Redações Finais 1384/2024
DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 1.384, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 2.098, de 29 de setembro
de 1998, que "proíbe a distribuição, a
comercialização e o consumo de bebidas, com
qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos
comerciais localizados em terminais rodoviários
ou rodoferroviários e às margens das rodovias
sob jurisdição do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida no caput os
estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que tenham
definições próprias de uso e ocupação em normas específicas, mediante análise de
documentação, aprovação de projetos e licenciamento dos órgãos e instituições do
Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/10/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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