Atos 1/2025
DCL n° 011, de 14 de janeiro de 2025
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Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação do recurso de glosa no âmbito do Fascal
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o recurso de glosa no âmbito do Fascal.
Art. 2º A glosa é o recurso utilizado para impugnação parcial ou total de quantidades de
serviços ou valores cobrados relativos à prestação da assistência à saúde aos beneficiários do Fascal,
através da auditoria técnico-administrativa, com base nas disposições dos Termos de Credenciamento,
no Edital de Credenciamento e nos atos normativos que regem o Fundo.
Art. 3º O recurso de glosa poderá ser interposto após o recebimento do pagamento pelo
prestador, desde que observadas as etapas descritas no Art. 4º.
Parágrafo único. O demonstrativo de glosa será disponibilizado à Credenciada após o
fechamento da fatura por meio digital.
Art. 4º O recurso de glosa deverá, obrigatoriamente, ser fundamentado com justificativas
baseadas em evidências objetivas, com consistência de dados e informações e motivos de não
conformidade, que será apresentado pela Credenciada via SEI /CLDF (Sistema Eletrônico de
Informação) com os seguintes dados:
I - Protocolo do arquivo XML gerado ao incluir a solicitação de recurso de glosa no portal do
Fascal;
II - Número do processo em que ocorreu a glosa;
III - Matrícula do beneficiário;
IV - Nome do beneficiário;
V - Data do atendimento;
VI - Discriminação do(s) item(ns) glosado(s);
VII - Valor do(s) item(ns) glosado(s);
VIII- Fundamentação para revisão da glosa.
Art. 5º Somente serão admitidos recursos de glosas administrativas, ou seja, de glosas por
erro de parametrização do sistema do Fascal ou falta de documentação complementar.
§ 1º Fica estabelecido o limite de dois recursos para cada fatura.
§ 2º O prazo para interposição do recurso de glosa será de 60 (sessenta) dias a contar da data
do pagamento realizado pelo Fascal.
§ 3º A Análise da fatura de recurso de glosa dará origem a dois tipos de registro:
I- Recursos Indeferidos ou deferidos parcialmente- nesta situação será admitido um segundo
recurso, no prazo de 30 (trinta) dias da disponibilidade da resposta do primeiro recurso no sistema do
Fascal.
II -Recurso deferido totalmente - nesse caso , o Fascal fará o reconhecimento do valor
recursado e realizará o pagamento das faturas até 90 (noventa) dias após o recebimento da mesma,
por meio de crédito efetuado na conta corrente fornecida pela Credenciada.
Art. 6º Caso a Credenciada apresente recurso de glosa sem justificativa, este será indeferido e
estará finalizado. Neste caso o recurso ficará inapto para novos recursos.
Art. 7º Após esgotadas as possibilidades previstas nos artigos 5º e 6º deste Ato, para a
interposição de um novo recurso, será exigida a autorização expressa do Diretor do Fascal.
Art. 8º Não serão aceitos recursos de glosas técnicas aplicadas pela auditoria médica do Fascal
ou da empresa de auditoria contratada pelo Fascal.
Parágrafo único. As glosas técnicas a que se refere o caput poderão sofrer revisão após
estudos que alterem os manuais internos de glosas adotados pela auditoria médica do Fascal.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 08/01/2025, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
08/01/2025, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por TULIO PANERAI CARNEIRO - Matr. 22966, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/01/2025, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.
23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 09/01/2025, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
10/01/2025, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/01/2025, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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