Atos 88/2025
DCL n° 099, de 16 de maio de 2025
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Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 88, DE 2025
Institui o Comitê Gestor de Proteção de
Dados Pessoais (CGPD) e dispõe sobre as
atribuições da Autoridade Encarregada de
Dados Pessoais da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, com fundamento na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais), RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Comitê Gestor de
Proteção de Dados Pessoais (CGPD).
Art. 2º Compete ao CGPD:
I – coordenar a implantação da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
II – formular políticas e diretrizes para gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
III – sugerir providências para o aperfeiçoamento do tratamento e proteção de dados pessoais
e de dados pessoais sensíveis;
IV – prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as
diretrizes estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados e em normas internas;
V – promover a cultura e os conhecimentos relativos à proteção de dados pessoais;
VI – promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outras
instituições.
Art. 3º A definição da composição do CGPD será formalizada por meio de Ato da Mesa
Diretora.
§ 1º Caberá à Mesa Diretora indicar o servidor responsável pelo exercício da função de
Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, bem como o respectivo substituto para os
casos de ausência ou impedimento.
§ 2° Cada membro do CGPD será indicado com um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
Art. 4° O CGPD se reportará ao Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 5º O CGPD reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, bimestralmente, em data e horário previamente estabelecidos,
respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião;
II - em caráter extraordinário poderão ser convocadas reuniões, desde que motivadas,
juntamente com a pauta convocatória, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
§ 1º O quórum de instalação da reunião será de maioria absoluta dos membros do CGPD.
§ 2º O quórum de aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes,
cabendo ao Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 3° O CGPD poderá convocar representantes de unidades e de gabinetes para discussão de
questões relacionadas ao tratamento e proteção de dados pessoais.
Art. 6º O CGPD publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo
sujeito a sigilo.
Art. 7° Compete à Autoridade Encarregada pelo tratamento de dados pessoais:
I - atuar como canal de comunicação entre a CLDF, os titulares dos dados e a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
II - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar
providências;
III - receber comunicações da ANPD e adotar providências, com o suporte do CGPD.
Art. 8° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 14 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2025, às 18:44, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 14/05/2025, às 19:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 08:45, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 15/05/2025, às 09:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 15/05/2025, às 09:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 15/05/2025, às 09:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 15:39, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
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