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DCL n° 048, de 11 de março de 2025
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Edital 

Bras�lia, 07 de mar�o de 2025.

Pr�mio A Voz da Juventude

 

1. INTRODU��O

1.1 A Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude � PEJUV da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF torna p�blico o presente edital com o objetivo de incentivar a participa��o cidad� e premiar escolas p�blicas de ensino m�dio selecionadas no �mbito do Programa Nosso Parlamento, Edi��o Pr�mio A Voz da Juventude, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal � Elegis.

1.2 Este edital refere-se especificamente � Edi��o Pr�mio A Voz da Juventude, no �mbito do Programa Nosso Parlamento, para o ano de 2025.

1.3 As escolas que obtiverem maior pontua��o ser�o premiadas com recursos provenientes do Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF, oriundos de emenda parlamentar do Deputado Joaquim Roriz Neto, atual Procurador da Juventude na CLDF.

 

2. P�BLICO-ALVO

2.1 Podem participar do presente edital escolas p�blicas do Distrito Federal regularmente inscritas e selecionadas no Programa Nosso Parlamento, Edi��o Pr�mio A Voz da Juventude, cujos estudantes estejam cursando o ensino m�dio.

2.2 Al�m da participa��o no Programa Nosso Parlamento, as escolas devem apresentar uma reda��o contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa.

2.2.1 As reda��es mais relevantes poder�o ser transformadas em projetos de lei.

 

3. EIXOS TEM�TICOS

3.1 As reda��es devem apresentar uma ideia para uma proposi��o legislativa e abordar temas de relev�ncia para a juventude do Distrito Federal, como educa��o, sa�de, seguran�a, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, trabalho, emprego e empreendedorismo, com foco na realidade local e nas necessidades dos jovens da regi�o.

 

4. FORMATA��O DAS REDA��ES

4.1 Os estudantes dever�o apresentar uma reda��o dissertativa, com no m�nimo 2 (duas) p�ginas e no m�ximo 4 (quatro) p�ginas, contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa. A reda��o deve:

4.1.1 Apresentar um t�tulo claro e conciso que reflita o tema da proposta;

4.1.2 Descrever o problema que a proposta visa solucionar, justificando a sua relev�ncia para a juventude do Distrito Federal;

4.1.3 Apresentar a ideia central da proposta, detalhando os seus objetivos e como ela seria implementada;

4.1.4 Apresentar os poss�veis benef�cios que a proposta traria para a sociedade, especialmente para os jovens do DF;

4.1.5 Utilizar linguagem clara, objetiva e adequada � norma culta da l�ngua portuguesa;

4.1.6 Utilizar fonte Tahoma, tamanho 12, com espa�amento de 1,5 cm entre as linhas;

4.1.7 As reda��es devem ser enviadas em formato PDF, com identifica��o do estudante (nome completo, escola e ano).

 

5. CRIT�RIOS PARA CLASSIFICA��O DAS ESCOLAS

5.1 Ser�o considerados os seguintes crit�rios:

5.1.1 Quanto � participa��o da escola no Programa Nosso Parlamento:

5.1.1.1 Divulga��o do Programa Nosso Parlamento nas escolas:

a) Realiza��o de comprovada ampla divulga��o do Programa (10 pontos);

b) N�o realiza��o de comprovada ampla divulga��o do Programa (0 ponto).

5.1.1.2 Realiza��o de atividades de forma��o dos estudantes sobre os conte�dos da apostila:

a) Desenvolvimento de atividades de divulga��o de forma��o dos estudantes sobre os conte�dos da apostila recebida na reuni�o preparat�ria (10 pontos);

b) Nenhuma atividade formativa desenvolvida ou comprovada (0 ponto).

5.1.1.3 Participa��o interdisciplinar no Programa:

a) Realiza��o de atividades do Programa envolvendo diferentes disciplinas (10 pontos);

b) Atividades desenvolvidas apenas dentro de uma disciplina (5 pontos);

c) Atividades desenvolvidas sem integra��o disciplinar (0 ponto).

5.1.1.4 Divulga��o da elei��o interna da escola:

a) Realiza��o de comprovada ampla divulga��o da elei��o na comunidade escolar (10 pontos);

b) Realiza��o de elei��o sem ampla divulga��o ou de registros enviados � organiza��o do Programa (0 ponto).

5.1.1.5 Comparecimento do Jovem Deputado e assessores ao encontro formativo na CLDF:

a) Presen�a dos tr�s estudantes da escola (Jovem Deputado e dois assessores) e representante escolar (10 pontos);

b) Presen�a parcial (apenas dois estudantes e o representante escolar compareceram) (5 pontos);

c) Nenhum estudante compareceu (0 ponto).

5.1.2. A comprova��o das a��es dever� ser realizada pelo envio de imagens, documentos ou v�deos para o e-mail npe@cl.df.gov.br. O e-mail deve conter no campo �Assunto� o nome da escola e a a��o que ela est� comprovando.

5.1.3 Quanto � avalia��o da reda��o contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa:

5.1.3.1 Estrutura��o do texto conforme crit�rios do item 4 (0 a 15 pontos);

5.1.3.2 Originalidade � propostas inovadoras e que n�o sejam mera repeti��o de ideias j� existentes (0 a 15 pontos);

5.1.3.3 Relev�ncia � capacidade de solucionar problemas reais e de impactar positivamente a vida dos jovens do DF (0 a 15 pontos);

5.1.3.4 M�rito � qualidade da argumenta��o, fundamenta��o e apresenta��o da proposta (0 a 15 pontos).

5.2 Em caso de empate na pontua��o final entre duas ou mais escolas, o desempate ser� realizado de acordo com os crit�rios abaixo e na seguinte ordem de prioridade:

a) Maior pontua��o no item 5.1.3.4 (M�rito � qualidade da argumenta��o, fundamenta��o e apresenta��o da proposta);

b) Maior pontua��o no item 5.1.3.3 (Relev�ncia � capacidade de solucionar problemas reais e de impactar positivamente a vida dos jovens do DF);

c) Maior pontua��o no item 5.1.3.2 (Originalidade � propostas inovadoras e que n�o sejam mera repeti��o de ideias j� existentes);

d) Maior pontua��o no item 5.1.3.1 (Estrutura��o do texto conforme crit�rios do item 4);

e) Persistindo o empate, ser� considerada a maior pontua��o no item 5.1.1.5 (comparecimento do Jovem Deputado e assessores ao encontro formativo na CLDF);

f) Se o empate persistir, a decis�o final caber� � comiss�o julgadora, que realizar� uma an�lise qualitativa das reda��es e demais materiais apresentados pelas escolas empatadas.

 

6. DA COMISS�O JULGADORA

6.1 A participa��o no Programa Nosso Parlamento ser� avaliada pela Elegis e as reda��es ser�o avaliadas por uma comiss�o julgadora, composta por:

  • 1 (um) Consultor Legislativo � Constitui��o e Justi�a;

  • 1 (um) Consultor T�cnico-Legislativo � Revisor de Texto;

  • 2 (dois) representantes da PEJUV;

  • 1 (um) Assessor de Or�amento.

6.2 O processo de avalia��o ser� composto por tr�s etapas:

6.2.1 Etapa 1: Avalia��o quanto � participa��o das escolas no Programa Nosso Parlamento.

6.2.1.1 A Elegis ficar� respons�vel por apurar a comprova��o das a��es das escolas no Programa Nosso Parlamento e encaminhar o resultado das respectivas pontua��es � Procuradoria da Juventude � PEJUV, de acordo com os crit�rios previstos no item 5.1.1.

6.2.2 Etapa 2: Avalia��o das reda��es contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa.

6.2.2.1 A comiss�o julgadora analisar� as reda��es contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa, de acordo com os crit�rios estabelecidos no item 5.1.3.

6.2.3 Etapa 3: Classifica��o Final.

6.2.3.1 A comiss�o julgadora somar� as pontua��es obtidas pelas escolas nas Etapas 1 e 2 e classificar� as escolas em ordem decrescente de pontua��o. As tr�s escolas com as maiores pontua��es ser�o declaradas vencedoras.

6.3 A comiss�o julgadora � soberana para avaliar as reda��es, respeitando-se os crit�rios objetivos de julgamento previstos neste edital, n�o se admitindo contra ela nenhum recurso.

 

7. PRAZO DE INSCRI��O

7.1 O prazo para inscri��o das reda��es � de 30 de maio de 2025 a 20 de junho de 2025. As inscri��es devem ser realizadas por meio do formul�rio eletr�nico dispon�vel no Painel da Juventude da CLDF, em: https://www.cl.df.gov.br/pejuv-painel-da-juventude

7.2 N�o ser�o aceitas reda��es enviadas ap�s o prazo ou por outros meios que n�o o especificado neste edital.

 

8. PREMIA��O

8.1 As escolas que obtiverem a maior pontua��o ser�o premiadas com recursos provenientes do Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF, oriundos de emenda parlamentar do Deputado Joaquim Roriz Neto, e ser�o classificadas da seguinte forma:

1� LUGAR:

R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

2� LUGAR:

R$ 100.000,00 (cem mil reais)

3� LUGAR:

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

8.2 Os pr�mios ser�o destinados �s escolas para investimento em projetos que beneficiem os estudantes, como melhorias na infraestrutura, aquisi��o de equipamentos, desenvolvimento de atividades extracurriculares etc., de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto n� 42.403, de 2021.

8.3 A cerim�nia de premia��o ser� realizada no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal no dia 14 de agosto de 2025.

 

9. CRONOGRAMA

Per�odo de inscri��o

 

30 de maio de 2025 a 20 de junho de 2025

An�lise e avalia��o das reda��es

23 de junho de 2025 a 8 de agosto de 2025

Divulga��o do resultado e cerim�nia de premia��o

14 de agosto de 2025

 

10. DISPOSI��ES FINAIS

10.1 A participa��o no presente edital implica a aceita��o de todos os termos e condi��es estabelecidos neste.

10.2 Os casos omissos ser�o resolvidos pela comiss�o julgadora, que poder�, a seu crit�rio, solicitar o aux�lio de especialistas para dirimir d�vidas e quest�es espec�ficas.

10.3 A PEJUV se reserva o direito de alterar este edital, a qualquer tempo, mediante publica��o no Di�rio da C�mara Legislativa e no Portal da CLDF.

10.4 A inscri��o neste edital implica, automaticamente, a autoriza��o para uso de imagens e dados fornecidos pelos participantes e institui��es envolvidas, em conformidade com a Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD � Lei n� 13.709, de 2018) e demais normativas aplic�veis.

 

11. INFORMA��ES ADICIONAIS

11.1 Para obter mais informa��es sobre o presente edital, as escolas interessadas podem entrar em contato com a Procuradoria da Juventude � PEJUV, por meio do telefone 3348-8783 ou do e-mail pejuv@cl.df.gov.br.

 

12. DIVULGA��O

12.1 O presente edital ser� divulgado no Di�rio da C�mara Legislativa, no Portal da CLDF, no Painel da Juventude da CLDF e em outros meios de comunica��o considerados pertinentes.

 

Bras�lia, 7 de mar�o de 2025

 

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Procurador da Juventude


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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. 00167, Procurador(a) Especial da Defesa dos Direitos da Juventude, em 07/03/2025, �s 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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