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Voltar Atos 444/2025

DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025
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Atos

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Gabinete da Presidência

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 444444,, DDEE 22002255

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, em especial o que estabelece o art. 44, § 1º, XIII, do Regimento Interno da

CLDF, além do art. 255, I, da Lei Complementar nº 840, de 2011; bem como considerando o Parecer

nº 293/2025-NPRAD da Procuradoria-Geral, e ainda o que consta do Processo-SEI nº 00001-

00014491/2024-23, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº AAPPRROOVVAARR parcialmente o Relatório Final da Comissão de Processo Disciplinar e

Tomada de Contas Especial - CPTCE (2113855), retificando a sanção imposta, para converter em

sanção de destituição do cargo em comissão as exonerações dos servidores CLAUDIO ALEX

DOMINGUES DE CASTRO e MARCOS VINICIUS GONÇALVES RAMOS, de forma a implicar

incompatibilização decenal a que alude o art. 206, da LC nº 840/2011, ratificando o referido Relatório

Final em todas as suas demais disposições.

AArrtt.. 22ºº CCOONNVVEERRTTEERR a exoneração decorrente do Ato do Presidente nº 251/2017, publicado

no DCL de 26/4/2017, em DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO em desfavor do ex-servidor

CLAUDIO ALEX DOMINGUES DE CASTRO, CPF nº 793.487.851-68, cominada com a

incompatibilização para nova investidura em cargo público no Distrito Federal por dez anos, conforme

art. 205, caput e parágrafo único, c/c art. 206 da Lei Complementar nº 840/2011, por infrações

definidas no art. 194, III e IV, da mesma lei..

AArrtt.. 33ºº CCOONNVVEERRTTEERR a exoneração decorrente do Ato do Presidente nº 252/2017, publicado

no DCL de 27/4/2017, em DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO em desfavor do ex-servidor

MARCOS VINICIUS GONÇALVES RAMOS, CPF nº 244.012.181-91, cominada com a incompatibilização

para nova investidura em cargo público no Distrito Federal por dez anos, conforme art. 205, caput e

parágrafo único, c/c art. 206 da Lei Complementar nº 840/2011, por infrações definidas no art. 194,

III e IV, da mesma lei..

AArrtt.. 44ºº DDEETTEERRMMIINNAARR à Diretoria de Gestão de Pessoas que proceda os registros pertinentes

e a intimação dos ex-servidores, nos termos do art. 225, IV, da Lei Complementar nº 840/2011.

AArrtt.. 55ºº DDEETTEERRMMIINNAARR ao Gabinete da Mesa Diretora que encaminhe cópia dos autos à

Controladoria-Geral do Distrito Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para

conhecimento e providências.

Brasília, 19 de agosto de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Ato do Presidente 444 (2283657) SEI 00001-00014491/2024-23 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 19/08/2025, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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00001-00014491/2024-23 2283657v3

Ato do Presidente 444 (2283657) SEI 00001-00014491/2024-23 / pg. 2