Expedientes Lidos em Plenário 1017/2024
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ver DCL completoExpedientes Lidos em Plenário
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui o Sistema Distrital de Saúde
de Animais Domésticos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos, que visa
ao atendimento veterinário de animais domésticos a custo reduzido ou de forma gratuita.
§ 1º O atendimento inclui consultas, exames, vacinas, medicamentos, internações,
reabilitação e cirurgias, incluídas as castrações.
§ 2º O Poder Público pode estabelecer contratos ou convênios com serviços privados
para participação no sistema.
§ 3º Na hipótese do § 2º, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm
preferência de participação.
Art. 2° São princípios do Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde animal em todos os níveis de
assistência, sendo prioritário o atendimento gratuito aos animais pertencentes a família de
baixa renda;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo de
ações e serviços preventivos e curativos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema;
III - igualdade da assistência à saúde animal, sem preconceitos ou privilégios de
qualquer espécie;
IV - direito à informação às pessoas responsáveis pelos animais assistidos sobre
qualquer serviço ou condição;
V - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua
utilização pelo animal atendido;
VI - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de
recursos e a orientação programática;
VII - participação da comunidade;
VIII – descentralização das unidades de atendimento.
Art. 3º Cada Região Administrativa deve disponibilizar local para instalação de
Unidades de Pronto Atendimento Veterinários (UPASVET), para atendimentos de baixa
complexidade e encaminhamentos para clínicas e hospitais veterinários quando se fizer
necessário.
Art. 4° A UPAVET tem por finalidade atender os animais domésticos, domesticados,
nativos ou exóticos, de pequeno, médio e grande porte:
I - cujo tutor goze de baixa renda, sendo este cadastrado em qualquer dos programas
sociais do Governo Federal ou Distrital;
PL 1380/2024 - Projeto de Lei - 1380/2024 - Deputado Ricardo Vale - (137414) pg.1
II - que forem encaminhados por qualquer órgão público, por Organizações Não
Governamentais - ONGs ou protetores independentes, devidamente registrados na UPAVET.
§ 1º O atendimento na UPAVET é gratuito, cumpridas as exigências dos incisos I e II.
§ 2º Para execução de suas atividades, a UPAVET pode realizar convênios e
parcerias com outros entes públicos da administração direta e indireta, bem como com
instituições de ensino, entidades do terceiro setor.
§ 3º A UPAVET deve proceder com a identificação técnica de todos os animais que
atender, além de fazê-lo durante a execução de campanhas específicas, a fim de viabilizar a
guarda responsável e assegurar a titularidade dos respectivos tutores.
§ 4º No caso de ser constatado que o animal atendido pela UPAVET tenha sido vítima
de qualquer tipo de agressão ou maus-tratos, o responsável pelo atendimento deve
comunicar formalmente às autoridades competentes, no prazo de 48 horas, para as
providências cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor decorridos cento e oitenta dias de sua publicação .
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os animais domésticos são presenças muito frequentes nas famílias brasilienses.
Com efeito, a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD), realizada pela Companhia
de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) e divulgada no primeiro semestre de 2024,
mostra que 49%, ou seja, quase a metade, dos domicílios do Distrito Federal possuem
animais de estimação.
Outro dado importante trazido pela mesma pesquisa refere-se à relação entre a faixa
de renda das famílias e a presença de animais domésticos em suas residências: quanto
menor a renda per capita, maior a quantidade de animais de estimação por domicílio.
Sendo assim, é importante que as famílias de baixa renda, para quem os pets são tão
importantes, tenham acesso a atendimentos veterinários, preferencialmente próximos às suas
residências, para garantir a saúde e o bem-estar desse grande número de animais de
estimação.
Importante enfatizar também que o atendimento veterinário em clínicas privadas é
bastante oneroso e inviável para famílias com baixa renda, de modo que esses animais ficam
sem atendimento adequado em caso de doenças, acidentes ou maus-tratos.
O intuito da proposição aqui apresentada é estabelecer um sistema de saúde para
atendimento de animais domésticos, que disponibilize Unidades de Pronto Atendimento
Veterinários (UPASVET) em cada Região Administrativa, voltadas ao atendimento de
problemas de menor complexidade ou, quando necessário, ao encaminhamento a hospitais
veterinários com mais recursos, para aqueles tutores que comprovarem baixa renda.
Certo da importância da iniciativa para todo o Distrito Federal, conclamo meus
colegas a aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2024.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
PL 1380/2024 - Projeto de Lei - 1380/2024 - Deputado Ricardo Vale - (137414) pg.2
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137414 , Código CRC: db632ce4
PL 1380/2024 - Projeto de Lei - 1380/2024 - Deputado Ricardo Vale - (137414) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de
outubro de 2012, que "Estabelece
normas gerais para realização de
concurso público pela
administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A alínea a, Inciso VII do art. 10 da Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ..………….
VII …………………..
a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do
Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno –
Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, o Plano
Distrital de Políticas para Mulheres e a Política Distrital do Idoso;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Política Distrital do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso,
criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na
sociedade.
O envelhecimento populacional no Brasil, fruto da redução da taxa de natalidade e do
aumento na expectativa de vida, vem se acelerando nas últimas três décadas. São muitos os
desafios oriundos dessa realidade e que tornam imperiosa a implementação de políticas
públicas que deem conta das múltiplas vertentes que envolvem questões relacionadas às
áreas da saúde, da mobilidade, do mercado de trabalho e da renda, além de outras.
Segundo o CENSO DE 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, a população de idosos no Distrito Federal conta com 365.900 integrantes.
Essa população cresce percentualmente a cada ano, tendo em vista os avanços da
medicina e a adoção de métodos de vida saudáveis.
Sendo assim é necessário que o Estado precisa agendar, politicamente, as pessoas
idosas como prioridade, compreender as necessidades específicas e assegurar que sua
população idosa tenha lugar de fala na melhoria de serviços e espaços urbanos.
PL 1381/2024 - Projeto de Lei - 1381/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (136727) pg.1
Como capital do país, o Distrito Federal tem uma oportunidade única de liderar essas
mudanças, promovendo serviços que aumentem a participação social e melhorem a
qualidade de vida, acessibilidade e segurança nas regiões administrativas.
Sendo assim, entendemos que a inclusão da Política Distrital do Idoso
como conteúdo obrigatório dos Concursos das Diversas Categorias de Servidores do Distrito
Federal possibilitará a ampliação do conhecimento dos direitos e necessidades dessa parcela
da população; estimulará a inclusão da temática nos conteúdos das faculdades e dos
cursinhos; além de preparar os futuros Servidores no aperfeiçoamento das políticas públicas
voltadas aos idosos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136727 , Código CRC: bbf3889c
PL 1381/2024 - Projeto de Lei - 1381/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (136727) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o
"Dia do Insanos Moto Clube" divisão
Distrito Federal, a ser celebrado no
dia 11 de janeiro de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituido e incluido no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
"Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de
cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O memorial descritivo dos Insanos MC o reconhe como o maior moto clube do Brasil,
fundamentado no fiel cumprimento da hierarquia e disciplina. Essas normas são essenciais
para o bom convívio na comunidade de amigos e irmãos.
Nos termos de seus preceitos, no Insanos MC, cada membro é incentivado a respeitar
e seguir as diretrizes estabelecidas, promovendo um ambiente de respeito mútuo e
camaradagem. Sua estrutura hierárquica assegura que todos tenham um papel claro e
contribuem para a harmonia e organização do grupo.
A disciplina é um pilar central no Insanos MC, garantindo que as ações e
comportamentos reflitam o compromisso com a segurança, lealdade e integridade. Além
disso, valorizam a fraternidade e o espírito de união, que são a essência do moto clube.
Participar do Insanos MC é mais do que fazer parte do maior moto clube do Brasil; é
integrar uma família onde cada membro é tratado com respeito e dignidade. Juntos,
compartilham não apenas a paixão pelas motocicletas, mas também valores e princípios que
fortalecem os laços e enriquecem suas vidas.
Seja nas estradas ou em suas reuniões, a união e o respeito são os guias, mantendo
viva a chama do verdadeiro espírito de irmandade.
Desta feita, rogo aos nobres parlamentares pela aprovação da proposição em tela,
com objetivo da justa e merecida valorização desse moto clube.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
PL 1382/2024 - Projeto de Lei - 1382/2024 - Deputado Pepa - (136991) pg.1
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 15/10/2024, às 16:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136991 , Código CRC: ec00c5e3
PL 1382/2024 - Projeto de Lei - 1382/2024 - Deputado Pepa - (136991) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à Senhora
Luzia de Lourdes Moreira de Paula.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de
Lourdes Moreira de Paula.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de
Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de Paula (ex-deputada
distrital Luzia de Paula), em virtude de sua trajetória de vida marcada pelo comprometimento
com a proteção da infância, a valorização da educação, a defesa da vida e dos direitos de
cidadania para a população em situação de vulnerabilidade social.
Nascida em Patos de Minas, Minas Gerais, em 2 de março de 1955, Luzia de Paula
chegou ao Distrito Federal na década de 1970, escolhendo Ceilândia para residir com sua
família. Desde então, dedicou sua vida à dignidade da comunidade, destacando-se como
educadora e líder comunitária, e, posteriormente, como parlamentar. É casada com o também
professor, Luiz Antônio de Paula, mãe de 4 filhos (Júnior, Hellen, Henrique e Anne) e avó de 6
netos.
Formada em Pedagogia pela Universidade Católica de Brasília, iniciou sua trajetória
como professora na rede pública de ensino, demonstrando desde o início seu compromisso
com a educação e o desenvolvimento infantil. Sensível às carências sociais e movida por um
profundo senso de responsabilidade social, fundou, em 1986, o Centro Comunitário da
Criança (CCC), entidade voltada ao atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade
social.
A entidade, que começou suas atividades em um barracão cedido pela Igreja
Católica, acolhia inicialmente 20 crianças. Atualmente, o CCC assiste cerca de 750 crianças,
oferecendo reforço escolar, aulas de informática, música, dança, esportes e acompanhamento
psicológico, promovendo, assim, a inclusão social e a redução da evasão escolar. Luzia de
Paula, pelo trabalho realizado no Centro Comunitário da Criança, obteve reconhecimento
nacional, sendo homenageada em horário nobre pela TV Globo e o antigo Banco Bamerindus
com o título "Gente que Faz". A entidade conta com 3 mil colaboradores, já assistiu 11 mil
famílias, atendeu a 15 mil crianças e serviu mais de 20 milhões de refeições.
PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.137424)
Além de sua relevante atuação no campo sócio/educacional, Luzia de Paula se
destacou também na esfera política. Eleita primeira suplente em 2006, assumiu o mandato
parlamentar em 2007 em razão da licença do titular. Em 2010, foi novamente eleita como
primeira suplente, sendo convocada a ocupar a cadeira em 2011 pelas mesmas
circunstâncias. Já em 2014, alcançou maior projeção ao ser eleita Deputada Distrital,
iniciando o mandato no ano seguinte.
Durante a sua trajetória parlamentar, Luzia apresentou uma produção legislativa
expressiva, totalizando 3.046 proposições. Entre essas, destacam-se 286 projetos de lei, dos
quais 52 foram aprovados e convertidos em leis. Suas iniciativas abarcaram diversas áreas,
com ênfase na saúde, educação, meio ambiente e na promoção de políticas voltadas à
proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Entre as leis de sua autoria, destacamos abaixo algumas normas de grande
relevância, cujo impacto positivo continua a se refletir no cotidiano da sociedade até os dias
atuais:
1. Lei nº 5.128/2013, que dispõe sobre a divulgação do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB) nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino do Distrito
Federal;
2. Lei nº 5.317/2014, que institui a Política de Direitos Humanos e Assistência a Filhos
de Apenadas no Distrito Federal;
3. Lei nº 5.484/2015, que regulamenta a oferta de cursos livres de prevenção ao uso
de crack e outras drogas para os professores da rede pública do Distrito Federal;
4. Lei nº 5.591/2015, que estabelece regras sobre descarte de medicamentos como
medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública;
5. Lei nº 5.593/2015, que dispõe sobre a divulgação semestral de dados concernentes
aos contratos de locação de imóveis firmados pelo Poder Executivo do Distrito Federal;
6. Lei nº 5.619/2016, que proíbe o lançamento de efluentes que contenham corantes
em rios, ribeirões, córregos, lagos, represas e demais corpos d’água no âmbito do Distrito
Federal e determina a classificação dos corantes como contaminantes ambientais;
7. Lei nº 5.657/2016, que dispõe sobre a isenção de taxas pela emissão de segunda
via de documentos às vítimas de catástrofe natural no Distrito Federal;
8. Lei nº 5.666/2016, que dispõe sobre a disponibilização de cadeiras destinadas a
alunos canhotos nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino situados no Distrito
Federal;
9. Lei nº 5.764/2016, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação
das águas subterrâneas de domínio do Distrito Federal;
10. Lei nº 5.844/2017, que altera o art. 15 da Lei nº 2.095/1998, assegurando mais
proteção e defesa para os animais, bem como prevenção e controle de zoonoses no Distrito
Federal;
11. Lei nº 5.937/2017, que dispõe sobre o incentivo à instituição de bancos
comunitários de sementes e mudas no Distrito Federal;
12. Lei nº 6.017/2017 que institui o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de
Radiodifusão Comunitária;
13. Lei nº 6.020/2017, que torna obrigatória a disponibilização da Lei Federal nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) nas delegacias de polícia, nas
bibliotecas dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino, nas unidades públicas e
particulares de saúde e nas bibliotecas públicas;
PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.237424)
14. Lei nº 6.119/2018, que dispõe sobre a fiscalização das normas de segurança para
brinquedos em parques infantis e o monitoramento da qualidade sanitária das caixas de areia
no Distrito Federal;
15. Lei nº 6.212/2018, que dispõe sobre a proibição da contratação pelo Distrito
Federal de artistas cujas músicas, danças ou coreografias atentem contra a dignidade das
mulheres;
16. Lei Complementar nº 968/2020, que institui a Lei de Defesa do Contribuinte do
Distrito Federal – LDC/DF.
Além disso, Luzia de Paula apresentou emendas relevantes à Lei Orgânica do Distrito
Federal, entre as quais se destaca a Emenda nº 65/2013, que ampliou o rol de vedações
expressas no Art. 2º da Carta Distrital, incluindo a proibição de discriminação baseada em
características genéticas. Outro marco relevante é a Emenda nº 74/2024, que estabelece a
obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 10% dos recursos reservados à propaganda e
publicidade dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal para mídias alternativas
ou comunitárias.
Revolucionária também foi a Emenda nº 76/2014, que acrescentou o art. 269-à
Constituição local, tornando obrigatória a destinação de 0,3% da receita tributária líquida para
o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, sendo proibido o
contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao referido fundo.
Luzia de Paula foi autora da Emenda nº 177 ao Projeto de Lei nº 461/2011, que
assegurou a criação da ação, no Plano Plurianual 2012/2015 (PPA), que possibilitou a
destinação de recursos para a edificação de unidades de educação infantil (creches) na Lei
Orçamentária do Distrito Federal. Esta emenda garantiu a contrapartida para atender ao
Programa Brasil Carinhoso, do Governo Federal, e, logicamente, a construção de dezenas de
creches no DF.
Ao longo de sua trajetória parlamentar, Luzia de Paula alocou mais de R$ 50 milhões
em emendas, promovendo importantes obras de infraestrutura, como a pavimentação de vias,
construção de praças públicas, revitalização de quadras esportivas e edificação de novas
creches. Em seu último mandato, por exemplo, a Deputada Luzia de Paula direcionou
recursos que possibilitaram a execução de 157 obras em Ceilândia, consolidando seu legado
de compromisso com a cidade.
Destacou-se, ademais, por sua liderança em mobilizações comunitárias em Ceilândia,
lutando por melhores condições de vida, pela regularização fundiária, implantação de
equipamentos públicos e melhoria do transporte. Defensora incansável dos direitos da mulher,
combateu a violência doméstica e promoveu a igualdade de gênero, tendo recebido inúmeras
homenagens, como o Título de Cidadã Ceilandense e a Medalha do Mérito Legislativo da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Foi ela a primeira Procuradora Especial da Mulher do
Poder Legislativo local, unidade estabelecida pela Resolução nº 262, de 21/2/2013.
À luz do exposto, a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora
Luzia de Lourdes Moreira de Paula (deputada Luzia de Paula), é mais do que uma simples
honraria: é o reconhecimento necessário e justo a uma mulher que fez de Ceilândia e do
Distrito Federal não apenas o local de sua residência, mas um espaço para a realização de
sua vocação de amor ao próximo e compromisso com o desenvolvimento integral do ser
humano.
Por todas essas razões, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste
Projeto de Decreto Legislativo, homenageando Luzia de Paula por suas inestimáveis
contribuições e pelo impacto positivo de suas ações na vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.337424)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 13:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137424 , Código CRC: f68de513
PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.437424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão
Solene para a Cerimônia de Abertura
da VI Mostra Competitiva de Cinema
Negro Adélia Sampaio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de
Sessão Solene, no dia 4 de novembro de 2024, às 19h00, no Auditório desta Câmara
Legislativa, para a Cerimônia de Abertura da VI Mostra Competitiva de Cinema Negro Adélia
Sampaio.
JUSTIFICAÇÃO
A Mostra Competitiva de Cinema Negro Adélia Sampaio visa promover o intercâmbio
entre realizadoras negras do cinema mundial, destacando e difundindo produções
audiovisuais realizadas por mulheres negras. A sexta edição, que será realizada de 3 a 9 de
novembro de 2024 em formato híbrido (online e presencial), selecionará e exibirá filmes de
curta, média e longa-metragem, bem como telefilmes, dirigidos por mulheres negras de
diversas partes do mundo, produzidos a partir de janeiro de 2022.
A abertura oficial dessa edição, com uma Sessão Solene na Câmara Legislativa,
marca a importância de dar visibilidade à produção cultural negra, celebrando o papel
fundamental dessas cineastas na construção de narrativas que representam suas realidades,
lutas e conquistas.
Adélia Sampaio, primeira mulher negra a dirigir um filme na América Latina, é um
símbolo de coragem e resistência. Sua trajetória inspira novas gerações de cineastas negras.
O conselho recebido por Adélia de sua mãe — “pra cima do medo, coragem!” — reflete o
espírito de ousadia e determinação que esta Mostra busca honrar e perpetuar.
Este evento é uma plataforma significativa para reafirmar o valor da
representatividade no audiovisual, uma área que ainda enfrenta desafios em termos de
equidade racial e de gênero. Realizar a cerimônia de abertura no espaço legislativo reforça o
compromisso do Distrito Federal com a cultura, a diversidade e o combate ao racismo
estrutural.
Sala das Sessões, …
REQ 1694/2024 - Requerimento - 1694/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.1eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136738)
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1694/2024 - Requerimento - 1694/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.2eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência
Pública Externa sobre o tema:
Atendimento Psicossocial para
Crianças e Adolescentes no Riacho
Fundo 1 e 2.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 85, e 99, §2º, do Regimento Interno da CLDF, requeremos a
realização de Audiência Pública Externa, no dia 11 de novembro de 2024, na sede da
Administração Regional do Riacho Fundo 1, às 14 horas, para debater o tema "Atendimento
Psicossocial para Crianças e Adolescentes no Riacho Fundo 1 e 2".
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental de crianças e adolescentes é um tema de extrema relevância para a
população do Riacho Fundo 1 e 2, onde a população jovem enfrenta desafios que requerem
suporte psicossocial adequado, cuja oferta desse serviço é limitada e insuficiente para
atender a demanda crescente. É fundamental que o poder público, por meio de políticas mais
inclusivas, atenda às necessidades dessa população jovem, garantindo acesso a serviços de
saúde mental de qualidade.
O único equipamento de saúde mental disponível na região é o CAPSi (Centro de
Atenção Psicossocial Infantil) localizado no Recanto das Emas. O equipamento rem alta
demanda, e atendimento limitado a horários específicos e por ordem de chegada. As vagas
acabam rapidamente devido à alta demanda e ao número reduzido de profissionais
disponíveis. Além da população do Recanto das Emas, o equipamento atende à população de
Samambaia, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Gama e
Santa Maria.
É importante destacar que, em todo o Distrito Federal, existem apenas quatro
unidades do CAPSi: em Recanto das Emas, Brasília, Taguatinga e Sobradinho. Essa
quantidade é insuficiente para atender as sete Regiões de Saúde do DF, gerando sobrecarga
nos serviços e dificultando o acesso adequado à saúde mental para crianças e adolescentes.
A comunidade do Riacho Fundo 1 e 2 tem observado um aumento significativo na demanda
por esse tipo de atendimento, que não é adequadamente fornecido nas condições atuais.
Por essas razões, propõe-se a presente a audiência pública, que pretende reunir
representantes da comunidade, profissionais de saúde, gestores públicos e especialistas para
debater soluções para a ampliação e qualificação do atendimento psicossocial no Riacho
Fundo 1 e 2 e região.
Sala das Sessões, …
REQ 1695/2024 - Requerimento - 1695/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.1eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136752)
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 13:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:05:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1695/2024 - Requerimento - 1695/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.2eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 14 de novembro de
2024 em Comissão Geral para
debater sobre a Reforma do Teatro
Nacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, a transformação da Sessão ordinária do dia 14 de novembro de 2024 em
Comissão Geral para debater sobre a reforma do Teatro Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
O Teatro Nacional consagrou-se como um dos mais importantes espaços culturais do
país, mas foi fechado em 2014 para que fossem feitas adequações de segurança,
permanecendo fechado por mais de 10 anos, pois as obras só iniciaram em 2023, o que
causou um grande prejuízo à cultura do DF.
O teatro reflete a sintonia com as linguagens e discursos da arte contemporânea,
sendo um dos edifícios mais belos de Oscar Niemeyer que reúne Athos Bulcão, Burle Marx e
Ceschiatti. O prejuízo do fechamento do Teatro é imensurável, tornando urgente que a obra
seja concluída para que se retome toda a vida cultural que já foi vivenciada naquele espaço.
Diante disso se faz necessário o debate para entender a reforma e pactuar prazos
para a entrega deste valioso espaço de cultura, lazer e história do Distrito Federal.
Perante o exposto proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e
rogo a adesão dos nobres pares.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
REQ 1696/2024 - Requerimento - 1696/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmpgo.n1te, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante - (137413)
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 12:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1696/2024 - Requerimento - 1696/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmpgo.n2te, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante - (137413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao Dia dos
Merendeiros, a realizar-se no dia 30
de outubro de 2024, às 19 horas, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia dos Merendeiros, a
realizar-se no dia 30 de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma sessão solene em comemoração ao Dia dos Merendeiros tem
por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses
profissionais nas escolas públicas e privadas. Os merendeiros exercem uma função
fundamental no cotidiano escolar, garantindo que milhares de crianças e jovens recebam uma
alimentação nutritiva e de qualidade, o que contribui diretamente para a saúde e o bom
desempenho dos estudantes.
Muitas vezes, o papel dos merendeiros vai além de apenas preparar e servir
refeições. Eles interagem diariamente com os alunos, demonstrando carinho, paciência e
cuidado, criando um ambiente acolhedor e garantindo que as refeições sejam um momento
de bem-estar. Seu trabalho impacta diretamente na promoção de hábitos alimentares
saudáveis e no combate à desnutrição e à fome, problemas que ainda afetam diversas
regiões do país.
Além disso, a atuação dos merendeiros está alinhada às políticas públicas de
segurança alimentar, sendo um elo indispensável para o sucesso de programas como a
merenda escolar, que é parte crucial no desenvolvimento de uma educação mais inclusiva e
igualitária.
A comemoração do Dia dos Merendeiros por meio de uma Sessão Solene visa
reconhecer publicamente o trabalho desses profissionais, que muitas vezes é invisibilizado,
mas é de extrema importância para a formação e o bem-estar das crianças e adolescentes,
valorizando a categoria e debatendo sobre as condições de trabalho, a formação continuada e
o aprimoramento das políticas de alimentação escolar.
Portanto, a realização de uma Sessão Solene para homenagear esses trabalhadores
é uma forma legítima de reafirmar a importância de sua atuação nas escolas e reforçar o
REQ 1697/2024 - Requerimento - 1697/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Dpagn.ie1l de Castro, Deputado Gabriel Magno - (137750)
compromisso de garantir boas condições de trabalho, valorização profissional e o
reconhecimento público de sua contribuição para a educação.
Dessa forma, solicitamos o apoio para a realização desta sessão solene, que
celebrará o compromisso dos merendeiros com a saúde e a qualidade de vida das crianças e
jovens estudantes, reconhecendo a importância do seu trabalho para o bem-estar de todos.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 10:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1697/2024 - Requerimento - 1697/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Dpagn.ie2l de Castro, Deputado Gabriel Magno - (137750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Moção de Louvor em Sessão Solene
em homenagem ao dia do Servidor
Público, a ser realizada no dia 25 de
outubro de 2024, às 10 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa, às
pessoas que especifica..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,
proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de
2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.
1 Adria Rocha Coelho
2 Adriana Silva Alves
3 Alessandra Palmeira Queiroz
4 Alessandro Araújo
5 Aline Rodrigues Alves
6 Allan Brito Caetano
7 Ana Helena de Oliveira Melo Araújo
8 André Ângelo da Silva Cruz
9 Ângela Lucia da Rosa
10 Ângela Maria da Consolação do Couto
11 Antônio Gomes da Costa Neto
12 Bruno Nóbrega Pinho
13 Célia Santos de Oliveira Silva
14 Christiane Marcondes Pignataro Kirmse
15 Cleber Simões Guiotti
16 Clênio Ferreira Rosa
17 Cleonice Alves Leite
18 Clesio Ferreira Viana
19 Clésio Rosa de Santana
20 Clévia Carvalho da Silva
21 Daniella de Castro Custódio
MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.1
22 Darlan Messias Freitas Moreira
23 Divina Maria da Cunha
24 Edna Nascimento Santos
25 Eliete Santana de Souza
26 Elizabeth Batista de Souza
27 Eloilde Gomes de Souza
28 Elton Pereira dos Santos
29 Erika Maurienn Pinheiro de Franco
30 Fabricio Raul Ferreira Alves
31 Fani Sofia de Oliveira Santos
32 Fernando Rodrigo Tavares Fernandes
33 Gedilma Oliveira dos Santos
34 Gilma da Silva Novais
35 Giselle Silva Novais
36 Letícia do Nascimento Silva
37 Heide Aparecida Pereira
38 Helena Messias Francisco Ribeiro Jussara Silveira dos
Santos
39 Heverton da costa Macedo
40 Heverton Macedo
41 Humberto Gonzaga da Silva
42 Ibrahim Yusef Mahmud Ali
43 Ildete Ledo Neves
44 Isabela Cristina Carneiro Freire
45 Jailton de Souza Amor
46 Joel de Fátima Lopes
47 Jones Ferreira Lopes
48 Josadarc Pereira da Silva
49 Juliana Anselmo Comin
50 Jussara Silveira dos Santos
51 Katia Regina de Sousa França
52 Kelen Montalvão de Araújo Oliveira
53 Koumba Doucoure Drame
54 Leandro Caixeta Silva
55 Leonardo Orsano e Silva
56 Leonardo Pinho Souza
57 Leylaine Christina Nunes de Barros
58 Lidiane Marciano da Silva Monteiro
59 Luciana de Mello Gonçalves Paes
60 Luciana Martins Macedo
61 Luis Filipe Bomfim Soares
62 Luiza Naomi Sambuichi Ushirobira
63 Marcelo Soares Silva
64 Márcio William de Sousa
65 Margarete Abreu de Oliveira
66 Maria Aparecida Lima gomes
67 Marília Souza Silva Campos
68 Mauro Augusto Artolphi Pedrin
69 Nelcy Vilarinho
70 Patrícia de Souza e Silva
71 Paulo César Magalhães Fonseca
72 Paulo dos Reis
MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.2
73 Paulo Henrique Daum Jr
74 Perci Vaz da Silva
75 Pollyana Barcelos do Lago
76 Ranieri Barros Cardoso
77 Regina Maria da Silva Leal
78 Renata Fortes Fernandes
79 Ricardo Rodrigo Verneque
80 Ricardo Theotonio Nunes de Andrade
81 Robson Alfredy da Silva Sousa
82 Rodrigo dos Santos Silva
83 Rodrigo Rodrigues
84 Rubens José de Araújo Lima
85 Sarah Madureira de Oliveira
86 Shirley Costa
87 Silene Quitéria Almeida Dias
88 Silvana De Sousa Soares
89 Solange Bezerra Adornelas
90 Solange Rodrigues de Brito
91 Solange Rodrigues de Brito
92 Terezinha de Fátima Alves de Souza
93 Tiago da Silva Lima
94 Valcir dos Santos Bezerra
95 Valtécio de Almeida Batista
96 Vanessa Araújo Martins
97 Vangela Moreira de Souza
98 Vicente Alves Vaz Filho
99 Vicente Soares de Amorim Filho
100 Victor Lúcio Figueiredo
101 Waldeck Costa de Oliveira
102 Wellington Shineck de Oliveira
103 Wilson Coutinho de Oliveira
104 Wilson Eustaquio Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído
oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esses dados foram
criados pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil em reconhecimento à criação das leis
que regem os direitos e deveres dos servidores públicos, sendo o Decreto-Lei nº 1.713, de 28
de outubro de 1939, o marco inicial dessa regulamentação.
A Administração Pública atua em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento do
país, como educação, justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte e meio ambiente,
entre outras. Reconhecer e valorizar o trabalho árduo e, muitas vezes, a exigência dos
servidores públicos é um dever de todos, já que esses profissionais desempenham papéis
essenciais na manutenção e aprimoramento do sistema democrático.
Esta sessão solene representa um gesto público de gratidão pela dedicação e
compromisso dos servidores públicos. Reconhecemos sua capacidade de adaptação aos
MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.3
desafios em constante evolução, como o avanço das tecnologias e as mudanças nas
demandas sociais. Esses profissionais têm sido protagonistas na modernização e inovação do
setor público, sendo fundamentais para o sucesso de políticas e programas governamentais.
Nesta sessão, homenageamos servidores que, com suas realizações notáveis, têm
elevado o serviço público no cenário do Distrito Federal.
Trata-se de uma forma de reconhecimento público ao esforço, dedicação e
contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do serviço público e,
consequentemente, da sociedade.
É importante frisar que os homenageados nesta Moção de Louvor não são apenas
exemplos de competência, mas também de compromisso com a excelência no desempenho
de suas funções.
Diante disso, conclamamos o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação desta
Moção de Louvor, como forma de tributar justa e merecida homenagem aos servidores que
representam o espírito de dedicação e serviço público.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia os Grandes Mestres
das Artes Marciais no Distrito
Federal, que especifica, pelos seus
relevantes serviços prestados à
população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogio aos Grandes Mestres das Artes Marciais no Distrito Federal, que especifica,
pelos seus relevantes serviços prestados à população.
JUSTIFICAÇÃO
1 Aloisio Pereira Sousa Filho 6° DAM Estilo: Shotokan
2 Antônio Gerardo Coelho 8°DAM Estilo: Shotokan
3 Antônio Sobrinho Milhomem Bandeira 7° DAM Estilo: Shotokan
4 Antônio Flávio Testa 8°DAN Estilo: Shotokan
5
Jassônio Pereira da Silva 8°DAM Estilo: Shotokan
6 João Alves Nascimento Filho 7°DAM Estilo: Shotokan
7 José Waldemir Ferreira 8°DAM Estilo: Shotokan
8 Manoel Leite da Silva 8°DAM Estilo: UECHI-RYU
9 Nilton Vieira Santos 7°Dam Estilo: Gojuryu
10
Olivério Fernandes Borges Filho 8°DAM Estilo: Jojuryu
11 Paulo Juvencio Gomes Tubino: 5°DAN Estilo: Shotokan
12 Ramiro da Silva Leone 10° DAM Estilo: UECHI-RYU
13
Salomão Lustosa 6°DAM Estilo: Shotokan
No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco
de uma homenagem especial a 13 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa
região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o
desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles
que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.
MO 1051/2024 - Moção - 1051/2024 - Deputado Martins Machado - (135604) pg.1
A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo
não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que
deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes
marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito
que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.
Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo
público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes
quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre
atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,
com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que
elevam o nome do Distrito Federal.
Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca
um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o
impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem
desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a
moldar o cenário das artes marciais em Brasília.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 17/10/2024, às 08:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1051/2024 - Moção - 1051/2024 - Deputado Martins Machado - (135604) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
Homenagem a 100ª Edição do
Impacto Radical DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em Homenagem a 100ª Edição
do Impacto Radical DF.
Gustavo Henrique da Cunha Souza
Ingrid Cristina Da Silva Rodrigues
Maria de Fatima Gomes
Antônio Henrique
Sálua arruda Abbud de almeida
Amanda Castro
Tatiane da Costa Campos
Pablo Helou Cupertino De Barros
Fernanda Rodrigues de Oliveira Rocha
Alexandre Rodrigues
Ana Beatriz Araújo Silva
Andréia da Silva Menezes
Yasmin Freitas da Conceição
Adna de Abreu Rodrigues Teixeira
Luís Henrique Albuquerque
Gabrielle Domingues Baroni Souza
Thiago Silva Sardeiro
Marinaldo da Silva mangueira
Gustavo Rodrigues de Sousa
Hélio Bruno Neres de Sousa
Stephanie Marques dos Santos
Heloá Lustosa Tavares
Alessa Catelli
Anderson Pereira de Queiroz
Sheila Rodrigues
Tatianne Alves
Eliabe Monteiro
MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.1
José Leandro da Silva Neto
Dorival Rabelo Santana Junior
Lúcia Tavares soares
Pedro Henrique Souza Silva
Clara Paniago
Vanessa Sonaly de Oliveira
Edson Gladistone Gonzaga de Lucena
Valdineia Castro Miranda de Amorim
Valdilene
Andreia da Silva Menezes
Ágatha Marques
Thaynara de Freitas Landim
Paôla
Ingrid Moreira dos Santos Rodrigues
Ana Santos
Derik Gomes
Heliandra Beatriz Besserra de Melo
Gustavo Henrique calacia Piquiá
Wesley Ferreira da Silva
Eliene Rosa da Silva
Elisa Zinsto
Paulo Oliveira
Vanessa Sonaly de Oliveira
Raphaella Medeiros
Gabriela Catelli
Isabela do Carmo Martins
Josiane Rodrigues
Eliude Oliveira Cabral
Raphael Pereira
Miriã Melo Rodrigues da Silva
Munik Travassos Santana
Kamila
Levy Giovanne Brandizzi Eloy
Lucas Maia Soares
Bárbara Taís Fonseca
Gessika Branco de Almeida Araujo
Antonio Henrique
Rosa Carvalho
Rogério gomes da cruz
Pra. Adna de Abreu Rodrigues Teixeira
Thauanne Emilli
Vinícius Neris Ferreira Santana
Renato Santos
Fabiola machado dias
Fabiane Cristina Oliveira da Silva
Mariana Rodrigues da silva
Crhistopher Duarte
Renata Gomes de Andrade
Edson Gladistone
Fabiano de Albuquerque
Zacarias da Silva Abreu
Gustavo Lopes Ribeiro
Anderson de Oliveira Silva
Matheo Augustus Rocha Bagatini
Danielli Alves Santana Mangueira
Maria Elisa Gomes Zinato Santos
MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.2
Milton Ozimo
Rodrigo Felipe Escovedo
Lorrane Rodrigues da Conceição
Celice da Silva Santos
Daniele Miranda
Solineide de souza felicio
Mônica Albuquerque
Ingrid Moreira dos Santos Rodrigues
Weder Moreira dos Santos Rodrigues
Vinícius Barbosa de Souza
Israel Guilherme Lucas de Oliveira
Ana Rafaela Moreira
Jennifer Dantas costa
Gustavo Henrique Calacia Piquiá
Luís Henrique
Deliane Ricardo Ribeiro
Alessandro Oliveira Ramalho
Vitoria Da Silva De Melo
Pedro Henrique Gomes Sobreira
Derik Gomes
Vilma Vieira de Farias Abreu
Kélvia Rodrigues Gomes da Cruz
Adriana Nascimento
Romulo R. Gomes
Maria de Fátima Rabelo Fontinelle
Ana Carolina Zinato Ramalho
Ricardo Alexandre da Silva
Fabiola Machado dias
Adeania Almeida Dantas
Samuel Cordeiro
Jennifer de Farias Abreu
Estefânia Ruivo Araújo Soares
Marinaldo da Silva mangueira
Gabriela de Almeida Catelli
Vitória Kelly Silva da Costa
Washington Rodrigues
Greice Rodrigues
Luzanira Leila Sampaio Nunes
JUSTIFICAÇÃO
O Impacto Radical é um acampamento voltado para pessoas acima de 18 anos, que
proporciona uma reflexão profunda sobre a liberdade cristã dentro da perspectiva de uma
“Igreja Livre”. Através de simulações que retratam a realidade da “Igreja Perseguida”, o
projeto não apenas sensibiliza os participantes, mas também os inspira a se envolver em
missões e evangelismo, tanto em sua localidade quanto entre povos não alcançados.
Reconhecimento do Impacto Social: O projeto tem sido uma estratégia de Deus
que tem transformado vidas e ministérios, promovendo a conscientização sobre a importância
da fé e do engajamento social.
Promoção de Valores de Solidariedade e Empatia: Ao simular a perseguição, o
MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.3
Impacto Radical ajuda os participantes a valorizarem a liberdade religiosa e a desenvolverem
um espírito de solidariedade com aqueles que sofrem por sua fé.
Referência Nacional e Internacional: Com a fundação da Agência Impacto Radical
(AGIR), o projeto rompeu fronteiras, tornando-se uma referência no Brasil e sendo
reconhecido internacionalmente, o que merece ser celebrado em nossa Câmara Legislativa.
Inspiração para as Novas Gerações: O Impacto Radical não é apenas um projeto, mas
uma paixão que se transforma em um modo de vida para muitos. Essa dedicação e
comprometimento podem servir de exemplo para as novas gerações.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,
reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que
esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e
professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, e
pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .
1. Adeilton Oliveira de Souza . Professor EBTT (Educação Básica, Técnica e Tecnológica)
no Instituto Federal de Brasília (IFB) - Campus Brasília.
2. Alberto Marques Leão . Coordenador na Escola Classe 08 de Brazlândia.
3. Alessandra Sanzovo de Castro . Atuou como professora em turmas de Educação
Especial: DMU - Deficiência Múltipla/ 1993, DM – Deficiência Mental/2002 e 2003, EP –
Educação Precoce/2004 a 2008 e em SRDV - Sala de Recursos de Deficiência Visual/
2009 a 2022.
4. Andreia Cristina De Sousa Neves . Diretora no Centro de Ensino Médio 01 de Planaltina.
5. Antônio Aurélio Lisboa . Professor de Sociologia no CED 02 do Paranoá.
6. Enilson Antonio Da Silva . Diretor do Centro de Ensino Especial 01 de Planaltina.
7. Erik Barbosa Surjan . Professor de História no Ensino Médio do Colégio Sigma.
8. Iassana Rodrigues Soares . Professora na EC15 de Sobradinho.
9. Ivone do Prado . Professora na Educação Precoce do CENEBRAZ.
10. José Eduardo Corrêa. Professor de geografia no Colégio Isaac Newton.
11. Magda Camarda Bernardes . Professora aposentada.
12. Márcia Aparecida Pereira Barbosa Vieira . Professora na Educação Precoce no Centro
de Educação Profissional Escola Técnica de Planaltina.
13. Maria do Socorro Carneiro Sousa Madeira . Professora aposentada da SEEDF de
Planaltina.
14. Moacyr Salazar Pessoa Filho . Professor.
15. Priscila Campos de Souza . Vice-diretora da EC 05 do Cruzeiro.
16. Rafael Pereira Fernandes . Vice-diretor no CED 03 do Guará.
17. Robson Lopes do Nascimento . Professor de vestibular e concurso no Curso Seleção,
no Curso Mag e no IMP.
18. Sheila Martins de Freitas . Professora aposentada.
19. Simone Fernandes . Escola Classe Coperbrás de Planaltina.
20. Vilma Santos Ferreira . Professora na Educação Precoce do CENEBRAZ.
21. Xiko Mendes . Professor e escritor.
MO 1053/2024 - Moção - 1053/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137805) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos
professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a
importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção
de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As
professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,
na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os
profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu
reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente
Moção.
Sala das Sessões, em 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 13:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137805 , Código CRC: f2324336
MO 1053/2024 - Moção - 1053/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137805) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem aos Agentes de
Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS) e aos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e
sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, por
ocasião da sessão solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS):
1. Alessandra Elias Batista Trindade
2. Alessandro dos Santos
3. Ana Lúcia Alves Braga Neradil
4. Ana Luiza Saraiva Diniz
5. Ana Maria Dantas da Silva
6. Ana Raquel Lira Vieira
7. Anderson de Morais Leocádio
8. André Luiz Silva Rocha
9. Aline Candida do Carmo
10. Bruna Brito Mendes
11. Bruna Costa Pereira de Souza
12. Carlos Eduardo Maia de Freitas
13. Celia Cunha Silva
14. Ciomar Alves Andrade
15. Ciracy Pereira Alves Santana
MO 1054/2024 - Moção - 1054/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (137878) pg.1
16. Divina das Graças Oliveira Motta
17. Edileuda Faustino de Moraes Faria
18. Edvar Yuri Pacheco Schubach
19. Elisangela Maria Mota
20. Erika Lima Bonasser
21. Esmeralda de Sousa Melo haraguchi
22. Fábio Souza Freitas
23. Felipe Daniel Cardoso
24. Francisco Rodrigues Lopes Neto
25. Herica Cristina Marques Pereira Bassani
26. José de Almeida vale Júnior
27. Josilea Lima Garcia da Silva
28. Juliana de Alarcao Bezerra
29. Leonardo Barletta Chacon
30. Luciano Falluh Teixeira
31. Lucinéia Alves Silva
32. Lucélia Belo de Lima
33. Keyla Siqueira Brito
34. Márcia Cristina Almeida da Silva
35. Márcia de Melo Silva Lima
36. Marcia Helena Pereira da Silva
37. Marcos Suel da Silva
38. Margareth Rose Martins Silva
39. Maria Aparecida Dos Santos
40. Mariana de Magalhães Vilela
41. Mariana Santos da Silva Arruda
42. Marineide Neves Cardoso
43. Michele de Brito Peçanha
44. Miramar Felipe Soares
45. Murilo Silva Ferreira de Farias
46. Ozeneide Miranda Leite de Noronha
47. Raimunda Cecília Serra Antunes.
48. Raquel Oliveira Mota
49. Rosângela Bandeira de Sousa Martins
50. Rosangela da Conceição
JUSTIFICAÇÃO
MO 1054/2024 - Moção - 1054/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (137878) pg.2
A presente moção tem como objetivo prestar uma justa homenagem aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Vigilância em Saúde (AVAS) que atuam com
dedicação no Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na
promoção da saúde pública, sendo a ponte entre a comunidade e os serviços de saúde.
Ambas as categorias, ACS e AVAS, enfrentam desafios diários, muitas vezes em
condições adversas, mas nunca deixam de cumprir sua missão com amor e responsabilidade.
Sua contribuição é inestimável, especialmente em tempos de crise, como a pandemia da
COVID-19, onde se tornaram a linha de frente na promoção da saúde e na conscientização
da população.
Portanto, é mais que merecido que reconheçamos e homenageamos o trabalho
desses profissionais que, com coragem e dedicação, promovem a saúde e bem-estar da
população do Distrito Federal. Esta moção de louvor é uma forma de agradecimento e
reconhecimento pelo esforço contínuo desses agentes, que se dedicam a cuidar da saúde de
todos nós.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 14:28:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1054/2024 - Moção - 1054/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (137878) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Moção de Louvor em Sessão Solene
em homenagem ao dia do Servidor
Público, a ser realizada no dia 25 de
outubro de 2024, às 10 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa, às
pessoas que especifica. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,
proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de
2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.
1 Andréia Rosa Ferreira
2 Viviane Guerra de Moura Nunes
3 Valéria Menezes de Oliveira
4 Paulo de Tarso Neves dos Santos;
5 Paulo Giovanni Pinheiro Cortez (médico)
6 Andréia Rosa Ferreira
7 Viviane Guerra de Moura Nunes
8 Valéria Menezes de Oliveira
9 Maurício Jarbas Dias
10
George Anderson Holanda Coutinho
JUSTIFICAÇÃO
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído
oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esses dados foram
MO 1055/2024 - Moção - 1055/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137900) pg.1
criados pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil em reconhecimento à criação das leis
que regem os direitos e deveres dos servidores públicos, sendo o Decreto-Lei nº 1.713, de 28
de outubro de 1939, o marco inicial dessa regulamentação.
A Administração Pública atua em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento do
país, como educação, justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte e meio ambiente,
entre outras. Reconhecer e valorizar o trabalho árduo e, muitas vezes, a exigência dos
servidores públicos é um dever de todos, já que esses profissionais desempenham papéis
essenciais na manutenção e aprimoramento do sistema democrático.
Esta sessão solene representa um gesto público de gratidão pela dedicação e
compromisso dos servidores públicos. Reconhecemos sua capacidade de adaptação aos
desafios em constante evolução, como o avanço das tecnologias e as mudanças nas
demandas sociais. Esses profissionais têm sido protagonistas na modernização e inovação do
setor público, sendo fundamentais para o sucesso de políticas e programas governamentais.
Nesta sessão, homenageamos servidores que, com suas realizações notáveis, têm
elevado o serviço público no cenário do Distrito Federal.
Trata-se de uma forma de reconhecimento público ao esforço, dedicação e
contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do serviço público e,
consequentemente, da sociedade.
É importante frisar que os homenageados nesta Moção de Louvor não são apenas
exemplos de competência, mas também de compromisso com a excelência no desempenho
de suas funções.
Diante disso, conclamamos o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação desta
Moção de Louvor, como forma de tributar justa e merecida homenagem aos servidores que
representam o espírito de dedicação e serviço público
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 14:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137900 , Código CRC: bb3f5e1b
MO 1055/2024 - Moção - 1055/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137900) pg.2