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Voltar Redações Finais 1384/2024

DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.384, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 2.098, de 29 de setembro

de 1998, que "proíbe a distribuição, a

comercialização e o consumo de bebidas, com

qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos

comerciais localizados em terminais rodoviários

ou rodoferroviários e às margens das rodovias

sob jurisdição do Distrito Federal".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do

seguinte parágrafo único:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida no caput os

estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que tenham

definições próprias de uso e ocupação em normas específicas, mediante análise de

documentação, aprovação de projetos e licenciamento dos órgãos e instituições do

Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/10/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1878501 Código CRC: 29939C3A.