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Voltar Redações Finais 1347/2024

DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.347, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a reestruturação da carreira

Técnica em Enfermagem do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal fica reestruturada na forma

desta Lei.

Art. 2º A tabela de escalonamento vertical do cargo Técnico em Enfermagem da carreira

Técnica em Enfermagem fica reestruturada nos termos do Anexo I, a partir da data de publicação

desta Lei, sem prejuízo do interstício referente à promoção ou progressão funcional.

Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito

Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições constantes na Lei nº 7.253, de 2 de maio

de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da carreira Técnica em

Enfermagem do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021, em 2 parcelas

anuais e sucessivas, conforme disposto no Anexo III.

Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos

beneficiários de pensão vinculados à carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal cujos

proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Art. 6º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta

Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela

correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual será atualizada exclusivamente pelos índices

gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que

menciona.

Sala das Sessões, 8 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

TABELA DE VERTICALIZAÇÃO – CORRELAÇÃO

CARGO CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO

V

IV

ESPECIAL III

II

IV

I

VI ESPECIAL

V

IV

PRIMEIRA

III III

II II

I I

TÉCNICO

VII IV

EM

ENFERMAGEM VI III

PRIMEIRA

V II

SEGUNDA

IV I

III V

II IV

SEGUNDA

I III

VII II

VI I

V V

TERCEIRA

IV IV

III TERCEIRA III

II II

I I

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO (EM REAIS)

CARREIRA TÉCNICA EM ENFERMAGEM

VENCIMENTO

BÁSICO

CARGO CLASSE PADRÃO

20 40

HORAS HORAS

IV 3.512,21 7.024,41

III 3.427,85 6.855,70

ESPECIAL

II 3.343,50 6.686,99

I 3.259,14 6.518,28

IV 3.174,79 6.349,58

III 3.052,09 6.104,18

PRIMEIRA

II 2.983,07 5.966,15

I 2.914,06 5.828,11

V 2.845,04 5.690,08

TÉCNICO EM

ENFERMAGEM

IV 2.776,02 5.552,04

SEGUNDA III 2.707,01 5.414,01

II 2.614,98 5.229,96

I 2.561,30 5.122,60

V 2.507,62 5.015,24

IV 2.453,94 4.907,88

TERCEIRA III 2.400,26 4.800,52

II 2.346,58 4.693,16

I 2.292,90 4.585,80

ANEXO III

VIGÊNCIA 01/10/2025 01/04/2026

Reajuste 5% 5%

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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