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DCL n° 026, de 04 de fevereiro de 2025
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Atos

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 7, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de

2024, que suplementa as normas sobre a

estrutura administrativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências, para modificar a estrutura

organizacional da DICOM e as

competências das unidades a ela

subordinadas.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 41, § 2º, inciso VIII, do Regimento

Interno, RESOLVE:

Art. 1° Os arts. 77, 78, 79, 80, 83, 85, 86 e 87 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024,

passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 77. .........................................

I – .................................................

c) Núcleo de Jornalismo – NJ;

......................................................

IV - Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e Pesquisa – NCDMP;

V – Núcleo Relações com a Imprensa – NRI.”

“Art. 78. ..........................................

§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se pelos princípios que

regem a comunicação pública e por critérios jornalísticos objetivos, buscando-se a

isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada Deputado Distrital

pelos meios de comunicação da Câmara Legislativa.”

“Art. 79. Compete à Diretoria de Comunicação Social – DICOM:

I – elaborar e implementar a Política de Comunicação Social;

II – orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a Mesa Diretora e seus membros

em assuntos relacionados à divulgação interna e externa das atividades legislativas e de

interesse público pelos diferentes meios e estratégias de comunicação

III – orientar e supervisionar as ações que zelam pela imagem institucional da Câmara

Legislativa.

Parágrafo único. A Diretoria de Comunicação Social e suas unidades subordinadas

devem adotar linha editorial informativa, direta e que preze por informações verídicas,

devidamente apuradas e pautadas na credibilidade e na prestação de serviços ao

cidadão.”

“Art. 80. Compete à Agência CLDF de Notícias planejar, coordenar, supervisionar e

executar produtos jornalísticos e ações de comunicação interna.”

“Art. 83. São atribuições específicas do Núcleo de Jornalismo:

I – desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das atividades

desenvolvidas pela CLDF;

......................................................

III – gerenciar conteúdo jornalístico na rede mundial de computadores, a partir da

produção multimídia;

......................................................

V – subsidiar a área de redes sociais da CLDF com material jornalístico multimídia, em

formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários institucionais;

......................................................”

“Art. 85..........................................

I – gerir, produzir e editar, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social, os

programas televisivos e de rádio de caráter institucional, cultural e artístico;

.....................................................

III – planejar e produzir as chamadas de programação, vinhetas, conteúdo audiovisual

especial e zelar pela identidade visual dos produtos e marcas desenvolvidos para a TV e

para a Rádio Legislativa;

.....................................................

V – subsidiar a área de redes sociais da Câmara Legislativa com material jornalístico

multimídia, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários

institucionais;

.....................................................

VII – em parceria com a Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis, gerir,

produzir e editar os programas televisivos e de rádio de caráter educativo, para público

externo, em plataforma de ensino à distância – EaD, considerando as exigências legais

de acessibilidade em Língua Brasileira de Sinais – Libras;

......................................................”

“Art. 86...........................................

III – gerir, produzir e editar, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social, os

programas televisivos e de rádio de caráter informativo e jornalístico;

.......................................................

V - subsidiar a área de redes sociais da Câmara Legislativa com material jornalístico

multimídia, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários

institucionais;

…....................................................

IX- desenvolver e coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das

equipes de produção de programas.”

“Art. 87...........................................

I – planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação

destinadas à transmissão e à distribuição de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa;

…...................................................

X – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e à recepção de sinais de

outras emissoras conveniadas;

XI - subsidiar a área de redes sociais da Casa com material jornalístico multimídia, em

formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários institucionais;

.....................................................

Art. 2° A Seção II do Capítulo VI do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar

acrescido da Subseção V, contendo o art. 92, com a seguinte redação:

“Subseção V

Do Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e Pesquisa

Art. 92. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e

Pesquisa:

I - fortalecer a presença digital da Câmara Legislativa, elaborando e executando o

planejamento estratégico de conteúdo para os perfis

proprietários da Casa nas redes sociais, gerenciando a criação ou extinção de perfis

institucionais;

II - criar, planejar, mediar, publicar e gerenciar conteúdo nas redes sociais da Câmara

Legislativa;

III – moderar comentários nas redes sociais, respondendo aos usuários a fim de prestar

informações aos cidadãos e, quando necessário, encaminhá-los aos órgãos

competentes;

IV – realizar a curadoria, avaliar e distribuir os conteúdos produzidos pelos veículos de

comunicação da Câmara Legislativa, em formatos adequados, nas plataformas de redes

sociais, bem como os conteúdos institucionais e de produção própria;

V - fornecer apoio à DICOM em situações de crise de imagem da Câmara Legislativa ou

de Deputado Distrital;

VI – promover a escuta social no que se refere às interações, às menções e às métricas

relativas aos perfis proprietários da Câmara Legislativa nas redes sociais e em outras

plataformas digitais, bem como modernizar o aproveitamento dos perfis institucionais e

desenvolver estudos e análises a fim de aprimorar a comunicação e o relacionamento

com a população do Distrito Federal;

VII – aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições

da Diretoria de Comunicação Social;

VIII – executar pesquisas de avaliação e estratégias de acompanhamento digital de

ações de comunicação realizadas pela CLDF;

IX – aplicar pesquisas e ações de acompanhamento digital sobre o impacto e a

percepção da sociedade em relação à atuação da Câmara Legislativa, em suas

atribuições;

X – avaliar a percepção da sociedade sobre a atuação, os temas e os perfis da Câmara

Legislativa;

XI – monitorar os portais de internet e intranet e os aplicativos da Câmara Legislativa

para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas, bem

como zelar pela padronização visual nas plataformas digitais, tendo como referência o

manual de identidade visual;

XII – acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse da Câmara

Legislativa;

XIII – acompanhar os resultados de pesquisas internas, demandadas por outras áreas

da Diretoria de Comunicação Social;

XIV – monitorar e gerar relatórios sobre as interações e participações em diversas

mídias digitais, a fim de subsidiar a atividade legislativa e a estratégia de comunicação;

XV – monitorar e analisar as métricas das mídias sociais para avaliar o resultado das

estratégias digitais.”

Art. 3° A Seção II do Capítulo VI do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar

acrescido da seguinte Subseção VI:

“Subseção VI

Do Núcleo de Relações com a Imprensa

Art. 92-A. São atribuições específicas do Núcleo de Relações com a Imprensa:

I – gerenciar o acesso da imprensa às dependências da Câmara Legislativa;

II – manter contato com jornalistas, para difundir as atividades da Câmara Legislativa;

III – atender às demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter

público;

IV – apoiar a gestão de crises, para minimizar impactos negativos à imagem

institucional da Câmara Legislativa.

V - redigir e editar conteúdo para notas oficiais da CLDF.”

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se os seguintes dispositivos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024:

I – a alínea b do inciso I e a alínea d do inciso III, ambas do art. 77;

II – os incisos VI, VII, VIII, IX, X e XI do art. 83;

III – o art. 82;

IV – os incisos II e VII do art. 85.

Sala de Reuniões, 30 de janeiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

Primeiro Vice-Presidente Segunda Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

Primeiro-Secretário Segundo-Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Terceiro-Secretário Quarto-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/01/2025, às 16:24, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 30/01/2025, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 30/01/2025, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 30/01/2025, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/01/2025, às 19:28, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)

Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/01/2025, às 17:22, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 03/02/2025, às 13:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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