Redações Finais 45/2023
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 45, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de
2010, que "dispõe sobre o Passe Livre
Estudantil nas modalidades de transporte
público coletivo".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
§ 5º (...)
VII – a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com
necessidades especiais, devidamente inscritos nas atividades esportivas realizadas nos
turnos matutino, vespertino e noturno do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos
da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, para deslocamento aos
Centros Olímpicos e Paralímpicos – COPs e retorno às suas residências.
VIII – aos estudantes que utilizem o transporte interestadual a depender de
parcerias, consórcios e acordos do Governo do Distrito Federal com demais estados e
com a União.
IX – aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal participantes
do Programa Centro de Iniciação Desportiva – CID e Centro de Iniciação Desportiva
Paralímpico – CIDP."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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