Redações Finais 1459/2024
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 1.459, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro
de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 5º ...
I – da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de
contribuinte;
...
§ 8º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de
mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o
crédito relativo às operações e às prestações anteriores em favor do contribuinte,
inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos são
assegurados:
I – pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito,
limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do art. 155, § 2º, IV, da
Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência
realizada;
II – pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os
créditos pertinentes às operações e às prestações anteriores e o transferido na forma
do inciso I.
§ 9º Alternativamente ao disposto no § 8º, por opção do contribuinte, a
transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular pode
ser equiparada à operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese
em que são observadas:
I – nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação;
II – nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do art. 155,
§ 2º, IV, da Constituição Federal.
...
Art. 6º ...
I – ...
a) na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de
contribuinte;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 11 da Lei nº 1.254, de 1996.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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