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Voltar Atos 169/2024

DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
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Atos

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 169, DE 2024

Institui o Programa Saúde e Esporte da

Câmara Legislativa do Distrito Federal -

PSE e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições

regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Programa Saúde e Esporte da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

PSE.

Art. 2º O programa tem como objetivo contribuir para a promoção da saúde mediante a

prática desportiva integrada ao trabalho com vista à compatibilização da produtividade nos processos

de trabalho com o bem-estar.

Parágrafo único. O PSE integra a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF, de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 27/2015.

Art. 3º O programa que trata o art. 1º tem a finalidade de:

I - promover a prática de atividades desportivas, artes marciais e defesa pessoal;

II - incentivar a criação de grupos de práticas de atividades relacionadas à saúde e ao bem-

estar;

III - estimular a realização de competições desportivas, preferencialmente no âmbito da sede

da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

IV - ofertar cursos, palestras, seminários e outros eventos sobre temas relacionados ao objetivo

do programa.

Art. 4º São elegíveis ao PSE:

I - Deputados Distritais e seus dependentes;

II - servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e seus dependentes;

III – trabalhadores terceirizados e estagiários.

Art. 5º As vagas de cada turma são preenchidas por ordem de inscrição, considerando data e

hora, respeitada a seguinte preferência:

I - Deputados Distritais e servidores ativos;

II - servidores inativos;

III - trabalhadores terceirizados e estagiários;

IV – dependentes.

§ 1° O interessado em participar do PSE deve apresentar, previamente ao início da turma,

atestado médico de aptidão para a prática de atividades físicas ou, nos casos previstos no art. 4º,

inciso II e § 1º, da Lei nº 2.185/1988, com redação dada pela Lei nº 5.555/2015, comprovar o

preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q, seguido da formalização de

eventual Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física em caso de resposta positiva no

PAR-Q.

§ 2° O interessado pode se inscrever, respeitada a preferência, em apenas um horário das

modalidades oferecidas, exceto em caso de sobra de vagas.

§ 3° Serão criadas turmas exclusivas de defesa pessoal e artes marciais para treinamento da

Diretoria de Polícia Legislativa, à qual competirá organizar, disciplinar e controlar tais atividades, bem

como responsabilizar-se pela utilização do espaço nesses casos.

§ 4° O participante do PSE com frequência inferior a 70% das aulas no bimestre é

automaticamente desligado da turma ou modalidade em que inscrito.

§ 5° O trânsito de participantes do PSE trajando uniforme, quimono ou roupa de treino no

âmbito da CLDF somente é permitido no trajeto entre o banheiro ou vestiário designado pela

coordenação do Programa e as dependências destinadas à realização das atividades.

Art. 6º A gestão do PSE é de responsabilidade do Comitê Gestor da Qualidade de Vida no

Trabalho - CGQVT, a quem incumbe:

I – coordenar as atividades e o funcionamento do PSE;

II – elaborar normas internas e recomendações para o desempenho das atividades do PSE;

III – selecionar professores e instrutores, com critérios técnicos e objetivos de habilitação nas

respectivas modalidades;

IV – participar de atividades de planejamento e promoção de saúde e bem-estar da CLDF;

V – estabelecer contatos e mecanismos de cooperação técnica com federações e órgãos

desportivos, com vistas ao aperfeiçoamento continuado de suas atividades.

§ 1º As incumbências estabelecidas no caput deste artigo podem ser delegadas, no todo ou em

parte, a outra unidade parceira na execução do PSE, conforme pertinência e mediante deliberação do

Gabinete da Mesa Diretora.

§ 2º A Diretoria de Polícia Legislativa -DIPOL, o Setor de Saúde -SAS e o Setor de Assistência

Social e Qualidade de Vida no Trabalho –SASQ são as unidades executantes do PSE, conforme funções

atribuíveis às referidas áreas, cabendo à DIPOL a gestão operacional das atividades realizadas no

espaço físico destinado ao programa.

§ 3° O Gabinete da Mesa Diretora – GMD pode criar subprogramas autônomos, com o objetivo

de atender a demandas específicas e promover ações relacionadas ao Programa Saúde e Esporte.

§ 4º A gestão dos subprogramas autônomos caberá à área ou unidade de maior pertinência

temática, em coordenação com o Comitê Gestor da Qualidade de Vida no Trabalho - CGQVT.

Art. 7º Incumbe à Mesa Diretora a destinação de espaço para a realização das atividades, bem

como a provisão dos demais meios e recursos necessários para execução do PSE.

Art. 8º Os instrutores e professores regulares do PSE, ressalvados os casos de contratação

excepcional, não fazem jus a qualquer remuneração adicional ou vínculo funcional pelo desempenho da

função no âmbito do Programa.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 19:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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