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Voltar Redações Finais 478/2023

DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 478, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de Curso Comunitário

Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório

Básico para Concursos – Aprova DF no

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório

Básico para Concursos no Distrito Federal.

Parágrafo único. O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório

Básico para Concursos deve ser disponibilizado anualmente a alunos que cursam o 3º ano do ensino

médio da rede pública ou bolsistas hipossuficientes do 3º ano do ensino médio da rede privada de

ensino, atendidas as exigências legais.

Art. 2º O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para

Concursos tem como fundamentos:

I – o pleno desenvolvimento dos estudantes hipossuficientes;

II – a promoção e implementação de programas extracurriculares;

III – o estabelecimento de parceria com pessoas jurídicas de direito privado ou público,

pessoas físicas ou organizações sem fins lucrativos, a fim de custear as despesas da rede pública de

ensino do Distrito Federal com o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório

Básico para Concursos.

§ 1º A parceria a que se refere o inciso III do caput pode ser realizada das seguintes formas:

I – repasses de materiais didáticos ou equipamentos para fins educacionais;

II – disponibilização de espaço adequado para a realização do Programa de Curso Comunitário

Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;

III – disponibilização de funcionários ou contratação de serviços em favor do Programa de

Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;

IV – patrocínio direto das atividades do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular

e Preparatório Básico para Concursos na contratação dos profissionais necessários para sua

manutenção, locação de espaço ou pagamento de despesas básicas.

§ 2º É vedada a participação direta ou indireta de partidos políticos ou detentores de cargos

eletivos na parceria a que se refere o inciso III do caput.

Art. 3º A realização do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório

Básico para Concursos pode ser feita em escolas da rede pública ou instalações disponíveis que se

prestem para tal fim.

Art. 4º As despesas para instalação e manutenção do Programa de Curso Comunitário Gratuito

Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos são custeadas com a previsão constante nas leis

orçamentárias.

Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar, no que couber, esta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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