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Voltar Atos 2/2025

DCL n° 046, de 07 de março de 2025
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Atos

Segundo Vice-Presidente

ATO DA SEGUNDA VICE PRESIDENTE Nº 02, DE 2025

Dispõe sobre a criação do Programa Nosso

Parlamento no âmbito da Escola do

Legislativo - ELEGIS.

Considerando o AMD nº 23/2025, que atribui à Segunda Vice-Presidente competência

relacionada à ELEGIS;

Considerando a ampliação dos projetos e programas de Educação para a Cidadania e a

necessidade de formalização de todas as ações estruturadas desenvolvidas pela ELEGIS.

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso de suas atribuições que lhe confere o art. 46, Inciso III do Regimento Interno da Câmara

Legislativa Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 353, de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Programa Nosso Parlamento.

Art. 2º O Programa Nosso Parlamento objetiva possibilitar a vivência do processo democrático,

mediante a participação em uma jornada parlamentar simulada.

Art. 3º O Programa Nosso Parlamento é composto pelos seguintes projetos:

I – Plenarinho Distrital;

II – Parlamento Jovem Distrital.

Art. 4º O Projeto Plenarinho Distrital destina-se a estudantes da Educação Infantil e do Ensino

Fundamental das instituições educacionais do Distrito Federal.

Art. 5º São objetivos do Projeto Plenarinho Distrital:

I – promover a educação para a cidadania;

II – apresentar noções sobre o funcionamento do Poder Legislativo, participação política e

representação de forma lúdica e acessível;

III – apresentar conceitos básicos sobre democracia, cidadania, direitos e deveres;

IV – viabilizar de forma lúdica a vivência do papel de parlamentar;

V – estimular o pensamento crítico e a resolução de problemas;

VI – fomentar valores como respeito, cooperação e empatia, incentivando a convivência

democrática e o trabalho em equipe;

VII – despertar o senso de pertencimento e responsabilidade social na construção de mudanças

positivas na sociedade.

Art. 6º O Projeto Parlamento Jovem Distrital destina-se a estudantes do Ensino Médio e

Superior das instituições educacionais do Distrito Federal.

Art. 7º São objetivos do Projeto Parlamento Jovem Distrital:

I – promover a educação para a cidadania e o letramento político;

II – apresentar noções sobre o funcionamento do Poder Legislativo, participação política e

representação;

III – propiciar experiência prática do funcionamento do Poder Legislativo;

IV – promover a compreensão sobre o processo legislativo;

V – estimular o pensamento crítico e a análise de questões políticas e sociais;

VI – incentivar a participação cidadã e a formação de líderes estudantis engajados na

transformação da realidade social;

VII – promover o protagonismo estudantil e a cultura democrática nas escolas;

VIII – despertar o senso de pertencimento e responsabilidade social na construção de

mudanças positivas na sociedade.

Art. 8º Compete à ELEGIS as atividades de planejamento, direção, controle, coordenação,

execução, regulamentação e avaliação do Programa Nosso Parlamento.

Art. 9º Para os fins do disposto neste ato, poderão ser firmados convênios e acordos de

cooperação com instituições públicas do Distrito Federal e instituições educacionais de natureza pública

e privada.

Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março.

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)

Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2025, às 17:12, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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