Requerimentos 1/2025
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Defesa e
Desenvolvimento da Inteligência
Artificial..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da Frente
Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial .
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência
Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal justifica-se pela necessidade urgente de
acompanhar, propor e regulamentar políticas públicas voltadas para o uso ético, seguro e
inovador das tecnologias baseadas em inteligência artificial, tanto no setor público quanto no
setor privado.
A Inteligência Artificial representa uma das transformações mais profundas da
sociedade contemporânea, com impacto direto em áreas como saúde, segurança, educação,
mobilidade urbana, meio ambiente, justiça e administração pública. Seu potencial de
inovação, eficiência e automação é inegável, mas, ao mesmo tempo, impõe desafios éticos,
legais e sociais que precisam ser enfrentados com responsabilidade e transparência.
A ausência de uma regulamentação local clara, bem como a carência de espaços de
diálogo institucional sobre o tema, motivam a necessidade da criação desta Frente
Parlamentar. O Distrito Federal, por abrigar os principais órgãos de governo e contar com um
ecossistema crescente de inovação, centros de pesquisa e startups, está estrategicamente
posicionado para liderar políticas públicas de vanguarda no campo da IA.
Objetivos e Propostas
A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial tem
como missão:
Promover o debate sobre o uso ético, transparente e responsável da IA;
Acompanhar a implementação de soluções de IA no setor público distrital;
Estimular o desenvolvimento tecnológico, a pesquisa e a inovação no DF;
Propor marcos legais e diretrizes para uso da IA com foco na proteção de direitos
fundamentais;
Incentivar a capacitação profissional, especialmente entre servidores públicos, educadores
e jovens;
REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.1a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)
Garantir que as tecnologias não aprofundem desigualdades sociais ou discriminem grupos
vulneráveis.
A Importância da Frente Parlamentar
A constituição desta Frente Parlamentar é essencial para que a Câmara Legislativa
atue proativamente na construção de políticas públicas inovadoras, garantindo que o uso da
inteligência artificial no Distrito Federal respeite os princípios da legalidade, transparência,
justiça algorítmica e proteção de dados.
Além disso, a Frente contribuirá para o fortalecimento do ecossistema local de
inovação e tecnologia, promovendo parcerias com universidades, centros de pesquisa,
instituições públicas e privadas, startups e organizações da sociedade civil.
A Frente também se propõe a atuar como um canal permanente de diálogo entre a
sociedade e o poder público, possibilitando a escuta ativa das demandas, preocupações e
sugestões sobre o uso de tecnologias emergentes no dia a dia da população.
Impacto Positivo para a Sociedade
A institucionalização de um espaço legislativo voltado à Inteligência Artificial permitirá
ao Distrito Federal:
Reduzir assimetrias tecnológicas entre o poder público e a sociedade civil;
Fomentar a criação de empregos qualificados na economia digital;
Prevenir abusos relacionados ao uso de dados e algoritmos opacos;
Estimular práticas de inovação aberta no serviço público;
Fortalecer a governança digital com foco na inclusão, equidade e transparência.
O impacto positivo da IA está diretamente relacionado à sua aplicação responsável.
Portanto, esta Frente tem como papel central garantir que as decisões sobre o futuro
tecnológico do DF sejam tomadas com participação, informação e equilíbrio.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a
criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.
Trata-se de um passo fundamental para garantir que o Distrito Federal esteja
preparado para os desafios e oportunidades da nova era digital, colocando a inovação a
serviço da cidadania e do bem comum.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.2a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)
00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 25/08/2025, às 14:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.3a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
ATA Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Defesa e
Desenvolvimento da Inteligência
Artificial.
Aos 18 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reuniões
do Gabinete 07, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra
2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Deputados e as Deputadas Distritais que
subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se remotamente para fundar e
constituir, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, que dispõe sobre o registro de frentes parlamentares nesta Casa, a FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ,
com a finalidade de:
I – Promover o uso ético, transparente e responsável da inteligência artificial no
âmbito do Distrito Federal;
II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas à inovação tecnológica,
pesquisa, desenvolvimento e aplicação da IA em áreas como saúde, educação, segurança,
mobilidade, meio ambiente, administração pública e economia;
III – Atuar junto aos órgãos públicos e à sociedade civil para esclarecer os impactos,
limites e oportunidades do uso da IA no setor público e privado;
IV – Fomentar o diálogo com representantes da academia, centros de pesquisa,
startups, empresas, servidores públicos, estudantes e organizações da sociedade civil;
V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e iniciativas de
regulamentação da IA, com foco na proteção de direitos fundamentais, segurança jurídica,
inclusão digital e soberania tecnológica.
Pelo consenso dos parlamentares presentes, foi definido que o Deputado Pastor
Daniel de Castro assumirá a Presidência da Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estat
uto da FRENTE , elaborado a partir de debates e consultas prévias a parlamentares,
especialistas em tecnologia, juristas e entidades representativas da sociedade civil e do setor
produtivo.
O Estatuto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a
presente Ata.
Com a aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL .
Foi acordado, ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto
serão escolhidos em uma reunião futura da Frente Parlamentar, com a previsão de incluir
representantes da sociedade civil organizada, da comunidade acadêmica e do setor de
tecnologia.
REQ 2216/2025 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306480) pg.4
Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro
, representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o registro e
a publicação da criação da entidade.
Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os
trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e considerada conforme,
foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo Presidente, Deputado Deputado Pastor
Daniel de Castro , e pelos Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão
(Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL .
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 2216/2025 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306480) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
ESTATUTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Defesa e
Desenvolvimento da Inteligência
Artificial.
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência
Artificial é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos
Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
integrada por seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos
termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração
limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na
cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da
Inteligência Artificial :
I – Promover o uso ético, transparente e responsável da inteligência artificial no
âmbito do Distrito Federal;
II – Acompanhar, propor e apoiar políticas públicas voltadas à inovação, pesquisa,
desenvolvimento, regulação e aplicação da IA em diversas áreas, como saúde, educação,
segurança pública, meio ambiente, mobilidade urbana, economia e gestão pública;
III – Atuar junto aos órgãos públicos e à sociedade civil para esclarecer os impactos,
limites e benefícios do uso da inteligência artificial;
IV – Fomentar o diálogo com representantes da academia, centros de pesquisa, setor
privado, organizações da sociedade civil e entidades governamentais;
V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e ações voltadas à
criação de um marco legal distrital para o uso seguro, justo e eficaz da inteligência artificial.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da
Inteligência Artificial :
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão
após o registro da Frente;
REQ 2216/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306481) pg.6
III – Como colaboradores, as pessoas físicas e jurídicas, pesquisadores,
especialistas, órgãos públicos e privados, entidades, associações, institutos e demais
interessados nos objetivos da Frente.
§ 1º A Frente Parlamentar contará com um Comitê Estratégico , composto por
especialistas e profissionais das áreas de tecnologia, direito, ética, educação, economia e
inovação, com a finalidade de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da
Frente.
§ 2º A Frente Parlamentar poderá contar com Grupos de Trabalho Temáticos ,
compostos por representantes da academia, setor privado, startups, organizações da
sociedade civil, gestores públicos e demais interessados nos temas relacionados à IA.
§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva , responsável pela
interlocução com os Grupos de Trabalho e o Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente
do Conselho Executivo da Frente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência
Artificial possui a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral , composta por todos os Parlamentares que aderiram ao
registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo , integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo terá duração até o
término da Nona Legislatura.
Art. 5º Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira
chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes pelo menos dez por cento de seus
membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:
I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para alcançar os
objetivos da Frente;
III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
REQ 2216/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306481) pg.7
III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;
V – Designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalho e da
Coordenação Executiva.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes: auxiliar o Presidente e substituí-lo em caso
de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – Tomar as iniciativas necessárias para garantir que as decisões do Conselho
Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá contar com o apoio de assessores, servidores
públicos e membros da sociedade civil para desempenhar funções administrativas da Frente,
mediante delegação de competência.
§ 6º As atribuições da Coordenação Executiva serão definidas em regulamento
próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
Art. 7º A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I – As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – O ingresso de novos filiados;
III – A desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial .
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
REQ 2216/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306481) pg.8
00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 2216/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306481) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2025, às 08:05:25 , conforme Ato do
Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2216/2025 - Despacho - 1 - SELEG - (307567) pg.10