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Voltar Atos 6/2024

DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
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Atos

Fascal

ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 06, DE 2024

Dispõe sobre procedimentos de cobrança de dívidas de ex associados inadimplentes

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de ex-associados ao

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do

Distrito Federal – Fascal que estejam em situação de inadimplência.

Art. 2º No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de mensalidade,

coparticipação ou parcelamento, o Núcleo de Contas a Receber – NUCOR encaminhará o boleto

bancário vencido para protesto em cartório.

Parágrafo único. O ex-associado cujo débito tenha sido encaminhado para protesto em cartório

poderá quitar a dívida:

I - à vista, mediante solicitação de emissão de boleto ao NUCOR; ou

II - em parcelas, mediante pedido de parcelamento encaminhado ao NUCOR.

Art. 3º Na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento das parcelas a que

se refere o inciso II, do parágrafo único, do artigo 2º deste Ato, o NUCOR poderá encaminhar o débito

resultante do parcelamento para novo protesto em cartório.

Parágrafo único. O devedor a que se refere o caput deste artigo ficará impedido de solicitar novo

parcelamento ao Fascal.

Art. 4º Independentemente de terem sido protestados em cartório, os débitos ainda não

quitados ou parcelados serão encaminhados para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito

Federal – GDF em 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da data da inadimplência.

§ 1º O envio do débito para inscrição no cadastro da divida ativa do GDF será registrado nos

sistemas do Fascal.

§ 2º Caso o ex-associado com débito inscrito no cadastro da dívida ativa do GDF solicite nova

inscrição no Fascal, deverá apresentar comprovação de quitação ou adimplência de parcelamento da

dívida ao NUCOR.

§ 3º A comprovação de adimplência de parcelamento da dívida a que se refere o § 2º deste

artigo deverá ser enviada ao NUCOR mensalmente, enquanto durar o parcelamento, sob pena de

desligamento do associado ao Fascal.

Art. 5º O prazo prescricional à pretensão de cobrança de mensalidade, coparticipação ou

parcelamento referente ao Fascal é de 10 (dez) anos.

Art. 6º Revoga-se o Ato do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fundo de

Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF nº 05, de 2024.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/11/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/11/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

12/11/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 12/11/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

13/11/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 13/11/2024, às 12:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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