Redações Finais 354/2023
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 354, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a oferta de capacitação e
treinamento aos profissionais da educação
do Distrito Federal para identificação de
sinais de abuso contra crianças e
adolescentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Distrito Federal deve oferecer treinamento e capacitação aos profissionais da
educação para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.
Art. 2º Considera-se abuso qualquer ato comissivo ou omissivo que resulte em negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - abuso moral: comportamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou
adolescente;
II - abuso físico: comportamento que acarrete sofrimento físico ou lesão;
III - abuso sexual: comportamento que constranja a criança ou adolescente a presenciar ou a
participar de ato sexual, mediante intimidação, ameaça, coação, chantagem, suborno ou manipulação.
Art. 3º Para viabilizar o oferecimento do treinamento ou capacitação, fica autorizada a
celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e com empresas privadas.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, ao Distrito Federal promover campanhas educativas
permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados
sem o emprego de atos abusivos de qualquer natureza.
Art. 4º O Conselho Tutelar e o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente podem
auxiliar na implementação desta lei, cada um dentro do seu âmbito de competência.
Art. 5º É de responsabilidade do Poder Executivo a disponibilização dos recursos necessários
para a realização dos treinamentos, ficando autorizado o uso do espaço e da estrutura de escolas
públicas do Distrito Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta das dotações
orçamentárias próprias, as quais podem ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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