Atos 169/2025
DCL n° 060, de 26 de março de 2025
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Presidente
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 116699,, DDEE 22002255
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, e os arts. 211, §1º, e 255, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e
considerando o contido no processo SEI 00001-00010139/2025-08, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Instaurar processo administrativo disciplinar para averiguar a ocorrência de possíveis
ilícitos administrativos, conforme fatos descritos no processo supracitado.
AArrtt.. 22ºº Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE)
que proceda à apuração.
AArrtt.. 33ºº Fixar o prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos.
AArrtt.. 44ºº Este Ato entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 25/03/2025, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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