Atos 9/2024
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
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Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 9, DE 2024
Dispõe sobre os pedidos de solicitação e
de cancelamento dos serviços de
tradução/interpretação de Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS, no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, em conjunto com o Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023, e o Ato da Mesa Diretora n.º 4, de
2024, RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para a requisição dos serviços de
tradução/interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa,
nas modalidades falada, sinalizada ou escrita, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou
ensaiada, gravada ou não, em eventos, atividades diversas e projetos institucionais da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, dentro do Distrito Federal.
Art. 2º A solicitação do serviço de libras deverá ocorrer no prazo de:
I – Se tipo Remoto, 3 (três) dias úteis de antecedência do dia previsto para o início do
evento;
II – Se tipo Presencial, 5 (cinco) dias úteis de antecedência do dia previsto para o início do
evento.
Parágrafo único. O atendimento dos pedidos feitos fora dos prazos descritos nos
incisos I e II do art. 2º deste Ato dependerão de análise e aceitação por parte da contratada para
a prestação dos serviços de Libras.
Art. 3º A solicitação do serviço de tradução/interpretação de Libras deverá ser encaminhada
diretamente à Diretoria Legislativa.
Parágrafo único. Imediatamente, após o recebimento, a Diretoria Legislativa deverá
encaminhar a solicitação para o(a) executor(a) do contrato.
Art. 4º Deverão ser especificadas, na solicitação, as seguintes informações acerca do evento:
I – Dia(s) de duração do evento;
II – Horários de início e término do evento;
a) No caso de eventos com duração maior que 1 (um) dia, devem ser especificados os
horários de início e término do evento de cada dia.
III – Intervalos, aqui compreendidos somente os que não demandarem a prestação do
serviço de Libras, como, por exemplo, interrupção do evento para alimentação, coffe break,
serviço de buffet etc.
Art. 5º O cancelamento do serviço deverá:
I – ser informado no processo específico criado para o evento;
II – ser encaminhado diretamente à Diretoria Legislativa.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2024
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 08/10/2024, às 13:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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