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Voltar Atos 4/2025

DCL n° 069, de 03 de abril de 2025
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Atos

Segundo Vice-Presidente

 

Ato da Segunda Vice Presidente Nº 04, DE 2025

 

Dispõe sobre o planejamento das atividades a serem desenvolvidas em 2025 pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas Públicas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis.

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 46, inciso III do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Ficam demandados, nos termos da Resolução nº 338, de 2023, as seguintes atividades a serem desenvolvidas no ano de 2025 pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas Públicas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis:

I – Painel de indicadores de desempenho da assistência social no âmbito do DF;

II – Complementação do Painel do Orçamento da Criança e do Adolescente com ênfase no Orçamento da Primeira Infância;

III – Painel dos Fundos Especiais;

IV – Painel dos Créditos Adicionais;

V – Painel de doenças prevalentes na infância;

VI – Painel de Imunização;

VII – Painel de Creches (custo por aluno, por creche, fila de espera);

VIII – Termos de fomento firmados entre órgãos do Poder Executivo e instituições privadas.

§ 1º O prazo para a execução das demandas refere-se à disponibilização em ambiente de homologação.

§ 2º Atividades que são exercidas e que dependam da anuência de outras unidades administrativas seguem cronograma próprio da unidade.

Art. 2º As solicitações de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado são encaminhadas em formulário próprio no SEI diretamente à Conofis, sem prejuízo do disposto no Ato da Segunda Vice-Presidente nº 01 de 2025 que rege as matérias administrativas.

Art. 3º A elaboração dos trabalhos deve obedecer à ordem cronológica de distribuição, salvo no caso de matérias sujeitas à tramitação especial ou com prazo determinado, na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).

Art. 4º Os trabalhos solicitados pela Mesa Diretora ou por seus membros, por Comissão ou por Procuradoria Especial têm prioridade entre aqueles com iguais pressupostos de urgência.

§ 1º Entre demandas de igual prioridade, prevalecerá aquela cujo resultado se destina a subsidiar sessões, audiências, comissões gerais, reuniões e similares.

§ 2º Os casos em que a complexidade e a extensão do trabalho ultrapassem a capacidade produtiva da Conofis estão sujeitos à deliberação da Segunda Vice-Presidência.

Art. 5º Os trabalhos da Conofis têm caráter público, devendo ser disponibilizados nas páginas da intranet, internet e demais locais pertinentes, salvo solicitação expressa de restrição por parte do demandante.

Parágrafo único. Devem ser respeitados os prazos para publicação de documentos a serem utilizados em sessões, audiências, comissões gerais, reuniões e eventos similares.

Art. 6º A designação de equipe para atividades de assessoramento especializado em ambiente externo deve ser submetida à aprovação da Segunda Vice-Presidência, à qual cabe dar ciência formal da decisão.

Art. 7º Os painéis desenvolvidos pela Conofis devem contar, sempre que possível, com rotina automática de atualização de dados.

§ 1º Na impossibilidade de atualização automática, cumpre ao demandante a inserção de novos dados.

§ 2º Os dados inseridos pelos demandantes devem ser validados pela Conofis antes de sua disponibilização nos painéis.

Art. 8º As atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado não expressam necessariamente a posição institucional da CLDF ou de seus integrantes, desobrigados estes, em qualquer caso, de compromisso institucional ou pessoal em razão da orientação ou da destinação dada ao trabalho pelo solicitante.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Brasília, 24 de março de 2025.

 

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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