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DCL n° 065, de 31 de março de 2025
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Atos

Terceiro Secretário

ATO CONJUNTO DA TERCEIRA E QUARTA SECRETARIAS

Institui o plano de trabalho conjunto entre

as duas Secretarias para aperfeiçoamento

do Processo Legislativo Eletrônico – PLe

da CLDF.

O TERCEIRO E O QUARTO SECRETÁRIOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas delegações de competências contidas no Ato da Mesa

Diretora nº 38, de 2025, RESOLVEM:

Art. 1º Fica estabelecido o Plano de Trabalho Conjunto entre a Terceira e Quarta Secretarias para

promover a integração de todos os sistemas relacionados à atividade legislativa ao Processo Legislativo

Eletrônico – PLe, com a utilização de robusto suporte da Diretoria de Modernização e Inovação Digital.

Art. 2º O Plano de Trabalho terá como objetivo reunir e organizar todas as informações relativas ao

processo legislativo, facilitando o acesso e o acompanhamento da atividade legislativa da CLDF pela

população do Distrito Federal.

Art. 3º O Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças participará da ação conjunta

como Autoridade Interveniente, para referendar o resultado produzido pela equipe de trabalho, no

âmbito de sua responsabilidade na área de competência da Comissão.

Art. 4º É parte integrante desse ato o Anexo I, que contém o escopo do Plano de Trabalho Conjunto.

Art. 5º Este ato entra em vigor no ato de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2025.

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretario

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Quarto Secretario

Autoridade Interveniente: DEP. EDUARDO PEDROSA

Presidente da Comissão de de Economia, Orçamento e Finanças

Anexo I

PLANO DE TRABALHO ENTRE A TERCEIRA E A QUARTA SECRETARIAS

Objeto: Integração de todos os sistemas relacionados à atividade legislativa ao Processo

Legislativo Eletrônico – PLe, com o emprego de robusta infraestrutura de informática.

Objetivo:

Utilizar a tecnologia da informação no aprimoramento da prestação dos serviços públicos do Poder

Legislativo do Distrito Federal à população, reunindo e organizando todas as informações relativas ao

processo legislativo para facilitar o acompanhamento dessas atividades pelos interessados.

Fatores motivacionais:

O PLe é o mais relevante sistema de monitoramento da atividade legislativa da CLDF.

Permanente necessidade de gestão e desenvolvimento do sistema de forma ágil e eficiente.

Acompanhamento e sistematização das informações, consonante com a velocidade e imprevisibilidade

de decisões tomadas em Plenário.

Disponibilização de informações de alta qualidade e fácil acesso sobre todas as ações desenvolvidas ao

longo do Processo Legislativo.

Possibilitação do registo, agrupamento, seleção, personalização e informação da autoria de qualquer

atividade realizada pelos Parlamentares no exercício de suas funções.

Divulgação das atividades legislativas do Parlamento para o incremento da comunicação de forma mais

direta com a população do Distrito Federal.

Autoridade interveniente:

O Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF integra o Plano de Trabalho

como autoridade interveniente, com participação no âmbito de sua responsabilidade para a referendar o

resultado obtido na integração dos Sistemas de Emendas da CEOF (Créditos e LOA) com o PLe.

Premissas:

O plano deverá abranger as unidades administrativas: Diretoria Legislativa – DILEGIS, Diretoria de

Modernização e Inovação Digital – DMI e Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF.

O Gabinete da Terceira Secretaria e o Gabinete da Quarta Secretaria participarão de forma indireta do

plano, com o fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários para a sua execução.

O plano deverá estar alinhado ao Plano Estratégico Institucional – PEI; PE 31 – Modernização do

Processo Legislativo.

O plano será desenvolvido e implantado no biênio 2025-2026.

O relatório de resultados será avaliado pelo Gabinete da Mesa Diretora.

O plano não disporá de recursos orçamentários.

Os servidores envolvidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho disporão de até 20 horas por

semana para as atividades pertinentes.

Metas:

Aumentar a transparência e a participação popular.

Tornar a atuação dos Parlamentares mais acessível ao cidadão.

Promover a transparência das ações e decisões do Poder Legislativo do Distrito Federal.

Compatibilizar o PLe com o Sistema de Emendas Orçamentárias – Créditos, Sistema de Emendas ao

PPA, Sistema de Emendas à LDO e Sistema de Emendas à LOA, todos empregados pela Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças-CEOF.

Proporcionar o alcance fácil e direto pela população das atividades dos Parlamentares no exercício de

seus mandatos no Portal da CLDF e em aplicativo para celulares a ser desenvolvido ou aperfeiçoado

(definição pela equipe do plano de trabalho).

Aperfeiçoar a participação popular e a atividade parlamentar.

Servidores envolvidos:

Os servidores que participarão diretamente do Plano de Trabalho para integrar todos os sistemas

relacionados à atividade legislativa ao Processo Legislativo Eletrônico – PLe serão designados em Ato

Conjunto do Terceiro e do Quarto Secretários-Executivos.

Vigência:

O plano terá vigência de 27 de março de 2025 a 31 de julho de 2026, podendo ser prorrogado, à critério

do Terceiro e do Quarto Secretários da Mesa Diretora.

Atividades, prazos e cronograma de execução:

As premissas, definições, atribuições, atividades e prazos serão objetos de definição na primeira reunião

dos integrantes do plano de trabalho (reunião kick off). O cronograma de execução deverá ser

apresentado na segunda reunião para aprovação dos Secretários-Executivos respectivos.

Monitoramento:

O monitoramento será efetuado pelos Diretores da DILEGIS e DMI, do Secretário da CEOF, com a

participação dos Secretários-Executivos das duas áreas de atuação e do Presidente da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 27/03/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°

51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 28/03/2025, às 09:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 28/03/2025, às 11:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2074004 Código CRC: E1752DF8.