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Voltar Atos 137/2025

DCL n° 126, de 24 de junho de 2025
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Atos

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 137, DE 2025
Regulamenta o processamento de
exonerações a pedido de servidores efetivos
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regula o processamento dos pedidos de exoneração de cargo efetivo formulados
por servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observando os princípios da legalidade,
segurança jurídica, dignidade da pessoa humana e proteção à saúde do trabalhador.
Art. 2º O processo administrativo que tratar da exoneração de cargo efetivo a pedido do servidor
deve ser instruído com:
I – informação sobre a existência de processo administrativo disciplinar instaurado contra o
servidor, nos termos do art. 221 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
II – avaliação biopsicossocial, a ser conduzida pelos setores competentes de Assistência à Saúde e
de Assistência Social e Qualidade de Vida;
III – formulário padrão de solicitação, com declaração expressa do servidor quanto à ciência dos
efeitos jurídicos e à voluntariedade do pedido.
§1º A avaliação biopsicossocial pode ser dispensada, mediante decisão fundamentada da Diretoria
de Gestão de Pessoas – DGP, nos casos em que o servidor apresentar justificativa escrita, clara e
coerente, no momento da solicitação.
§2º A instrução do processo deve respeitar o sigilo funcional e a proteção de dados pessoais do
servidor, conforme dispõe a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§3º A avaliação referida neste artigo deve ser concluída no prazo de até 15 dias úteis, salvo
necessidade justificada.
Art. 3º Havendo indícios de limitação da capacidade de decisão do servidor, por razões de
natureza psicológica, psicossocial ou funcional, o pedido de exoneração não deve ser imediatamente
processado, devendo a Administração, de forma cautelar e preventiva, adotar medidas alternativas, tais
como:
I – concessão de licença para tratamento de saúde;
II – submissão do servidor à perícia médica oficial, para avaliação de eventual readaptação ou
aposentadoria por invalidez;
III – acompanhamento psicossocial, diagnóstico organizacional do ambiente de trabalho, mediação
de conflitos e demais providências que visem à preservação da saúde funcional;
IV – adoção de medidas compatíveis com o caso concreto, observadas as possibilidades legais e
funcionais.
Art. 4º Concluída a instrução do processo, o servidor deve ser formalmente comunicado, com
antecedência mínima de 3 dias úteis, para ciência e manifestação, antes da publicação do ato de
exoneração.
Art. 5º É vedado deferir pedido de exoneração de servidor que figure como parte em processo
administrativo disciplinar em andamento, salvo manifestação expressa e motivada da autoridade
instauradora, atestando a ausência de prejuízo à instrução do feito.
Art. 6º A DGP deve manter registro sistematizado dos processos de exoneração a pedido, com
dados agregados sobre quantidade, motivos declarados e encaminhamentos realizados, com o objetivo de
subsidiar políticas institucionais de valorização e saúde ocupacional.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 17 de junho de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 17/06/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:16, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 17/06/2025, às 18:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 09:29, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 10:32, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 18/06/2025, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/06/2025, às 14:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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