Redações Finais 1484/2024
DCL n° 273, de 12 de dezembro de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 1.484, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre medidas de segurança aos
ex-Governadores do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Governador do Distrito Federal, terminado seu mandato, tem direito a utilizar os
serviços de 4 servidores do Distrito Federal e 1 veículo oficial, para sua segurança e apoio pessoal,
custeadas as despesas com dotações próprias do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deste artigo, de livre indicação do ex-
Governador do Distrito Federal, ocupam cargos em comissão a serem definidos no regulamento desta
Lei.
Art. 2º Os servidores e o veículo oficial de que trata esta Lei ficam à disposição do ex-
Governador pelo período equivalente a um mandato, subsequente ao término de seu exercício.
Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 11/12/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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