Redações Finais 1347/2024
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 1.347, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a reestruturação da carreira
Técnica em Enfermagem do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal fica reestruturada na forma
desta Lei.
Art. 2º A tabela de escalonamento vertical do cargo Técnico em Enfermagem da carreira
Técnica em Enfermagem fica reestruturada nos termos do Anexo I, a partir da data de publicação
desta Lei, sem prejuízo do interstício referente à promoção ou progressão funcional.
Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito
Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições constantes na Lei nº 7.253, de 2 de maio
de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da carreira Técnica em
Enfermagem do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021, em 2 parcelas
anuais e sucessivas, conforme disposto no Anexo III.
Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos
beneficiários de pensão vinculados à carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal cujos
proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 6º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta
Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela
correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual será atualizada exclusivamente pelos índices
gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que
menciona.
Sala das Sessões, 8 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
TABELA DE VERTICALIZAÇÃO – CORRELAÇÃO
CARGO CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO
V
IV
ESPECIAL III
II
IV
I
VI ESPECIAL
V
IV
PRIMEIRA
III III
II II
I I
TÉCNICO
VII IV
EM
ENFERMAGEM VI III
PRIMEIRA
V II
SEGUNDA
IV I
III V
II IV
SEGUNDA
I III
VII II
VI I
V V
TERCEIRA
IV IV
III TERCEIRA III
II II
I I
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO (EM REAIS)
CARREIRA TÉCNICA EM ENFERMAGEM
VENCIMENTO
BÁSICO
CARGO CLASSE PADRÃO
20 40
HORAS HORAS
IV 3.512,21 7.024,41
III 3.427,85 6.855,70
ESPECIAL
II 3.343,50 6.686,99
I 3.259,14 6.518,28
IV 3.174,79 6.349,58
III 3.052,09 6.104,18
PRIMEIRA
II 2.983,07 5.966,15
I 2.914,06 5.828,11
V 2.845,04 5.690,08
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
IV 2.776,02 5.552,04
SEGUNDA III 2.707,01 5.414,01
II 2.614,98 5.229,96
I 2.561,30 5.122,60
V 2.507,62 5.015,24
IV 2.453,94 4.907,88
TERCEIRA III 2.400,26 4.800,52
II 2.346,58 4.693,16
I 2.292,90 4.585,80
ANEXO III
VIGÊNCIA 01/10/2025 01/04/2026
Reajuste 5% 5%
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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