Atos 2/2025
DCL n° 046, de 07 de março de 2025
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Segundo Vice-Presidente
ATO DA SEGUNDA VICE PRESIDENTE Nº 02, DE 2025
Dispõe sobre a criação do Programa Nosso
Parlamento no âmbito da Escola do
Legislativo - ELEGIS.
Considerando o AMD nº 23/2025, que atribui à Segunda Vice-Presidente competência
relacionada à ELEGIS;
Considerando a ampliação dos projetos e programas de Educação para a Cidadania e a
necessidade de formalização de todas as ações estruturadas desenvolvidas pela ELEGIS.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 46, Inciso III do Regimento Interno da Câmara
Legislativa Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 353, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Programa Nosso Parlamento.
Art. 2º O Programa Nosso Parlamento objetiva possibilitar a vivência do processo democrático,
mediante a participação em uma jornada parlamentar simulada.
Art. 3º O Programa Nosso Parlamento é composto pelos seguintes projetos:
I – Plenarinho Distrital;
II – Parlamento Jovem Distrital.
Art. 4º O Projeto Plenarinho Distrital destina-se a estudantes da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 5º São objetivos do Projeto Plenarinho Distrital:
I – promover a educação para a cidadania;
II – apresentar noções sobre o funcionamento do Poder Legislativo, participação política e
representação de forma lúdica e acessível;
III – apresentar conceitos básicos sobre democracia, cidadania, direitos e deveres;
IV – viabilizar de forma lúdica a vivência do papel de parlamentar;
V – estimular o pensamento crítico e a resolução de problemas;
VI – fomentar valores como respeito, cooperação e empatia, incentivando a convivência
democrática e o trabalho em equipe;
VII – despertar o senso de pertencimento e responsabilidade social na construção de mudanças
positivas na sociedade.
Art. 6º O Projeto Parlamento Jovem Distrital destina-se a estudantes do Ensino Médio e
Superior das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 7º São objetivos do Projeto Parlamento Jovem Distrital:
I – promover a educação para a cidadania e o letramento político;
II – apresentar noções sobre o funcionamento do Poder Legislativo, participação política e
representação;
III – propiciar experiência prática do funcionamento do Poder Legislativo;
IV – promover a compreensão sobre o processo legislativo;
V – estimular o pensamento crítico e a análise de questões políticas e sociais;
VI – incentivar a participação cidadã e a formação de líderes estudantis engajados na
transformação da realidade social;
VII – promover o protagonismo estudantil e a cultura democrática nas escolas;
VIII – despertar o senso de pertencimento e responsabilidade social na construção de
mudanças positivas na sociedade.
Art. 8º Compete à ELEGIS as atividades de planejamento, direção, controle, coordenação,
execução, regulamentação e avaliação do Programa Nosso Parlamento.
Art. 9º Para os fins do disposto neste ato, poderão ser firmados convênios e acordos de
cooperação com instituições públicas do Distrito Federal e instituições educacionais de natureza pública
e privada.
Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de março.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2025, às 17:12, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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