelo qual conclamo aos

Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.

Sala das sessões, 25 de agosto de

2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 18:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306941 , Código CRC: 2b87f305

PDL 349/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 349/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3069p4g1.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Concede o título de Cidadão

Benemérito do Distrito Federal ao

Senhor Alexandre Tadeu Silva,

conhecido pelo nome artístico X.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre

Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Benemérito do Distrito Federal ao senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido

artisticamente como X. Ao longo de mais de quatro décadas de engajamento artístico e

comunitário, X construiu uma obra que transcende a música, tornando-se voz ativa das

periferias do Distrito Federal, especialmente de Ceilândia, onde vive há 43 anos. Orgulhoso

de suas raízes, defende a cidade e sua gente com firmeza, posicionando-se contra todo

preconceito ou menosprezo dirigido à periferia.

Cofundador da banda Câmbio Negro em 1990, X contribuiu de maneira decisiva para

consolidar o rap brasiliense no cenário nacional. Sua trajetória no hip hop começou em 1983,

ainda como b-boy, e foi coroada com a vitória no primeiro concurso de rap de Brasília. Com o

Câmbio Negro, tornou-se pioneiro na introdução de gírias e expressões locais, abordando de

forma direta e crítica temas como racismo, violência policial, desigualdade social e

encarceramento em massa. A música “Ceilândia, revanche do gueto” é, até hoje, considerada

por muitos o hino não oficial da cidade.

Sua atuação, contudo, não se restringiu aos palcos. X é reconhecido por participar de

debates, oficinas e palestras, disseminando a cultura hip hop como instrumento de

conscientização e transformação social. Realizou, por exemplo, oficinas de rap no presídio da

Papuda, levando arte e reflexão a um público frequentemente invisibilizado. Além disso,

sempre se manteve engajado na defesa de melhorias estruturais para Ceilândia e o DF,

propondo iniciativas como a modernização da Feira Central, a construção de hospitais e

cemitério, bem como a revitalização de passarelas e paradas de ônibus com arte e iluminação

sustentável.

O reconhecimento de sua relevância é inequívoco. O Câmbio Negro foi uma das

grandes bandas de hip hop dos anos 1990, recebendo prêmios com o “Revelação Rap”

(1995) e “Melhor Videoclipe de Rap do Ano” pela MTV Brasil (1999), com a canção “Esse é

Meu País”, além de concorrer em categorias técnicas, como Melhor Edição e Melhor

Fotografia.. A banda também foi homenageada pelo Ministério da Cultura e citada como um

dos principais grupos da história do rap nacional. Em 2022, X foi oficialmente homenageado

PDL 350/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 350/2025 - Deputado Max Maciel - (305784) pg.1

na Primeira Semana Distrital de Hip Hop da Câmara Legislativa do DF, evento que

reconheceu a cultura hip hop como patrimônio imaterial do Distrito Federal.

Sua trajetória é igualmente marcada por coerência e integridade. X jamais aceitou

comprometer suas letras ou sua estética para atender interesses comerciais, recusando-se a

fazer concessões artísticas que violassem suas convicções. Sua postura de solidariedade e

compromisso com o próximo é constante, apoiando outros artistas e oferecendo apoio a quem

necessita.

Na vida pessoal, demonstrou notável resiliência ao enfrentar e superar a depressão,

buscando tratamento psiquiátrico e afastando-se dos holofotes quando necessário. Nesse

período, trabalhou como operário braçal na Companhia Energética de Brasília (CEB), função

que exerceu com humildade e dignidade. Para ele, o sucesso nunca foi medido apenas por

dinheiro ou fama, mas pela possibilidade de contribuir para sua comunidade, viver com

honestidade e manter laços sólidos com amigos e familiares.

Portanto, ao conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília a Alexandre Tadeu

Silva – X, esta Casa reconhece formalmente uma vida dedicada à arte, à defesa das

periferias e à construção de uma identidade cultural que orgulha o povo do Distrito Federal.

Sua história é um exemplo de integridade, superação e compromisso social, e seu legado

seguirá inspirando futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 26/08/2025, às 16:08:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 305784 , Código CRC: 33e318c3

PDL 350/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 350/2025 - Deputado Max Maciel - (305784) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Genival Oliveira Gonçalves,

conhecido artisticamente como

GOG.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival

Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido

artisticamente como GOG. Considerado um dos precursores do hip hop no Brasil e

amplamente reconhecido como "O Poeta do Rap Nacional", GOG nasceu em Sobradinho, no

Distrito Federal, e acumula mais de 45 anos de carreira.

Sua jornada no hip hop começou cedo, com o primeiro disco de rap, Peso Pesado,

lançado em vinil em 1992. Ele também se destaca por ter sido o primeiro rapper no Brasil a

fundar seu próprio selo, a Só Balanço, em 1993, demonstrando um pioneirismo na autogestão

dentro do cenário musical. GOG utiliza o rap como uma poderosa ferramenta de

transformação e revolução, enfatizando que o hip hop salva vidas, pois promove o senso

crítico e ajuda a traduzir as experiências diárias que muitas vezes são silenciadas.

Suas composições são marcadas por um forte engajamento social e político,

abordando temas como o racismo, a desigualdade social e a violência policial contra a

população negra. Músicas como "Brasil com P" e "Brasília Periferia" são exemplos

emblemáticos de sua obra, sendo "Brasil com P" reconhecida como um dos melhores clipes

dos anos 2000 e fazendo parte do programa de avaliação seriada da Universidade de Brasília

(UnB). Seus trabalhos, como o álbum CPI da Favela, renderam-lhe múltiplos prêmios no

Prêmio Hutúz, consolidando-o como um dos rappers mais premiados do hip-hop brasileiro.

Além de sua produção musical, GOG é reconhecido por sua atuação para além dos

palcos, participando ativamente de debates e defendendo a militância ativa nas comunidades,

bem como a importância de estar presente e realizar trabalhos sociais. Sua arte, que

conscientemente evita o uso de palavrões, é uma estratégia para amplificar sua mensagem e

alcançar um público mais vasto. Ele também aborda a relevância da saúde mental na

comunidade e a prática da empatia como um pilar de apoio e compreensão mútua.

Portanto, ao conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Genival Oliveira

Gonçalves – GOG, esta Casa reconhece formalmente uma vida dedicada à arte, à defesa das

periferias e à construção de uma identidade cultural que orgulha o povo do Distrito Federal.

PDL 351/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 351/2025 - Deputado Max Maciel - (306581) pg.1

Sua história é um exemplo de integridade, superação e compromisso social, e seu legado

seguirá inspirando futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 26/08/2025, às 16:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306581 , Código CRC: 27c698a9

PDL 351/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 351/2025 - Deputado Max Maciel - (306581) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui solenidade anual em

homenagem aos servidores

aposentados no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Instituir solenidade anual em reconhecimento aos servidores aposentados que

prestaram relevantes serviços à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º A Mesa Diretora estabelecerá anualmente a data em que ocorrerá o evento, de

preferência na última semana de agosto, a fim de marcar a homenagem institucional aos

aposentados da Casa.

§ 2º A escolha da data condiciona-se à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.

Art. 2º Fica a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP responsável por firmar parceria

com as demais unidades organizacionais da Casa para organizar o evento.

Art. 3º O Deputado Distrital responsável pela área de gestão de pessoas será o autor

de moção de louvor para homenagear os servidores aposentados, bem como terá a iniciativa

da solenidade.

Art. 4º Determinar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal forneça apoio e

recursos necessários à realização da cerimônia.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta busca instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, uma solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados que dedicaram

anos de trabalho e esforço em prol do bom funcionamento desta Casa Legislativa.

A escolha do mês de agosto, preferencialmente na última semana, visa marcar um

período específico para reunir e valorizar esses profissionais, promovendo um encontro que

resgata memórias, fortalece vínculos e celebra a história construída coletivamente pelos

servidores.

O reconhecimento público é forma justa de enaltecer o legado dos aposentados, que

contribuíram com dedicação e competência para o desenvolvimento institucional da Câmara

Legislativa e, por consequência, para o fortalecimento da democracia e da cidadania no

Distrito Federal.

PR 68/2025 - Projeto de Resolução - 68/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (307042) pg.1

A solenidade terá caráter de confraternização e servirá de espaço para interação

entre os servidores da ativa e aqueles já aposentados, reforçando o sentimento de

pertencimento e gratidão da Casa para com aqueles que ajudaram a construir sua trajetória.

Assim, a inclusão desse evento no calendário oficial da Casa representa ato de

valorização e respeito, que certamente trará reconhecimento e alegria aos homenageados.

Conclamo, portanto, os nobres Pares para a aprovação desta Resolução.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 26/08/2025, às 13:37:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307042 , Código CRC: 32a82d5d

PR 68/2025 - Projeto de Resolução - 68/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (307042) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer o registro de criação da

Frente Parlamentar em Defesa e

Desenvolvimento da Inteligência

Artificial..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da Frente

Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial .

JUSTIFICAÇÃO

A criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência

Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal justifica-se pela necessidade urgente de

acompanhar, propor e regulamentar políticas públicas voltadas para o uso ético, seguro e

inovador das tecnologias baseadas em inteligência artificial, tanto no setor público quanto no

setor privado.

A Inteligência Artificial representa uma das transformações mais profundas da

sociedade contemporânea, com impacto direto em áreas como saúde, segurança, educação,

mobilidade urbana, meio ambiente, justiça e administração pública. Seu potencial de

inovação, eficiência e automação é inegável, mas, ao mesmo tempo, impõe desafios éticos,

legais e sociais que precisam ser enfrentados com responsabilidade e transparência.

A ausência de uma regulamentação local clara, bem como a carência de espaços de

diálogo institucional sobre o tema, motivam a necessidade da criação desta Frente

Parlamentar. O Distrito Federal, por abrigar os principais órgãos de governo e contar com um

ecossistema crescente de inovação, centros de pesquisa e startups, está estrategicamente

posicionado para liderar políticas públicas de vanguarda no campo da IA.

Objetivos e Propostas

A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial tem

como missão:

Promover o debate sobre o uso ético, transparente e responsável da IA;

Acompanhar a implementação de soluções de IA no setor público distrital;

Estimular o desenvolvimento tecnológico, a pesquisa e a inovação no DF;

Propor marcos legais e diretrizes para uso da IA com foco na proteção de direitos

fundamentais;

Incentivar a capacitação profissional, especialmente entre servidores públicos, educadores

e jovens;

REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.1a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)

Garantir que as tecnologias não aprofundem desigualdades sociais ou discriminem grupos

vulneráveis.

A Importância da Frente Parlamentar

A constituição desta Frente Parlamentar é essencial para que a Câmara Legislativa

atue proativamente na construção de políticas públicas inovadoras, garantindo que o uso da

inteligência artificial no Distrito Federal respeite os princípios da legalidade, transparência,

justiça algorítmica e proteção de dados.

Além disso, a Frente contribuirá para o fortalecimento do ecossistema local de

inovação e tecnologia, promovendo parcerias com universidades, centros de pesquisa,

instituições públicas e privadas, startups e organizações da sociedade civil.

A Frente também se propõe a atuar como um canal permanente de diálogo entre a

sociedade e o poder público, possibilitando a escuta ativa das demandas, preocupações e

sugestões sobre o uso de tecnologias emergentes no dia a dia da população.

Impacto Positivo para a Sociedade

A institucionalização de um espaço legislativo voltado à Inteligência Artificial permitirá

ao Distrito Federal:

Reduzir assimetrias tecnológicas entre o poder público e a sociedade civil;

Fomentar a criação de empregos qualificados na economia digital;

Prevenir abusos relacionados ao uso de dados e algoritmos opacos;

Estimular práticas de inovação aberta no serviço público;

Fortalecer a governança digital com foco na inclusão, equidade e transparência.

O impacto positivo da IA está diretamente relacionado à sua aplicação responsável.

Portanto, esta Frente tem como papel central garantir que as decisões sobre o futuro

tecnológico do DF sejam tomadas com participação, informação e equilíbrio.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a

criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.

Trata-se de um passo fundamental para garantir que o Distrito Federal esteja

preparado para os desafios e oportunidades da nova era digital, colocando a inovação a

serviço da cidadania e do bem comum.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.2a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)

00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 25/08/2025, às 14:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306479 , Código CRC: bbd3590e

REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.3a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 50 anos

de fundação da Sociedade Esportiva

do Gama.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 10 de

novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem aos 50 anos de

fundação da Sociedade Esportiva do Gama.

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade Esportiva do Gama completa, em 2025, 50 anos de fundação,

consolidando-se como um dos clubes mais tradicionais do Distrito Federal. Ao longo de sua

trajetória, destacou-se por conquistas relevantes no cenário nacional e por sua forte

identificação com a comunidade gamense e com todo o Distrito Federal.

Além do desempenho esportivo, o clube exerce papel social de grande importância,

promovendo integração, lazer e incentivo à prática esportiva. Sua história é motivo de orgulho

para torcedores, atletas e para toda a população brasiliense.

Assim, a realização de sessão solene nesta Casa Legislativa é justa e necessária

para celebrar e reconhecer os 50 anos da Sociedade Esportiva do Gama, valorizando sua

contribuição para o esporte e para a cultura do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 25/08/2025, às 10:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306901 , Código CRC: d9758a27

REQ 2217/2025 - Requerimento - 2217/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (306901) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social

do Distrito Federal a respeito do

atraso no repasse de recursos

públicos destinados à execução de

termos de parceria.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Social do Distrito Federal a respeito do ocorrência de atrasos no repasse de recursos públicos

destinados à execução de termos de parceria, encaminhando: (i) listagem das parcerias

vigentes; (ii) detalhamento das datas previstas em cada termo para repasse dos recursos

públicos e a data dos repasses efetivos, nos últimos 48 meses; (iii) justificativa para os

atrasos.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento parte de manifestação de representantes de Organizações

da Sociedade Civil que executam políticas públicas setoriais, por meio da celebração de

termos de parceria com o Distrito Federal. De acordo com informações encaminhadas ao

nosso mandato, há atrasos recorrentes no repasse de recursos públicos das parcerias, com

consequências deletérias sobre os seus projetos. Em especial, os atrasos têm gerado ônus

financeiros para as instituições, que se vêm sobrecarregadas com o pagamento de juros,

multas e demais cominações legais em virtude da falta de recebimento da verba necessária

para honrar, a tempo e modo, os compromissos assumidos com seus funcionários,

fornecedores e demais prestadores de serviço.

Diante disso, mister se faz apurar os atrasos relatados, a fim de que esta Casa possa

exercer seu dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e contribuir para a melhoria da

execução das políticas públicas necessárias para o desenvolvimento pleno da população

brasilense, sobretudo da sua parcela mais vulnerável.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

REQ 2218/2025 - Requerimento - 2218/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306892) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 15:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306892 , Código CRC: a584fc1e

REQ 2218/2025 - Requerimento - 2218/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306892) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene para entrega do 3° Prêmio

Paulo Freire de Educação da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, no dia 23 de outubro de

2025, às 19h, no auditório.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene para entrega do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, em 23 de outubro de 2025, às 19h, no auditório.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os participantes do 3° Prêmio

Paulo Freire de Educação. O prêmio é uma iniciativa da Comissão de Educação e Cultura

desta Casa e busca valorizar, pública e oficialmente os profissionais de ensino, estudantes,

estudiosos, ativistas e instituições que se destacaram na promoção do direito à Educação, na

gestão democrática, na implementação do Plano Distrital de Educação e em projetos políticos-

pedagógicos que impactam as escolas públicas no DF.

O Prêmio Paulo Freire de Educação nos revelou, nas edições dos dois anos

anteriores, que a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal se alinha a um projeto

educacional emancipador, democrático, inclusivo, diverso, plural, amoroso e comprometida

com as aprendizagens. Como diz Paulo Freire, “a escola é o espaço onde educadores e

educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se

expressar“.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento e realização desta importante Sessão Solene.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

REQ 2219/2025 - Requerimento - 2219/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306779) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 15:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306779 , Código CRC: a4f07a63

REQ 2219/2025 - Requerimento - 2219/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306779) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 31 de outubro de

2025, às 10 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, para homenagear as

Equipes de Nossa Senhora.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 31 de outubro de 2025, às 10 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear as Equipes de Nossa

Senhora .

JUSTIFICAÇÃO

A proposta de realização de uma Sessão Solene em homenagem às Equipes de

Nossa Senhora em Brasília encontra respaldo na importância histórica, espiritual e social

desse movimento leigo católico, que há mais de sete décadas contribui para o fortalecimento

da vida conjugal e familiar, pilares fundamentais da sociedade.

Fundado em Paris, em 1938, pelo Padre Henri Caffarel, o movimento nasceu do

desejo de casais cristãos de viverem seu matrimônio à luz da fé. A primeira reunião oficial

ocorreu em 25 de fevereiro de 1939. Em 1947, foi elaborada a Carta das Equipes de Nossa

Senhora , documento que define os princípios da espiritualidade conjugal e os compromissos

dos casais participantes, como a oração conjugal, o dever de sentar-se, a leitura da Palavra e

a participação em retiros espirituais.

O movimento chegou ao Brasil em 13 de maio de 1950, trazido pelo casal Nancy e

Pedro Moncau Jr., e desde então se expandiu por todo o território nacional, incluindo o Distrito

Federal. Em 1962, o Brasil já contava com 167 equipes, demonstrando o rápido crescimento e

a adesão dos casais brasileiros à proposta espiritual do movimento.

Brasília tem sido palco de importantes momentos na história das Equipes de Nossa

Senhora. Em julho de 2003, a capital sediou o 1º Encontro Nacional das Equipes de Nossa

Senhora , reunindo mais de 4 mil participantes. Em 2012, foi novamente escolhida para

sediar o XI Encontro Internacional , o primeiro fora da Europa, com o tema “Ousar o

Evangelho”, reunindo cerca de 3.500 casais e 500 conselheiros espirituais de diversos países.

A homenagem proposta visa reconhecer o papel transformador das Equipes de Nossa

Senhora na promoção da espiritualidade conjugal, no fortalecimento dos laços familiares e na

formação de comunidades cristãs comprometidas com o serviço à Igreja e à sociedade. Em

REQ 2220/2025 - Requerimento - 2220/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (30p5g5.196)

Brasília, o movimento tem sido fonte de inspiração e apoio para centenas de casais, que, por

meio da vivência comunitária e da fé, contribuem para a construção de uma sociedade mais

justa, fraterna e solidária.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 08/08/2025, às 14:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 305596 , Código CRC: ba8c980b

REQ 2220/2025 - Requerimento - 2220/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (30p5g5.296)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater a anistia aos

envolvidos nos atos ocorridos em

08 de janeiro de 2023, a ser realizada

no dia 11 de setembro de 2025, às

19h00, no Plenário desta Casa de

Leis

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno, a realização de Audiência

Pública para debater a anistia aos envolvidos nos atos ocorridos em 08 de janeiro de 2023, a

ser realizada no dia 11 de setembro de 2025, às 19h00, no Plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

A sociedade brasileira tem assistido com preocupação ao tratamento dispensado aos

envolvidos nos eventos ocorridos em Brasília no dia 08 de janeiro de 2023. Apesar da

gravidade do episódio, a aplicação das penas revela-se, em diversos casos, desproporcional

às condutas efetivamente praticadas, especialmente quando se comparam tais penas a

sanções mais brandas impostas a réus condenados por crimes como homicídio, tráfico de

drogas ou corrupção.

Embora não se possa relativizar a gravidade de atos ilícitos, é imperativo assegurar

que o Estado atue com equilíbrio e isonomia, sem recorrer à punição exemplar como

ferramenta de intimidação ou de perseguição política. Os fundamentos do Estado de Direito

impõem que o rigor da lei seja aplicado com justiça, e não com parcialidade ou seletividade.

É por esse motivo que o presente requerimento tem por finalidade a realização de

audiência pública para debater o tema, visando assegurar transparência, justiça e

fortalecimento das instituições democráticas.

Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 15:29:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

REQ 2221/2025 - Requerimento - 2221/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (306700) pg.1

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306700 , Código CRC: 0f912a0b

REQ 2221/2025 - Requerimento - 2221/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (306700) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Audiência

Pública, no dia 02 de setembro de

2025, às 19 horas, na Quadra

Poliesportiva localizada em as

Quadras 331 e 241, no Paranoá Park

I, para debater sobre a situação da

infraestrutura urbana no Paranoá

Park I.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 02 de setembro de 2025, às 19

horas, na Quadra Poliesportiva localizada em as Quadras 331 e 241, no Paranoá Park I, para

debater sobre a situação da infraestrutura urbana no Paranoá Park I .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública no

dia 02 de setembro de 2025, às 19 horas, na Quadra Poliesportiva situada entre as

Quadras 331 e 241, no Paranoá Park I , com o objetivo de debater a situação da infraestrutu

ra urbana da localidade.

A realização da audiência se faz necessária diante das demandas apresentadas pela

comunidade, que enfrenta dificuldades relacionadas à pavimentação, saneamento básico,

iluminação pública, transporte, equipamentos comunitários e demais aspectos que compõem

a infraestrutura essencial ao pleno exercício da cidadania.

A audiência pública é instrumento fundamental de diálogo entre o poder público e a

sociedade civil, permitindo que os moradores exponham suas demandas, sugestões e

anseios, e que os órgãos governamentais apresentem diagnósticos e planos de ação para a

região.

Dessa forma, a realização do evento se mostra oportuna e necessária para promover

a escuta ativa, fomentar o controle social e fortalecer a gestão participativa na busca de

melhorias para a infraestrutura urbana.

O espaço democrático da Audiência Pública possibilitará a escuta da população

diretamente interessada, bem como de representantes do Poder Executivo e de órgãos

competentes, de modo a promover diálogo transparente, identificar prioridades e buscar

encaminhamentos para soluções efetivas.

REQ 2222/2025 - Requerimento - 2222/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307037) pg.1

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a

discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões

administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os

parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a

população do Distrito Federal.

Dessa forma, a proposição encontra pleno amparo no papel desta Casa Legislativa de

garantir a participação popular e o acompanhamento das políticas públicas, promovendo a

integração entre sociedade civil e Poder Público para a melhoria da qualidade de vida dos

moradores do Paranoá Park I.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 12:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307037 , Código CRC: a14d4632

REQ 2222/2025 - Requerimento - 2222/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307037) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao 68º

aniversário da Região

Administrativa do Paranoá/DF no dia

12 de setembro de 2025, às 19

horas, na Quadra Coberta do

Paranoá.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno

, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao 68º aniversário da Região

Administrativa do Paranoá/DF , que ocorrerá no dia 12 de setembro de 2025 , às 19 horas

, na Quadra Coberta do Paranoá.

JUSTIFICAÇÃO

O Paranoá, Região Administrativa de grande relevância para o Distrito Federal,

comemora em 2025 seus 68 anos de história, marcada por desenvolvimento, identidade

cultural e forte senso comunitário. Desde sua origem, o Paranoá consolidou-se como espaço

de acolhimento e de trabalho, reunindo famílias que contribuíram, com esforço e dedicação,

para a formação de uma comunidade pujante e solidária.

Ao longo de sua trajetória, a cidade experimentou avanços significativos em

infraestrutura, educação, cultura e participação social, sendo um polo de referência para

diversas regiões vizinhas. O Paranoá é, ainda, reconhecido pela importância de seu Lago,

que se tornou símbolo não apenas ambiental, mas também cultural e turístico de Brasília,

enriquecendo a identidade do Distrito Federal.

A realização desta Sessão Solene, em homenagem ao 68º aniversário do Paranoá,

representa o reconhecimento da Câmara Legislativa ao protagonismo de seus cidadãos, às

lideranças comunitárias e institucionais que contribuíram para o desenvolvimento local, e à

sua importância no contexto da capital da República.

Além de celebrar o passado, a solenidade proporcionará um espaço de reflexão sobre

os desafios presentes e futuros, fortalecendo o sentimento de pertencimento, identidade e

união entre os moradores, de modo a projetar o Paranoá rumo a um desenvolvimento cada

vez mais sustentável, justo e integrado.

Dessa forma, rogo o apoio dos nobres pares na aprovação deste Requerimento, a fim

de promover uma celebração digna da relevância histórica, cultural e social da Região

Administrativa do Paranoá.

REQ 2223/2025 - Requerimento - 2223/2025 - Deputada Doutora Jane - (306999) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 07:23:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306999 , Código CRC: a5dfe9d3

REQ 2223/2025 - Requerimento - 2223/2025 - Deputada Doutora Jane - (306999) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor às Cooperativas do Distrito

Federal em homenagem à relevante

contribuição para o

desenvolvimento econômico e

social da Capital da República.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos do artigo 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa

de Leis manifeste Votos de Louvor às Cooperativas do Distrito Federal e seus

representantes abaixo relacionados, em razão dos relevantes serviços prestados ao

fortalecimento do cooperativismo, à geração de emprego e renda, e à promoção de uma

economia solidária e sustentável.

Cooperativas e seus representantes homenageados

Nº Cooperativa Presidente

1 CENTCOOP-DF Lúcia Fernandes do Nascimento

2 Central Centro Oeste Claudia Maria Alves de Morais

3 CENTRALCOOP BRASIL Carine Batista Leal de Almeida

4 CNAC Jésus Ferreira de Carvalho

5 CNTCOOP Thays Thamys Rodrigues Ferreira

6 CONATREC Telines Basílio do Nascimento Junior

7 CONFEBRAS Luiz Lesse Moura Santos

8 COOPA/DF José Guilherme Brenner

9 COOPCARE Adélia Queiroz Neri

10 COOPERAR Luiz Carlos Brito

11 COOPERCOMPANY Igor Marangoni Sigiani

12 COOPERFORTE Jose Valdir Ribeiro Dos Reis

13 COOPERLIFE Luiz Cândido Lustosa Rocha

14 COOPERSYSTEM João Carlos Fonseca Casseb

15 COOPERX James de Oliveira Miranda

16 COOPLEM Márcia Ionne Ramos Behnke

17 COOTRAMOV Alessandro Ferreira Vieira

18 COOVERDE Daniel Marques Alves Velho

19 CORTRAP Janilson Santana Andrade

MO 1484/2025 - Moção - 1484/2025 - Deputado Roosevelt - (306849) pg.1

20 FENACOHAB Bruno Lira

21 QUITUART Sulamita Perfeito

22 RECICICLE A VIDA Claudia Maria Alves de Morais

23 REDE ALTERNATIVA Cleusimar Alves Andrade

24 RENOVE Eva Barros Monte

25 SICOOB CONFEDERAÇÃOMarco Aurélio Borges de Almada Abreu

26 SICOOB EMPRESARIAL Antônio Eustáquio de Oliveira

27 SICOOB EXECUTIVO Luis Lesse Moura Santos

28 SINTRACOOP-DF Genilson Firmino de Queiroz

29 SOL & AR Remy Gorga Neto

30 CCP Alexandre de Jesus Coelho Machado

31 FRENCOOP/DF Dep. Roosevelt Vilela

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt , manifesta Votos de Louvor às Cooperativas do Distrito Federal e seus

representantes. O presente instrumento tem por finalidade reconhecer e homenagear o papel

fundamental das cooperativas do Distrito Federal no desenvolvimento econômico, social e

humano da nossa comunidade.

As cooperativas do Distrito Federal cumprem papel essencial ao integrar pequenos

produtores, empreendedores e trabalhadores em redes colaborativas, permitindo acesso a

mercados, crédito e serviços que, isoladamente, seriam inalcançáveis. Dessa forma, além de

promover competitividade econômica , garantem também a coesão social e a dignidade

humana .

Reconhecer o cooperativismo é reconhecer que o desenvolvimento sustentável e

inclusivo só se faz possível com a participação coletiva, a união de esforços e a partilha dos

resultados. Cada cooperativa aqui homenageada representa uma história de luta, superação

e compromisso com a transformação social.

Diante de sua relevância, esta Casa Legislativa não poderia se omitir em prestar este

justo reconhecimento às cooperativas e seus representantes, que são verdadeiros agentes de

desenvolvimento e protagonistas de uma sociedade mais justa, participativa e solidária.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 22/08/2025, às 13:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

MO 1484/2025 - Moção - 1484/2025 - Deputado Roosevelt - (306849) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306849 , Código CRC: ca9a013b

MO 1484/2025 - Moção - 1484/2025 - Deputado Roosevelt - (306849) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

às políticas públicas voltadas para a

primeira infância no Distrito Federal,

na ocasião da Semana Legislativa

da Primeira Infância.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor aos profissionais que atuam nas políticas públicas voltadas para

a primeira infância no Distrito Federal, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância,

pela relevante e dedicada contribuição , a saber:

CARDEAL DOM PAULO CEZAR COSTA

ADRIANA CAVALCANTI VASCONCELOS

ALAIR PINHEIRO PEREIRA JUNIOR

ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS

ALEXANDRE GARCIA BARBOSA

ALINE COUTO CÉSAR

ALINE IZORADE DA SILVA ROQUE

ALINE MACHADO DE MORAES DOS SANTOS

ALINE OGLIARI

ALLANA PAOLA VELASCO CASTRO MARRA

ANA CAROLINA LITRAN ANDRADE

ANA CAROLINA OLIVEIRA

ANA LUIZA SIMÕES MULLER

ANA MARIA MOREIRA

ANA PAULA RIBEIRO VITORINO

ANDRÉ DE MATTOS SALLES

MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.1

ANDREZA MEIRELES DE MELO

ÂNGELA CRISTINA RAMIREZ DE ANDRADE

ANTÔNIO RIBEIRO LIMA

BÁRBARA KUSSLER MÁCOLA

BERNADETE OLIVEIRA COSTA

BRÍGIDA DE FREITAS FERREIRA SCOFONIA

BRUNO DE ANDRADE CARVALHO

CAMILA GABRIEL MEIRELES AMORIM

CAROLINA AZEVEDO BARCELOS

CAROLINA CÉSAR FERREIRA

CAROLINA COUTINHO GARCIA LEÃO

CAROLINA DE OLIVEIRA MOURA

CAROLINA ROCHA PARENTE

CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO

CATIANE FARIAS MARTINS GONÇALVES

CIRO HELENO SILVANO

CLARICE MARTINS CARDELL

CLÁUDIA DANIELA SIMIOLI

CLÁUDIA VIEIRA LIMA BENITO

CLÉBIO BRAZ DE QUEIROZ

CORACY COELHO CHAVANTE

CRISTIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SALES

CRISTIANO SENA SANTOS

DANIEL BARBOZA SINÉSIO

DANIELA DE MACEDO BRITTO RIBEIRO TRINDADE DE SOUSA

DANIELA SANTOS

DANIELE DE SOUSA ALCÂNTARA

DANIELLE CRISTINA CERQUEIRA VEIGA

DANIELLE PERALI DE MEDEIROS

DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES

DEYVISON VANDERLEY SILVA

DIANA LOPES DOS SANTOS

EDILSON PEREIRA DE SOUSA

EDUARDO HENRIQUE ROSAS

ELDA TEIXEIRA DE ARAÚJO DANTAS

ELIANDRO FIDELES SOARES

ELIZETE LAGO

ELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVA SANTOS

ELLEN DE SOUZA SIQUEIRA

MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.2

ELTON SOUZA DOS SANTOS

ÉRIKA DE OLIVEIRA GABRIEL

EUSTÁQUIO FERREIRA COUTINHO

EVANDRO NEIVA DE AMORIM

FABRÍCIA ESTEVÃO DA SILVA

FÁUSTON PEREIRA DA SILVA

FLÁVIA MATTOS FONTELES SORIANO

FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA

FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA

GABRIELA COSTA PINTO

GABRIELLE OLIVEIRA MEDEIROS DE MENDONÇA

GENIVALDO SAMPAIO DA SILVA

GILCÉLIO RODRIGUES DA SILVA

GISELLE DE OLIVEIRA DIAS

GLACY DAIANA BARBOSA CALASSA

GRACILENE MESSIAS GOMES URCINO

GRAZIELA CARDOSO PILONI

GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOS

HELLEN LOUISE MOREIRA DE PAULA MOTA

HENRIQUE NEUTO TAVARES

HERBET VALE DA SILVA

HERLINE ALVES DE ARAÚJO DE LIMA

HUDSON XAVIER DA ROCHA

IRENE BEZERRA DO NASCIMENTO

IVANA DRUMONT

IVÂNIA GHESTI

IVETE ALVES DA ROCHA

JESA FERREIRA

JOAQUIM PEDRO LEVINO DA SILVA

JOSÉ ELIAS DOS SANTOS BELARMINO

JOYCE TAMARA CAVALCANTE DE SOUZA

JULIANA DE VASCONCELLOS THOMAS

JULIANA SOARES THOMAS PEREIRA

JUSSARA SOARES MAGALHÃES E SOUSA

KALLIANNA PAULA DUARTE GAMELEIRA

KARLA ROBERTA CERQUEIRA CARNEIRO LEÃO ROQUE

KEILA FARIA FERREIRA

KELLY CRISTINA VIEIRA SILVA

MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.3

KÊNIA RAMOS DO AMARAL RIBEIRO

KENNETH TOYOHICO MIZUSAKI

LAURA RAMOS MORAIS

LEONARDO DANTAS ORELLI

LÍDIA OLIVEIRA SAULNIER DE PIERRELEVÉE

LÍVIA DOS SANTOS COSTA

LORENA FABIOLA FERREIRA COSTA RIBEIRO

LUANA CRISTINA ALVES SANTOS

LUANA GUALBERTO ANDRADE

LUCIANA CAVALCANTE MARQUES

LUCIANA MEDEIROS TEIXEIRA FRANCISCO

LUCIANO CUNHA DE SOUSA

LUCIENE MARIA SOUZA DA SILVA

LUCRÉCIA APARECIDA MIRANDA DOS SANTOS

LUDMYLLA OLIVEIRA BELEZA

LUISA MENDONÇA DE OLIVEIRA LIRA

LUIZ AUGUSTO RIBEIRO SALOMON

LUIZA MARQUES BORGES

MAENDLI TENIS DA HORA JUNIOR

MAGDA DE MELO BRANDÃO

MARIA DA CONCEIÇÃO DE MENEZES

MARIA DAS GRAÇAS CRUZ RODRIGUES

MARIA ESTELA DIAS ARGOLO

MARIA EUGÊNIA CAVALCANTI RIGITANO

MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA

MARIA REGINA DOS SANTOS ALENCAR SASAKI

MARIA RENATA DA SILVA PEREIRA COSTA ANDRADE

MARIA TATIELLY DE SÁ CRUZ

MARIANE CURADO BORGES

MARÍLIA GABRIELLA DA SILVA

MARÍLIA GARCIA GUEDES

MARÍLIA MAGALHÃES TEIXEIRA

MARINA CÉLIA MECCHERI CAPARELLI

MATHEUS COSTA DE FREITAS

MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA RIGOTTO

MAX CORDEIRO MAGALHÃES

MAYURA CORDEIRO

MC ARTHUR DI CAMARGO

MICHELLE SALES DE MENEZES

MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.4

MIGUEL BARBOSA FONTES

MIRIAM ESTHER BONIFÁCIO OLIVEIRA

MÔNICA MARIA ALVES DIÓGENES

NAIARA ALMEIDA ALBUQUERQUE

NAYANE DIAS RIBEIRO

NELI DELDUCA DE HERÉDIAS

NÚBIA PELLICANO DE OLIVEIRA ARAÚJO

PATRÍCIA BRAGA DE OLIVEIRA

PATRÍCIA SOUZA MELO

PAULO CÉSAR PEREZ NUNES

RAGLENE FERREIRA VICENTE

RAIANE DA SILVA NERI

RAISA FERREIRA DA SILVA LOPES

RAÍSSA ALVES DE SOUZA

RAMON DA SILVA RODRIGUES ALMEIDA

RAULÊ DE ALMEIDA

REGINA LÚCIA PEREIRA DELGADO

RENATO BIANCHINI

RENATO CARVALHO DE SOUZA

RENICE SANTANA DAS NEVES

ROBERTA LEITE BOAVENTURA DE CASTRO

ROBERTHA MUNIQUE OLIVEIRA MARTINS FERREIRA

ROBERTO ANTÔNIO DE ANDRADE

ROSE DE PINHO BORGES

ROSEANE RODRIGUES BARRETO DE MORAES

ROSEMARY GOMES DE OLIVEIRA

RUSVEL VIEIRA ALMEIDA

SABRINA SOARES BESERRA

SAMANTHA BARROS CORRÊA

SAMIRA DE ALKIMIM BASTOS MIRANDA

SARAH DE OLIVEIRA E SILVA

SÉRGIO GUIMARAES CRUZ

SHEYLA CRISTINA ALVES PASSOS

SHIRLEY DA SILVA GOMES PEREIRA

SIMONE BORGES NASCIMENTO

SIMONE MACHADO DE LIMA AZEVEDO

SIMONE ROCHA GAY

SOLANGE VICTOR DOS SANTOS

MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.5

SORAYA KÁTIA RODRIGUES

SUÊDES DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVES

SUELLEN NETO PIRES MACIEL

SUZANE SILVA RODRIGUES BARBOSA

SYLVIO PETRUS

TATIANA MARTINS DOS SANTOS VINHADO

THAÍS RODRIGUES DE FREITAS

THANANDRA DIAS

THIAGO BLANCO VIEIRA

THIAGO FREIRE

TIAGO HENRIQUE RAMIRES

VALDEMAR MARTINS

VANESSA PEREIRA ARRUDA

VANESSA ROSA DE AMORIM

VANUSA MARIA RABELO COELHO

VERA LÚCIA RIBEIRO DE BARROS

VERÔNICA MOREIRA OLIVEIRA

VILMAR VALIM RIBEIRO

VITAL DIDONET

WELINGTON JOSÉ DA SILVA

YARA GONÇALVES BRANDI PORTELA

JUSTIFICAÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal , no uso de suas atribuições regimentais,

e considerando a relevância do trabalho realizado, manifesta, por meio desta Moção, seu louv

or e reconhecimento às pessoas que se destacaram pelos relevantes serviços

prestados às políticas públicas voltadas para a primeira infância no Distrito Federal ,

reafirmando a importância de seu trabalho para a construção de uma sociedade mais justa,

inclusiva e humana.

A primeira infância é a fase mais determinante da vida de um ser humano, período em

que se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social.

Investir em políticas públicas voltadas para essa etapa é garantir não apenas o bem-estar das

crianças, mas também o futuro de toda a sociedade.

No Distrito Federal, inúmeros profissionais, gestores, lideranças e representantes da

sociedade civil têm se dedicado, com empenho e sensibilidade, à formulação e à execução de

ações voltadas à proteção, ao cuidado e ao desenvolvimento integral das crianças na primeira

infância.

Na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância , torna-se oportuno

reconhecer e valorizar esses esforços, que contribuem para o fortalecimento da rede de

atenção e garantem que os direitos das crianças sejam respeitados e assegurados.

MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.6

Trata-se de um justo reconhecimento a quem dedica sua atuação à defesa e

promoção dos direitos das crianças, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto

da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 12:05:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306917 , Código CRC: ae66e28d

MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel

Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica, em razão da

Sessão Solene Brasil e Nigéria: Herança, Diálogo e Futuro.

1. Asiwaju Bola Ahmed Tinubu - Presidente da Républica Federal da Nigéria.

2. Olayemi Cardoso - Presidente do Banco Central da Nigéria e descendente de

brasileiros.

3. Wole Soyinka - Prêmio Nobel de Literatura.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 13:25:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

MO 1486/2025 - Moção - 1486/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306918) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306918 , Código CRC: 7fdcc0cd

MO 1486/2025 - Moção - 1486/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306918) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as Prefeitas e os

Prefeitos Comunitários do Plano

Piloto, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às Prefeitas e aos Prefeitos

Comunitários do Plano Piloto, abaixo nominados, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Adriana Loiola Oliveira

Ana Cláudia da Silva Amorim

Artur de Almeida Souza

César Augusto de Oliveira Machado

Elane Augusta de Freitas Cajazeira

Laércio Moura Junior

Maria Estela Lins da Silva Nunes

Maurício Lage Campos

Onofre Ricardo Aguiar

Tiago dos Santos Silva

Udileston Pinho Lopes

Wesley Abreu Monte

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade reconhecer e homenagear o trabalho dos

prefeitos comunitários, lideranças legítimas eleitas democraticamente pelos moradores das

superquadras e setores do Plano Piloto. Esses representantes, de forma voluntária e

abnegada, dedicam seu tempo e esforço à defesa dos interesses coletivos, à mediação de

demandas locais e à interlocução permanente com os órgãos do Governo do Distrito Federal,

buscando soluções que atendam às necessidades da comunidade.

Sua atuação é fundamental para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da

qualidade de vida nas regiões que representam. Exercem papel relevante no

acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos, na promoção de ações sociais,

MO 1487/2025 - Moção - 1487/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (306934) pg.1

culturais e educativas, bem como no encaminhamento de reivindicações que expressam as

demandas reais da população.

Trata-se, portanto, de merecida homenagem àqueles que, com comprometimento e

espírito público, se tornam elo essencial entre a comunidade e o poder público, contribuindo

para uma gestão mais participativa, transparente e eficiente.

Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 25/08/2025, às 14:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306934 , Código CRC: 40cc94b0

MO 1487/2025 - Moção - 1487/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (306934) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em Sessão Solene

ao 20º aniversário da Cidade

Administrativa do Itapoã, a ser

realizada no dia 28 de agosto 2025,

às 19h na Quadra Coberta do Itapoã,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, aos

(à)s agraciado(a)s abaixo descritas.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário da

Cidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na Quadra

Coberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos

(à) s agraciado(a)s abaixo descritas.

Acácio Romário Nunes Leite

Adinoelson de Almeida Neves

ADOLFO MARQUES DA COSTA

Adriana Souza Marques

Adriano Alves de Moura

Adriano Jailton da Silva

ALANE DE SOUSA OLIVEIRA

ALBINO CORDEIRO

ALESSANDRO BENTO DOS SANTOS

ALVARO SANTOS

ANA APARECIDA PINHEIRO AZEVEDO

ANA BEATRIZ BARROS FERNADES

ANA CAROLINA ALBUQUERQUE OLIVEIRA

ANA CRISTINA PEREIRA SANTANA

Anderson Paiva Nascimento

Anderson Paiva Nascimento

Anderson Pereira Silva Gomes

ANDRE

Andressa Souza Marques

Antônia Eugênia T. de Sá

ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA SERAFIM

MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.1

ARLITON BENEVIDES BRITO SILVA

ARNALDO DO CARMO LISBOA

ATILA DA SILVA FERREIRA

Auristela Constantino

Ayla Maria Mota Moura

BENEDITA CÉSAR DA SILVA

Benilde Maria da Conceição

Bruno Cunha Carvalho e Silva

BRUNO MORATO

CAIO FREITAS RABER

CAMILA LOPES DE SOUZA

CAMILLE MEDEIROS BULHÕES

Carla Maria Borges dos Santos Ferreira

CARLOS AUGUSTO ALVES COSTA

CARLOS RIBEIRO DA SILVA

CARLOS ROBERTO GUIMARÃES

CATIANA CARDOSO BASTOS

Celina Leão

CLAUDIO LUIS ROSA VASCO

CLAUDIONOR BENTO DA S JUNIOR

Cleudeir Pereira Galvão

Clévia Lopes Correa

Cristiane Constantino Foresti

DALCI MENDES MOREIRA

DANIEL GOMES PEREIRA JÚNIOR

DARCILEY PEREIRA ROSA

Dario da Silva Medeiros

DEBORA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

DEBORA NASCIMENTO DOS SANTOS DINIZ

Delmar Rutkoski

DENILTON FRANCISCO ALVES

DENIO CERQUEIRA SANTOS

DERLIEI MARTINS EVANGELISTA

Deuzélia de Holanda Lopes

Devanice Braga

Dharley Afonso da Silva

Diego Marques Araújo

DIEGO SARAIVA MENDES BARCELOS

DIEGO DA COSTA CARDOSO

Dilson Bulhões do Nascimento

DIVINA RAMOS VILELA

EDIVÂNIA DA SILVA

Edna Regina dos Reis Sales

EDSON ATAÍDE ALKMIM

Eduardo Azevedo

Eduardo Santos Ferreira

EDUARDO WILIAM CARA

EFRAIN LUCAS DE SOUSA DA SILVA

Elaine Alves Coelho

Eleni Anacleto de Freitas Ribeiro

ELIANA COSTA

ELIANE PEREIRA

ELIZEU DE SOUSA

ELTON MENDES GUILHERME LIMA

ELVISLENE MACEDO

MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.2

Enver Conceição Cardoso Soares

ERICK DA ROCHA SPIEGEL SALLUM

ERIVALDA MARIA DA SILVA

Erli Lopes Cardoso

ESSEN CARVALHO DE SOUZA

ESTHER KREIMER RAIZER SERRATE

FELIPE FERNANDES MENDES

FELIPE RIBEIRO OLIVEIRA

Fernanda Elena Figueira Cardoso Rocha

Fernanda Fonsêca Ferreira

Fernando Eloia

FLÁVIA SAMPAIO DE OLIVEIRA CARVALHO

FRANCISCO ORLANDO LEITE TRIGUEIRO

Francivaldo Sousa

Franklin Macedo de Miranda

FRANKYSON CLEY DOS SANTOS DE ALMEIDA

FREDERICO LEONARDO DE OLIVEIRA

GABRIEL DOS SANTOS MARACÍPE

GABRIEL RODRIGUES PIRES

GABRIELLA DA SILVA PEREIRA

Gardênia de Fátima Miranda

GEISON BRITO DE CUNHA

GENIVALDO DA CONCEIÇÃO AMORIM

GESSÉ PEREIRA DOS SANTOS

Gessé Pereira dos Santos

GEYLLA JASMIM CARVALHO

GILBERTO PERSCH

GILEADE RIBEIRO DE SOUSA

Gilmar Caetano Pereira Santana

Gisela Santos

GLÁUCIA DE OLIVEIRA LIMA

GRAZIELA MARIA ALEXANDRE

HALON UBIRAJARA BRITO DOS SANTOS

Heverton Rodrigues de Oliveira

Horácio Duarte de Lima Neto

Isabel Cristina Marques Fensterseifer

ISIDORO VICENTE DE MASCENA

JAIANY GUEDES L. SANTIAGO

JAMES DANIEL DE SOUTO ROMANZINI

Jaquelina Barbosa da Silva. Ribeiro

JESIMIEL DOMINGOS SILVA OLIVEIRA

Jesuslene Pereira Carvalho

Joana Pereira de Souza

JOÃO VICTOR MARTINS DOS SANTOS

João Guedes da Silva

JOAO GUSTAVO ALENCAR VERAS

João Victor De Oliveira Braga

Jocélio Da Conceição Pereira Chagas

Joel Teles Ribeiro

Jorge Carvalho de Souza

Josair Oliveira Ramos

JOSÉ ALVES DE SOUZA

JOSÉ DÁRIO MOURA SOUSA

JOSÉ ELIAS PINTO

JOSÉ GUSTAVO DE AGUIAR BAPTISTA

José Henrique Dos Santos

MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.3

JOSÉ LUCAS XAVIER PEREIRA

José Maria da Paixão Nascimento

José Maria da paixão Nascimento

JOSÉ MOREIRA

JOSÉ OLIVEIRA SOBRINHO

José Roberto da Fonseca -

Juliana Ignowsky

JULIO RIBEIRO ROSALINO

JULIO SERGIO BARBOSA

JULYANA CARDOSO DA SILVA

Júnior Da Silva Alves

KALLITA JENIFFER VIEIRA GOMES

Kleber dos Santos Nascimento

LARISSE FERNANDES SOARES ROCHA

LARYSSA OLIVEIRA SANTOS

Laynne Marques Araújo

lélio Ignowsky

LEONARD HENRIQUE MONTEIRO

LEONILSON ANDRADE DA SILVA

LEOVANI RODRIGUES DE SOUZA

Lídia Teles Martins

LIESI BEATRIZ MACIEL DE SOUSA

LILIAN SANTOS FONTENELE

LORRAYNE PRINCESA BATISTA

LOURIVAL GOMES T. DE ARAUJO

LUAN MELO SAGUI

Lucas Alves Carvalho

LUCAS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA MOURA

LUCÉLIA FERREIRA DA CRUZ

Luciana Pereira Gimenes

LUIS AUGUSTO DE HOLANDA AZEVEDO

LUIZ AUGUSTO DA SILVA

Luiz Otávio Rezende de Freitas

Lutero Oliveira Tavares

MACIO GOVEIA DE SOUSA

MARCEL DE CARVALHO MARQUES

MARCELO DIAS DOS SANTOS

Marcelo neves de oliveira

MARCELO RODRIGUES NAVES

Marcia Neves Ferreira de Souza

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA

Maria De Fátima Pereira de Sousa

Maria de Lourdes Henrique Severino Oliveira

Maria De Lourdes Castelo Branco

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ALMEIDA

MARIA LUISA DE HOLANDA AZEVEDO

Marie Josie de Souza Feitosa

MARIELLE C. AMADO ROCHA LARA

MARILIA FELICIANO DE ABREU

Marli Fagundes de Moura

MARTIN ALVES KERRY PICANCO

MATEUS DANTAS MARQUES NOBREGA

MATEUS LOPES MONTEIRO

MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO

MATHEUS ALVES BEZERRA

MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.4

MICHAEL DA SILVA ABREU

Michele Maria Alves de Souza

MIERY BARROS HENRIQUE MOTA

Miqueias Gomes

MISAEL FERREIRA DE FARIAS

Mônica Rosa Clifford

NAASSON DOMINGOS SILVA

Neuza Jales Mariano dos Reis

NILVANETE DIAS DE COSTA

NOEMI ALVAREZ PACHECO RUTKOSKI

Noemi Alvarez Pacheco Rutkoski

ODAIR JOSÉ DE JESUS

OTONIEL ALMEIDA ALVES DE FREITAS

PAULA AUGUSTO DA SILVA

PAULO GONZAGA DOS SANTOS

Paulo Henrique Farias Gomes

PAULO HENRIQUE GOMES SIQUEIRA

PEDRO IVO DE SOUZA MATTE

RAFAEL LIMA MATOS

RAFAEL RODRIGUES ALVES

RAFAELA PEREIRA VIEIRA

RAIMUNDA NONATA DE ANDRADE

Raimunda Nonata Sousa Penha Cabral

Raimundo Nonato Do Nascimento

RAMON SANTORO ROMERO

Renato Roque dos Santos

RICARDO ROCHA CAMPOS PEREIRA

RICARDO S. C. DE OLIVEIRA JÚNIOR

Roberto Rocha de Amorim

RODRIGO MARQUES MENDEZ

RODRIGO PEIXOTO BUENO

RONALDO MOREIRA NEIVA

Rosangela Araújo Mello dos Santos

ROSEMARY SALES CONCEIÇÃO

RUY DE CAVALCANTI MACIEL RIBAS

SAMARA BRANDÃO MOREIRA

SAMUEL NUNES DE SANTANA DE JESUS

SAMUEL SILVA RIBEIRO

Sandra Aguiar Lima de Oliveira

Sebastiana Nascimento Aragão

SÉRGIO ANTÔNIO DOS SANTOS

SÉRGIO BRITO ELOI - MAJOR

SÉRGIO DIAS GOMES

SÉRGIO LUIZ MARQUES DE SOUZA

Severo da Conceição Silva

SHEILLA MARCELINA DA SILVA

SIHAMI JABER MUDARRA

SILVANIA OLIVEIRA DE LIMA

SILVIO JOSÉ DA ROCHA

Suellen Cristina Silva

THIAGO ALBUQUERQUE SILVA

THIAGO GABRIEL DA SILVA XAVIER

THIAGO NUNES HEXSEL

THIAGO PEREIRA SALES

THIAGO RENZ DA ROCHA

MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.5

VAGNER FELIPE DOS SANTOS ALMEIDA

VALDIMIRA GOMES XAVIER

Valdir Ferreira da Silva

VANDEILDO LOPES DE GOIS

Victor Bethonico Foresti

WALDEMAR DA SILVA SOARES

WARLY VIEIRA MENDES

Welton Xavier Rodrigues

WERLEN JEFERSON CARVALHO FORNAZIERE

WITE VILLELA FRANCO

JUSTIFICAÇÃO

O Itapoã, ao longo de duas décadas, consolidou-se como símbolo da força e da

dedicação de sua gente. A história desta cidade é marcada pelo empenho de seu povo, que,

com trabalho árduo e espírito comunitário, transformou sonhos em realidade e edificou uma

região vibrante e em pleno crescimento.

Em apenas 20 anos, o Itapoã desponta como uma das regiões administrativas que

mais crescem no Distrito Federal, fruto da perseverança de seus moradores, do esforço

coletivo na construção de equipamentos públicos e da luta constante pela melhoria da

qualidade de vida.

Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não

apenas o desenvolvimento urbano e social do Itapoã, mas, sobretudo, a coragem e a

determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.

Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao

povo do Itapoã, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando os 20 anos

desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 15:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306754 , Código CRC: 362f0a63

MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor as lideranças da Região

Administrativa da Fercal pelos

relevantes serviços prestados

naquela cidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com

base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a

aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Robério Negreiros, parabeniza e manifesta votos de louvor as lideranças da Região

Administrativa da Fercal pelos relevantes serviços prestados na cidade.

Adão Silva Santana

Agemiro Rodrigues de Oliveira Filho

Alex de Souza Barreto

Ana Paula Aquino

Andréia Ferreira de Aguiar

Carla Brito Maciel

Charles de Magalhães Araújo Júnior

Claiton Dionisio

Delson de Souza Matos

Diana Maria Jesuína de Carvalho da Silva

Diego Rodrigues Rafael Matos

Dione Gomes de Souza

Edimilson Monteiro Júnior

Ednan Duarte de Mendes

Erasmo dos Santos

Eurides de Lira Andrade

Fábio Tavares Lúcio de Souza

Fausto Pereira da Silva

Gil Vicente Delgado

Gustavo Viegas da Costa

Hudson Bruno Maldonado Filho

Israel Alves Santana

Israel Ferreira Rocha

João Oliveira

Joaquina Fonseca da Silva

José da Silva Ramos

Lenilson Carlos

Lisral F. Costa

MO 1489/2025 - Moção - 1489/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306908) pg.1

Luciano Leão Amaro da Silva

Luiz Ricart Jurra Filho

Marcílio Lacerda Almeida

Maria Teixeira

Maronita Rodrigues de Sousa Mariano

Maura Ferreira Dias

Nelita de Souza Matos

Padre Danny Miguel Cuenca Cajamarca

Paulo Izidorio da Silva

Paulo Magno de Lacerda Gontijo

Paulo Roberto Ferreira Horta

PB Ronaldo Silva

Renato Guimarães da Costa

Rerison Pinheiro Goiana

Ricardo Viana

Ronaldo Martins Alves

Rozeneide Carlos Brito

Sálvio Safe de Matos

Sebastião Rosa

Sérgio Bautz

Simone Caixeta de Amorim Sousa

Thalita Lopes

Vanderlúcio Lemos de Alarcão

Vanderly das Graças Barbosa Alarcão

Wesley de Freitas Gomes

O evento será realizado no dia 12 de setembro do presente ano, às 12horas,

na DF150, km 13, entrada União Diesel, chácara 09.

A presente Moção tem como objetivo celebrar o aniversário da Região Administrativa

da Fercal, cuja história é marcada por luta, identidade e desenvolvimento. Sua origem

remonta a meados de 1956, mas foi em 1961, com a autorização do então Presidente da

República, Juscelino Kubitschek, para que Manoel Demóstenes instalasse a Sociedade

Fertilizantes Calcáreos Ltda. (Fercal) na antiga Fazenda Sobradinho, que a região iniciou um

processo mais acelerado de crescimento. O nome da mineradora acabou por nomear toda a

região, que logo passou a atrair trabalhadores de diferentes partes do país, especialmente do

Nordeste, formando uma comunidade plural, trabalhadora e resiliente.

Ao longo das décadas, a Fercal consolidou-se como uma das principais regiões

industriais do Distrito Federal, com destaque para a instalação de grandes fábricas de

cimento, como a Ciplan – Cimento Planalto, fundada em 1968, e a Votorantim Cimentos, em

1972. Essas empresas, junto a outras mineradoras e usinas de asfalto, ainda hoje exercem

papel estratégico na economia local e regional.

A trajetória administrativa da Fercal passou por diferentes fases: inicialmente

subordinada a Sobradinho (1964–2004), posteriormente a Sobradinho II (2004–2012), até

conquistar autonomia administrativa em 29 de janeiro de 2012, com a sanção da Lei nº 4.745,

sendo então reconhecida oficialmente como Região Administrativa do Distrito Federal.

Composta por 14 comunidades — Rua do Mato, Bananal, Engenho Velho, Alto Bela

Vista, Fercal Leste, Fercal Oeste, Boa Vista, Caatingueiro, Ribeirão, Queima Lençol, Lobeiral,

P.A. Contagem, Córrego do Ouro e Sonhém de Cima — a Fercal é marcada por forte senso

de pertencimento. Grande parte dos seus moradores carrega uma história de vida atrelada à

região, estabelecendo laços sólidos que se refletem na união e no compromisso com o bem

coletivo.

MO 1489/2025 - Moção - 1489/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306908) pg.2

É notável que mais da metade da população economicamente ativa da Fercal

trabalha na própria região, reforçando sua vocação de autossustentabilidade e reduzindo a

necessidade de deslocamento para outras localidades. Esse dado expressa não apenas a

força da economia local, mas também o espírito empreendedor e trabalhador de sua

população.

Mesmo diante de desafios como a necessidade de melhorias na segurança pública e

infraestrutura, a Fercal é um exemplo de resistência e esperança. Suas lideranças

comunitárias têm atuado de forma incansável na defesa dos interesses locais, na promoção

de políticas públicas e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para seus

quase 9 mil habitantes.

Diante da importância histórica, econômica, social e cultural da Fercal, e

reconhecendo o papel fundamental de suas lideranças para o fortalecimento da região,

apresento esta Moção de Louvor, conclamando o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Sala de Sessões em de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 16:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306908 , Código CRC: a458c466

MO 1489/2025 - Moção - 1489/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306908) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em

reconhecimento à atuação essencial

de nutricionistas e técnicos em

nutrição na promoção da saúde, da

alimentação escolar e do bem-estar

da população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta homenagem aos nutricionistas e técnicos em nutrição pelo papel

fundamental que desempenham na construção de uma sociedade mais saudável, equilibrada

e consciente de seus hábitos alimentares.

Celebrado em 31 de agosto, o Dia do Nutricionista é uma oportunidade para

reconhecer publicamente a dedicação desses profissionais que atuam em diversas frentes —

desde hospitais, escolas e instituições públicas até clínicas particulares, academias e

programas sociais — promovendo a saúde, prevenindo doenças e contribuindo para o bem-

estar físico e emocional da população.

Os técnicos em nutrição, muitas vezes atuando nos bastidores, são peças-chave na

execução das políticas alimentares e nutricionais, no controle de qualidade dos alimentos, na

supervisão de serviços de alimentação coletiva e no apoio direto aos nutricionistas. Sua

atuação prática e comprometida garante que as orientações técnicas sejam efetivamente

aplicadas, beneficiando milhares de cidadãos diariamente.

Destaca-se, com especial relevância, a atuação desses profissionais na área da

alimentação escolar, onde desenvolvem ações de educação alimentar e nutricional,

colaboram com a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e

garantem que milhares de crianças e adolescentes tenham acesso diário a refeições

saudáveis, seguras e adequadas às suas necessidades nutricionais. Nutricionistas e técnicos

em nutrição são agentes transformadores dentro das escolas, promovendo hábitos

alimentares conscientes e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.

No cenário pós- pandemia, a atuação conjunta de nutricionistas e técnicos em

nutrição tornou-se ainda mais relevante, diante do aumento de doenças crônicas, da

MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.1

obesidade infantil e da insegurança alimentar. Esses profissionais têm sido protagonistas na

elaboração e execução de políticas públicas, na educação alimentar e na recuperação da

saúde da população do Distrito Federal.

A moção também reconhece o compromisso ético e científico da categoria, que se

mantém atualizada e engajada na busca por soluções sustentáveis e inclusivas para os

desafios alimentares contemporâneos. É justo e necessário que esta Casa Legislativa valorize

e incentive o trabalho dos nutricionistas e técnicos em nutrição, cuja missão transcende o

cuidado individual e impacta diretamente na qualidade de vida coletiva.

1. Tayane Leal da Silva

2. Gloriete F. Rosa e Silva Leite

3. Andréia Gomes de Novaes Castro

4. Andrea Vieira Ribeiro

5. Juliene J. M. Santos

6. Sara Miranda de Oliveira Miranda

7. Thalita do Carmo Pereira

8. Fernanda Souza Aquino

9. ?Elizabeth Rodrigues Benedik Simões

10. ?Gabrielle Lemes de Carvalho

11. Simone Bezerra de Albuquerque

12. Stefania Alves Lima Silva

13. Lívia Maciel Gonçalves

14. Leiliane Rodrigues Batista

1.Adna de Oliveira Barbosa

2.Adriana Andrade dos Santos

3.Adriana de Uzeda Cunha Couto

4.Adriana Lustosa Ribeiro

5.Adriana Rocha Lopes Santana

6.Alanna Karen Leandro Rodrigues

7.Alessandra Canuto da Silva

8.Alessandra Helena Amanajas Castellanos

9.Alici Natália de Sousa Freitas

10.Alícia Gomes Fernandes

11.Aline Beatriz de Jesus Costa

12.Aline Dantas de Farias

13.Alisson Guarniêr Araújo Faria

14.Amanda Batani da Mota

15.AMANDA BEZERRA SIMEÃO

16.Amanda Cristina da Costa Sena

17.Amanda dos S. Miranda

18.Amanda Santos de Menezes

19.AMANDA VIEIRA DE JESUS MOREIRA

20.Ana Carolina Braga

21.Ana Carolina Rios de Almeida

22.Ana Cecília Nunes da Silva

23.Ana Clara Costa Ferreira

24.Ana Cristina Silva Santos

25.Ana Flávia Leal Cavalcante

26.ANA JOSEFINA DINIZ SILVA AMADO

MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.2

27.Ana Luiza Ramos de Jesus

28.Ana Luiza Vieira

29.Ana Pereira da Rocha Silva

30.Ana Stephanie Alves Borges Martins

31.Ana Tercília Alan Pereira

32.Andreia da Silva Oliveira

33.Andréia de Sousa Dantas

34.Andressa de Araújo Moura dos Santos

35.Angélica Cristine Bernardes Bezerra

36.Anna Victória Andrade da Silva

37.Antônia Leuziete Ribeiro da Conceição Muniz

38.Ariani Bispo

39.Bárbara Vilas Boas Carvalho

40.Beatriz Abu Ali da Silva

41.Beatriz Cristina Oliveira Machado

42.Beatriz da Silva Cardoso

43.BEATRIZ RODRIGUES NASCIMENTO

44.Bianca Lourrany dos Santos Silva

45.Breno Gomes de Castro

46.Bruna Lima de Souza

47.Bruna Sayuri Suzuki

48.Bruna Viana de Souza

49.Camila Neves Rodrigues

50.Camila Sousa Costa Pessoa

51.Carina Simões Neiva Moreira

52.Carolina Dias Rocha

53.Carolina Pina Camandaroba

54.Caroline Bacelar Araújo

55.Caroline Marques Castilho

56.Cassia Regina de Aguiar Nery Luz

57.Christiane Cardozo de Assis Moreno

58.CINTHYA VIVIANNE DE SOUZA ROCHA CORREIA

59.Clarissa Hoffman Irala

60.Cleber dos Santos Gomes

61.Cleenes Canuto de Sousa

62.Cleonice de Lima Januário

63.Cristiane Urcina Joanna Oliveira Lima

64.Dalila Loreny Medeiros

65.Daniela Barbosa de Carvalho

66.DANIELE DE LIMA CORRÊA DA SILVA NETO

67.Dara Pereira Mota

68.Dara Pereira Mota

69.Débora Alves Menezes

70.Denise Silva Santos

71.Denubia Rodrigues Loiola da Silva

72.Diana rocha de oliveira Junqueira

73.Dilermana de Fátima Gomes Andrade

74.Diogo José Alves de Almeida

75.Dulce Cardoso Batista

76.Eder Bueno Palma

77.Eder Gonçalves dos Santos

MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.3

78.Edileusa Diamantino Pires

79.Eliane Barbosa de Aguiar Santos

80.Elisa de Oliveira e Oliveira l

81.Ellen Christina Leinhardt Montarroyos Suzuki

82.Emanuela Cristina Cândido Diniz

83.Érica de Lima Silva Freitas

84.Ericka dos Santos Vieira Sarmanho

85.Érika Dimas de Faria Lemes

86.Etienne Lucena Silva

87.Eucinelly Moraes Ferreira

88.Fabiana Nalon

89.FABÍOLA PEREIRA DE OLIVEIRA

90.Fabrícia Costa Reges

91.Fernanda de Almeida Vieira

92.Fernanda Marques Cirqueira

93.Flávia Ferreira Nunes

94.Francisca Leane Morais de Abreu

95.Fransuelen Ferreira Pires Galvão

96.Gabriela de Barros Lôbo

97.Gabriela Fernandes da Mota Ferreira

98.Gabriella Ribeiro Dantas de Carvalho de Paula

99.GEISA SANT ANA

100.Geovanna Almeida de Oliveira

101.Gianna dos Santos Rosa

102.Giovanna Araújo de Medeiros

103.GIOVANNA BARROS SOBENES

104.Gisele Santos Damasceno

105.Gislane Custódio

106.Gláucia Sabino Moreira

107.Gracyelle Paixão Correia Alcântara

108.Graziela da Silva Castro

109.Graziele Resende da Costa Melo Martins

110.Gustavo Monteiro Gomes Fernandes

111.Hayla Vieira Lisboa

112.Hellen Yohanna Souza de Cerqueira

113.Idelci Monteiro da Silva

114.Ilton da Silva Oliveira Júnior

115.Isabela Luiza Alves de Ávila

116.Isabella Ribeiro Teixeira de Souza

117.Isabella Ribeiro Teixeira de Souza

118.Isadora Cirino Portilho

119.Jamila Jane Tavares Tobias

120.Janaina Maria dos Santos

121.JESSICA CAROLINE DA SILVA E SANTOS

122.Jessica dos Passos Lima

123.Joana Carolina Rodrigues Duarte

124.João Victor Moreira Muniz

125.Josiane Rodrigues de Moraes

126.Josimara Paiva

127.Josivania da Silva

128.Joyce Sue Hellen Bertarelli Santos

MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.4

129.Jucineia Gonçalina Nogueira

130.Júlia Santos de Jesus

131.Juliana Carolina Pantoja Revorêdo

132.Jussara Amorim de Andrade Filippin

133.Karla Gomes dos Santos Oliveira

134.Karlla Betânia Caixeta de Castro

135.Karyne Miranda Quirino de Sousa

136.Kelly Fidelis

137.Kelly Soares Puccinelli

138.Laís Gomes Fonseca

139.Lara Ainka Rocha da Cruz

140.Larissa Castro

141.Larissa Silva Costa de Matos

142.Larissa Soares de Mendonça

143.Laryanna Freire Ribeiro

144.LARYSSA MAYARA DA SILVA COSTA

145.Leandro Rodrigues da Cunha

146.Leiciane Martins de Andrade

147.Leiliane Maria de Souza

148.Leticia Moreira Oliveira

149.Letícia Sales da Silva

150.Letícia Souza Pereira

151.Lidiane Carvalho Cavalcante

152.Lilian Barros de Sousa Moreira Reis

153.Loren Cardoso Almeida

154.Lorena Gomes Martins

155.Lorena Medeiros Santana

156.Luana de Moura Vital

157.Luci Kelly Godoi Vaz

158.LUCIANA CARVALHO DE OLIVA

159.Luciana Carvalho Ulhoa

160.LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA

161.Lucilia Pereira dos Santos

162.Lueyne Lucas

163.Luís Henrique Mororó de Oliveira

164.Lukiane Andrade Santos

165.Maiko Afrânio de Souza Fontinele

166.Márcia Ferreira de Oliveira

167.Márcia Soares Evangelista

168.Marciana Lays Gomes

169.Margarete Bazilevitz

170.MARIA DE FÁTIMA FIGUEIRA MONTEIRO PAIVA

171.Maria Edna Albuquerque Mendes

172.Maria Gabriela Liberatori Ottolini Machado

173.Maria Heloísa de Oliveira Barros

174.Maria Juliana de Souza

175.Maria Vitória Campos de Arruda

176.Mariana Machado Damas Paixão

177.Mariana Paiva Costa

178.Mariana Pereira dos Santos Mattos

179.MARIANE NOGUEIRA MACIEL

MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.5

180.Marianny Dias Lopes de Sampaio

181.Marilisa Dantas Lima Teixeira

182.Marina Souza Rocha

183.Mayara de Paiva Alves

184.Mayllanne Carvalho da Silva

185.Meicson Miranda de Jesus

186.Mellinda Yasmim Rocha Melo

187.Mônica Michelly Silva Barros

188.Mychelle Sousa Reis Guerra

189.Mylla Cristian Gonçalves de Meneses

190.Nádhyla Cristina Silva Araujo

191.Naiara Rocha Oliveira

192.Natália Regina Silva de Oliveira

193.Natalia Ribeiro do Rosário Campos

194.Náthaly Vieira da Silva

195.Nayara Dias Chefer

196.Netelin Muniz de Andrade

197.Nikolly Fabiana Dias de Avelar

198.Pablo Henrique Ribeiro Gonçalves

199.Pâmella Vieira Souza

200.Patricia Bispo Duque Cesar

201.Patrícia de Fátima Melo

202.Patricia Fabianne Silva dos Santos

203.Patrícia Linhares Novaes

204.Poliane Cristina Silva Machado

205.Pollyanna Ferreira Barbosa Figueiredo

206.Priscila Carla Cerqueira Santos

207.Priscila Claudino de Almeida

208.Priscila Costa Cavalcante Couto

209.PRISCILA DA ROCHA SANTOS QUEIROZ OLIVEIRA

210.Quedma Martins Trindade

211.Rafael da Silva Jerônimo

212.Rafaela Moledo de Vasconcelos

213.Rafaella dos Reis Lima

214.RAIMUNDO TELES DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR

215.Raiza da Silva Teixeira

216.Raquel Biagini Pamplona

217.Raquel Biagini Pamplona

218.Raquel Mendes dos Reis Moreira

219.Raquel Sotélo Pinheiro de Vasconcelos

220.Raynara Soares de Pinho e Silva

221.Rayssa Corrêa dos Santos

222.Rebeca de França Monteiro

223.Renata Cruz Soares EL-Hadj

224.Renata Larissa Ferreira de Carvalho

225.Renata Rocha

226.Renata Souza Medeiros Pelles

227.Roberta de Souza Couto

228.Rosângela Oran Barros dos Reis

229.Rosemary Ribeiro Freitas

230.Sabrina Alves Batista

MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.6

231.Sabrina Arcanjo da Silva

232.Sabrina Galdino da Silva

233.Sandra Mara Alves de Lima

234.Selma Lopes de Oliveira

235.Shirley Pereira da Silva Maia

236.Sonia Delmonde de Jesus

237.Stefane Fernandes Dias

238.Stella Maclla Oliveira Aderaldo

239.Tathiane de Aquino Souza

240.Tatiana Aparecida Castro de Azevedo

241.Tatiana Pereira Toledo

242.Thaís Florentino de Andrade

243.Thais Franco dos Santos

244.Thaísa Maria Miranda Almeida

245.Thamires Alves Fernandes dos Santos

246.Thaynara Oliveira Ribeiro

247.Thyago Rosano Dias

248.Vanessa Martins Moura dos Santos

249.Verônica Alves de Brito

250.Viana de Souza Bruna

251.Viviane Belini Rodrigues

252.Welis Júnio Ribeiro dos Santos

253.Weslayne Teodoro Nunes dos Santos

254.Zuila Acioly Marques Leite

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 25/08/2025, às 19:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306682 , Código CRC: 90bb5304

MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em

reconhecimento à atuação essencial

de nutricionistas e técnicos em

nutrição na promoção da saúde, da

alimentação escolar e do bem-estar

da população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta homenagem aos nutricionistas e técnicos em nutrição pelo papel

fundamental que desempenham na construção de uma sociedade mais saudável, equilibrada

e consciente de seus hábitos alimentares.

Celebrado em 31 de agosto, o Dia do Nutricionista é uma oportunidade para

reconhecer publicamente a dedicação desses profissionais que atuam em diversas frentes —

desde hospitais, escolas e instituições públicas até clínicas particulares, academias e

programas sociais — promovendo a saúde, prevenindo doenças e contribuindo para o bem-

estar físico e emocional da população.

Os técnicos em nutrição, muitas vezes atuando nos bastidores, são peças-chave na

execução das políticas alimentares e nutricionais, no controle de qualidade dos alimentos, na

supervisão de serviços de alimentação coletiva e no apoio direto aos nutricionistas. Sua

atuação prática e comprometida garante que as orientações técnicas sejam efetivamente

aplicadas, beneficiando milhares de cidadãos diariamente.

Destaca-se, com especial relevância, a atuação desses profissionais na área da

alimentação escolar, onde desenvolvem ações de educação alimentar e nutricional,

colaboram com a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e

garantem que milhares de crianças e adolescentes tenham acesso diário a refeições

saudáveis, seguras e adequadas às suas necessidades nutricionais. Nutricionistas e técnicos

em nutrição são agentes transformadores dentro das escolas, promovendo hábitos

alimentares conscientes e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.

MO 1491/2025 - Moção - 1491/2025 - Deputado Martins Machado - (307041) pg.1

No cenário pós- pandemia, a atuação conjunta de nutricionistas e técnicos em

nutrição tornou-se ainda mais relevante, diante do aumento de doenças crônicas, da

obesidade infantil e da insegurança alimentar. Esses profissionais têm sido protagonistas na

elaboração e execução de políticas públicas, na educação alimentar e na recuperação da

saúde da população do Distrito Federal.

A moção também reconhece o compromisso ético e científico da categoria, que se

mantém atualizada e engajada na busca por soluções sustentáveis e inclusivas para os

desafios alimentares contemporâneos. É justo e necessário que esta Casa Legislativa valorize

e incentive o trabalho dos nutricionistas e técnicos em nutrição, cuja missão transcende o

cuidado individual e impacta diretamente na qualidade de vida coletiva.

1- Larissa Cristina Lins Bêrber

2- Luciana Ramos Sales

3- Joellia Neves

4- Helena Borges

5- Cecília Rodrigues

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 26/08/2025, às 13:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307041 , Código CRC: cd813243

MO 1491/2025 - Moção - 1491/2025 - Deputado Martins Machado - (307041) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as pessoas nominadas

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal por

sua atuação em prol das causas das

pessoas com Esclerose Múltipla e

de seus familiares.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas,

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia

Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla:

Ana Paula Morais

Antônio Michael Alves de Souza

Bárbara Souza Santos

Daniela Cristina Barbosa da Cruz

Daniela de Araújo Maciel Costa

Eliel da Silva Chagas

Evanir Maria de Souza Moreira

Fernanda Oliveira Ferraz

Ilton Carlos da Silva

Izaura Lucchesi Nobre

Jaqueline Dias de O. Silva

João Moreira dos Santos

Lucianna Maria dos Santos

Márcia Helena Santos

Rai Pereira de Lucena Junior

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo homenagear pessoas que atuam ativamente na

causa da Esclerose Múltipla, bem como na conscientização da sociedade sobre os desafios

enfrentados pelas pessoas diagnosticadas com a doença e seus familiares.

O principal objetivo da homenagem às pessoas supramencionadas é reconhecer a

relevância de cada uma na luta por direitos e pela implementação de políticas públicas

voltadas ao atendimento dos pacientes de Esclerose Múltipla.

O Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, foi instituído por

intermédio da Lei nº 11.303/2006, como resultado do esforço da ABEM - Associação

MO 1492/2025 - Moção - 1492/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (307039) pg.1

Brasileira de Esclerose Múltipla para dar mais visibilidade à doença e seus impactos na vida

das pessoas.

Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 26/08/2025, às 14:04:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 307039 , Código CRC: 85b43512

MO 1492/2025 - Moção - 1492/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (307039) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado HERMETO)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que se

destacaram, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa .

Segue relação dos agraciados:

01. TC QOPM RENATA BRAZ DAS NEVES CARDOSO – 50.709/1

02. 1º TEN QOPM CAROLINA DE FARIA DA CUNHA MACÊDO - 21.649/6

03. 1º TEN QOPM SAMARA DANTAS NUNES – 736.352/4

04. 2º TEN QOPMA MARCIO SOARES MARIANO – 735.412/6

05. ST QPPMC CRISTIANA CÂNDIDA CAMRANO – 20.818/3

06. 1º SGT QPPMC JOSÉ FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA JÚNIOR – 24.174/1

07. 1º SGT QPPMC CHISTIANE SOUSA VOGADO – 72.507/2

08. 1º SGT QPPMC MARCELO MAGALHÃES SANTANA - 73.775/1

09. 3º SGT QPPMC MÔNICA ELEEN BARBOSA LEMOS - 731.302

10. 3º SGT QPPMC JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS JÚNIOR - 731.913/4

11. 3º SGT QPPMC MARIA GABRIELA SILVEIRA COSTA VALDIVINO - 732.980/6

12. SD QPPMC CARLOS AUGUSTO SOARES CARONI DE ANDRADE - 738.198/0

13. MAJ QOPM PATRÍCIA JACQUES DA SILVA, MAT. 81.064/9

14. ST RR CLAUDIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA, MAT. 15.767/8

15. 1º SGT RR JOSÉ ANTONIO DO N. RODRIGUES, MAT. 15.563/2

16. SD QPPMC WELKYLLANE ARAÚJO SILVA, MAT. 738.550/1

17. ST RR SÉRVULO RODRIGUES DE FREITAS, MAT. 20.783/7

18. 1º SGT RR MÁRCIO ANTÔNIO DO N. NOGUEIRA, MAT. 17.067/4

19. 1º SGT RR RACHID GONÇALVES PEREIRA, MAT. 17.747/4

20. 1º SGT PTTC MÁRCIA DE LOURDES COSTA M. TORRES, MAT. 17.481/5

21. SD QPPMC LUCIANA DA SILVA FERNANDES, MAT. 738.465/3

22. 1º SGT RR DULCE FEITOSA SOARES, MAT. 17.320/7

23. 1º SGT RR ELAINE LUCAS DE PAIVA, MAT. 17.664/8

24. 1º SGT RR ROBSON VERNEQUE P. OLIVEIRA, MAT. 19.859/5

25. ST QPPMC MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SOARES, MAT. 17.651/6

26. 2º SGT RR ROSILENIR SANTOS DE ANDRADE, MAT. 21.149/4

27. 3º SGT KELLY COSTA E SILVA, MAT. 732.598/3

28. ST RR GINA CÉLIA ALVES DE RIBEIRO, MAT. 15.485/7

29.

MO 1493/2025 - Moção - 1493/2025 - Deputado Hermeto - (306478) pg.1

29. ST RR MARIA SUELY DE OLIVEIRA, MAT. 08.340/2

30. 1º SGT RR MARCOS ALVES, MAT. 16.049/0

31. 1º SGT RR JUED DE MENEZES LIMA, MAT. 18.741/0

32. 1º SGT QPPMC SÉRGIO EDUARDO PEREIRA DE ARAÚJO, MAT. 23.008/1

33. 1º SGT QPPMC CÉLIO GIL DA SILVA ESPIG, MAT. 23.335/8

34. 1° SGT RR CENIR MARIA DA SILVA , MAT. 17.675/3

35. ST RR CLEILSON ROBERTO PEREIRA GOMES, MAT. 17.078/5

36. 1° SGT RR JOANA D'ARC RODRIGUES DA SILVA

37. CIVIL SAMUEL SILAS DOS SANTOS FERREIRA, MAT. 739.900/6

38. 1º TEN FÁBIO ROCHA DE SOUSA - 732.973/3

39. ST DIOCLIDES RODRIGUES CORREIA - 22.523/1

40. 1º SGT LUIS HÉBER FERREIRA - 21.649/6

41. 3º SGT KAMYLLA SILVA MOREIRA - 732.911/3

42. 3º SGT MARCELA LOPES DA CUNHA - 732.465/0

43. SD BRUNA LARISSA PONTES DA SILVA PAIXÃO - 737.179/9

44. SD KARINA RODRIGUES BRAGA SUZUKI - 739.119/6

45. 3° SGT WESLEY LEAL ROCHA - 733.147/9

46. SD LUCAS HENRIQUE SANTOS DA COSTA - 736.854/2

47. SD VICTOR GIDEÃO DA CRUZ MELO – 34289585

48. SD WESLEY FARIAS FERREIRA - 34281894

49. 2° TEN RONALD GABRIEL C DE MENESES - 735.153/4

50. 1° SGT SILVÂNIA MARIA DA SILVA - 24.192/X

51. 3º SGT VANESSA PEREIRA DOS REIS - 732.929/6

52. SD YANN DA SILVA MARTINS - 737.113/6

53. SD LARISSA DA SILVA BADÚ - 738.523/4

54. SD RAMONN LEAL SABOIA DE OLIVEIRA - 738.089/5

55. SD HUDSON PATRICK CAVALCANTE CARVALHO - 738.061/5

56. 1º TEN MARIA JULIANA PEREIRA DE ARAÚJO -735.187/9

57. 1º SGT LEANDRO FERREIRA DA CUNHA - 23.703/5

58. 1º SGT VANDERLEI GOMES DE OLIVEIRA - 72.740/7

59. 1º SGT FLAVIA MIRANDA FERNANDES - 23.556/3

60. 2º SGT RENATA MARIA DE SOUSA DA SILVA - 73.528/0

61. 2º SGT GIOVANNI MUZIO - 73.728/3

62. 2º SGT WANDERSON DIAS SANTOS - 74.054/3

63. 3º SGT HELIAQUIM ROSA PINHO JUNIOR - 733.029/4

64. SD MAURICIO ALVES CIQUEIRA - 735.903/9

65. SD WENDEL LIRA PIMENTA - 735.488/6

66. SD MARINA DE OLIVEIRA SAMPAIO - 736.020/7

67. 1º TEN KAMILA BRAGA ALVES DURÃES - 734.917/3

68. 1º SGT GEREMIAS GOMES FLORÊNCIO - 21.581/3

69. 2º SGT ELIEL CARDOSO LARA - 23.460/5

70. CB BRUNA NATALIA SILVA JACQUES - 736.170/X

71. SD JHON WESLEY DE ALCÂNTARA SOUSA - 737.229/9

72. SD ÉRIKA CRISTINA FREITAS ROSA - 738.372/X

73. SD WANDERSON MAGALHÃES SANTANA - 738.073/9

74. SD LÍVIA DE ABREU REZENDE REIS - 738.279/0

75. SD YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA - 738.656/7

76. 2° TEN JORGE SUGAHARA - 20.019/0

77. 1° SGT JOSÉ MARCOS DE DEUS PASSOS - 22.704/8

78. 1º SGT HERMES AGUIAR DOS REIS - 23.632/2

79. 3° SGT THIAGO CESAR VAZ DE SOUSA - 732.818/4

80. 3° SGT GABRYELLE DE SOUSA ROCHA - 732.571/1

81. SD IVAN BRITO DE LACERDA - 737.140/3

82. SD ALEX FERREIRA DE SÁ - 736.986/7

83. SD KARINE LOPES RIBEIRO GONÇALVES - 735.795/8

84. ST EDILAINE MARIA JUSTINO VERAS - 23.426/5

85.

MO 1493/2025 - Moção - 1493/2025 - Deputado Hermeto - (306478) pg.2

85. 1º SGT FRANCISMAR LEITE GONÇALVES - 23.580/6

86. 1° SGT MARLI ALVES SCHIMIDT TERTULIANO - 24.385/X

87. 1º SGT DAVID MARQUES DE OLIVEIRA - 24.446/5

88. 1º SGT DAVI FIDEL DE OLIVEIRA - 23.396/X

89. 2° SGT JAKSON PEREIRA DE SIQUEIRA - 196.196/9

90. SD CRISTIANE RIBEIRO DO SANTOS TAVARES - 735.858/X

91. SD LEÍSE MOREIRA IVO DIAS GONÇALVES - 737.183/7

92. SD SUELEN LEONORA FERREIRA DA SILVA - 737.170/5

93. 2° TEN MATEUS PEREIRA SANTANA – 735.179/8

94. 3° SGT PERSUEYD BECHELENE – 732.062/0

95. 3° SGT ROSANA OLIVEIRA DA SILVA – 733.292/0

96. 3° SGT FELIPE PEREIRA CAMPOS – 732.820/6

97. SD BRUNO HENRIQUE S DOS S RAIMUNDO – 735.901/2

98. ASP. GRACY KELLY DA SILVA MORAIS - 732.733/1

99. 1° SGT ANDRÉ ADSON DOS SANTOS ALMEIDA - 72.810/1

100. 2° SGT ARLEM BARBOSA MOREIRA - 199.790/4

101. 3° SGT JOÃO HENRIQUE DE CARVALHO P. LIBERAL - 732.988/1

102. SD GABRIELA DA CONCEIÇÃO TAVARES - 736.144/0

103. SD YURI BISCAINNI MORENO FERREIRA LIBERAL - 735.574/2

104. SD AMANDA RODRIGUES CARLOS - 736.092/4

105. SD ALEXANDRE AUGUSTO PIMENTA ABADE - 737.136/5

106. SD UELITON RIBEIRO DA SILVA - 738.985/X

107. 2º TEN DAYANE COSTA SANTOS LEMOS - 736.353/2

108. 1º SGT JACQUELINE RIBEIRO LUSTOZA - 24.197/0

109. 3° SGT EREN DE CASTRO RIBEIRO - 732.569/X

110. 3° SGT ELDER GONÇALVES CASTRO - 731.467/1

111. 3° SGT HUDSON DIEGO DA SILVA - 732.089/2

112. SD EMERSON BENEVIDES VALENÇA - 735.847/4

113. SD FABÍOLA NEVES DA SILVA - 738.492/0

114. 3º SGT AMANDA NOGUEIRA LOUZADA - 731.352/7

115. SD VALTER MOREIRA DE BARROS JUNIOR - 735.412/6

116. SD VANESSA JÉSSICA DE OLIVEIRA - 735.798/2

117. SD WISLA JUREMA NUNES ABDON - 736.153/X

118. SD KARENN KELY VASQUES GUIMARÃES - 739.225/7

119. ST WILSON SANTOS DE AZEVEDO - 18.667/8

120. 1º SGT WARLEY ARRUDA ARAÚJO - 18.720/8

121. 1º SGT LUIS CARLOS VIEIRA DO NASCIMENTO - 20.561/3

122. 1º SGT FRANCISCO DE ASSIS MOURA FREITAS - 73.276/1

123. 2º SGT LINDEMBERG LEITE LIRA - 19.591/X

124. 2º SGT VALDEMIRO LOPES DA SILVA - 74.072/1

125. 3º SGT RENATA COELHO LAMOUNIER - 731.309/8

126. SD GABRIEL SARDINHA DE LISBOA - 738.238/3

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta no exercício de sua função de reconhecer e valorizar o mérito de

pessoas e instituições que contribuem de forma significativa para a nossa sociedade, tem a

honra de conceder esta Moção de Louvor aos policiais militares da Polícia Militar do Distrito

Federal que atuam, com dedicação e sensibilidade, no atendimento exclusivo e humanizado

às mulheres vítimas de violência doméstica.

MO 1493/2025 - Moção - 1493/2025 - Deputado Hermeto - (306478) pg.3

No mês em que celebramos o agosto Lilás, campanha de conscientização pelo fim da

violência contra a mulher, é imprescindível reconhecer o esforço incansável desses

profissionais que, além de proteger, oferecem acolhimento, escuta qualificada e amparo às

vítimas em seus momentos mais frágeis.

A atuação desses policiais vai muito além do cumprimento do dever legal: é um

trabalho marcado pela empatia, pelo respeito à dignidade da mulher e pelo compromisso com

a construção de uma sociedade mais segura e justa.

Que este reconhecimento sirva como incentivo para que o exemplo desses homens e

mulheres inspire toda a corporação e a comunidade, reforçando a certeza de que a luta contra

a violência doméstica é um dever coletivo, e que o atendimento humanizado é fundamental

para transformar vidas.

Assim, registramos nosso profundo respeito, gratidão e admiração pelo trabalho

realizado, certos de que cada gesto de acolhimento é também um passo na direção de um

futuro sem violência.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO- MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 14:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 306478 , Código CRC: 8ff5a4a3

MO 1493/2025 - Moção - 1493/2025 - Deputado Hermeto - (306478) pg.4